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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ADVOGADO PÚBLICO NÃO RESPONDE POR FALHA DO ESTADO

Extraído de: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul  - 28 de Setembro de 2011


A condenação pessoal de um procurador regional da União ao pagamento de multa processual foi cassada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ela julgou procedente a Reclamação movida pela União contra decisão em que a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro aplicou multa ao procurador. De acordo com a relatora Cármen Lúcia, a condenação pessoal do procurador regional da União ao pagamento de multa processual é inadequada porque, no caso, ele não figura como parte ou interveniente no processo de execução.

"Dessa forma, está evidenciada a aplicação do artigo 14, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de forma transversa, reflexa e contrária ao que decidido na ação-paradigma", destacou.

Autor: Alesandro Ramos da Silva

Ford e revenda repararão casal que comprou EcoSport problemática

Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Setembro de 2011


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pela Ford Motor Company Brasil Ltda., mantendo a obrigação de a montadora pagar a Fábio Boing e Elaine Carla da Silva Boing, a título de reparação por dano moral, o valor de R$ 7 mil, a contar da data de publicação da sentença (28/03/2008), monetariamente corrigido e acrescido dos juros de mora a partir da citação (12/03/2007).

Cálculo de atualização feito hoje pelo Espaço Vital resulta, hoje, em R$ 13.103,01.

Os consumidores ajuizaram ação contra a multinacional e também contra sua distribuidora em Brusque, alegando que, em 21/03/2005, adquiriram na concessionária Zenvel-Comércio de Veículos Ltda., uma camioneta Ford EcoSport XLS 1.6L, ano 2005, zero quilômetro, pelo preço de R$ 48.500,00. Contudo, após decorridos apenas três dias de uso, o veículo apresentou defeitos no funcionamento, situação que se repetiu seguidamente até 08/08/2005.

Ao longo de todo o processo, a Ford sustentou que "os alegados defeitos não ficaram caracterizados ou demonstrados", tese refutada pelo relator, desembargador Luz Fernando Boller, sob o argumento de que a própria concessionária teria reconhecido que a camioneta necessitou de inúmeros reparos técnicos durante o período de garantia.

O julgado apontou, ainda, a existência de "incontáveis reclamações formalizadas pelos apelados, bem como respectivas providências adotadas pelas concessionárias para sanar os vícios": problemas nos freios, na suspensão e na direção, rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição, surgidos desde quando o veículo contava apenas 760 km.

Diante disso, o relator concluiu que "atuando com profissionalismo no ramo de compra e venda de veículos automotores e prestação de serviços de assistência técnica", tanto a montadora, quanto seu concessionário distribuidor "são sabedores das características dos produtos que comercializam, devendo observar o regramento consumerista e expor à venda somente bens que se encaixem dentro de padrões de qualidade predeterminados, e que, in casu - por força da propaganda diuturnamente veiculada nos veículos midiáticos -, induzem à convicção específica de que as EcoSport são camionetas dotadas de tecnologia contemporânea e destacada durabilidade no uso urbano e off road light".

Em seu voto, Boller ainda registrou que "além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros alheios a ele, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão, poderiam ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu".

As advogadas Sandra Regina Gartner Imhof e Raquel de Souza atuam em nome dos consumidores (Proc. nº 2008.043362-9).

Artigo: Comissão da Verdade, o avanço possível

Rio de Janeiro, 28/09/2011 - O artigo "Comissão da Verdade, o avanço possível" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (28) do Jornal do Commercio (RJ):

"Foi uma longa e árdua negociação, repleta de obstáculos e também de resistência democrática e paciência, muita paciência para avançar. Enfim, 19 meses após o decreto de criação da Comissão Nacional da Verdade, ainda no governo Lula, a Câmara dos Deputados aprovou sua instalação. As violações aos direitos humanos cometidas na ditadura, as prisões arbitrárias, as torturas e os desaparecimentos forçados poderão ser investigados - após a proposta passar pelo Senado, indo à sanção da presidente Dilma, que se empenhou pessoalmente na aprovação.

Dois anos é um prazo muito curto para a apuração dos crimes? As sete pessoas a serem designadas pela presidente darão conta da tarefa? Há dúvidas bastante razoáveis, mas a comissão poderá contar com acervos e documentos já disponíveis, como os do Arquivo Nacional, da Comissão de Anistia, do grupo Tortura Nunca Mais, entre outros. Com certeza, será um desafio, mais um a ser vencido.

Os setores conservadores da sociedade, representados nas bancadas parlamentares à direita, puseram tantos obstáculos quanto lhes foi possível, e não foram poucos. Lembremo-nos de que o decreto apresentado pelo então ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, provocou uma crise militar, com ameaça de pedido de demissão coletiva dos comandantes e do ministro da Defesa. Embora sem ligação direta com a comissão, recorde-se ainda a infeliz decisão do Supremo Tribunal Federal abrigando agentes públicos torturadores na Lei de Anistia.

E parece incrível que, passado mais de um quarto de século do fim da ditadura, o Brasil ainda não tenha encarado a própria história como o fizeram outras nações sul-americanas para virar, enfim, suas páginas obscuras e banir o fantasma do arbítrio para sempre. Feitas essas considerações, podemos dizer que estamos avançando. E que a nós, sociedade, incumbirá apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão da Verdade. A OAB está à disposição.

Fonte: Portal OAB

Editorial: Risco de retrocesso

Florianópolis (SC), 28/09/2011 - O editorial "Risco de retrocesso" foi publicado na edição de hoje (28) do jornal Diário Catarinense:

"Um avanço inegável da chamada reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está ameaçado pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros que o Supremo Tribunal Federal examina a partir desta quarta-feira. O CNJ foi criado para exercer o controle administrativo e financeiro dos tribunais e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Formado predominantemente por representantes ligados ao Judiciário a presidência é exercida pelo chefe do Supremo, a corregedoria nacional de Justiça é ocupada sempre por um integrante do Superior Tribunal de Justiça, os demais postos são distribuídos entre integrantes do Ministério Público, das Justiças federal, estadual e do Trabalho, além de duas vagas para advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras duas para cidadãos de reconhecido saber jurídico indicados pela Câmara e pelo Senado, mesmo assim o órgão vem batendo de frente com o corporativismo histórico dos juízes. Por isso, principalmente, está sendo questionado pela Adin que pretende reduzir a sua atuação e o seu poder corretivo.

Em seis anos de existência, o CNJ já tomou algumas decisões importantes, aplaudidas pela sociedade. Uma delas foi acabar com o nepotismo nos tribunais. Outra, mais recente, foi a fixação de oito horas para a jornada de trabalho nas cortes. Também adotou medidas disciplinares poucas vezes registradas no âmbito do Poder Judiciário, como a aposentadoria compulsória de 10 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suspeita de irregularidades com recursos públicos.

Não é de admirar, portanto, que a parcela mais conservadora do Judiciário tenha pressionado a Associação dos Magistrados Brasileiros para impor limites à ação corretiva e reguladora do CNJ. Habituados a desfrutar de prerrogativas que nem sempre se justificam pela função constitucional que desempenham, alguns magistrados começaram a se sentir ameaçados pela autonomia do Conselho, no que contam com a simpatia até de alguns ministros do Supremo. Se a Adin prosperar, o CNJ passará a operar como uma instância recursal das corregedorias de cada tribunal. Muitas dessas corregedorias, como é fácil constatar, são lentas, burocráticas e corporativas."

