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quinta-feira, 30 de junho de 2011

STJ nega regime semiaberto a Suzane von Richthofen

Suzane é escoltada policial em seu julgamento, em 2006
DE SÃO PAULO

O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quinta-feira pedido de progressão de regime feito por Suzane von Richthofen.

Ela cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) de seus pais, em São Paulo, em 2002. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.

A progressão para o regime semiaberto pedida pela defesa de Suzane já havia sido negada pela Justiça paulista em abril.

O recurso ao Tribunal de Justiça também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.

A Promotoria já havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la "dissimulada".

Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e um parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.

Para o ministro Og Fernandes, porém, o pedido de liminar (decisão provisória) em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que não é caso, e que uma análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma.

Em dezembro do ano passado, o STJ já havia negado outro pedido de liminar da ex-estudante de direito. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu não analisar o pedido.


Fonte: Portal UOL

Artigo: Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão

Brasília, 29/06/2011 - O artigo "Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:
"O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.
As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.
Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual "a forca está pronta, só falta o processo". O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.
Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.
Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.
O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.

Fonte: Portal OAB

Artigo: O direito à segurança em um país inseguro

Brasília, 29/06/2011 - O artigo "O direito à segurança em um país inseguro" é de autoria do presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, e foi publicado no jornal A Tarde (BA):
"Crescem em proporção geométrica as estatísticas e os índices de violência em todo o país, especialmente nas capitais dos Estados brasileiros. Tornou-se comum nos meios de comunicação de massa a abordagem de temas como sequestros, chacinas, assaltos à mão armada, exploração do trabalho infantil, prostituição de menores, assassinatos. Por estranha ironia, causa-nos surpresa quando não encontramos, nos noticiários, matérias relacionadas a este tipo de abordagem.
Parece que nos acostumamos à violência de tal forma que esta se configurou em regra, e a paz, a tão proclamada paz, não passaria de uma exceção. A violência foi banalizada, entranhou-se na vida da sociedade moderna brasileira e ali se encontra instalada.
Qual o cerne do problema? Com certeza a DESUMANA DESIGUALDADE SOCIAL e a IMPUNIDADE.
Como se não bastasse a desproporção social na distribuição da renda, onde uma pequena parcela da sociedade detém a maior parte das riquezas, cresce no país uma assustadora tendência de inversão de valores, campo propício para que se instale a impunidade, o enriquecimento ilícito, o descompromisso com a moral, com a ética e com o outro.
Alcançamos a triste realidade de um Estado que não garante ao seu povo as mínimas condições para que este possa viver dignamente, que não é capaz de alcançar o fim para o qual foi criado, qual seja, o bem comum da coletividade administrada.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, proclama que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Através de uma interpretação sistemática desses direitos listados, não é difícil chegar-se à conclusão de que eles encontram-se protegidos sob a forma de "cláusulas pétreas" (CF, art. 60, § 4º), portanto, inalteráveis e não passíveis de qualquer modificação.
Isso se explica porque estamos diante de direitos fundamentais, invioláveis, irrenunciáveis, a começar pela VIDA, que se constitui em pré-requisito e exercício de todos os demais direitos.
Frise-se que, ao consagrar o direito à vida, cabe ao Estado assegurá-lo em dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda, de se ter vida digna quanto à subsistência.
O DIREITO DE CONTINUAR VIVO: eis o foco de nossas atenções. Viver com dignidade e segurança.
É a segurança um direito erigido à categoria de dogma constitucional, cuja proteção alcança tanto as pessoas naturais (brasileiros ou estrangeiros no território nacional), como as pessoas jurídicas, posto que a estas também sejam assegurados o direito à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.
Da análise do art. 144 da CF, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a segurança pública, mas pouco adianta armar a polícia se o povo permanece passando fome, morrendo nas filas de hospitais. A questão da violência fala, por si só, de um contexto social desigual, de uma realidade carente de educação, saúde, alimentação, lazer e saneamento básico, o mínimo para que a vida possa se estabelecer dentro dos limites do humano, do justo e do digno.
Ao instituir-se o Estado Democrático Brasileiro, teve-se como objetivo não só estruturá-lo politicamente, mas assegurar-se o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, porque foram eles erigidos como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a paz.
O que falta é vontade política para que as mudanças possam se processar. O que se espera, na Bahia, é que o programa do Governo do Estado "PACTO PELA VIDA" efetivamente traga resultados concretos. Esse discurso precisa sair do texto legal e tornar-se realidade, ser "sentida" por cada um de nós, num verdadeiro pacto pela vida, porque temos direito a uma existência digna, voltada para o ideal supremo da humanidade: a busca por ser feliz.
Seguramente feliz!"

Fonte: Portal OAB

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Brasília também tem casamento gay nesta terça-feira

É a primeira sentença transitada em julgado, ou seja, não cabe recurso.
A juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, converteu a união estável homoafetiva de Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel em casamento nesta terça-feira, dia 28, em Brasília. A advogada na ação, Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e maior especialista da área no País, comemorou a decisão. "Ninguém no mundo pode mudar esta decisão", disse.
Segundo Dias, "a Justiça continua nos mostrando que é corajosa". Com o casamento gay, todos os direitos são agora plenamente garantidos aos casais homossexuais. Para a vice-presidente, existe uma demanda reprimida. "Elas pensaram em mudar para a Argentina para se casarem", disse. Para a especialista em Direito Homoafetivo, "não tem porque a lei não atender os sonhos e os desejos das pessoas", garantiu. Para ela, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi chancelar o que a Justiça já estava fazendo. Berenice esclarece que o Ibdfam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que todas as ações relacionadas a casais do mesmo sexo sejam encaminhadas às varas de família, onde estas varas específicas existirem.
Silvia Gomide Gurgel afirma que "essa sentença fez com que ganhássemos cidadania, nós não nos sentíamos parte do país. Agora somos cidadãs e desfrutamos de toda a legalidade". O casal conta que já vive junto há onze anos e que o casamento vai mudar apenas aspectos econômicos e emocionais.
"Por nos sentirmos parte do país agora, nós, que havíamos pensado em mudar para uma nação que reconhecesse nossa união, vamos ficar e continuar nosso negócio no Brasil, além disso, a sensação de não pertencimento e de viver à margem foi transformada".
Cláudia e Silvia pontuam que a cultura do Brasil não é mudada com sentenças e que há um longo caminho contra a homofobia, mas elas se sentem orgulhosas de fazerem parte dessa transformação.
"Achamos que essa sentença é mais importante para o País do que para nós e nos sentimos orgulhosas de fazermos parte disso".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do IBDFAM

