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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Vale pagará adicional a maquinista que viajou sozinho

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 27 de Outubro de 2011


A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como auxílio-solidão. A parcela é concedida ao maquinista que viaja sozinho, sem a companhia do auxiliar, acumulando as duas funções. O maquinista, que ajuizou ação na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, alegou que outros funcionários que exerciam a mesma função recebiam o adicional, conhecido também como acordo viagem maquinista.

O pedido do maquinista foi rejeitado em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) condenou a Vale a pagar o auxílio partir de novembro de 2006, quando o trabalhador ocupou o cargo. A parcela gera reflexos sobre férias, abono de um terço, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Ao TST, a Vale afirmou que apenas alguns empregados que celebraram acordo judicial para receber o auxílio-solidão tinham direito adquirido até novembro de 1997.

O relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que o TRT-MG observou que a empresa não provou a incidência de normas que justificassem o pagamento apenas a alguns. De acordo com decisão do TRT, a empresa não pode discriminar aqueles com funções iguais, em consonância com o princípio da isonomia. Além disso, o juiz convocado salientou que não havia decisão divergente do TRT, conforme prevê o artigo 896, como requisito para o conhecimento do recurso.

Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

Reclamações no STJ

Extraído de: Direito Público  - 28 de Outubro de 2011


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar a apresentação de reclamações contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos Estados. Na sessão de quarta-feira, os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros. A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos integrantes da 2ª Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da ferramenta para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência - procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução nº 12, de 2009. A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento. As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos. Em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1,5 mil.

Fonte: Valor Econômico

STJ admite casamento entre duas mulheres gaúchas

Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Outubro de 2011


Por 4 x 1 votos foi autorizada a celebração do matrimônio civil entre K. e L. Desde março de 2009 elas buscam "a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos". "a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos".

Enfrentando esse tipo de controvérsia pela primeira vez, a 4ª Turma do STJ, por maioria, proveu ontem (25) recurso de duas mulheres gaúchas que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que "a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade", e que "a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento".
As origens do caso
Esteve em julgamento o recurso especial de duas mulheres porto-alegrenses (K. e L.) que querem se casar no Registro Civil. O titular do cartório procurado negou-se a formalizar o ato, em fins de 2008.
As duas foram a Juízo, em 25 de março de 2009, sustentando que "o casamento é a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos e resguardarem seus direitos patrimoniais e hereditários".
Ao sentenciar, o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, dispôs que "a diversidade de sexos é condição essencial e pressuposto material do casamento, que somente pode ser entre um homem e uma mulher".
A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível do TJRS, fundamentando que "ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento". A decisão foi dos desembargadores Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e André Luiz Planella Villarinho e do então juiz convocado José Conrado de Souza Júnior.
As duas decisões são de 2009. O recurso especial interposto pelas duas mulheres foi admitido; o extraordinário teve seguimento negado.
O julgamento do REsp estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Março Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Março Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. "Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos" - refere o voto.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto.
Segundo ele, melhor avaliando, "o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, é de competência do STF". Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo defendeu em apoio a proposta de Março Buzzi que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de Direito Privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no tribunal. Segundo o ministro, "a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a segurança jurídica justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção". A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
Os advogados Gustavo Carvalho Bernardes e Paulo Roberto Iotti Vecchiatt atuam em nome das duas mulheres. (REsp nº 1183378).

Avós prestam alimentos aos netos somente quando houver incapacidade dos pais

Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Outubro de 2011


O STJ confirma decisão de improcedência de ação avoenga. "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar" - afirma o julgado. "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar"

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.
A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos.
Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o TJ de São Paulo negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, "é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação".
No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos.
Para o advogado, a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. Parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós, argumentou.
A relatora Nancy Andrighi votou pelo não provimento do recurso especial. É de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos.
Segundo ela, a rigidez está justificada, pois "a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos".
Ainda de acordo com o julgado, o alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC.
A avó paterna foi defendida pela advogada Tatiana Mathias. (REsp 1211314).

Dilma escolhe Aldo Rebelo e mantém PCdoB no Esporte

Extraído de: Reuters Brasil  - 27 de Outubro de 2011
 

Por Jeferson Ribeiro

BRASÍLIA (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff nomeou nesta quinta-feira o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como novo ministro do Esporte e manteve, assim, os comunistas no comando da pasta, apesar das denúncias publicadas recentemente na mídia apontando a legenda como beneficiária de supostos desvios de recursos na pasta.
Aldo substitui Orlando Silva, do mesmo partido, que deixou o cargo na véspera em meio a denúncias de corrupção. Todas rejeitadas por ele e pelo PCdoB.
O novo ministro já foi presidente da Câmara dos Deputados, titular da pasta da Coordenação Política --equivalente à atual Secretaria de Relações Institucionais-- durante o governo Lula e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entre 2000 e 2001.
Rebelo não comentou detalhadamente quais diretrizes recebeu da presidente e apenas comentou que terá como seus principais desafios a "Copa do Mundo, as Olimpíadas", além dos programas do ministério.
Ele evitou comentar outros temas como suas posições em relação à Lei Geral da Copa e como será sua relação com a Fifa e a CBF.
A Lei Geral da Copa é um conjunto de normas referentes ao Mundial, como preço de ingressos e proteção às marcas de patrocinadores. É alvo de uma queda de braço entre o governo e a Fifa, que quer a suspensão durante o torneio de leis que garantem meia entrada a estudantes e proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios.
Ao manter o PCdoB no comando do Esporte, Dilma também aplaca a cobiça de outros partidos aliados, que consideram o ministério importante demais para ficar sob o comando de uma legenda com poucas cadeiras no Congresso.


SUBSTITUIÇAO

A presidente decidiu pela saída de Orlando Silva depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um inquérito para investigar possíveis desvios de recursos públicos na pasta.
Na semana passada, ao retornar da viagem à África, a presidente se reuniu com o ex-ministro e lhe deu um voto de confiança para continuar à frente do Esporte, apesar de enorme volume de notícias sobre irregularidades na pasta envolvendo o PCdoB.
Contudo, segundo disse na quarta o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a decisão da Suprema Corte mudou a posição do governo, que passou a considerar a situação de Silva insustentável.
O governo também está preocupado com um possível desgaste político de sua posição nas negociação da Lei Geral da Copa, que está em tramitação no Congresso.
Na avaliação de uma fonte do Palácio do Planalto, com um ministro na berlinda, o governo teria mais dificuldades para impedir algumas mudanças legislativas que interessam à Fifa e ao Comitê Organizador Local do Mundial, comandado pelo presidente da CBF Ricardo Teixeira.