A reforma aprovada pela emenda constitucional número 45, no final de 2004, garantiu um pouco mais de eficiência e transparência ao Judiciário. Um dos exemplos inegáveis de modernização foi a instituição da súmula vinculante, que fez a fila de processos andar com mais celeridade. Por isso, seria de todo inoportuno se o principal resultado daquela transformação a criação de um controle independente para juízes e cortes sucumbisse agora diante de uma manifestação do mais anacrônico corporativismo.

Fonte: Portal OAB

Artigo: Indiferença à violência, não!

Goiânia (GO), 28/09/2011 - O artigo "Indiferença à violência, não!" é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Ângelo Cançado, e foi publicado hoje (28) no jornal O Popular, de Goiás:

"De novo! Pego o jornal O Popular logo cedo e nem preciso abri-lo, pois a manchete de capa já é bastante para me indignar, assustar, provocar a vontade de sair às ruas pedindo, em alto e bom som, que algo seja imediatamente feito. O tema é o novo recorde de homicídios em Goiânia.

Mas, estranho, muito estranho, é que ao circular por uma cafeteria, passar por alguns outros lugares movimentados da cidade no início da manhã de segunda-feira, não vejo a repercussão que esperava, não sinto nas pessoas a mesma sensação de assombro que me domina. Tentei falar do assunto de uma forma profunda, mas não consegui. Nossas ações são mais de apatia que de indignação ou revolta. Outros temas dominam o interesse geral!

Diante desse cenário de início de semana fico, então, a me perguntar: será que estou errado em querer pensar quais as soluções e quais as atitudes devemos tomar? Será que exagero nessa minha inquietação? Afinal, ficar sabendo que nossa querida capital atingiu números iraquianos de uma guerra silenciosa e cruel, e que vitima principalmente jovens, parece não ter grande importância para as pessoas diante da crise econômica mundial ou dos resultados do campeonato brasileiro do final de semana.

Desigualdades sociais, tráfico de drogas e seus intermináveis acertos de contas. Estes são, conforme temos visto, os móveis principais dessa escalada cada vez mais crescente. Segundo o texto da reportagem a que me refiro, o "tráfico e o uso de drogas, presentes em todos os bairros e diferentes classes sociais, são os principais motivadores dos assassinatos em Goiânia". Quem o diz é a própria Polícia Militar.

A Constituição Federal, tão pródiga em direitos e garantias, logo em seu preâmbulo, fala da instituição de um Estado democrático, destinado a assegurar a todos a liberdade, a segurança e a harmonia social. Ocorre que as estatísticas mostradas em maio e setembro são a demonstração clara de que não tem sido assim. Sou, assim, contrariado, mas forçado a concluir: esse Estado pensado pelo legislador constituinte, ao que se vê, cada dia mais se transforma numa quimera, num ideal inatingível.

Mas, e daí, se o meu time ganhou ou perdeu no domingo ou se o dólar dispara em desabalada carreira? E daí se a maioria de nós ainda não foi atingida pela dor da perda?

Sem querer ser pueril ou leviano na minha indignação, mas ainda que o sendo, penso que há de surgir caminhos a serem trilhados para combater esta situação e o simples aumento do número de delegados em determinada unidade policial não me parece suficiente para que, de fato, o quadro seja revertido.

Segundo Rui Barbosa, "a violência é mãe da violência". Pois é! E até guando iremos ficar todos às portas desta maternidade chamada Goiânia vendo a mãe violência gerar novos e indesejados números?"

Fonte: Portal OAB

Jovem acusa o pai de ter abusado sexualmente dela durante oito anos

A estudante de direito é a filha mais velha de uma família de classe média alta de Bauru. Sandro Luiz Fernandes já foi integrante da Comissão dos Direitos Humanos da OAB. 
 
A estudante de direito é a filha mais velha de uma família de classe média alta de Bauru. A jovem de 18 anos fez a denúncia à polícia depois de saber que a prima e a tia também sofreram constrangimentos. Para a polícia, o caso é de atentado violento ao pudor.
Em entrevista ao Jornal Hoje ela conta que foi abusada pelo pai dos oito aos 16 anos. “Quem faz esse tipo de coisa não é pai é um monstro, eu tenho nojo dele, eu tenho nojo. Eu sei muito bem dos meus direitos, eu sei que o que ele fez é errado, eu como pessoa não tenho como levar isso, esse trauma na minha vida, eu não vou ser uma pessoa feliz”.
A jovem conta que pediu ajuda para a mãe, mas não foi atendida. “Com uns 11 anos, eu contei pra minha mãe, eu contei isso tudo que acontecia, minha mãe simplesmente falou que ia conversar com ele para dar uma chance”.
“Eu não quero ser igual a minha mãe e fingir que nada aconteceu, eu quero tomar uma atitude, ser honesta comigo mesma, eu quero mostrar pra todos quem ele é”.
O suspeito, Sandro Luiz Fernandes, já foi integrante da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil. Hoje é diretor jurídico dos sindicatos dos bancários e dos servidores públicos municipais na região de Bauru.
Uma sobrinha, hoje com 13 anos, e uma cunhada, com 18 anos, também acusam o advogado de abusos durante a infância.
Quando as vítimas ficaram sabendo que tinham sofrido os mesmos abusos, decidiram procurar a Delegacia da Mulher. As três prestaram depoimento e o boletim de ocorrência foi registrado como atentado violento ao pudor. "Não houve conjunção carnal, houve outros atos de libidinagem", Priscilla Bianchini Alferes, delegada.
O advogado de Sandro disse que o cliente ficou sabendo das acusações durante uma viagem ao exterior, vai se apresentar e prestar todos os esclarecimentos. “Nós estivemos tomando o formal conhecimento das acusações, até então tínhamos sido surpreendidos pela mídia tanto quanto o doutor Sandro e estamos passando para ele quais são as reais acusações e com base nisso, ele tem interesse, já se predispôs a autoridade policial, a estar comparecendo espontaneamente e estar a disposição da justiça para prestar a versão deles dos fatos e esclarecer o hipotético mal entendido”, declara Hélio Marcos Pereira Júnior, advogado.
Nesta manhã, a delegada que investiga o caso, decidiu ouvir o depoimento do filho mais novo do advogado. Um menino de nove anos que também teria sofrido abusos do pai. Diante de mais essa suspeita, a polícia poderá pedir novamente a prisão temporária do advogado.
A Justiça determinou que o advogado Sandro Luiz Fernandes fique no mínimo a cem metros de distância da filha. Por decisão da Justiça, ele não pode voltar pra casa em que mora com a família nem ter contato com as vítimas e testemunhas dos supostos crimes
A OAB e o sindicato dos servidores municipais vão aguardar a conclusão das investigações. O sindicato dos bancários da região de Bauru não se posicionou sobre o caso.
Fonte: Portal G1

Advogados e acadêmicos podem apresentar artigos científicos durante Conferência Nacional