Governo abre orçamentos da Copa para fiscalização

Extraído de: Caldeirão Político  - 28 de Junho de 2011


O governo decidiu ontem que vai alterar a medida provisória que muda as regras de licitações da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Serão feitos ao menos dois ajustes de redação, a fim de deixar "mais nítidas" duas garantias: o acesso permanente dos tribunais de contas às planilhas e a imediata divulgação dos orçamentos tão logo feitos os lances.
Na semana retrasada, pouco antes de votar a MP na Câmara, o governo alterou o seu texto, dificultando a fiscalização dos orçamentos.
Pela redação aprovada pelos deputados, a lei retirava dos órgãos de fiscalização o direito de consultar os dados a qualquer momento.
As informações sobre licitações seriam repassadas em "caráter sigiloso" e "estritamente" a esses órgãos depois de conhecidos lances da licitação -mas em data que caberia ao governo determinar.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB), disse que alterações poderão ser feitas por "emenda de redação" na Câmara, hoje, ou no Senado, semana que vem.
O Planalto defende um novo regime de concorrências para a Copa e a Olimpíada, que mantenha sigiloso o orçamento das obras até que as empresas façam os lances.
O objetivo é evitar que, cientes do valor que o governo se dispõe a pagar, os interessados combinem um preço entre si, próximo do teto.
"Ao se colocar o termo sigiloso, que foi um cuidado para transformar em crime se houvesse o vazamento do preço licitatório, ficou a impressão que ninguém saberia esses preços. Mas haverá o acompanhamento permanente da obra pelos órgãos de controle", afirmou Jucá.
MAL-ENTENDIDO
Ministros reconhecem que o governo foi ineficaz ao informar a decisão de mudar a lei -um "tremendo mal-entendido", disse Jucá: "Você não dá esse preço [de referência aos concorrentes]. Mas o preço existe para o órgão licitador e de controle. Acabou a licitação, o preço é público".
O senador sugeriu ao líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que os deputados incluam no texto as "emendas de redação", o que reduziria o desgaste sobre o Senado.
A MP foi ontem o principal tema da reunião da coordenação política. A presidente Dilma Rousseff pediu pressa à base no Congresso.
A Câmara vota hoje os cinco destaques apresentados por deputados ao texto-base da MP -a orientação do Planalto é derrubar os cinco.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que havia se manifestado contra o regime especial, deu-se por satisfeito com as explicações e prometeu apoio à MP.
O ministro Orlando Silva (Esporte) disse que o governo está "tranquilo" sobre a aprovação. "Nosso compromisso é garantir transparência, estimular concorrência e reduzir o preço das obras."
Autor: NATUZA NERY GABRIELA GUERREIRO

Bolsonaro é absolvido no Conselho de Ética da Câmara

Extraído de: POP News  - 5 horas atrás


Maioria absolveu Bolsonaro das acusações de quebra de decoro

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi absolvido pela maioria dos parlamentares, no Conselho de Ética da Câmara, da acusação de quebra de decoro parlamentar.
O Conselho analisou o parecer do relator nesta quarta-feira. Dez deputados votaram contra o relator, que aceitou a denúncia por racismo e homofobia, e sete votaram a favor. Houve também cinco ausências na votação.
Bolsonaro foi acusado de quebra de decoro por declarações consideradas racistas e homofóbicas, no programa de TV CQC, e por ter ofendido a senador Marinor Brito, de acordo com representação do PSOL.

Obras da Copa terão mais agilidade e transparência

Extraído de: PT na Câmara - Site Oficial da Liderança do PT  - 23 horas atrás 

O plenário da Câmara concluiu hoje (28), com a apreciação dos destaques, a votação da MP 527/11, que cria a Secretaria de Aviação Civil e prevê o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A matéria segue para análise do Senado.
Na votação de hoje, o texto base do relator, deputado José Guimarães (PT-CE) , foi mantido com a rejeição do destaque da oposição que tentava impedir a implementação do RDC. O objetivo do governo é racionalizar os procedimentos licitatórios nas contratações das obras necessárias para a realização das duas competições esportivas.
O líder da bancada do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP) , analisou que o RDC representa uma vitória para o País, pois garante agilidade nas obras e bons preços para a administração pública. "Vamos dar aos governadores, prefeitos e autoridades federais instrumentos ágeis e com maior economia para o setor público na contratação das obras de estádios, de vilas olímpicas e também de transportes para esses dois grandes eventos", disse.
O texto aprovado incluiu duas emendas de redação do relator para deixar claro que os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público, terão acesso permanente aos orçamentos feitos pelo governo e que o valor orçado será divulgado imediatamente após a licitação.
De acordo com José Guimarães, que também é vice-líder do governo, essas medidas protegem o erário e moralizam o processo de licitação. "Teremos contratação integrada, pregão eletrônico e sigilo, e isso protege a administração pública. Estamos atendendo a dois princípios fundamentais: realizar as obras e não deixar o Brasil perder o protagonismo de sediar essas importantes competições esportivas", afirmou.
O texto aprovado também retirou os poderes da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e do Comitê Olímpico Internacional (COI) para aumentar o valor das obras contratadas. 

Gizele Benitz

Dispensa de correção monetária não autoriza advogados à cobrança retroativa após a rescisão

