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terça-feira, 31 de maio de 2011

Senado retira impeachment de Collor da nova galeria de fatos históricos

Extraído de: Vote Brasil  - 30 de Maio de 2011

Nova galeria do Túnel do Tempo foi inaugurada nesta segunda. Para presidente da Casa, José Sarney, fato 'não é tão marcante'.

O impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) foi retirado dos painéis de fatos históricos da nova galeria do chamado "Túnel do Tempo" do Senado, inaugurada nesta segunda-feira (30) pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

Para Sarney, o impeachment de Collor "foi um acidente que não deveria ter acontecido" e, por tal motivo, foi retirado da lista de fatos expostos nos 16 painéis da galeria.

"Túnel do Tempo" é como ficou conhecido o amplo corredor que passa sob o Eixo Monumental, em Brasília, onde estão as salas das comissões permanentes e gabinetes dos parlamentares. O espaço integra o roteiro da visita guiada ao Congresso Nacional e abriga textos e imagens de momentos importantes da história do Brasil e do Senado.

Segundo a assessoria de Comunicação do Senado, é um dos locais que mais despertam o interesse dos visitantes. Segundo dados da Casa, apenas em abril, o Senado recebeu 20 mil visitas.

O painel retirado da galeria tinha fotos panorâmicas de manifestantes nas ruas pedindo o impeachment do ex-presidente Collor. O painel relatava que, em 29 de dezembro de 1992, o Senado aprovou por 76 votos a cinco a perda do cargo por Collor e de seus direitos políticos até 2000. Collor renunciou ao mandato antes do início do julgamento, mas a sessão teve continuidade.

"Não posso censurar os historiadores que foram encarregados de fazer a história. Agora, acho que talvez esse episódio seja apenas um acidente que não deveria ter acontecido na história do Brasil. Mas não é tão marcante como foram os fatos que aqui estão contados, que foram os que construíram a história, não os que de certo modo não deveriam ter acontecido", afirmou Sarney ao ser questionado sobre a retirada do episódio da cassação de Collor dos painéis.

Os painéis contam a história a partir de uma linha do tempo, que exibe as antigas sedes do Senado até a atual Praça dos Três Poderes. A exposição também conta com um painel que mostra como o cidadão pode participar do trabalho parlamentar e conhecer as leis diariamente discutidas e aprovadas na Casa.

As fotos e textos que relatam o impeachment de Collor foram suprimidos do painel que conta os fatos históricos de 1991 a 2011. O espaço cita leis importantes como a que estipulou o tratamento gratuito para portadores de HIV, a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Código de Trânsito, em 1997, e do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, em 1999. Entre 1991 e 1996, período no qual está o governo Collor, o painel não oferece registros históricos.

OAB pede afastamento imediato de Palocci da Casa Civil

Extraído de: Novo Jornal  - 30 de Maio de 2011

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta segunda-feira (30) o afastamento imediato do ministro Antonio Palocci (Casa Civil) do cargo. Segundo o presidente da entidade, a medida "soaria muito bem" até que o ministro desse as devidas explicações sobre o crescimento do seu patrimônio nos últimos anos.

Reportagem da Folha mostrou que Palocci multiplicou seu patrimônio por 20 entre 2006 e 2010, período em que atuou como consultor e exerceu o mandato de deputado federal. A Projeto, empresa do ministro, faturou R$ 20 milhões no ano passado, quando Palocci também chefiou a campanha de Dilma Rousseff à Presidência.

Em entrevista divulgada pela assessoria de imprensa da OAB, Cavalcante criticou a decisão da Controladoria Geral da União (CGU) de não abrir uma investigação sobre as denúncias. "O pedido de afastamento é algo que soaria muito bem no âmbito da sociedade; é algo que deixaria o governo Dilma muito mais tranquilo", disse.

O presidente da OAB também disse ser favorável a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso para investigar as suspeitas sobre o ministro da Casa Civil."A CPI é um instrumento democrático e que está posto para a sociedade na Constituição. De modo que não tenho qualquer dúvida de que a CPI seria algo que poderia ser utilizado."

O afastamento do ministro do cargo já havia sido defendida por membros da oposição na semana passada.

Defesa

Palocci entregou na sexta-feira (27) à Procuradoria-Geral da República suas explicações sobre a multiplicação do seu patrimônio nos últimos anos. No período, o ministro comprou um apartamento de R$ 6,6 milhões e um escritório de R$ 882 mil.

No entanto, antes mesmo de a Procuradoria-Geral da República se manifestar, o Ministério Público Federal em Brasília antecipou-se e abriu investigação cível sobre o caso. O foco da ação é apurar se a evolução patrimonial do ministro é compatível com os ganhos de sua empresa.

Após a divulgação da sua evolução patrimonial, Palocci afirmou, em nota, que o crescimento está detalhado na declaração de Imposto de Renda e que a Projeto prestou serviços a clientes da iniciativa privada "tendo recolhido sobre a remuneração todos os tributos devidos". As informações são da Folha.com.

Dano moral

Extraído de: Direito Público  - 9 horas atrás
 
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguarda há 12 anos pela entrega de um imóvel. A construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto, é possível constatar abalo moral. No caso, o homem havia ajuizado ação de rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a proprietária do terreno no Rio de Janeiro onde deveria ter sido construído o empreendimento imobiliário, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações, em razão de o imóvel não ter sido entregue na data pactuada. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que os precedentes do STJ quanto à configuração de dano moral em casos de descumprimento de contrato não se posicionam de modo intransigente, sendo que a constatação de abalo moral que exige compensação pecuniária depende das particularidades do caso concreto. "Há que se atentar para o fato de que o recorrente (o comprador), ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, que há cerca de 12 anos não sai do papel por incúria da incorporadora/construtora, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito, não se tratando, portanto, de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de somenos importância", disse o ministro.

