Pesquisar este blog

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Conrad Murray é condenado a quatro anos de prisão pela morte de Michael Jackson

Foto da ficha policial de Conrad Murray é divulgada (29/11/11)
Condenado por homicídio culposo do cantor Michael Jackson, que morreu em 2009, o cardiologista Conrad Murray, 58, recebeu sentença de quatro anos de prisão. A pena foi divulgada nesta terça-feira (29), em Los Angeles, pelo juiz Michael Pastor. A Justiça negou o pedido da defesa do médico para que ele cumprisse liberdade condicional.
Murray deve cumprir a pena na prisão de Los Angeles e já tem um crédito de 46 dias cumpridos. No entanto, de acordo com uma nova lei da Califórnia, é possível que o médico não fique na prisão do Estado, e sim numa prisão local, em que irá cumprir, no máximo, metade do tempo previsto.
A Justiça também ordenou que o médico pague US$ 800 de multa e US$ 43 de taxas. Quanto à quantia que a promotoria havia pedido de indenização --US$ 100 milhões--, o juiz Michael Pastor não se pronunciou.
Durante o anúncio da sentença, Pastor parecia bravo. Apesar de dizer que Murray não era "nem santo, nem demônio", ele salientou que o médico pareceu não demonstrar remorso pela morte de Michael Jackson, "como se não tivesse qualquer ligação com o cantor".
Assim como no julgamento, que durou seis semanas e foi até o dia 7 de novembro, o médico ouviu o veredicto com a expressão imóvel. A acusação voltou a dizer, em uma espécie de resumo do caso, que o cardiologista foi responsável pela morte do cantor e que abandonou Michael no momento em que ele mais precisava de cuidados médicos.
Jackson sofria de insônia crônica, e precisava do auxílio de calmantes para dormir. O resultado da necropsia do cantor, que morreu em 25 de junho de 2009, apontou como causa da morte uma overdose provocada pela mistura de lorazepan e propofol.

Julgamento

Durante o julgamento, a defesa afirmou que Michael provocou a própria morte, ao aproveitar a ausência temporária do médico para tomar uma dose extra de medicação e anestésicos. Já a defesa de Conrad Murray tentou provar que Michael Jackson foi o responsável por sua morte.
O grupo de 12 jurados chegou ao veredicto da condenação unânime após menos de nove horas de deliberação.
Numa rápida entrevista após o anúncio da decisão, o promotor David Walgren agradeceu o juiz e os jurados. Também citou a família Jackson, que "sofreu a perda de um filho, de um pai, de um irmão".
No dia em que Murray foi considerado culpado da morte do cantor (7/11/11), familiares de Jackson emitiram comunicado em que diziam estar muito felizes com o resultado. "Esperamos este momento por muito tempo, e não pudemos segurar as lágrimas de alegria no tribunal. Mesmo que nada possa trazer nosso filho de volta, a justiça finalmente foi feita!"
Segundo a rede de TV Fox News, os familiares do cantor choraram ao ouvir o veredicto. La Toya Jackson, irmã do cantor, falou à Associated Press na saída do tribunal, e disse que "Michael estava olhando por nós".
A expressão "Conrad Murray culpado" se tornou um dos assuntos mais comentados no Twitter.
Segundo o site TMZ, citando fontes policiais, Murray receberá proteção especial enquanto estiver na prisão. Ele será mantido em uma cela individual, acompanhado por um agente responsável por monitorar suas atividades.

O resumo de toda a história

Em 25 de junho de 2009, Michael Jackson morreu por overdose de Propofol, um anestésico de uso hospitalar que o cantor estaria usando para conseguir dormir em meio aos preparativos da turnê "This Is It". Dois anos após a morte, um júri deve julgar o médico Conrad Murray por negligência ao medicar o astro em casa, sem equipamentos adequados.

Acusação:
a promotoria acusou o Dr. Conrad Murray de ter sido negligente ao dar propofol a Michael Jackson em casa, sem equipamentos de salvamento adequados disponíveis e, em seguida, sair da sala por tempo suficiente para que seu paciente não estivesse respirando quando voltou.

Defesa: a defesa afirmou que o cantor, desesperado para dormir, engoliu uma dose adicional da droga quando seu médico estava fora da sala. Em 12 de outubro, porém, a defesa retirou a hipótese de que Jackson teria tomado Propofol sozinho. Em vez disso, eles passaram a alegar que o cantor injetou mais 25 mg do anestésico quando o médico estava no banheiro --metade da dose que Murray já havia preparado.
 
Testemunhas: Kenny Ortega (amigo e coreógrafo de Jackson na turnê "This Is It"); seguranças do cantor; paramédicos e médicos do pronto-socorro.
 
Júri: 7 homens e 5 mulheres.
 
Tempo do julgamento: 6 semanas.

Fonte: Portal UOL

Cursos de Direito em Pernambuco recebem selo da OAB

Extraído de: OAB - Pernambuco  - 17 horas atrás
 

Durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, a OAB divulgou a lista dos 90 melhores cursos de Direito do País em sua avaliação. De Pernambuco, foram selecionados os cursos da UFPE, Unicap e Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape). "Esse resultado mostra que a excelência, de fato, vem com o trabalho árduo e, em alguns casos, com muitos anos de atuação como é o caso da Unicap e Faculade de Direito do Recife", analisou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Para conceder o Selo OAB 2011, os cursos tinham quem cumprir o pré-requisito de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. Em seguida, para apurar os cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Para Mariano, um outro motivo de alegria para a OAB-PE foi o fato de o curso de Direito da Unicap -coordenado pela vice-presidente da entidade, Catarina Almeida -ter sido incluído na lista. Segundo ela, o fato de a Universidade ter recebido o Selo OAB 2011 "é o reconhecimento de um trabalho que alia profissionalismo, dedicação e amor na realização de um ensino jurídico de qualidade, conscientes de que os frutos de todo esse esforço serão colhidos não apenas pela comunidade acadêmica, mas, por toda a sociedade. A importância do selo é um estímulo para que continuemos seguindo o caminho da verdadeira educação."