Extraído de: Espaço Vital  - 13 horas atrás


A 3ª Turma do STJ rejeitou a pretensão de escritório de Advocacia do Rio Grande do Sul que, após prestar serviços por seis anos a uma empresa, sem nunca ter reclamado a correção dos valores prevista contratualmente, decidiu pleitear as diferenças ao final do contrato.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso apresentado pelo escritório de advogados, "o princípio da boa-fé objetiva impede a cobrança retroativa de valores que foram dispensados regularmente, pois isso frustraria uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual.
O contrato para prestação de serviços advocatícios entre a banca advocatícia Danilevicz Advogados Associados e a empresa Indústrias Micheletto S.A. vigorou entre 1998 e 2004, com previsão de pagamentos mensais de R$ 8 mil, a serem reajustados anualmente. O valor, no entanto, nunca foi corrigido.
A empresa Micheletto, com sede em Canoas (RS) foi fundada em 1912 e dedica-se à fabricação de parafusos, caixas de luz, puxadores etc.
Rescindido o contrato, o escritório ingressou com ação, pleiteando, entre outras coisas, o pagamento das diferenças relativas à correção monetária anual dos valores.
O juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou a ação procedente, mas a 15ª Câmara Cível do TJRS reformou parcialmente a decisão para afastar a correção monetária retroativa, ao argumento de que, embora houvesse cláusula contratual prevendo o reajuste, o escritório nunca o exigiu.
O relator foi o desembargador Paulo Roberto Félix e seu voto foi acompanhado pelos magistrados Vicente Barroco de Vasconcellos e Otávio Augusto de Freitas Barcellos.
Persistiu - a partir da sentença - a obrigação de a empresa pagar as parcelas vencidas nos meses de outubro e novembro de 2004, corrigidas pelo mesmo índice desde os respectivos vencimentos e o valor relativo a quatro meses de remuneração, conforme previsto na cláusula 5ª do contrato.
No recurso especial interposto no STJ, o escritório sustentou que "a correção monetária constitui tão somente a reposição do valor real da moeda. Segundo os advogados, a prestação de serviço por prazo indeterminado sem reajuste de valores implicaria enriquecimento sem causa de uma das partes, comprometendo o equilíbrio financeiro da relação.
A tese do escritório não convenceu os ministros da 3ª Turma, que acompanharam o voto da relatora. Ela disse que é comum, nas negociações envolvendo renovação ou manutenção de contratos, uma das partes dispensar a outra do pagamento de correção.Nada impede o beneficiado de abrir mão da correção monetária, mantendo sem reajuste a contraprestação mensal, como forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual" - afirma o voto.
Foi o que ocorreu no caso já tinha concluiu o TJ gaúcho, segundo o qual "tudo indica que o escritório dispensou a correção do valor para manter o contrato, não sendo razoável exigir tais valores apenas após a rescisão.
Conforme o acórdão do STJ, a boa-fé objetiva exige de todos um comportamento condizente com um padrão ético de confiança e lealdade. A relatora discorreu sobre as regras de conduta que não se orientam exclusivamente ao cumprimento da obrigação, permeando toda a relação contratual, de modo a viabilizar a satisfação dos interesses globais envolvidos no negócio.
O advogado Thiago Jard Tobias e Silva Bezerra defende a empresa Micheletto. O acórdão do STJ ainda não está disponível (REsp nº 1202514).

Jornal de Brasília: Previdência Complementar

Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 7 horas atrás

O deputado Silvio Costa (PTB-PE), relator do projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, apresentou parecer à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara mantendo a previsão de um fundo único para todos os titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, e de membros do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.


MAIOR DO MERCADO

Caso seja aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que vai gerir os recursos. Silvio Costa recomendou a aprovação do projeto na forma de substitutivo e acolheu 42 das 60 emendas apresentadas.

Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=3709&origem=Default

Justiça ordena que Senado e União cortem supersalários

Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná  - 12 horas atrás


Teto de R$ 26,7 mil não pode ser ultrapassado em razão de gratificações
Magistrado estabeleceu regras para impedir o acúmulo irregular de cargos no setor público; cabe recurso da decisão
 
A Justiça Federal determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos.
O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF).
Na decisão, que tem caráter liminar, o magistrado determina que os valores recebidos pela participação em comissão, horas extras e gratificações sejam desde já incluídos na conta.
Como a Folha revelou em 11 de maio, o Ministério Público moveu ação na Justiça contra os supersalários com base em dados do TCU (Tribunal de Contas da União).
O tribunal mostrou que, em 2008, mais de R$ 150 milhões foram gastos com pagamentos acima do teto.
Na época, o TCU estimou que ao menos 1.061 servidores da União (administração federal direta) recebiam além do permitido, mas esse número pode ser maior porque o tribunal não teve acesso a dados do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Em agosto de 2004, 464 servidores do Senado receberam acima do teto, de acordo com o TCU. O Ministério Público diz que esse número deve ser bem maior atualmente, já que houve reajuste dos salários em julho de 2010.


REGRAS
 
Na decisão, o magistrado também estabeleceu algumas regras para coibir a acumulação ilícita de cargos.
A União deverá exigir dos servidores que assinem um documento dizendo se exercem outro cargo público.
Eles deverão apresentar uma declaração de bens, assim como os ocupantes de cargos comissionados -que deverão apresentá-la no final de cada exercício financeiro e na saída do cargo.
"É preciso estancar, imediatamente, essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores (...) que percebem remuneração acima do teto constitucional em razão de cumulação de cargos", diz o juiz na decisão.
Ele também manda que a União abra processo disciplinar contra os servidores que estejam acumulando cargos ilicitamente, descumprindo requisitos como compatibilidade de horários entre os postos e a jornada semanal máxima de 60 horas.
A decisão do magistrado passa a valer a partir da notificação dos órgãos públicos, mas cabe recurso.A Advocacia-Geral da União diz que já foi intimada da decisão, mas só se manifestará após analisá-la.
Na decisão, o juiz Alaôr Piacini reconheceu que existe "grave lesão à ordem pública" no entendimento atual da União e do Senado quanto ao teto salarial.
Ele sugeriu ao Senado que aplique as mesmas regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A recomendação não tem caráter mandatório.
Ele determinou uma auditoria nas contas da União entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, pelo TCU e representantes da União e do Ministério Público Federal.
O Senado, por sua vez, tem o prazo de 30 dias para informar os rendimentos de seus funcionários de janeiro de 2010 até maio deste ano.
Em caso de descumprimento da decisão, a Casa deve pagar multa diária de R$ 5.000. Não houve previsão de multa para a União em caso de descumprimento.

ANDREZA MATAIS
NÁDIA GUERLENDA CABRAL
DE BRASÍLIA
 
Fonte: Folha de São Paulo

STJ determina que servidor público só pode ganhar até R$ 26.713

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 10 horas atrás


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma torneira que impede os servidores públicos de receberem salários acima do teto do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26.713. Em julgamento de um recurso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas, os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as parcelas referentes a gratificações por desempenho e produtividade integram o total da remuneração, que não pode superar o limite constitucional.
Os fiscais do Amazonas questionaram a decisão da Secretaria da Fazenda do estado que cancelou o pagamento do prêmio anual por produtividade em 2004, porque os fiscais receberiam acima do limite. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que todas as vantagens remuneratórias de qualquer natureza devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional.
Não há como acolher o argumento de que a parcela denominada Prêmio Anual de produtividade Fazendária seria exceção ao teto do serviço público, ainda que corresponda à parcela anual, contingencial, aleatória e compensatória, defendeu Marques. A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o relator.


Ministro Cesar Asfor Rocha seguiu o entendimento do relator 

Diversos órgãos públicos dos Três Poderes têm burlado a lei e pagado salários e aposentadorias acima do permitido sob a justificativa de que determinada parcela não integra o limite correspondente ao salário de ministro do STF. O Senado desembolsa valores acima de R$ 26.713 a cerca de 900 servidores ativos e inativos, segundo levantamento feito pelo relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Alguns tribunais dos estados também mantêm o pagamento de vencimentos e aposentadorias acima do autorizado.


