Pesquisar este blog

quinta-feira, 31 de março de 2011

CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais

Brasília, 30/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.


A seguir a íntegra da resolução:


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Mensalão pode prescrever sem julgamento

Extraído de: Opinião e Notícia  -  28 de Março de 2011 
 
Uma série de articulações do comando do PT e do governo federal deve resultar no esvaziamento do processo do mensalão, culminando com a prescrição do crime de formação de quadrilha, em agosto.
Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha. O crime é citado mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público, aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quando deixou a presidência, Lula afirmou que sua principal tarefa a partir de então seria mostrar que o mensalão era "uma farsa".
Mensaleiros voltam à vida pública Mas o PT está agindo no Supremo também, intervindo de forma indireta. A preocupação com o julgamento do mensalão vem norteando a escolha dos novos ministros do STF. Foi assim com José Antônio Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009, e com Luiz Fux, recém-indicado por Dilma. O critério deve balizar também as duas nomeações que Dilma deve fazer nos próximos meses.
Enquanto o processo do mensalão caminha para dar em nada, seus réus mais notórios vão aos poucos voltando a ocupar cargos importantes em Brasília. José Genoino foi nomeado assessor especial Ministério da Defesa e João Paulo Cunha ocupa atualmente a presidência da mais importante comissão da Câmara, a de Constituição e Justiça .

Empresa deve indenizar família por morte de empregado

Extraído de: Bahia Notícias  -  28 de Março de 2011
Victor Carvalho 

Segundo decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), deverá fazer o pagamento de R$ 100 mil em danos morais aos herdeiros de um trabalhador morto em acidente ocorrido na citada empresa. De acordo com o TST, houve responsabilidade objetiva da extratora no caso em questão, motivo que gerou a indenização. No caso concreto, observou-se que o acidente ocorreu fora do expediente normal. Os trabalhadores foram dispensados antecipadamente para assistir a um jogo de futebol, o que gerou uma brincadeira fatal entre os empregados da organização. Um dos obreiros dirigiu uma escavadeira em direção a seus colegas de trabalho. Contudo, o motorista não esperava o que viria a seguir: um dos trabalhadores foi atingido pela lâmina e decapitado, morrendo logo em seguida. A organização foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT/MG), o qual utilizou o Código Civil para afirmar que a empresa responde pelos atos de seus empregados, ainda que não possua qualquer culpa no fato lesivo. Em razão de que o empregado deixou uma mulher viúva e sete filhos, o Tribunal ainda majorou a condenação de primeiro grau de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
Segundo o ministro do TST, Fernando Eizo Ono, relator, a empresa teria culpa no acidente ainda se analisada sob a ótica da responsabilidade subjetiva. Teria ocorrido uma imprudência do empregador, que não seguiu o seu dever geral de cautela, ao permitir que seus trabalhadores permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem qualquer supervisão e com livre acesso aos equipamentos. Além dos R$ 100 mil de indenização por danos morais, a empresa foi condenada pelo TST a pagar uma pensão mensal aos herdeiros do obreiro falecido. Informações do Tribunal Superior do Trabalho.

Banco é condenado indenizar estudante bolsista em R$ 36 mil

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  -  28 de Março de 2011 
 
Uma instituição bancária de João Pessoa foi condenada a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos materiais no valor de R$ 36 mil em favor de um estudante que perdeu Bolsa de Estudos do ProUni em função de reprovação por faltas no Curso de Direito. A condenação é decorrente de reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador contratado como estagiário.
O estudante teria firmado com o banco um contrato de estágio intermediado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB e foi contratado para trabalhar quatro horas por dia, das 12h às 16h. Contou que cumpria diariamente jornada até às 18h com 15 minutos de intervalo. Disse ainda que nos dias de pico iniciava sua jornada às 7h permanecendo até às 18h numa média de 10 dias durante o mês.
A indenização de R$ 36 mil se deu pelo fato do reclamante ter sido reprovado por falta no curso de Direito, perdendo a Bolsa de Estudos Integral do ProUni. A decisão foi unânime e manteve a sentença do juiz de 1ª Instância, Marcello Maia. O relator do processo foi o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, que preside a Primeira Turma de Julgamento do TRT

Por Jaquilane Medeiros
Colaboração Marylad Medeiros

Honorário advocatício

Extraído de: Direito Público  -  28 de Março de 2011 
 
A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Nacional, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Medida Provisória nº 2.226, de 2001. Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento, já adotado em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado mais uma vez, agora em julgamento da Corte Especial, por meio de recurso repetitivo. A MP 2.226 foi editada em 4 de setembro de 2001 e alterou a Lei nº 9.469, de 1997, que trata da intervenção da União nos processos que envolvam entidades da administração indireta e regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de sentenças judiciais. Com a MP, foi acrescentado ao artigo sexto da lei um parágrafo dispondo sobre os honorários advocatícios. O texto diz que "o acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado".

STF decidirá sobre a "cola eletrônica"

Extraído de: Bahia Notícias  -  28 de Março de 2011
Victor Carvalho 

Uma servidora pública aposentada fora denunciada pelo Ministério Público pela prática do art. 171, 3º do Código Penal. Segundo o Parquet, a servidora teria cometido o crime de estelionato ao supostamente tentar utilizar a chamada cola eletrônica em um concurso para o cargo de auditora fiscal da Receita Federal. A denunciada afirma que o Supremo já reconheceu que a prática não é classificada enquanto crime e que sequer pode ser comparada ao estelionato. Segundo o procurador da citada servidora, ele havia ajuizado um Habeas Corpus (HC) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), contudo, seu pedido foi negado pelo relator, o qual reconheceu a delimitação da conduta imputada, mas ainda assim indeferiu o pedido. Afirma o advogado que o desembargador responsável pelo voto no TRF3 deixou claro que considera a conduta perpetrada pela aposentada enquanto crime, já que a compara ao estelionato.
O advogado citou como precedente o Inquérito 1145, em que o Supremo teria decidido no sentido de que a prática da cola eletrônica não seria crime dada a ausência de previsão legal e impossibilitando a sua comparação com o estelionato ou mesmo falsidade ideológica. A decisão nesse HC pode definir um entendimento claro da Corte Constitucional quanto ao fato de tal conduta ser ou não considerada enquanto crime.