Orlando cai, mas PCdoB permanece no Esporte

Extraído de: Gazeta do Povo  - 27 de Outubro de 2011
 

Apesar das denúncias de aparelhamento da pasta pelo partido, presidente Dilma deve manter comunistas no comando do Ministério do Esporte

Caiu nesta quarta-feira (26) o quinto ministro envolvido em suspeitas de corrupção ao longo do governo Dilma Rousseff, mas o padrão de escolha da presidente deve continuar o mesmo. Apesar de a saída de Orlando Silva do Ministério do Esporte estar ligada a denúncias de aparelhamento da pasta pelo PCdoB, tudo indica que o partido manterá o poder sobre a vaga.
O favorito para substituí-lo é o deputado federal Aldo Rebelo (SP), que foi ministro das Relações Institucionais entre 2004 e 2005, durante o primeiro mandato de Lula. Por enquanto, o secretário-executivo, Wal demar Manoel Silva de Souza, filiado à sigla no Rio de Janeiro, é quem fica no cargo como interino.
Nos quatro casos anteriores, Dilma repetiu a fórmula de respeito à divisão de espaços no primeiro escalão entre as legendas aliadas. Na Casa Civil, houve uma troca entre petistas (Gleisi Hoffmann no lugar de Antonio Palocci) e nos Transportes, entre filiados ao PR (Paulo Passos substituiu Alfredo Nascimento). Os peemedebistas Wagner Rossi (Agricultura) e Pedro Novais (Turismo) também foram trocados por correligionários - Mendes Ribeiro e Gastão Vieira, respectivamente.
Na comparação com os demais parceiros governistas, contudo, o PCdoB tem uma representatividade política menor. Enquanto o PMDB conta com uma bancada de 98 congressistas e o PR de 46, os comunistas elegeram no ano passado apenas 15 deputados federais e dois senadores. Por outro lado, a sigla apoia o PT desde a primeira eleição presidencial após a redemocratização, em 1989.
"É triste ver que a presidente mantém esse modelo de loteamento do poder, no qual a única coisa que importa é satisfazer os partidos amigos", criticou o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias. Já o presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire, disse que as escolhas de Dilma comprovam a formação de um ministério "subalterno" às ordens ditadas por Lula. Ele levanta dúvidas sobre o real interesse de punir casos de corrupção: "a queda do ministro deveria ser a queda, também, do aparelhamento que foi feito no Esporte".
Para os petistas, no entanto, não há motivos para diminuir o espaço do PCdoB. "São aliados essenciais, aliados ideológicos, aliados de todos os momentos", afirmou o deputado paranaense e secretário de comunicação do PT, André Vargas. "Se a presidenta eventualmente decidir trocar o ministro, acho que tem de ser alguém do PCdoB", complementou.
Ao longo da defesa de Orlando Silva, o partido também fez questão de agir em bloco para defendê-lo. Desde a semana passada, inserções da legenda no horário gratuito de propaganda partidária no rádio e na televisão tentavam dar crédito ao ministro e lembrar que o PCdoB nunca havia sido citado antes em escândalos de corrupção. A sigla também já havia comunicado o governo na semana passada que queria permanecer no controle da pasta.
Nesta quarta-feira, o primeiro anúncio sobre a saída de Orlando Silva foi feito pelo presidente do partido, Renato Rebelo. Ele reuniu a bancada para comunicar a decisão no começo da tarde, enquanto a demissão só foi concretizada cinco horas depois, em uma reunião no Palácio do Planalto. Além de Aldo Rebelo, também são cotados para a vaga outros dois comunistas - o presidente da Embratur, Flávio Dino (MA), e a deputada federal e ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PE).


"Honra ferida"

Durante uma rápida entrevista após a reunião com a presidente Dilma Rousseff, Silva se defendeu das acusações de envolvimento em desvio de recursos públicos e revelou que já impetrou ação penal contra os que fizeram as denúncias envolvendo seu nome. "Foram dois criminosos que fugiram de ir ao Congresso", disse ele em referência ao policial militar João Dias Ferreira e ao motorista Célio Soares Pereira, que não compareceram nesta quarta-feira à audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara para falar sobre as denúncias de fraude no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte.
Ele se mostrou bastante revoltado com o "linchamento" que está sofrendo e com a crise que foi criada. "Não houve, não há e não haverá nenhuma prova contra mim", disse. "Não é possível jogar cinco anos de trabalho na lata do lixo. Fora do governo, posso defender mais o governo e o meu partido. Por isso tomei essa decisão, espero que todas as medidas que tomei, insisto, eu propus as apurações, porque me interessa que tudo fique claro", disse Silva.
O ex-ministro esperou cerca de 40 minutos para se reunir com a presidente Dilma. A conversa foi rápida, apesar de o ministro ter relatado que a reunião teve dois momentos. O primeiro, no qual foi feito um balanço dos cinco anos dele à frente do ministério, e o segundo quando colocou a decisão de se afastar do cargo. "Eu decidi sair do governo para que possa defender minha honra e meu partido", afirmou após deixar a reunião. "Minha honra foi ferida". Segundo Silva, foram 12 dias de "ataque baixo e agressão vil" e nenhuma prova contra ele surgiu ou surgirá.


Repercussão no Senado

A demissão de Orlando Silva já era esperada no Senado Federal. Governistas e oposicionistas previam que ocorresse com ele o mesmo que ocorreu com outros quatro ministros que deixaram o governo após denúncias de corrupção, segundo a Agência Brasil, a agência de notícias do governo federal.
"Acho que ocorreu o mesmo que em outros momentos: as denúncias surgem, as pessoas conseguem se defender a contento, mas surgem novas questões e politicamente fica inviável", disse o líder do bloco de apoio ao governo no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE).
Já o líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), não se mostrou satisfeito com a demissão. Na opinião dele, se não houver investigação sobre as denúncias de favorecimentos de aliados do ex-ministro, a demissão não terá efeito profundo. "Ele cumpriu o roteiro estabelecido pelo governo em casos de queda de ministros: viveu um calvário desnecessário", declarou Dias.
Líder de um partido que se considera "neutro" em relação ao governo, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) também já esperava pela demissão. "O caminho é esse. Diante de denúncias graves não dá para o cidadão ficar no cargo. Ele pode até provar sua inocência, mas precisa se afastar do cargo. Nós devemos isso à sociedade", disse Kátia Abreu.



Repercussão na Câmara

A oposição ao governo federal na Câmara dos Deputados comemorou a demissão de Orlando Silva e pediu uma "limpeza" na pasta. Para o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), é preciso afastar também do ministério todas as pessoas envolvidas com o suposto esquema de desvio de verbas públicas por meio da assinatura de convênios com organização não governamentais (ONGs).
O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), também cobrou novas medidas do governo com relação ao caso. "A saída de Orlando Silva não põe fim às irregularidades no ministério. É fundamental que todos os envolvidos na fraude sejam punidos de forma exemplar", disse.
O oposicionista Vanderlei Macris (PSDB-SP), no entanto, admitiu que não há provas da participação de Orlando Silva nas fraudes. "Ninguém o acusou claramente de ter feito algum ato de corrupção e ele terá de provar que não teve participação no esquema. A saída deveu-se à sua inviabilidade política, em razão das denúncias que envolveram sua pasta".
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou a decisão do governo de nomear um ministro interino. "Não é conveniente um ministro interino num ambiente de discussão da Copa do Mundo e das Olimpíadas, eventos esportivos que darão repercussão ao Brasil. O governo Dilma parece que ainda está provisório; quem sabe ano que vem, ele se torne um governo de fato".



Investigações

O DEM defendeu nesta quarta-feira a continuidade das investigações sobre as denúncias de corrupção no Ministério do Esporte, mesmo com a saída do ministro Orlando Silva. Em nota, o partido também critica a presidente Dilma Rousseff, que não teria tido a iniciativa de afastar ministros envolvidos em denúncias de irregularidade. O partido também demonstra preocupação com a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, dizendo que sua preparação sofre com a "confusão administrativa".