Catarina é vice-presidente da OAB-PE e coordenadora do curso de Direito da Unicap

Novo Código Florestal ainda divide ruralistas e ambientalistas no Senado

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 18 horas atrás
 

Esta semana será decisiva para um dos projetos que mais gerou discussões e, em várias sessões, bate-bocas acalorados no Congresso Nacional. Depois de aprovado na Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado na quinta-feira, o novo Código Florestal será votado pelo plenário da Casa em regime de urgência até quarta-feira. Caso seja aprovado, retorna à Câmara no começo de dezembro. Apesar da proximidade da decisão final, a proposta que traça limites entre preservação do meio ambiente e as diversas atividades econômicas no país ainda divide as bancadas ruralistas e ambientalistas (veja quadro abaixo). Questões como a anistia para produtores que descumpriram as regras e o uso de áreas de preservação permanente (APPs) continuam esquentando as discussões no Senado.
O substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) acrescentou detalhes ao projeto do ex-deputado e hoje ministro dos Esportes Aldo Rebelo (PcdoB-SP), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio, sobre como serão constituídas as atividades relativas à agricultura familiar e quais produtos poderão ser plantados em determinadas áreas protegidas. Outras normas incluídas na proposta preveem a criação de incentivos em troca de serviços ambientais e modificam alguns pontos, como a recomposição das áreas de preservação.
De um lado, os ruralistas reforçam a necessidade de mudar a lei atual ainda este ano. Para eles, as regras em vigor engessam a produção nacional e o texto precisa se adequar para evitar que áreas já consolidadas como produtivas sejam consideradas irregulares. Por sua vez, os ambientalistas sustentam que o projeto, além de anistiar aqueles que cometeram crimes ambientais anteriormente, abre espaço para ampliação do desmatamento de áreas protegidas.
No texto aprovado na CMA foram feitas concessões aos ruralistas, como a permissão de cultivos agrícolas em áreas com inclinação entre 25 e 45 graus, a possibilidade de conversão de multas e a classificação da aquicultura como atividade de interesse social, o que permite a exploração econômica em APPs. A aquicultura inclui a criação de camarão, feita basicamente em apicuns, que são extensões alagadas de manguezais. Jorge Viana se comprometeu com senadores do Nordeste a fazer a inclusão da proposta no texto que será levado a plenário. As propostas adicionadas no substitutivo receberam o aval do Ministério do Meio Ambiente, que acompanha de perto as negociações envolvendo o novo Código.
Além do lobby em prol dos criadores de camarão, capitaneado pelos senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE) e José Agripino Maia (DEM-RN), um outro foi manifestado durante a votação do relatório de Jorge Viana na comissão. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu que os produtores de cacau tivessem o mesmo tratamento dispensado aos criadores de camarão. Uma emenda foi apresentada pelo senador para dispensar a recomposição das APPs ocupadas pelo fruto. Como a proposta foi rejeitada, Valadares solicitou que as plantações também fossem classificadas como área de interesse social, o que foi descartado pelo relator.
Ambientalistas acreditam que o relatório fez concessões demais aos ruralistas e fizeram duras críticas à manutenção da anistia aos desmatadores. O principal problema apontado foi que, com a nova redação, a conversão de multa para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008 passará a valer também para grandes agricultores. 


Corrida pelo Orçamento 

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional quer votar os 10 relatórios setoriais até 8 de dezembro. A intenção é que o relator-geral do Orçamento 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), possa elaborar o parecer final, que deve ser votado pela comissão e, se aprovado, pelo plenário do Congresso. Chinaglia disse que os últimos feriados e a prorrogação do prazo para apresentação das emendas provocaram atraso no cronograma das votações. Segundo ele, será feito um esforço extra para que em 19 de dezembro o relatório final já esteja votado na comissão. Chinaglia vai se reunir hoje com os 10 relatores setoriais e com os coordenadores de bancadas estaduais para deliberar sobre os procedimentos que devem ser adotados por eles. Na reunião, será apresentado o montante que cada relator terá para trabalhar. A divisão dos recursos será feita proporcionalmente às emendas apresentadas para cada uma das 10 áreas. 


Pontos de conflito 

Confira os temas do Código Florestal que provocam embates entre ambientalistas e ruralistas 


Anistia 


O março de julho de 2008, considerado como ponto zero para começar a contar as irregularidades cometidas em propriedades rurais, permanece no texto. Os ambientalistas insistem que a criação do março zero é uma forma de anistiar os desmatadores. Os ruralistas, por sua vez, alegam que a data garante segurança jurídica ao setor, pois não seria justo punir produtores por atos praticados antes de regras de preservação estarem em vigor. 


Reserva legal 

O texto especifica que apenas as propriedades que tinham quatro módulos em julho de 2008 poderão ser contempladas com a isenção de reserva legal, para evitar que produtores desmembrem a terra para driblar a lei. Os ambientalistas criticam a regra, alegando que em um sistema contínuo de faixa de propriedades de quatro módulos, a isenção de reserva pode criar um deserto institucionalizado.
Autodeclaração
Ambientalistas criticam o sistema que simplifica a comprovação de área consolidada. A ausência de mecanismos de aferição daria ao proprietário o direito de produzir documento de autodeclaração, afirmando que já utilizava áreas para fim de produção desde 2008, para fugir de deveres de recomposição. 


APPs 

O relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) retoma a obrigação de recompor áreas de preservação permanente (APP), mas a limitação de 100m de renovação de faixas para rios de maior largura foi considerada um retrocesso pelos ambientalistas, que defendem 400m para grandes leitos. 


Multas 

O programa de conversão de multas em prestação de serviços de preservação é uma saída política para acertar pontos do Código Florestal com a bancada governista, mas ambientalistas reclamam que a estratégia pode desencadear uma regra geral, que reduzirá a penalidade, independentemente de o estrago ambiental ter sido grande ou pequeno. (www.uai.com.br)

Medidas preveem melhorias para o sistema prisional brasileiro

Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia  - 23 horas atrás


Três importantes medidas que visam à promoção de melhorias no sistema prisional brasileiro foram anunciadas na semana passada pelo Ministério da Justiça: o lançamento do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, com a destinação de R$ 1,1 bilhão para o sistema penitenciário nos próximos três anos; a criação da Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enapa); e um acordo de cooperação firmado entre Ministério da Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais. Subscrito pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), promotor de Justiça Geder Gomes, e pelo diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), promotor de Justiça Augusto Rossini, também foi divulgado o documento Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal, que estabelece novos padrões para orientar os estados na construção de estabelecimentos penais.
O Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional possui duas metas principais: zerar o déficit de vagas femininas e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo-os para cadeias públicas, de modo a garantir custódia adequada a presos provisórios e a mulheres condenadas. Segundo o Ministério da Justiça, existem hoje, no Brasil, 224 mil encarcerados em situação provisória, sendo que 52 mil estão em delegacias (seis mil deles na Bahia). Só as mulheres são 35 mil, embora o sistema disponha de apenas 18 mil vagas destinadas a elas. A expectativa, de acordo com o Ministério da Justiça, é gerar pelo menos 42,5 mil vagas com a ampliação ou construção de novos estabelecimentos. Esse total se divide em 15 mil femininas e 27,5 mil em cadeias públicas masculinas. A medida permitirá, ainda, a liberação dos policiais hoje responsáveis pela carceragem nas delegacias para o trabalho de combate à criminalidade. Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o déficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen). 