Isenção de ISS

Extraído de: Direito Público  -  28 de Março de 2011 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei nº 406, de 1968. A 1ª Seção considerou que, para fins de incidência do imposto, o serviço deve ser idêntico ao expressamente previsto na norma legal. O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação de embarcações, razão por que não se trata, segundo a 1ª Seção, de um serviço congênere. A operação não estava prevista no item 87 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar (LC) nº 56, de 1987, o que impedia a cobrança. Foi incluída posteriormente pela LC nº 116, de 2003, que revogou a LC nº 56, de 1987.

Valor Econômico

AGU diz que Lei da Ficha Limpa terá que evoluir nos casos de presunção de inocência

Extraído de: Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União  -  27 de Março de 2011 
 
Brasília O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou hoje (24) que a Lei da Ficha Limpa precisa evoluir em relação aos casos que envolverem o princípio da presunção de inocência até que o assunto seja resolvido em última instância pela Justiça. Ele falou com jornalistas após o lançamento do Prêmio Innovare no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eu acho que a Lei da Ficha Limpa vai ter que evoluir, porque o mérito da solução muitas vezes bate de frente com as presunções de inocência que todos têm no processo de decisão judicial, disse Adams, ao ser perguntado sobre questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.
Ele disse também que é necessário compreender que a judicialização da política também acontece na forma de processo competitivo. As denúncias podem ser interessadas, e o processo tem que ser muito bem equilibrado para evitar que tenha inocentes condenados por antecipação, que é a pior condenação que pode ter.

Débora Zampier

Fonte: Agência Brasil 

Atualizado em ( 27-Mar-2011 )

Estado não responde por dívidas de associação de pais e mestres

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  28 de Março de 2011 
 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Estado do Rio Grande do Sul da condenação de pagar, de forma subsidiária, os débitos trabalhistas devidos pelo Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco a ex-empregada do colégio. A decisão unânime da Turma acompanhou voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes.
No caso examinado pela juíza, a trabalhadora tinha sido contratada pela associação para prestar serviços de zeladoria na escola. Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenaram o Estado a responder subsidiariamente pelas diferenças salariais devidas à empregada.
Segundo o TRT/RS, ainda que tivesse sido contratada pela associação, a trabalhadora exercia funções ligadas à manutenção da escola estadual. Portanto, o Regional entendeu que a Súmula nº 331, inciso IV, do TST, que trata da responsabilização subsidiária de empresa que promove contratação de prestação de serviços por meio de outra empresa, era aplicável à hipótese.
Entretanto, como explicou a juíza Doralice, as associações de pais e mestres não se equiparam às empresas prestadoras de serviços a que se referem à súmula. E, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), o Estado não é responsável subsidiária ou solidariamente com a associação de pais e mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados pela entidade, que é, assim, a única responsável pelo cumprimento da condenação. 

(Lilian Fonseca/CF) 

Processo: RR-153500-90.2008.5.04.0771

Turma concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de licença médica

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  28 de Março de 2011 
 
A 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, após retornar de licença médica em razão de problemas psicológicos, passou a sofrer ameaças de dispensa e insultos por parte do chefe. No entender dos julgadores, ficou claro o tratamento ameaçador e desestabilizador dirigido ao reclamante, o que atentou contra a sua dignidade e gerou o dever da empresa de indenizá-lo.
O trabalhador afirmou que foi contratado em março de 2003 para exercer a função de operador auxiliar de produção de refratários, sendo dispensado em julho de 2008. Em maio de 2006, foi afastado do trabalho, por seis meses, por problemas psicológicos causados pelo falecimento de sua filha. Quando retornou às atividades na empresa, passou a ser constantemente ameaçado de dispensa por seu supervisor, que também o ofendia, tratando-o por termos pejorativos.
Conforme observou a desembargadora Denise Alves Horta, embora o juiz de 1o Grau tenha indeferido o pedido de indenização, as declarações das testemunhas confirmaram o que foi narrado pelo trabalhador. Um de seus colegas afirmou que ele passou a ter problemas com o supervisor assim que retornou da licença. Era comum o chefe falar que era para ele prestar atenção no serviço e que estava de olho nele. Outra testemunha ouvida, além de assegurar que o supervisor chamava a atenção do empregado na frente de todos, dizendo para que ele abrisse o olho, acrescentou que isso ocorria porque o trabalhador apresentava-se triste, às vezes, até chorando no trabalho.
Para a relatora, essas declarações confirmaram que o reclamante recebia tratamento desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico, ouvindo piadinhas e ameaças. Se ele não estava desenvolvendo as suas atividades do modo esperado, deveria ser orientado e não humilhado na frente dos outros trabalhadores. Na visão da magistrada, a questão é ainda mais grave se considerado que o empregado esteve afastado do trabalho por seis meses para o tratamento de depressão desenvolvida após a perda de uma filha. Nessa situação, é evidente que o tratamento ofensivo do supervisor causaria maior abalo emocional ao trabalhador. Por essas razões, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo-lhe uma indenização no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
(0175400-05.2009.5.03.0131 RO)