Extraído de: OAB - Mato Grosso  - 28 de Setembro de 2011 


Uma das novidades da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece de 20 a 24 de novembro, em Curitiba, é a Sessão de Apresentação de Artigos Científicos, que tem a finalidade de estimular a pesquisa científica relacionada a questões jurídicas. Podem participar advogados e acadêmicos em Direito e inscritos na conferência e que estejam em dia com as suas obrigações junto à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso.
Os artigos deverão versar sobre os temas centrais da conferência (Liberdade, Democracia e Meio Ambiente), como também sobre os temas que estarão em discussão nos painéis. Os artigos serão avaliados por uma comissão julgadora e os selecionados poderão ser apresentados em sessão paralela da conferência.
Os três melhores trabalhos serão publicados nos Anais da XXI Conferência Nacional dos Advogados. As inscrições são gratuitas e os artigos devem ser postados até o dia 17 de outubro de 2011 direcionado para a Comissão de Seleção de Artigos Científicos da XXI Conferência Nacional dos Advogados, identificando a categoria (graduando ou graduado) especificamente endereçados para Rua Brasilino Moura, 253 - Ahú - Curitiba - PR, CEP 80540-340, em dois envelopes, um com o artigo identificado com o pseudônimo do candidato, e outro também identificado com o pseudônimo do candidato contendo em seu interior o currículo do candidato com sua qualificação completa, ambos com o endereço de remetente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M - Brasília - DF - CEP 70070-939).
Para informações completas consulte o regulamento no site http://conferencia.oab.org.br. 

Presença - Os membros da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, os presidentes da Escola Superior da Advocacia e da Caixa de Assistência dos Advogados, e conselheiros federais pela OAB/MT estarão presentes na XXI Conferência Nacional dos Advogados.
Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, "a Conferência Nacional dos Advogados é um dos eventos mais importantes do nosso país, pois além de debater projetos e ideias fundamentais para a advocacia e a justiça, trata com profundidade dos desafios e caminhos para a consolidação da cidadania brasileira, contribuindo para a construção de um país mais livre, justo e solidário".

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Projeto multiplica superssalários no Judiciário

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 27 de Setembro de 2011 


O projeto de lei que aumenta em 56% o vencimento básico dos 120 mil servidores do Judiciário do Brasil vai aumentar a quantidade de funcionários da Justiça que ganham supersalários. Segundo levantamentos da Comissão Pró-Subsídio (CPS), em um grupo de apenas oito tribunais haverá um salto de 512 para 4.814 funcionários recebendo mais que o teto constitucional, hoje de R$ 27.723,13. Ou seja, um incremento de nove vezes.
A aprovação do projeto de lei 6613/09, com impacto de R$ 7,3 bilhões no orçamento, está em impasse por conta da queda de braço entre o governo de Dilma Rousseff, interessado em cortar gastos, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cézar Peluso, que pressiona a favor da matéria. O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde a matéria tramita, tenta um encontro esta semana com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para fechar um acordo entre as partes. Mas o deputado Cláudio Puty (PT-PA) admite que o incremento na quantidade de supersalários contida no projeto é um dos problemas na negociação.
É óbvio que um dos motivos pelos quais não se chega a um acordo é isso, disse Puty ao Congresso em Foco na segunda-feira (26). Sem dúvida nenhuma, os entraves são o impacto orçamentário e as distorções, continuou o presidente da comissão, que vai ficar lotada de servidores na próxima quarta-feira, pressionando pela aprovação da matéria. Entretanto, isso não deve acontecer, porque não há um acordo costurado.
A CPS analisou as folhas de pagamento de oito tribunais: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tribunais regionais federais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunal Eleitoral do Paraná e Tribunal do Trabalho de Minas Gerais. Nos primeiros cinco, encontrou 512 servidores ganhando acima do teto. Ao aplicar o índice de correção de 54% para analistas e 56% para técnicos na folha de todos eles, a comissão chegou a 4.812 funcionários que passarão a ganhar mais do que o salário dos ministros do Supremo. Os últimos três tribunais, que não têm funcionários com supersalários, vão fazer parte do grupo.
O PL 6613/09 só prevê reajuste para os servidores. Há um outro projeto, pelo qual o STF também trabalha pela aprovação, que aumenta os vencimentos dos ministros do Supremo para R$ 30,6 mil.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União (Fenajufe) não comentou os dados da CPS por não considerá-los oficiais, mas estimou que existem até 600 servidores com megasalários em todo o Brasil.


Acima de R$ 34 mil 

Pelos dados do levantamento, um assessor chefe do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que hoje ganha acima do teto (R$ 28.666 por mês, já descontados os auxílios, férias, 13º e abates), vai aumentar seu salário para R$ 34.933 se o projeto for aprovado. Na mesma simulação, um analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai passar de R$ 33.282 para R$ 38.782 mensais. Um diretor de secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região vai deixar de receber R$ 28.704 para chegar a R$ 34.913.
No TRF da 5ª Região, com sede em Recife (PE), não foram encontrados servidores com supersalários. Mas, com a aprovação da proposta, passarão a existir nove, segundo o estudo da CPS. A Fenajufe lembra que a regra é o teto, ou seja, caso haja aumentos maiores, os tribunais farão o corte em tudo o que passar o limite de R$ 27.723. Veja a íntegra das respostas dos sindicatos.
O TRF da 4ª Região disse que seus funcionários com salários acima do teto ganham bônus por decidirem não se aposentar, verba que não entra na conta da remuneração máxima. O TJ de Brasília disse que as folhas de pagamento publicadas por eles e analisadas pela CPS não continham o valor do abate-teto, mas essa informação constava nos documentos. Alguns órgãos disseram que não se manifestariam sobre o PL 6613. Outros tribunais citados não responderam aos pedidos de esclarecimentos. Veja as respostas.


Sem previsão 

Além dos supersalários no projeto, outro problema que emperra a tramitação do aumento é a inexistência de uma fonte de financiamento prevista para isso no orçamento. O projeto de lei orçamentária enviado por Dilma não previu gastos para bancar o PL 6613.
Em carta a Cláudio Puty, Cézar Peluso lembrou que a lei orçamentária autorizou o Governo federal a abrir crédito suplementar para prever os gastos. Mas isso não aconteceu. A assessoria de Peluso, que quer pressa na aprovação da matéria, disse que ele não se manifestaria sobre o assunto. ( Congresso em Foco)

