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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Editorial: O sentido da aposentadoria de governador

Rio de Janeiro, 27/01/2011 - O editorial "O sentido da aposentadoria de governador" foi publicado na edição de hoje (27) do jornal O Globo (RJ):
"Nos últimos anos, a Justiça tem sido acionada para mediar conflitos de interpretação da Carta em temas fundamentais. Um exemplo foi a arguição levada ao Supremo Tribunal Federal da vigência da Lei de Imprensa, herança bastarda da ditadura militar. Com propriedade, a Corte revogou a legislação,. por ela não ter respaldo na Constituição, promulgada em 88 para servir de lastro ao novo regime - democrático, garantidor de direitos civis, entre eles o da 11berdade de expressão e imprensa. Liberdade que não é de intelectuais, jornalistas, empresas de comunicação, ou de quem seja, mas da sociedade.
O Supremo tem agido com eficiência dentro do papel institucional de guardião da Carta. Num país com um Estado historicamente avantajado - em todos os sentidos, fiscais e políticos --, é compreensível que assim seja, embora não devesse. Infelizmente, há sempre demandas para conter o expansionismo estatal sobre direitos civis, Há outro aspecto negativo na formação social e politica do Brasil, o patrimonialismo, que costuma gerar. justas reclamações contra a "privatização" do dinheiro público, cujo dono é o contribuinte. Em breve, devido a correta mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também caberá ao Supremo decidir sobre um caso típico desta distorção: a farra de indevidas aposentado. rias vitalícias de ex-governadores, mesmo de quem ficou poucos dias no cargo, em mais um atropelamento da Constituição, A benesse tem ficado para herdeiros, como se fosse um direito monárquico.
Não serviu de alerta a decisão tomada em 2007 pelo STF, com base na Carta, de cassar o benefício concedido ao ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul. Uma boa notícia é que a Procuradoria Geral da República deve seguir o caminho da OAB e reforçar a arguição junto ao Supremo, provavelmente por meio de um pedido de declaração de inconstitucionalidade destes benefícios. Assim, abre-se caminho para impedir os estados de continuarem a legislar sobre esta aposentadoria, que sequer o presidente da República tem.
Há subtrações estratosféricas do Tesouro para o pagamento cumulativo de parlamentares ex-governadores, beneficiados pela soma de subsídios e verbas de gabinete com á aposentadoria inconstitucional. A bancada do Maranhão no Senado é campeã neste aspecto: José Sarney, Edison Lobão licenciado para exercer o cargo de ministro das Minas e Energia -, João Alberto, todos do PMDB, e Epitácio Cafeteira (PTB). O acesso fácil ao Erário é pluripartidário, dele não escapa também á oposição: encontram-se na mesma situação os senadores José Agripino (DEM RN) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Este se declara inclusive credor de atrasados junto aos cofres paranaenses. Outro aspecto do imbróglio é que os parlamentares ultrapassam o teto de rendimentos estabelecido para os servidores públicos.
Mais do que cifras está em questão o cumprimento dá Constituição. Não importa se ficarão a salvo aposentadorias aprovadas antes da entrada em vigor da Carta, em 1988. O crucial é impedir mais uma heresia ética gerada pela ideia patrimonialista de que dinheiro público não tem "dono" um equívoco -, e que por isso pode ser apropriado por quem é mais esperto poderoso."
Fonte: Portal OAB

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