Ophir defende advocacia e Parlamento fortes em estréia de Frente na Câmara

Brasília, 29/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participou hoje (29) do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia na Câmara dos Deputados, que tem como presidente provisório o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ao discursar para os parlamentares, Ophir afirmou que essa é uma Frente em defesa da cidadania e da Constituição e, ainda, da luta que a advocacia vem travando para que se tenha uma Justiça mais forte. "Também é preciso impulsionar a participação da advocacia cada vez mais no fenômeno judicante. Isso porque a Justiça não feita só por magistrados e membros do Ministério Público, também o é por advogados. É fundamental, pois, que tenhamos no Parlamento uma representação para defender a advocacia como um dos pilares da Justiça brasileira".
Ophir destacou a importância de se ter um Parlamento independente e autônomo no Brasil e acrescentou que a OAB vem atuando intensamente junto ao Congresso Nacional para ver aprovados os interesses da advocacia, "que também são em benefício da sociedade". "Essa Frente é mais do que algo em defesa dos advogados. O é em defesa das liberdades e dos direitos fundamentais, expressos no artigo 5º de nossa Constituição Federal", afirmou Ophir. Também integraram a mesa de lançamento da Frente os deputados Gabriel Guimarães (PT-MG) e Fábio Trad (PMDB-MS).
Entre os projetos frisados pelo presidente nacional da OAB, durante entrevista, como sendo os principais em tramitação na Câmara estão o que estabelece trinta dias de férias para os advogados - período hoje inexistente em razão da não suspensão dos prazos processuais - e o que trata da dignidade dos honorários de sucumbência, uma vez que, atualmente, os honorários recebidos como verba alimentar pelo advogado que atua em um processo são estabelecidos de acordo com o alvedrio de cada juiz.

Fonte: Portal OAB

Os caminhos para vencer a negativa de custeio da cirurgia bariátrica

Extraído de: Espaço Vital  -  28 de Março de 2011 
A cada ano, cresce o número de pessoas que querem emagrecer por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos EUA. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.
Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta dificuldades maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei nº. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde.
Entretanto, frequentemente as seguradoras negam cobertura, sustentando que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética. Outros pontos questionados são a carência do plano e a pré-existência da doença.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.
Casos oriundos do RS
1. No julgamento do REsp nº 1.136.475, a 3ª Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pelé decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. O caso é oriundo da cidade de Caxias do Sul.
A sentença pró-segurada condenou a empresa Pro Salute Serviços para a Saúde Ltda. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O caso chegou ao STJ, cujo julgado reconheceu que "esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98".
2. Em 2008, o Município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou ao STJ - sem sucesso - pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS nº 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do TJ gaúcho para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma munícipe que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJRS se dera em antecipação de tutela.
Em primeiro grau, o juiz local Gerson Lira negara o pleito da cidadã. Ela agravou ao TJ gaúcho e seu pleito foi provido pela 3ª Câmara Cível. A desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do TJRS utilizou dois argumentos principais:
a) "aos entes da Federação cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados (artigos 6º e 196 da Constituição Federal)"; b) "No caso julgado, a documentação médica dá conta de que a intervenção cirúrgica é urgente, sob pena de risco de morte, estando tanto a verossimilhança do pedido como o perigo da demora bem demonstradas nos termos do art. 273 do CPC".
Outros precedentes
* No julgamento do REsp nº
_TTREP_5 , a 4ª Turma reconheceu que "a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo". O julgado negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura. * Em outro julgamento (MC nº 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência.
* Ainda sobre redução de estômago, a 3ª Turma determinou que a Unimed Rio de Janeiro arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (REsp 1.106.789). O julgado reconheceu que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato.
* No REsp nº 980.326, a 4ª Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.
* Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a Golden se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano moral.
Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O TJ estadual manteve a decisão.
No STJ, a 3ª Turma atendeu ao recurso da segurada (REsp nº 1.054.856), "porque a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias".
* A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica em reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula nº 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag nº 1.265.444).

segunda-feira, 28 de março de 2011

Empresa é condenada a indenizar viúva e filhos

Extraído de: Portal Nacional de Direito do Trabalho
O empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão que condenou a empresa Extrativa Mineral, em Nova Lima (MG), a indenizar em R$ 100 mil por danos morais os herdeiros de um de seus funcionários. O trabalhador foi morto por outro empregado durante acidente nas dependências da empresa.
O relator do acórdão, ministro Fernando Eizo Ono, afirmou que, examinada a responsabilidade da empresa sob o enfoque subjetivo, é clara sua culpa no acidente de trabalho. Isso porque o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela, ao permitir, no caso, que os empregados permanecessem no local de trabalho após expediente, sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa.
Dessa forma, a 4ª turma não eximiu o empregador de culpa no acidente e do dever de indenizar, determinando ainda que a empresa pague aos herdeiros pensão mensal equivalente a um salário do empregado que morreu. Apenas o ministro Milton de Moura França votou contrário ao relator.

O caso

No dia do acidente, os empregados foram dispensados mais cedo devido a um jogo de futebol nas dependências da empresa. No entanto, um dos funcionários decidiu fazer uma brincadeira e conduziu uma escavadeira na direção dos outros colegas de trabalho que estavam no pátio. Um dos funcionários acabou atingido pela lâmina do equipamento e morreu decapitado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicou dispositivo do Código Civil que afirma que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa. A corte majorou o valor da indenização por danos morais, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos). 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RR-64200-50.2008.5.03.0091

sábado, 26 de março de 2011

OAB requer ao Supremo que garanta recepção de petições de HC em papel

Brasília, 25/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício em nome do Conselho Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a fim de que a Presidência do Tribunal faça valer a impetração, por advogados, de habeas corpus entregues ao Supremo em meio físico. "Não obstante a anunciada diretriz do STF quanto à garantia de recebimento de petições em papel, com posterior conversão eletrônica, a realidade demonstra que persiste a ofensa à finalidade maior do instituto, além de constituir afronta às prerrogativas profissionais dos advogados a sua aceitação exclusivamente em meio virtual", afirmou Ophir por meio do documento.
A decisão quanto ao envio do ofício foi tomada por unanimidade no último dia 22, durante sessão plenária do Conselho Federal da entidade da advocacia. Na reunião, conselheiros federais relataram que tem sido freqüentes as reclamações de advogados, de que as petições de habeas corpus só tem sido recebidas pelo STF quando apresentadas pelo meio virtual. No entanto, atualmente, somente cerca de sete mil advogados já estão habilitados a fazê-lo pelo meio eletrônico.


