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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Justiça aceitará cartões de crédito para pagamento de dívida trabalhista

Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 20 horas atrás 


A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro. Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais.
A nova modalidade trará mais segurança aos que receberem uma indenização, pois a quitação está garantida pelas operadoras de cartão de crédito, mesmo em caso de inadimplência. Nos pagamentos com cartão de débito, a parte que vencer a ação receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. Ao mesmo tempo, traz a possibilidade a quem perder de parcelar a dívida em até 15 vezes, respeitando o limite do cartão.
Para tornar viável a novidade, deve ser assinado no fim de novembro um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. "Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina", diz. A opção de uso do cartão deve ainda, conforme Melek, facilitar a conciliação.
"As pessoas ainda têm medo de não receber o que foi firmado em acordo e, por outro lado, quem perdeu a ação poderá parcelar em mais vezes." Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará, no qual se iniciará o serviço, as condenações em média envolvem R$ 3,5 mil e esse valor hoje pode ser pagos em seis vezes.
A possibilidade de a transação não ser taxada ou de taxas mais baixas está sendo negociada. "Tudo isso pode significar um novo mercado para bancos e operadoras de cartão", diz Melek. A Justiça Trabalhista e Comum movimentam cerca de R$ 25 bilhões anuais. Segundo ele, a previsão é de que haja um baixo índice de inadimplência, pois ao firmar o acordo diante do juiz, o risco da operação diminui. O sistema deve aceitar todas as bandeiras de cartão.
A ideia, ainda não colocada em prática, chamou a atenção de outros órgãos. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça afirma que teve uma reunião com representantes da Receita Federal e do Tesouro Nacional para explicar como funcionará o mecanismo, que pode ser implantado para o pagamento de impostos.
Na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, o sistema pioneiro está sendo desenvolvido, ajustado e testado. Em setembro, os representantes da Caixa e Banco do Brasil e as operadoras Cielo e Redecard estiveram na 13ª Vara para analisar, com a equipe de tecnologia do TRT, o que ainda é necessário para implantar o projeto.
A expectativa é de que a solução tecnológica esteja pronta até o fim do ano. De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Pará e do Amapá, desembargador José Maria Quadros de Alencar, após a implantação na 13ª Vara, todas as demais do TRT da 8ª Região devem adotar o uso do cartão gradativamente.
Além da regulamentação técnica, o projeto ainda depende de uma adaptação jurídica. Em breve deve ser realizada uma alteração da Instrução Normativa nº 33 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do depósito judicial eletrônico para incluir a possibilidade do uso de cartão de débito ou de crédito.
A novidade foi bem-recebida pelos advogados. Para Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, a iniciativa acompanha as inovações de mercado. "Isso traz mais segurança para o empregado receber e pode ser benéfico para as empresas", diz.
Jair Tavares, do Tavares, Riemma e Advogados Associados, também se diz entusiasta dessa ideia. Ele relembra que partiu da Justiça do Trabalho a criação da penhora on-line, hoje disseminada por todo o Judiciário. 

Fonte: Valor Econômico

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