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sábado, 30 de abril de 2011

BANCO CENTRAL DIVULGA NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES

Extraído de: LegisCenter  -  18 horas atrás 
 
O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (29), a resolução do Banco Central com as novas normas sobre talões de cheques. As regras foram aprovadas ontem (28) na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atingem bancos, clientes e comerciantes. A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos e os dados deverão ser mais abrangentes. Atualmente essas informações são prestadas por entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo, os bancos terão de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usa para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos, a exigência vale a partir de hoje.
Os bancos poderão continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.
Os bancos também terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impressa nos cheques a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que ocorre hoje com a data em que o titular passou a ser cliente do banco. O prazo para o cumprimento dessa norma é seis meses. A medida tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações e dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque.
Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito. O Banco Central entende que esse mecanismo vai permitir ao proprietário do cheque acertar sua dívida e limpar o nome no mercado.

Trabalhador canavieiro mantém verbas relativas ao tempo gasto em transporte

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  29 de Abril de 2011 
 
A empresa produtora de açúcar e álcool, no Mato Grosso do Sul, LDC Bionergia S.A. foi condenada ao pagamento de horas in itinere a um empregado canavieiro que levava cerca de três horas para chegar ao trabalho. Horas in itinere é o tempo gasto no trajeto entre a residência do empregado e a empresa. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença do primeiro grau favorável ao empregado, que havia sido reformada pelo Tribunal Regional da 24ª Região (MS).


Na reclamação trabalhista, o empregado informou que, diariamente, de segunda-feira a sábado, saía de casa para trabalhar às 3h30 e retornava por volta das 19h. O percurso era feito em ônibus fornecido pela empresa e levava cerca de uma hora e meia para ir e o mesmo tempo para voltar. A jornada começava às 7h e terminava às 16h, com intervalo de uma hora para descanso e refeição, no horário das 11 às 12h. Ele foi contratado em janeiro de 2007 para trabalhar na lavoura de cana-de-açúcar e foi despedido sem justa causa em maio de 2008.

O juízo do primeiro grau deferiu-lhe as verbas relativas às horas in itinere, mas o 24º Tribunal Regional, considerando válida uma norma coletiva que previa a supressão do pagamento daquelas horas aos empregados da LDC, deu provimento a recurso da empresa, reformou a sentença e inocentou-a da condenação ao pagamento das verbas ao empregado.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST e obteve êxito. Ao examinar seu recurso na Sétima Turma, a relatora, ministra Maria Doralice Novaes, informou que a jurisprudência majoritária do TST entende que é nula a cláusula de norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere. Assim deu provimento ao recurso do empregado e restabeleceu a sentença que lhe foi favorável.

A relatora destacou que o artigo 7º, XIII e XXVI, da Constituição possibilita a limitação das referidas verbas, mas não a sua supressão integral, como ocorreu no caso. Isso porque o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT é imperativo ao definir que as horas in itinere integram a jornada de trabalho do empregado.

Por fim, a relatora afirmou que o TRT, ao validar cláusula normativa que suprimiu o pagamento daquelas horas aos empregados, contrariou a Súmula 90, I, do TST. Esse dispositivo estabelece que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para seu retorno é computável na jornada de trabalho.

Processo: (RR-397-85.2010.5.24.0076)

Itaú perde ação por interpor recurso após as 20h em posto de TRT em shopping

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  29 de Abril de 2011 
 
Com o registro de horário de 20h26 no protocolo, não adiantou a alegação, pelo advogado, de que recebeu senha antes das 20h para que pudesse interpor o recurso de revista no último dia do prazo no Protocolo Avançado do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), no Shopping Rio Sul. Em julgamento realizado ontem (28), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou intempestivo o recurso do Itaú Unibanco S.A. Afinal, o expediente do posto do TRT no shopping carioca finalizara às 20h.


A decisão da SDI-1, de não conhecer dos embargos da empresa, não foi unânime, mas a maioria dos ministros considerou o horário de encerramento do expediente do posto, fixado no Ato nº 83/2009 da Presidência do TRT/RJ, como prazo final para a interposição do recurso. O banco recorreu contra acórdão da Primeira Turma do TST, que julgou intempestivo o recurso de revista, após registrar que o horário de recebimento de petições do Protocolo no Shopping Rio Sul é das 15h às 20h.

Nos embargos à SDI-1, o Itaú argumentou que deveria ser observada a realidade dos fatos, porque os funcionários do posto distribuíram senhas para aqueles que chegaram dentro do horário, mas não foram atendidos até as 20h devido à formação de fila. Sustentou, ainda, que, ao opor embargos de declaração à decisão da Turma, juntou certidão do chefe da Seção de Protocolo da Segunda Instância do TRT/RJ, afirmando que alguns atendimentos são realizados após o fim do expediente, em razão do grande número de usuários que chegam aos postos no horário limite de atendimento.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, esclareceu que o banco, ao interpor o recurso de revista, não justificou a prorrogação do prazo recursal, de 20 horas para 20h26, horário que consta no protocolo da petição, não apresentando circunstância relevante que justificasse o atraso. O relator salientou que a certidão, apresentada pela empresa em 19/10/2010, foi juntada muito após a interposição do recurso de revista, ocorrida em 23/44/2009, e após também à oposição dos embargos de declaração contra decisão da Turma, os quais foram protocolados em 20/08/2010.

O relator verificou, ainda, que os julgados apresentados para comprovação jurisprudencial referente à argumentação da empresa são inespecíficos e um deles revela, inclusive, tese convergente à adotada pela Primeira Turma. Em seus pronunciamentos, os ministros que acompanharam o voto do relator pelo não conhecimento do recurso destacaram a importância que a parte deve ter ao prazo final para recorrer, evitando deixar para a última hora, e a necessidade de justificar a prorrogação do prazo recursal no momento devido.

Nesse sentido, o ministro Horácio Senna Pires lembrou que as petições protocoladas fora do prazo são consideradas com a data do dia seguinte e a ministra Rosa Maria Weber salientou que é necessário ter critérios nas questões de prazos recursais. Manifestaram-se com entendimento divergente os ministros João Batista Brito Pereira, Milton de Moura França e Delaíde Alves Miranda Arantes, que conheciam e davam provimento ao recurso.