Definição

Em nota divulgada na semana passada, a Diretoria-Geral do Senado alegou haver falta de definição legal sobre o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento pacificado no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, em 2003, todas as vantagens pessoais, como quintos e anuênios, ou de qualquer outra natureza, como a gratificação por desempenho ou por ocupação de função comissionada e horas extras, integram a remuneração, que não pode superar o teto do funcionalismo.
Antes da Emenda nº 41, as Cortes superiores admitiam a exclusão de vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos na ativa ou proventos de aposentadorias por falta de regulamentação do artigo 37 da Constituição, que instituiu um teto para o funcionalismo, mas não estabeleceu qual era. A emenda definiu que seria o subsídio mensal recebido por ministro do Supremo, hoje em R$ 26.713. O STF também já determinou que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto do funcionalismo, não podendo os servidores recorrerem ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, no caso daqueles que recebiam acima de R$ 26.713 antes da emenda.


Projeto 

O Supremo Tribunal federal enviou projeto de lei ao Congresso, no ano passado, aumentando o valor dos vencimentos de seus ministros dos atuais R$ 26.713 para R$ 30.675. A proposta estabelece reajustes anuais, sempre em janeiro, sem precisar enviar novo projeto ao Congresso já a partir de 2012. O valor dos vencimentos é o teto fixado pela Constituição para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Três Poderes.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 28 de junho de 2011

Juiz reconhece 1º casamento civil gay

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 8 horas atrás 


Oficialização é o primeiro caso de que se tem notícia no país, segundo especialistas e associação de homossexuais. Casal de Jacareí, no interior paulista, teve a união estável convertida em casamento ontem.
Casados. Esse é o estado civil que Luiz André Moresi, 37, e José Sérgio Sousa, 29, passaram a ter ontem, quando um juiz de Jacareí (84 km de SP) converteu a união estável deles em casamento. Esse é o primeiro civil de casamento entre gays no país de que se tem notícia, segundo especialistas e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Os chamados "casamentos coletivos" ocorridos entre gays eram todos união estável, afirma Toni Reis, presidente da ABGLT.
Esses registros tornaram-se frequentes após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu, em 5 de maio, os casais gays como entidades familiares. Sousa e Moresi fizeram seu registro em maio. No dia 6 pediram a conversão para casamento. "Queremos ser reconhecidos como família", diz Luiz André, agora oficialmente "Sousa Moresi".
Segundo o juiz Fernando Henrique Pinto, autor da decisão, o fundamento da decisão do STF é aplicável "ao instituto de direito civil denominado casamento". Ele diz que o questionamento da decisão é pouco provável -o Ministério Público deu parecer favorável. A principal diferença entre o casamento e a união estável está na herança, diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Segundo ele, no casamento, o cônjuge não pode ser excluído da herança por um testamento ou questionamento de algum familiar. (Folha de S. Paulo)

Advogada empregada de banco não consegue jornada de seis horas

É indevida a jornada de bancário de seis horas a advogado empregado de banco, cujo contrato de trabalho fixe jornada de oito horas, considerada como dedicação exclusiva.
Em sua composição plena, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu ontem (27), por maioria, aplicar a Súmula nº 117 do TST ao julgar o caso da advogada Vanessa de Oliveira Rodrigues, que trabalhou no Banco Mercantil do Brasil S.A., que não receberá, assim, como extras, a sétima e a oitava horas trabalhadas.
A SDI-1 reformou decisão da 7ª Turma do TST, que determinara ao banco o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. Para a Turma, o advogado compõe a categoria dos profissionais liberais regulamentada pela Lei nº 8.906/94 e tem seu enquadramento definido em razão da atividade preponderante do seu empregador.
O julgado - agora reformado - concluíra que a advogada deveria ser enquadrada como bancária, conforme o item V da Súmula nº 102 do TST, segundo o qual o advogado empregado de banco que não exerça cargo de confiança está submetido à jornada de seis horas.
Admitida como estagiária no Banco Mercantil em julho de 2001, a advogada passou a assistente 1 em agosto de 2002, e foi promovida mais duas vezes até ser demitida em novembro de 2006.
Ao expor seu voto, a relatora dos embargos, ministra Maria de Assis Calsing, destacou o registro feito pelo TRT da 3ª Região (MG) de que a contratação, desde o início, foi de oito horas e voltada para o exercício de funções tipicamente jurídicas.
O voto observou a semelhança entre as situações do advogado e do engenheiro como empregados. E, com relação ao engenheiro, a SDI-1 já decidiu pela possibilidade da adoção da Súmula nº 117, pela qual os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários.
Tema polêmico na SDI-1, a questão levantou divergência de entendimento da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, que negaram provimento aos embargos do Banco Mercantil e adotaram a jornada de bancário para a advogada.
O presidente manifestou, inclusive, sua preocupação com a Súmula nº 102, ainda vigente. A maioria dos ministros, porém, acompanhou o voto da relatora, restabelecendo o acórdão regional. Assim, não cabe a jornada de bancário de seis horas a advogado (a) empregado (a) de banco, cujo contrato de trabalho fixe dedicação exclusiva em jornada de oito horas.
O Banco Mercantil do Brasil é um banco brasileiro de médio porte, com sede em Belo Horizonte (MG) É uma empresa que atua no mercado financeiro nacional, há mais de 65 anos, e está classificado entre os 25 maiores bancos do país. Recentemente abriu uma agência nas Ilhas Cayman.
Os advogados Carlos Odorico Vieira Martins, Carlos Eduardo Guimarães Martins e Ângela Cristina Romariz Barbosa Leite Pirfo atuaram na defesa do banco. (E-ED-RR nº 69600-92.2007.5.03.0022 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Editorial: Copa sem sigilo

