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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Justiça do Trabalho suspende prazo para recolhimento de custas

Extraído de: OAB - Paraná  - 05 de Outubro de 2011


O desembargador federal, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Ney José de Freitas, suspendeu os prazos para comprovar recolhimento do depósito recursal e pagamento de custas processuais, em virtude do movimento paredista deflagrado pelos bancários no Estado do Paraná. Conforme a portaria nº 44/2011, de 4 de outubro de 2001, o prazo foi suspenso a contar do último dia 3 de outubro. Ainda conforme o texto, o preparo deverá ser comprovado nos autos até o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação das atividades nas instituições bancárias.

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