(Lourdes Tavares) 
 
Processo: EEDD-RR - 167900-63.2006.5.01.0060

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  -  21 horas atrás 
 
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implanta neste fim de semana, para advogados, um novo sistema de recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense.
Com o sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos fins de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre as 9h e as 18h será processada no mesmo dia, informa o STJ.
As matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário são cinco:
1 - habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem como medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
2 - mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
3 - suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como reclamações a propósito de decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
4 - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e
5 - representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.
De acordo com o Tribunal, não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do envento danoso

Extraído de: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região  -  19 horas atrás
28/04/2011

A indenização é devida pela distribuidora Esso Brasileira de Petróleo, que foi condenada a pagar também danos emergentes. O incêndio foi iniciado por um caminhão tanque. A Esso argumentou que a decisão de primeiro grau cometeu o equívoco de considerar no cálculo o período em que o posto estava alienado para outra empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou o entendimento de que os lucros cessantes eram devidos da data do evento até a data do cálculo.
Os lucros cessantes estão estipulados pelo artigo 402 do Código Civil e consistem naquilo que a parte deixou de lucrar com a perda. Segundo a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, eles são devidos por um período certo. O entendimento de que devem englobar período superior àquele em que o posto ficou sem utilização econômica, equivalente há uma década, ofende a legislação civil.
Segundo consta da decisão, o posto de gasolina nunca retomou suas atividades após o incêndio. O proprietário teria alienado o terreno no qual funcionava para uma sociedade empresarial distinta. Se a recorrida [posto] optou por não mais continuar na atividade econômica, alienando o imóvel, tal opção não tem a consequência de perpetuar o pagamento de lucros cessantes decorrentes de atividade não mais exercida, afirmou.
Os lucros cessantes devem ser apenas aqueles decorrentes diretamente do incêndio, ou seja, o que a empresa razoavelmente deixou de lucrar durante o tempo necessário para reparar a destruição causada. Na apuração devem ser deduzidas todas as despesas operacionais, inclusive o tributo. O faturamento corresponde à receita de empresa, não podendo ser confundido com o lucro, que só é apurado depois de despesas e os tributos, afirmou.

OAB-MT desagrava advogados que tiveram escritório invadido sem mandado

Cuiabá (MT), 28/04/2011 - O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso fará amanhã (29), às 14h, desagravo público em defesa de dois advogados que tiveram o escritório invadido por policiais, sem mandado judicial, foram mantidos presos e desacatados por autoridades. O desagravo em favor de Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Júnior e de Augusto César Fontes Assumpção foi aprovado pela Seccional em face do delegado Carlos Fernando da Cunha Costa e de policiais.  A violação das prerrogativas ocorreu quando a polícia invadiu o escritório dos advogados, sem mandado judicial, em busca de um cachorro pitbull que supostamente estaria sofrendo maus tratos. A medida violou a Lei nº 11.767/2008, que garante a inviolabilidade dos escritórios dos advogados. Durante a ocorrência, os profissionais da advocacia tiveram os celulares apreendidos e só foram liberados na manhã do dia seguinte após liminar concedida em habeas corpus pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: Portal OAB

Audiência pública sobre Exame de Ordem é cancelada pela Câmara

Brasília, 28/04/2011 - A audiência pública que seria realizada na manhã de ontem (28) pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados para debater a obrigatoriedade do Exame de Ordem e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional foi cancelada. O cancelamento decorreu de solicitação do deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), coautor do requerimento, que solicitou o pré-agendamento da mesma audiência para o dia 17 de maio deste ano, às 14 horas, em plenário ainda a ser definido. Preside a Comissão na Câmara a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).



Fonte: Portal OAB

STJ solta promotora acusada de forjar laudos de insanidade mental

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho concedeu nesta quinta-feira uma liminar para soltar a promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e seu marido, empresário Jorge Guerner.
Eles estão presos desde o dia 20 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ela é acusada de simular quadro de insanidade mental para escapar das investigações.
"Conseguimos a liminar argumentando que não cabe a prisão preventiva, que é para os casos em que há obstrução da Justiça. Ela não vai queimar provas e o laudo que dizem ser falso em nada atrapalha a investigação oficial, porque foi apresentado pela defesa", disse o advogado Pedro Paulo de Medeiros.
Além disso, o advogado afirma que não havia impedimentos para Deborah Guerner sair do país. A defesa espera tirar a promotora da prisão ainda na noite desta quinta-feira.
O Ministério Público Federal suspeita que a promotora comprou atestados médicos falsos e foi treinada para simular problemas mentais, o que baseou o pedido inicial de prisão.
O propósito seria o de atrapalhar as investigações que ela enfrenta desde 2009 por suposto envolvimento com o escândalo do mensalão do DEM.
A promotora é acusada de vazar informações sigilosas da Operação Caixa de Pandora para o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, delator do esquema.
Também é suspeita de tentar extorquir o ex-governador do DF José Roberto Arruda, que foi preso e perdeu o cargo no auge do escândalo. Guerner e o marido são investigados ainda por suposto envolvimento em irregularidades na licitação para contratação de empresa de coleta de lixo em Brasília.
Os advogados afirmam que as suspeitas e acusações são infundadas e alegam que não há motivos para que o casal permaneça preso porque eles não atrapalharam as investigações e tampouco planejavam fugir do país.

 Fonte: Folha.com

Promotora simula loucura para se livrar de processo

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  -  20 horas atrás 
Em reunião com o psiquiatra Luís Altenfelder Silva, a promotora Deborah Guerner, acusada de envolvimento com o mensalão do DEM, planejou usar as mortes do pai e da mãe para simular insanidade mental e se livrar de processos a que responde no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Conselho Nacional do Ministério Público. As cenas do teatro da loucura, divulgadas ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo, estão entre os motivos que levaram Deborah e o marido, Jorge Guerner, à prisão. O casal e o psiquiatra são acusados de fraude processual, entre outros crimes.
Pela denúncia do procurador regional da República Ronaldo Albo, Deborah, Jorge Guerner e Altenfelder se reuniram na noite de 29 de agosto para ensaiar os sinai s de loucura que a promotora apresentaria na perícia médica no dia seguinte, no Instituto Médico Legal. Se fosse considerada louca, ele teria mais chances de escapar das acusações de corrupção e extorsão que pesam contra ela. Altenfelder ensina a promotora a citar as mortes do pai e da mãe como motivadores do desequilíbrio.
Aí, o que você faz: segura (incompreensível) meu pai é tudo pra mim. Você tem que falar com espontaneidade: Com o falecimento do meu pai, que era tudo pra mim, diz o psiquiatra. Jorge Guerner sugere, então, que a mulher descreva o pai como um homem protetor. Porque ela considerava ele um protetor, explica Guerner. Ah! Ele era costa quente total!, completa a promotora. Empolgada com o teatro, Deborah diz que depois da morte do pai, perdeu o chão. O psiquiatra gosta da ideia e carrega na dramaticidade: Quando meu pai morreu, eu perdi o chão você fala! Que eu fiquei muito, muito, muito, triste. Perdi a alegria, perdi o domínio.
Num outr o vídeo, a promotora simula um mal-estar na presença de um funcionário do Conselho Nacional do Ministério Público. Dez minutos depois de um suposto desmaio, ela se levanta, troca de roupa e sai de casa, como se nada tivesse acontecido. Pelas investigações do Ministério Público, a promotora usou 16 atestados para não comparecer a audiências no Conselho Nacional e na Procuradoria Regional. Só por um dos atestados teria custado R$15 mil. Deborah é acusada também de comprar um laudo da psiquiatra paulista Carolina de Mello Santos. A promotora, o marido, Altenfelder e Carolina foram denunciados por Ronaldo Albo no TRF. O procurador também pediu que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo investigue o envolvimento dos dois psiquiatras na suposta fraude. O Cremesp abriu uma sindicância.
Em três processos em tramitação no TRF, a promotora é acusada de vazar informações sigilosas para Durval Barbosa, o delator do mensalão do DEM, e tentar extorquir R$2 milhões do ex-governad or José Roberto Arruda. O dinheiro seria para que ela não divulgasse o vídeo em que Arruda aparece recebendo R$50 mil de Barbosa. O vídeo foi divulgado mais tarde e Arruda perdeu o mandato. (O Globo)