Aprovação no Exame de Ordem sobe de 9,74% para 14,83%

Extraído de: Âmbito Jurídico  - 27 de Setembro de 2011
 
 
O índice de aprovação de bacharéis no último Exame de Ordem, prova obrigatória para quem quer ser advogado no Brasil, subiu. Em dezembro, os resultados foram os piores da história da seleção feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): apenas 9,74% dos 116 mil inscritos tiveram sucesso. Dados preliminares do último exame, aplicado entre julho e agosto, obtidos com exclusividade pelo iG, mostram que o percentual de aprovados subiu para 14,83%. Dos 121.309 inscritos na primeira fase do exame, até agora 18.002 conseguiram passar pelo funil da OAB nesta edição. Para receber a carteirinha de advogado, o bacharel em Direito precisa passar por duas avaliações, uma prova objetiva (primeira fase) e outra discursiva (segunda fase). Apenas 21.840 candidatos haviam passado para a segunda fase.
Os dados não consideram a análise dos recursos apresentados pelos candidatos, cujo resultado será divulgado no dia 4 de outubro. Segundo a OAB, cerca de 2 mil bacharéis entraram com pedidos de revisão. "Mas os resultados não mudam muito por causa disso", garante o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho.
Apesar de o número de bacharéis aptos para exercer a advocacia ainda ser baixo, a OAB julga a aprovação no último exame significativa. "A aprovação entre os que fizeram a segunda fase foi bastante alta. E, mesmo se considerarmos o universo de inscritos, o número de aprovados aumentou", diz Coelho. Especialistas haviam previsto esse aumento. Como consideraram a prova objetiva difícil, a aposta era que apenas bons candidatos fariam a segunda fase.
Para o secretário da OAB, os índices de aprovação devem continuar melhorando. "Para nós, os estudantes estão percebendo que precisam se dedicar mais à carreira e se dedicando mais à prova. E mostra que o Exame de Ordem está cumprindo sua função, estimulando uma melhor capacitação dos estudantes", afirma Coelho.
Os dados ainda podem sofrer algumas alterações, porque não consideram o resultado dos recursos apresentados pelos candidatos, cujo prazo de requerimento terminou nesta quarta-feira. Segundo a OAB, cerca de 2 mil bacharéis entraram com pedidos de revisão. "Mas os resultados não mudam muito por causa disso", garante.
Para a Ordem, a baixa aprovação dos candidatos é fruto da qualidade ruim do ensino jurídico no País. Críticos ao exame acusam a OAB de dificultar as provas para criar reserva de mercado para advogados. A polêmica sobre o Exame de Ordem chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade da avaliação ainda este ano.
Com o objetivo de aprofundar e qualificar a discussão do tema, o iG vai publicar a partir de segunda-feira uma série especial de reportagens sobre o Exame de Ordem. Entre os temas abordados estarão os argumentos favoráveis e contrários ao exame; a realidade dos advogados em outros países; o papel do Estado na aferição da qualidade de cursos e o controle feito também em outras profissões.
Ranking: públicas são melhores
O iG também obteve com exclusividade a lista com o desempenho por instituição no exame. O ranking elaborado pela OAB não considera as faculdades com menos de dez candidatos inscritos, para que a comparação fique mais "realista", segundo explica Coelho. Segundo ele, muitas instituições novas, sem turmas formadas, acabavam prejudicadas com o resultado de apenas um ou outro candidato avaliado.
A OAB também informou que só estão no ranking deste exame o número de bacharéis aprovados por cada instituição. Três faculdades haviam procurado a reportagem para questionar o número de aprovados, e o iG solicitou o esclarecimento à Ordem. O secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Coelho, explica que os estudantes dos cursos - ainda não formados - não foram considerados no ranking a pedido das próprias instituições, porque "eles ainda não estariam prontos para o mercado".
As universidades públicas são a maioria entre as que mais aprovaram no exame. Entre as 50 primeiras do ranking, somente três são privadas. A instituição com maior percentual de aprovados é a Universidade Federal de Sergipe (UFS), com 69,44% de aprovação. Na sequência, aparecem a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Federal de Juiz de Fora.
A lista de desempenho das instituições também mostra que 29 delas não conseguiram aprovar nenhum bacharel no exame. Todas da rede privada. O iG elaborou uma ferramenta para consulta dos resultados por instituição (veja na página: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/aprovacao-no-exame-de-ordem-sobe-de-974-para-1483/n1597224218290.html ).

Priscilla Borges, iG Brasília
Autor: IG

Consulta à Receita será vinculante

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - 27 de Setembro de 2011
 

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior.

Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.
Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais.
As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.
Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades.
Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."
A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)

Autor(es): Por Laura Ignacio | Do Recife Valor Econômico - 27/09/2011

Turma não considera nula demissão de diretora com transtorno bipolar

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 27 de Setembro de 2011


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual uma ex-diretora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase), portadora de transtorno afetivo bipolar, que foi demitida durante o período estabilitário. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não reconheceu como nula a demissão e, em consequência, rejeitou pedido de indenização relativa ao período de garantia do emprego.

A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento. Pouco depois sofreu infarto (que atribuiu ao estresse e às pressões decorrentes do trabalho na fundação) e foi acometida de transtorno depressivo recorrente, atribuído à falta de segurança e às péssimas condições de trabalho. Diante da incapacidade para o trabalho, foi encaminhada à Previdência Social, passando a receber auxílio-doença comum.

Segundo ela, perícia médica periódica realizada em junho de 2004 considerou-a apta a retornar ao trabalho. Após contestar o laudo pericial, verificou-se ter havido erro de diagnóstico, e o INSS voltou atrás para declará-la inapta, em julho de 2004. No intervalo entre a emissão dos dois laudos, foi demitida sem justa causa.

Presumindo ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, a funcionária ajuizou ação trabalhista para solicitar a correção do encaminhamento equivocado da Fundação, a fim de declarar o auxílio como acidentário, e pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela dispensa durante o período da estabilidade.

Declarada pela 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a nulidade da dispensa, a fundação foi condenada a pagar-lhe indenização por demissão arbitrária no valor de R$ 50 mil. Recorreu então ao Regional gaúcho alegando que, no momento da extinção do contrato de trabalho, a funcionária encontrava-se apta para exercer suas funções.

Examinando o laudo pericial, o Regional observou ter sido diagnosticado que a funcionária sofria de transtorno afetivo bipolar, que, segundo o perito, tratava-se de psicose funcional, que surge em geral após os 40 anos e afeta principalmente as mulheres com histórico familiar. A conclusão, portanto, foi a de que a patologia era independente do trabalho que exercia.

O Regional, com base nessa conclusão, não reconheceu a existência de doença profissional ou ocupacional que justificasse a indenização, embora a doença a tornasse incapaz para o trabalho. Entendeu, ainda, que a dispensa não foi discriminatória, e reformou a sentença para absolver a fundação.

Rejeitado o recurso de revista ao TST, a funcionária interpôs agravo de instrumento, insistindo na ilegalidade e no caráter discriminatório da sua dispensa. Sustentou que o contrato de trabalho estava suspenso e que estava incapacitada para exercê-lo, mas mesmo assim a fundação a dispensou.

Todavia, o relator do agravo, ministro Horácio de Senna Pires, também concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença da diretora e sua atividade na fundação e de caracterização de discriminação na dispensa, pois o transtorno afetivo bipolar não se enquadra entre os casos previstos na lei. Por entender corretos os fundamentos utilizados pelo Regional, o ministro negou provimento ao agravo e foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma, com ressalvas de fundamentação da ministra Rosa Maria Weber.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-12635-31.2010.5.04.0000

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 27 de Setembro de 2011
 

O tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.
Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.
Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.
Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.
(0002003-50.2010.5.03.0039 RO)

