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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PGR questiona lei que institui o voto impresso

Extraído de: Bahia Notícias  -  9 horas atrás 
 
A lei 12.034/09, em seu art. 5º, determina que após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital, bem como a identificação do eleitor por sua impressão digital, digitação de seu nome ou número de eleitor.


A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarado inconstitucional o art. 5º da Lei 12.034/09. Tal lei cria, a partir do ano de 2014, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto. Foi argumentado na ADI que a referida lei é, ao contrário do que se propõe, um comprometimento do sigilo e da inviolabilidade do voto. Afirma-se ainda que ela abre a possibilidade de uma mesma pessoa votar mais de uma vez.

Alega ainda a procuradoria que o dispositivo vem a ferir a instituição do voto secreto, proclamada na Constituição Federal, de forma que a inviolabilidade do eleitor pressuporia a impossibilidade de qualquer modo de identificação pessoal no momento do voto. É ainda citada na ação a possibilidade de problemas a virem ocorrer na impressão do voto, o que necessitaria de auxílio externo. Tal auxílio deixaria o voto visível ao servidor, o que comprometeria, mais uma vez, a sua inviolabilidade.

(Informações do STF)

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