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sábado, 8 de janeiro de 2011

Prisão especial apenas para advogado ao tempo do fato

Extraído de: Bahia Notícias  -  06 de Janeiro de 2011

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) calcificou entendimento unânime no sentido de que para que o advogado tenha direito a prisão em sala especial, ele deveria estar exercendo a profissão à época do fato. Ou seja, ele deveria já ser advogado no momento em que praticou o crime.

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