Artigo: Fichas limpas

Rio de Janeiro, 27/09/2011 - O artigo "Fichas limpas" é de autoria do jornalista Luiz Garcia e foi publicado na edição de hoje do jornal O Globo:
"Este mês, a Lei da Ficha Limpa, que celebrará seu primeiro aniversário esta semana, poderá - ou não - ser declarada em vigor. Ela está completando seu primeiro aniversário, mas não entrou em vigor porque o Supremo Tribunal Federal ainda não conseguiu decidir se é ou não constitucional.
No ano passado, houve empate no STF, que estava com dez membros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau. Agora, ele já tem substituto, mas o tribunal ainda não decidiu a questão definitivamente: prevaleceu a norma de que novas leis eleitorais só têm validade um ano depois de aprovadas. A decisão virá ainda este ano, provocada por ações da Ordem dos Advogados do Brasil e do PPS.
Não há críticas ao comportamento do STF, mas é legítimo lamentar a demora. Para quem já esqueceu, a Lei da Ficha Limpa nasceu de forma inédita: não foi gerada por partidos políticos e sim por um nunca visto movimento da opinião pública, com peso e força suficientes para praticamente obrigar deputados, senadores e o então presidente Lula a transformarem em lei um desejo explícito e vigoroso dos cidadãos.
Alguns ministros do STF acham que candidatos não podem ser punidos por algo que tenham feito antes de a nova lei entrar em vigor. Defensores da lei, como o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, argumentam que a inelegibilidade não seria punição de um delito, e sim, simplesmente, a constatação de falta de condições para a eleição.
Isso pode parecer um jogo de palavras - mas certamente pode ajudar a eficácia e mesmo a sobrevivência de uma lei que sem dúvida alguma corresponde à vontade da opinião pública.
É importante, a propósito, não esquecer que a exigência da ficha limpa nasceu de um absolutamente inédito movimento popular. Juízes e políticos com certeza não podem deixar de levar em conta as inéditas - e mesmo surpreendentes - raízes de uma campanha pela moralização dos costumes políticos como nunca se viu antes na história do país.
Na campanha popular, a opinião pública disse o que queria de seus representantes - e juízes, mesmo sem mandatos, também o são.

Fonte: Portal OAB

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Emenda dos Precatórios volta à pauta do Supremo

Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários  - 1 minuto atrás


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (28) o julgamento de quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que estabeleceu novo regime para pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A emenda prolongou para 15 anos o prazo de pagamento e reservou percentuais mínimos para isso nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%, conforme a região) e dos Estados (de 1,5% a 2%). Os precatórios são dívidas da Fazenda Pública reconhecidas em condenações judiciais. O julgamento começou em 16 de junho, mas nenhum ministro votou ainda. Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, propôs o adiamento devido ao horário adiantado e à ausência de três ministros na sessão. As ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Elas argumentam que a Emenda 62 introduziu, na prática, um "calote" da dívida estadual e municipal, ao permitir o parcelamento em 15 anos e outras vantagens à Fazenda Pública. Também afirmam que a norma feriu diversos princípios constitucionais, como moralidade, segurança jurídica, proteção ao direito de propriedade e separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios definidos pelo Judiciário). Além de prever o parcelamento, a Emenda 62 alterou a forma de correção monetária dos precatórios, e criou leilões pelos quais os credores que oferecerem maior desconto recebem primeiro. No primeiro dia do julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a emenda em plenário, com argumentos práticos. Ele reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas alegou que o Estado tem que balancear o pagamento dos precatórios com obrigações em outras áreas - como saúde, educação e estabilidade econômica.
Autor: Valor Econômico

Ambev terá que indenizar consumidora que encontrou lodo em garrafa de cerveja

Extraído de: Carta Forense  - 19 horas atrás 


A Ambev terá que indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, a título de danos morais. Cláudia Aparecida Miranda comprou garrafas de cerveja, da marca Skol, para servir a umas amigas, e, após ingerir o conteúdo de algumas, notou que em uma delas o líquido estava viscoso e com gosto estranho, verificando posteriormente que tratava-se de uma espécie de lodo que vinha do interior da garrafa.
A autora narra que retornou ao estabelecimento onde adquiriu a cerveja para reclamar e lá obteve a troca, porém ainda receosa por ter ingerido o conteúdo da mesma, entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da fabricante, que disse que iria recolhê-lo para análise. No dia seguinte ao ocorrido, a autora sentiu-se mal e foi ao médico, que a diagnosticou com uma gastrite bacteriana.
A fabricante tentou eximir-se da culpa dizendo que Cláudia deu declarações contraditórias nas vezes que entrou em contato com o SAC, mas não conseguiu provar tais contradições nas gravações. Além disso, se negou a passar para ela o resultado da perícia feita no produto.
A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O relator do processo, desembargador Nagib Slaib, frisou que houve descaso, demora em apurar a irregularidade e omissão em fornecer o resultado da perícia, o que configura um desrespeito ao consumidor. Ele ainda ressaltou que, diante deste fato, no seu entendimento, o valor da indenização deveria ser de R$ 15 mil, porém, ele votou com a maioria da turma do colegiado e decidiu por reduzir o valor da indenização. A Ambev ainda poderá recorrer da decisão.

Nº do processo: 0015211-63.2006.8.19.0066
Autor: ASCOM/ TJRJ

Acidente de ônibus gera indenização por danos morais

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 22 horas atrás 


A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para condenar a Viação Campo Belo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil a uma passageira.
A mulher estava dentro do veículo quando aconteceu um grave acidente. Ficou comprovado que a culpa foi do motorista, que dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida dos passageiros. Além da autora da ação ter sofrido ferimentos, ela também presenciou a mutilação do braço de sua mãe e a morte de sua cunhada.
É inegável os transtornos psicológicos que daí decorrem para a autora. Ela é obrigada a conviver com tais lembranças por toda a vida, diante da perda de sua amiga e dos danos físicos irreparáveis à sua genitora, afirmou o desembargador Paulo Roberto de Santana, relator do recurso.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Rizzatto Nunes.

PL 1992/07 já tem relator na Comissão de Seguridade Social e Família

Extraído de: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Fed...  - 22 horas atrás 


BRASÍLIA - 26/09/11 - O deputado Rogério Carvalho [PT-SE] foi designado relator, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, do projeto de lei [PL1992/2007], do Executivo, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Trabalho e, além da Comissão de Seguridade será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, em caráter terminativo.

O projeto fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência [R$ 3.700] de que trata o artigo 40 da Constituição, além de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal [Funpresp].

Na avaliação do Diap [Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar], na Comissão de Seguridade Social e Família, tudo indica, a discussão em torno do projeto poderá ser mais ampla do que na Comissão de Trabalho, onde não houve amplo e profundo debate sobre as conseqüências da aprovação de um projeto com esse caráter.

Fonte: Agência Diap

Autor: por Imprensa

Condenação por contratação irregular de 6.480 estagiários

Extraído de: Espaço Vital  - 26 de Setembro de 2011


Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou o Estado da Bahia a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam.
A decisão reformou o entendimento da 7ª Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A multa por descumprimento ficou mantida. 


Para entender o caso 

* Ao analisar primeiramente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da 5ª Região, a 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) reconheceu o dano moral coletivo, mas entendeu não ser possível a fixação da indenização por se tratar de pessoa jurídica de direito interno. O MPT recorreu da sentença ao TRT da 5ª Região (BA), com o objetivo de ver fixado um valor, pois entendia não haver a incompatibilidade determinada na sentença.
* O TRT-BA reconheceu a contratação dos estagiários como fraude praticada pelo Governo, e registrou que a conduta revelava desprezo pela legislação trabalhista por permitir a exploração de mão de obra de estudantes, muitos deles menores de idade. Manteve, porém, o entendimento quanto à impossibilidade de condenação de ente público a obrigação de pagar indenização e multa em favor de outra entidade de caráter público, no caso o FAT.
* Ao analisar o recurso de revista, a 7ª Turma do TST decidiu que, quando constatada a ocorrência de dano moral coletivo, é perfeitamente possível a condenação de pessoa jurídica de direito interno ao pagamento da indenização prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal que responsabiliza as pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O valor fixado foi o de R$ 5.054.400,00, a ser revertido ao FAT.
* Os embargos a essa decisão, interpostos pelo Estado da Bahia, foram levados à SDI-1 pelo relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que votava pela manutenção do valor da indenização, porém sugeria a destinação do valor não para o FAT, mas para a implantação de ações voltadas para a capacitação e a profissionalização dos alunos, principalmente na área de informática, em atenção aos anseios da comunidade de pais e professores do Estado.
* Para o relator, a indenização por dano moral deve ter caráter sancionatório-pedagógico por se esperar que o Estado demonstrasse respeito à lei e a Constituição, independentemente de razões ou resultados. Segundo Carlos Alberto, o valor de um salário mínimo por mês para cada aluno, cálculo aplicado pela 7ª Turma para chegar aos R$ 5 milhões, se mostrava razoável, pois na verdade o Estado utilizou-se de adolescentes, no lugar que deveria ser ocupado por servidores públicos, retirando de si a responsabilidade de prover o serviço público a que era obrigado constitucionalmente.
* O ministro Antonio José de Barros Levenhagem abriu divergência, que terminou prevalecendo. Para ele, a decisão da Turma deveria ser revista. Sua proposta de voto foi no sentido de baixar o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 150 mil, mantendo-se o FAT como beneficiário. Ele entendeu que o fato de o desvio do estágio ter se dado por apenas três meses não acarretou lesão de intensa gravidade nem repercutiu moralmente na vida dos estagiários. (E-ED-RR nº 94500-35.2004.5.05.0008 - com informações do TST).

Editorial: O Supremo e o futuro do CNJ

São Paulo, 26/09/2011 - O editorial "O Supremo e o futuro do CNJ" foi publicado na edição de hoje (26) do jornal O Estado de S.Paulo:
"Uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a funcionar em 2005, foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência. A tarefa cabia às corregedorias dos tribunais, mas muitas delas foram corroídas pelo corporativismo. A pretexto de preservar a "imagem da Justiça", essas corregedorias deixavam de expor irregularidades de todo o tipo, cometidas por juízes.
Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte.
Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.
A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP.
Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de "questão de ordem" às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo.
Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.
Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional".

Fonte: Portal OAB

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Artigo: A Conferência Nacional dos Advogados

Brasília, 23/09/2011 - O artigo "A Conferência Nacional dos Advogados" é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Ângelo Cançado:
"Passar os olhos pela história recente do Brasil é, também, passear pelos oitenta anos de lutas e conquistas da Ordem dos Advogados do Brasil. Afinal, os fatos atestam: a advocacia brasileira sempre esteve ao lado das grandes causas nacionais, em completa e vigorosa sinergia com os anseios e reivindicações da sociedade.
Mas, a par do cotidiano de cumprimento das finalidades institucionais e corporativas que o legislador lhe conferiu, defendendo, a um só tempo, a categoria que representa e a sociedade, a OAB possui um foro próprio de debate de idéias e exposição da sua compreensão acerca das questões nacionais de interesse geral. Falo da Conferência Nacional dos Advogados.
Em sua vigésima primeira edição, a Conferência tem como tema central: Liberdade, Democracia, Meio Ambiente e, a partir deste eixo central, a advocacia brasileira irá, em novembro próximo, na cidade de Curitiba, mais uma vez, como faz desde 1958, se reunir em grande número para mostrar à Nação suas idéias e ideais, contando com a participação de grandes nomes da comunidade jurídica nacional e internacional.
A redemocratização do País, reformas política e tributária, a qualidade do ensino jurídico, o exame de ordem, prerrogativas profissionais, o combate à corrupção, a lutas pelos direitos humanos e a busca constante pela Justiça e por uma rápida e eficaz entrega da prestação jurisdicional são apenas alguns dos temas que perpassam essa trajetória e que se consubstanciam num verdadeiro espelho da realidade brasileira ao longo dos últimos 53 anos.
Aquele que, em 1958, quando da primeira Conferência Nacional da OAB, era apenas "o País do futuro" é visto hoje como a bola da vez pela comunidade internacional, no entanto, para nossa tristeza e como grande desafio, apesar de passados tantos anos, ainda é um País que convive com grandes desigualdades sociais e com um cenário político que impõem a necessidades de urgentes mudanças, pois, malgrado vivermos longo período de estabilidade democrática, ainda somos forçados a combater constantes ataques a princípios constitucionais fundamentais e, principalmente, ainda temos sido levados a nos rebelarmos contra o escárnio da coisa pública, pois parecer haver um frenético e deplorável processo de corrupção quase generalizada em diversos escalões da República.
Mas, a sociedade brasileira quer reagir duramente contra esse estado de coisas e exige, cada vez mais, o cumprimento dos preceitos Republicanos da Carta de 1988. Assim, o êxito desta empreitada cívica, como sempre, passa pela advocacia e, nessa perspectiva, a XXI Conferência Nacional dos Advogados certamente se firmará como mais um marco na construção de um país que respeite e preserve a liberdade, a democracia e o meio ambiente".

Fonte: Portal OAB

Arquivado inquérito contra senador Lindberg Farias

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 19 horas atrás


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3155, ajuizado contra o senador Lindberg Farias Filho. Ele era acusado de descumprir uma decisão judicial quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

De acordo com os autos, o processo contra o senador foi instaurado com base na lei de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), porque, ainda na condição de prefeito, ele teria se negado cumprir uma decisão judicial que determinava que deixasse de usar um símbolo e usasse exclusivamente o brasão do município.

A defesa de Lindberg afirma que o então prefeito não se furtou a cumprir a ordem. O que Lindberg fez foi pedir um tempo, que foi concedido, e então arguiu a inconstitucionalidade da norma que embasava a decisão judicial. Disse, ainda, que as intimações para cumprimento da decisão foram todas encaminhadas ao procurador-geral do município, e não ao prefeito. E, por fim, sustentou que, após a decisao, a Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou norma que autorizava a utilização de outras marcas institucionais.

Atipicidade

Ao se pronunciar pelo arquivamento do inquérito, a vice-procuradora Deborah Duprat disse haver, no caso, absoluta atipicidade da conduta. Para caracterizar o delito previsto no Decreto-Lei 201/67, disse ela, é necessário que, além do descumprimento da ordem judicial, não se apresente motivo que justifique recusa ou impossibilidade de cumprimento da decisão.

De acordo com a vice-procuradora, contudo, há nos autos vários documentos que comprovam a existência de justificativas do hoje senador, no sentido de que ou não foi possível cumprir, ou se cumpriu por determinado tempo, ou ainda que o então prefeito teve pedido endereçado ao juiz não respondido a tempo.

Citando ainda a ocorrência de alteração legislativa, a vice-procuradora disse entender que é não é típica a conduta nessa hipótese, em que não se evidencia um propósito de afrontar o Poder Judiciário, de recusar o cumprimento de uma ordem judicial.

Relatora

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acolheu o pedido de arquivamento, concordando com os argumentos do Ministério Público de que não houve, no caso, nenhuma comprovação de que teria havido descumprimento por parte do denunciado. Houve motivação, houve pedido de prazo, houve todas as justificativas, não foi intimado devidamente. Portanto não se caracteriza descumprimento de decisão judicial, concluiu a relatora.

MB/CG

Advogados devem fazer pré-cadastro no site do TJ para recursos

Extraído de: OAB - Paraná  - 23 horas atrás


A partir do próximo dia 30 de setembro, as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus endereçadas ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) somente serão recebidas pelo Centro de Protocolo Judiciário se efetivado o pré-cadastro no Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE), de recursos e ações de competência originária do Tribunal. O Órgão Especial do TJ editou, no dia 15 de agosto deste ano, a Resolução nº 14 - OE, que disciplina o novo procedimento. Conforme a Resolução, ainda que as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus sejam encaminhadas via Sistema de Protocolo Integrado, Correios, transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, e-mail ou outro similar, é necessário o pré-cadastro que deve ser feito no endereço eletrônico: www.tjpr.jus.br>Serviços>Advogados>Sistema de pré-cadastros eletrônico.

Assaltantes condenados a indenizar vítima de sequestro relâmpago

Extraído de: Espaço Vital  - 22 de Setembro de 2011


Dois assaltantes foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma administradora de empresas vítima de sequestro relâmpago no Morumbi, zona sul de São Paulo. A medida integra a sentença proferida pela juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11.ª Vara Criminal de São Paulo (SP) que também determinou a cada um dos assaltantes 11 anos de prisão.

A vítima, de 40 anos, foi abordada por volta das 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras do mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo.

A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado na Marginal do Pinheiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje (22), em matéria assinada pela jornalista Camila Haddad.

Poucas horas depois do assalto, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos foram detidos na região pela Força Tática da Polícia Militar. Segundo o processo, os dois confessaram o crime.

As penas de restrição à liberdade serão cumpridas inicialmente em regime fechado. A juíza justificou que "o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem". A defesa dos acusados ainda poderá recorrer ao TJ-SP.

No boletim de ocorrência, registrado no 34.º Distrito Policial do Morumbi, consta que a vítima estava perto de seu veículo, um Honda CRV, quando os dois chegaram e disseram que era um assalto. De lá, os três foram a outro mercado para fazer saques em caixas eletrônicos.

Em seguida, a administradora foi deixada no local em que foi dominada. Ela não ficou ferida, mas disse que foram roubados uma aliança de R$ 3 mil, uma bolsa de grife de R$ 1,5 mil, R$ 500 em dinheiro e camisas polo.

O advogado Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da OAB-SP, diz que esse tipo de decisão não é comum. "Os assaltantes não têm como pagar. É uma medida inócua e cai no vazio, por conta da impossibilidade de os réus, materialmente, solverem esse pagamento."

Governo britânico vai indenizar vítimas do Domingo Sangrento

Extraído de: Reuters Brasil  - 22 de Setembro de 2011

Por Peter Griffiths

LONDRES (Reuters) - A Grã-Bretanha irá indenizar parentes de pessoas mortas e feridas por seus soldados durante um incidente de 1972 na Irlanda do Norte, o "Domingo Sangrento", um dos fatos cruciais nas três décadas de conflito na província.

As mortes de 14 participantes de uma passeata não autorizada na localidade de Londonderry desencadearam uma onda de violência na província e deram impulso às adesões ao grupo Exército Republicano Irlandês (IRA), que travou uma violenta campanha contra o domínio britânico na Irlanda do Norte.

Após um inquérito oficial no ano passado, o Ministério da Defesa disse que integrantes das Forças Armadas "agiram erradamente" e que o governo "lamenta profundamente" os incidentes de 30 de janeiro de 1972.

"Estamos em contato com os advogados das famílias, e onde houver responsabilidade legal de pagar indenização nós pagaremos", diz a nota, sem revelar quantas famílias podem receber o benefício, e qual será o valor.

O conflito na Irlanda do Norte opõe nacionalistas católicos, partidários da anexação da Irlanda do Norte à vizinha República da Irlanda, aos chamados "unionistas", protestantes defensores da continuidade da ligação com o Reino Unido.

Linda Nash, irmã de um rapaz morto aos 19 anos nos protestos, disse à BBC que a oferta de indenização é "repulsiva, ofensiva", e que o certo seria punir os soldados responsáveis. "Nem agora nem em tempo algum vou aceitar dinheiro. Já disse à minha equipe jurídica que quero levar os processos adiante."

Aviso prévio poderá ser de até 90 dias

Extraído de: Espaço Vital  - 22 de Setembro de 2011


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de anteontem (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o STF tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.

A proposta aprovada pela Câmara tramita desde 1989, mas voltou à discussão em julho deste ano, com análise em várias comissões. Ontem a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovada numa versão com origem no Senado.

Réus pedem anulação de operações da PF

Extraído de: Bonde News  - 20 de Setembro de 2011


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular as provas da Operação Boi Barrica, realizada pela Polícia Federal, fez crescer a pressão dos advogados de outros réus alvos de ações semelhantes. Advogados dos acusados nas operações Voucher, Navalha, Mãos Limpas e Caixa de Pandora ainda aguardam julgamento na corte, mas já vislumbram um resultado favorável.

Entre os personagens graúdos acusados de corrupção e desvio de dinheiro público que esperam fulminar as provas obtidas pela Polícia Federal estão os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), preso na operação Caixa de Pandora, e do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), apanhado pela Operação Mãos Limpas, além dos envolvidos na Operação Voucher, que derrubou a cúpula do Ministério do Turismo.

"Pedi a anulação de todo o inquérito. A maior prova da inocência do meu cliente (José Roberto Arruda) é que até hoje o Ministério Público não o denunciou", afirmou o criminalista Nélio Machado. Ele alega vícios no processo, entre os quais grampos ilegais e espera que a jurisprudência do STJ contribua para o descarte das provas. "Toda decisão que reconhece ilegalidade e abuso na coleta de provas gera jurisprudência nova", enfatizou.

Caso Lanusse: Encerrada a fase de Instrução no processo que apura a morte da jornalista

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  - 21 de Setembro de 2011


O juiz do Tribunal do Júri de Brasília interrogou nesta quarta-feira o médico Haeckel Cabral Moraes, responsável pelo procedimento cirúrgico no qual Lanusse Martins Barbosa veio a óbito. O interrogatório do médico encerra a fase de Instrução no processo que apura a morte da jornalista. Os autos seguem agora para as alegações finais das partes: MPDFT, assistente de acusação e defesa do réu. A sentença de pronúncia será prolatada após retorno do processo ao cartório, previsto para 10/10.

Durante o interrogatório, o médico Haeckel Cabral apresentou fotos de um procedimento de lipo aspiração e demonstrou como é feito o manuseio da cânula. Ele explicou que são usadas as duas mãos durante a aspiração da gordura, uma para introduzir a cânula na pele da paciente e a outra para segurar a região que está sendo aspirada. Com essa técnica, o médico tem absoluto controle sobre o procedimento. Segundo o interrogado, os casos de perfuração de órgãos são raros e ocorrem com profissionais não habilitados em cirurgia plástica.

No caso da jornalista, o doutor Haeckel afirmou ter ocorrido uma fatalidade, pois em nenhum momento, durante a operação, a paciente apresentou quadro de hemorragia. Como a pressão e os batimentos cardíacos dela baixaram de repente, todos os procedimentos para reanimação foram tomados, utilizando-se de todos os protocolos mais modernos recomendados atualmente.

O médico afirmou que a morte da jornalista na mesa de cirurgia foi devastadora em todos os sentidos para ele: emocional, profissional e finaceiro. Mas, tudo o que podia ser feito naquele momento, a equipe médica fez. Eles tinham a disposição, num raio de 700 metros, quatro hospitais de grande porte, com UTI, banco de sangue, além de ambulância para transportar pacientes em casos de intercorrência. Porém, no caso de Lanusse nada pode ser feito, pois em nenhum momento o quadro dela foi estabilizado.

Além do doutor Haeckel, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília ouviu pela manhã o médico Álvaro Júnior, arrolado pela defesa como testemunha. O médico, que foi durante três anos, chefe do serviço médico de emergência do Hospital de Base, afirmou que os procedimentos adotados pelo acusado foram os necessários para a situação. Em seu depoimento, o médico confirmou que o quadro clínico apresentado pela jornalista Lanusse, durante a cirurgia, não apontava para uma possibilidade de hemorragia interna, como consta da causa do óbito, mas sim para uma deficiência cardiorrespiratória e pulmonar. Por isso, ele considerava que os procedimentos adotados foram os corretos.

Encerrada a fase de Instrução, o processo segue agora para a sentença de pronúncia, na qual o juiz decide se pronúncia o réu para que ele seja julgado pelo júri popular; se desclassifica o crime para homicídio culposo ou se absolve o réu, sumariamente, por entender que o que houve realmente, nesse caso, foi uma triste fatalidade.

Nº do processo: 2010.01.1.017039-6

Autor: AF

Caso de jovem violentada em presídio do Pará vai ser acompanhado por deputadas

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 21 de Setembro de 2011


A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara dos Deputados vai acompanhar o caso da adolescente, de apenas 14 anos, que foi violentada, durante quatro dias, por presos da colônia agrícola Heleno Fragoso, no complexo penitenciário de Americana, em Santa Isabel, no Pará.

Um ofício foi enviado ao secretário de Segurança Pública de Belém, Luiz Fernandes Rocha, para comunicar a decisão da procuradoria.

A procuradora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), lembrou que uma das atribuições do órgão é fiscalizar e acompanhar a execução de programas federais e estaduais voltados para a questão de gênero. Esse caso do Pará aponta não só para o desrespeito aos direitos individuais da mulher, como para a violação dos direitos humanos, assegurados na Constituição Federal, afirmou.

A deputada solicitou que todo o procedimento de apuração do caso e a consequente punição dos envolvidos sejam encaminhados à Procuradoria Especial da Mulher. Além disso, o órgão quer saber quais as providências tomadas para que um caso como esse, reincidente no Pará, não volte a ocorrer.

Autor: Agência Câmara

Novo Código de Processo Civil vai agilizar tramitação de ações, diz Luiz Fux

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 21 de Setembro de 2011


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu nesta quarta-feira o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10 ), que já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara. Fux disse que é necessário manter na proposta os três pilares que, segundo ele, farão do novo código uma ferramenta para agilizar a tramitação das ações cíveis: a simplificação burocrática, a limitação dos recursos e o instrumento criado para resolver ações repetitivas.

Luiz Fux: excesso de recursos atrasa processos. Fux foi presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo código. Ele participou hoje de audiência pública da comissão especial da Câmara que analisa a proposta.

Eliminamos formalidades, fizemos uma diminuição no cabimento dos recursos e a exclusão de uma figura recursal, e criamos um instrumento capaz de dar vazão a essa litigiosidade desenfreada que leva milhões ao Judiciário, permitindo uma solução idêntica e rápida a todas essas ações. Esses três pilares devem ser mantidos aqui na Câmara, disse Fux, que discutiu o tema por cerca de quatro horas na audiência pública.

Segundo Fux, o atual Código de Processo Civil permite que, apenas na primeira instância, sejam apresentados mais de 25 recursos a decisões do juiz sobre o andamento do processo (ou seja, que tratam de decisões sobre provas e testemunhas, e não da questão judicial levantada pelas partes). E cada um desses recursos gera uma nova ação incidente, sob a qual cabem novas decisões.

Para eliminar essa profusão de contestações, o projeto do novo código permite que esses recursos (recursos de decisões interlocutórias do juiz) sejam apresentados apenas no final do processo, como preliminares à apelação da sentença. Antes disso, caberão apenas recursos urgentes, que tratem de questões que possam prejudicar um direito.

Luiz Fux ressaltou também que as ações repetitivas (várias ações sobre a mesma questão jurídica) serão resolvidas com a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas. Esse instrumento vai permitir que o Tribunal de Justiça (ou o Superior Tribunal de Justiça) decida sobre o mérito da questão, com a aplicação da decisão em todas as outras ações semelhantes.

Para Fux, esse mecanismo vai acelerar ações sobre contratos de adesão, como o pagamento de assinatura básica de serviços, e aplicar a todos a mesma decisão, o que não ocorre atualmente. Hoje há milhares de pessoas discutindo assinatura básica, questionando índices de poupança. Se todos têm o mesmo problema, todos precisam ter a mesma solução. Não pode ocorrer como hoje, em que um cidadão ganha e outro perde na mesma questão.

Reinaldo Ferrigno Sérgio Barradas Carneiro defendeu prazo menor para a aplicação do novo código. Mudanças no projeto

Alguns deputados já sugeriram mudanças ao projeto do novo código. O relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), disse que pretende diminuir o período entre a publicação e a aplicação da lei.

Pelo projeto atual, a lei só começará a ser aplicada após um ano de sua publicação, mas o relator quer reduzir esse prazo para 180 dias. Hoje temos a internet, com a divulgação de informações. Sete livros já foram escritos sobre o projeto do novo código, então seria razoável reduzir para 180 dias [o prazo de aplicação do código].

Para o ministro Luiz Fux, o código já foi muito debatido e, por isso, o prazo para sua aplicação poderia ser diminuído.

Barradas Carneiro disse que já conhece as 77 emendas apresentadas ao projeto e que pretende incorporar algumas delas. O prazo para a apresentação de emendas à proposta termina em novembro.

Outros deputados também defenderam aperfeiçoamentos no texto. O deputado Efraim Filho (DEM-PB), por exemplo, citou um dispositivo que permite ao juiz agir de ofício em casos excepcionais. Segundo ele, esses casos precisam ser especificados para que o código não tenha em seu texto conceitos abstratos.

Confira as principais mudanças previstas no projeto Já o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) também quer a definição explícita dos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e ponderação de direitos, que devem nortear a atividade do juiz. Acredito nesses princípios como fundamentais para dirimir contendas, mas o projeto de código peca em não trazer consigo a contextualização desses conceitos indeterminados, afirmou.


Amplo debate

O presidente da comissão especial sobre o novo Código de Processo Civil, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que o colegiado pretende realizar um amplo debate sobre o tema, que incluirá a realização de audiências com juristas e seminários nos estados.

Fábio Trad afirmou que a audiência de hoje marcou o início desse processo. Não queremos pecar pela falta de debate, queremos imprimir um caráter de transparência aos trabalhos da comissão, para que ninguém nos acuse de não termos ouvido a sociedade brasileira na elaboração de um código que tem a pretensão de vigorar por décadas, disse.

Íntegra da proposta: PL-8046/2010

Autor: Agência Câmara