A seguir a íntegra do ofício enviado: 


"Ofício n. 38/2011/GOC/COP.
Brasília, 23 de março de 2011.
Ao Exmº Sr.
Presidente Cezar Peluso
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Brasília - DF

Ilustre Presidente.
Tenho a honra de levar a conhecimento de V.Exª que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 22 do mês em curso, decidiu, por unanimidade, encaminhar o presente expediente ao Supremo Tribunal Federal com o intuito de que a Presidência da Corte faça valer a impetração, por advogados, de habeas corpus entregues em meio físico.
Não obstante a anunciada diretriz do STF quanto à garantia de recebimento de petições em papel, com posterior conversão eletrônica, a realidade demonstra que persiste a ofensa à finalidade maior do instituto, além de constituir afronta às prerrogativas profissionais dos advogados a sua aceitação exclusivamente em meio virtual.
Ao solicitar o empenho de V.Exª nesse sentido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior
Presidente"

sexta-feira, 25 de março de 2011

Câmara aprova projeto que prevê redução da pena para preso que estudar

Extraído de: Ministério da Justiça  -  24 de Março de 2011 
 
Brasília, 24/03/2011 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) projeto de lei que incentiva a recuperação social do preso por meio do estudo. O PL 7824/2010 prevê que a cada 12 horas de frequência em cursos de ensino regular ou profissionalizante o preso terá sua pena reduzida em um dia. Os cursos podem ser do ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, de formação ou de requalificação profissional. As aulas podem ser presenciais ou a distância.
O PL 7824/2010 faz parte do II Pacto Republicano, documento assinado no início de 2009 pelos representantes dos Três Poderes contendo projetos prioritários para a melhoria do Sistema de Justiça. Para o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, a formação educacional dos presos é imprescindível para reduzir o número de presos que voltam a cometer novos crimes após o cumprimento da pena. A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão, afastando as chances de reincidência e beneficiando não apenas o preso, mas toda a sociedade.
Pela redação do texto aprovado, a redução da pena por estudo pode ser aplicada a condenados que cumpram pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou em livramento condicional. Caso o apenado cometa falta grave, ele perderá um terço do benefício já concedido. Em caso de reincidência, a perda será integral.
Cerca de 10% da população carcerária do País participa atualmente de algum tipo de atividade educacional. A expectativa é que a aprovação da proposta estimule a formação escolar dos presos, já que a maioria possui baixa escolaridade apenas 7% concluíram o ensino médio e 66 % não completaram sequer o ensino fundamental.
O projeto de lei respeita tanto a Constituição, que define a educação como direito social, quanto a Lei de Execuções Penais, que prevê a reintegração social do condenado. Nessa linha, admitir o estudo como mais uma hipótese de remição reconhece o esforço do preso que busca no estudo o mais rápido retorno ao convívio social de forma qualificada, avalia o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Augusto Rossini.
A Lei de Execuções Penais já prevê a redução da pena por tempo de trabalho. A proporção é um dia a menos de encarceramento a cada três dias trabalhados. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 341) também já havia firmado o entendimento de que a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
O texto aprovado deve agora retornar ao Senado para que as emendas feitas ao projeto na Câmara sejam analisadas.

STJ: Servidor aprovado não leva vantagens do cargo anterior

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  24 de Março de 2011 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (23/03) que, independente do tempo exercido por um servidor em determinado cargo, ele não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior.
Segundo o STJ, um analista judiciário aprovado em um novo concurso para oficial de justiça quis ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava como analista. O servidor argumentou que teria direito ao benefício porque as carreiras eram idênticas.
A recusa do pedido foi acompanhada de uma explicação do relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, de que a Lei n. 9.421/1996 criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.
Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado, afirmou o relator. 

Fonte: Jcconcursos

Juíza identifica fraude no contrato de trabalhadora registrada como mãe social

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  24 de Março de 2011 
 
Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Daniela Torres Conceição analisou o caso de uma trabalhadora que, durante 13 anos, exerceu a função de auxiliar de serviços gerais numa instituição de assistência à criança e ao adolescente. Depois desse período, a empregada foi dispensada e recontratada, por prazo determinado, para trabalhar como mãe social. Porém, ficou comprovado que ela continuou a desempenhar as mesmas atividades do contrato anterior, como, por exemplo, cozinhar e cuidar das crianças. Examinando as evidências e o conjunto de provas, a magistrada concluiu que o único intuito da instituição ao registrar a empregada como mãe social foi burlar a legislação trabalhista. Isso porque a Lei 7.644/87, que regulamenta a atividade de mãe social, reduz bastante o rol de direitos dessa categoria específica, evidenciando, assim, segundo a juíza, a nítida intenção patronal de "economizar" na hora de pagar os créditos trabalhistas.
As testemunhas confirmaram que a trabalhadora sempre exerceu as funções típicas de auxiliar de serviços gerais, tanto na primeira como na segunda contratação. Como se isso não bastasse, observa a julgadora que a contratação por prazo determinado não obedeceu aos casos restritos permitidos pelo artigo 443, parágrafo 2º, da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o contrato por prazo determinado só será válido em caso de contrato de experiência, ou para contratação de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação, ou, ainda, quando as atividades empresariais tenham caráter transitório. Ao examinar o estatuto social da instituição, a magistrada constatou que suas atividades não são transitórias, nem do ponto de vista da empregadora, nem do ponto de vista da empregada. De acordo com o estatuto, a instituição tem como finalidade a assistência à criança e ao adolescente, de modo a proporcionar-lhes formação física, psicológica, espiritual e social.
Portanto, no entender da juíza, os serviços prestados pela trabalhadora são permanentes, tendo em vista que são essenciais à existência e ao desenvolvimento da atividade empresarial. Se fossem serviços transitórios, a instituição não teria mantido a empregada na função por 13 anos ininterruptos. Conforme enfatizou a julgadora, o simples fato de a instituição ter celebrado um convenio com o Município de Belo Horizonte para desenvolvimento de um projeto de assistência social, com vigência no período de abril de 2008 a dezembro de 2009, não torna transitória a atividade da empregadora, mas apenas limita no tempo um dos seus contratos firmados com terceiros. Mesmo após o fim do convênio, a instituição reclamada continuará a desenvolver a assistência a menores, necessitando de empregados que prestem serviços gerais, como a autora, completou.
Por essas razões, a juíza sentenciante decidiu anular os atos de registro da função de mãe social e de contratação por prazo determinado, entendendo que eles tiveram o intuito de impedir, desvirtuar e fraudar os direitos trabalhistas da ex-empregada. Assim, a magistrada acolheu o pedido de retificação da CTPS para que conste a função de auxiliar de serviços gerais, pelo período de março a dezembro de 2009, e condenou a instituição ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