1ª Turma do STF reconhece imunidade tributária de chapas de impressão offset

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  20 horas atrás


No dia 26.04, terça-feira da corrente semana, o STF, por meio de decisão proferia pela Primeira julgou o RE (Recurso Extraordinário) nº. 202149. Foi com voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que pugnou pelo desprovimento do recurso que restou reconhecida a imunidade tributária das chapas de impressão offset.
Cabe relembrar que a imunidade é uma proteção garantida pela constituição federal para que não recaiam impostos a determinados fatos, pessoas ou grupo de pessoas, vejamos:

Art. 150 CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

O recurso Extraordinário foi interposto pela União contra decisão pelo Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4) que reconheceu a imunidade tributária à empresa Grupo Editoria Sinos S.A. A união, não satisfeita apresentou o recurso extraordinário sob a afirmativa de que a imunidade não atingiria tal equipamento.
O fundamento do voto da Ministra foi no sentido de que a imunidade atribuída aos livros, jornais e periódicos também deveria atingir aos insumos e ferramentas indispensáveis à edição desses, que devem ser considerados instrumentos de suma importância, para o desenvolvimento das atividades realizadas pelos veículos de comunicação. A Ministra foi além (...) alinho-me exatamente em homenagem a não apenas ao princípio da liberdade de imprensa que fica muito mais assegurada segundo estes fundamentos sem embargo de, no voto do ministro Menezes Direito, ter ele homenageado o princípio da segurança jurídica (...).
Diante disso o recurso da União foi desprovido por 3 X 2, situação em que a imunidade tributária de impressão foi reconhecida.
Autor: Saulo Nóbrega dos Anjos
Fonte: www.stf.jus.br

Operação Quimera: 17 presos em ação que desarticulou quadrilha de traficantes

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul  -  21 horas atrás 
 
Operação Quimera: 17 presos em ação que desarticulou quadrilha de traficantes Operação Quimera apreendeu drogas, dinheiro e armas Uma operação deflagrada em conjunto pelo Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil, desarticulou uma quadrilha que fornecia entorpecentes para pontos de tráfico de drogas em Osório, Tramandaí e Santo Antônio da Patrulha, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A ação foi denominada Quimera, alusivo a sonho, fantasia, nome associado ao efeito produzido pelas drogas ilícitas.
Conforme o promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, as investigações tiveram início em janeiro, quando os serviços de inteligência das polícias receberam informações sobre a venda de drogas em uma festa rave. Desde então teve início o monitoramento da organização, inclusive com interceptações telefônicas, e prisões começaram a ser feitas. Ao todo, 17 pessoas foram presas, entre elas o homem identificado como líder do bando. Somente nesta quinta-feira, 28, foram cumpridos sete mandados de prisão e nove de busca e apreensão.
Uma das características da quadrilha era utilizar jovens da comunidade de Osório, frequentadores de festas rave, para fazerem a entrega das substâncias. Eles intermediavam a relação entre os usuários e os narcotraficantes e recebiam, por isso, uma pequena remuneração ou recompensas como porções de drogas para consumo próprio. A prática tinha como objetivo burlar as ações policiais.
Durante as investigações, foi constatado, ainda, que um detento da Penitenciária Modulada de Osório havia determinado a execução de três pessoas na cidade. Ao ter acesso à informação, a Brigada Militar conseguiu prender a pessoa encarregada de cometer o crime, evitando o triplo homicídio.
O trabalho conjunto também resultou na apreensão de cocaína, maconha, merla, crack e armas.
Ação também recolheu material utilizado para o tráfico. Ao todo, 17 pessoas foram presas.

Crime no Orkut

Extraído de: Direito Público  -  28 de Abril de 2011 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da 3ª Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do juízo federal. Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela menor. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do juízo Federal. O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro.

Valor Econômico

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Artigo: Acesso livre ao processo está na lei

Rio de Janeiro, 27/04/2011 - O artigo "Acesso livre ao processo está na lei" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (27) do Jornal do Commercio (RJ):
"Ao questionar as normas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para regulamentar a publicidade dos autos eletrônicos, tratada na Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, a OAB fluminense nada mais pretende além de garantir a observância do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), infringido pelas duas cortes. A própria resolução do CNJ foi, aliás, desconsiderada na normatização do tema pelos dois tribunais.
No Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela seccional fluminense da OAB ao Conselho, estão claras as razões que nos levam a pedir a impugnação das normas editadas. Nenhuma corte pode restringir o acesso do advogado a processo judicial ou administrativo, desde que não esteja protegido por sigilo. Como dispõe o artigo 7º da Lei 8.906/94, sobre o direito do advogado de "examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
Obviamente, não pode haver distinção entre o acesso ao processo físico e o eletrônico. A lei é uma só, vale para qualquer formato de acesso. A resolução do CNJ também não prevê que o advogado sem procuração necessite requerer, ainda mais ao juiz, vista do processo eletrônico. O Conselho pretendeu, somente, que o advogado sem procuração declare no sistema o interesse na vista, para poder examinar os autos.
O TRF-2 e o Tribunal de Justiça estão descumprindo o que foi disposto, ao exigir que os pedidos para acessá-los tenham de ser apreciados pelo juiz do caso. Essa burocratização significa maior tempo gasto e previsíveis danos aos interessados, especialmente em casos de urgência. Confiamos que o CNJ, em sua decisão final, restabelecerá o fiel cumprimento da lei."