Florianópolis (SC), 28/06/2011 - O editorial "Copa sem sigilo" foi publicado na edição de hoje (28) do Jornal Diário Catarinense:
O Congresso tem, a partir de hoje, a primeira grande chance para reavaliar o projeto de lei que altera a Medida Provisória 527 e institui o controverso mecanismo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016. As fortes reações à inovação já aprovada pela Câmara, que assegura ao governo o direito de flexibilizar as licitações para as obras, devem ser consideradas pelos parlamentares. A oportunidade de reavaliação se oferece nesta terça-feira, quando da votação dos chamados destaques ao projeto, para que depois a matéria seja submetida ao Senado. Os temores com a possibilidade concreta de transformação dos orçamentos em documentos secretos, como sugere o texto defendido pelo governo, não foram manifestados apenas pela oposição, mas também por Ministério Público, OAB e especialistas em auditorias.
Há, entre a população, a partir das intervenções que apelam por mais transparência, a percepção de que projetos bilionários passam a ser vistos com desconfiança. Essa insegurança já basta para que o Congresso se municie de todas as precauções, no sentido de evitar que as obras sejam postas sob suspeita de superfaturamento e de corrupção, como já advertiu até mesmo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. As dúvidas levantadas pelo procurador apenas refletem as incertezas que se disseminam entre a opinião pública, desde a aprovação do projeto, no dia 15 de junho, e das idas e vindas do próprio governo e de sua base no Congresso. Logo depois da deliberação da Câmara, o Executivo chegou a anunciar que nenhuma iniciativa em relação aos dois eventos seria mantida em segredo e que a lisura das licitações estaria preservada.
Essa posição foi alterada, em meio ao debate, e a ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, voltou a insistir que o regime diferenciado deve ser mantido. A mesma indecisão contagiou o presidente do Senado, que havia defendido a mudança do projeto e ontem se manifestou pela manutenção do texto aprovado pela Câmara. Os argumentos, tanto da ministra quanto do senhor José Sarney, repetem as alegações do governo de que a não divulgação dos orçamentos evita o conluio entre empreiteiras, agiliza as licitações e demonstra austeridade na aplicação dos recursos. É sintomático que somente os governistas sustentem tal ponto de vista, na contramão dos órgãos fiscalizadores e dos que, como o procurador-geral, não veem sentido na ocultação de despesas feitas com verbas públicas.
A Copa e a Olimpíada são eventos importantes para o país. Insistir na manutenção de mecanismos que afrouxam controles externos é oferecer munição a setores que, antes mesmo do início das obras, já viam as iniciativas com má vontade, por entenderem que se prestarão a fraudes milionárias. O Brasil tem um histórico de irregularidades em projetos grandiosos, e tudo que o Congresso, o governo e as instituições encarregadas de fiscalização devem evitar é a repetição de casos que mancharam eventos, como o Pan-Americano de 2007. Sob o pretexto de que é preciso dar agilidade às obras e evitar acertos entre as empresas, tudo que o país não pode é sob pena de o vexame ser maior do que uma eventual desistência deixar que os dois acontecimentos se transformem num festival de irregularidades.
 

Artigo: A violência continua na pauta

Goiânia, 27/06/2011 - O artigo "A violência continua na pauta" é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, e foi publicado neste domingo (26) no jornal O Popular, de Goiânia:
"Não há um só dia em que, logo cedo, lendo os jornais, não nos assaltam, com perdão da expressão apropriada para o tema, as notícias sobre a crescente e diversificada onde de violência que assombra a sociedade brasileira. No entanto, a reflexão sobre as causas da violência social não deve passar apenas pela elaboração de medidas emergenciais. Evidentemente, maiores investimentos em segurança pública, como o aumento do efetivo policial nas ruas e a construção de novos presídios são necessários. No entanto, é preciso considerar que cultura, educação e instituição familiar são fundamentais para superarmos a crise social em que estamos mergulhados. E é muito urgente!
São notícias sobre as mais variadas formas de violência: contra a mulher, crianças e adolescentes, homossexuais; no trânsito; nas escolas, a velha agressão sob nova denominação - o bullying; enfim, são tantos os casos e exemplos, quase incontáveis.
A cada caso e cidadão que eleva as estatísticas de violência em todo o país, nos perguntamos, perplexos: por quê? Há tempos, a pobreza deixou de justificar muitos crimes. O envolvimento com drogas, por exemplo, certamente responde pela maioria dos casos. Mas, não podemos mais buscar explicações sem propor medidas preventivas, sem ouvirmos a sociedade, sem planejar o que será feito a partir de hoje para reverter este grave cenário.
Um plano de ação nacional deve envolver várias frentes de atuação e ser desenvolvido com seriedade. A instituição familiar, o incentivo e a valorização dos jovens em atividades esportivas e na área cultural, a educação básica de qualidade e em tempo integral e o fim da impunidade estão entre questões relevantes para a redução da violência, é o óbvio, reconheço, mas passa por ai.
Mas isso não é novidade. Todos nós, instituições sociais, Estado e sociedade civil, sabemos disso. Falta vontade política, compromisso com a população, planejamento e justiça social. Por outro lado, os valores arrecadados com a alta carga tributária a qual nos submetemos, se bem aplicados, possibilitam, sim, o desenvolvimento de ações viáveis e que podem gerar bons resultados.
E, apesar do Estado ter suas responsabilidades, a sociedade civil não pode se isentar. O mínimo que devemos fazer é mobilizar organizações que trabalham com esse intuito e cobrarmos, incessantemente, ação por parte dos governantes e representantes no Poder Legislativo.
A violência está entre os principais desafios da sociedade brasileira nesse momento e não deve ser tratada como um projeto para o futuro, mas como uma urgência que já extrapolou todos os níveis de tolerância".

Fonte: Portal OAB

PROJETO PEDE DEVOLUÇÃO DO IOF NA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITO


 Extraído de: LegisCenter  - 21 horas atrás
 
 


Tramita na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que pede a devolução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quando o contribuinte quitar um empréstimo bancário antecipadamente.

Proposta semelhante já havia sido apresentada na Câmara em 2009, pelo ex-deputado Vital do Rêgo Filho, mas foi arquivada com o fim da legislatura passada. Pela importância do tema, a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) decidiu reapresentar a medida.
O projeto, conforme publicado pela Agência Câmara, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
IOF
O IOF incide sobre todas as operações de crédito (empréstimo e financiamentos), câmbio, seguros e títulos mobiliários.
Pela proposta, o pedido de restituição deverá ser feito na agência bancária, sendo que a devolução será proporcional ao prazo da operação.
O pagamento ao banco se dará em até três meses. A instituição, por sua vez, terá três dias úteis para depositar o valor na conta do contribuinte, não podendo incidir nenhuma taxa bancária sobre o montante devolvido.
Em 2010, a arrecadação da Receita Federal com o IOF foi de R$ 26,6 bilhões, o que colocou o imposto em sexto lugar entre os tributos federais. 

Projeto de Lei aumenta competência dos Juizados Especiais

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul  - 21 horas atrás


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 361/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que iguala a legislação dos juizados especiais da Justiça comum à aplicada aos juizados especiais federais. O texto amplia o limite das causas que poderão ser negociadas por juizados especiais cíveis e permite que o órgão analise processos contra órgãos públicos dos Estados e dos Municípios.
A proposta, que modifica a Lei nº 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.
O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra Estados e Municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais.
Na opinião do deputado, "não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado".
O projeto também permite que os advogados dos Estados e dos Municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais. 

Inteiro teor: Projeto de Lei 361/2011 

Fonte: www.espacovital.com.br

Portador de HIV será reintegrado e receberá salários do período de afastamento

Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Junho de 2011


A dispensa sem justa causa de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador está ciente da sua condição de saúde, configura atitude discriminatória presumida. A 1ª Turma do TST entendeu assim, ao condenar a Sogal - Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda. a reintegrar um ex-empregado soropositivo, demitido nessas condições. A empresa, ainda, terá que a pagar salários e todos os demais direitos inerentes à relação de emprego desde a sua despedida.
A decisão reformou entendimento contrário da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), que indeferiu o pedido de reintegração no emprego e o pagamento de horas extras, com o entendimento de que "não há no sistema jurídico dispositivo que conceda garantia de emprego ou estabilidade ao trabalhador portador do vírus HIV".
Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que se deveria presumir discriminatória a sua dispensa. Segundo ele, sua condição de saúde era do conhecimento da empresa quando da rescisão imotivada do contrato de emprego, fato que viola o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal.
Ao analisar o recurso de revista do trabalhador o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, observou que o TST já tem entendimento firmado no sentido da garantia provisória no emprego do empregado portador de HIV, apesar da ausência de legislação que assegure este direito. O entendimento da corte é o de que se presume discriminatória a dispensa nessa condição.
O relator, que é membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, chamou a atenção para o fato de que o entendimento do TST está alinhado às normas OIT, especialmente da Convenção nº 111, que trata da prática de discriminação no trabalho e na profissão, e da Recomendação nº 200, específica para HIV e AIDS no mundo do trabalho.
A advogada Letícia Barth dos Santos atua em nome do trabalhador. (RR nº 61600-92.2005.5.04.0201 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)

Diagnósticos errados, o ex-marido que era aidético, a responsabilidade dos planos de saúde etc

Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Junho de 2011


As decisões do STJ - que é o tribunal superior com competência infraconstitucional para decidir os últimos recursos contra julgados das cortes estaduais e dos TRFs - têm contribuído para firmar a jurisprudência sobre o tema.

Veja alguns dos precedentes rememorados no dia 26 no saite da corte:


Erros em diagnósticos 

* No julgamento do Recurso Especial nº 1.071.969, os ministros da 4ª Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B.
* No Agravo de Instrumento nº 1.141.880 foi condenado o Município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.
* Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo pagou uma indenização a um trabalhador. Para a 3ª Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da aids sem ressalva quanto à falibilidade da conclusão, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag nº 448.342).
Só depois da separação a descoberta de que o ex-marido era aidético
* Em um julgamento que teve grande repercussão na 3ª Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV.
No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação.
A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. O TJ de Minas Gerais entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada. No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento.
O julgado do STJ destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito - referiu o acórdão.


Indenização a sucessores 

* Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A 1ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV.
Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores.


Portador contra União 

* No julgamento do REsp nº 220.256, a 1ª Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da aids em transfusão de sangue deve entrar com ação individual de indenização contra a União.
A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país.
O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do TRF da 3ª Região. O julgado concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares.


Plano de Saúde 

* No julgamento do REsp nº 650.400, a 4ª Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da aids dos planos de saúde. Assim, foi reconhecido o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil.
O julgado concluiu que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da aids. O acórdão destacou que a Lei nº. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a aids encontra-se nessa relação.
* A 3ª Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp nº 244487, foi declarada nula a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas.
* Em outro julgamento, a 4ª Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da aids.
No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro.
O relator do processo foi o ministro Ruy Rosado, para quem "se a seguradora, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular restrições decorrentes de sua omissão".


Fornecimento de medicamentos 

* O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde.
Uma decisão da 1ª Turma rejeitou o recurso do Estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o Estado.


Isenção de Imposto de Renda 

* Ao julgar o REsp nº 628.114, a 2ª Turma garantiu à viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido.
O julgado concluiu que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção.


Amparo assistencial 

* Em 2002, em um julgamento inédito, a 5ª Turma concluiu que o portador da aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família.
No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei nº . 8.742/1993 (Lei Orgânica da Previdência Social) e regulamentada pelo Decreto nº. 2.172/1997, que definiu o regulamento dos benefícios.


FGTS para tratamento 

* O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão foi da 2ª Turma, que no REsp nº 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha.
Conforme o julgado, é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal.
* Em outro julgamento (REsp nº 249.026), a 2ª Turma concluiu que portador do vírus da aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS.
No caso, a Caixa Econômica Federal tentava suspender decisão do TRF da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente.
O julgado do STJ entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS, porque a Lei nº. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual.

Banco indenizará bancário que recebeu salário sem trabalhar durante 10 anos

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 27 de Junho de 2011


A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou a situação inusitada vivenciada por um bancário, que ficou dez anos sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, por decisão do próprio empregador. Tudo porque o banco não cumpriu devidamente a ordem judicial de reintegrá-lo no emprego, deixando de fornecer trabalho ao empregado. Ficou comprovado que o bancário foi reintegrado no mesmo cargo exercido anteriormente, porém foi dispensado do comparecimento diário ao trabalho, por prazo indeterminado. A situação, que a princípio seria provisória, permaneceu por mais de dez anos sem qualquer objeção ou reação por parte do reclamante. O juiz convocado João Bosco Pinto Lara, relator do recurso, reconhece que o bancário se acomodou, mas, por outro lado, ressalta também que a conduta patronal é inaceitável.
A defesa alegou que a dispensa do comparecimento diário ao trabalho foi medida tomada em comum acordo entre as partes, não se podendo falar em abuso de direito. Sustentou ainda que, apesar de afirmar se sentir humilhado e vítima de discriminação, o bancário não protestou contra essa situação, permanecendo inerte por mais de dez anos e vindo a reclamar somente depois da sua dispensa.
Examinando a prova documental, o relator verificou que o reclamante concordou expressamente com a dispensa do seu comparecimento diário ao trabalho. Para ele, o estranho procedimento do banco não se justifica à luz do Direito e gerou prejuízos ao trabalhador, retirando-lhe eventuais chances de conquistar outros postos de trabalho em sua carreira. Entretanto, o julgador ponderou que é preciso pesar a parcela de responsabilidade do bancário, pois sua inércia durante um período tão longo também contribuiu para potencializar os prejuízos.
Dessa forma, o relator entendeu necessária a manutenção da condenação, por ter ficado evidenciado o ato ilícito do empregador. Mas, como o bancário permaneceu em silêncio durante tantos anos, demonstrando o seu conformismo com a situação, o julgador entendeu que seria razoável reduzir o valor das indenizações impostas em 1º grau. Acompanhando esse entendimento, a Turma decidiu que o banco deve pagar ao reclamante uma indenização por danos materiais, no valor de R$60.000,00, além de uma indenização fixada em R$30.000,00, a título de danos morais.

(0000389-86.2010.5.03.0143 ED)

Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 27 de Junho de 2011
A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral.

O empregado foi admitido pela Losango como gerente comercial de cartões em agosto de 2006, e demitido sem justa causa dois anos depois. Segundo a inicial, passados dois meses da rescisão contratual, foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta-corrente no valor de R$ 1.500,00. Ele contou que, por conta disso, foi obrigado a utilizar o cheque especial, o que o deixou em situação econômica complicada, já que se encontrava desempregado, sem condições de sustentar a família.

Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a devolução do valor, com juros e correção monetária, o ressarcimento dos juros do cheque especial e indenização por danos morais de 30 vezes o valor de seu salário mensal. As empresas, em defesa, alegaram que os descontos foram efetuados para repor antecipação de diárias de viagem não realizada durante o contrato de trabalho.

A sentença foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, as empresas (que formam grupo econômico) agiram de forma abusiva e ilegal ao retirarem dinheiro da conta-corrente do gerente. Ambas foram condenadas solidariamente a devolver tudo o que foi retirado, com juros, além de pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais.

Insatisfeitas, a Losango e o HSBC recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o colegiado regional, a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual. Nada justifica o desconto sumário realizado na conta-corrente do trabalhador, destacou o Regional. Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas, registra o acórdão regional.

As empresas recorreram ao TST, novamente sem sucesso. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, confirmou a condenação imposta na instância ordinária. Segundo ele, o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana, valores estes que se encontram juridicamente tutelados. Neste caso, particularmente, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral do dano sofrido pelo trabalhador, ante a comprovada ocorrência da culpa subjetiva da empresa, afirmou. Segundo o ministro, em se tratando de dano manifestamente comprovado, a consequência é a imperativa obrigação de indenizar.

(Cláudia Valente)

Processo: RR - 112200-15.2008.5.04.0007

Projeto concede folga para trabalhadora fazer prevenção de câncer

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 27 de Junho de 2011
 
 A Câmara analisa o Projeto de Lei 1131/11, da deputada Eliane Rolim (PT-RJ), que concede às trabalhadoras, a partir dos 30 anos de idade, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero. Conforme a proposta, o benefício vale para as servidoras públicas e empregadas da iniciativa privada, inclusive as trabalhadoras domésticas.

Para ter direito à folga, a trabalhadora já deverá ter cumprido o período experimental de trabalho e terá de comunicar à chefia 30 dias antes da realização dos exames. Também terá de apresentar ao chefe o comprovante de realização de consulta e, até 30 dias depois, o resultado dos exames.

É inadmissível que, nos dias atuais, por desinformação ou falta de diagnóstico precoce, tantas vidas sejam ceifadas. É fundamental a criação de mecanismos de conscientização sobre os fatores de risco associados ao desenvolvimento do câncer de mama e do colo de útero, justifica a deputada.

Citando estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), ela lembra que o Brasil deverá registrar aproximadamente 18,5 mil novos casos de câncer do colo de útero e 49,2 mil de câncer de mama neste ano.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1131/2011

sábado, 25 de junho de 2011

Corte internacional condena ex-ministra por genocídio em Ruanda

DA FRANCE PRESSE, EM ARUSHA (TANZÂNIA)

O Tribunal Penal Internacional para a Ruanda (TPIR) condenou nesta sexta-feira em Arusha (Tanzânia) a ex-ministra Pauline Nyiramasuhuko à prisão perpétua pela morte de quase 1 milhão de civis em conflitos étnicos.
Pauline se tornou a primeira mulher condenada por genocídio pela jurisdição internacional.
O filho da ex-ministra, Arsene Shalom Ntahobali, recebeu a mesma pena.
A ex-ministra da Família e o filho eram os dois principais réus de um grupo de seis pessoas acusadas de genocídio e crimes contra a humanidade durante o massacre de milhares de ruandeses da etnia tutsi em Butare (sul da Ruanda). Os advogados de defesa haviam pedido a absolvição.
O genocídio dos tutsis executado em Ruanda em 1994 e promovido pelo regime extremista da etnia hutu então no poder provocou, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 800 mil mortes.

Fonte: Folha.com

Artigo: CNJ repetiu vícios que deve combater

Brasília, 23/06/2011 - O artigo "CNJ repetiu vícios que deve combater" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janaeiro (OAB-RJ), Wadih Damous e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:
"A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro viu-se obrigada a propor um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra o comportamento absolutamente anacrônico de uma magistrada do Trabalho, que impediu um advogado de realizar audiência porque não estava vestindo paletó.
Esse fato, por si só, revela muito sobre parte do Judiciário brasileiro, que ainda dá importância a títulos nobiliárquicos e ritos ultrapassados, em vez de se preocupar em prestar a contento jurisdição. Na maioria dos países civilizados, os magistrados são apenas juízes: juízes de primeira instância, juízes de apelação, juízes da Suprema Corte. No Brasil, remanesce a previsão legal de títulos diferenciados para magistrados de segundo grau e dos Tribunais Superiores. E mais: mesmo aqueles que carecem dessa prerrogativa constitucional exigem que o tratamento lhes seja dirigido dessa forma, como no notório caso dos integrantes dos tribunais regionais brasileiros, que fazem questão de ser tratados por desembargadores, ao arrepio da Constituição da República.
Exemplo significativo desse atavismo é a exigência de paletó e gravata para o advogado praticar atos judiciais, como audiências, despachos com o juiz e sessões de julgamento nos tribunais. Mesmo em dias de calor insuportável, do cada mais inclemente verão brasileiro, o advogado vê-se obrigado a vestir esse traje herdado do inverno europeu, que, efetivamente, não condiz com o clima da maioria das regiões de nosso país. As consequências dessa exigência ultrapassada acabam afetando até mesmo a saúde dos advogados, especialmente os de idade mais avançada.
Não são o paletó e a gravata que dignificam o advogado, tampouco a toga distingue o juiz, mas sim o saber jurídico, a observância à ética, entre outros requisitos. Como diz o ditado, o hábito não faz o monge.
O anacronismo do Judiciário brasileiro é conhecido e objeto de atenção constante da OAB. Mas os eventos que se sucederam no julgamento do procedimento de controle administrativo acima citado nem o mais pessimista dos advogados poderia prever.
Mesmo se tratando de questão inédita no Plenário do CNJ, e já contando com um precedente monocrático favorável à OAB-RJ, o relator Nelson Tomaz Braga extinguiu liminarmente o procedimento. A OAB-RJ recorreu, e o feito foi incluído na pauta do dia 21 de junho de 2011.
A OAB-RJ despachou memoriais com os conselheiros, e, no dia do julgamento, estive presente à sessão. Por volta das 18 horas, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, informou ao presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Dr. Miguel Cançado (que faria uso da palavra no julgamento), que o processo não seria julgado, por conta do adiantado da hora. Por esse motivo, todos os representantes da OAB retiraram-se da sessão.
Qual não foi a surpresa quando soube, pouco depois do encerramento da sessão, que o recurso havia sido julgado em conjunto com outros casos repetitivos - o que não era o caso do nosso recurso -, por meio do eufemisticamente chamado "julgamento célere". Reitere-se que saí da sessão de julgamento já próximo do seu final, junto com o Dr. Miguel Cançado, após a garantia do ministro Cezar Peluso de que o caso não seria julgado. Mas, apesar de sua palavra, o recurso foi apreciado no apagar das luzes.
Esse lamentável e triste episódio me obriga a algumas reflexões. A primeira diz respeito a esse hábito de julgar processos em bloco, adotado por vários tribunais, sob a justificativa de que se trata de casos cuja matéria já se encontra pacificada na jurisprudência. O julgamento em bloco viola o devido processo legal e, mais especificamente, a publicidade processual, porque suprime a possibilidade de debate público do colegiado sobre a questão.
Além disso, como demonstrou o triste incidente ocorrido no CNJ, o julgamento por atacado pode retirar dos julgadores o conhecimento sobre a matéria a ser apreciada. É bastante ilustrativa, naquele caso, a declaração de alguns conselheiros, que se disseram surpresos ao saberem que o caso do paletó e da gravata havia sido julgado. Frise-se esse fato: julgadores decidiram sem saber o que estavam apreciando. Aliás, alguns deles já haviam manifestado a intenção de debater com mais profundidade, inclusive pedindo vista dos autos, mas acabaram por votar, inadvertidamente, no mesmo sentido do relator".
Mas o que mais me chamou atenção no julgamento do recurso da OAB-RJ foi o comportamento do relator, magistrado oriundo do quinto constitucional da advocacia, que pôs para ser julgado entre os casos repetitivos uma matéria jamais apreciada pelo Plenário do CNJ e que tinha, anteriormente, decisão monocrática a favor da tese da Seccional.
Esse episódio, que deixo ao ilustre leitor para fazer a devida adjetivação, deve servir para refletirmos sobre o Judiciário. O que esperar de um Poder com tantas contradições, e cujo órgão correicional máximo trata uma instituição da respeitabilidade da OAB com tamanho desprezo?
Aqui, faço outra reflexão. A OAB-RJ respeita todos aqueles que indicou até o momento - eu, particularmente, me orgulho dos nomes indicados sob a minha gestão. Isso nos mostra que a OAB deve ter absoluto rigor nas suas escolhas para o quinto. É inadmissível, como aconteceu na fatídica sessão do dia de ontem, que um magistrado que ingressou na carreira por essa via induza em erro seus próprios pares e trate como caso repetitivo uma matéria inédita.
O Poder Judiciário merece ter todos os seus atavismos postos a limpo. E o CNJ não pode repetir os mesmos vícios que ele tem o dever de combater. O órgão de controle deve dar o exemplo, e não ser mais um exemplo dos problemas que afligem o Poder Judiciário brasileiro.

OAB-DF critica julgamento do CNJ sobre vestimenta


Brasília, 23/06/2011 - A OAB do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nota de repúdio à postura do Conselho Nacional de Justiça em julgamento na terça-feira (21/6). O CNJ decidiu sobre trajes adequados para os advogados usarem nos fóruns e tribunais do país. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Cançado, disse que o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, lhe garantiu que não haveria tempo para que a vestimenta fosse julgada na sessão de terça-feira. Os representantes da OAB, então, deixaram o local. E a matéria foi julgada pelo CNJ sem a presença dos membros da Ordem.
Na nota, a OAB-DF diz que "vem a público manifestar sua perplexidade com o vício de procedimento ocorrido na última sessão do CNJ, bem como pugnar pela renovação do julgamento do processo". Para a OAB-DF, um novo julgamento pressupõe "inegável legitimidade da deliberação da CNJ sobre o assunto, sob pena de ofensa direta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal".
Em entrevista à ConJur, o conselheiro Jorge Hélio disse que foi "induzido ao erro", porque a matéria foi julgada em bloco. O conselheiro disse que vai pedir revisão desse julgamento.
Leia a íntegra da nota da OAB-DF:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar sua perplexidade com o vício de procedimento ocorrido na última sessão do Conselho Nacional de Justiça, bem como pugnar pela renovação do julgamento do processo que tratava sobre a competência da Ordem para decidir sobre os critérios de vestimenta dos advogados no exercício da profissão.
A realização de novo julgamento, que permita o pleno uso da palavra pelos representantes da Ordem, constitui inegável pressuposto de legitimidade da deliberação do CNJ sobre o assunto, sob pena de ofensa direta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Brasília - DF, 22 de junho de 2011

Francisco Caputo

Presidente da OAB/DF

Artigo: Uma questão de justiça

Porto Alegre, 23/06/2011 - O artigo "Uma questão de justiça" é de autoria do presidente da OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Claudio Lamachia e foi publicado hoje no jornal Zero Hora:

"O governo do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa um conjunto de projetos de lei que denominou Programa de Sustentabilidade Financeira , recolocou um debate controvertido sobre as finanças e a gestão pública no Rio Grande do Sul, com questões que se repetem a cada administração que se inicia.
Independentemente da opinião ou posição política que se tenha sobre esse pacote de projetos, a Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação institucional de se posicionar contrariamente à forma de debate adotada, com o seu envio em regime de urgência.
A OAB, cumprindo o papel legal que lhe determina o seu estatuto, editado pela Lei Federal nº 8.906/1994, tem o dever não só de fiscalizar o exercício profissional e defender as prerrogativas da advocacia como também a ordem jurídica do país e o Estado de direito.
Essa dimensão da Ordem, como instituição que zela pelos interesses de toda a sociedade, tem reservado à advocacia papel decisivo na construção e defesa da democracia brasileira, através de tomadas de posição equilibradas, mas incisivas, toda vez que valores e interesses gerais estiverem sendo ameaçados.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, assegura o respeito à coisa julgada. Infelizmente, em nosso país, apesar dessa garantia fundamental, o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública, através de precatórios, tem sido objeto do mais absoluto desprezo por parte dos gestores e de medidas pouco efetivas do Poder Judiciário.
O surgimento das Requisições de Pequeno Valor, como forma de saldar débitos de reduzida monta, foi uma maneira encontrada pelo legislador constitucional para assegurar, ao menos a esses credores, em geral de baixa renda, o recebimento, com prazo certo e célere, de seus direitos reconhecidos por decisões judiciais.
Assim, os dispositivos do projeto de lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e principalmente limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o §3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios".