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sábado, 8 de janeiro de 2011

OAB-SP elogia decisão do STF de cassar liminar contra Exame de Ordem


São Paulo, 05/11/2011 - O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de suspender a liminar que obrigava a OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito, que não prestaram o Exame de Ordem. A suspensão é válida até o trânsito em julgado da ação. "A decisão de Peluso vem ao encontro das expectativas da OAB e certamente levou em conta a necessidade da existência do Exame de Ordem para garantir que o advogado tenha de apresentar conhecimento técnico mínimo para exercer a profissão, evitando causar danos em decorrência da má qualificação profissional. Essa decisão também demonstra que o Exame está revestido de constitucionalidade e legalidade", afirmou o presidente lembrando que "os argumentos do Conselho Federal da OAB, acatados pelo ministro Peluso, são claros.
O presidente da OAB-SP, lembra que a década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo estatuto da OAB, Lei 4.215\/63, substituído posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906\/94, que tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado. " O Exame de Ordem hoje é imprescindível . Seus resultados apenas refletem a má formação dos estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto, constitui uma garantia para a sociedade e para a Advocacia de que somente os bacharéis qualificados ingressarão no mercado de trabalho", alerta D"Urso.

Fonte: Portal OAB

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