Esforço nacional 

O Ministério Público, Defensoria Pública e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais firmaram um acordo de cooperação visando à conjugação de esforços para, respeitadas as competências de cada órgão, a formulação e implementação de medidas que promovam melhorias no sistema penitenciário brasileiro e a redução do déficit prisional. Tendo como fundamento a garantia do respeito à dignidade humana e a promoção dos direitos fundamentais de todos que estão em território nacional, o acordo determina a criação de um Grupo Executivo formado por três membros indicados por cada instituição, além de representantes da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A equipe contará com apoio técnico e administrativo do Depen para formular e implementar medidas de melhoria do sistema brasileiro. 


Nova arquitetura 

Os novos estabelecimentos prisionais a serem construídos no país deverão seguir as diretrizes básicas previstas na Resolução nº 09/2011 do CNPCP. De acordo com o promotor de Justiça Geder Gomes, a resolução reformula e adequa a realidade atual do sistema carcerário brasileiro, levando em consideração necessidades de gênero, limitações físicas, faixa etária dos presos e serviços de educação e trabalho em todas as unidades a serem criadas no país. Em reunião realizada no último dia 23, o presidente do CNPCP e o diretor do Depen discutiram com 18 secretários estaduais de Justiça detalhes técnicos dos projetos estaduais (de reforma, construção, ações de reinserção e aplicação de penas alternativas), para que já sejam contemplados no novo orçamento.
Autor: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)

Artigo: Uma discussão necessária

Vitoria (ES), 28/11/2011 - O artigo "Uma discussão necessária" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra:

"O Estatuto da Advocacia determina que os processos disciplinares corram sob sigilo, visando preservar a imagem dos advogados, muitas vezes - no mais das vezes, digo eu - acusados injustamente de práticas incompatíveis com os preceitos éticos que regulam nossa profissão.

Não tenho nenhuma dúvida de que a imagem deva ser preservada.

No entanto, salvo nos casos de repercussão, os processos éticos - tal como os processos criminais - não despertam qualquer atenção. Por isso, públicos ou não, passariam desapercebidos.

Por outro lado, e numa atitude mais que necessária, a Ordem vem condenando os processos sigilosos, sustentando, e com razão, que não há qualquer motivo para que em relação aos servidores do povo exista a regra do sigilo.

Ora, se temos razão em exigir o fim do sigilo nos processos que envolvem funcionários públicos, não estaria na hora de repensarmos nosso Estatuto, quando estabelece a regra do sigilo nos processos éticos?

Confesso que não tenho resposta pronta.

Mas, se não tenho resposta pronta, sei que esse é um debate que temos que fazer.

Penso que existindo um juízo rigoroso de admissibilidade, rejeitando aquelas denúncias manifestamente improcedentes - sequer admitindo fossem processadas - ou que as arquivassem quando, após a imprescindível defesa preliminar, se mostrasse o absurdo da acusação, já evitaríamos o abuso no exercício da denúncia, protegendo os advogados das acusações desprovidas de qualquer base.

No mais, quando a acusação não se mostrasse de plano infundada, poderíamos adotar as normas do processo penal: o sigilo ficaria restrito àqueles casos, a critério do relator, em que houvesse risco efetivo de dano concreto à imagem e à intimidade, fosse do profissional, fosse do cliente.

A regra, então, seria que o processo disciplinar fosse público; a exceção, o sigilo.

Sei que a matéria é espinhosa e conduz a debates acalorados, com argumentos sérios e respeitáveis, num e noutro sentido.

Lanço então o tema, uma convocação para o debate: o sigilo dos processos éticos, hoje, se faz compatível com as regras de transparência que todos exigimos, cada vez mais?

Ou deveríamos adotar, como regra, que os processos sejam públicos, reservando para o sigilo aqueles casos excepcionais?

Qual o melhor caminho, confesso que não sei, embora me incline pela adoção da regra da publicidade, ressalvados os casos em que o sigilo se imponha como instrumento de garantia do cidadão.

Esse é, para mim, um debate necessário e que temos que travar".

Fonte: Portal OAB

Artigo: O ISS correto para as sociedades profissionais

Porto Alegre (RS), 28/11/2011 - O artigo "O ISS correto para as sociedades profissionais" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado na edição deste domingo (27) da Zero Hora da Fronteira Oeste:

"Não bastasse a já sufocante carga tributária existente no País, a fiscalização tributária de alguns municípios vem contribuindo para que o torniquete sobre as sociedades de profissões regulamentadas seja ainda mais apertado. Isso porque o fisco de algumas prefeituras está conferindo interpretação extensiva à Lei Complementar 116/2003, em relação à cobrança do imposto sobre serviços, baseando-se apenas no valor do serviço e não na sistemática do número de profissionais, conforme previsto no Decreto-Lei 406/68.

Com efeito, tal alteração aumenta, significativamente, o custo tributário das sociedades de médicos, veterinários, contadores, agentes de propriedade intelectual, advogados, engenheiros, arquitetos, agrônomos, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos, administradores, entre outros, cujas profissões são regulamentadas por lei.

É necessária uma urgente e ampla mobilização destas categorias profissionais contra esta interpretação legislativa arrecadatória de algumas prefeituras, que resulta em aumento do custo tributário, visto que a base de cálculo do tributo passa a ser o custo do serviço e não o valor fixo, como atualmente praticado.

De outro lado, haverá um problema de ordem concorrencial, uma vez que a competência para fiscalizar e cobrar o ISS é municipal; ou seja, teremos prefeituras exigindo o recolhimento pela sistemática equivocada (pelo valor do serviço ou faturamento) e outros municípios, de forma legal, cobrando o tributo de acordo com o valor fixo por profissional.

Ademais, a interpretação que alguns municípios estão conferindo à LC 116/2003 é equivocada, já que a referida lei não revogou o § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, o qual permite às sociedades de profissão regulamentada recolher o ISS pela sistemática do valor fixo.

O artigo 10 da LC 116/03 também não revogou o dispositivo do Decreto-Lei 406/68, que permite às sociedades de profissão regulamentada, o recolhimento do tributo com base em valor fixo por profissional.

Da mesma forma, não houve revogação tácita do § 3º do artigo 9º do Decreto 406/68, pois a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) prevê, em seu artigo 2º, § 2º, que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

A fiscalização municipal, que assim age, está errada, pois a correta interpretação da legislação tributária garante - mesmo após a edição da Lei Complementar 116/03 - o recolhimento do tributo em valor fixo, multiplicado pelo número de profissionais.

O papel do fisco das prefeituras deveria ser o de empregar esforços contra os maus pagadores e aqueles que sonegam tributos, e não contra pessoas jurídicas que possuem um regime diferenciado de recolhimento, mas absolutamente enquadrado na legislação. Por isso, é importante a união das categorias para lutarem contra mais este abuso, que está inserido no contexto da alta carga tributária brasileira".

Fonte: Portal OAB

OAB: intimidade e privacidade não podem ser invadidas sem processo legal

Brasília, 28/11/2011 - Dois anos depois do fim da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou grampos telefônicos, o Estado ainda não regulamentou interceptações telefônicas. Os equipamentos de rastreamento eletrônico, objeto da proposta de compra do Senado, ocupam espaço no relatório final da CPI. Pelo documento, a posse desse equipamento fora das forças de segurança pública do Estado deveria constituir crime, tipificado em um projeto de lei que ainda não foi aprovado. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, a polícia legislativa não tem competência legal para usar esse equipamento. "Hoje, o próprio Estado tem um monitoramento das escutas que ele faz e o uso dessa tecnologia. A polícia vai pedir autorização para quem e com que finalidade vai fazer essas interceptações?", questiona.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, esses equipamentos devem ser usados apenas pela Polícia Federal e pelas polícias estaduais seguindo critérios rigorosos. "A intimidade e privacidade são garantias constitucionais e que não podem ser invadidas sem o devido processo legal. Se o Estado passar a atuar como detetive particular, deixamos de viver em um Estado democrático de direito", afirma. "Essa aquisição do Senado é sem propósito. A polícia legislativa não tem autonomia para fazer esse tipo de investigação."

Hoje, a instalação de grampos legais obedece às regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que participou do processo de revisão da legislação que norteia as escutas no país. Tramita na Câmara desde 1995 o Projeto de Lei 1.258, que pretende estabelecer critérios para a realização de escutas para fins de investigação criminal ou instrução processual. Segundo o último levantamento da CNJ, que mantém um sistema de controle das interceptações telefônicas legais, até agosto, ao menos 17,1 mil linhas telefônicas foram monitoradas por decisão da Justiça, só neste ano. (A matéria é de autoria das repórteres Alana Rizzo e Karla Correia e foi publicada hoje no Correio Braziliense).

Fonte: Portal OAB

Egito faz 1ª eleição pós-Mubarak

Extraído de: Tribuna do Sol  - 28 de Novembro de 2011
 

Longas filas se formavam nas entradas dos colégios eleitorais do Cairo.

Os colégios eleitorais no Egito abriram nesta segunda-feira (28) às 8h locais (4h de Brasília) para o início da primeira eleição parlamentar realizada desde a revolta popular que derrubou o regime de 30 anos do ex-presidente Hosni Mubarak.

Até terça-feira (29), os egípcios devem escolher os membros da Assembleia do Povo (Câmara dos Deputados), entre quase 4 mil candidatos de mais de 40 partidos. A primeira fase da eleição parlamentar, nesta segunda-feira, inclui Cairo e Alexandria. Pelo sistema eleitoral egípcio, a eleição será por etapas e só terminará em 11 de janeiro.
Longas filas se formavam nas entradas dos colégios eleitorais do Cairo, em contraste com a baixa participação de eleitores nos pleitos das últimas décadas. Centenas de pessoas aguardam sua vez de votar ca capital egípcia, num ambiente pacífico, em meio a uma grande mobilização das forças de segurança, além de unidades militares.
Mais de 17 milhões de pessoas estão habilitadas para votar em nove províncias do Egito, entre elas Cairo e Alexandria, na primeira das três fases em que está dividido o processo eleitoral, que se prolongará até março.
Os juízes encarregados de supervisionar o pleito chegaram aos colégios e às sedes dos comitês eleitorais uma hora antes da abertura das urnas e receberam a documentação necessária e as cédulas de votação, informa a agência de notícias oficial 'Mena'.
Ao todo, 9,5 mil juízes se ocuparão de garantir a supervisão judicial das eleições em todo o país.


Eleições sob tensão

Manifestantes ameaçam boicotar as eleições. Neste domingo (27), o chefe de Estado, Mohamed Hussein Tantawi, apareceu na televisão para pedir que a população compareça em massa às urnas. Os manifestantes pró-democracia ameaçam boicotar o pleito. Tantawi advertiu para as consequências extremamente graves caso a crise e a revolta prejudiquem as eleições que começam nesta segunda (28).
A votação é considerada o primeiro passo para transferir o poder do Egito aos civis, uma medida prometida pelo conselho militar que substituiu Mubarak. A escolha das 180 cadeiras do Conselho da Shura (Senado) está marcada para 29 de janeiro de 2012, e a eleição presidencial para julho de 2012. O Egito tem 50 milhões de eleitores entre seus 80 milhões de habitantes. A idade mínima para votar é 18 anos. Policiais e militares não estão autorizados a votar. 


Protestos

Nos nove meses desde a queda do regime de Mubarak, a junta militar que comanda o Egito se focou na preservação dos seus privilégios em vez de promover as transformações democráticas, o que levou milhares de manifestantes à Praça Tahrir, no centro de Cairo.
Os manifestantes pedem a renúncia dos militares e o cancelamento das eleições. Eles querem que o pleito seja organizado por um governo civil e não se contentam com a promessa de que a transferência de poder se completará em julho. Os protestantes também recusam o escolhido do conselho para formar o novo gabinete, Kamal Ganzouri, de 78 anos.
Ganzouri foi nomeado para o cargo de primeiro-ministro com a incumbência de formar um "governo de salvação nacional" em substituição ao premiê Essam Sharaf, que renunciou após seu gabinete divulgar um anteprojeto constitucional que blindaria as Forças Armadas de qualquer supervisão civil.
A frustração dos egípcios eclodiu há nove dias, quando os protestos deixaram 42 mortos e mais de 2 mil feridos. Pressionado pelas manifestações, o chefe de Estado, Mohamed Hussein Tantawi, discursou à nação e se comprometeu a organizar uma eleição presidencial até julho de 2012, antecipando em seis meses o cronograma anterior. 


Partidos

Oprimidos pelo comando de Mubarak, a Irmandade Muçulmana e outros partidos islâmicos ficaram distantes das regras do exército, que não querem deixar nada impedir as eleições. Os partidos "Justiça e Liberdade" e "Nour", ligados aos conservadores islâmicos, são os favoritos para ganhar a maioria do Parlamento.
As eleições livres são novidade para um país em que as autoridades e as forças de segurança manipulam há décadas as pesquisas em favor do partido de Mubarak. A polícia egípcia afirma ter montado um esquema de segurança para garantir que as eleições ocorram com tranquilidade.
Homem mostra dedo manchado após votar no Cairo, capital egípcia, nesta segunda.
Egípcios protestam contra o conselho comandado por militares em manifestação na Praça Tahrir, no Cairo, neste domingo (27). 

G1

Concurso público

Extraído de: Direito Público  - 28 de Novembro de 2011 


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional, realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso. A Justiça Federal havia dado razão à União. Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal.

Fonte: Valor Econômico

domingo, 27 de novembro de 2011

Gesto obceno de piloto rende multa de 700 salários

Em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno do piloto americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Mas o TJ diminuiu o valor da indenização por danos morais que a empresa terá de pagar a cada agente. Em 2006, os policiais decidiram processar a empresa por danos morais e a companhia havia sido sentenciada a pagar 500 salários mínimos por danos morais para cada um deles. Agora, o valor foi revisto para 100 salários mínimos.
O gesto de Hersch foi feito enquanto o piloto tirava foto de identificação no desembarque do aeroporto, em 14 de janeiro de 2004, na frente de sua tripulação. Os agentes só perceberam quando viram a foto e então lhe deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve de pagar multa de R$ 36 mil. Na época, o Brasil exigia identificação dos americanos que entravam no País alegando reciprocidade - esse era o tratamento dado a brasileiros que entravam nos Estados Unidos após endurecimento das medidas antiterror.
O valor de 100 salários mínimos ainda é considerado elevado. Mas, para os advogados Frederico Manssur, Eduardo Natal e Bruno Bergmanhs, que defenderam os agentes, é "justo". "A punição tem de ser exemplar", defende Manssur. Ele explicou ainda que a punição se dá contra a empresa, não contra o piloto, porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto na frente da tripulação.
Procurada, American Airlines informou que não tem conhecimento do acórdão, que deve ser publicado na próxima semana, e preferiu não se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A foto que levou Hersh a ser detido em 2004; à época, ele teve de pagar multa de R$ 36 mil para ser solto

Fonte: Portal UOL

Fiscalização de universidades do MEC obedece a interesses políticos, diz Ophir

Brasília, 25/11/2011 -  Em julho deste ano, o índice de reprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atingiu uma alarmante marca: nove em cada dez bachareis não atingiram a nota mínima para aprovação na prova. Nesta quarta-feira, outro índice da própria OAB voltou a chamar atenção para a má qualidade da formação em direito no país: apenas 11,3% dos cursos avaliados mantêm padrões mínimos de qualidade, recebendo da instituição um selo de distinção. Com os dados em mãos, Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, critica a fiscalização das instituições de ensino superior, a cargo do Ministério da Educação (MEC). "É uma política insuficiente, carente de estrutura e rigor. O MEC continua a ceder a apelos políticos e não fiscaliza como deveria", diz Cavalcante. "Se o trabalho fosse feito de maneira correta, metade dos cursos de direito do Brasil teria de ser fechada." Confira os principais trechos da entrevista.

A lista divulgada pela OAB contempla apenas 90 universidades com o selo de qualidade, ou seja, pouco mais de 11% dos 791 cursos avaliados (são 1.210 em todo o Brasil). Esse número já era esperado?

Lamentavelmente, ele é um espelho do ensino jurídico no Brasil. Não é possível ir de encontro à realidade: ela nos diz que o ensino superior na área não tem sido fiscalizado como deveria. O que vemos atualmente é uma explosão de cursos, é a indústria do diploma ganhando terreno, sem nenhum tipo de compromisso com o ensino de qualidade. Os padrões que estipulamos para o selo de qualidade são mínimos, um patamar que qualquer curso deveria atingir. Quando constatamos que apenas uma pequena parcela deles pode ser incluída na lista, a luz vermelha se acende.

Qual seria o percentual ideal de cursos aprovados na visão da OAB?

O ideal é que todos  pudessem receber o reconhecimento da Ordem. Uma vez que estabelecemos padrões mínimos de qualidade, esperamos que todo e qualquer curso aprovado pelo MEC atenda às expectativas. Mas, infelizmente, isso está longe de acontecer. Acho importante dizer que não queremos estabelecer rankings. A lista deve funcionar como um incentivo. Nós analisamos o produto final dos cursos, avaliamos o advogado que eles são capazes de formar. O aluno deve ser a principal preocupação dessas instituições.

Ao olhar a lista, vemos que a grande maioria dos cursos contemplados com o selo da OAB está em universidades públicas. Por quê?

Sim, isso é uma realidade. A universidade particular ainda tropeça, e a grande maioria não é capaz de formar bons alunos.

Na semana passada, o MEC divulgou o resultado do Enade 2010 e anunciou a intenção de fechar cerca de 50.000 de vagas em cursos de baixa qualidade. Como o senhor avalia a política de fiscalização do ensino superior praticada pelo MEC?

É uma política insuficiente, carente de estrutura e rigor. O MEC continua a ceder a apelos políticos e não fiscaliza como deveria. Se o trabalho fosse feito de maneira correta, metade dos cursos de direito do Brasil teria de ser fechada. Mas isso fere interesses políticos e não será feito. O trabalho que o MEC faz é timido e insuficiente.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro julgou constitucional o Exame da OAB, mas mostrou que uma parcela dos profissionais é contrária a ele. Como o senhor rebata críticas à prova?

O Supremo respondeu à questão, reverberando o que a OAB sempre defendeu. Existem profissões que exigem uma regulamentação mais rígida por conta do peso que têm na sociedade. Um advogado lida com questões essenciais, como a liberdade. Um médico, por outro lado, lida com vidas. O engenheiro é responsável por obras, que, se mal feitas, causariam uma estrago enorme. Profissões assim precisam ser regulamentadas, não só no Brasil como em qualquer parte do mundo.

O próximo selo de qualidade deverá ser lançado em 2014. O que o senhor espera ver?

Espero que o número de cursos contemplados cresca. O Brasil merece uma educação superior de qualidade e o direito carece de bons profissionais. ( A matéria foi publicada no site da revista Veja on line e é de autoria da repórter Nathalia Goulart).

Fonte: Portal OAB

Repercussão geral

Extraído de: Direito Público  - 25 de Novembro de 2011
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute os limites objetivos da coisa julgada na fase de execução de uma sentença. O processo que originou o recurso teve inicio quando funcionários aposentados do Banco do Brasil entraram na Justiça para garantir a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 26,05% da Unidade de Referência Padrão (URP) de 1989. A ação foi julgada procedente, com efeitos presentes e futuros, e a decisão transitou em julgado. Mas, na fase de execução, teria havido uma sentença normativa, ainda em 1989, limitando a decisão no tempo, por se entender que a parcela da URP teria sido incluída aos proventos na data-base da categoria daquele ano. Os autores, então, ajuizaram ação rescisória, que foi julgada improcedente. Contra essa decisão foi ajuizado o recurso no Supremo. 

Fonte: Valor Econômico

OAB indica 90 melhores cursos de direito no país

DE SÃO PAULO 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou nesta quarta-feira durante a 21ª Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País.
Dos 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90, ou 7,4%, foram recomendados pelo Selo OAB como cursos de qualidade destacada, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade.
Foram avaliados 791 cursos depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada prova. Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial --formada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica-- utilizou os índices obtidos nos Exames de Ordem e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Esta é a quarta edição do Selo OAB desde a sua criação em 2001. A segunda edição ocorreu em 2003; e a terceira, em 2007.
A Comissão Especial da OAB definiu que a nota mínima para ingressar entre os cursos mais bem avaliados foi de 6,9 pontos (numa escala que vai de zero a 10 pontos).
Entre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum recomendado: Acre e Mato Grosso. Os cursos desses dois Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação. 

Veja a lista dos melhores cursos de direito


Fonte: Folha.com

Salário previsto em lei prevalece sobre fixado em edital

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 25 de Novembro de 2011


Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que servidores aprovados para atender o Programa de Saúde da Família (PSF), no município de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento do direito de receber salários conforme previsto no edital do concurso.

Os servidores ingressaram com recurso em mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou a aplicação de vencimento maior, divulgado no edital, por entender que somente lei específica pode alterar a remuneração dos servidores públicos. O TJ-RJ considerou que houve erro da comissão organizadora do concurso na formulação do edital, pois a remuneração prevista deve estar em conformidade com as leis.

O edital previa pagamento do vencimento-base no valor de R$
para aqueles que realizaram concurso público para os cargos de médico, enfermeiro e dentista do Programa de Saúde da Família. Os aprovados, no entanto, passaram a receber R$ 719,20, valores pagos aos demais servidores dessas profissões para jornada de 20 horas semanais.

Os aprovados alegaram que o edital estabelecia o pagamento de gratificação para aqueles que cumprem 40 horas semanais no programa, diferentemente dos profissionais que se submeteram ao concurso específico para cumprir 20 horas.

O município alegou que a gratificação paga aos servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial de trabalho para atendimento do Programa de Saúde da Família, para a categoria funcional de médico, e com a Lei Municipal 1.584/01, que modificou o artigo 2º da Lei 1.561/01, incluindo o regime especial para enfermeiro do PSF. O município sustentou que a referida gratificação vem sendo reajustada de acordo com as leis municipais 1.882/05, 1.969/06, 2.040/07 e 2.262/09.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, "embora o edital de concurso para provimento de cargos públicos vincule a administração ao cumprimento de seus exatos termos, tais regras não podem se desvincular das normas legais". A administração também não pode alterar a remuneração dos servidores, infringindo normas e princípios constitucionais.

O ministro esclareceu que a Lei Municipal 1.561, que criou o regime especial de trabalho para atendimento ao PSF, para a categoria funcional de médico (posteriormente ampliado para outras carreiras), instituiu apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do programa.

"Ao conferir ao exercício do trabalho no PSF tratamento específico, diverso dos cargos de médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital em erro material, pois fez constar vencimento-base superior ao estipulado na legislação que rege a carreita dos impetrantes"
Autor: Fonte: Jornal do Commercio

Na Câmara, Bolsonaro questiona se Dilma é homossexual

Extraído de: ABC Politiko - Linha Direta com o Poder - 24 de Novembro de 2011


Brasília - O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criou nova polêmica na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 24, ao questionar a sexualidade da presidente Dilma Rousseff em discurso no plenário. O parlamentar destacou que em audiência na Câmara nessa quarta-feira representantes do Ministério da Educação teriam discutido a inclusão do combate a homofobia nos currículos escolares. Bolsonaro lembrou que a presidente Dilma tinha ordenado a não distribuição nas escolas de material relativo ao combate a homofobia, chamado de kit gay pelo deputado do PP e outros parlamentares evangélicos.
"O kit gay não foi sepultado ainda. Dilma Rousseff, pare de mentir. Se gosta de homossexual, assume. Se o teu negócio é amor com homossexual, assuma. Mas não deixe que essa covardia entre nas escolas de 1º grau", afirmou Bolsonaro em discurso nesta manhã.
O pronunciamento de Bolsonaro foi retirado das notas taquigráficas pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA), que ocupava a presidência da sessão, a pedido do deputado Marcon (PT-RS). Caberá agora ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidir se o pronunciamento ficará registrado nos documentos da Casa.
Em conversa por telefone com o Estado, Bolsonaro afirmou que não era sua intenção questionar a sexualidade da presidente da República. "Não me interessa a opção sexual dela, eu só não quero que esse material vá para a escola". Ele afirmou que estava falando do amor de Dilma com a "causa homossexual". Chegou a comemorar a polêmica criada em cima da declaração era positiva. "Uma frase equivocada está ajudando a levantar o mérito da discussão".
O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) criticou o colega ainda pela manhã durante a sessão. Afirmou que as declarações de Bolsonaro podem significar quebra de decoro parlamentar. A vice-presidente do Senado, Marta Suplicy (PT-SP), pediu que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), tome "providências enérgicas" em relação a Bolsonaro. Marta afirmou que Bolsonaro está "sem freio de arrumação" e foi além dos limites do decoro parlamentar em seu pronunciamento, faltando com o respeito à presidente da República.
O discurso do deputado do PP teve ainda questionamentos ao ministro da Educação, Fernando Haddad, pré-candidato do PT à prefeitura de São Paulo. "Povo paulistano, será que o Haddad como prefeito vai colocar uma cadeira de homossexualismo no primeiro grau?", perguntou Bolsonaro.
Mais tarde, o parlamentar voltou à tribuna da Câmara. Dessa vez, foi menos incisivo contra a presidente e sugeriu que ela possa estar sendo enganada por Haddad e pela ministra Maria do Rosário (Direito Humanos) na discussão sobre o combate à homofobia nas escolas.


Deputado reincidente

Bolsonaro já foi levado ao Conselho de Ética neste ano após uma declaração polêmica. Respondendo a uma pergunta de Preta Gil no programa CQC o deputado afirmou considerar "promiscuidade" a possibilidade de um filho ter relacionamento com uma mulher negra.
Depois, recuou e disse ter entendido que a pergunta era sobre seu filho ter relacionamento homossexual. Acabou sendo absolvido pelos colegas sem qualquer processo sobre o caso.

Fonte: Agência Estado

Somente 11 cursos de Direito em Minas são recomendados pela OAB

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 24 de Novembro de 2011

Lista funciona como uma indicação dos cursos de Direito com melhor qualidade na avaliação da OAB.

Entre os 1.210 cursos que existem no país atualmente, apenas 90 (7,4% do total) são recomendados pelo Selo.
Em Minas, só 11 cursos entraram nesse ranking e seis deles estão em Belo Horizonte. Acre e Mato Grosso foram os dois estados que não tiveram nenhum curso recomendado.
De acordo com a entidade, do total de cursos de Direito no Brasil, 791 foram avaliados após preencherem os pré-requisitos de participar dos três últimos exames de Ordem unificados, com mínimo de 20 alunos participando em cada exame.
Em seguida, a Comissão Especial formada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica usou como instrumentos de avaliação uma série de indíces a partir dos Exames da Ordem e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). 