Lei da Copa

O relator da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que a queda de Orlando Silva não vai atrasar a tramitação do projeto no Congresso. Ele afirmou que a comissão vai continuar trabalhando normalmente e deverá ouvir o futuro ministro da área no final de novembro, quando estará encerrando seu trabalho.

OAB-BA: decisão sobre Exame de Ordem foi mais uma vitória da sociedade

Salvador (BA), 28/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil  da Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, avaliou hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, julgado constitucional à unanimidade, como "mais uma vitória para a sociedade brasileira, que usufrui dos serviços prestados pelos advogados". Ele acrescentou que a decisão confirma que "o Exame é para testar o conhecimento mínimo que um recém-formado precisa ter para exercer a profissão". Na oportunidade, ele lembrou que a luta da OAB sempre foi prezar pela qualidade do ensino jurídico no país para formar profissionais capacitados. "Como não ter Exame de Ordem? Só São Paulo tem mais faculdades de Direito do que os Estados Unidos, e o Brasil tem mais do que o restante do mundo", declarou o presidente.

Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) reconheceram, quarta-feira (26),  por unanimidade, a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante uma votação no plenário do Tribunal. Para eles, o Exame é um  requisito fundamental para que um bacharel em direito exerça a profissão. A votação foi parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 603583) proposto pelo bacharel João Volante, 56, formado em 2007, que pediu o direito de se inscrever na Ordem e de advogar, sem ser aprovado no Exame.

OAB-MT: decisão do STF sobre manutenção do Exame não poderia ser outra

Cuiabá (MT), 27/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, afirmou hoje (27) que o resultado da votação, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem não poderia ser outro. "Tínhamos convicção quanto à decisão do STF pela constitucionalidade, pois se trata de um grande instrumento de defesa da sociedade. Defendemos, ainda, que este seja estendido para outros cursos para que o cidadão possa ser atendido por profissionais mais qualificados". A afirmação foi feita por Stábile ao se referir à aprovação unânime da manutenção do Exame, decidida na noite desta quarta-feira pelo STF, com base no voto do ministro Marco Aurélio Mello.

Os nove ministros que votaram na sessão de ontem - toda a composição do STF exceto o ministro Joaquim Barbosa, que não esteve presente - destacaram a importância do Exame de Ordem para a qualificação do advogado que, conforme a Constituição (em seu artigo 133), é indispensável à administração da Justiça.

Fonte: Portal OAB

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Assediada por gerente, funcionária será indenizada por danos morais e sexuais

Extraído de: Espaço Vital - 26 de Outubro de 2011

Ela era chamada de "gostosa" e escutava "você é linda". "gostosa" "você é linda".

A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e sexual a uma funcionária assediada pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio.
A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Em maio de 2007, a funcionária foi contratada para exercer a função de cobradora, cuja atividade era realizar cobranças de clientes inadimplentes, previamente cadastrados no banco de dados, utilizando-se de computador e fone de ouvido.
Segundo a trabalhadora afirmou, o gerente, que era o superior imediato, começou a convidá-la para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Disse que sempre recusou, por ser mãe de família (morava com a mãe, irmã e a filha, e tinha namorado), esquivando-se das insinuações por acreditar que fossem passageiras.
Mesmo assim, o gerente insistia por meio de bilhetes, e passou a convidá-la para encontros nas escadas. Nos bilhetes, chamava-a de gostosa ou dizia você é linda. A situação chegou a tal ponto, segundo a funcionária, que começou a ter pavor das investidas do chefe. Com receio de perder o emprego, telefonou para os proprietários da empresa em Belo Horizonte e narrou os fatos.
A partir daí, disse, o assédio sexual passou a ser ponderado, mas iniciou-se o assédio moral: o gerente mudou sua mesa de lugar, colocando-a em frente à dele, e retirou sua carteira de clientes, com o objetivo de prejudicá-la nas cobranças, além de ignorá-la e tratá-la com indiferença no ambiente de trabalho e impedir que utilizasse o banheiro próximo ao setor.
Após sofrer reiterados assédios e não mais suportar a situação, a cobradora pediu demissão em janeiro de 2008. Em seguida, ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) e pleiteou, entre outras coisas, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais e R$ 30 mil por assédio sexual.
Na sentença, a Global foi condenada a pagar-lhe indenização por danos sexuais (assédio sexual) de R$ 10 mil e por danos morais (assédio moral) R$ 5 mil. Descontentes, as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a cobradora para majorar os valores arbitrados em primeiro grau, e a Global para reduzir o valor da condenação.
O Regional considerou caracterizado o assédio, ante a coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado, utilizando como vantagem o cargo ocupado. O TRT-MG reprovou a conduta do gerente, pois ela não se compactua com o ambiente de trabalho. Porém, ao prover parcialmente o recurso da empresa, reduziu o valor da indenização do dano moral para R$ 1 mil.
No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a prova oral era insuficiente para concluir que o gerente tenha praticado conduta ilícita, e pleiteou a improcedência do pedido de indenização.
Inicialmente, o ministro Lelio Bentes, relator, explicou que a prova é composta de pelo menos dois elementos: o meio e a informação.
O Regional, com base nos elementos de prova, principalmente na prova oral, apurou a existência de todos os elementos caracterizadores do ato praticado pelo gerente o assédio sexual e moral , não se justificando a reforma do julgado. A decisão foi unânime. (RR nº 70300-79.2009.5.03.0104).

Câmara aprova proposta que amplia fiscalização de lavagem de dinheiro

Extraído de: Vote Brasil  - 25 de Outubro de 2011


Projeto aumenta multa pelo crime de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. Relator nega que votação esteja relacionada a escândalos de corrupção.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base do projeto de lei que amplia o alcance da legislação sobre o crime de lavagem de dinheiro.

Entre os principais pontos do texto está a inclusão de entidades e pessoas que podem ser fiscalizadas e punidas por lavagem e o aumento da multa máxima pelo crime de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de reais.

Após a aprovação do texto-base, parlamentares do DEM e do PSDB apresentaram quatro destaques,- todos rejeitados.

O relator Alessandro Molon (PT-RJ) havia incluído em seu parecer um dispositivo que permitia à polícia e ao Ministério Público acessar dados sigilosos sem autorização judicial. Esse ponto, considerado polêmico, foi retirado do texto levado a plenário.

A Câmara aprovou algumas alterações em relação ao texto enviado pelo Senado. A Câmara votou, por exemplo, pela manutenção da pena de três a dez anos de reclusão, em vez de aumentar a pena máxima para 18 anos, como havia proposto o Senado. Com isso,o texto terá agora de passar por nova análise dos senadores.

Atualmente, somente o dinheiro ocultado por meio de oito tipos de práticas, como tráfico de entorpecentes, de armas, terrorismo e extorção mediante sequestro, está relacionado à lavagem de dinheiro. Com a mudança, recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados ilegais.

"A lei torna absolutamente independente o crime da origem de recursos. Amplia significativamente o rol de pessoas e instituições passíveis de punição", afirmou o relator do projeto Alessandro Molon (PT-RJ).

Além disso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passará a fiscalizar mais atividades suspeitas. Consultores, contadores e pessoas que trabalham com compra e venda de imóveis são alguns dos que terão, a partir de agora, que se registrar e prestar informações sobre suas transações ao Coaf.

