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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Pesquisa aponta justiça do Piauí como uma das mais caras do país

Brasília, 29/12/2010 - O Piauí é um dos estados com as maiores custas processuais do Brasil. Isso é resultado de uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e exibida no Jornal Nacional da TV Globo desta terça-feira(28), que mostrou que uma causa no Piauí chega a valer o triplo do valor cobrado em São Paulo. A pesquisa revelou também que quanto mais pobre o estado, mais elevada as custas processuais.
Confira a reportagem do Jornal Nacional na íntegra:
"Regiões pobres pagam mais para entrar com ações em tribunais O acesso à Justiça é um direito de todos, mas custa caro. Além da quantia cobrada pelo advogado, é preciso somar também as custas do processos, taxas que reforçam o orçamento dos tribunais.
Os valores variam pelo país. E, de acordo com um estudo do Conselho Nacional de Justiça, quanto mais pobre o estado, mais elevadas as custas.
São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina cobram os menores valores; enquanto que Paraíba, Piauí e Maranhão têm as maiores custas processuais.
Um exemplo: para uma causa no valor de R$ 2 mil, os moradores de São Paulo gastam R$ 82 de custas. Enquanto no Piauí, o gasto é o triplo: R$ 241.
A conclusão do estudo é que nós temos um sistema de custas no Brasil que é totalmente injusto. Para quem não tem condições de pagar o alto preço da Justiça, o caminho é esse: a Defensoria Pública. Lá não se cobra advogado nem as custas trabalhistas. E, para um número cada vez maior de brasileiros, esta tem sido a única maneira de conseguir acesso à Justiça.
"Antigamente a gente atendia aquela parcela mais pobre mesmo da população. Hoje em dia, a gente está atendendo cada vez mais a classe média, que não tem condições de arcar com os custos de um processo", explica a defensora Larrisa Davidovich.
A Defensoria Pública se tornou a principal porta de entrada para a Justiça. Ela é a responsável por 80% dos processos cíveis em todo o país, segundo estimativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
E, para tornar a Justiça mais acessível a todos , uma das propostas é a criação de uma lei federal que regulamente a cobrança das custas.
No Tribunal de Justiça do Rio, os valores seguem uma tabela e variam de acordo com o tipo de processo. Para o presidente do tribunal, mudanças na legislação poderiam aperfeiçoar a cobrança."Eu acho que o valor único facilita muito a população que busca no judiciário a solução de seus conflitos", explica Luiz Zveiter, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Enquanto isso, Maria Betânia sabe que, para ela, só há um jeito de reabrir o seu negócio. "Correr pra defensoria pública e rezar pra dar certo", afirma". (Portal AZ).

Fonte: Portal OAB

Brasil já tem meio milhão de presos, segundo levantamento do CNJ

Brasília, 28/12/2010 - A população carcerária no Brasil chegou ao meio milhão de pessoas em 2010 - ou, precisamente, 498.487 presos, somando os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam decisão definitiva. Do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios, o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado hoje (28).
O relatório informa que há um déficit de 197.872 vagas, sendo necessários 396 estabelecimentos penais com capacidade para 500 presos, cada um, para acomodar todos os presos do Sistema. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005  a  2010.

Fonte: Portal OAB

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

STF julgará constitucionalidade de dispensa de exame da OAB para exercício da profissão de advogado

Extraído de: Bahia Notícias  -  10 horas atrás


Rafael Albuquerque


A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado é muito polêmica e será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.

O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Jus Brasil Notícias

Justiça condena Air France por queda do voo 447

Extraído de: Bahia Notícias  -  11 horas atrás

 
Rafael Albuquerque

A Justiça carioca condenou a companhia aérea Air France a pagar uma indenização de R$ 1,224 milhão por danos morais à família de quatro vítimas do acidente com o voo 447, que caiu no Oceano Atlântico no dia 31 de maio de 2009.

A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, que viajava do Rio a Paris com o marido e os sogros. Segundo decisão do juiz Alberto Republicano de Macedo, a indenização compensaria o sofrimento causado à família das vítimas pela "perda inesperada e trágica".

O magistrado entendeu que a Air France violou o contrato de transporte de passageiros e que a queda de um avião pode ser considerada imprevisível, "mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável". Os pais de Luciana deverão receber R$ 510 mil cada um, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da data do acidente. A companhia aérea também deverá pagar a Laís uma pensão de R$ 5 mil por mês até a data em que a filha completar 70 anos de idade, pois ficou comprovado que Luciana sustentava a mãe.

A Justiça também determinou que a Air France deve pagar R$ 102 mil a cada uma das avós da vítima, Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Khunert Clarkson. Até o início da noite desta segunda-feira (27), a companhia aérea não havia se manifestado sobre a decisão da Justiça brasileira. Com informações do Estadão.

Fonte: Jus Brasil Notícias

Projeto obriga micro e pequena empresa a pagar imposto sindical

Extraído de: Câmara dos Deputados  -  11 horas atrás

Camilo argumenta que as micro e pequenas empresas são maioria no Basil. Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 599/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06 ).
Camilo explica que o texto do estatuto aprovado pelo Congresso previa o pagamento da contribuição, mas a medida foi vetada pelo presidente da República. O argumento do veto foi que a cobrança prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
O autor argumenta, porém, que mais de 90% das empresas filiadas aos sindicatos são micro ou pequenas empresas. "Esse número que pode chegar a 97% nas cidades do interior. E essas são as que mais demandam assistência e serviços dos sindicatos", disse.
O valor da contribuição sindical, para os empregadores, é proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., apensada ao PLP 3/07 , e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-599/2010
Autor: Agência Câmara

Relaxada prisão de funkeiros do Complexo do Alemão

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  -  27 de Dezembro de 2010

 
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, não podendo ser equiparado a crime hediondo. Diante disso, o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relaxou a prisão dos músicos Frank Batista Ramos, Max Muller da Paixão Pessanha, Wallace Ferreira Mota, Anderson Romulado Paulino e Fabiano Batista Ramos. Os cinco são funkeiros e foram presos durante operação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
A prisão temporária de 30 dias foi decretada pelo Judiciário fluminense, sob o argumento de haver fortes indícios de que os músicos estariam envolvidos no crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006.
A defesa dos músicos impetrou habeas corpus no STJ depois de pedido semelhante ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para os advogados, a prisão é ilegal, pois nenhum deles é acusado de qualquer dos crimes que a lei prevê a decretação da prisão temporária de 30 dias.
"A prisão temporária pelo prazo de 30 dias só é admissível quando a investigação versar sobre crimes classificados como hediondos ou a ele equiparados", sendo impossível equiparar "os crimes de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga (artigo 33, parágrafo 2º, da Lei n. 11.343/2006) e de associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da mesma lei) ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, e parágrafo 1º, da Lei n. 11.343/2006)".
Ao apreciar a liminar, o ministro Ari Pargendler citou vários precedentes do STJ considerando que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado ao hediondo para os efeitos do artigo 2º da Lei n. 8.072/1990, uma vez que tal delito tem tipificação própria e autônoma em relação ao tráfico de drogas.
Segundo esses precedentes, como o delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 não está expressamente previsto no rol taxativo do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 (que define os crimes hediondos), a ele não pode ser atribuído o caráter hediondo.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

MP pode investigar delegados e policiais

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  -  27 de Dezembro de 2010

 
Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe é reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite adotar as medidas necessárias tanto ao fiel cumprimento de suas funções institucionais quanto ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu mais uma vez, na última quinta-feira (16/12), a plena legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público, especialmente nos casos marcados por envolvimento de organismos judiciais.
A decisão foi dada no julgamento de um Habeas Corpus, impetrado pelo bicheiro José Caruzzo Escafura, de 82 anos. Assim como ele, chefes do crime organizado, delegados de Polícia e outros agentes policiais foram alvo de uma extensa investigação criminal promovida pelo MP do Rio de Janeiro por suposto envolvimento em práticas delituosas, como corrupção ativa e passiva.
Diante do envolvimento de organismos fluminenses nas práticas criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu as diligências investigatórias. O Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a alegação de nulidade da investigação penal promovida pelo MP. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o pedido de Habeas Corpus foi primeiramente negado.
Contra a decisão, o bicheiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal. De novo, ele sustentou a nulidade da condenação criminal por considerar que ela deveria ter sido conduzida pela Polícia Civil e não pelo Ministério Público.
Celso de Mello lembrou que, embora a competência das investigações criminais pertença de fato à Polícia Civil, essa especial regra de competência, contudo, não impede que o Ministério Público, que é o dominus litis e desde que indique os fundamentos jurídicos legitimadores de suas manifestações determine a abertura de inquéritos policiais, ou, então, requisite diligências investigatórias, em ordem a prover a investigação penal, conduzida pela Polícia Judiciária, com todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real e essenciais à formação, por parte do representante do Parquet, de sua opinio delicti.
Além do mais, o ministro explicou que o inquérito policial é um instrumento destinando, ordinariamente, a subsidiar a atuação persecutória do próprio Ministério Público, que é nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública - o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária. Ele afirmou que o órgão pode requerer nos depoimentos e diligências, sem prejuízo de poder acompanhar, ele próprio, os atos de investigação realizados pelos organismos policiais. (Consultor Jurídico).

Fonte: Jus Brasil Notícias.

Custas judiciais no STJ têm novos valores

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  -  27 de Dezembro de 2010 
 
O Superior Tribunal de Justiça está com nova tabela de custas judiciais. Os valores vigoram desde o último dia 21 de dezembro, data em que foi publicada a Resolução 10, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde abril de 2010.
Os valores variam de R$ 55,23 a R$ 220,93. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Suspensão de segurança, mandado de segurança de apenas um impetrante, homologação de sentença estrangeira, recurso especial, recurso em mandado de segurança e ação penal passam a custar R$ 110,46. O valor dos demais feitos é de R$ 55,23. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas Data, Habeas Corpus e recurso em HC.
As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução 10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 21 de dezembro deste ano.

Fonte: Jus Brasil Notícias

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Feliz Natal

 



Desejo a todos os blogueiros e visitantes um feliz natal, com muita saúde e paz!

Fiquem todos com Deus.
Boas festas e uma ano novo com grandes realizações.

Abraços!

Progressão de regime de Cacciola é enviado ao Ministério Público

Extraído de: Bahia Notícias  -  23 de Dezembro de 2010
Rafael Albuquerque 

A juíza Daniella Alvarez Prado, plantonista na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou que o processo de Salvatore Alberto Cacciola seja encaminhado para o Ministério Público do estado para que o órgão opine sobre o pedido de progressão do regime penal do banqueiro. A medida foi tomada após decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em julgamento de Agravo do MP.

Dono do banco Marka, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de peculato e gestão fraudulenta. O banqueiro está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Em 19 de novembro deste ano, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais, concedeu a Cacciola a progressão para o regime semiaberto.

Em sua decisão, juíza considerou que o banqueiro preenche os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para o benefício, uma vez que cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu faltas de natureza grave no último ano. No entanto, a decisão foi cassada pela 5ª Câmara Criminal, sendo relatora a desembargadora Maria Helena Salcedo Magalhães. Segundo a câmara, o MP deveria ter sido ouvido antes da decisão da juíza.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

De que lado está o Judiciário? Dos honestos ou dos maus pagadores?

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo  -  22 de Dezembro de 2010
Liminar do STF derruba parte de resolução sobre precatórios suspendendo o artigo 22 da Resolução º 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ives Gandra Martins Filho: credores idosos não podem mais esperar 

Os Estados e municípios estão desobrigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de depositar anualmente, pelo menos, o valor destinado em 2008 ao pagamento de precatórios. O ministro Março Aurélio concedeu liminar, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ao Estado do Pará para suspender o artigo 22 da Resolução º 115, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma impôs esse limite mínimo ao regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009. Na emenda, no entanto, não havia essa imposição. O texto dizia apenas que quem optasse pelo regime especial anual deveria fazer os cálculos da dívida total e dividir pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a 15 anos. Na prática, com a determinação, muitos devedores passaram a pagar menos do que nos anos anteriores.
Ao suspender a eficácia do artigo 22 da resolução até que o mérito seja analisado pelo Pleno do STF, o ministro Março Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas que o órgão não teria poder normativo. Para o relator, o CNJ "adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente".
O Estado do Pará foi um dos que, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a destinar valores menores para o pagamento de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, teria que quitar aproximadamente R$ 24 milhões até o fim deste ano.
De acordo com o conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, os outros dispositivos da resolução ainda continuam em vigor. "Somente o artigo 22 está suspenso temporariamente, até que o mérito seja julgado", afirma. Para ele, a intenção do CNJ foi fazer com que os devedores que têm condições financeiras possam pagar o que devem antes dos 15 anos. "Muitos credores são idosos e portadores de doenças graves que não podem mais esperar" diz. Segundo Gandra, a interpretação que o Conselho deu à Emenda 62 foi justamente para torná-la viável. "Caso contrário, a própria emenda teria que ser considerada inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade humana." (AA) 

Fonte: Valor Econômico

Decretada prisão de jovem envolvido em agressões na Av. Paulista

Extraído de: Bahia Notícias  -  22 de Dezembro de 2010
Rafael Albuquerque

O juiz Bruno Ronchetti, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, aceitou denúncia apresentada nesta terça-feira (21) pelo Ministério Público e decretou a prisão do estudante Jonathan Lauton Domingues, acusado de integrar o grupo que agrediu jovens na avenida Paulista, no dia 14 de novembro.

Jonathan responderá pelos crimes de lesão corporal (3 vezes), furto e tentativa de homicídio triplamente qualificada. O ataque, segundo a polícia, teve motivação homofóbica.

O grupo de rapazes formado por Jonathan e por quatro menores, todos estudantes de classe média, agrediu pelo menos outros três jovens na avenida Paulista e imediações. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento do ataque, quando um dos agressores golpeia, sem motivo aparente, uma das vítimas com lâmpadas florescentes. As agressões só terminaram quando o segurança de um shopping interveio.

Na ocasião, o advogado de Jonathan disse que o grupo estava voltando de uma festa quando foi abordado pelas supostas vítimas. Houve uma paquera, com a qual eles [o grupo de amigos] não concordaram e acabou havendo o entrevero. As imagens, no entanto, não mostram isso. Os outros quatro adolescentes estão internados na Fundação Casa.

Fonte: Jus Brasil Notícias

Escritório de advogado é metralhado em Cuiabá: suspeita de intimidação

Cuiabá (MT), 23/12/2010 - Um escritório de advocacia foi metralhado na madrugada de hoje (23) em Cuiabá. A sala pertence ao advogado Pio da Silva e está localizada na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Jardim Paulista. Várias projéteis de bala foram encontrados e há suspeitas de que a ação seja uma tentativa de intimidação. Ainda não há informação por parte da polícia sobre os suspeitos pelo crime. Na tentativa de garantir a segurança, Pio disse que já acionou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Ophir classifica o Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade


Brasília, 21/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu hoje (21) em defesa da aplicação em todo o país do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito, classificando-o como "um instrumento de defesa da sociedade". "O nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país", afirmou, ressaltando que os advogados lidem com dois bens essenciais aos cidadãos: seu patrimônio e a liberdade. A afirmação faz parte da entrevista concedida pelo presidente da OAB ao âncora da Rádio CBN, Carlos Alberto Sardenberg, veiculada hoje pelo programa CBN Total.
Durante a entrevista, Ophir destacou que a OAB não recebe um único centavo do poder público para sua manutenção, dependendo apenas das anuidades dos advogados que a integram. Ophir ainda acenou com o estudo da possibilidade de o Exame vir a ser reaplicado junto ao profissional da advocacia depois de cinco ou seis anos e afirmou ser favorável á realização de um exame semelhante para médicos, engenheiros e jornalistas.
"Sou completamente favorável. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos", afirmou Ophir.

A seguir a íntegra da entrevista concedida ao vivo pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao programa CBN Total, feita pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg:

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor não faz idéia da quantidade de e-mails que nós temos aqui por causa do seu Exame de Ordem, Ophir.
Ophir Cavalcante - Não é do meu Exame de Ordem, mas do Exame de Ordem da sociedade brasileira, o que é o mais importante. O Exame de Ordem é um instrumento de defesa da sociedade. A partir do momento em que se habilita um colega a exercer a profissão, ele vai lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, nós temos que ter muita cautela em relação aos colegas que ingressam no mercado.

Carlos Alberto Sardenberg - Deixa eu passar, resumidamente, as perguntas que muita gente está fazendo. Primeiro: se o sujeito se forma em uma faculdade, por que precisa fazer um outro exame?
Ophir Cavalcante - Isso em função da qualidade do ensino jurídico deste país. Nós temos hoje 1.128 faculdades de Direito. Temos, do primeiro ao quinto ano da faculdade, 650 mil estudantes e temos se formando cerca de 80 a 100 mil estudantes por ano e, lamentavelmente, por inércia governamental e por uma série de circunstâncias históricas, não se deu ao ensino jurídico o tratamento que se gostaria em termos de qualidade. A Ordem então, a partir de 1994, passou, por autorização constitucional e legal, a exercer esse controle da qualidade da formação, como lhe permite a  Constituição.

Carlos Alberto Sardenberg - Desde 94 o que tem?
Ophir Cavalcante - Desde 1994 o Exame de Ordem é feito de forma institucionalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de uma lei federal.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas antes já tinha?
Ophir Cavalcante - Antes tinha, mas era aplicado somente para aquelas pessoas que não faziam um estágio de seis meses a um ano nas faculdades de Direito, dentro de uma parceria que havia com a OAB. Essa parceria não estava sendo exitosa, pois estavam se formando advogados sem preparação e, por conta disso, a lei disse: a partir de agora, as faculdades vão ter que fazer a preparação e a Ordem vai aferir a qualidade.

Carlos Alberto Sardenberg - Quer dizer que os estágios estavam meio "avacalhados"?
Ophir Cavalcante - Não há dúvida. Infelizmente, por falta, muitas vezes, de fiscalização por parte do próprio MEC. A estrutura que se tinha antes não era adequada e nem estava preparando esses alunos adequadamente.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não tinha que fiscalizar esses estágios?
Ophir Cavalcante - A Ordem não tem estrutura para isso, Sardenberg, e esse foi um grande problema. Isso porque vivemos apenas dos recursos que recolhemos da advocacia brasileira. Nós não temos qualquer tipo de verba do poder público federal, estadual ou municipal a nos auxiliar.

Carlos Alberto Sardenberg - Se as faculdades fossem boas, se dispensaria o exame de Ordem?
Ophir Cavalcante - Certamente é uma possibilidade a ser estudada. Mas independentemente de as faculdades serem boas, a experiência internacional é a de se fazer Exames de Ordem e exames de suficiência no mundo inteiro e muito mais rigorosos, inclusive, com a renovação dos exames que já foram feitos, a cada três ou cinco anos. Este é, portanto, um exame previsto e aplicado mundialmente, independentemente da qualidade do curso.

Carlos Alberto Sardenberg - Isso é o que eu perguntar: o sujeito se forma, faz o Exame de Ordem e não o repete nunca mais? Pode simplesmente parar  de estudar e não repete o Exame, fica até o fim da vida?
Ophir Cavalcante - Ele vai ter que ser selecionado, nesse particular, pelo mercado e a OAB tem um trabalho muito forte nas Escolas de Advocacia que mantém em cada uma das OABs nos Estados, de preparar, incentivar e atualizar os cursos. Lançamos nesta gestão agora do Conselho Federal, a qual estou à frente, um curso à distância que já alcança de 40 a 50 mil advogados em todo o Brasil a partir dessa nossa formatação tecnológica que o computador nos permite, das aulas à distância.

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor seria a favor de que o Exame de Ordem seja refeito de tempos em tempos, de 5 a 6 anos?
Ophir Cavalcante - É uma situação que pode ser estudada. O que for necessário para aprimorar a qualidade dos profissionais que estão no mercado e equilibrar o processo deve ser incentivado. Por que equilibrando o processo? Porque temos, de um lado um juiz, que faz um concurso público, de outro o promotor, que também faz um concurso público. Então, temos que ter um advogado que esteja também preparado para enfrentar essa dialética do processo. Tudo o que for necessário para melhorar a qualidade do processo e da Justiça temos condições de discutir sim.

Carlos Alberto Sardenberg - Você seria favorável a um exame para engenheiros, médicos, dentistas, jornalistas então?
Ophir Cavalcante - Sim. Sou completamente favorável. Não sei se teremos que exercer isso continuamente no Brasil, mas, pelo menos durante um tempo, dez quinze, vinte anos, ele é necessário. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos.

Carlos Alberto Sardenberg - Não acha que isso é uma reserva de mercado? As pessoas entram na faculdade e há todo um esforço do governo e da sociedade em abrir novas vagas na universidade. As vagas são abertas, as pessoas entra, se formam, e ainda assim não podem exercer a profissão?
Ophir Cavalcante - Pois é, Sardenberg, mas em que condições elas entram nas universidades? Na maioria das universidades privadas, se paga apenas a matrícula e já está matriculado. O vestibular passou a ser alguma coisa para inglês ver.

Carlos Alberto Sardenberg - Você conhece aquela história da pessoa que liga para a faculdade, ela atende e fala "faculdade tal". O outro diz "desculpe, foi engano" e recebe a notícia: não, não foi engano não, tá matriculado"...

Ophir Cavalcante - É mais ou menos isso. O vestibular hoje se tornou uma peça de adorno, algo que não afere mais o ingresso em muitas faculdades. Na nossa área é bastante grande o número de faculdades que tem condições de ensino muito deficitárias. Para que se tenha uma idéia, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB exara pareceres para a autorização de novos cursos e para a validação dos já existentes. Esse parecer não tem caráter vinculativo para o MEC, mas eles remetem o MEC a fazer uma reanálise dos processos. Todos os processos sobre os quais a OAB apontou falta de qualidade foram confirmados pelo MEC. É um processo que precisa ser aprimorado porque isso vai desaguar na sociedade.

Carlos Alberto Sardenberg - Agora vamos falar de preços. Quanto é o orçamento da OAB para este ano?
Ophir Cavalcante - O orçamento da OAB para a advocacia, para manter o sistema federativo e o Conselho Federal é de R$ 30 milhões ano.

Carlos Alberto Sardenberg - De onde vem esse dinheiro?
Ophir Cavalcante - Da advocacia brasileira. Os advogados brasileiros recolhem isso por meio de uma anuidade de em torno de R$ 500,00 e R$ 600,00. A média nacional é em torno disso, o que dá R$ 1,00 ou R$ 2,00 por dia.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não recebe uma porcentagem de dinheiro dos processos?

Ophir Cavalcante - Absolutamente nada. Não temos participação sobre nada no Brasil inteiro. Vivemos efetivamente daquilo que a advocacia brasileira recolhe com sacrifício. Esse dinheiro tem que ser redistribuído em todo o sistema federativo, pois temos Seccionais como o Acre, Roraima e Rondônia que estão deficitárias em razão do número de advogados. Então, esse sistema faz uma redistribuição de acordo com o princípio federativo, onde aqueles que tem mais ajudam os que tem menos para que a Ordem possa exercer o seu papel de fiscalização com a mesma independência e autonomia que sempre exerceu.

Carlos Alberto Sardenberg - Qual o valor da anuidade que o advogado paga?
Ophir Cavalcante - Depende de cada local e cada região, algo em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00 ano cada advogado paga e há um uma adimplência de em torno de 400 mil advogados.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas não tem nenhuma verba extra?

Ophir Cavalcante - Nada.

Carlos Alberto Sardenberg - Para concluir, sobre o Exame de Ordem: R$ 200 é o valor cobrado dos alunos que vão fazer o Exame de Ordem. O pessoal diz que é caro...
 Ophir Cavalcante - Você acha? É caro pagar R$ 1.200,00 em mensalidade por uma faculdade privada para sair com um diploma de Direito que, muitas vezes, não vale nada? Um concurso para juiz ou membros do ministério Público é de R$ 150,00 a R$ 170,00, isso feito só nas capitais. A Ordem realiza o seu Exame em mais de 150 municípios do Brasil. É uma estrutura gigantesca, isso sem um centavo de incentivo do poder público. Desde à empresa contratada, até toda a estrutura de apoio é por conta daquilo que se cobra para realizar o exame de Ordem. Infelizmente, não temos condições ou recursos para suportar ou subsidiar isso, que não é, efetivamente, um dever da Ordem para aqueles que ainda vão ingressar nos seus quadros.

Carlos Alberto Sardenberg - Finalmente, a questão que muita gente levanta, sobre o Exame ser realizado pela Internet, mais de uma vez por ano, como o vestibular americano para as universidades.

Ophir Cavalcante - É interessante essa idéia. Temos que evoluir nesse sentido, mas esse tipo de situação não permite o recurso. Já fizemos um estudo sobre isso. A pessoa ingressa na tela, faz a prova e é dada como apta ou não. Não há recurso em relação a isso e na nossa tradição, há recursos com relação a todas as provas que são realizadas. E só para arrematar, Sardenberg, com relação à reserva de mercado: para a Ordem seria muito confortável do ponto de vista da instituição e de mais recursos para a instituição, que tivéssemos hoje dois milhões e meio de advogados no Brasil. Este seria o número que teríamos se não houvesse o Exame de Ordem. Isso nos daria uma força imensa em termos de Previdência, saúde, etc. A Ordem seria uma potência em termos de arrecadação. Mas o nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem, Sardenberg, é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país.

Projeto do Senado prevê acesso a dados bancários mesmo sem autorização judicial

Extraído de: OAB - Rio Grande do Norte  -  21 de Dezembro de 2010

Integrantes do MP poderão ter acesso, independente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão é objeto de projeto (PLS 219/08 - Complementar - v. abaixo) do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) que está na pauta da última reunião deste ano da CCJ desta quarta-feira, 22/12.

A legislação atual (LC 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo, segundo a legislação tributária.

O projeto de Demóstenes também estende a obrigação da manutenção do sigilo ara os integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade, como informa o senador, está prevista na Lei que dispõe sobre a organização do MP (LC 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do MP (lei 8.625 de 1993).

Eficaz

Demóstenes argumenta que, com a modificação proposta, seria assegurada ao MP uma investigação mais eficaz e rápida de atos de improbidade administrativa e de crimes graves financeiros, econômicos, tributários ou contra a administração pública.

"A complexidade dos crimes cometidos demanda a adoção de diligências sequenciais em relação a pessoas ou empresas. Essas medidas necessitam de cumprimento rápido em estabelecimentos bancários e financeiros distintos, por força de desdobramentos de operações geradas pelas modernas organizações criminosas. Eventual demora em se obter autorização judicial visando o acesso de dados, que possam se revelar importantes para o desfecho de determinado caso, prestigia a indústria criminosa", argumentou o senador.

Tribunais

Em relatório a favor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB/RS) assinalou que a proposição não caminha contra o entendimento dos tribunais superiores de que é possível a quebra do sigilo bancário fora do âmbito exclusivamente jurisdicional. Para ele, contudo, a formalização na lei do direito do Ministério Público de ter acesso às informações bancárias dos investigados deverá contribuir para pacificar a matéria que, afirma ele, ainda continua contraditória.

Por requerimento do senador Março Maciel (DEM/PE), o projeto de Demóstenes passou a tramitar em conjunto com outras cinco proposições. O já havia inclusive recebido relatório pela rejeição, elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT/SP), mas ainda não votado pela CCJ.

Posteriormente, requerimento do próprio Demóstenes para que sua proposta tivesse tramitação autônoma foi acatado pela Mesa do Senado. Com isso, Simon foi designado o novo relator do projeto, tendo opinado pela sua aprovação.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 219, DE 2008 Complementar

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências, para assegurar ao Ministério Público acesso a informações contábeis, fiscais e bancárias de pessoas físicas e jurídicas, sem prévia autorização judicial.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os membros do Ministério Público, somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente ou, no caso do Ministério Público, houver inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado.

Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária e, no caso do Ministério Público, observada a legislação específica. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇAO

A alteração proposta visa assegurar ao Ministério Público (MP) a possibilidade de acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas. Esse modo de proceder já é atribuído aos agentes fiscais tributários. Dessa maneira, seria assegurada ao MP uma investigação mais eficaz de atos de improbidade administrativa e de crimes graves (financeiros, econômicos, tributários, contra a administração pública).

No momento presente, a complexidade dos crimes cometidos demanda a adoção de diligências seqüenciais em relação a pessoas ou empresas. Essas medidas necessitam de cumprimento rápido em estabelecimentos bancários e financeiros distintos, por força de

desdobramentos de operações geradas pelas modernas organizações criminosas. Eventual demora em se obter autorização judicial visando o acesso de dados, que possam se revelar importantes para o desfecho de determinado caso, prestigia a indústria criminosa.

Nesse sentido, a presente proposta visa assegurar ao parquet acesso direto às informações financeiras com vistas à obtenção de provas, que possam levar a eventual condenação. A proposição não abstrai o fato de o representante do Ministério Público ser responsável pela manutenção do sigilo dos dados colhidos. Essa circunstância já se encontra expressa na Lei

Complementar nº 75, de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e na Lei nº 8.625, de 1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

Sala das Sessões,

Senador DEMÓSTENES TORRES www.migalhas.com.br

 Fonte: Jus Brasil Notícias

Advogada acusada de matar a mãe continua presa por decisão da Justiça

Extraído de: Bahia Notícias  -  11 horas atrás

Rafael Albuquerque

O casal Roberta Nogueira Cobra Tafner e Willians de Sousa continuará preso preventivamente. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado.

A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Almeida Toledo, da 16ª Câmara Criminal, que negou o pedido de Habeas Corpus para revogação da prisão cautelar. O mérito do recurso será julgado em janeiro. Cabe recurso.

Marido e mulher são acusados pelo Ministério Público de serem os autores da morte do empresário Wilson Tafner e da advogada Tereza Cobra. Wilson e Tereza são pais de Roberta e sogros de Willians. Eles foram mortos a facadas em sua casa, em Alphaville.

Fonte: Jus Brasil Notícias

OAB pede que magistradas sejam afastadas

Extraído de: OAB - Pará  -  10 horas atrás

OAB pede que magistradas sejam afastada

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Jarbas Vasconcelos, pediu, em representação protocolada ontem (21) na Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, que a juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível, e a desembargadora Marneide Merabet sejam afastadas das funções durante o processo de investigação contra  ambas aberto anteontem por ordem do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ),  desembargador Rômulo Nunes.

Elas determinaram ao Banco do Brasil o bloqueio de R$ 2,3 bilhões em favor de Francisco  Nunes Pereira, o "Mineirinho de Tatuí", ou "Chico da Fossa", suposto dono da fortuna e  que seria um "laranja" a serviço de uma quadrilha especializada em fraudes contra o sistema financeiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão da corregedora Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio e mandou investigar as duas magistradas paraenses.

Segundo a Resolução nº 30 do CNJ, Araújo e Merabet, após serem ouvidas pela comissão processante - presidida pela desembargadora Eliana Abufaiad e com participação dos desembargadores Leonardo Tavares e Célia Regina Pinheiro - terão o resultado remetido para o Tribunal Pleno do TJ, que decidirá pela abertura ou não de processo administrativo disciplinar contra a dupla.

Se o Pleno acolher a abertura de processo, as duas serão afastadas preventivamente de suas funções enquanto durar a apuração. E só voltariam ao desempenho pleno das funções caso sejam declaradas inocentes. Por enquanto, ambas, mesmo sob investigação, continuam no exercício de suas funções.

Ocorre que a OAB pensa de maneira diferente. A Ordem entende que Araújo e Merabet devem ser afastadas das funções enquanto estiverem sendo investigadas. Jarbas Vasconcelos, além da representação, encaminhou também pedido ao CNJ para que seja designado um juiz auxiliar para acompanhar a apuração feita no Pará por ordem da presidência do TJ. Segundo Vasconcelos, a presença do juiz auxiliar do CNJ na comissão teria a finalidade de "assegurar que o processo transcorra dentro da completa normalidade".

Fonte: Diário Online

STJ nega recursos de acusados do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  -  10 horas atrás

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos especiais ajuizados por José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Eles foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí, em Minas Gerais.

Os denunciados pretendiam anular a sentença de pronúncia que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Eles pediram a nulidade da pronúncia porque a sentença foi publicada antes da juntada das precatórias expedidas para tomada de depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Alegaram também que houve condução forçada de testemunhas residentes em outra comarca e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por.

Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros do STJ, que não encontraram qualquer vício na sentença que justificasse sua nulidade. O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, esclareceu que o papel do juiz ao proferir a sentença de pronúncia é, por meio de sua percepção superficial, atestar a materialidade do crime, indícios de autoria e existência de possíveis circunstâncias qualificadoras. Essa análise aprofundada cabe ao Tribunal do Júri.

Cronologia

O crime ocorreu em janeiro de 2004. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e em dezembro foi proferida a sentença de pronúncia. A partir daí foram apresentados uma infinidade de recursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou todos, inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.

Em 2008, Norberto Mânica, apontado como mandante dos assassinatos, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta ajuizaram agravo de instrumento no STJ para que a Corte analisasse seus recursos especiais. O pedido de Mânica foi negado e os outros dois foram aceitos e os recursos especiais subiram ao STJ e foram reunidos em um único recurso. Ao analisar e negar esse recurso, o ministro Jorge Mussi ressaltou que só STJ já analisou quatorze demandas ajuizadas pelos acusados dessa ação penal.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa


TRF-3 ADOTA NOVA NUMERAÇÃO DE PROCESSOS

Extraído de: OAB - São Paulo  -  20 de Dezembro de 2010 

A partir do dia 20 de dezembro (segunda-feira), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a adotar novo sistema de numeração para os processos dos Juizados Especiais Federais. A mudança -que cumpre a resolução nº 65 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -tem o objetivo de unificar o sistema de numeração de processos no Poder Judiciário.

Para os processos cadastrados até o dia 17 de dezembro, o sistema atual -com 15 dígitos -pode ser utilizado, bem como o novo, com 20 dígitos. O TRF 3ª Região ressalta que a partir do dia 1 de janeiro de 2011, apenas o novo formato será utilizado.

Veja como funciona o novo sistema de registro de processos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região:
NNNNNNN -DD.AAAA.JTR.OOOO
NNNNNNN -número seqüencial do processo no ano (7 dígitos)
DD -verificação (2 dígitos)
AAAA -ano do processo (4 dígitos)
JTR -identificação do órgão da Justiça (3 dígitos)
OOOO -origem do processo (4 dígitos)

Fonte: Jus Brasil Notícias

Renovação do Congresso levará novas perspectivas de mudança ao Judiciário

Extraído de: Bahia Notícias  -  20 de Dezembro de 2010
Rafael Albuquerque 


Novas propostas podem modificar a rotina do Poder Judiciário e a vida do cidadão. Isso porque há um novo Congresso sendo formado para administrar o país em 2011. Algumas das mudanças, procedentes da última legislatura, continuam a tramitar, como assegura o regimento da Câmara e do Senado, e podem ser votadas diretamente pelas comissões ou pelo Plenário.

Entre as discussões ainda pendentes, está a PEC paralela de reforma do Judiciário (Proposta de Emenda Constitucional 358/05), que tramita na Câmara há seis anos por falta de consenso entre os parlamentares. O objetivo principal da proposta é satisfazer a demanda do cidadão por uma Justiça mais célere.

Um ponto polêmico que também visa desafogar o sistema Judiciário e que deve ser decidido pelos parlamentares é a possibilidade de impor limites à apresentação do recurso especial através de lei infraconstitucional.

O novo CPC (Código de Processo Civil), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados, também está entre as pendências que podem mudar a rotina do Judiciário. Já a reforma do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ainda em fase inicial de discussão, deve ser apresentada em 2011. A comissão responsável pelo anteprojeto é presidida pelo ministro Herman Benjamin, também do STJ.

Além desses dois grandes blocos de matérias a serem aprovadas na Câmara e no Senado, dezenas de projetos foram apresentados na última legislatura com o objetivo de alterar a rotina do Judiciário. Entre as propostas controversas e pontuais, estão as que decidem se ex-autoridades públicas podem ter foro privilegiado e a que impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ 

Fonte: Jus Brasil Notícias

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

OAB-PE esclarece: decisão do TRF-5 só vale para dois bacharéis

Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil  -  10 horas atrás 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Pernambuco divulgou uma nota esta tarde para esclarece a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho. De acordo com a entidade, a medida beneficia apenas os dois bacharéis autores do recurso apresentado à corte e obriga a OAB do Ceará a fazer a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem. 
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano reforçou que não se trata de uma decisão que vale para todos. Segundo ele, o que juridicamente, é denominado erga omnesisão é uma exceção no meio jurídico e, portanto, para ter esse caráter precisa ser explicitada pelo juiz. "A regra geral é que as decisões jurídicas têm efeito apenas para aqueles que participaram da respectiva ação judicial como é o caso dessa liminar", esclarece.
Diante disso, a entidade lembra que não aceitará qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, exigida pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Autor: Fonte: Diário de Pernambuco
 Fonte: Jus Brasil Notícias

Caso Araguaia

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  -  10 horas atrás

Manifestação do Grupo Tortura Nunca Mais
Em sentença histórica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou internacionalmente o Brasil pelo desaparecimento de cerca de 70 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
No caso, a chamada Guerrilha do Araguaia, composta por militantes do partido PCdoB, tinha por objetivo realizar uma revolução socialista partindo do campo e foi duramente reprimida pelo Exército brasileiro, sob o governo da ditadura civil-militar. Na época, as ações militares de repressão foram escondidas do resto do país por uma cortina de censura, que impedia que a divulgação de qualquer informação sobre a guerra que ocorria no sudeste do estado do Pará.
A condenação representa um fato inédito. Trata-se da primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar, estabelecendo que nenhum crime contra direitos humanos pode fica impune com base na Lei de Anistia (lei nº 6.683/1979). O fato permite discutir o legado de um período extremamente autoritário e, assim, contribuir para o fortalecimento da cultura do Nunca Mais no país.
O processo na OEA reconheceu tanto a responsabilidade do governo brasileiro da época pelo desaparecimento forçado das vítimas quanto a situação de impunidade (que perdura há mais de 30 anos) e a falta de transparência em relação a esses crimes. Como signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil tem de acatar decisões da Corte.
Entre as medidas de reparação, a CIDH determinou que fossem investigadas, processadas e sancionadas as pessoas (no caso, agentes estatais) responsáveis pelos desaparecimentos, decidindo que a Lei de Anistia não pode ser utilizada como escudo para proteger ex-agentes da ditadura.
A CIDH afirmou que o país violou o direito à justiça ao deixar de investigar os crimes, ferindo uma obrigação internacional a que está submetido: As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação de crimes como os do presente caso (Araguaia). Assim, a Corte estabeleceu que a interpretação e aplicação da Lei de Anistia estão em desacordo com o direito internacional.
Essa sentença contraria posicionamento do Supremo, recentemente reafirmado - em abril de 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 2, declarar a constitucionalidade da Lei de Anistia ao decidir uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Os ministros saíram em defesa da decisão proferida em abril: para o ministro Cezar Peluso, a sentença da corte baseada em San José, na Costa Rica, não muda a decisão tomada pelo tribunal que preside. "Ela não revoga, não anula a decisão do Supremo. Já o ministro Março Aurélio afirma que o direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve sobrepor o direito internacional e que a decisão da Corte ligada à OEA tem eficácia apenas política e que não tem concretude como título judicial.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, concorda com a posição do STF, alegando que não se constrói política no presente olhando para o passado. No entanto, o que se busca com essa nova decisão é justamente não esquecer as atrocidades ocorridas (em um passado que não é tão distante) para que estas não voltem a acontecer.
Há, é claro, opiniões divergentes das defendidas pelos ministros do Supremo, como é o caso de André de Carvalho Ramos, professor de direito internacional e direitos humanos da USP. Segundo ele,"As decisões do Supremo se referem às leis nacionais, mas estamos diante de um fundamento novo: as obrigações internacionais do Estado brasileiro.
Mesmo com a desaprovação de alguns, o governo brasileiro cumprirá sem hesitação a sentença da CIDH. É o que informou, em 15 de dezembro, o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Ele disse que a medida não comporta recurso e não será contestada politicamente pelo governo.
"Não pode nenhuma autoridade brasileira sair a público para fazer qualquer desacato ou desqualificar a decisão de uma instância da OEA, a que o Brasil aderiu voluntariamente", afirmou Vannuchi.
"Passa a haver uma jurisprudência internacional nova em relação ao Brasil, que tem de ser acatada", observou. "A menos que o País queira abandonar sua trajetória de fortalecimento dos direitos humanos e começar a fazer como outras nações, como a Venezuela de Chaves, que tem tensionado as relações com a comissão de direitos humanos da OEA", comparou.
No que tange à ausência de informação oficial, a Corte avançou substancialmente em mecanismos de proteção ao direito de acesso à informação, incluindo o princípio da máxima divulgação de a necessidade de justificar qualquer negativa ao acesso a arquivos em poder do Estado que contenham informações sobre esses fatos.
Além disso, a CIDH determinou que o Brasil também é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, pelo sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos. E estabeleceu o pagamento de indenizações a 113 parentes de vítimas. Pais e filhos terão direito a US$ 45 mil, e irmãos, a US$ 15 mil. A corte não informou quantas pessoas estão classificadas em cada caso.
Organizações como o Centro pela Justiça de Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM RJ) e a Comissão de Familiares Mortos e Desaparecidos de São Paulo têm atuado, desde 1985, em defesa de vítimas e seus familiares na causa internacional aberta ante o sistema interamericano de direitos humanos e celebraram o recente entendimento da Corte.
A sentença da CIDH é paradigmática na medida em que permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção de novos parâmetros e práticas democráticas. 

Fonte: Jus Brasil Notícias

sábado, 18 de dezembro de 2010

Senado aprova texto do novo Código de Processo Civil

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  -  17 de Dezembro de 2010

O Senado encerrou as votações deste ano com a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), elaborado por uma comissão de juristas e senadores, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux. Com cerca de mil artigos, uma média de 300 a menos do que o atual código, o texto encaminhado à Câmara dos Deputados pretende reduzir em até 70% o período de tramitação de um processo judicial.
Entre as principais inovações está a redução no número de recursos, o fortalecimento do mecanismo de conciliação e a uniformidade das decisões tomadas em primeira instância. O novo código orientará magistrados e tribunais locais a seguir as teses definidas pelos tribunais superiores, antes de tomar decisões ou aceitar recursos. O tribunais superiores, por sua vez, ficam obrigados a tornar públicas mudanças de jurisprudência.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMS, Marcelo Rasslan, acredita que haverá uma redução no trâmite mas não em um patamar tão elevado. Na opinião do magistrado, mais do que uma nova legislação, o que reduz o tempo de duração da ação é a virtualização processual, e o judiciário sul-mato-grossense está entre os primeiros do país neste quesito, com 24 varas digitais e mais 20 em condições de virtualização, atualmente. "E mais do que o processo digital, a cultura da conciliação e da pacificação social, que não dependem simplesmente de lei, tendem a contribuir para maior rapidez na solução de conflitos".
Para o presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma do CPC da OAB/MS, Coraldino Sanches Filho, não haverá redução substancial no tempo de duração do processo, pois o maior entrave à celeridade não é a legislação propriamente dita, mas sim o "tempo morto" do processo, ou seja, o tempo em que, por falta de recursos materiais, de pessoal etc., nenhum ato é praticado nos autos, que ficam "na prateleira". "Na verdade, se a reforma propiciar uma agilização de 20% na tramitação das demandas, já será uma vitória muito relevante".
Para o representante da OAB/MS, os pontos positivos da reforma resumem-se na desburocratização do processo, com a extinção de inúmeros procedimentos, tornando-o menos formalista e mais concatenado aos propósitos da sociedade moderna, mais preocupada com quem tem razão em uma lide do que com procedimentos arcaicos que não encontram mais razão de ser.
O advogado também destaca a possível uniformização da jurisprudência com a criação do incidente de julgamento de demandas repetitivas e a possibilidade de se conceder a tutela antecipada mesmo quando, preenchidos determinados requisitos, não houver perigo de dano imediato, afinal, inúmeras são as demandas em que já se sabe, por causa de precedentes jurisprudenciais, quem sairá vencedor ao final. "Por outro lado, talvez o ponto negativo da reforma tenha sido a sua timidez, pois não houve uma verdadeira ruptura com o sistema anterior, continuamente reformado a partir de 1994, o que levou muitos juristas a sustentarem que um novo código não era necessariamente preciso".
Autor: Departamento de Jornalismo
Fonte: Jus Brasil Notícias