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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Mulher presa por engano tem indenização reduzida pelo STJ

Extraído de: Bahia Notícias  -  11 horas atrás

Rafael Albuquerque


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago para uma mulher homônina de uma outra depositária infiel. O entendimento do ministro foi que ser presa por engano e ficar durante seis horas na delegacia não justifica uma indenização no valor de R$ 150 mil, que, segundo a decisão, gera o enriquecimento ilícito desproporcional ao dano.
A homônima foi presa em sua residência às 8h13 e ficou detida até as 14h30, pouco mais de seis horas. Por isso, a decisão não demonstraria dor, repercussão social ou outras consequências morais graves a ponto de justificar o valor atribuído a título de indenização. Na hipótese, é patente a ausência de razoabilidade. A indenização no montante fixado acarreta enriquecimento sem causa, indo além da dupla finalidade de compensar a recorrida pelo constrangimento vivenciado e de evitar a reiteração do equívoco pelo Estado, ponderou o relator.

Com informações do STJ

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