"Haverá o fortalecimento do Coaf . Além do aumento da fiscalização, ele passa a contar com apoio de mais instituições que percebendo qualquer movimentação suspeita, avisam", disse Molon.

Segundo ele, a votação do projeto, que tramita desde 2003, não tem relação com denúncias recentes de corrupção. "Ajuda o combate a corrupção, sim. Mas o Congresso não está votando somente por isso. É também porque quer ajudar o Judiciário".

Senado derruba substitutivo de Collor e aprova o fim do sigilo eterno

Extraído de: POP News  - 26 de Outubro de 2011
 

O ex-presidente é contra o fim do sigilo dos documentos ultrassecretos 

Os senadores aprovaram na noite de terça-feira, dia 25, a Lei de Acesso às Informações Públicas, que prevê o fim do sigilo indeterminado dos documentos classificados como ultrassecretos, em todas as esferas da administração pública. O texto, que agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff, foi aprovado da maneira que havia sido enviado pela Câmara.
Os deputados haviam contrariado a proposta do Executivo e definido como 25 anos, prorrogáveis por igual período, o prazo para que documentos sejam mantidos em sigilo. Contrário à mudança, depois apoiada pelo governo, o senador Fernando Collor apresentou um substitutivo para garantir a possibilidade de prorrogações do prazo por período indeterminado, com a justificativa de se manter a segurança do Estado.
A proposta do ex-presidente da República foi reprovada pelo plenário da Casa antes de ser votado o texto enviado pela Câmara. O projeto aprovado classifica os documentos em reservados, secretos e ultrassecretos, cujo tempo máximo para permanecerem confidenciais é de, respectivamente, 10, 30 e 50 anos.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Estadão: Centro olímpico que Esporte prometeu para 2007 não existe

Extraído de: PPS  - 25 de Outubro de 2011
 
 
Obra de centro esportivo, paralisada em 2007, recebeu R$ 1,37 mi da União.
Convênio entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura de Campos do Jordão foi assinado em 2006 pelo ministro Orlando Silva
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A obra de um centro de treinamento de alto nível para atletas olímpicos em Campos do Jordão (SP) - que, segundo o Ministério do Esporte, seria entregue em 2007 - ficou parada desde aquele ano e só foi retomada há dois meses. Apenas três operários trabalham no local, onde pastam cavalos e se criam cabritos. A obra foi financiada com recursos do governo federal, por meio de convênio assinado em 2006 pelo ministro Orlando Silva - que, na ocasião, disse que era uma forma de "capacitar o País" visando a sediar a Olimpíada em 2016. O empreendimento já consumiu R$ 800 mil, informou a prefeitura. Segundo o Portal da Transparência, o ministério já liberou R$ 1,37 milhão do convênio, mas a prefeitura disse que recebeu R$ 1,3 milhão, em contrapartida a um aporte municipal de R$ 1,4 milhão. Até o fechamento desta edição, o ministério não comentou o caso.

Projetado para fornecer infraestrutura ao esporte brasileiro em modalidades olímpicas e paraolímpicas, o Centro de Treinamento de Esportes de Alto Rendimento de Campos do Jordão, a 175 km de São Paulo, está longe de ficar pronto para servir de apoio na preparação de atletas para os jogos de 2016. Apenas três pessoas trabalham na obra que deveria ter sido entregue no fim de 2007, de acordo com nota do próprio Ministério do Esporte divulgada em 2006, e já recebeu o R$ 1,37 milhão previsto.

Financiada com recursos do governo federal, por meio de contrato de repasse com o Ministério do Esporte e a prefeitura, a obra está paralisada desde 2007 por problemas com as empresas vencedoras da licitação, segundo o Executivo local. Só há dois meses foram retomados os trabalhos, que ainda assim já consumiram R$ 800 mil, segundo a prefeitura. Três operários trabalham de segunda a sexta-feira. Cavalos pastam livremente na imensa área reservada para o projeto.

O projeto do Centro de Treinamento foi assinado pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, em 2006, e inclui participação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que será responsável pelo uso do espaço como centro de pesquisa científica e tecnológica na área do esporte.

Dados do Portal da Transparência, do governo federal, mostram o repasse do R$ 1,37 milhão para a Prefeitura de Campos do Jordão e a previsão de R$ 733 mil de contrapartida. A última liberação foi de R$ 1 milhão, em dezembro de 2006. A vigência do convênio é até 26 de dezembro deste ano. O Departamento de Convênios (Deconv) da prefeitura confirma que recebeu da União R$ 1,3 milhão.

"O centro será referência para receber atletas de alto nível. É por meio de ações como essa que conseguiremos equipar e capacitar o País visando a sediar grandes competições internacionais, como a Olimpíada de 2016", disse Orlando, na assinatura do convênio, segundo reportagem no site da pasta.

Depois da fase inicial de infraestrutura, com obras de terraplenagem, abertura de ruas e tubulações de água e esgoto, o projeto ficou parado desde 2007. Nesse período, a área destinada ao alojamento de 80 atletas serviu para criação de cabritos de moradores vizinhos. O local ainda guarda o cheiro forte das fezes dos animais, encontradas por todo o prédio. Um cômodo, fechado com madeira, serve de abrigo para parte do material básico de construção.

Do lado de fora do alojamento, um registro com defeito derrama água dia e noite. Na parte baixa do terreno, no barracão improvisado para servir de sanitário para os operários, uma mangueira estourada jorra água permanentemente.

Em um dos espaços em que a terraplenagem já está pronta, caminhões estão despejando o barro retirado das obras de implementação da rede de esgoto da cidade. No platô projetado para ser um ginásio coberto, as águas da chuva abriram imensas valas no terreno. As pistas de bicicross e de mountain bike sumiram no meio do mato.

A falta de planejamento e o desperdício de verba pública são visíveis na construção do refeitório. Paredes de alvenaria foram demolidas, e o entulho despejado ao lado do prédio. A tubulação de energia elétrica, que deveria ser subterrânea, está exposta ao tempo nas valas abertas.

De acordo com o caseiro Mauro Zeferino, 50 anos, que mora em um sítio há 18 anos em frente à área destinada ao centro, os operários passam dias sem material básico para o trabalho.

"Na primeira parte da obra, em 2007, eram 16 pessoas, agora são só 3. Sempre eles reclamam que estão sem material", afirma. O criador de cavalos Edvaldo Souza, 45 anos, confirma o descaso: "O pessoal aí vive sem material para trabalhar, por isso que nunca sai nada. Acho que isso foi só uma enrolação. Não tenho esperança de ver isso pronto".

Obra fantasma. As sinalizações turísticas próximas à Ducha de Prata um dos pontos mais visitados da cidade apontam aos turistas o caminho do futuro Centro de Treinamento Esportivo, localizado a 8 km do portal de entrada da cidade. A expectativa de encontrar um centro para atletas de alto rendimento é frustrada assim que se avista uma placa, em meio ao matagal, mostrando o valor da obra: R$ 2.102.871,39.

"Quando as pessoas perguntam onde é o centro de treinamento eu mostro:"É isso aí que você está vendo"", diz o caseiro Zeferino.