(nº 01483-2010-005-03-00-5)

Empresa é condenada a restituir salário furtado no local de trabalho

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  24 de Março de 2011 
 
A 3a Turma do TRT-MG decidiu manter a condenação de uma empresa a restituir o salário de uma empregada, que foi furtado no próprio local de trabalho. No entender dos julgadores, a reclamada foi negligente, pois vários furtos já haviam ocorrido na empresa e nenhuma providência foi tomada. Mesmo não desejando esse resultado, a ex-empregadora assumiu o risco de que ele acontecesse.
Em seu recurso, a reclamada insistia na tese de que não pode ser responsabilizada pelo suposto desaparecimento do salário da reclamante, que, segundo o boletim de ocorrência, aconteceu após o término do horário de trabalho. Mas o desembargador Bolívar Viégas Peixoto não lhe deu razão. Isso porque a própria testemunha indicada pela empresa declarou que, nessa época, ocorreram vários furtos no estabelecimento, inclusive do salário da trabalhadora. Esse mesmo empregado assegurou que, antes, não havia câmeras na empresa.
Aplicando ao caso o princípio geral da responsabilidade civil e com base no artigo 186, do Código Civil (segundo o qual, aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a alguém, comete ato ilícito) o relator concluiu que a empresa deve restituir o salário da empregada.
Para o desembargador, a reclamada agiu com culpa, pois deveria proporcionar aos seus empregados um ambiente seguro no trabalho. Mas, ao contrário, vários furtos aconteceram dentro do estabelecimento e a reclamada tratou com total descaso esses acontecimentos, já que não tomou qualquer providência para impedir que outros fatos dessa natureza ocorressem.

(0209300-13.2009.5.03.0152 RO)

Família de gerente do BB assassinado dentro da agência receberá R$ 300 mil

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  24 de Março de 2011 
 
Os familiares de um gerente do Banco do Brasil, assassinado a tiros por um vigilante dentro da agência de Redenção (PA) em abril de 1984, receberão R$ 300 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso em que a viúva e seus dois filhos questionavam a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O valor a ser pago será dividido entre o Banco do Brasil e a Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda., empregadora do vigilante.

Discussão e Crime 
 
Na manhã do ocorrido, uma funcionária que fazia a limpeza da agência comunicou ao gerente um problema elétrico que a impedia de ligar o aspirador de pó. O gerente pediu a dois seguranças da empresa Norsergel que verificassem o problema. Um deles atendeu prontamente, mas o outro contestou a ordem e iniciou uma discussão, dizendo que não era da sua competência verificar aquele tipo de problema. Depois de seguir o gerente até a sua sala, disparou três tiros certeiros, matando-o, e efetuou ainda um quarto disparo em direção a outro segurança, mas errou. 

Ação Trabalhista 
 
Os herdeiros ingressaram com a ação em 2000, 16 anos depois do crime, contra o Banco do Brasil, pelo fato de o crime ter ocorrido dentro de uma de sua agências e de o gerente ser seu funcionário. Comunicaram ainda que o agressor era funcionário da Norsergel, prestadora de segurança terceirizada para o banco. Apesar de o crime ter acontecido no Pará, indicaram, como endereço para citação do banco, o de uma agência em Goiânia, cidade onde residiam à época.
A Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos familiares. Entendeu que a Norsergel também era responsável e devia arcar com parte da condenação. As empresas recorreram da sentença e o Regional diminuiu o valor dos danos morais para R$ 200 mil. Em recurso ao TST, os herdeiros alegaram que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a quantia fixada não seria suficiente para indenizar a dor sofrida.
O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista na Terceira Turma, entendeu cabível o pedido de majoração. Ele observou que o bem tutelado, no caso, era a vida do trabalhador, que sustentava a família e deixou dois filhos e uma viúva desamparados. Para o ministro, cabe ao TST adequar as decisões a parâmetros razoáveis, controlando os valores fixados nas instâncias ordinárias, em observância ao principio da proporcionalidade.
Horácio de Senna Pires lembrou que os processos relativos a danos morais eram julgados pela Justiça Comum, e que foram remetidos "em boa hora" para a Justiça do Trabalho. Para o relator, a iniciativa do legislador "foi de uma eficácia extraordinária, pois trouxe para Justiça do Trabalho uma herança dramática de acidentes de trabalho que estavam parados na Justiça Comum". Na sua avaliação, a Justiça do Trabalho tem dado uma resposta eficiente para o problema "Não é mais possível que um número enorme de acidentes de trabalho continue sem a devida reparação", afirmou, lembrando ainda que, nos últimos dez anos até 2009, cerca de 28 mil operários sofreram acidentes de trabalho, "números comparáveis aos de uma guerra". 

(Dirceu Arcoverde) 

Processo: RR - 196340-42.2006.5.18.0013 c/c RR - 196300-60.2006.5.18.0013

Artigo: Luta pelos honorários

Rio de Janeiro, 24/03/2011 - O artigo "Luta pelos honorários" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado no Jornal do Commercio (RJ):
"Uma antiga luta dos colegas trabalhistas está sendo retomada após o início da legislatura no Congresso Nacional. Trata-se da aprovação do Projeto de Lei nº 5.452/2009, que estabelece a indispensabilidade do advogado e a concessão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
Iniciativa da Comissão de Estudos de Honorários de Sucumbência da OAB fluminense, presidida pelo advogado Nicola Piraino, o projeto subscrito por especialistas como Calheiros Bomfim e Arnaldo Lopes Süssekind está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o ano passado, quando a Seccional empreendeu uma vigorosa campanha em seu favor, com manifestos públicos no Rio de Janeiro e um abaixo-assinado já subscrito por mais de oito mil profissionais no Rio de Janeiro embora o alcance benéfico de sua aprovação seja nacional.
No caminho das comissões técnicas na Câmara, o texto foi, no entanto, bastante modificado na relatoria, que apresentou um substitutivo bem distante da proposta original. Por essa razão, é necessário um novo esforço junto aos parlamentares, em especial os da bancada fluminense, para que a Mesa Diretora vote separadamente o projeto, ou que seja aberto o entendimento para uma proposta de consenso.
Estamos nos organizando, com o apoio do Conselho Federal da OAB, para levar nossos argumentos ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia, solicitando que o projeto seja votado o quanto antes. Também renovaremos os atos públicos, multiplicando-os, porque acreditamos na justeza de nossa reivindicação. Afinal, todas as áreas do Judiciário têm honorários de sucumbência. Por que a Justiça do Trabalho não teria?"

Fonte: Portal OAB

quinta-feira, 24 de março de 2011

Centro Acadêmico é parte legítima para propor ACP

Extraído de: Bahia Notícias  -  19 horas atrás

Victor Carvalho

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Centro Acadêmico é parte legítima para propor Ação Civil Pública (ACP) em favor de estudantes. Tal decisão ocorreu em recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac). O C.A. decidiu durante uma assembléia geral com todos os estudantes que ajuizaria uma ACP em razão de atitudes abusivas e ilegais da Uniplac, tal como o ajuste da anuidade sem observar o prazo mínimo de divulgação, taxa de matrícula com média de 22 créditos, taxa de matrícula efetuada fora do prazo, não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos e imposição de matrícula em no mínimo 12 créditos.

De acordo com o magistrado de primeira instância, a Centro Acadêmico seria ilegítimo para propor a ação civil, além de que o pedido seria impossível, motivos pelos quais a ação foi extinta sem análise de mérito. Em segunda instância, o pedido foi mais uma vez negado, sob o argumento de que segundo o artigo 7º da Lei n. 9.870/1999, é necessário o apoio de, pelo menos, 20% dos alunos para que a ação venha a ser proposta. O ministro do Tribunal da Cidadania, Luis Felipe Salomão, afirmou que o processo coletivo pode ser ajuizado por entidades civis, como associações e sindicatos, defendendo diretamente seus associados ou todo o grupo, ainda que não sejam associados, se compatível com os fins da instituição.

O estatuto do Centro Acadêmico em questão previa a defesa dos interesses dos estudantes. De acordo com o ministro relator, o assunto é de interesse dos estudantes, o que tornaria o C.A. legítimo para propor a ação. Quanto a quantidade mínima de estudantes, Salomão explicitou que tal não era necessário já que suas assinaturas foram recolhidas em Assembléia, motivo pelo qual a vontade deles estaria representada. Informações do STJ.


Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC

Extraído de: Direito Vivo  -  19 horas atrás

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central.

A questão foi decidida na sessão de ontem (22) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000, e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes.

O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso do sindicato no TST, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A verba foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do Banco Central. O adicional, portanto, não é extensivo aos empregados do BB, porque possui caráter personalíssimo.

O relator esclareceu que a questão já foi discutida diversas vezes, o que levou à uniformização da jurisprudência do TST pela Orientação Jurisprudencial nº 4, estabelecendo que "procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil". Assim a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

Caso fosse deferido, o adicional geraria despesa ao BB da ordem de R$ 14 bilhões, segundo o advogado da instituição. Mas a expressão desse valor em nada interferiria no resultado da decisão, afirmou o relator, acrescentando que, "no TST, não julgamos pelas cifras dos processos, pois temos compromisso com o direito e a justiça, e não com interesse econômico das partes".

Processo: ROAR - 5531600-16.1998.5.01.0000

Autor: T.S.T.

Projeto acaba com prisão especial para autoridades e unifica mandado de prisão

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  -  20 horas atrás 
 
O Projeto de Lei 4208/01, que altera o Código de Processo Penal, também acaba com a regra de prisão especial para autoridades e pessoas com diploma de nível superior. Esse tipo de prisão deixa de ser aplicada de acordo com o status do preso e passa a ser restrita a casos de preservação da integridade do acusado, com ordem justificada do juiz, ou na prisão em flagrante.
"A prisão especial é um instrumento para viabilizar a obrigação do Estado de garantir a integridade do acusado e não pode ser algo restrito a determinada classe ou categoria", defendeu o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.


Cadastro 

 
Uma outra inovação do projeto é a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. O banco de dados unificado vai permitir que alguém procurado em um estado possa ser preso em outro sem a necessidade de o juiz original ter de solicitar por carta precatória a prisão ao juiz do local onde o procurado se encontra.
A criação de um sistema de informações unificado já tem sido discutida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que possui representantes dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público e do Ministério da Justiça. Segundo o secretário do Ministério da Justiça, ainda não há previsão de quando o banco de dados estará em funcionamento.
A vice-presidente da Secretaria de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza criminal Renata Gil, ressalta que a simplificação do procedimento para a prisão de pessoas procuradas em outros estados vai trazer celeridade processual e economia.
"A facilitação da prisão de um foragido em outro estado desonera as forças policiais do local onde a pessoa não está e acelera o cumprimento do processo. No final, gera celeridade processual e efetividade. Todos desejamos que esse cadastro exista e funcione bem", afirmou.
Transcrito do site Agência Câmara (23/03/2011)

Impossível a demissão de professores gaúchos contratados há mais de 20 anos

Extraído de: Espaço Vital  -  22 de Março de 2011 
 
A 7ª Turma do TST rejeitou pedido do Estado do RS para anular um concurso público para professores realizado no Município de Butiá em 1989. Com base no voto do presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, a decisão unânime do colegiado garantiu a permanência no emprego a Alvaci Margarete de Oliveira Agapito, uma das professoras contratadas após aprovação nesse concurso há 22 anos.
Em 1991, o Tribunal de Contas do RS instaurou processo administrativo para investigar o concurso público de professores do Município de Butiá. A corte recomendou a demissão do pessoal por concluir que o edital do concurso estabelecera critérios discriminatórios e, portanto, inconstitucionais, ao não aceitar a inscrição de candidatos que já exercessem função pública ou não residissem no município.
Aproximadamente 14 anos após a contratação, os professores admitidos no concurso tiveram os registros negados pelo TCE. Em seguida, eles ajuizaram ação coletiva na Justiça Comum, cujas sentenças determinaram que a administração não os demitisse. Mais tarde, por se tratar de relação de trabalho, o processo foi encaminhado à Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS), que manteve o desfecho.
O TRT da 4ª Região (RS) também negou o pedido do Estado por entender que o ato considerado inválido gerou consequências jurídicas que não podiam ser desprezadas, tendo em vista a segurança jurídica e a boa-fé dos envolvidos. O julgamento na Sétima Turma
No recurso de revista ao TST, o Estado argumentou que o entendimento do TRT-RS desrespeitara os princípios constitucionais que garantem a igualdade de todos perante a lei, sem distinção (artigo 5º, inciso II); os que dispõem sobre a contratação de pessoal na Administração Pública mediante aprovação em concurso público (37, caput e incisos I e XVI); e os que tratam da competência dos Tribunais de Contas dos Estados para apreciar a legalidade das admissões no serviço público (71, inciso III, e 75).
O ministro Pedro Manus, entretanto, não verificou a ocorrência dessas violações constitucionais. Para o relator, a situação dos autos autoriza a adoção da teoria do fato consumado, que permite estabilizar os efeitos já concretizados do ato viciado junto a terceiros de boa-fé, como a professora.
Ainda segundo o ministro, não é possível que a irregularidade identificada pelo Tribunal de Contas do Estado seja motivo suficiente para tornar nulas todas as contratações decorrentes de concurso público promovido há mais de 20 anos.
O relator ficou sensibilizado com a história e imaginou o drama vivido por cada um dos professores atingidos pela medida da corte de contas. Ele reconhece que o TCE-RS fez o que deveria fazer: se houve uma irregularidade no concurso, não podia ser homologado mesmo. Mas, passados tantos anos - afirmou o ministro Manus - "prejuízo maior para a Administração seria dispensar os professores, comprometendo a qualidade do ensino local e obrigando a realização de novo concurso".
O relator destacou ainda que, como não houve registro de prejuízos para os cofres públicos ou para terceiros, e diante das peculiaridades do caso, o ato deve ser considerado válido. A mesma interpretação tiveram a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e a juíza convocada Maria Doralice Novaes.
Assim, por unanimidade, a 7ª Turma não conheceu do recurso do Estado do RS nesse ponto. O julgado porém modificou a base de cálculo dos honorários advocatícios, determinando que eles incidam sobre o valor líquido da condenação.
O advogado Carlos Augusto de Souza Florisbal atuou em nome da professora. (RR nº 90600-66.2005.5.04.0451 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

OAB: decisão do STF sobre lei do Ficha Limpa frustra a sociedade brasileira

Brasília, 23/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante afirmou hoje (23) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições "frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular , referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética". Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração,  a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.

Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos. A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida  uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias".

Fonte: Portal OAB

quarta-feira, 23 de março de 2011

STJ: não cabe reclamação para alterar valor de dano moral arbitrado dentro dos parâmetros da jurisprudência da corte

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  22 de Março de 2011 
 
Segunda Seção do STJ: instituto da reclamação não deve ser utilizado para rever valor fixado em ação de danos morais, quando esse estiver dentro dos parâmetros da jurisprudência da Corte.
O acórdão em análise foi proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Min. Aldir Passarinho Junior, em sede da Recl. (Reclamação) de nº 5243. Trata-se de ação indenizatória por danos morais, ajuizada em razão da inclusão, indevida, do nome do autor em cadastro de inadimplente.

Desta decisão, é possível extrair importantes conceitos:

1. Danos morais na hipótese de da inclusão indevida em cada stro de inadimplente é classificado como dano in re ipsa (presumido). Decorre o dano moral, neste caso, de ato ilícito (inclusão indevida) e o prejuízo que se verifica é extrapatrimonial, cabendo ao magistrado, tão somente, a fixação do quantum a ser pago a título de indenização, dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade;

2. Litispendência não caracterização quando ações ajuizadas, uma pela pessoa jurídica e a outra, pelo sócio . Apenas a título de recordação, de acordo com o art. art. 301, 3º, do CPC, há litispendência quando se repete ação, que está em curso. Em outras palavras, quando há identidade tríplice (dos três elementos da ação) - das partes, do pedido e da causa de pedir. No caso em comento, em uma das ações, a parte era a própria pessoa jurídica e na outra, o seu sócio. De acordo com o entendimento firmado, como pessoa jurídica e sócios não se confundem, não é possível o reconhecimento da litispendência;

3. Cabimento (ou não) do instituto da reclamação para alteração do valor dos danos morais . De acordo com o art. 105, I, f da CF (Constituição Federal), cabe ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgar originariamente: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. O cabimento do instituto restou ampliado por força do julgamento proferido no RE 571.572.8/BA (relatoria da Min. Ellen Gracie), do qual resultou a edição da Resolução 12/09, segundo a qual cabe resolução ao STJ para dirimir divergência entre turmas recursais dos Juizados Especiais e jurisprudência da Corte.
No caso em tela, o acórdão fora proferido pela Primeira Turma Recursal Cível do Juizado Especial do Mato Grosso. No entanto, para restar caracterizada a divergência exigida, alguns requisitos devem estar preenchidos: a) contrariedade à tese de súmula do STJ ou à jurisprudência pacificada em sede de recurso especial; b) jurisprudência consolidada tem como base apenas regras de direito material, restando excluídas as normas de direito processual.
Note-se que, a reclamação apenas tem cabimento como instrumento hábil a alteração do valor da indenização, quando esta ínfima ou exorbitante, ou seja, quando não obedece à razoabilidade e proporcionalidade. Não sendo este o caso, funciona apenas como sucedâneo (indevido) do Recurso Especial.
De acordo com o entendimento firmado pelo ministro julgador, os requisitos supracitados não estariam presentes, pois, o valor imposto a titulo de indenização pelo magistrado não contraria os parâmetros adotados pela Corte em julgados similares, não sendo possível, assim, falar em divergência com a jurisprudência do Tribunal.

Autor: Patrícia Donati de Almeida

OAB oficiará STF para que petições de HC entregues pessoalmente sejam aceitas

Brasília, 22/03/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (22), por unanimidade, o envio de ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a fim de que a Presidência do Tribunal faça valer a impetração, por advogados, de habeas corpus entregues pessoalmente ao Supremo. Conselheiros federais, reunidos hoje em Brasília, relataram que as petições de habeas corpus só tem sido recebidas pelo STF quando apresentadas pelo meio virtual, sendo que somente cerca de sete mil advogados já estão habilitados a fazê-lo pelo meio eletrônico.
O envio de ofício foi proposto pelo conselheiro federal pelo Distrito Federal, Délio Lins e Silva, que relatou que, apesar de o Supremo ter garantido anteriormente que seguiria recebendo as petições em papel, para depois convertê-las ao meio eletrônico, isso não vem ocorrendo na prática. "Já reclamamos antes dessa situação e nada se resolveu. O STF segue ofendendo as prerrogativas profissionais dos advogados ao não receber as petições", afirmou Délio Lins e Silva ao se manifestar sobre a matéria no plenário da OAB, em Brasília. Conduzia a sessão plenária neste momento o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado.

Fonte: Portal OAB

Artigo: CPI das Armas

Rio de Janeiro, 22/03/2011 - O artigo CPI das Armas é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado hoje (22) no jornal O Dia (RJ):
"Dezesseis milhões de armas de fogo circulam hoje no país, e 87% delas estão nas mãos da sociedade civil. Quase a metade do total, 47,6%, é ilegal, embora a maioria tenha sido adquirida legalmente na origem. Esses dados, atuais, resultaram de estudo realizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a organização não governamental Viva Rio, e mostram um retrato assustador do tráfico de armamentos.
Apenas no município do Rio de Janeiro, segundo outro estudo, estão em circulação um milhão de armas. Destas, 160 mil vinculadas a atos criminosos, estima o deputado Marcelo Freixo, que acaba de iniciar na Assembleia Legislativa os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito cuja missão é colaborar no rastreamento desse armamento, buscando reduzir o arsenal utilizado por quadrilhas de milicianos e narcotraficantes para aterrorizar a população.
Freixo vem de uma bem-sucedida CPI das Milícias, que ajudou o governo a pôr criminosos na cadeia. Tem se mostrado um parlamentar comprometido com o bem estar da sociedade, mesmo sob constante risco da própria vida e da segurança de sua família.
O novo trabalho que empreende ao lado do deputado Wagner Montes é certamente um espinheiro tão repleto de perigos e armadilhas como o anterior. Merece nosso respeito e toda colaboração possível, porque vai mexer com a banda podre da polícia que trafica armas, e isso não é pouca coisa. Mas vai contar também com a ajuda da banda boa da polícia, interessada em mudanças na estrutura carcomida pela corrupção.
A CPI poderá resultar num serviço inestimável à população e ao próprio Estado, se conseguir mapear o poder de fogo dos criminosos e ainda apontar as falhas na integração das polícias que permitem o ingresso de armas ilegais".

Fonte: Portal OAB

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  -  22 de Março de 2011 
 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.
O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contruição.
Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória.
A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Governo anuncia corte adicional de R$ 557 milhões no Orçamento

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso  -  22 de Março de 2011 
 
O governo ampliou o corte no Orçamento de 2011 em R$ 577 milhões, elevando o ajuste para R$ 50,7 bilhões ante R$ 50,1 bilhões estimados anteriormente para este ano. As mudanças estão no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas encaminhado ao Congresso Nacional pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo nota divulgada pelo ministério, o novo ajuste é resultado de alterações em parâmetros macroeconômicos, do comportamento da arrecadação no mês de fevereiro e da previsão de reajuste da tabela do Imposto de Renda em 4,5%.
O Ministério do Planejamento informou ainda que a receita total foi reduzida em R$ 1,2 bilhão em decorrência da diminuição da previsão de arrecadação nos recursos administrados pela Receita Federal em R$ 511,7 milhões, da diminuição da projeção de pagamento de dividendos pelas empresas estatais em R$ 577,1 milhões e da redução de R$ 116,4 milhões na expectativa de arrecadação de outras receitas.
De acordo com o Planejamento, um dos motivos da mudança, no caso da arrecadação, foi a diminuição na estimativa de arrecadação dos recursos administrados pela Receita, devido ao reajuste da tabela do Imposto de Renda, cujo impacto é de R$1,6 bilhão, em parte compensado pelo aumento nas projeções do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), crescimento da massa salarial nominal e aumento do preço do barril do petróleo.
As transferências a estados e municípios foram reduzidas em R$ 678,2 milhões, em decorrência da alteração no valor das receitas administradas. Do lado das despesas, houve ainda incorporação de créditos especiais reabertos pelos demais poderes, no valor de R$ 50 milhões, acrescentou o ministério.
O ajuste de R$ 577 milhões será distribuído da seguinte forma: Poder Legislativo, R$ 80,6 milhões; Poder Judiciário, R$ 373,2 milhões; e Ministério Público da União, R$ 123,3 milhões. 

Folha de SP