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sábado, 15 de janeiro de 2011

OAB-BA consegue proibir presença de equinos na Festa do Bonfim

Salvador (BA), 13/01/2011 - A máxima "fulano está mais enfeitado que jegue na lavagem do Bonfim" vai ficar apenas na memória dos saudosistas e provavelmente não será repetida pelas futuras gerações. O juiz da 6ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça, Rui Eduardo Brito, proibiu a presença de animais de tração - equinos, em geral - na festa, que este ano completa a 266ª edição. A ação pedindo a proibição foi ajuizada por pelo presidente da OAB da Bahia, Saul Quadros e por organizações não-governamentais protetoras de animais.
"Estava havendo um excesso de maus-tratos a cada lavagem", diz o presidente da OAB-BA, Saul Quadros. No ano passado, o juiz da 8ª Vara da Fazenda, Mario Albiane, permitiu o desfile dos animais desde que a prefeitura fiscalizasse. "O juiz deu liminar determinando fiscalização e desrespeitaram a ordem judicial", frisa Quadros. Caso haja descumprimento, a prefeitura de Salvador será multada em R$ 90 mil, e animais e carroças serão apreendidos.
"Intimem-se a Polícia Militar, via comando geral, para auxiliar no devido cumprimento, e o MinistérioPúblico, na pessoa do eminente procurador geral, para tomar conhecimento, designar ou encaminhar ao promotor competente, para participar no feito, como manda a lei especial", destaca trecho da liminar, à qual cabe recurso. A decisão da Justiça foi baseada após análise da ação que teve anexadas provas - vídeos e fotografias - dos maus-tratos aos quais os animais eram submetidos no cortejo, contrariando o artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal.

Fonte: Portal OAB

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