Fonte: Portal OAB

Promotora suspeita pelo mensalão do DEM teve aulas de loucura

Extraído de: POP News  -  27 de Abril de 2011 
 
Na segunda, Deborah completou 49 anos atrás das grades 

Presa na semana passada por suspeita de envolvimento com o mensalão do DEM, a promotora Deborah Guerner tentou simular insanidade mental para atrapalhar as investigações relativas ao suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso a documentos e imagens em que ela recebe aulas de médicos de São Paulo.
Imagens do circuito de segurança da casa de Deborah apreendidas com autorização da Justiça revelam um encontro com o psiquiatra paulista Luis Altenfelder Silva Filho. A promotora pergunta ao profissional, que está ali para ensiná-la a demonstrar insanidade para os peritos: Posso falar eufórica?. O médico responde: Pode. Muito excitada, eufórica e com o pavio muito curto. (...) Não tem erro, e qualquer residente de primeiro ano de psiquiatria, ouvindo você, vai falar assim: essa menina é bipolar.
Apesar de ter sido afastada de suas funções no MP do DF em dezembro do ano passado, a promotora ainda recebe salário. Ela responde a ações na Justiça e a um processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pode levar a sua demissão. O marido dela também está preso. Ele acompanhava as lições, que nos bastidores da investigação, segundo a reportagem, passaram a ser chamadas de teatro da loucura.

STF analisa ações sobre união homossexual no próximo dia 4

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo  -  1 minuto atrás 
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar no próximo dia 4, quarta-feira, dois processos relativos à união homossexual. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Procuradoria-Geral da República, que pede o reconhecimento do casal gay como entidade familiar; o outro é uma ação do governo do Rio de Janeiro que pede que seja aplicado a casais homossexuais o mesmo regime jurídico das uniões estáveis.
Caso a decisão seja favorável, os mesmos direitos e deveres de companheiros nas uniões estáveis poderão ser estendidos aos casais do mesmo sexo. Um poderá ser considerado dependente do outro, por exemplo.
Segundo explica Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e especialista em direito homoafetivo, há indicativos que de a decisão do Supremo deve ser favorável aos pedidos. Não há previsão, no entanto, de quando a decisão final sairá. Para Dias, é certo que será feito algum pedido de vistas, o que deve atrasar o andamento dos processos.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão sobre o tema foi adiada no último dia 7 pela terceira vez este ano.
"O significado muito importante dessas decisões é que esse tema vem avançando no poder Judiciário, já que no Legislativo há uma omissão injustificável", diz Dias. Para ela, o reconhecimento da união homossexual é "um caminho sem volta".
A decisão do STF não é vinculante --que precisa ser acatada--, mas finaliza a orientação aos tribunais do país e influencia as decisões em instâncias inferiores.
Dentre as entidades que devem se manifestar no julgamento das duas ações no Supremo estão grupos de direitos humanos e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos). Caso a decisão seja favorável, os mesmos direitos e deveres de companheiros nas uniões estáveis poderão ser estendidos aos casais do mesmo sexo. Um poderá ser considerado dependente do outro, por exemplo.
Segundo explica Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e especialista em direito homoafetivo, há indicativos que de a decisão do Supremo deve ser favorável aos pedidos. Não há previsão, no entanto, de quando a decisão final sairá. Para Dias, é certo que será feito algum pedido de vistas, o que deve atrasar o andamento dos processos.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão sobre o tema foi adiada no último dia 7 pela terceira vez este ano.
"O significado muito importante dessas decisões é que esse tema vem avançando no poder Judiciário, já que no Legislativo há uma omissão injustificável", diz Dias. Para ela, o reconhecimento da união homossexual é "um caminho sem volta".
A decisão do STF não é vinculante --que precisa ser acatada--, mas finaliza a orientação aos tribunais do país e influencia as decisões em instâncias inferiores.
Dentre as entidades que devem se manifestar no julgamento das duas ações no Supremo estão grupos de direitos humanos e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos).
Autor: Folha Online

AGU garante no STF constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores

Extraído de: Advocacia-Geral da União  -  1 minuto atrás 
 
Por sete votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Criado pela Lei nº 11.738/08, ele era questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para os estados, a lei feria o pacto federativo e teria impacto financeiro negativo.
No último dia 06 deste mês, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, fez sustentação oral na tribuna do STF em defesa da lei e afirmou que o pagamento do piso não afetaria o orçamento de estados e municípios, pois houve um processo de adaptação para adequar a realidade orçamentária dos estados. O valor atualizado do piso é R$1.187,97.
"Não há problemas do ponto de vista orçamentário, até porque a lei expressamente prevê a complementação por parte da União, daqueles entes que não tenham condições de arcar com essa despesa que está sendo formada. Em 2009, apenas 20 municípios solicitaram essa complementação da União e, em 2010, foram 40 municípios. Não houve como se imaginava uma quebra orçamentária dos entes por conta da legislação" , disse.
Adams esclareceu que a criação do piso não viola o pacto federativo, como sustentavam os estados, "apenas reforça uma integração visando princípios maiores, no caso, a qualidade de ensino".
Julgamento
O STF começou em 2008 o julgamento da ADI. Na época, o Supremo concedeu parcialmente liminar, para fixar a interpretação conforme o artigo 2º da Lei nº 11.738, decidindo que o piso salarial é a remuneração paga ao professor e que o cálculo se daria a partir do dia 01 de janeiro de 2009.
Na retomada do julgamento, em abril deste ano, o Plenário considerou, por maioria, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Nesta quarta-feira (27/04), o piso foi mantido por sete votos a três. A nova jornada de trabalho de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula teve empate de cinco votos a cinco. Nesse caso, foi mantida a constitucionalidade dessa norma. Entretanto, como não alcançou o quórum de seis votos, como requer o artigo 97 da Constituição Federal, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação à declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 11.738/08.

