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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CNJ mantêm liminar que suspende bloqueio de R$ 2,3 bi no Banco do Brasil

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo  -  26 de Janeiro de 2011 
 

O CNJ manteve a liminar concedida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, referente à suspensão do bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil decretado pela Justiça do Pará. A decisão foi tomada na última terça-feira (25/01), durante a 119ª Sessão Ordinária e será mantida até nova apreciação da matéria pelo Plenário do CNJ.
A liminar que suspendeu o bloqueio foi concedida pela ministra Eliana Calmon, no último mês, diante de suspeita de que a ação seja uma fraude contra o Banco do Brasil. A corregedora suspendeu decisão da 5ª Vara Cível de Belém (PA), que, em ação de usucapião de dinheiro de origem não declarada supostamente existente em conta corrente de um particular, liminarmente reconheceu a existência dos valores e decretou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil.
Diante da suspeita de fraude, o Banco do Brasil deu entrada em um processo no CNJ alertando sobre o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país.
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vista do processo, diante da informação de que o autor da ação, Francisco Pereira, teria desistido do processo judicial no Pará e de que outro interessado passou a reivindicar a quantia judicialmente.
Também na referida sessão,o CNJ desconstituiu o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008 do TJMT alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, dando-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

Fonte: da redação com informações do CNJ
Autor: (admin)

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