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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Cresceu 47% número de reclamações em aeroportos

Extraído de: OAB - Pará  -  24 de Janeiro de 2011 
 
Somente nos 13 primeiros dias deste ano, foram feitos 1.834 atendimentos, média diária de 141, bem acima da registrada em dezembro -96, um crescimento de 47% nos Juizados Especiais nos aeroportos. O Santos Dumont registrou o maior número de reclamações (516), seguido pelo de Brasília (472), Guarulhos (407), Galeão (306) e Congonhas (133).
Atrasos e cancelamentos frequentes, salas de embarque e desembarque lotadas, filas para tomar um simples cafezinho, entrar no elevador e até mesmo ir ao banheiro. Os problemas enfrentados pelos brasileiros na hora de voar fizeram crescer o número de reclamações nos juizados especiais.
Eles foram instalados por orientação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com as justiças estadual e federal. O atendimento é gratuito e pretende solucionar conflitos entre passageiros e companhias aéreas que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.
Os cinco juizados especiais de São Paulo, Rio e Brasília conseguiram solucionar por meio de conciliação 30% das cerca de 7.900 mil reclamações recebidas desde que entraram em funcionamento, em julho de 2010. Mais de 17 mil pessoas já foram atendidas por essas unidades de Justiça.
O estudante Pedro Henrique Silva Mattia, de Cuiabá, foi um dos que recorreu ao juizado do aeroporto de Brasília por problema de atraso enfrentado no mês de janeiro. Ele passava férias no Nordeste e precisou retornar às pressas devido a um problema de saúde na família. Pouco antes de embarcar, tentou, sem sucesso, alterar o destino para São Paulo, para onde sua irmã fora levada às pressas para fazer uma cirurgia. Pedro então decidiu aproveitar o voo da volta, que faria escala em Brasília, para pegar um avião da capital federal para a paulista. Não conseguiu.
O avião saiu de Recife com mais de quatro horas de atraso e ele perdeu o voo que sairia de Brasília para São Paulo. Pedro procurou a empresa que o levou até a capital federal, mas esta não se responsabilizou pela perda do voo da concorrente. A preposta da companhia foi chamada ao Juizado Especial e ofereceu ao passageiro a possibilidade de ele comprar uma passagem na tarifa econômica e embarcar no primeiro voo. O estudante comprou o bilhete, no valor de R$ 183, e seguiu viagem. Agora, vai tentar reaver o prejuízo na Justiça.
De acordo com a Anac, se o passageiro tivesse comprado um bilhete único, mesmo que os trechos fossem operados por companhias diferentes (esse é o caso de voos chamados code-share), ele teria direito de ser reacomodado em voo da mesma companhia ou da concorrente, já que a empresa que vendeu o bilhete se responsabiliza pelo transporte do passageiro até o seu destino final.
No caso relatado, no entanto, foram dois bilhetes diferentes, ou seja, dois contratos de transporte distintos. Nesse caso, não cabe a reacomodação, porque o passageiro não se apresentou para o voo da segunda companhia no tempo correto, ficando sujeito ao pagamento de taxa de remarcação, dependendo do perfil da tarifa adquirido, ou a comprar outra passagem.
Porém, a Resolução 141 da Anac, em vigor desde junho, determina que a companhia aérea entregue uma declaração por escrito ao passageiro no caso de atraso, cancelamento ou preterição. Com esse documento em mãos, ele pode obter uma indenização nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça, comprovando o prejuízo causado pela companhia que movitou a perda do segundo voo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ .


OAB-PA luta pela implantação de um posto avançado da Anac no Aeroporto Internacional de Belém. 


Em audiência, realizada em Brasília com o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos e o Conselheiro Seccional da Ordem, Mário Paiva, o Desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal 1ª Região - TRF1, solicitou que o processo nº 19086-77.2010.4.01.3900 movido contra a Agencia Nacional de Aviacao Civil vá para o seu gabinete, para que seja avaliado o pedido de tutela antecipada, na apelação interposta pelo Conselho Seccional, que visa a implantação de um posto avançado da Anac, no Aeroporto Internacional de Belém.
A audiência foi solicitada pela OAB-PA para tratar da Ação Civil Pública proposta pela OAB-PA contra a Agencia Nacional de Aviacao Civil e ponderar aspectos importantes para análise da matéria, em especial, sobre o pedido de antecipação de tutela feito pela Seccional.
Preocupada com as inúmeras reclamações recebidas sobre tratamento desrespeitoso praticado pelas companhias aéreas para com usuários destes serviços e com a deficiência da estrutura atual em solucionar o problema do passageiro in loco , a Ordem propôs a manutenção de um posto avançado 24h, no Aeroporto Internacional de Belém.

Através da ação a Ordem solicitou:

1) Instalação de posto avançado de atendimento 24 hs (vinte e quatro horas) no Aeroporto Internacional de Val-de-Cans em Belém, Estado do Pará para informações, esclarecimentos, reclamações e sugestões respondendo diretamente aos interessados e encaminhando, quando julgar necessário, seus pleitos à Diretoria da ANAC nos termos do § 1o artigo 18 da Lei nº 11.182/05;
2) Disponibilização de pessoas com poder de polícia e fiscalização em número suficiente para autuar no exato momento da infração as companhias aéreas com o fulcro de coibir as práticas abusivas e violadores dos direitos dos passageiros;
3) Alocação de servidores para alertar os passageiros sobre os atrasos de vôo e horário previsto para sua saída, espalhados pelo aeroporto e também posicionados na entrada do setor de embarque, a fim de evitar o confinamento dos usuários naquele lugar;
4) Disponibilizar informações claras, precisas e em língua nacional nos painéis eletrônicos dos atrasos de vôo e horário previsto para sua saída; e
5) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais, com as devidas atualizações monetárias.

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