Para o casal paulista Denise e Carlos Laubé, que desde 2007 visita a área na expectativa de ver pronto o centro de treinamento, "é um sentimento de desolação esse pouco caso, um absurdo, uma pena" encontrar o local totalmente abandonado.

Autor: O Estado de S. Paulo

Khadafi e o filho são enterrados de forma secreta no deserto líbio, confirmam autoridades

Extraído de: Agência Brasil  - 25 de Outubro de 2011


Renata Giraldi*

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O corpo de Muammar Khadafi, ex-presidente líbio, e de Motassim, filho dele, foram enterrados hoje (25), depois de terem sido expostos por quatro dias à visitação pública. O Conselho Nacional de Transição (CNT), que governa o país, informou que os corpos foram enterrados em um local secreto no deserto da Líbia. Guma Al Gamaty, integrante do CNT, disse que o sepultamento ocorreu ao amanhecer.

Há informações de que alguns parentes e autoridades assistiram à cerimônia, que ocorreu cinco dias após a morte de Khadafi, contrariando a tradição muçulmana que determina que o enterro ocorra, no máximo, 24 horas após a morte. Guardas, que faziam a segurança do frigorífico no qual estavam os corpos de Khadafi e do filho, disseram que foram feitas preces.

As circunstâncias da morte de Khadafi e Motassim não foram esclarecidas, mas as autoridades líbias anunciaram nessa segunda-feira (25) que irão iniciar uma investigação. "Requisitamos, com base em pedidos vindos do exterior, que a morte de Khadafi seja investigada", disse o chefe do Conselho Nacional de Transição (CNT), Mustafa Abdel Jalil.

Imagens de Khadafi ainda com vida foram registradas por celulares pouco depois de sua captura. Acredita-se que logo depois ele tenha morrido em decorrência de ferimentos causados por tiros. Após a morte do ex-presidente, entidades como a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, organizações não governamentais (ONGs), como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch, pediram investigações sobre suas circunstâncias.

Jalil disse que a maioria dos líbios desejava que Khadafi pudesse ser julgado para pagar por seus eventuais crimes. "Líbios livres desejavam que Khadafi passasse o máximo de tempo possível na cadeia. Os que tinham interesse em uma morte rápida eram os que o apoiavam", acrescentou.

*Com informações da BBC Brasil//Edição: Graça Adjuto

OAB vai ao Supremo contra isenções à Fifa

Extraído de: Direito Público  - 21 horas atrás


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira que vai ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as isenções que beneficiam a Fifa, suas subsidiárias e parceiras na Copa do Mundo de 2014. A entidade vai questionar o Decreto nº 7.578, que concede isenções de Imposto de Renda, PIS, Cofins, contribuições sociais e previdenciárias. Para a OAB, o decreto da presidente Dilma Rousseff não prevê fontes de compensação para as receitas que o governo perderá. A entidade concluiu que, sem essa previsão, a norma fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Fonte: Valor Econômico

Justiça nega habeas corpus a acusado de matar juíza Patrícia Acioli

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  - 25 de Outubro de 2011


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli em agosto deste ano. A defesa do tenente alegou que Benitez estaria suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (Bep) para presídio comum de Bangu VIII, sem observar o devido processo legal porque a defesa não teria sido ouvida. Além disso, sustentou ainda que não haveria risco concreto de fuga do PM. No entanto, segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do Bep era algo fácil. O magistrado lembrou ainda que, recentemente, um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na Zona Oeste, teria fugido do local, chamado de pousada prisional militar, onde até promovia festa de aniversário com bebida alcoólica. Ainda de acordo com o magistrado, neste caso, em que a periculosidade é evidente, prevalece o interesse público sobre o particular. Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do paciente para a unidade prisional Bangu VIII, por isso que ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob a responsabilidade do Secretário de Administração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas, destacou o desembargador. Processo nº 0051149-50.2011.8.19.0000

Desembargador agredido será indenizado por colega

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 25 de Outubro de 2011


O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.

Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de fingido. No dia da agressão na frente de vários colegas , Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.

A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.

Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar. A vítima recorreu, então, ao STJ.

Dinâmica dos fatos

O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual.

Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física.

A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Segundo ela, a conduta dele configurou legítima defesa putativa na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida , o que não exclui a responsabilidade civil.

Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo.

Ainda segundo a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi absolutamente desproporcional ao comportamento da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Júri popular absolve os quatro acusados

Extraído de: JurisWay  - 25 de Outubro de 2011


A quarta sessão de julgamento do Tribunal do Júri do caso conhecido como Chacina de Matupá, que começou na manhã de segunda-feira (24 de outubro), só terminou a 00h30 da madrugada desta terça-feira (25 de outubro), depois de 16 horas. O presidente do Conselho de Sentença, juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, leu o veredicto dos réus, que absolveu, por maioria, os quatro acusados julgados: Antonio Pereira Sobrinho, Enio Carlos Lacerda, Roberto Konrath, o Robertão, e José Antônio Correia, o Antônio Goiano. Leia a sentença . Os réus foram acusados de participar da ação que culminou na morte de Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32. O caso ocorreu em 23 de novembro de 1990. Após o depoimento dos quatro réus, que se declararam inocentes, a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha chegou a pedir a absolvição de Antonio Pereira Sobrinho e Enio Carlos Lacerda por falta de provas, mas pleiteou a condenação de Roberto Konrath e José Antônio Correia por entender que eles colaboraram para a morte das vítimas. A promotora assinalou que vai recorrer da decisão. Para a defesa dos réus, a sentença já era esperada. Não havia provas nesse processo. Há 21 anos que o crime ocorreu e nenhuma pericia foi realizada, confirmou o advogado de defesa dos réus Antônio Goianoe Robertão, Jayme Rodrigues Carvalho Júnior. Até agora, o Tribunal do Júri de Matupá julgou 17 acusados. O processo do réu Arlindo Capitani foi desmembrado sob alegação de que ele não foi intimado para o júri popular, previsto para 4 de outubro. Ainda não há previsão para o julgamento dele. Para o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, com a finalização dessa primeira etapa de julgamento, o Judiciário Estadual cumpre o seu dever. O Estado se mostrou presente e o Judiciário cumpriu o seu papel, afirmou. Ele revelou que ainda não há data para o julgamento dos policiais militares envolvidos no caso, mas acredita que será em 2012 e que deverá ser mais rápido em virtude do número de réus, sete.  

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Seguradora não paga multa a empregada que não foi receber rescisão

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 25 de Outubro de 2011


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Sabemi Seguradora S. A. de multa por não ter quitado no prazo as verbas rescisórias de uma empregada demitida sem justa causa. A Turma considerou indevido responsabilizar a empresa pelo atraso no pagamento, uma vez que foi a empregada quem não compareceu no dia marcado para o acerto de contas, levando a empresa a ajuizar uma ação de consignação em pagamento.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator que examinou o recurso empresarial na Sétima Turma, esclareceu que a empregada deixou de receber as verbas em tempo hábil por culpa própria, por não comparecer ao sindicato no dia marcado para isso. A empresa, por sua vez, além de ter comparecido, ajuizou, imediatamente após o término de um recesso forense que ocorrera na ocasião, uma ação de consignação em pagamento, o que atendia o prazo previsto nos parágrafos 6º e 8º do artigo 477 da CLT para a quitação das verbas rescisórias.