Valor Econômico

Terceirização na telefonia

Extraído de: Direito Público  - 9 horas atrás

As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora. A turma acompanhou, à unanimidade, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a terceirização, no caso, foi ilegal, pois o trabalhador exercia funções próprias da atividade-fim da concessionária de telefonia, o que não teria amparo na legislação. O colegiado verificou que o empregado fora contratado pela Líder Terceirização para executar serviços de suporte de atendimento, cadastros e atualizações de dados de natureza administrativa para a TIM - função conhecida como "back office" -, ou seja, para atuar em atividades essenciais ao desenvolvimento da tomadora dos serviços.

Valor Econômico

Código Civil

Extraído de: Direito Público  - 9 horas atrás
 
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002, que trata de regime sucessório em união estável. A questão foi levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de um recurso apresentado pela companheira de um falecido contra o espólio do mesmo. Com isso, a questão será apreciada pela Corte Especial do STJ. Segundo o ministro, a norma tem despertado debates doutrinário e jurisprudencial. "A tese da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato, àqueles que se debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo artigo 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo", afirmou.

Valor Econômico

STF mantém penhora de imóvel residencial de empresário gaúcho

Extraído de: Espaço Vital  - 15 horas atrás

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido do empresário gaúcho Oswaldo Susin para que fosse suspensa decisão do TJRS que, nos autos de uma ação de execução, determinou a penhora do imóvel onde ele reside com sua família.

Oswaldo - que é proprietário de uma rede de postos de gasolina no norte do Estado do RS - teria deixado de pagar duplicatas mercantis referentes à venda de combustíveis para a empresa que ele administra. Ao decretar a penhora, o tribunal estadual revelou que imóvel foi dado como garantia hipotecária do negócio firmado entre as partes.

Segundo a 19ª Câmara Cível do TJRS, "a oferta do bem para garantir a dívida retira-lhe do pálio da impenhorabilidade". O relator foi o desembargador Francisco José Pellegrini, agora já aposentado.

Esse julgado confirmou decisão do juiz Clóvis Guimarães de Souza, da comarca de Passo Fundo, numa ação em que a Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, em ação de execução, cobra seus haveres garantidos via hipoteca de imóvel residencial.

Por meio de ação cautelar, o empresário sustentou que a decisão teria desconsiderado a impenhorabilidade do imóvel onde reside com a família, o que caracterizaria afronta ao artigo 1º, inciso III e artigo 6º, ambos da Constituição Federal de 1988.

Com esse argumento, pediu a concessão de liminar, para evitar dano irreparável, uma vez que a venda do imóvel está prevista para acontecer em leilões marcados para os dias 15 e 29 de junho.

Em sua decisão, o ministro revelou que a penhora foi determinada tendo em vista que o imóvel foi dado em garantia hipotecária do negócio. Nesse sentido, Gilmar Mendes lembrou que o artigo 3º, inciso V, da Lei nº 8.009/90, afasta a impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar.

Assim, a garantia hipotecária em análise foi realizada de acordo com as normas legais, disse o ministro, ressaltando que a Corte já declarou a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.009/90.

O julgado monocrático também referiu que "o artigo 3º da Lei nº 8009/90 já foi declarado constitucional pelo STF quanto a outros de seus incisos, como o relacionado a bem de família de fiador (inciso VII)".

Citou como precedentes duas anteriores decisões: RE-AgR nº 608.558 e RE nº 407.688. (AC nº 2879 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

Artigo: O advogado e sua função social

Brasília, 31/05/2011 - O artigo "O advogado e sua função social" é de autoria do presidente da OAB do Distrito Federal (OAB-DF), Francisco Caputo e foi publicado na edição de hoje do jornal Correio Braziliense:

"Discutir a função social do advogado é apontar para a importância e a indispensabilidade desse profissional na sociedade. Se há vida social, há, em algum nível, uma ordem jurídica. A formação acadêmica do advogado e o exercício diário de seu ofício o credenciam a conhecer e operar o direito. Não por acaso, atos da advocacia constituem múnus público. O profissional se obriga a encargos coletivos e de ordem social. Caso seu desempenho acarrete prejuízo, o advogado está sujeito a sanções processuais e disciplinares.

Ser indispensável à administração da Justiça está constitucionalmente garantido. Por sua vez, a lei federal diz que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Pode-se afirmar, sem exageros, que a trajetória de vida e a atuação destemida de advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil, que congrega e dirige a classe, foram fundamentais para alcançarmos o tão sonhado estado democrático de direito. Agora, o desafio que temos pela frente é o da construção de uma sociedade mais solidária. Não por acaso, o legislador nos deu a nobre e árdua missão de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Esse míster encontra sua gênese nos primórdios da profissão. Mesmo na ausência de leis escritas, o convívio humano exigiu o estabelecimento de normas de relacionamento para a fluência da vida social. Com o surgimento do Estado, o homem perdeu o poder de decidir apenas como indivíduo. A tutela passou a ser jurídica e estatal, e a satisfação dos interesses passou a demandar o devido processo legal. Por seu lado, o cidadão ganhou o poder de exigir a prestação jurisdicional e a atenção do Estado para garantir direitos básicos a todo ser humano. Nesse cenário, o advogado é peça fundamental, porque é ele quem postula em juízo, ou fora dele, em nome de nossa sociedade para assegurar a observância desses direitos universais.

A advocacia evoluiu. Não ficou apenas na defesa do indivíduo e de seus interesses privados. Com o fortalecimento do estado do bem-estar social, os indivíduos encontraram caminho fértil para se associarem. Surgiram grupos de naturezas diversas, e seus interesses tornaram-se coletivos. As leis acompanharam o processo, e ao advogado coube também a missão de defender os interesses difusos. No contexto, a atuação da OAB e, por conseguinte, do advogado, cresceu em importância na sociedade, na medida em que contribuiu para impulsionar grandes transformações sociais.

O advogado é também peça essencial na proteção dos direitos e das garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do estado democrático de direito, ao lado do enunciado da legalidade e do princípio da separação dos poderes. Por isso, é função social do advogado velar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre. Tem ele papel fundamental para que haja irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que fundamentam a República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Constata-se que a função social do advogado evolui com o direito e com as próprias transformações da sociedade. Não é algo estático ou acabado. Cada vez esse profissional é mais exigido. Quanto mais complexas as relações, maior a responsabilidade do advogado. É ele quem oferece, em juízo, novas e mais oportunas interpretações para obtenção de uma vida adequada à democracia. É ele quem demonstra que as normas estão em constante mutação, por ser dele o papel de ajustá-las à realidade e necessidade da sociedade e de requerer dos magistrados humanidade nos julgamentos, propiciando constantes avanços sociais.

O debate sobre a função social do advogado ganhará, a partir de hoje à noite, palco privilegiado: a VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com desenvolvimento de trabalhos em 1º e 2 de junho. Jamais se esgotará o tema. Mas na quinta-feira, ao fim da conferência, a classe poderá formatar conceitos e construir conclusões sobre a real importância do advogado".

Fonte: Portal OAB

Artigo: Lobby sem regras

Rio de Janeiro, 31/05/2011 - O artigo "Lobby sem regras" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous e foi publicado na edição de hoje do jornal O Dia:

"A regulamentação do lobby pelo Congresso Nacional é uma dessas coisas que a maioria dos políticos defende publicamente, mas, não se sabe por quê, embora se possa imaginar, não vai além do discurso. Já se completaram duas décadas desde que o Senado enviou à Câmara o primeiro projeto de lei, do então senador Marco Maciel, aprovado sobre a matéria. De lá para cá, tramitaram essa e uma dezena de outras propostas regulamentando a atividade de pressão dos representantes de interesses privados junto ao Legislativo. Nenhuma foi submetida ainda ao voto dos deputados.

O assunto volta à baila toda vez que estoura algum escândalo sobre atividades nada transparentes entre empresas e figuras de destaque no Poder Público. É verdade que a discussão, não levada a sério, pode servir para distrair a atenção do distinto público, mas também mostra a pertinência de cobrarmos com mais firmeza a necessária regulação do trabalho empreendido pelos lobistas rotineiramente. Inclusive porque a inexistência de regras legais abre caminho ao lobby disfarçado de consultoria, atividade capaz de ser tão rentável quando nebulosa - como se vê no episódio envolvendo o ministro Antonio Palocci, da Casa Civil.

A regulamentação do lobby, quando a tivermos, não vai acabar com episódios de corrupção, como não acabou nos Estados Unidos ou nas outras democracias em que vigora. Mas, sem dúvida, vai conferir mais transparência ao processo, por meio do credenciamento dos representantes de interesses privados e da prestação de contas por parte dos congressistas dos valores recebidos. No Brasil, a não-regulamentação abre espaço para ações nem sempre legítimas ou éticas, embora alguns acreditem, ingenuamente, que o tráfico de influência e a cooptação de políticos podem ser evitados se forem mantidos à margem da lei".

Fonte: Portal OAB

"O tempo piora a dor", diz pai da vítima do AF 447 dois anos após o acidente

RIO - Passados dois anos do acidente do voo da Air France, o tempo não trouxe nenhum alento para o médico Oswaldo Seba. Ele perdeu sua filha única no acidente, a psicóloga Luciana Clarkson Seba, de 31 anos. "Para mim e para a minha esposa, não houve mudança alguma nestes dois anos. O tempo parece que piora mais a dor", diz Seba, de 60 anos, que está há dois anos sem trabalhar e vive à base de medicamentos. 

Arquivo pessoal/BBC Brasil
                     Oswaldo dança com a filha

Seba não conseguiu retomar a profissão desde a morte de Luciana, que viajava com o marido e os sogros para encontrar a cunhada na França. "É uma coisa muito dura. A gente está tentando sobreviver. Com uma tragédia dessas, a gente não consegue nem viver, apenas sobrevive." Além de filha única, Luciana era neta única, a última na linha de sucessão da família. "Ficou um vazio enorme", diz o pai.
O AF 447 voava do Rio para Paris, na noite do dia 31 de maio de 2009. A aeronave caiu sobre o oceano Atlântico às 23h14, matando seus 216 passageiros e 12 tripulantes.
Desde o início de abril, quando novos destroços do Airbus 330 foram encontrados, famílias vêm acompanhando com apreensão o turbilhão de notícias: o anúncio de que havia corpos dentro da fuselagem, a descoberta das caixas-pretas do voo, o resgate dos dois primeiros corpos nesta nova fase, as dúvidas sobre a possibilidade de identificá-los, os resultados positivos dos testes para extrair o DNA, as análises preliminares dos dados contidos nas caixas-pretas, o resgate de mais corpos.
"A gente vem tentando acomodar essa dor, mas a todo momento vêm as notícias, a toda hora abre a ferida", diz a nutricionista Sylvie Mello, de 37 anos, que perdeu o irmão e a cunhada no acidente. "Primeiro havia a expectativa de encontrar a caixa-preta. De repente a ministra francesa anuncia que foram encontrados corpos também, corpos bem conservados. É uma angústia enorme." 

'Orgulho'. O irmão de Sylvie, o procurador federal Carlos Eduardo Lopes de Mello, de 33 anos, e a cunhada, Bianca Pires Cotta, de 25 anos, recém-formada em medicina, partiam em lua de mel após a festa de casamento no dia anterior. "A gente tinha acabado de sair de uma festa linda, um casamento, um sonho que se realizou. Eles foram em lua de mel, eu os levei ao aeroporto, a gente tem toda aquela imagem", conta. Seu irmão, que passara no concurso de procurador federal antes mesmo de terminar a faculdade, aos 23 anos, era "o orgulho da família".
Segundo Sylvie, seus pais estão "destruídos". Sua mãe não pode nem ouvir falar do acidente. Seu pai quer acompanhar todas as notícias. "É um turbilhão, isso consome a gente. Por mais que você não queira assistir, você vai à padaria e dá de cara com as notícias. Minha mãe entra no elevador e alguém fala com ela sobre o assunto. Conviver com isso é muito ruim. Você vive abalado psicologicamente, frequentando psiquiatra, tomando remédio para dormir, tirar sua angústia. É assim que a sua família vive. À base de medicamento, de medicação, a todo momento é pego por uma informação."
Na última sexta-feira, o primeiro relatório oficial com base nos dados extraídos das caixas-pretas foi divulgado pelo Escritório de Investigações e Análises (BEA, na sigla em francês), confirmando falhas na medição da velocidade da aeronave e seu tempo de queda, de 3 minutos e meio. Só no fim de julho, entretanto, será divulgado o primeiro relatório sobre as causas do acidente de fato. São respostas ansiosamente aguardadas pelas famílias.
Para Nelson Faria Marinho, presidente da Associação de Familiares das Vítimas do Voo AF 447, as informações divulgadas na sexta-feira passada não trouxeram nada de novo. "Agora, são mais dois meses de sofrimento para saber o que aconteceu", diz. "Só espero transparência do governo francês. Porque nós vamos até o final, queremos saber o que aconteceu."
Marinho perdeu o filho no acidente. Nelson Marinho, de 40 anos, que trabalhava em prospecção de petróleo e seguiria de Paris para Angola a trabalho. Era o segundo de cinco irmãos. "Isso desestruturou toda a família. Criou problemas de tudo quanto é ordem. Não sei nem traduzir em palavras", diz o pai.
A notícia de que corpos das vítimas foram encontrados no fundo do mar dividiu os familiares. Porta-voz das famílias, Nelson Marinho vem lutando para que sejam resgatados, identificados e devolvidos às famílias. "Queremos os restos mortais para que possamos finalizar a vida, para que possamos fazer um enterro para nossos entes queridos e ter um lugar para visitar", diz. A notícia do resgate de mais corpos nos últimos dias deixou-o extremamente ansioso: "Todo mundo pensa que o seu (parente) vai estar entre eles, mas na verdade ninguém sabe". 

Temores. Outras famílias prefeririam que os corpos fossem mantidos onde estão. A advogada Julienne Owondo, de 28 anos, perdeu o pai, Joseph Owondo, advogado da ONU. Ela teme ter que voltar a tomar remédios se o corpo for encontrado, como fez na época do acidente. "Se encontrarem, vai reavivar tudo. É uma coisa que não se fecha. Eu prefiro não saber. Eu vou ficar muito mal e não vou conseguir me concentrar nas coisas que tenho que fazer. Posso ter que voltar a tomar medicamentos. No início eu tomei, porque não tinha condição nenhuma", conta.
Sylvie Mello diz que sua família quer que "os deixem quietos". "Até porque, no nosso caso, são dois. A gente não quer só um", diz. Ela afirma que ficou horrorizada ao ouvir um perito afirmando que talvez não fosse possível fazer o teste de DNA das vítimas. "Se não for possível a identificação, então quem é essa pessoa, o que vai ser feito com o corpo? Não vai poder entregar para a família?", questiona. 
Sylvie se arrepia também com as notícias sobre o transporte dos corpos. "Acho desumano veicular notícias de que os corpos estão sendo desmembrados. É como se fossem uma mala que abriu, e caiu uma peça. São as pessoas que pegaram o avião querendo chegar ao seu destino, uns de férias, outros a trabalho, outros para iniciar nova etapa da vida."
Mas iniciar uma nova etapa da vida é difícil sem um desfecho para o sofrimento, e por isso a jornalista Renata Mondelo Mendonça, de 40 anos, se considera "afortunada". O corpo de seu marido foi encontrado na primeira fase de buscas, nos dias após o acidente. "Eu pude enterrá-lo e achei importante finalizar, ter um lugar para rezar. Mas entendo os dois lados. Revisitar a dor é muito difícil."


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Repercussão Geral: STF irá analisar responsabilidade de proprietário de terra com cultivo de maconha

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 30 de Maio de 2011

O ministro Cezar Peluso, acompanhado pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu repercussão geral em matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 635336. Trata-se de estabelecer qual a responsabilidade se objetiva ou subjetiva de proprietário de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas (maconha).
O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ao alegar violação ao artigo 243, caput , da Constituição Federal, o Ministério Público ressalta que no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5.
A questão a ser discutida neste recurso diz respeito à natureza da responsabilidade do proprietário de terras para efeito da expropriação prevista na Constituição Federal. O tema envolve o direito fundamental de propriedade, bem como o instituto da expropriação por cultivo de plantas psicotrópicas e, conforme o autor do RE, o tema se reveste de inevitável repercussão de ordem geral.
O ato questionado estabeleceu a perda do direito de propriedade em tais situações, sob o argumento de que a Constituição Federal visa punir pessoas as quais utilizam a terra com objetivos que, além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial. O fito, pois, é de punir o criminoso, não o terceiro de boa-fé, sustenta.
Dessa forma, o MPF pede que o recurso seja conhecido e provido a fim de se reconhecer que a desapropriação ou o confisco de propriedade onde se realizou o cultivo de plantas psicotrópicas exige a demonstração de dolo ou culpa do proprietário. A manifestação do relator, ministro Cezar Peluso, pela existência de repercussão geral, foi seguida por unanimidade dos ministros em votação que ocorreu no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Caso concreto 

A matéria teve origem nos autos de um Inquérito Policial, de acordo com o qual uma equipe de policiais federais descobriu um plantio de maconha, com 6.180 pés, localizado na Fazenda Jaburu, município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco. As plantas foram erradicadas e incineradas, tendo sido preservada uma pequena amostra para exame pericial.
Relatório Técnico da Polícia Federal constatou que realmente tratava-se de cultura psicotrópica. Assim, com base no artigo 243, da CF, a União propôs uma ação expropriatória contra os donos do imóvel rural.

EC/CG

Juízes e membros do MP não precisam mais fazer o Exame da OAB

Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná  - 23 horas atrás
 
Juízes e oriundos do Ministério Público não precisam mais fazer o Exame de Ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame que permite aos aprovados exercer a advocacia. A decisão foi tomada no dia 16 em uma reunião do Pleno da OAB Nacional e publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (27). O provimento assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, determina que:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB." Segundo a OAB, a devisão vai favorecer juízes, desembargadores e promotores que queiram advogar depois de se aposentarem. O Exame de Ordem foi criado em 1963 e tornou-se obrigatório a partir de 1994. Muitos magistrados e promotores que já exerciam a função antes desta data não têm o Exame de Ordem. Já os bacharéis de direito que queiram se tornar juízes e promotores precisam do Exame de Ordem para fazer os concursos, que exigem três anos de prática jurídica.

Senado vota restrição a pagamento de precatório

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 30 de Maio de 2011

Do jornal Valor Econômico 

30/05/2011 - A regulamentação que faltava para promover uma espécie de encontro de contas entre a Fazenda Federal e empresas credoras de precatórios pode estar prestes a ser aprovada. O Senado Federal deve analisar amanhã o texto da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, que já passou pela Câmara dos Deputados. A MP, que concede incentivos fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas, trouxe, ao mesmo tempo, 15 artigos que tratam de precatórios. Um deles prevê que se uma empresa tem dívidas federais a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União do montante a receber em precatório. Até os valores a vencer de parcelamentos fiscais podem entrar nessa conta.
O mecanismo já estava previsto no parágrafo 9, artigo 1º da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento desses títulos. Sem a regulamentação, porém, ele não estava sendo aplicado. Agora, se a medida provisória for aprovada sem alterações, os contribuintes ficam impedidos de receber valores a que têm direito e pagar o débito da forma que julgar mais conveniente.
Na prática, o juiz responsável pela emissão do precatório será obrigado a solicitar informações da Fazenda sobre a existência de débitos federais a compensar, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. O precatório, portanto, somente será emitido após a decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo e sobre eventuais abatimentos de valores devidos.
Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, essa regulamentação prevista na MP só interessa à Receita Federal, que deverá aumentar a sua arrecadação, até mesmo cobrando valores a vencer de parcelamentos. O que seria um absurdo, na opinião do advogado.
Se aprovada, a MP deve ainda criar mais uma fase processual, avalia Viseu. Isso porque todos esses processos terão que aguardar informações da Fazenda. O que deve postergar ainda mais a emissão desses títulos. Além disso, de acordo ele, a novidade deve levar, para o processo que trata do precatório, a discussão sobre outras dívidas das empresas. Para o advogado, isso dificultaria ainda mais o recebimento de valores pelas empresas.
A Comissão de Dívida Pública da OAB paulista, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de atuar no Senado contra a aprovação da MP. Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer, afirma Viseu.
A expectativa é de que as Adins sejam julgadas no segundo semestre deste ano. No início deste ano, o Supremo suspendeu cautelarmente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que valeu até 2009, quando foi editada a Emenda nº 62. Acredito que o Supremo deva ir na mesma linha ao analisar a nova emenda, afirma Viseu.
Já o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a regulamentação da Medida Provisória 517 pode ainda ser usada em benefício do credor. Segundo sua interpretação, a MP admite a compensação de títulos comprados por empresas com tributos devidos, quando houver interesse da companhia em fazer esse tipo de operação. Era também o que faltava para regulamentar essas compensações previstas na emenda.
Autor: Do jornal Valor Econômico

Magistrados de MT têm 15 dias para apresentar defesa ao STJ

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 30 de Maio de 2011
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa.
A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF.
Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva, entendeu o ministro.
No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJMT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O recurso contra essa decisão tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Pensão a ex-governadores: STF solicita dados a Governo e Assembleia do Rio

Extraído de: OAB  - 30 de Maio de 2011

Brasília, 30/05/2011 - O ministro Carlos Ayres Britto, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4609, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer o fim das pensões concedidas a ex-governadores no Rio de Janeiro, já solicitou informações à Assembleia Legislativa do Rio e ao governo fluminense sobre o pagamento das aposentadorias. O ministro também aplicou ao caso o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Na Adin, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda a Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores. A Adin 4609, ajuizada contra a Assembleia Legislativa fluminense e o Governo do Rio, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Para a OAB, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadorese admitir sua extensão às viúvas, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna. A OAB sustenta que a atual Constituição não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo) e que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.

Mantida decisão que negou a ocorrência de grupo econômico

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 30 de Maio de 2011
 
A trabalhadora não se conformou com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou procedentes os embargos à execução de duas das empresas executadas, ambas do ramo da saúde, e recorreu com agravo de petição, insistindo na manutenção das embargantes no polo passivo da execução, por entender que as executadas formam um grupo econômico.
O relator do acórdão da 1ª Câmara do TRT, desembargador Claudinei Zapata Marques, apesar do inconformismo da trabalhadora, entendeu que é irreparável o julgado de origem. O acórdão ressaltou que os sócios das correclamadas embargantes são outros, diversos dos sócios das empregadoras da agravante, não havendo identidade de diretores, o que afasta a ocorrência de grupo econômico. E acrescentou que o único sócio apontado como comum nunca teve qualquer participação societária nas duas empresas que foram, de fato, condenadas.
A decisão colegiada ressaltou também que ainda que se admita a empresa como legítima para figurar no polo passivo da execução na verdade, não foi incluída o sócio não tinha poderes de gerência nesta sociedade. E completou: a existência de um único sócio em comum não é suficiente para a configuração do grupo econômico, como corretamente esposou a decisão de primeiro grau.
Em conclusão, afirmou o acórdão que não há elementos nos autos que apontem de forma clara a existência de qualquer forma de integração empresarial, sequer de coordenação, entre as empresas embargantes e as demais executadas. (Processo 0180100-33.2005.5.15.0130 AP)

Comprador que espera há 12 anos por construção de imóvel receberá indenização por dano moral

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 30 de Maio de 2011 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguarda há 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto, é possível constatar abalo moral.
No caso, o homem havia ajuizado ação de rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a proprietária do terreno no Rio de Janeiro onde deveria ter sido construído o empreendimento imobiliário, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, em razão de o imóvel não ter sido entregue na data pactuada, nem sequer começado a ser construído quando da propositura da ação, apesar de todos os pagamentos terem sido honrados nos respectivos vencimentos.
A primeira ré contestou o pedido, alegando que era proprietária do terreno, mas não tinha qualquer compromisso com a incorporação e responsabilidades daí advindas, bem como pontuando a ausência de dano moral. A incorporadora foi considerada revel.
Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido de rescisão contratual com relação à proprietária. Quanto à Cosmorama, o juiz acolheu o pleito de devolução integral das quantias pagas, devidamente corrigidas e com incidência de juros, bem o de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil.
Em apelação interposta pelo comprador, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu-lhe parcial provimento apenas para condenar a incorporadora a pagar custas e honorários, mantendo o entendimento de inexistência de solidariedade entre as rés e afastando a ocorrência de danos morais, pois considerou ter acontecido mero descumprimento contratual. 


Recurso 

No recurso especial, o comprador sustentou que a responsabilidade da proprietária do imóvel, quanto à indenização por danos morais, sendo objetiva e solidária, não poderia ter sido afastada, assim como a existência de danos morais, pela ausência de entrega do imóvel no prazo pactuado.
A proprietária do terreno argumentou que inexiste a solidariedade e a consequente obrigação de indenizar, pois, ao outorgar mandato à incorporadora, esta passou a assumir integral responsabilidade para os negócios e consequências decorrentes da incorporação.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que os precedentes do STJ quanto à configuração de dano moral em casos de descumprimento de contrato não se posicionam de modo intransigente, sendo que a constatação de abalo moral que exige compensação pecuniária depende das particularidades do caso concreto.
Em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o recorrente (o comprador), ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, que há cerca de 12 anos não sai do papel por incúria da incorporadora/construtora, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito, não se tratando, portanto, de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de somenos importância, frisou o ministro.
Salomão considerou manifesto o dano moral e restabeleceu a indenização de R$ 18 mil fixada na sentença. Quanto à existência de solidariedade entre a proprietária e a incorporadora, o relator considerou que a questão esbarra na Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso neste particular.
Desse modo, a Quarta Turma conheceu parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento somente para reconhecer a existência de dano moral, condenando a incorporadora ao pagamento da indenização, tal qual fixado na sentença. A decisão foi unânime.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Empresa não comprova alteração de feriado e perde prazo recursal

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 30 de Maio de 2011 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do presidente do TST que considerou intempestivo (fora do prazo legal) agravo de instrumento protocolado pela Fundação para o Remédio Popular - Furp, de São Paulo, após o prazo de oito dias previsto na CLT (artigo 897, caput ) devido à alteração, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), da data de comemoração do Dia do Servidor Público. O entendimento foi o de que cabia à FURP comprovar a mudança quando da interposição do recurso.
O despacho do TRT2 que negou seguimento ao recurso de revista da Fundação foi publicado no dia 29/10/2009, uma quinta-feira. A Fundação alegou que, como o feriado do Dia do Servidor Público foi transferido de 28/10/2009 para 30/10/2009, o início do prazo recursal se deu somente em 3/11/2009. O agravo foi interposto no dia 10/11/2009.
Embora uma portaria do TRT estabelecesse a suspensão dos prazos no dia 30/10 e determinasse seu início no dia 3/11, a Furp não apresentou nenhuma comprovação de que o TRT2 tenha expedido ato neste sentido. Somente nas razões do agravo regimental (contra o despacho do presidente do TST que considerou intempestivo o agravo de instrumento)é que a fundação noticiou a expedição das portarias.
O relator do agravo regimental, ministro José Roberto Freire Pimenta, que cumpria à parte comprovar documentalmente sua alegação no momento oportuno. "Embora a data de comemoração do feriado do dia do servidor público seja pública e notória, caso haja a alteração do feriado correspondente aplica-se a regra geral de que trata a Súmula 385 do TST", afirmou. De acordo com a súmula, cabe à parte comprovar, na interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. 

(Raimunda Mendes) 

Processo: AIRR-127040-58.2007.5.02.0318 - Fase atual: Ag

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Servidor que toma posse em cargo fora da cidade escolhida perde preferência

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no...  - 9 horas atrás
 
De acordo com o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor que aceita tomar posse em cargo público fora da cidade escolhida no ato da inscrição no concurso perde a chance ocupar posto que venha a surgir no local inicialmente selecionado. A decisão é referente a análise do Mandado de Segurança impetrado por um analista ambiental, que teve seu pedido negado.
No Mandado de Segurança contra ato do ministro de Estado do Meio Ambiente, o servidor pediu a nomeação para uma vaga que foi disponibilizada em Brasília. Ele alega que não foi observada a ordem de opções apresentadas previamente e que teria direito de ser nomeado para a Coordenadoria Geral de Licenciamento Ambiental, na capital federal.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que não se pode falar em direito líquido e certo porque não foi demonstrada desobediência à ordem de classificação. Ele destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, quando candidato classificado em posição melhor optar por tomar posse em outro lugar por falta de vaga, perde automaticamente lugar para outro com nota menor.
O relator também apontou que regra do edital determina que o servidor nomeado deverá permanecer no mínimo cinco anos na primeira lotação, antes de ser transferido, a critério da administração do órgão. Seguindo o voto do relator, todos os ministros da 3ª Seção negaram o pedido do candidato.
Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que o edital do concurso estabeleceu que, no momento da inscrição, os candidatos tinham a opção de selecionar os locais onde poderiam exercer as atividades de analista ambiental.
O servidor escolheu primeiramente Brasília, onde residia há mais de 16 anos e possui imóvel próprio. Quando foi convocado para nomeação, a vaga na capital federal não estava disponível, o que levou o servidor a optar por um posto na cidade de Guajará-mirim, em Rondônia.
Fonte: da redação como informações do Conjur e STJ.
Autor: (admin)

STF garante aposentadoria especial a servidor com deficiência

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no...  - 9 horas atrás

Na última terça-feira (24/05), o STF proferiu uma decisão histórica que visa corrigir uma grave omissão do legislativo em relação aos servidores públicos. No julgamento de Mandado de Injunção ajuizado pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, o ministro Celso de Mello determinou que seja analisado o pedido especial de aposentadoria do magistrado.
O direito de servidores portadores de deficiências físicas de requerer aposentadoria especial tem previsão constitucional. O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição autoriza a fixação de regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes ou que exerçam atividades físicas arriscadas ou prejudiciais à saúde. No entanto, esse direito nunca foi regulamentado por lei pelo Congresso Nacional. Na prática, os servidores tinham o direito, mas não podiam requerê-lo por falta de fundamento legal.
A demora em garantir o direito fez com que o Supremo venha determinando que se aplique, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a norma, "a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".
Na decisão, o ministro Celso de Mello critica de forma enfática a omissão legislativa sobre o tema. Principalmente porque a Administração Pública, que não regulamenta a matéria, se nega a analisar os pedidos de aposentadoria especial porque diz que não há regra que regule o tema. De acordo com o ministro do STF, não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais "possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição". 
 
Fonte: da redação com informações do Consultor Jurídico
Autor: (admin)

Câmera em banheiro

Extraído de: Direito Público  - 13 horas atrás


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou a rede de lojas C&A a pagar indenização por danos morais no valor R$ 30 mil a uma ex-supervisora. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário. Para a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia.

Valor Econômico

Aprovado projeto que obriga sindicatos a atualizar dados na CEF

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 13 horas atrás

Queiroz apresentou substitutivo com ajustes de redação. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24), em caráter conclusivo, proposta que transfere para as entidades sindicais a responsabilidade por informar à Caixa Econômica Federal alterações estatutárias ou administrativas em sua estrutura. A proposta segue para o Senado.
Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), essa competência é do Ministério do Trabalho.
A CEF tem uma conta corrente intitulada "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical" para cada um dos sindicatos beneficiados. Conforme a proposta, ao sacar os recursos, o presidente e o tesoureiro da entidade sindical devem apresentar as alterações estatutárias ou administrativas sempre que ocorrerem ou quando solicitadas.
O texto aprovado foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 195/07 , do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O substitutivo faz apenas mudanças de redação.
O relator esclarece que a proposta tem por objetivo adequar a legislação trabalhista à Constituição, que desvinculou os sindicatos do Estado.

Íntegra da proposta: PL-195/2007
Autor: Agência Câmara

Alimento danificado gera indenização

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 14 horas atrás

Um carrapato e um pedaço de pano encontrados num queijo tipo ricota fresca resultaram no pagamento de indenização a uma família, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em Belo Horizonte. Essa decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Um casal e duas filhas menores contam que, em maio de 2007, compraram uma ricota da marca Roça Grande, no Epa Supermercados. Segundo a família, "após o consumo de mais da metade do queijo encontraram no seu interior um carrapato e um pedaço de pano".
O Epa Supermercados alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços. Afirmou ainda que "a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante".
A empresa Laticínios Fadel Souza Ltda. explicou que "a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos".
O juiz da 5ª Vara Cível da Capital, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido, condenando a fábrica de laticínios e o supermercado, solidariamente, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a cada um dos autores a título de danos morais.
Inconformada, Epa Supermercados recorreu da sentença. Mas o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que "o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação".
E continua, "ao comercializar o produto impróprio para consumo e independentemente da respeitabilidade da empresa varejista e do fabricante, as requeridas respondem pelo vício do produto e pelos danos que porventura tenha acarretado".
Com esses argumentos confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes concordaram com o relator.

CNJ critica vínculo entre nomeação e fim de pensão

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 26 de Maio de 2011

Conselho Nacional recomenda apuração da conduta do Ministério Público de Minas Gerais, que aprovou uma polêmica cláusula do termo de separação de um desembargador mineiro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais um parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas à isenção do pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com o CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, limitou-se a dizer que tão logo seja oficialmente comunicado, adotará as medidas necessárias. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJ-MG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.
Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por nepotismo.
Essa não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Legislativo e não do conselho. 


Entrelaçado 

Em seu voto, o relator do caso, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade. 


Sem conluio 

O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi mal interpretado pelo CNJ, porque ela não passava de instrumento compensatório. Em momento algum formei conluio para me apropriar de cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo, diz. O magistrado frisou que, além dessa, várias outras cláusulas similares constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. (Correio Braziliense)

OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

Brasília, 27/05/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União provimento que traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano. A publicação se deu na Seção 1, na página 247.


A seguir a íntegra do provimento:

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 2011.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente

FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal - Relator

OAB ajuíza no Supremo Adin contra pensões a ex-governadores e viúvas

Brasília, 27/05/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (27) a décima primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido cautelar, para questionar a concessão de pensões concedidas a ex-governadores. Desta vez, a OAB contesta a constitucionalidade da Emenda à Constituição do Rio de Janeiro nº 27, de 25/04/2002, cujo parágrafo único do artigo 1º permite o pagamento de pensão a ex-governador e ex-vice-governador do Estado, e os artigos 1º e 2º da lei estadual nº 1.532, de 22/09/1989, que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas dos ex-governadores. A Adin 4609, ajuizada contra a Assembleia Legislativa fluminense e o Governo do Rio, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.
Na Adin, a OAB sustenta que, ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, os dispositivos de lei fluminenses violaram diversos preceitos da Carta Magna.
Primeiramente, a OAB sustenta que o subsídio criado no Rio não pode ser caracterizado como pensão, uma vez que não atende aos requisitos constitucionais e legais para tanto. Também não se trata de benefício previdenciário a ser custeado pelo regime próprio de Previdência estadual, haja vista que, segundo a entidade, o detentor de mandato eletivo de governador não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do regime contributivo estadual, conforme o artigo 40, § 13, da Constituição, estando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Em acréscimo, diz a OAB, a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), "não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador e ex-vice-governador não possuem mandato eletivo e nem são servidores públicos", afirma a entidade no texto da Adin.
Outro ponto defendido na ação é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Constituição de 1988), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores. Quanto à extensão do privilégio às viúvas, a OAB afirma que o artigo 1º da lei estadual nº 1.532/89 incorre nos mesmos vícios de inconstitucionalidade.
Ao final, a OAB requer que o STF declare a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Emenda à Constituição Estadual nº 27/2002, e dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.532/1989, do Estado do Rio de Janeiro.

Veja aqui a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fonte: Portal OAB

Dilma suspende "Kit Anti-homofobia" elaborado pelo MEC

Extraído de: Bahia Já  - 25 de Maio de 2011

Após protestos das bancadas religiosas no Congressso, a presidente Dilma Rousseff determinou nesta quarta-feira (25) a suspensão do "Kit Anti-homofobia", que estava sendo elaborado pelo Ministério da Educação para distribuição nas escolas, informou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
"O governo entendeu que seria prudente não editar esse material que está sendo preparado no MEC. A presidente decidiu, portanto, a suspensão desse material, assim como de um vídeo que foi produzido por uma ONG - não foi produzido pelo MEC - a partir de uma emenda parlamentar enviada ao MEC", disse o ministro, após reunião com as bancadas evangélica, católica e da família.
Segundo ele, a presidente decidiu ainda que todo material que versar sobre "costumes" terá de passar pelo crivo da coordenação-geral da Presidência e por um amplo debate com a sociedade civil. "O governo se comprometeu daqui para frente que todo material que versará sobre costumes será feito a partir de consultas mais amplas à sociedade", afirmou.
Segundo o ministro, a determinação do governo não é um "recuo" na política de educacional contrária à homofobia
"Não se trata de recuo. Se trata de um processo de consulta que o governo passará a fazer, como faz em outros temas também, porque isso é parte vigente da democracia", disse.
De acordo com Carvalho, Dilma vai se reunir nesta semana com os ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Saúde, Alexandre Padilha, para tratar do material didático.
"A presidenta vai fazer um diálogo com os ministros para que a gente tome todos os devidos cuidados. Em qualquer área do governo estamos demandando que qualquer material editado passe por um crivo de debate e de discussão e da coordenação da Presidência."


Retaliação suspensa

Diante da decisão de Dilma, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR-RJ), que participou da reunião com Carvalho, afirmou que estão suspensas as medidas anunciadas pelas bancadas religiosas em protesto contra o"kit anti-homofobia".
Em reunião, os parlamentares haviam decidido colaborar com a convocação do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, para que ele explique sua evolução patrimonial.
O ministro Gilberto Carvalho negou ter pedido que os parlamentares desistissem de trabalhar pela convocação de Palocci diante da decisão da presidente sobre o "kit anti-homofobia".
"Isso é uma posição deles. Nós falamos para eles que, em função desse diálogo, que eles tomassem as atitudes que eles achassem consequentes com esse diálogo. Eles é que decidiram suspender aquelas histórias que eles estavam falando. Não tem toma lá da ca, não", afirmou.
Os deputados também ameaçaram obstruir a pauta da Câmara e abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a contratação pelo MEC da ONG que elaborou a cartilha.
"Ele [Gilberto Carvalho] disse que tem a palavra da presidente da República de que nada do que está no material é de consentimento dela. Mas nós acordamos que ele falará. E nós suspendemos a obstrução e todas as nossas medidas", afirmou Garotinh.

Comissão aprova plebiscito para criação do estado de Tapajós

Extraído de: Jornal do Senado  - 26 de Maio de 2011
 
A proposta de convocação de plebiscito sobre a criação do estado de Tapajós, aprovada na Câmara dos Deputados, foi acatada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com mudanças. Se houver o plebiscito, e a maioria decidir pela criação do estado, a parte oeste do Pará se tornará Tapajós, reunindo 27 municípios e abrigando cerca de 1,7 milhão de habitantes.
Na tarde de ontem, o Plenário aprovou tramitação em regime de urgência para a votação do Projeto de Decreto Legislativo 19/99. A proposta, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), teve parecer favorável do relator na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A previsão é de que o PDS 19/99 possa ser votado na próxima quarta-feira, pois o prazo regimental é de três sessões deliberativas, contados a partir de hoje. Se o projeto for apro- vado, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) terá seis meses para realizar o plebiscito.
Na CCJ, muitos dos senadores que votaram a favor da proposta também destacaram a necessidade de levar em conta estudos de viabilidade técnica, econômica e social.
O autor, Mozarildo Cavalcanti, por sua vez, sustentou ser um "exercício de democracia plena" conceder ao povo paraense o direito de dizer se quer ou não que o estado seja desmembrado.