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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Empregado receberá R$ 550 mil por perder os dois braços

Extraído de: Bahia Notícias  -  10 horas atrás 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa a indenizar por danos morais e estéticos um trabalhador em R$ 550.000,00 em razão de este ter pedido os dois braços em acidente de trabalho. Foi informado que o eletricista laborava fazendo a manutenção de linhas de alta tensão. Em 2003, foi o empregado acionado para verificar uma linha elétrica que tinha sido rompida em decorrência da queda de uma árvore. De tal forma, foi explicado ao trabalhador que a rede local estaria desligada, possibilitando a sua manutenção.


Preocupado, o funcionário checou via rádio se a informação procedia. Recebendo resposta positiva, continuou o procedimento para fazer a manutenção da rede. Ao encostar seu braço em um cabo energizado, este sofreu um forte choque elétrico, que em consequência, o fez amputar ambos os membros. Em primeiro grau, o juiz afirmou que a empresa era culpada tanto objetiva quanto subjetivamente, condenando-a em R$ 300 mil por danos morais e R$ 250 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão no valor de 50% da maior remuneração do empregado até ele completar 65 anos.

(Informações do TST)

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