Ref.: ADI 4167 - Supremo Tribunal Federal

Patrícia Gripp

Advogado tem direito à prisão especial quando do não de pagamento de pensão alimentícia?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  1 minuto atrás 
 
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) prevê, em seu art. 7º, inciso V a prerrogativa de o advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar .
Importante ressaltar que a norma supracitada não veda a efetivação da prisão cautelar do advogado, condicionando-a à permanência do mesmo em Sala de Estado-Maior ou, em sua ausência, prisão domiciliar.
O STF, ao analisar e julgar a Reclamação de nº. 4.535 trouxe o conceito de sala de Estado-Maior: por Estado-Maior se entende o grupo de oficiais que assessoram o Comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar). Seguindo nesta linha, "sala de Estado-Maior" nada mais é que o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções.
Para que tal direito possa ser efetivado, é indipensável tratar-se de advogado, ou seja, possuir incrição junto à OAB. Note-se que não é exigido o efetivo e regular exercício da advocacia.
O fato é que no Brasil, praticamente não existem salas de Estado-Maior e, sendo esta a nossa realidade, diante a prisão cautelar de advogado, o correto é a concessão de habeas corpus e o reconhecimento à prisão domiciliar.
No caso em comento, o STJ posicionou-se pelo afastamento de tal prerrogativa, na hipótese de a prisão ter como fundamento o não pagamento de pensão alimentícia. Qual seria o motivo para o reconhecimento desta exceção?
De acordo com o raciocínio realizado pelos Ministros julgadores, deve-se confrontar essa norma - art. 7º, inciso V, Lei nº 8.906/94 com finalidade precípuoa do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) em proteger, por meio dos instrumentos nele preivistos, a condição especial da criança/adolescente. E, deste confronto, verificou-se que tais condições especiais são incompatíveis com a possibilidade de prisão domiciliar.
Outro ponto levantado pelo Ministros é a interpretação que deve ser conferida a tal prerrogativa. Observou-se que o dispositivo fala em ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, o que deixa evidente ter como objeto, tão somente, as hipóteses de prisão penal cautelar, de forma a não abranger os casos de prisão civil.
Vale lembrar que o STF declarou a inconstitucionalidade de prisão civil do depositário infiel, reconhecendo, na verdade, a sua não recepção pela Constituição Federal de 1988. No entanto, manteve-se a possibilidade da prisão civil por alimentos, justamente em razão da sua finalidade precípua.
Desta forma, em se tratando de caso de prisão civil, restou afastada a aplicação da Lei nº 8.906/94, mantendo-se, a prisão (em regime fechado) do advogado insolvente em relação à prestação de alimentos.
A nosso ver clara a Justiça da decisão.
Autor: Patrícia Donati de Almeida

Senado deflagra discussão da reforma tributária

Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários  -  27 de Abril de 2011 
 
O exame de um projeto de resolução do Senado que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deflagrou a discussão da reforma tributária durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Delcidio Amaral (PT-MS). O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou uma "reforma fatiada", começando exatamente pela definição das alíquotas interestaduais. A questão tem ampla repercussão na guerra fiscal entre os estados e na própria competitividade das empresas. Proposta Projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) apresentado pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), ataca o ponto central da guerra fiscal: o ICMS interestadual sobre os importados, hoje fixado em 12% por uma resolução da Casa. Jucá propôs zerar o ICMS dos produtos que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no Brasil ou que tenham sido submetidos a processos que apenas alteraram sua apresentação. Um dos alvos é a indústria automobilística, atraída pelo mecanismo da guerra fiscal, que importam até 70% dos componentes. Crédito Para atrair essas indústrias, alguns estados adotam mecanismos como o "crédito presumido" ou o "diferimento no pagamento". No crédito presumido, o estado dá um "desconto" no ICMS interestadual de 12%, reduzido na prática a 3% ou 4%, embora dê à empresa beneficiária um comprovante de pagamento de 12%. Quando a mercadoria sai do estado de origem, já tem um crédito de 12%, que será abatido do ICMS total na venda, de 18%, pagando a diferença de 6%. Com o diferimento, a empresa paga os 12% do ICMS interestadual, mas ganha financiamento do valor em até 30 anos, a taxas de juros subsidiadas. Para Nelson Barbosa, esses incentivos podem fazer sentido no estado, mas geram "um efeito nocivo" no país. Combinados com "a apreciação cambial forte", segundo o secretário, diminuem em muito a competitividade das empresas brasileiras. "Bode" A ideia de zerar a alíquota eliminaria uma das partes mais visíveis da guerra fiscal, porque brecaria os incentivos baseados no ICMS interestadual sobre produtos e mercadorias importados. Mas, conforme Nelson Barbosa, poderia gerar desequilíbrio em vários estados. Por isso, ele propôs uma transição: as alíquotas passariam de 12% para 8% em 1º de janeiro de 2012; para 4% em 2013; e para 2% a partir de 2014. O próprio autor da proposta inicial, Romero Jucá, disse que a alíquota zero foi "um bode" para gerar a discussão e admitiu trocá-la por "um número mais palatável". Alguns secretários de fazenda presentes ao debate, como o de Goiás, Simão Cirineu, e o do Espírito Santo, Maurício Cézar Duque, alertaram para as consequências da mudança para seus estados. "Chapéu alheio" O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse que alguns estados estão dando incentivo com recursos de outros, numa referência ao crédito presumido ou diferimento no pagamento. Os incentivos, segundo ele, atraem as indústrias, mas geram demandas adicionais, que os estados não têm posteriormente condições de atender. Calabi defendeu uma alíquota de 4% para viabilizar inclusive o controle, pelos estados, das importações realizadas e para compensar os investimentos de infraestrutura dos estados portuários. Ampliação O secretário apoiou ideia em estudo no Ministério da Fazenda de se fixar para todas as operações interestaduais de ICMS a alíquota de 4%. De acordo com ele, essa alíquota mudaria o foco do imposto, que passaria a beneficiar mais os estados consumidores. Mesmo apontando uma perda de arrecadação para São Paulo de R$ 5 bilhões anualmente, caso a proposta seja aprovada, Calabi disse que ela poderia colocar ordem em uma situação de "sério risco", que seria a continuidade da guerra fiscal. O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, apoiou a fixação da alíquota geral de 4% e disse que a entidade propôs uma série de ações na Justiça contra esses incentivos às importações.
Autor: Agência Senado

TJ entende que bagatela não se aplica para casos de réus reincidentes

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  -  27 de Abril de 2011 
 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação da comarca da Capital e negou a aplicação do princípio da bagatela para dupla já reincidente em crimes contra o patrimônio. Fabiano Cunha e Fabiano Camargo foram condenados por tentativa de furto qualificado. O primeiro recebeu pena de dois anos e dois meses; o segundo, dois anos e quatro meses, ambas em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia, na madrugada de 19 de outubro do ano passado, a dupla invadiu um imóvel em construção no bairro Estreito, em Florianópolis, e de lá subtraiu um carrinho de mão e uma saca de 50 kg de cimento. No entanto, a empreitada não teve êxito. Minutos depois, a Polícia, acionada por telefone, flagrou os acusados com a posse dos materiais de construção. Ambos, em recurso, postularam absolvição sob argumento da inexistência de provas. Cunha, além disso, pediu a aplicação do princípio da insignificância.
Para a Câmara, o conjunto probatório está, sim, consistente para embasar a decisão. Além do flagrante policial, o próprio Cunha chegou a confessar o delito. (...) Para o reconhecimento do crime de bagatela na hipótese de furto, além do valor ínfimo do bem, faz-se mister que o agente preencha outros requisitos, dentre os quais não possuir antecedentes. Assim, existindo nos autos prova de que os apelantes praticam habitualmente delitos contra o patrimônio, como revelam suas folhas de antecedentes, afigura-se inadmissível, concluiu o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino. (Apel. Crim. 2010.085289-5)

Negado habeas corpus para assessora parlamentar

Extraído de: Espaço Vital  -  27 de Abril de 2011 
 
A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus em favor de assessora parlamentar, acusada de ser mentora do assassinato de um agiota. A Turma seguiu, por maioria, o voto do relator, ministro Gilson Dipp.
Em janeiro de 2008, a assessora Maria da Conceição da Silva e Sá foi presa preventivamente, acusada de homicídio qualificado - mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 29 de julho de 2009, a prisão foi mantida na sentença de pronúncia.
Em setembro de 2010, o processo foi suspenso em face do pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público.
A defesa impetrou habeas corpus apontando excesso de prazo para o julgamento, mas o TJ de Pernambuco negou o pedido de liberdade, sob o fundamento de que a acusada já havia sido pronunciada.
Segundo a Súmula nº 21/STJ, isso afasta o excesso de prazo. Além disso, o tribunal pernambucano considerou que a prisão cautelar estaria justificada, já que a ré e seus cúmplices teriam grande influência no município onde o crime ocorreu e já teriam promovido tumultos no início do processo.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa voltou a alegar ocorrência de excesso de prazo, afirmando não ser razoável manter uma prisão cautelar por quase três anos. A situação teria se tornado ainda pior com o pedido de desaforamento, que teria atrasado ainda mais a designação da data do julgamento. Pediu que a ré fosse libertada até o julgamento definitivo do habeas corpus.
De acordo com o voto do relator, no entanto, o processo está tramitando regularmente, com retardo parcial em virtude da complexidade da causa, que conta com três réus e várias testemunhas, já ouvidas.
Dipp também observou que o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só ocorre se a demora é injustificada, o que não houve na hipótese. Para o ministro, o pedido de desaforamento do Ministério Público, com a transferência do
julgamento para a capital do estado, é causa justificada de atraso.
A decisão que negou o habeas corpus foi por maioria. Apenas o desembargador convocado Adilson Macabu divergiu dos demais membros da Turma e considerou que uma prisão cautelar tão longa representaria uma condenação antecipada. (HC nº 187396 - com informações do STJ).
As origens do caso
Maria da Conceição da Silva e Sá (Ceça como é chamada), foi presa hoje em 21 de outubro de 2008, junto com seu noivo e o irmão dele, que era vereador em Triunfo (PE).
Eles são são acusador de ter planejado o assassinato de Roberto Carlos dos Santos, no Sertão de Pernambuco, no início de 2008, porque ele estaria cobrando do casal uma dívida no valor de R$ 400 mil.

Salário de professor

Extraído de: Direito Público  -  27 de Abril de 2011 
 
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades extraclasse estão incluídas no salário-base do professor. Os ministros deram provimento a recurso apresentado pela Sociedade Porvir Científico - Centro Universitário La Salle e reformaram entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, baseado no artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo prevê o pagamento de professores em épocas de exames e férias escolares. No recurso ao TST, a universidade contestou a condenação do regional, alegando que o tempo destinado aos estudos, planejamento e avaliação já está incluso na carga de trabalho dos professores, pois essas atividades são inerentes às funções de magistério. Para isso, apontou, entre outros, violação do artigo 320 da CLT e divergência jurisprudencial. Ao examinar o caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, ressaltou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que é indevido o pagamento de horas-atividade, pois as atividades extraclasse do professor têm sua remuneração incluída no salário-base.

Valor Econômico

Imunidade tributária

Extraído de: Direito Público  -  27 de Abril de 2011 
 
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária de chapas de impressão para jornais. De autoria da União, o recurso julgado questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos, que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com base no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. A empresa ajuizou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS, o Imposto de Importacao e o IPI no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência iniciada em maio de 2008 pelo ministro Março Aurélio.

Valor Econômico

Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  27 de Abril de 2011 
 
Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.


A Macelpa, que tem como atividade fim a manutenção em máquinas e equipamentos industriais, admitiu o empregado, em várias oportunidades, para exercer a função de mecânico de manutenção. Entretanto, em todos os contratos, ele trabalhava somente por um, dois ou três dias, sendo que o primeiro contrato teve início em junho de 2002 e o último ocorreu em junho de 2007.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pleiteando o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.

A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, se a atividade principal da empresa é prestar serviços de instalação e manutenção industrial a terceiros, não se justificaria manter em seus quadros, continuamente, profissionais cujos serviços apenas seriam utilizados quando solicitados pelas empresas clientes. Para a Vara, a natureza e transitoriedade do trabalho realizado pela Macelpa justificam a predeterminação do prazo dos contratos.

Ao analisar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afirmou que a prática reiterada da Macelpa em adotar esse modelo de contrato de trabalho já foi objeto de análise naquele TRT. Para o Regional, foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia), motivo pelo qual entendeu não haver ilicitude na conduta da empresa.

Em seu recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que os sucessivos contratos por prazo determinado, com dispensas imotivadas, ofendem frontalmente a relação de emprego contra a despedida arbitrária. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Primeira Turma, deu razão ao trabalhador. Segundo ele, a prática de admitir empregados por meio de dezenas de contratos de trabalho por prazo determinado é ilegal. Com base nas transcrições do acórdão regional ele concluiu que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram transitórias, mas permanentes. A conduta da empresa, disse o ministro, está em desarmonia com as leis trabalhistas de proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. A Turma acompanhou o voto do relator, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.

(RR-202800-78.2008.5.15.0071)

quarta-feira, 27 de abril de 2011

STJ analisa competência para os chamados crimes informáticos (crimes virtuais = cybercrimes)

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  23 horas atrás 
 
Trata-se de entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC (Conflito de Competência) 97201. Para o Tribunal da Cidadania, no caso dos crimes virtuais, praticados pela internet (neste caso específico calúnia praticada em blog jornalístico) a competência é firmada pelo lugar de onde partiu o ato delituoso. Em outras palavras, local da sede do provedor do site.
Deparamo-nos com dois importantes problemas quando da concretização de infrações penais. O primeiro, a inexistência de inexistência de legislação que o regulamente. Não contamos com nenhuma lei sobre o assunto. O Código Penal brasileiro, de 1940, é claro, não previu tais situações. No entanto, cabe ao Direito acompanhar a evolução da sociedade. Perguntamos: a internet é conhecida pelos brasileiros desde 1988 esse período não teria sido suficiente para a atualização da legislação penal e regulamentação específica dos crimes praticados pela internet?
Ao lado dessa questão, está a dificuldade na determinação da autoria destes crimes. É grande a dificuldade de identificar quem efetivamente o praticou. É indispesável a autorização judicial para a identificação do IP de onde pode ter partido a ação delituosa e, quando identificado, necessário comprovação de quem, efetivamente, utilizou aquele PC para a prática do crime. Este ponto, numa análise mediatista, pode paracere mero detalhe, mas, em sede de Direito Penal e Processual Penal, a determinação da autoria é fator indispensável. Vale lembrar que, ao tratar dos requisitos da denúncia e da queixa crime, o Código de Processo Penal traz a necessidade de indícios sobre a autoria.
Voltemos à problemática relacionada à fixação da competência penal para julgamento destes crimes. De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania, trata-se de competência territorial, que se firma pelo local em que hospedado o provedor do site.
Vale lembrar a regulamentação trazida pelo Código Penal em seu art. 6º, ao tratar do local do crime é aquele em que se realizou qualquer dos atos que compõem o iter criminis . Mas, nos crimes virtuais, tais atos podem ser praticados em vários locais!
No caso objeto de estudo, o site por meio do qual o crime fora praticado está hospedado em provedor situado na cidade de São Paulo e, a aplicação do art. 70 do CPP ( a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ), não traz nenhum problema.
Aparentemente simples a solução, mas, surgem alguns questionamentos neste momento. Ora, qual seria o tratamento no caso de sites hospedados em provedores localizados fora do Brasil? Estaríamos diante de hipótese de competência internacional? Concorrente ou exclusiva? Como o provedor hospedado no território de outro país, seria este Estado o competente para o processo e julgamento do crime? Estaria automaticamente excluída a competência da justiça brasileira neste caso? O autor deste crime, domiciliado no Brasil, seria processado e julgado pela Justiça estrangeira, do local em que hospedado o site?
Ainda não temos no cenário atual, de total omissão legislativa sobre os crimes desta natureza, respostas absolutas para estas perguntas. Vamos nos arriscar a entender algumas delas, partindo da premissa firmada pelo STJ na presente decisão aplicação da legislação comum.
Poderíamos, pensar aqui, na aplicação de algumas regras trazidas pelo CPP, em seus art. 70, 88. Vejamos:
 
Art. 70 . A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 88 . No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

Seria, então, o caso de aplicarmos, por exemplo, a disposição dos 1º, 2º ou 3º do art. 70? Ou então, do art. 88?

Aguardemos a posição dos nossos Tribunais sobre o tema!
Autor: Patrícia Donati de Almeida

Amparados por sistemas eletrônicos, Justiça cerca devedores e já bloqueia R$ 20 bi por ano

Extraído de: Alexandre Atheniense  -  1 minuto atrás 
 
O dito popular "ganhou, mas não levou" está caindo em desuso na Justiça brasileira. Amparados por sistemas eletrônicos, os juízes têm cada vez mais penhorado contas bancárias, imóveis e veículos de devedores condenados em ações trabalhistas, fiscais e cíveis. No ano passado, R$ 20,13 bilhões em contas correntes e 226 mil veículos sofreram bloqueio on-line. A tendência é que o cerco aos devedores se feche ainda mais nos próximos anos. Isso porque, além desses instrumentos, os magistrados também têm utilizado o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) para acessar as declarações de Imposto de Renda (IR) de contribuintes dos últimos cinco anos. De 2009 até o fim do ano passado, mais de um milhão de solicitações foram enviadas à Receita Federal.
Antes de o Infojud ser criado, em 2007, levava-se meses para obter retorno da Receita. De acordo com o juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marivaldo Dantas de Araújo, a ferramenta é importante porque agiliza a execução (momento em que se calcula o valor da condenação e ordena-se o pagamento) e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros durante o processo. "Ainda há muita fraude", afirma.
Hoje, praticamente os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas de penhora on-line de dinheiro (Bacenjud) e de automóvel (Renajud). A meta do CNJ, agora, é emitir certificações digitais para todos os magistrados e incentivá-los a acessar as informações da Receita Federal para localizar bens. Cerca de 20% dos juízes ainda não possuem certificação digital.
O que desestimula o uso da ferramenta é a complexidade da operação, pois o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line, que exigem apenas cadastro, login e senha. "Estamos negociando com a Receita Federal a possibilidade de acesso por servidor vinculado ao magistrado", diz Araújo. "Essa é a última solução para encontrar bens do devedor."
Os juízes do Estado de São Paulo foram os que mais utilizaram a ferramenta no ano passado. O Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas responderam por metade dos pedidos de informações.

Banco devolverá a cliente o dinheiro reaplicado sem autorização

Extraído de: Espaço Vital  -  26 de Abril de 2011 
 
O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo, gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção na segunda instituição.
A 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso especial sobre o caso, considerou que a aplicação feita pelo Basa em outro fundo não estava inserida no risco natural do negócio. Por isso, o Basa só ficaria livre da obrigação de indenizar o cliente se comprovasse que o redirecionamento da aplicação foi autorizado por ele de forma expressa o que não ocorreu.
O princípio da boa-fé e seus deveres anexos devem ser aplicados na proteção do investidor-consumidor, o que implica a exigência, por parte do fornecedor de serviços bancários, de informações adequadas, suficientes e específicas sobre o serviço que está sendo prestado com o patrimônio daquele que o escolheu como parceiro, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.
O cliente do Basa havia aplicado R$ 725 mil em um fundo de investimento do próprio banco, chamado FMI. Posteriormente, sem autorização específica para tanto, a instituição transferiu os recursos para o fundo Basa Seleto. Quando tentou resgatar o dinheiro, o cliente ficou sabendo que as aplicações estavam bloqueadas por causa da intervenção no Banco Santos, cujo ativo financeiro era responsável por 86,66% do fundo Basa Seleto.
O correntista entrou na Justiça para tentar reaver seus valores, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. Para o TJ de Minas Gerais, os fundos de investimento estão sujeitos à variação dos títulos que compõem as carteiras e o cliente certamente conheceria os riscos.
Tendo optado por depositar sua poupança em fundos de investimento afirmou o tribunal estadual , presume-se que havia ele se inteirado da natureza do investimento que efetivava e dos riscos que lhe eram inerentes, pois refoge ao senso comum aventar-se que qualquer cidadão efetive um investimento de consideráveis somas sem antes inteirar-se dos riscos aos quais se submeteria.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ, observou que os fundos de investimento são mesmo sujeitos a incertezas, e que a própria 3ª Turma da corte já havia consagrado, em julgamento do ano passado (REsp nº 1.003.893), a tese da presunção de conhecimento pelo consumidor padrão acerca dos riscos inerentes a tais fundos. Naquele caso, a Turma rejeitou o recurso de um investidor que pretendia ser ressarcido pelas perdas sofridas em fundo de investimento, em razão da maxidesvalorização do real em 1999.
No entanto, segundo a relatora, "o presente caso é diferente, porque não está em discussão o prejuízo causado por variações próprias do mercado, como a mudança do câmbio". Ela afirmou que o redirecionamento das aplicações ao fundo gerido pelo Banco Santos foi uma operação que o Basa realizou fora de seu compromisso contratual e legal, extrapolando o risco natural do contrato.
Por essa razão, o Banco da Amazônia deve arcar com a má escolha, operada supostamente em nome do cliente.
Os advogados Walter José Faiad de Moura e Luiz Fernando Valladão Nogueira atuam em nome do investidor. (REsp nº 1131073 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Processos na área de saúde passam de 240 mil

Extraído de: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte  -  25 de Abril de 2011 
Os tribunais brasileiros abrigam hoje pelo menos 240.980 processos judiciais na área de saúde. A maioria pede acesso a medicamentos e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Há também ações de pacientes pleiteando vagas em hospitais públicos, viagens para tratamento fora do país e outras demandas de usuários de seguros e planos privados. O levantamento foi feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 24 dos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais. Os maiores números de ações desse tipo estão no Rio Grande do Sul, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça gaúcho concentra quase metade das demandas nacionais: 113.953 processos. Em seguida, vem o tribunal paulista, com 44.690 ações.
No tribunal fluminense, há 25.234 processos desse tipo. O Tribunal de Justiça do Ceará abriga 8.344 ações. Na Justiça estadual de Minas Gerais, há 7.915 ações. No TRF da 4ª região, que atende os três estados do Sul, há 8.152 ações. No Acre são apenas sete ações; no Pará, 19; e no TRF da 5ª região, que atende seis estados nordestinos, 11.
A expectativa é que os números sejam maiores, já que os tribunais da Paraíba, de Pernambuco e do Amazonas ainda não enviaram os dados para o CNJ. Desde maio de 2010, o conselho monitora esses dados nos tribunais por meio de um grupo de trabalho. A ideia é contribuir para a formulação de políticas públicas que evitem conflitos judiciais. O levantamento vai subsidiar as discussões do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, marcado para junho, em Brasília.
Os processos relativos a tratamentos e remédios começaram a chegar ao Judiciário a partir de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Segundo a Carta, a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado. Esse argumento é usado nas ações contra as administrações federal, estadual e municipal.
A cada ano, o número de processos cresce, pelo menos no caso do governo federal. Em 2010, o Ministério da Saúde foi citado em 3.400 ações judiciais com pedido de medicamentos não fornecidos pelo SUS. As derrotas do governo representaram gastos de R$132,5 milhões, só em 2010. Em 2009, o ministério foi citado em 3.200 ações e foram gastos com os pacientes vitoriosos na Justiça R$110 milhões. Nos últimos nove anos, foram gastos mais de R$346 milhões.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ressaltou o direito da população de ter acesso a tratamentos de saúde:
- O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população.

Fonte: O Globo

terça-feira, 26 de abril de 2011

14 medidas provisórias trancam a pauta da Câmara

Extraído de: Portal Vermelho  -  25 de Abril de 2011

 

A Câmara dos Deputados tem pela frente uma pauta de votações trancada por 14 MPs (medidas provisórias) — que são prioritárias em sessões ordinárias. Um acordo eventualmente obtido em reunião de líderes prevista para a próxima terça-feira (26), no entanto, pode fazer com que as demais matérias sejam apreciadas em sessões extraordinárias, avançando-se na pauta que reúne dezenas de propostas.

Entre proposições pautadas para apreciação está o Projeto de Lei 1481/07, que promove a ampliação dos serviços de internet banda larga para todas as escolas, por meio de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A votação da matéria já havia sido adiada a pedido do Ministério da Fazenda, com a justificativa de aprofundar as discussões sobre o tema.

Também pode ser votado em sessão extraordinária o Projeto de Lei 6716/09, que altera pontos do Código Brasileiro de Aeronáutica. Uma das mudanças define aumento de 20% para 49% do limite para participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias áreas brasileiras.

A primeira das 14 medidas a trancar a pauta é a 513/10, que concede empréstimos subsidiados pelo governo federal no valor de R$ 1 bilhão para empresas e produtores rurais de cidades atingidas por desastres naturais. O texto-base da MP foi aprovado na última terça-feira (19).

Falta, agora, a votação dos destaques apresentados pela oposição. Um deles quer excluir da matéria a possibilidade de que os fundos especiais da União participem, na condição de cotistas, do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas esse instrumento garante até R$ 6 bilhões para parcerias com o setor privado.

Já a MP 514/10, segundo item da pauta, prevê novas regras para a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida, um dos principais projetos sociais do governo. Entre outras disposições, a medida estabelece prioridade de atendimento para famílias atingidas por desastres ambientais. Também aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos da União passíveis de transferência para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das principais fontes de financiamento do programa.

Há ainda em pauta uma MP cujo conteúdo representou a primeira vitória da presidente Dilma Rousseff no Congresso o reajuste do salário mínimo em R$ 545 a partir de março, mantida a política de valorização do piso salarial negociada ainda no governo Lula. Aprovado em 23 de fevereiro, o reajuste tornou inócua a MP 516/10, que fixa o salário mínimo em R$ 540 para os dois primeiros meses deste ano.

Senado de volta do feriado

Depois da semana de um dia em que apenas as comissões temáticas avançaram na pauta legislativa, o Plenário do Senado volta do feriadão com previsão de votar apenas uma medida provisória. Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), um acordo de líderes de bancada possibilitará a votação da Medida Provisória 512/10, que concede incentivos fiscais para empresas da indústria automotiva em funcionamento no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.

Segundo Jucá, há consenso entre lideranças para realizar a votação. Editada em novembro de 2010 pelo então presidente Lula e aprovada em 13 de abril na Câmara, a MP 512/10 amplia o prazo para incentivos fiscais à indústria automotiva instalada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Da Redação, com informações do Congresso em Foco