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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

OAB consegue vitórias na redação do futuro Código de Processo Penal

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  9 horas atrás 
 
31/01/2011 - O presidente da Comissão Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Análise do Projeto do Código de Processo Penal (CPP), Rene Ariel Dotti, informou nesta segunda, dia 31, ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante que a Comissão conquistou duas grandes vitórias na redação final do Substitutivo no Senado, ocorrida em reunião realizada recentemente. Segundo Dotti, o instituto do habeas corpus foi restaurado em sua plenitude de proteção da liberdade, assim como consta no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal. A redação do art. 663 do Substitutivo repõe, segundo ele, a "dignidade do remédio heróico nos mesmos termos da declaração da lei fundamental".
Autor: Do site do Conselho Federal

TST irá sumular sobre terceirização de "call center"

Extraído de: Bahia Notícias  -  9 horas atrás
Victor Carvalho 

A posição jurisprudencial a respeito da possibilidade de terceirização no setor de telecomunicações é bastante dividida e polêmica nos Tribunais Superiores. Contudo, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho pretende uniformizar a jurisprudência a esse respeito, já que as turmas do próprio TST divergem sobre o assunto em questão. A oitava turma admite a contratação terceirizada desse tipo de serviço na prestação de atividades inerentes ao serviço desenvolvido pelas concessionárias de telecomunicações, com base legal no fato de que a Lei Geral das Telecomunicações haveria ampliado as hipóteses de terceirização. 
Todavia, a tese contrária vai no sentido de que a atividade de "call center" estaria ligada a atividade-fim da empresa, motivo que tornaria a utilização de empresa interposta uma atividade ilícita. A referida turma, contudo, entende que só haverá ilicitude se declarada a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações, o qual permite expressamente esse tipo de prática, tornando irrelevante a discussão a respeito do fato de a natureza do serviço do empregado ser relativa a atividade-fim ou atividade-meio da empresa tomadora. Informações do TST. 

Convenção coletiva não pode suprimir horas itinerantes

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  12 horas atrás 
 
É possível, coletivamente, negociar e fixar uma estimativa diária, semanal ou mensal de horas referente ao tempo despendido no percurso da residência ao local de trabalho. No entanto, a negociação coletiva não pode suprimir o direito. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja apurada a quantidade de horas itinerantes - ou in itinere - gastas por um empregado da Safi Brasil Energia S.A., empresa localizada no Mato Grosso do Sul.


O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença que indeferiu o pedido do trabalhador para receber as horas itinerantes do período de 1º/5/2008 a 30/4/2009, por verificar que havia convenção coletiva eliminando a parcela. O TRT julgou válida a pactuação, considerando que não se tratava de direito indisponível e que deveria ser respeitada a vontade das partes. Ressaltou, ainda, que o sindicato, em contrapartida, havia conquistado outros benefícios para a categoria, elencados na cláusula que suprimia as horas itinerantes.

Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista julgado na Sexta Turma, explicou que a flexibilização quanto às horas in itinere por meio de norma coletiva era válida até 19/06/2001, com o advento da Lei 10.243/01. A partir daí, prevalece a norma legal. Segundo o relator, quando não existia lei imperativa, mas simples entendimento jurisprudencial - ou seja, a Súmula 90 do TST-, a flexibilização era ampla. No entanto, com o surgimento da lei, acrescentando dispositivos ao artigo 58 da CLT, não há como suprimir o direito.

O relator esclareceu que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que, em relação às horas itinerantes, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema. No entanto, frisou o ministro Godinho Delgado, não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico.

A Sexta Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento para condenar a empresa a pagar ao trabalhador as horas in itinere. (RR - 1195-80.2010.5.24.0000)

Silvio Santos assina venda do banco PanAmericano ao BTG Pactual

 MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO 
Portal UOL

Atualizado às 19h35.

O BTG Pactual, banco de investimentos de André Esteves, acaba de acertar a compra do PanAmericano, o banco de Silvio Santos. Por volta das 18h30, o apresentador dirigia-se à sede do Pactual, em Pinheiros, para assinar a venda.
O Fundo Garantidor de Créditos aceitou dar um empréstimo adicional de R$ 1,5 bilhão ao PanAmericano --o BTG Pactual acertou o pagamento de R$ 450 milhões, único reembolso feito até agora. Em novembro do ano passado, o fundo já havia emprestado R$ 2,5 bilhões. Sem o aporte desses R$ 4 bilhões, o Banco PanAmericano quebraria, segundo executivos que participam da nova gestão.
No momento em que Silvio dirigia-se ao fundo para assinar a venda, executivos do PanAmericano preparavam um comunicado ao mercado, chamada tecnicamente de "fato relevante", anunciando a entrada do novo controlador.
Uma hora antes, o apresentador informara seus advogados de que não tinha nada mais contra a venda do PanAmericano ao BTG Pactual.
Não dá para saber nesse momento os termos em que o negócio está sendo fechado.
O PanAmericano tem um rombo de R$ 4 bilhões e passava por uma situação dramática --corria o risco de faltar recursos para operar até o final da semana.
Silvio não tinha mais condições de ficar à frente do banco por pressões do Banco Central. Depois que se descobriu que o rombo era de R$ 4 bilhões --e não de R$ 2,5 bilhões-- o BC informou o apresentador de que ele não podia mais permanecer à frente da instituição.
O BTG Pactual é um dos principais bancos de investimentos do país. Tem à frente dois banqueiros jovens e agressivos, André Esteves e Pérsio Arida.
No final do ano passado, o Pactual recebeu um aporte de US$ 1,8 bilhão, feito pelos fundos soberanos da China e de Cingapura. Com a entrada desses recursos, o Pactual passou a ter um capital de US$ 4,3 bilhões.

Editoria de Arte/Folhapress

Defesa de Battisti pede que Supremo reconsidere soltura de italiano

Débora Zampier
Da Agência Brasil

A defesa de Cesare Battisti entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (28), para que a Corte reconsidere a decisão de manter o ex-ativista preso. Battisti está desde março de 2007 no Presídio da Papuda, em Brasília.
A petição foi distribuída para o ministro Cezar Peluso, que decide questões urgentes no recesso judiciário. O documento deve ser encaminhado amanhã (1º) para o relator do caso, Gilmar Mendes, já que os trabalhos serão retomados integralmente no STF.
No dia 6 de janeiro, Peluso negou liminar da defesa do italiano que pedia sua soltura imediata após o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir-se pela não extradição. “Não tenho como nesta estima superficial provisória e de exceção ver provada causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata do ora requerente”, disse no despacho.
Peluso desarquivou o processo de extradição e encaminhou todas as petições relativas ao caso para Gilmar Mendes. O plenário do STF deverá analisar em breve se a decisão de Lula está ou não de acordo com o tratado bilateral sobre extradições firmado entre os dois países. O assunto não está na pauta de julgamentos desta semana.