Confira a lista de cursos bem avaliados em Minas pelo Selo OAB 2011:


  • Centro Universitário Newton Paiva - Campus Carlos Luz - Belo Horizonte
  • Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC) - Unidade Sede - Belo Horizonte
  • Faculdades Integradas Vianna Júnior (FIVJ) - Juiz de Fora
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS) - São Gabriel - Belo Horizonte
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS) - Coração Eucarístico - Belo Horizonte
  • Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) - Montes Claros
  • Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) - Juiz de Fora
  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Belo Horizonte
  • Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) - Ouro Preto
  • Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - Uberlândia
  • Universidade Fumec - Belo Horizonte
(O Tempo)

Comissão do Senado aprova texto do Código Florestal

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 24 de Novembro de 2011
 

Texto-base do projeto de reforma foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente 

Em meio a protestos de estudantes, os senadores da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovaram na tarde desta quarta-feira o texto base do relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre projeto de reforma do Código Florestal. Foram apresentados destaques ao relatório, que serão analisados nesta quinta-feira (24). Após a votação dos destaques, o texto do projeto segue para o plenário do Senado. Se aprovado, volta para a Câmara.
Encaminharam contra o relatório os senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e os senadores pelo Psol Randolfe Rodrigues (AP) e Marinor Brito (PA). Apesar de elogiarem o esforço dos senadores Jorge Viana e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), eles argumentaram que o texto mantém a possibilidade de anistia aos agricultores que fizeram desmatamentos ilegais em áreas protegidas.
Na reunião, diversos senadores elogiaram o relatório, mas também houve críticas e protestos, evidenciando a falta de consenso sobre a matéria. Senadores como Waldemir Moka (PMDB-MS), Jayme Campos (DEM-MT), Blairo Maggi (PR-MT) e Kátia Abreu (PSD-TO), por exemplo, defendem a aprovação do relatório, apesar de ressaltarem que há pontos que poderiam ser aperfeiçoados. Waldemir Moka e Kátia Abreu afirmaram que "esse foi o texto possível", após negociações e concessões de todas as partes.
Para os senadores Waldemir Moka e Jayme Campos, o relator Jorge Viana, junto com Luiz Henrique (PMDB-SC), que foi relator da mesma matéria em outras três comissões do Senado, produziram um texto "equilibrado". Por outro lado, senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) argumentaram que o relatório não deveria ser votado agora, já que foram apresentadas cerca de 200 emendas ao texto. Marinor Brito (PSOL-PA) também afirmou que seria melhor se o Senado tivesse mais tempo para a análise das mudanças.
Para Lindbergh, persistem no texto itens que resultam em "anistia para os desmatadores", entre outros problemas. Já Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação em relação à preservação ambiental em bacias hidrográficas. A ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, também presente à reunião, avalia que há "açodamento na votação" e que o relatório permite a "anistia" para os desmatadores. Para ela, da forma como está, o relatório de Jorge Viana "é uma derrota para os avanços da legislação ambiental brasileira". (IG com informações da Agência Senado)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Especialista defende novas medidas cautelares

Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 24 de Novembro de 2011
 

O professor Eugênio Pacelli defendeu nesta quinta-feira (24/11) o advento das novas medidas cautelares no Código de Processo Penal. Criadas em maio passado pela Lei 12.403/2011, as medidas cautelares são restrições de direitos que os magistrados hoje podem aplicar a pessoas que estão sendo processadas.
Na palestra inaugural do III Seminário de Justiça Criminal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Vitória (ES), Pacelli afirmou que as novas cautelares se alinham com o princípio da presunção de inocência instituído pela Constituição de 1988. Antes dessa mudança no código processual penal, o juiz só podia determinar a prisão preventiva do réu ou deixá-lo em liberdade até a sentença.
"A Constituição Federal de 1988 diz que não há antecipação de culpa", disse Pacelli, um dos integrantes da comissão que redigiu o texto da Lei 12.403/2011. A alteração no código processual penal é tema de oficina que começou ainda na manhã do primeiro dia do evento. Amanhã as sugestões elaboradas pelos participantes da oficina serão votadas em plenária.

Abertura -Representou o CNJ na mesa de abertura do III Seminário de Justiça Criminal do CNJ e do Encontro Nacional de Execução Penal, na manhã desta quinta-feira (24/11), o juiz auxiliar da Presidência, Luciano Losekann. Também participaram o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Manoel Alves Rabelo, e o vice-governador do Estado, Givaldo Vieira.

O evento reunirá especialistas de todo o país e tem como temas principais as mudanças que a Lei 12.403/2011 -que estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão preventiva - trouxe para o processo penal, bem como a sua efetividade. Na prática, a Lei 12.403/2011, sancionada em maio deste ano, alterou o Código de Processo Penal (CPP) e ainda provoca debate sobre o uso das medidas cautelares.
Paralelamente ao III Seminário da Justiça Criminal, o CNJ também realiza em Vitória o Encontro Nacional de Execução Penal.

Serviço:
III Seminário da Justiça Criminal do CNJ e Encontro Nacional de Execução Penal
Local: Hotel Golden Tulip, Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 635 -Enseada do Suá. Vitória/ES.
Data: Dias 24 e 25 de novembro

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Comissão do novo Código de Processo Civil faz conferência em Manaus

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 24 de Novembro de 2011
 

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10 ) promove hoje em Manaus mais uma conferência regional para ouvir a opinião de juristas sobre a proposta. O evento será coordenado pelo deputado Francisco Praciano (PT-AM).
Foram convidados o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas, Fábio Mendonça; o defensor público Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa; o procurador do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano; e o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante. 


Proposta 

A proposta do novo código, já aprovada pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos. A proposta teve origem em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei 5.869 ).
As conferências regionais sobre o novo Código de Processo Civil acontecem até o início de dezembro. Até lá, estão previstas também audiências públicas da comissão em Brasília.
Os interessados em participar dos debates podem acompanhar os encontros pessoalmente ou pela internet, a partir do portal e-democracia. Pela página, é possível comentar e sugerir mudanças à proposta.

Íntegra da proposta: PL-8046/2010
Autor: Agência Câmara

Crime até cinco anos antes da posse pode levar à cassação

Extraído de: Diario News  - 23 de Novembro de 2011
 
 
O Conselho de Ética da Câmara concluiu na tarde desta quarta (22) que deputados podem ser cassados por crimes ou irregularidades cometidas nos cinco anos anteriores ao início do mandato.
Segundo a assessoria do Conselho, a decisão funcionará como uma "jurisprudência" para orientar casos que venham a ser julgados pela Câmara e entrará em vigor assim que for lida pela Mesa Diretora, o que ainda não tem data para ocorrer.
A decisão é resultado de uma consulta feita pelo presidente da Câmara, Março Maia (PT-RS), ao conselho, após questionamento do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), feito após a votação que absolveu a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF).
Na consulta, Teixeira perguntou se deputados poderiam ser cassados por crimes cometidos antes do exercício do mandato.
Em agosto, o plenário da Câmara livrou da cassação a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Em 2006, antes de ter sido eleita deputada federal, ela foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro do delator do chamado mensalão do DEM no Distrito Federal. Sob o argumento de que não era deputada à época, ela alegou que não houve quebra do decoro parlamentar.
"Essa decisão vai evitar que pessoas pratiquem crimes e depois fiquem livres da acusação por serem parlamentares", afirmou Sampaio.
De acordo com o deputado tucano, o prazo de cinco anos antes do início do mandato ficou definido porque é o mesmo período levado em conta para o julgamento de crimes administrativos cometidos por servidores públicos, de acordo com a lei 8.112/1990.
"A grande vitória que nós tivemos hoje é que não vai mais se dicutir a legitimidade do Conselho para julgar atos indecorosos praticados contra a imagem desta Casa mesmo que esses atos tenham sido praticados anteriormente ao mandato", declarou.

Direto do Plenário: STF confirma decisão que libera Marcha da Maconha

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 23 de Novembro de 2011 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (23), o entendimento de que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização das chamadas Marchas da Maconha. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
O primeiro entendimento sobre o tema foi definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado em junho deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros ratificaram a decisão, dando a mesma interpretação ao artigo 33 (parágrafo 2º) da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Tóxicos.
De acordo com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, foram ajuizadas duas ações porque a primeira ADPF, contestava dispositivo do Código Penal, lei anterior à Constituição Federal de 1988, e a ADI contesta artigo da chamada Lei de Tóxicos, norma posterior à Carta Magna.

Simples Nacional

Extraído de: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná  - 23 de Novembro de 2011
 

Dívidas do Simples Nacional poderão ser ser parceladas a partir de janeiro 
 
A partir de janeiro, as micros, pequenas empresas e o micro empreendedor individual (MEI) poderão parcelar seus débitos tributários junto aos governos federal, estadual e municipal. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e se aplica a dívidas com a Receita Federal e com o Estado ou município, quando se trata de débito de ICMS ou de ISS. No plano nacional, se a pendência já estiver inscrita na dívida ativa, o parcelamento será solicitado à Procuradoria Geral da União.
A resolução do Comitê Gestor prevê que o parcelamento seja feito no prazo máximo de 60 parcelas, com correção pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Cada empresa ou empreendedor só poderá fazer um segundo parcelamento quando o primeiro estiver quitado, a não ser que se trate de reparcelamento.
O valor de cada parcela será obtido com a divisão do valor da dívida pelo número de parcelas, porém não pode ser menor que R$ 500,00, quando se trata de dívida com a Receita Federal ou Procuradoria Nacional. O valor mínimo de cada pagamento da dívida estadual, municipal ou do microempreendedor vai ser estabelecido pelo órgão concessor.
Para obter o reparcelamento, o devedor tem de recolher a primeira parcela no valor de 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados no caso de reparcelamento anterior.

Terreno de marinha

Extraído de: Direito Público  - 23 de Novembro de 2011
 

A ocorrência de danos ambientais em terreno de marinha exige a intimação do Ministério Público Federal (MPF). O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros julgaram recurso especial de uma cidadã contra o MPF e o Ibama. O caso começou com uma ação ordinária em que a autora pedia a declaração de nulidade de auto de infração lavrado pelo Ibama, em razão de danos ambientais em terreno de marinha. A sentença julgou procedente o pedido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou de ofício a sentença, após reconhecer a ausência de manifestação do Ministério Público na primeira instância, em causa na qual é necessária sua participação. No STJ, a autora da ação alegou que o TJ-SC não poderia ter tomado essa decisão, pois a questão nem havia sido discutida na instância inferior, e além disso não haveria interesse a sustentar a manifestação obrigatória do MPF nos autos. O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso no STJ, destacou em seu voto que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Além disso, ressaltou que não houve ofensa ao artigo 515 do Código de Processo Civil, uma vez que a nulidade sustentada por erro na condução do processo foi reconhecida após a abertura da instância recursal por apelação cível. 

Fonte: Valor Econômico

Jubilamento por idade a trabalhadora somando tempo rural e urbano

Extraído de: Espaço Vital  - 23 de Novembro de 2011


Julgado do TRF-4 concedeu a chamada "aposentadoria híbrida". "aposentadoria híbrida".

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região reformou sentença de primeiro grau e concedeu aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora, somando tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo computar o tempo rural trabalhado.
A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições.
A discussão era poder computar ou não o tempo rural e caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei nº 11.718/08, "devendo-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida".
Conforme Favreto, esse dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência.
A advogada Ana Dilene Wilhelm Berwanger atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 0014935-23.2010.404.9999)

Selo OAB: Ophir anuncia os 90 melhores cursos de Direito do País

Curitiba (PR), 23/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23) durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado.  Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a premiação aos cursos destacados.
Do total de cursos de Direito do país, 791 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame.  Em seguida, para apurar os 90 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial - integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica - utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos  Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
O Selo OAB de 2011 anunciado hoje pelo presidente nacional da OAB é a quarta edição elaborada pela entidade, desde a sua criação em 2001, na gestão do então presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar de Castro. A segunda edição ocorreu em 2003; e a terceira, em 2007. Na nova edição, os 90 cursos destacados pela OAB como de qualidade recomendável, utilizando-se de uma escala de pontos de 0 (zero) a 10, a Comissão Especial - com base nos critérios definidos e relacionados acima -   concluiu que a nota mínima para ingressar nesse elenco  foi de 6,9 pontos.
Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum  recomendado: Acre e Mato Grosso.  Os cursos desses dois Estados  não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB  ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.

Fonte: Portal OAB

Herdeiro pode suceder quem morreu em ação de dano

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 22 de Novembro de 2011


O direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o pedido procedente.

Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado procedente. Depois da morte do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. A empresa recorreu com a alegação de que a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível pelo seu caráter personalíssimo.

A ministra relatora Nancy Andrighi, porém, considerou que o direito à indenização por violação moral transmite-se com o morte do titular do direito. "O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível", explicou a ministra. Já o valor da indenização, a ministra considerou excessívo e o reduziu ao correspondente a 15 meses de subsídios do juiz -que seria superior a R$ 300 mil -para R$ 200 mil.

De acordo com a ação de indenização, o juiz foi alvo de "graves ofensas" contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo, o que determinou a abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas a ele foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico