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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Governo faz alterações na legislação do IOF

Extraído de: COAD  -  03 de Janeiro de 2011 
 
O Decreto 7.412/2010 altera, com efeito a partir de 1-1-2011, o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF. Entre outras alterações, destacamos:
redução para 2% a alíquota do IOF nas seguintes operações:
- nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de janeiro de 2011 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aquisição de cotas de fundos de investimento em participações, de fundos de investimento em empresas emergentes e de fundos de investimento em cotas dos referidos fundos, constituídos na forma autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários;
- nas liquidações de operações simultâneas de câmbio contratadas a partir de 1º de janeiro de 2011 para ingresso no País de recursos através de cancelamento de depositary receipts, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores;
- nas liquidações de operações simultâneas de câmbio contratadas a partir de 1º de janeiro de 2011 para ingresso no País de recursos originários da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto de que trata a Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo CMN;
Extinção do IOF de curto prazo nas operações de renda fixa privada.

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