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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Ressarcimento ao SUS

Extraído de: Direito Público  -  10 horas atrás 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu haver repercussão geral na discussão sobre constitucionalidade da exigência legal de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes beneficiários de planos privados de saúde. O ressarcimento está previsto no artigo 32, da Lei nº 9.656, de 1998. O recurso foi interposto pela operadora de plano de saúde Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores contra a União. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve sentença que declarou legal a cobrança para o ressarcimento do SUS, em decorrência de despesas referentes a atendimentos prestados aos beneficiários de seus planos de saúde pelas entidades públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas pelos SUS. A Irmandade alega que o artigo é inconstitucional. Sustenta que a participação das operadoras privadas de plano de saúde é de caráter suplementar, uma vez que o dever primário de assegurar o acesso à saúde é atribuído pela Constituição aos entes políticos que compõem a organização federativa brasileira. Valor Econômico

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