O relator explicou que o artigo celetista estabelece que o pagamento das verbas pertinentes à rescisão contratual deverá ser feita até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. Em caso de descumprimento dos prazos, o infrator será obrigado a pagar multa ao empregado, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora, informou o relator.

Diferentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia reformado a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de pagamento da multa, ao fundamento de que o recesso da Justiça do Trabalho, após o qual a empresa ajuizou ação, não servia de pretexto para a empresa deixar de fazer o pagamento, uma vez que poderia fazê-lo diretamente à empregada ou por meio da consignação bancária extrajudicial (artigo 890, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).

No entanto, o relator afirmou que a forma de pagamento por consignação bancária é mera faculdade posta à disposição do devedor. Por isso, entender, como fez o Regional, que a empresa tinha a obrigação de efetuar extrajudicialmente o depósito das verbas rescisórias, quando ela optou por ajuizar ação de consignação, equivale a imputar-lhe obrigação não prevista em lei.

Assim, tendo em conta que a seguradora agiu corretamente ao ajuizar a contento e prontamente a ação de consignação em pagamento, o relator excluiu da condenação a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo: RR-138600- _TTREP_7

Justiça condena acusados de participar da morte de psicóloga

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 25 de Outubro de 2011


Depois de mais de quinze horas, terminou às 2h15 de hoje (25/10) o julgamento do ajudante C.R.M., do açougueiro J.N.S.M. e do comerciante J.N.R.P., acusados de participar do homicídio da psicóloga Renata Novaes Pinto. O crime aconteceu no dia 6 de novembro de 2008, em Pinheiros, Zona Oeste da capital.

De acordo com a denúncia, atendendo a um convite de J.N.R.P. e mediante promessa de pagamento, C.R.M. conduziu uma motocicleta até o local dos fatos, levando consigo J.N.S.M., responsável pelos disparos de arma de fogo que foram a causa da morte da vítima.

No julgamento, realizado no Plenário 3 do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva do crime doloso contra a vida e atribuiu sua autoria ao corréu J.N.S.M., com efetiva participação dos corréus J.N.R.P. e C.R.M., acolhendo as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados reconheceram, ainda, que os acusados cometeram o delito de formação de quadrilha ou bando armado para a prática de crimes hediondos, e, com relação ao corréu J.N.R.P., que possuía ele, em sua residência, munição de arma de fogo de uso não permitido.

J.N.S.M. foi condenado a vinte e cinco anos e oito meses de reclusão; C.R.M., a vinte e dois anos e quatro meses de reclusão; e J.N.R.P, condenado a vinte e três anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no piso mínimo legal.

Segundo a decisão proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho, em razão da quantidade da pena imposta, das circunstâncias desfavoráveis e da hediondez do delito doloso contra a vida, o regime inicial de cumprimento das penas será o fechado.

Processo nº: 052.09.002110-1/00

Hospital é condenado por negligência que resultou em morte

Instituição não realizou o tratamento adequado e não transferiu o menino de um ano para a UTI.

O Hospital de Clínicas Infantil, localizado na Baixada Fluminense, foi condenado por negligência que resultou na morte de criança de um ano. A instituição demorou a autorizar a transferência do menor de idade para a UTI e realizou tratamento inadequado. A 17ª Câmara Cível do TJRJ estabeleceu indenização de R$ 80 mil aos pais da vítima.

Segundo os autores da ação, o menino foi levado a um hospital, onde foi diagnosticado o quadro clínico de vômitos e diarreia com sangue. Ele foi transferido à instituição ré, conveniada ao SUS, onde foi internado, sem a autorização da mãe. A genitora foi impedida de acompanhar o paciente durante a internação.

Quatro dias após a internação, o menino morreu, sem ter havido por parte do hospital qualquer esclarecimento sobre o tratamento a que ele foi submetido. Segundo os pais, a unidade não teria dispensado o tratamento adequado ao filho.

Em sua defesa, a instituição ré alegou que os médicos agiram corretamente e ministraram o tratamento adequado. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Elton Leme, o hospital responde objetivamente pelos danos que causar no desempenho de suas atividades, independentemente de culpa. Bastando, portanto, a comprovação do nexo de causalidade.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que "É Inequívoco o padecimento e sofrimento dos autores, diante da morte do filho (...)."

Processo nº: 0012010-31.1998.8.19.0038

Fonte: TJRJ

Futuro de Orlando Silva no ministério permanece incerto

Extraído de: Opinião e Notícia  - 24 de Outubro de 2011


A situação do ministro do Esporte, Orlando Silva ainda é incerta. Ele chegou a ter sua manutenção no cargo anunciada na última sexta-feira, 21, após a presidente Dilma Rousseff afirmar que o governo "não condena ninguém sem provas e parte do princípio civilizatório da presunção da inocência". No entanto, a permanência na pasta vai depender da sua capacidade de se defender dos depoimentos de seus acusadores na Polícia Federal e na Câmara dos Deputados.

"A presidente vai avaliar, aguardar os próximos dias. Ela tomou uma decisão (na sexta-feira), mas não dá para dizer que temos uma posição definitiva. Ela se recusa a entrar na onda sem fim. A presidente quer ter o direito de fazer a avaliação com calma, atendendo aos princípios da defesa", disse o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

Além da conversa que teve com Silva na sexta-feira, 21, Dilma deve ainda discutir o caso com o ex-presidente Lula nesta segunda-feira, 24, em Manaus. Lula, que foi convidado pela presidente a participar da inauguração da ponte Rio Negro, vem articulando nos bastidores uma campanha pela manutenção do ministro. A oposição acusa Dilma de não estar mantendo sua "faxina" contra a corrupção e quer a demissão de Orlando Silva do cargo.

Sobre as acusações de que a presidente estaria adotando uma postura diferente da que teve no passado, Carvalho afirma que não é verdade. "Não difere (a atitude dela). Das outras vezes, ela também agiu com calma. É que as pessoas (os ministros) resistiram menos - disse Carvalho, lembrando que ministros como Wagner Rossi (Agricultura), por exemplo, tomaram a iniciativa de sair para interromper a crise e as denúncias", disse. O ministro afirmou ainda que o policial militar João Dias Ferreira, que acusou Silva de participação no esquema de desvio de verbas, vem perdendo a credibilidade.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, os desvios no Ministério do Esporte chegam a R$ 17 milhões. Orlando Silva, que se declara inocente, é acusado de ter desviado dinheiro de convênios para os cofres do seu partido, o PC do B.

Assessores de Orlando teriam ajudado PM, diz revista

Extraído de: Olhar Direto  - 23 de Outubro de 2011


A edição da revista Veja que circula a partir de hoje traz novas denúncias de corrupção envolvendo o Ministério do Esporte. Segundo a revista, assessores do ministro Orlando Silva, titular da pasta, teriam ajudado o policial João Dias Ferreira a se livrar de eventual punição, orientando-o sobre como poderia enganar a fiscalização do próprio ministério.

Na semana passada, Veja havia trazido entrevista com Ferreira, na qual o militante do PCdoB detalhara o funcionamento de um esquema do qual ele próprio fazia parte, em que verbas desviadas do programa Segundo Tempo teriam inclusive beneficiado o ministro Silva.

Na edição deste sábado, Veja publicou que teve acesso a uma conversa - gravada pelo próprio policial - entre Ferreira e dois assessores de Orlando Silva. A conversa foi gravada durante uma reunião em 2008, da qual participaram Fábio Hansen, então chefe de gabinete da Secretaria de Esporte Educacional, que cuida do programa Segundo Tempo, e Charles Rocha, chefe de gabinete da secretaria executiva do ministério, além do policial.

Dias Ferreira estava preocupado com um documento enviado à Polícia Federal pelo próprio ministério, responsabilizando-o por irregularidades na execução do programa Segundo Tempo pela ONG por ele capitaneada.

A conversa revela que todos estavam ali para tentar salvar a pele do policial, ajudando-o a identificar procedimentos que levariam ao arquivamento das investigações.

Ontem, Silva se reuniu com a presidente Dilma Rousseff para se defender das acusações de corrupção. Após o encontro, o ministro disse que a orientação da presidente foi para que ele continuasse trabalhando.

Mulher acusada de matar após assédio não correspondido vai a julgamento

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  - 24 de Outubro de 2011


O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento popular, nesta quarta-feira (26/10), a partir das 9h, A.P.P.S., 29 anos, acusada de um homicídio e uma tentativa, em 2007, no Varjão.

De acordo com a denúncia, "no dia 1º de janeiro de 2007, por volta das 23h, nas imediações do Bar do Carlinhos, na Qd. 04, via pública, Varjão do Torto, Distrito Federal, a denunciada matou, a golpes de faca, Gilson Cavalcanti, (...) e, no mesmo contexto, desferiu golpes de faca em D.S.S., visando matá-lo. O homicídio, quanto à segunda vítima, somente não se consumou por não ter sido ela atingida em local de letalidade imediata. Segundo o inquérito, os crimes ocorreram por conta de uma discussão banal no salão de dança desse bar. As vítimas, que são parentes entre si, estavam ali se divertindo com amigos, quando, no curso da noite, surgiu uma discussão com a denunciada por esta querer, a todo custo, relacionar-se afetivamente com uma delas, no que foi recusado. A denunciada, que é temida no Varjão por seus atos de valentia, diante da recusa ao assédio, sacou da faca que portava, investiu contra os primos, em revide, matando um e quase matando outro."

Em interrogatório durante a instrução processual, A.P.P.S., disse que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Ela afirmou que pegou um punhal que carregava no bolso da saia e desferiu golpes nas vítimas apenas para se defender. Contou que havia sido xingada pelo homem que faleceu e que recebera dele um murro. Disse em juízo que era casada há dez anos, que tinha dois filhos e estava grávida do terceiro.

A ré, que é babá e responde ao processo em liberdade, foi pronunciada por um suposto homicídio e uma suposta tentativa de homicídio qualificados por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II e 121, § 2º, inciso II c.c art. 14, inciso II todos do Código Penal). A sentença de pronúncia determina que o caso seja submetido a júri popular, a quem compete julgar crimes dolosos contra a vida.

Nº do processo: 2007.01.1.098163-0

Autor: SB

Repercussão geral

Extraído de: Direito Público  - 24 de Outubro de 2011


O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral em recurso sobre a concessão de crédito de ICMS nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em Estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. No recurso, uma indústria questiona decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do Estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. A Fazenda gaúcha concordou em restituir (em forma de crédito) apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda, alegando que na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%. De acordo com o recurso, a decisão fere os princípios da separação dos poderes e da legalidade, assim como o artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, segundo o qual o ICMS deve ser recolhido de forma não cumulativa. Pelo dispositivo, o contribuinte tem o direito de abater do ICMS a pagar do montante pago pelo tributo na etapa anterior da operação e destacado no documento fiscal de compra. 

Fonte: Valor Econômico

Comissão vai ouvir PM que fez denúncias contra ministro do Esporte

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 24 de Outubro de 2011


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ouvirá nesta quarta-feira (26) o policial militar João Dias Ferreira sobre as denúncias feitas por ele de fraudes no Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. O convite ao policial foi proposto pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Também deverá ser ouvido o motorista Célio Soares Pereira, que também fez acusações contra o ministro do Esporte, Orlando Silva.

Magalhães Neto: policial poderá apresentar provas contra o ministro. É importante que João Dias e Célio possam trazer, na riqueza de detalhes que já apresentaram à imprensa e na reunião com as oposições, todas as denúncias que pesam contra o Ministério do Esporte, disse Magalhães Neto.

As denúncias contra o ministro foram publicadas na revista Veja. Na reportagem, o policial João Dias ex-militante do PCdoB, partido ao qual o ministro é filiado acusa Orlando Silva de estar envolvido em um esquema de irregularidades que, em oito anos, teria desviado mais de R$ 40 milhões do programa Segundo Tempo. Ele também relata que o ministro teria recebido um pacote de dinheiro desviado do programa.

Falta de provas

Em audiência na Câmara, na terça-feira passada, o ministro do Esporte disse que não cometeu irregularidades na execução do programa Segundo Tempo e argumentou que, até agora, o policial não apresentou provas.

Magalhães Neto, no entanto, disse que o policial fez um depoimento consistente e rico em detalhes em reunião fechada com parlamentares da oposição. João Dias afirmou categoricamente que tem provas e que, no momento certo, está disposto a mostrar essas provas.

O deputado disse esperar que o policial entregue provas, como gravações e documentos, durante a audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Quem ouve o João Dias percebe que havia uma quadrilha operando no Ministério do Esporte. Para confirmar ou não a existência disso, é fundamental que João Dias possa vir à Câmara e apresente as provas daquilo que está denunciando.

A partir do que for dito e das evidências apresentadas, vamos querer que todos envolvidos sejam punidos, caso fique comprovada a sua participação em atos de corrupção. Não interessa se é governador, se é ministro, disse Magalhães Neto.

Investigações

Magalhães Neto disse que confia no trabalho da Polícia Federal, que vai apurar as denúncias contra o ministro. Ele lembrou ainda que, em fevereiro deste ano, apresentou requerimento que gerou a abertura de investigação no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre irregularidades envolvendo o programa Segundo Tempo.

Reinaldo Ferrigno Orlando Silva disse que não cometeu irregularidades. Na audiência na Câmara, o ministro do Esporte disse que colocou seus sigilos à disposição e que pediu a abertura de inquérito na Polícia Federal e de investigação no Ministério Público para apurar as denúncias.

Orlando Silva chamou João Dias Ferreira de desqualificado, criminoso e bandido. Quem tem provas contra ele sou eu, os autos dos processos que fizemos para recuperar os recursos públicos, disse o ministro, que apresentou papeis do processo judicial contra João Dias Ferreira por suposto desvio de verba pública e enriquecimento ilícito.

O policial militar comanda duas ONGs que receberam recursos em convênios com o Ministério do Esporte e responde a processo judicial que tramita em segredo de Justiça, no qual o Ministério Público pede a condenação dele e a devolução de R$ 3,17 milhões aos cofres públicos. Em 2010, ele chegou a ser preso pela Polícia Civil de Brasília.

Para Magalhães Neto, porém, o discurso do ministro é de alguém que está na defensiva, que quer se esquivar das graves denúncias que foram apresentadas contra o seu ministério. O deputado disse que a situação do ministro do Esporte torna-se, a cada dia, mais insustentável.

A audiência será realizada às 14h30. O local ainda não foi definido.

Autor: Agência Câmara

Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 24 de Outubro de 2011


Contratada como técnica de ensino de inglês, uma empregada da Associação Cultura Inglesa - São Paulo demonstrou, na Justiça do Trabalho, que desempenhava de fato a função de professora. Por isso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do seu enquadramento como professora.

Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST negou provimento a recurso da instituição contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Diferentemente do que alegou a empresa, a Turma afirmou que a falta de habilitação legal e do registro no Ministério da Educação não servem de impedimento ao reconhecimento do exercício da profissão de professor, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia os fatos em detrimento dos registros formais.

Ao examinar o recurso da instituição na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a empregada foi contratada para função de técnica de ensino em inglês pela Cultura Inglesa, empresa que objetiva o ensino da língua inglesa, na qual a empregada lecionava inglês. Segundo o relator, o exercício dessa atividade profissional dispensa mesmo a carteira profissional de professor, como afirmou a Sétima Turma, pois é isso o que estabelece o artigo 317 da CLT e a antiga Lei de Diretrizes e Bases ( Lei nº 5.692/71 ).

O relator explicou que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor, técnico - "é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por conseqüência a categoria diferenciada de docente". Quando há divergência entre a atividade realizada pelo empregado e os termos firmados no contrat,o "prevalece o primado da realidade sobre o pactuado". É o que disciplina o Direito do Trabalho, esclareceu.

Assim, ao decidir casos como esse, o juiz do trabalho deve considerar a real atividade realizada pela professora de inglês, concluiu o relator. Essa é inclusive a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (documento nº 18, de março de 2008), acrescentou.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR - 70000-54.2008.5.15.0114

domingo, 23 de outubro de 2011

Seguradora tem prazo de um ano para ação de regresso antes do novo Código Civil

Não há relação de consumo entre a transportadora e a empresa que contrata seus serviços, quando a contratante não é a destinatária final da mercadoria transportada. Por isso, em caso de sinistro, a seguradora que indenizou a contratante pelos danos à mercadoria não poderá invocar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao cobrar o ressarcimento da transportadora ou da seguradora desta.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso da Chubb do Brasil Companhia de Seguros, por considerar que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de um ano – não de cinco anos, como seria pelo CDC.
A ação de reparação de danos foi proposta pela Chubb contra a Buturi Transportes Rodoviários Ltda. e a sua seguradora Yasuda Seguros S/A. Segundo alegou, ela havia assinado contrato com a Satipel Industrial S/A para dar cobertura ao transporte de mercadorias vendidas ou embarcadas pela empresa, com vigência a partir de 1º de março de 2001. A transportadora Buturi foi contratada em 12 de dezembro de 2001. No dia 13 deveria entregar mercadorias em Ribeirão Pires (SP), mas, no caminho, o veículo tombou, espalhando a carga pela pista.
A Chubb arcou com a indenização securitária no valor de R$ 22.442,11, tendo alienado o que pôde ser aproveitado pelo valor de R$ 4.080,00. Na ação, afirmou que, diante da sub-rogação do direito de seu segurado, estava habilitada a promover a cobrança dos prejuízos em face da transportadora e de sua seguradora, a Yasuda.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Segundo entendeu o juízo da 22ª Vara Cível de São Paulo, houve prescrição. A sentença observou que, não havendo relação de consumo entre o segurado (no caso, a Chubb) e a transportadora, a prescrição é anual, nos termos do artigo 9º do Decreto 2.681/1912, combinado com o artigo 449 do Código Comercial.
A Chubb apelou e a Yasuda interpôs recurso adesivo à apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Foram negados. O tribunal paulista afastou a aplicação do CDC, entendendo que a segurada sub-rogada não se amolda à figura do consumidor, sendo anual o prazo prescricional.

Caráter mercantil

No recurso para o STJ, a Chubb alegou que a Satipel contratou os serviços da transportadora para que a mercadoria fosse entregue ao destinatário indicado no documento, caracterizando relação de consumo. Sustentou, ainda, que o transporte de mercadoria vendida não integra a cadeia negocial e que, no caso, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC.
De forma unânime, a Quarta Turma não conheceu do recurso, entendendo que o caso trata de relação comercial entre a segurada e a transportadora, que celebraram contrato de transporte rodoviário de mercadoria a ser entregue a cliente, não existindo relação de consumo, conforme disposto no artigo 2º do CDC.
“A relação jurídica existente entre a segurada e a transportadora ostenta nítido caráter mercantil, não podendo, em regra, ser aplicadas as normas inerentes às relações de consumo, pois as mercadorias não tinham qualquer das partes da relação contratual como destinatária final”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo observou o relator, o segurado utilizou a prestação de serviço da ré transportadora como insumo dentro do processo de transformação, comercialização ou prestação de serviços a terceiros, com o intuito de lucro, sendo por isso anual o prazo de prescrição aplicável ao caso.
O ministro Salomão lembrou ainda que o transporte de pessoas e coisas está regulado atualmente pelo Código Civil de 2002, mas os fatos do caso em julgamento se passaram sob a vigência do código anterior, de 1916, e a prescrição de um ano era prevista pelo Decreto 2.681.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa,publicada em 11/10/2011

É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida

Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida.

A sociedade ajuizou ação monitória contra um aluno por não ter conseguido compensar um cheque de R$ 1.094,75 emitido por ele. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou o pedido parcialmente procedente e autorizou a execução, por entender que o estudante, apesar de ter sido citado pessoalmente, deixou de pagar a dívida e também não opôs embargos. O juízo aplicou correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a contar da citação.

A sociedade de ensino interpôs apelação quanto aos dois últimos pontos da sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de ofício, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo. O TJSP entendeu que, transcorrido o prazo legal de dois anos, seria necessária a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão do cheque. No caso, a ação monitória foi ajuizada em 15 de maio de 2003 e o cheque havia sido emitido em 28 de agosto de 2000.

A autora entrou com recurso especial, sustentando que o TJSP, ao negar provimento à apelação, divergiu da Súmula 299 do STJ, a qual afirma que “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. De acordo com a instituição, as obrigações contraídas no cheque são autônomas e o réu não nega sua emissão, em razão da prestação de serviço educacional.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo que, a contar da emissão, seu prazo de apresentação é de 30 dias (se da mesma praça) ou de 60 dias (se de praça diversa). Após esse período, o lapso prescricional para a execução é de seis meses.

O ministro observou que, em caso de prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito – a qual, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Luis Felipe Salomão destacou ainda que a jurisprudência do STJ também admite o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299), reconhecendo que o próprio cheque satisfaz a exigência da “prova escrita sem eficácia de título executivo” a que se refere o artigo 1102 A do Código de Processo Civil.

Caso o portador do cheque opte pela ação monitória, acrescentou o relator, o prazo prescricional será quinquenal, conforme disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, e não haverá necessidade de descrição da causa da dívida.

Salomão ressaltou ainda que, nesses casos, “nada impede que o requerido oponha embargos à monitória, discutindo o negócio jurídico subjacente, inclusive a sua eventual prescrição, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito”.

O ministro concluiu que não há necessidade de menção ao negócio jurídico que gerou a dívida e restabeleceu a sentença. Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa publicada em 05/10/2011