Fonte: Portal UOL

 

Índice de homicídio no Rio é o menor desde 1991, diz governo DO RIO

O Estado do Rio de Janeiro teve 4.768 homicídios no ano passado, menor número absoluto desde 1991, segundo dados divulgados nesta segunda-feira pela Secretaria de Segurança Pública.
O índice de homicídios por 100 mil habitantes foi de 29,8, uma queda de 26,6% desde 2006 (quando a taxa era de 40,6).
O número ainda está bem acima, porém, do limiar acima do qual a OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta uma situação de "violência epidêmica" --quando há mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.
A Secretaria de Segurança informou ainda que o número de casos de roubo de veículos, 20.052, é o menor desde 2007, e caiu 53% desde 2006. Foram 41,2 roubos a cada 10 mil veículos.
Os roubos de rua registrados foram 78.456, uma queda de 11,2% em relação a 2009. Houve 156 casos de latrocínio, menor número desde 1999.
Os autos de resistência, casos de bandidos mortos em confronto contra a polícia, foram 855 no ano passado, menor número desde 2001.
A maior aposta do governo Sérgio Cabral (PMDB) no combate à violência são as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), postos de polícia comunitária instalados em favelas antes dominadas pelo tráfico ou por milícias.
Na manhã desta segunda, Cabral inaugurou a 14ª UPP, no morro de São João. A ideia é criar outras 26 até 2014. 

Fonte: Portal UOL

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Projeto proíbe discriminação por inadimplência em seleção para emprego

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  17 horas atrás 
 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7809/10, do Senado, que proíbe a discriminação de candidatos a postos de trabalho que estejam em débito com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa e outros cadastros de inadimplência. A medida também resguarda os direitos do empregado inadimplente.


O projeto inclui o critério da inadimplência entre práticas discriminatórias e limitativas já tipificadas e proibidas pela Lei 9.029/95, como a discriminação por sexo, cor e estado civil. Não é incomum empresas se servirem desse tipo de consulta para a seleção de pessoal.

"O candidato que deixa de honrar suas obrigações financeiras em razão do desemprego acaba sofrendo dupla pena. E é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado", adverte o autor, senador Paulo Paim (PT-RS).

Tramitação
O projeto aguarda o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-7809/2010

CNJ volta a debater utilização de nome de pessoa viva em prédio público

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  -  27 de Janeiro de 2011 
Pessoa viva pode ser homenageada com a atribuição de seu nome em bem público sob a administração do Poder Judiciário? A questão, regulamentada pela Resolução 52 do CNJ, voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em Pedido de Providências (PP 0006464-21.2010.2.00.0000) que questiona a utilização do nome do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, em auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Resolução 52 proíbe a colocação de nome de pessoa viva em bem público sob a administração do Poder Judiciário em todo o território nacional, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade. Esse é o caso do ex-ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou compulsoriamente no STF ao completar 70 anos de idade.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Moura, propôs a revogação da referida resolução e a ampla proibição da atribuição do nome de pessoa viva a prédio público do Poder Judiciário, estando ou não o homenageado na inatividade. Para ele, a flexibilização dada pela resolução do CNJ contraria a legislação em vigor.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo Conselheiro Ives Gandra.

CNJ cassa portaria que viola prerrogativas dos advogados

Extraído de: OAB - Maranhão  -  27 de Janeiro de 2011

O Conselho Nacional de Justiça deu provimento ao recurso interposto pela OAB/ES e cassou, esta semana, uma portaria, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava as prerrogativas profissionais dos advogados. A decisão teve como base o voto do conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu provimento ao recurso interposto pela OAB, Seccional do Espírito Santo, e cassou, esta semana (25/01), a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava as prerrogativas profissionais dos advogados. O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso.

A Portaria estabelecia que os advogados, sem procuração, só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada era a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".
Segundo o voto do conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychyn (foto), que embasou a decisão em favor da OAB/ES, a Portaria violava o Estatuto da Advocacia, ao lembrar que, em seu artigo 7º, é assegurado ao advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Kravchychyn também enfatizou que a Portaria condicionava não só a carga dos autos, mas também, a obtenção de cópias e o acesso aos mesmos por profissional habilitado. Contudo, observou que não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado, em resposta ao entrave gerado. Jefferson Kravchychyn fez ainda uma importante ponderação ao mencionar que, em outubro do ano passado, foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores. 

PGR questiona lei que institui o voto impresso

Extraído de: Bahia Notícias  -  9 horas atrás 
 
A lei 12.034/09, em seu art. 5º, determina que após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital, bem como a identificação do eleitor por sua impressão digital, digitação de seu nome ou número de eleitor.


A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarado inconstitucional o art. 5º da Lei 12.034/09. Tal lei cria, a partir do ano de 2014, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto. Foi argumentado na ADI que a referida lei é, ao contrário do que se propõe, um comprometimento do sigilo e da inviolabilidade do voto. Afirma-se ainda que ela abre a possibilidade de uma mesma pessoa votar mais de uma vez.

Alega ainda a procuradoria que o dispositivo vem a ferir a instituição do voto secreto, proclamada na Constituição Federal, de forma que a inviolabilidade do eleitor pressuporia a impossibilidade de qualquer modo de identificação pessoal no momento do voto. É ainda citada na ação a possibilidade de problemas a virem ocorrer na impressão do voto, o que necessitaria de auxílio externo. Tal auxílio deixaria o voto visível ao servidor, o que comprometeria, mais uma vez, a sua inviolabilidade.

(Informações do STF)

OAB: envolvidos em fraude no Exame de Ordem sairão pela porta dos fundos

Brasília, 28/01/2011 - "Quem entrou pela porta dos fundos na Ordem dos Advogados do Brasil vai sair pela porta dos fundos". A afirmação foi feita hoje (28) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao comentar a informação de que a Polícia Federal teria detectado fraudes em outros dois Exames de Ordem do ano de 2009, aplicados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe), num desdobramento da Operação Tormenta. Ophir afirmou que a entidade não pensa em anular as provas e sim em punir os envolvidos nas irregularidades. "Todos os que tiveram êxito no exame e receberam suas carteiras continuarão trabalhando. No entanto, aqueles bacharéis que a Polícia Federal identificar como tendo sido aprovados em decorrência de fraude terão suas carteiras cassadas", ressaltou.
O presidente da OAB foi enfático ao afirmar que a entidade da advocacia não compactua com qualquer tipo de irregularidade e, por isso, será rigorosa na punição daqueles que se beneficiaram da fraude ou estão efetivamente ligados a quadrilhas especializadas em burlar as regras de exames e concursos. "Assim que a Polícia Federal nos passar a relação dos envolvidos encaminharemos os nomes às Seccionais da OAB nos Estados para que suspendam preventivamente os candidatos e abram processo disciplinar visando à cassação das carteiras", explicou Ophir Cavalcante.
Deflagrada no dia 16 de junho de 2010, a Operação Tormenta investigou irregularidades em diversos concursos públicos. Entre as instituições que tiveram provas fraudadas estão também a própria Polícia Federal, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência e a Agência Nacional de Aviação Civil.

Fonte: Portal OAB

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Cheque-especial não é título executivo

Extraído de: Bahia Notícias  -  9 horas atrás 
 
A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, utilizado na maior parte da vezes no tipo cheque-especial, não é dotado de qualquer força executiva. O julgado ocorreu em um recurso interposto pelo Banco do Brasil a respeito de clientes que celebraram tal contrato e não cumpriram parcialmente o acordado. De tal forma e com o objetivo de saldar o débito, foi celebrado pelas partes um contrato de abertura de crédito fixo. Como mais uma vez os clientes não pagaram, o Banco do Brasil entrou com a demanda para que o valor viesse a ser ressarcido.

Os clientes embargaram à execução, o que foi acolhido pelo judiciário, de forma a extinguir a execução, já que não havia um título executivo que a embasasse. O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o contrato do cheque-especial não é constituinte de uma obrigação para o consumidor. Afirma ele que haveria uma obrigação da empresa na disponibilização da quantia, que pode ou não ser usada pelo cliente em caso de necessidade. Explica ainda que diferentemente do crédito fixo, no crédito rotativo o cliente não conhece previamente o valor da sua dívida, já que a documentação é feita de forma unilateral pela instituição financeira. Explicita ainda o relator que um título executivo é dotado de certeza e liquidez, o que não há nesse caso pelos motivos supra.

(Informações do STJ)

OAB irá pedir edição de Súmula Vinculante

Extraído de: Bahia Notícias  -  9 horas atrás 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores. A OAB vai pedir a edição de uma Súmula Vinculante para que o entendimento venha a obrigar todos os estados. Apesar de proibido pela Constituição Federal, leis estaduais ainda permitem tal absurdo. Há 20 anos que esse assunto é questionado na justiça brasileira e desde 1988, ano da promulgação da nova Carta Constituiconal, não existem mais pensões para ex-governadores ou ex-presidentes.


Entretanto, em total desrespeito à Ordem Constitucional, várias leis estaduais ainda concedem esse benefício, como Santa Catarina. Cinco governadores que já passaram pelo estado desde 1988 recebem uma aposentadoria de R$ 22.000,00. Leonel Pavan governou tão apenas por 9 meses. Um dos casos mais absurdos é o de Hercília Catarina Luz, a qual recebe pensão alimentícia no valor de R$ 15.000,00, em razão da morte de seu pai Hercílio Luz em 1924. Jackson Lago, ex-governador do Maranhão que teve seu mandato cassado também faz jus ao benefício. Já no estado de Rondônia são 10 os ex-governadores que recebem vultuosa aposentadoria, além de 5 viúvas.

Há ainda quem receba a pensão por dois estados, como Pedro Pedrossian, que governou tanto no Mato Grosso quanto em Mato Grosso do Sul. Humberto Bosaipo se aposentou como governador após 10 dias de mandato no tempo em que era presidente da assembléia legislativa e recebe aposentadoria do Estado. Observa-se que ao menos um total de 13 estados ainda continuam pagando tais valores aos seus ex-governadores. Walter Nunes, conselheiro do CNJ, afirma que a pensão deve ser proporcional à contribuição, ou o privilégio concedido seria inaceitável, ainda que o cargo assumido fosse de alta importância.

(Informações da OAB)

Em 20 anos no Brasil, celular foi parar nos tribunais e criou jurisprudência (Notícias STJ)

Extraído de: Decisões  -  26 de Janeiro de 2011 
 
O aparelho que facilita a vida de milhares de pessoas está comemorando 20 anos no Brasil. Vilão para alguns, mocinho para a maioria, o celular chegou com preços exorbitantes: só possuía o aparelho quem tinha boa condição financeira. Hoje, a tecnologia tornou-se tão barata que o celular virou brinde, dependendo do tipo de linha que o consumidor escolher. Está em todas as classes sociais e circula nas mãos de usuários de qualquer idade: de crianças a idosos.
Junto com a evolução das tecnologias e das novas modalidades de prestação de serviços surgiram os problemas. De acordo com o diretor do PROCON/DF, Oswaldo Morais, só nos últimos dez anos, milhares de reclamações chegaram até o órgão: não reconhecimento de certas ligações; cobrança indevida; serviços não solicitados; consumidor sem vínculo com a operadora, porém recebendo faturas; planos diferentes do contratado por telefone. No entanto, nem sempre o consumidor tem causa ganha em razão das leis. "Uma comissão de alto nível, presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está instaurada no âmbito do Senado Federal para propor a revisão do Código do Consumidor", ressaltou Morais.
Durante essas duas décadas, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos sobre os mais variados temas relacionados ao celular - ações sobre cobrança de impostos, abusos nos contratos com as operadoras, uso de créditos e até o porte do aparelho em presídios. É no STJ que se dá a palavra final sobre essas questões.


ICMS 

Algumas empresas de telefonia cobravam o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da habilitação da linha adquirida pelo consumidor. Em 2008, a Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 350 com o seguinte verbete: "O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular".
Para as empresas telefônicas, a cobrança do imposto estava de acordo com o Convênio ICMS n. 69/98, que inclui na base de cálculo do ICMS devido e cobrado nas prestações de serviço de comunicação os valores cobrados pelo acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, como também os serviços suplementares e de facilidades adicionais, aplicados ao processo de comunicação, independentemente da denominação.
No julgamento de um recurso, o ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma, ressaltou que, no ato da habilitação de linha do telefone móvel, não ocorre qualquer serviço efetivo de telecomunicação, senão disponibilização do serviço, de modo a assegurar a possibilidade de usufruir o serviço de telecomunicação (RMS 11.368).
Noutro recurso, a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma, assevera que deixou de existir a hipótese de incidência constante no Convênio ICMS 69/98, porque os serviços ali mencionados são apenas meios de viabilidade de acesso aos serviços de comunicação.
Para a ministra, a Lei n. 87/96 fez incidir o ICMS apenas sobre os serviços de comunicação (e de telecomunicações), o que não permite, pela tipicidade fechada de direito tributário, estendê-lo a serviços de preparação, como é o serviço de habilitação (Resp 710.774).
Resp 710774

TST decide que conta conjunta é penhorável

Extraído de: Bahia Notícias  -  10 horas atrás
 
Segundo decisão da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não existe qualquer irregularidade na penhora de conta conjunta com sócio de empresa executada. O ministro Vieira de Mello Filho afirmou que ambas as partes podem usufruir de depósitos em uma conta conjunta sem que haja algum tipo de autorização pela outra parte. Quando se é proprietário de uma conta conjunta, assumem-se os riscos para tanto.

Logo, não seria irregular que tal conta viesse a fazer parte de uma execução judiciária. O julgado ocorreu no caso de um aposentado, que detinha uma conta conjunta com a sócia da empresa. Ele pleiteou que a conta era impenhorável, dado o fato de que ele sequer participou da ação que deu vazão à execução. A primeira turma acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator, de forma a negar provimento ao recurso ajuizado pelo aposentado.

(Informações do TST)

Empregado receberá R$ 550 mil por perder os dois braços

Extraído de: Bahia Notícias  -  10 horas atrás 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa a indenizar por danos morais e estéticos um trabalhador em R$ 550.000,00 em razão de este ter pedido os dois braços em acidente de trabalho. Foi informado que o eletricista laborava fazendo a manutenção de linhas de alta tensão. Em 2003, foi o empregado acionado para verificar uma linha elétrica que tinha sido rompida em decorrência da queda de uma árvore. De tal forma, foi explicado ao trabalhador que a rede local estaria desligada, possibilitando a sua manutenção.


Preocupado, o funcionário checou via rádio se a informação procedia. Recebendo resposta positiva, continuou o procedimento para fazer a manutenção da rede. Ao encostar seu braço em um cabo energizado, este sofreu um forte choque elétrico, que em consequência, o fez amputar ambos os membros. Em primeiro grau, o juiz afirmou que a empresa era culpada tanto objetiva quanto subjetivamente, condenando-a em R$ 300 mil por danos morais e R$ 250 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão no valor de 50% da maior remuneração do empregado até ele completar 65 anos.

(Informações do TST)

Caso Bandarra: CNMP prorroga por mais 30 dias prazo para conclusão do PAD

Extraído de: Conselho Nacional do Ministério Público  -  26 de Janeiro de 2011 
 
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar que investiga suposta participação de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner no esquema desbaratado pela Operação Caixa da Pandora. A prorrogação começa a contar a partir de 1º de fevereiro. Unânime, a decisão aconteceu na manhã desta quarta-feira, 26 de janeiro, e acompanhou voto relator do PAD 1515/2009-73, conselheiro Luiz Moreira.

A previsão é que o processo seja julgado pelo Plenário do CNMP em abril.

CNJ mantêm liminar que suspende bloqueio de R$ 2,3 bi no Banco do Brasil

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo  -  26 de Janeiro de 2011 
 

O CNJ manteve a liminar concedida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, referente à suspensão do bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil decretado pela Justiça do Pará. A decisão foi tomada na última terça-feira (25/01), durante a 119ª Sessão Ordinária e será mantida até nova apreciação da matéria pelo Plenário do CNJ.
A liminar que suspendeu o bloqueio foi concedida pela ministra Eliana Calmon, no último mês, diante de suspeita de que a ação seja uma fraude contra o Banco do Brasil. A corregedora suspendeu decisão da 5ª Vara Cível de Belém (PA), que, em ação de usucapião de dinheiro de origem não declarada supostamente existente em conta corrente de um particular, liminarmente reconheceu a existência dos valores e decretou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil.
Diante da suspeita de fraude, o Banco do Brasil deu entrada em um processo no CNJ alertando sobre o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país.
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vista do processo, diante da informação de que o autor da ação, Francisco Pereira, teria desistido do processo judicial no Pará e de que outro interessado passou a reivindicar a quantia judicialmente.
Também na referida sessão,o CNJ desconstituiu o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

Fonte: da redação com informações do CNJ
Autor: (admin)

Vaga em cartório somente através de concurso público

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo  -  26 de Janeiro de 2011 
 

Na Sessão Ordinária desta terça-feira (25/01), os conselheiros do CNJ decidiram julgar todos os 7 mil recursos dos escrivães de cartório que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concursos públicos. Os escrivães alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.
O CNJ decidiu que vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães, ressaltando que o STF já proferiu decisão com base no texto constitucional e, portanto, não há direito adquirido.
De acordo com o site do CNJ, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo.

Fonte: da redação com informações do CNJ
Autor: (admin)

CNJ adia decisão sobre gravar conversa entre preso e advogado

Extraído de: JurisWay  -  26 de Janeiro de 2011
Folha

Um pedido de vista suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento do pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) delimite e oriente a atuação de juízes em relação às gravações de conversas de presos com advogados e visitas em presídios federais.
A análise do caso foi interrompida pelo conselheiro Jorge Hélio após o voto do relator Paulo Tamburini. O relator sustentou que o CNJ não poderia analisar a decisão de instalar escutas e nem editar uma regra.
Para Tamburini, as autorizações para as escutas precisam ser analisadas caso a caso porque se não há risco de prejudicar a privacidade dos presos e a necessidade do Estado de investigar. Qualquer restrição administrativa que venha a ser imposta de modo a assumi-la ou restringi-la padecerá de ilegalidade, afirmou.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn discordou do relator e defendeu que haja limites para essas gravações. A maioria de nossos advogados é de homens e mulheres íntegros que não precisam ser ouvidos. Precisamos que se regulamente e que seja cumprida a lei. Não podemos transformar esse país em um grande big brother e é o que está acontecendo nos presídios federais, disse.
O governo federal instalou equipamentos de gravação de áudio e vídeo nos parlatórios, as salas reservadas para a conversa entre advogados e presos nas quatro penitenciárias federais do país: Campo Grande (MS); Catanduvas (PR); Mossoró (RN); e Porto Velho (RO).
Para advogados, a medida é totalmente inconstitucional, já que essas conversas deveriam ser invioláveis.
O Ministério da Justiça alegou, em carta encaminhada em 2010 à OAB, que os equipamentos são voltados para segurança e inteligência, mas o uso não faz parte da rotina da penitenciária. Só são usados em caráter excepcional e com autorização judicial. A existência do equipamento veio à tona após sete agentes penitenciários de Campo Grande denunciarem à OAB de Mato Grosso do Sul a ocorrência de crimes e faltas disciplinares graves. O Ministério Público Federal investiga o caso.
Ao responder a um questionamento sobre a possível violação dos direitos dos presos nesse presídio, a Coordenadora-Geral de Informações e Inteligência Penitenciária, Luciane Cristina de Souza, admitiu os aparelhos por conta de Plataformas de Inteligência, um serviço de investigação interno dos presídios.O presídio já abrigou os traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar.


Fonte: Portal OAB

OAB vai ao STF contra pensão vitalícia paga a ex-governadores sergipanos

Brasília, 27/01/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (26) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4544, com pedido cautelar, para contestar o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Sergipe, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na ação, a OAB se debate especialmente contra o referido artigo, que prevê que o ex-governador fará jus a um subsídio mensal igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. No entendimento da OAB, tal previsão na Constituição estadual, bem como o efetivo pagamento dos valores, violam a Constituição de 1988 sob vários aspectos.
Primeiramente, a OAB sustenta que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social. Para a entidade, a concessão de pensão especial a ex-governador afronta flagrantemente a Carta Magna. "Não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada no artigo 263 da Constituição sergipana, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare".
A Constituição estadual também viola a Federal, segundo a OAB, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. "Não pode o legislador sergipano instituir privilégios a ex-governadores, sob risco de infração ao princípio da simetria (...). A opção da Constituição Federal em silenciar completamente a instituição de subsídio a ex-chefe do Poder Executivo configurou-se em verdadeira norma central, em verdadeiro princípio estabelecido do Poder legislativo brasileiro, que deve ser seguido de modo obrigatório e absolutamente vinculativo pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe", sustenta a OAB.
Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira "regalia" baseada em condição pessoal do beneficiado e "afronta a ética e a razoabilidade", uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.
A OAB lembra, finalmente, que são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, segundo a entidade, a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público. "O dispositivo combatido instituiu, em termos práticos, benefício sob a alcunha de subsídio, contudo, com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública", afirma a entidade.
Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do artigo 263 da Constituição sergipana e, por fim, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido artigo.

Fonte: Portal OAB

Enchentes: OAB-RJ alerta para desmobilização e cobra política de longo prazo

Rio de Janeiro, 27/01/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, enviou hoje (27) ofício com pedido de providências ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, requerendo a adoção de uma política pública efetiva e de longo prazo para as cidades da região serrana do Rio que foram atingidas pelas enchentes. Após visitar, nesta quarta-feira, a cidade de Nova Friburgo, Damous se disse alarmado ao constatar que já se percebe um cenário de desmobilização por parte das autoridades e agentes de saúde. "Friburgo e qualquer das outras cidades que foram atingidas não conseguirão, sozinhas, superar essa tragédia. A política pública por parte do governo deve ser ampla e em vários sentidos, não só focada na reconstrução de casas. Não temos visto nenhuma medida neste sentido".
No relato feito ao governador, o presidente da OAB-RJ se diz especialmente em alerta para os indícios de desmobilização por parte das autoridades. Segundo ele, Nova Friburgo, além do cenário de destruição, é uma cidade extremamente empoeirada, com pessoas usando máscaras porque não conseguem respirar, e o hospital de campanha que funcionava na praça já foi desativado. "Como há desativação se a estrutura de saúde de Friburgo já era precária e ficou muito pior após a tragédia? É óbvio que a situação de crise e emergência já passou, mas os problemas deixados após a tragédia são complexos", afirmou.
Segundo Damous, também corre pela cidade um boato de que a busca por corpos de desaparecidos prosseguirá somente até a próxima sexta-feira. A notícia, se confirmada, será um erro absurdo na avaliação do presidente da OAB fluminense, visto que há locais isolados em Friburgo onde só se chega de helicóptero ou a cavalo. Wadih Damous ainda alertou o governador para a grave crise de desemprego que acometerá a cidade, uma vez que muitas empresas simplesmente acabaram. Segundo ele, também não tem sido feito um trabalho de assistência social sério junto às pessoas que perderam moradia e parentes, o que tem impulsionado assustadoramente o consumo de bebida alcoólica na cidade.
Outro ponto destacado no documento a Cabral é o fato de que a população tem se recusado a sair das áreas consideradas de risco porque os alojamentos do governo são mal equipados. Segundo Damous, já foram ofertadas à Prefeitura as mesmas tendas utilizadas no Haiti e que são melhores do que os abrigos mantidos pela Prefeitura. "No entanto, não se vê iniciativa no sentido de encontrar uma área para instalar essas tendas, oferecidas gratuitamente aos desabrigados e que ainda não estão sendo aproveitadas".
Damous finaliza defendendo que não pode haver desmobilização, pois a crise estrutural decorrente da tragédia está nas cidades para quem quiser ver, com pessoas desalojadas, desempregadas e com graves problemas psicológicos. "Se essas pessoas forem simplesmente deixadas à própria sorte, não vão conseguir se recuperar".
Fonte: Portal OAB

Editorial: O sentido da aposentadoria de governador

Rio de Janeiro, 27/01/2011 - O editorial "O sentido da aposentadoria de governador" foi publicado na edição de hoje (27) do jornal O Globo (RJ):
"Nos últimos anos, a Justiça tem sido acionada para mediar conflitos de interpretação da Carta em temas fundamentais. Um exemplo foi a arguição levada ao Supremo Tribunal Federal da vigência da Lei de Imprensa, herança bastarda da ditadura militar. Com propriedade, a Corte revogou a legislação,. por ela não ter respaldo na Constituição, promulgada em 88 para servir de lastro ao novo regime - democrático, garantidor de direitos civis, entre eles o da 11berdade de expressão e imprensa. Liberdade que não é de intelectuais, jornalistas, empresas de comunicação, ou de quem seja, mas da sociedade.
O Supremo tem agido com eficiência dentro do papel institucional de guardião da Carta. Num país com um Estado historicamente avantajado - em todos os sentidos, fiscais e políticos --, é compreensível que assim seja, embora não devesse. Infelizmente, há sempre demandas para conter o expansionismo estatal sobre direitos civis, Há outro aspecto negativo na formação social e politica do Brasil, o patrimonialismo, que costuma gerar. justas reclamações contra a "privatização" do dinheiro público, cujo dono é o contribuinte. Em breve, devido a correta mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também caberá ao Supremo decidir sobre um caso típico desta distorção: a farra de indevidas aposentado. rias vitalícias de ex-governadores, mesmo de quem ficou poucos dias no cargo, em mais um atropelamento da Constituição, A benesse tem ficado para herdeiros, como se fosse um direito monárquico.
Não serviu de alerta a decisão tomada em 2007 pelo STF, com base na Carta, de cassar o benefício concedido ao ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul. Uma boa notícia é que a Procuradoria Geral da República deve seguir o caminho da OAB e reforçar a arguição junto ao Supremo, provavelmente por meio de um pedido de declaração de inconstitucionalidade destes benefícios. Assim, abre-se caminho para impedir os estados de continuarem a legislar sobre esta aposentadoria, que sequer o presidente da República tem.
Há subtrações estratosféricas do Tesouro para o pagamento cumulativo de parlamentares ex-governadores, beneficiados pela soma de subsídios e verbas de gabinete com á aposentadoria inconstitucional. A bancada do Maranhão no Senado é campeã neste aspecto: José Sarney, Edison Lobão licenciado para exercer o cargo de ministro das Minas e Energia -, João Alberto, todos do PMDB, e Epitácio Cafeteira (PTB). O acesso fácil ao Erário é pluripartidário, dele não escapa também á oposição: encontram-se na mesma situação os senadores José Agripino (DEM RN) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Este se declara inclusive credor de atrasados junto aos cofres paranaenses. Outro aspecto do imbróglio é que os parlamentares ultrapassam o teto de rendimentos estabelecido para os servidores públicos.
Mais do que cifras está em questão o cumprimento dá Constituição. Não importa se ficarão a salvo aposentadorias aprovadas antes da entrada em vigor da Carta, em 1988. O crucial é impedir mais uma heresia ética gerada pela ideia patrimonialista de que dinheiro público não tem "dono" um equívoco -, e que por isso pode ser apropriado por quem é mais esperto poderoso."
Fonte: Portal OAB

Editorial: Bancada de marajás

Porto alegre (RS), 27/01/2011 - O editorial "Bancada de marajás" foi publicado na edição de hoje (27) do jornal Zero Hora, de Porto Alegre:

"É desconcertante esta questão das pensões vitalícias para ex-governadores, viúvas e outros parentes de políticos que exerceram mandato por período relativamente curto para merecer tal regalia. Enquanto a imprensa reflete a indignação da sociedade com o privilégio, defendendo sua extinção, o que se percebe de parte das autoridades públicas é um esforço para preservá-lo, sob as mais diversas alegações. E os absurdos vão se acumulando: agora, até as tetranetas de Tiradentes avocam o direito de receber o mesmo benefício que o governo mineiro concedeu a uma outra descendente do mártir da Inconfidência, morto há mais de 200 anos. De outra parte, sabe-se também que 13 senadores que já ocuparam o governo em seus respectivos Estados receberão vencimentos muito acima do teto legal do funcionalismo público em decorrência do acúmulo da pensão com seus ganhos de parlamentares. E o diretor-geral do Senado alega que não tem como aplicar o limite porque os recursos vêm de outra fonte.
Na verdade, vêm da mesma: o bolso do contribuinte. É angustiante para os cidadãos constatar que uma anomalia desta dimensão não pode ser simplesmente suprimida, seja porque os beneficiários têm direitos adquiridos, seja porque os parlamentos têm comprometimento político com os atuais ocupantes do poder e não querem tirar-lhes a regalia. Além disso, é muito fácil fazer cortesia com o chapéu alheio.
Difícil é entender por que uma pessoa que governa um Estado por quatro anos, ou por oito em caso de reeleição, necessita de uma ajuda oficial pelo resto da vida. O argumento de que se trata de um prêmio para evitar que o político venha a se corromper no exercício do cargo é tão ridículo, que chega a ser ofensivo para a própria classe política. O pressuposto para um governante, assim como para qualquer cidadão, é de que ele seja honesto sem a necessidade de qualquer incentivo. O mínimo que os eleitores esperam de seus representantes no Executivo e nos demais poderes é que desempenhem suas funções com probidade. Se não o fizerem, terão que prestar contas aos órgãos de controle e à própria Justiça.
Pensão vitalícia não é prêmio. É uma compensação para algum tipo de perda imposta a ocupante de cargo público ou um auxílio para dependente em caso de óbito. O exercício de mandato não é fator incapacitante para ninguém, a não ser em casos especiais de doença ou idade avançada. Então, é razoável que a Ordem dos Advogados do Brasil tente, como já anunciou que fará, não apenas questionar os benefícios futuros, mas também corrigir as deformações do passado. Entre as ilegalidades flagrantes, está o acúmulo do benefício com rendimentos advindos de outras atividades públicas, com potencial para criar no Senado uma verdadeira bancada de marajás".
Fonte: Portal OAB

OAB-SE: aposentadorias a governadores ferem princípios constitucionais

Aracaju (SE), 27/01/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, considera que as aposentadorias mantidas pelo Estado a ex-governadores ferem princípios constitucionais, apesar do benefício estar previsto na Constituição Estadual em seu artigo 263. De acordo com a Constituição do Estado, os ex-governadores vivos têm direito a pensão vitalícia em valor igual à remuneração de desembargador. Para Nascimento, este tipo de benefício fere princípios da Constituição Federal que, ao ser promulga em 1988, pos fim a estes privilégios.

Fonte: Portal OAB

Aposentadoria a ex-governadores do PR também é atacada por Adin da OAB



Brasília, 27/01/2011 - A exemplo do que fez hoje com relação à Constituição de Sergipe, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4545, com pedido cautelar, para contestar o artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que prevê e autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". A ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Paraná, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A OAB sustenta, de início, que é inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, uma vez que a atual Constituição estabelece que todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social. Para a entidade, a concessão de pensão especial a ex-governador afronta flagrantemente a Carta Magna. "Não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada no artigo 263 da Constituição paranaense, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare".
A Constituição estadual também viola a Federal, segundo a OAB, por que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que antes existia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República. "Não pode o legislador instituir privilégios a ex-governadores, sob risco de infração ao princípio da simetria (...). A opção da Constituição Federal em silenciar completamente a instituição de subsídio a ex-chefe do Poder Executivo configurou-se em verdadeira norma central, em verdadeiro princípio estabelecido do Poder legislativo brasileiro, que deve ser seguido de modo obrigatório e absolutamente vinculativo pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná", sustenta a OAB.
Outro ponto levantado na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira "regalia" baseada em condição pessoal do beneficiado e "afronta a ética e a razoabilidade", uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.
A OAB lembra, finalmente, que são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, segundo a entidade, a Carta Magna não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida que ex-governador não possui mandato eletivo e muito menos é servidor público. "O dispositivo combatido instituiu, em termos práticos, benefício sob a alcunha de subsídio, contudo, com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública", afirma a entidade.
Com base nesses argumentos, a OAB Nacional requer, na Adin, a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, e, por fim, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido artigo.
Clique aqui para ver a íntegra da Adin ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Paraná.
Fonte: Portal OAB


OAB presente à sessão do CNMP que prorrogou prazo do caso Bandarra

Brasília, 26/01/2011 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prorrogou por mais 30 dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga a suposta participação dos promotores do Distrito Federal Leonardo Bandarra e Deborah Guerner no esquema desbaratado pela Operação Caixa da Pandora. A prorrogação começa a contar a partir de 1° de fevereiro. A reunião que apreciou a matéria foi realizada hoje (26) com a participação do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, por designação do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. A previsão é que o processo seja julgado pelo Plenário do CNMP em abril.

Fonte: Portal OAB

Presidente da OAB-MT cobra punição a tenente da PM que agrediu advogado

Cuiabá (MT), 26/01/2011 - O presidente da Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Cláudio Stábile, defende punição a um tenente da Polícia Militar que agrediu fisicamente e maltratou um advogado e sua família no mês passado em frente a um shopping de Cuiabá. O advogado e o seu filho, que é estudante de Direito, protocolizaram denúncia na OAB-MT nesta terça-feira (25), contendo todos os documentos necessários, como boletim de ocorrência, fotos, laudos do Instituto Médico Legal e outros.
Na ocasião, véspera do Reveillon, o filho do advogado foi abordado por policiais na calçada enquanto aguardava a sua mãe voltar das compras. O estudante apresentou a carteira de estagiário da OAB como identificação e obteve como resposta que o documento não "valeria nada". O rapaz foi algemado e conduzido para a delegacia no carro da polícia.

Fonte: Portal OAB

OAB do Rio de Janeiro cria comissão para fiscalizar doações às vítimas

Rio de Janeiro, 26/01/2011 - A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) irá criar uma comissão de emergência para acompanhar o destino do dinheiro encaminhado às cidades serranas do Estado do Rio de Janeiro afetadas pelas chuvas. Segundo o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a recuperação das cidades será longa, por isso a necessidade da entidade estar presente em toda a fase de reestruturação.


Fonte: Portal OAB

Política é sacrifício, e não profissão; é justa aposentadoria de R$ 24 mil?"

Brasília, 26/01/2011 - O comentário "Política é sacrifício, e não profissão; é justa aposentadoria de R$ 24 mil?" foi feito hoje (26) pelo jornalista Alexandre Garcia no programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo de Televisão:
"Quem representa o povo brasileiro? Os ex-governadores ou a OAB, que vai recorrer ao STF contra essa ilegalidade?, indaga Alexandre Garcia.
Todos dizem que é legal, que há lei estadual a respeito, mas o Supremo já disse em 2007 que não é legal. É inconstitucional e lei estadual não pode se sobrepor à Constituição. Além disso, há um engano: política não é profissão. Política é sacrifício a pessoa se doa pela população. Pelo menos, este é o ideal.
Na injustiça disso tudo, vejam só, alguém que trabalhe quatro anos, um brasileiro comum, recebe R$ 24 mil de aposentadoria depois? E aposentadoria para toda vida. Em Santa Catarina, um governador chamado Hercílio Luz deu nome a uma ponte. A ponte já ficou velha e foi deixada de lado, mas a pensão ainda não foi deixada de lado.
E aí se pergunta: quem representa o povo brasileiro? Esses governadores ou a OAB, que vai recorrer ao Supremo contra essa ilegalidade e essa injustiça?

Fonte: Portal OAB

CNJ cassa portaria e OAB restabelece acesso livre de advogados a processos

Brasília, 26/01/2011 - O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela OAB para cassar a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES). A portaria condicionava a vista e extração de cópias de peças de quaisquer processos à formulação de requerimento por escrito ao juiz, com a indicação do interesse jurídico pelos advogados não constituídos.
Na decisão, prevaleceu o voto de divergência apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, para quem o texto da portaria viola o artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94, que prevê que "são direitos do advogado: [...] XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Cançado acompanhou a sessão por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A seguir a íntegra do voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, que embasou a decisão: 
 
 
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0004482-69.2010.2.00.0000


RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PORTARIA. CARGA DOS AUTOS CONDICIONADA À PETIÇÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. ART. 7º DA LEI 8.906/94.

- Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.
- Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.
- Destaca-se ainda que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.
 - Voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

VISTOS;

Adoto o bem lançado relatório do Conselheiro Relator Paulo de Tarso Tamburini de Souza.
No seu voto o Conselheiro Relator negou provimento ao recurso, concluindo que as atividades advocatícias jamais foram abreviadas na Seção Criminal do Estado do Espírito Santo, uma vez que a única restrição refere-se aos autos processuais e segredo de justiça conforme disposto pelo art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.      
Em que pese o bem lançado voto do Conselheiro Relator ouso divergir de seu posicionamento por entender que a restrição feita pela Portaria editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, vai além da carga dos autos e atinge sim os pedidos de vista.

O item 13 da Portaria nº 000008-1/2009, cuja redação foi alterada, vigora com o seguinte texto:

13. O direito dos advogados à vista e à extração de cópias de peças de quaisquer processos, findos ou em andamento, confiados à guarda da Secretaria (art.7º, XIII, da Lei nº 8.906/94), salvo se correr em segredo de justiça, deve ser sempre respeitado, observando-se os prazos e nas hipóteses previstas em lei, restando, todavia, condicionado à formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico, na hipótese do causídico requerente não estar regularmente constituído nos autos, com vista a assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu (art.5º, X, CRFB).
Como de plano se observa o exercício do direito à vista e à extração de cópias de peças dos autos restou condicionado à formulação de requerimento por escrito ao magistrado, indicando fundamentalmente o interesse jurídico.

A portaria supracitada viola frontalmente a disposição contida no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê:

Art. 7º: São direitos do advogado:

[...]

XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
Imperioso enfatizar que a portaria condiciona não só a carga dos autos, mas também, a obtenção de cópias e o acesso aos mesmos por profissional habilitado.
Ressalta-se, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional (art. 133), e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.
No caso sob exame as prerrogativas profissionais dos advogados encontram-se severamente afrontadas por Portaria que cria regra não prevista em lei.
Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.
Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.
Muito já se salientou, nesse Conselho, sobre a impossibilidade de uma Portaria inovar na ordem jurídica, seja para restringir ou para ampliar direitos, particularmente quando em dissonância com dispositivos legais.

Nesse sentido, destaca-se decisão do então Conselheiro Rui Stoco:

"[...] Não se deslembre, nem se olvide que "portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados..." (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.176). Segundo a dicção de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Portaria é formula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno..." (Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Malheiros Editores, 2005, p. 408). Portanto, como atos interna corporis as portarias só podem disciplinar regras para os administrados, ou seja, para os servidores do foro e não interferir e irradiar efeitos em processos judiciais, cuja ordenação e procedimento estão estabelecidos na lei processual de regência

[...]

A portaria avançou nas reservas da lei. Buscou regulamentar excedendo-se. Mais do que isso, estabeleceu rito próprio e especial de um grupo de juízes e ofendeu a lei processual específica, posto que a Lei n.º 9.099/95 (a partir do art. 12) e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil estabelecem o procedimento dos Juizados Especiais, não se permitindo que os juízes ou quem quer que seja estabeleça regras diversas, quer sejam convergentes ou contrapostas. (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007). (grifou-se)

Na ocasião em que se discutia a possibilidade de supressão da audiência de conciliação por meio de Portaria Conjunta, na hipótese de apreciação de controvérsia consumerista, pelo Juizado Especial, assim se posicionou o CNJ:

"Nesse sentido, há de se reconhecer a substancial alteração da disciplina legal do rito sumaríssimo, promovida pela Portaria editada em Maracaju/MS, a subverter a destinação dos atos administrativos normativos de complementar e/ou detalhar mandamentos legais.

Como cediço, encontram os atos administrativos limites intransponíveis na lei, não possuindo, em tese, caráter inovador e, portanto, vocação para distinguir situações que a própria lei não distingue.

[...]

Conquanto louvável a intenção manifestada nos ‘considerandos' da Portaria nº 01/2008, concernente à busca da otimização do trabalho no Juizado Especial de Maracaju/MS mediante adoção de sistemática apta a superar a dificuldade vislumbrada em face do elevado número de ações intentadas contra empresas relutantes em ceder à conciliação, ressalte-se não deter o magistrado autorização para sub-rogar-se na função legiferante, editando ato administrativo corretivo de suposta omissão legal e, assim, atropelando princípios garantidores de direitos fundamentais". (CNJ - PP 200810000031294 - Rel. Cons. Mairan Gonçalves Maia Júnior - 81ª Sessão - j. 31.03.2009 - DJU 07.04.2009). (grifou-se)

Frisa-se que a irregularidade do ato administrativo caracteriza-se pelo fato de que referida portaria, inovou no ordenamento jurídico, caracterizando usurpação das competências do Poder Legislativo e inobservância dos limites reguladores do instrumento normativo empregado.

Em outras palavras, reputa-se afrontosa aos direitos dos advogados norma que, não emanada do Poder Legislativo, preste-se a disciplinar de forma inovadora questões referentes à obtenção de cópias e vista dos autos. Nesse sentido, destaca-se o seguinte voto do Conselheiro Rui Stocco:

"A edição de ato normativo interna corporis, representado por "Portaria" dos Juízes que respondem pelo Juizado Especial Cível na comarca de Itapetinga, Estado da Bahia, com a amplitude e poder invasivo que ostenta, sobre constituir ato normativo espúrio, caracteriza - às escâncaras e estreme de dúvida - ofensa ao direito constitucional ao due process of law, na medida em que agride a ampla defesa e impõe restrições que a lei não estabelece. [...]" (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007).

Faz-se relevante observar que o tema ora enfrentado já fora objeto de deliberação do plenário desse Conselho:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS. OBTENÇÃO DE CÓPIAS. LEI 11.419/2006.

1. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça assegure aos advogados, mesmo sem procuração, a obtenção de cópias dos processos eletrônicos que
tramitam nas unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
2. A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito ao processo eletrônico por meio de rede externa. Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º. Precedentes do CNJ.
3. O direito dos advogados à obtenção de cópias de processos, previsto no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94, deve ser observado independentemente de o processo ser eletrônico ou físico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Tribunal disponibilizar os meios necessários ao exercício desse direito assegurado aos advogados.

Pedido julgado parcialmente procedente.

(PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009100000050750 - RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ - Julgado na 97ª Sessão Ordinária em 27/01/2010)
Por fim, destaca-se que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Nesta, encontram-se dispositivos que reafirmam o direito dos advogados acessarem livremente os processos judiciais, no caso, eletrônicos, sem qualquer fundamentação para tanto ou demonstração de interesse, dentre os quais se destaca:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

Brasília, 18 de janeiro de 2011.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN

Fonte: Portal OAB

RELATOR
:CONSELHEIRO PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
REQUERENTE:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO:JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO