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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Coca-Cola não tem exclusividade de uso da marca zero

Extraído de: Espaço Vital  - 8 horas atrás


Ao julgar improcedente ação contra a Ambev - por causa da Pepsi Light, zero açúcar, o TJ-SP conclui  que atender ao pedido da Coca-Cola seria "conceder exclusividade ao que não é exclusivo". "conceder exclusividade ao que não é exclusivo".

Em um processo envolvendo duas gigantes da indústria de bebidas, a Coca-Cola e a Ambev, a Justiça entendeu que a Coca-Cola não tem direito exclusivo sobre a marca "zero", presente em diversos alimentos, principalmente em refrigerantes, para indicar que o produto não possui adição de açúcar.

A Coca-Cola foi à Justiça alegando ter sido a primeira empresa a registrar a marca zero junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 2004. Referiu, ainda, que a sua principal concorrente, Ambev (fabricante do refrigerante Pepsi), comete concorrência desleal e parasitismo, pois ao colocar a marca zero em seus produtos poderia levar os consumidores a confundir os produtos da Coca-Cola com os dela.

Mas estes argumentos não convenceram o TJ de São Paulo, que acolheu a tese da Ambev de que a palavra "zero" não constitui marca e, sim, mero descritivo do produto, assim como ocorre com as palavras "light" e "diet".

O relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, citou a Lei de Propriedade Intelectual que estipula que o vocábulo meramente descritivo é insuscetível de registro. Ele ainda considerou que não era possível haver confusão entre os produtos das duas empresas, pois as embalagens da Coca-Cola são bem diferentes das da Ambev.

De acordo com o desembargador, já existe até mesmo um ato administrativo do Ministério da Saúde autorizando o uso do vocábulo "zero" para indicar alimentos e bebidas que não possuem determinada substância, como o açúcar, por exemplo. Por fim, considerou Francisco Loureiro, que atender ao pedido da Coca-Cola seria "conceder exclusividade ao que não é exclusivo".

O acórdão ainda não foi publicado. A Coca-Cola ainda pode interpor recurso especial ao STJ.

Sem compromisso: noivo é condenado por desistir do casamento

Extraído de: COAD  - 14 horas atrás


Noivo é condenado a indenizar por desistir do casamento três dias antes

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação de um ex-noivo condenado em 1ª instância a pagamento de indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do enlace três dias antes da cerimônia.

A 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto já o havia condenado a indenizá-los por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo consta na decisão, o rapaz aduz que não queria a realização de festa de casamento, e que só veio a aceitar por imposição dos pais da noiva, não tendo participado ou contribuído para a realização da festa. Fundamenta que não há comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelos autores.

Porém, consta ainda que nada leva a crer seja verdadeiro que o réu-apelante não dispunha de capacidade de resistência suficiente a enfrentar o suposto assédio da noiva, com quem, aliás, já vivia maritalmente há aproximadamente 9 (nove) anos e tinha duas filhas.

De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, o apelante (ex-noivo) causou dano injusto aos autores, sobretudo porque poderia, de forma digna e menos desumana, ter desistido do casamento antes da confecção e da distribuição dos convites e da adoção das providências referentes à realização da festa. Sua conduta leviana e desvinculada de preocupação com os sentimentos alheios, sobretudo da mãe de suas filhas, equipara-se à prática de ato ilícito passível de reparação, de tal modo que bem andou o juiz de primeiro grau ao dar acolhimento aos pedidos condenatórios formulados na peça inaugural.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Enio Zuliani e Maia da Cunha.

Processo: 9001024-95.2010.8.26.0506

FONTE: TJ-SP

Nota-Equipe Técnica ADV: Entende-se por responsabilidade civil a obrigação de uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, por fato de pessoas ou coisas que dela dependam.

Neste sentido, para que fique caracterizada a responsabilidade civil por rompimento de um noivado é necessário a análise dos seguintes elementos: conduta, nexo causal e dano.

Na hipótese sub examine, já está firmado o entendimento de que os prejuízos financeiros advindos do término do noivado são passíveis de ressarcimento. Por conseguinte, no que diz respeito ao dano moral, o mero rompimento, por si só, não dá azo à indenização, mas sim a forma como o compromisso foi desfeito.

CPMI do Cachoeira tem 167 requerimentos para apreciar

Extraído de: Agência Brasil  - 14 horas atrás


Mariana Jungmann e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil


Brasília - Quando voltarem da pausa nas atividade por causa do feriado do Dia do Trabalho, os membros da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga as relações do empresário de jogos ilícitos, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e agentes públicos e privados terão 167 requerimentos para analisar. A maioria deles foi apresentada por partidos de oposição.

Os deputados e senadores da CPMI do Cachoeira também devem definir um plano de trabalho, no qual será definida a data para o início das oitivas e os nomes de quem será ouvido. A reunião está marcada para quarta-feira (2), às 14h30.

Entre os requerimentos apresentados até agora estão pedidos para que deponham os governadores de Goiás, Marconi Perillo, e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O presidente licenciado da construtora Delta, Fernando Cavendish, e o ex-diretor da companhia, Cláudio Abreu, também estão entre os nomes sugeridos para prestar depoimentos.

Além deles, já há requerimentos para que pessoas consideradas importantes entre os contatos de Cachoeira, preso sob acusação de controlar uma máfia de jogos ilegais, como o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e o contador Geovani Pereira da Silva, sejam ouvidos. É provável que esses requerimentos sejam aprovados, por se tratar de pessoas consideradas fundamentais na investigação.

Outros nomes apresentados em requerimentos, como o do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não devem ser convocados. A maioria dos membros da CPMI é governista e terá papel decisivo na votação dos requerimentos.

A CPMI também deverá começar os trabalhos analisando os vários volumes do inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o envolvimento de parlamentares no esquema de Carlinhos Cachoeira. O inquérito, por sua vez, está fundamentado em investigações da Polícia Federal que incluíram diversos grampos telefônicos da quadrilha de Cachoeira que mostram a relação dele com o senador Demóstenes Torres e os deputados federais Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO), Stepan Nercessian (PPS-RJ), Rubens Otoni (PT-GO) e Jovair Arantes (PTB-GO).

Na última sexta-feira (27), o ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou o envio do inquérito à CPMI mantendo o caráter sigiloso das informações contidas nele. Por isso, apenas parlamentares da comissão deverão ter acesso ao documento. O ministro também autorizou que as sindicâncias da Câmara dos Deputados e do Senado, que estão investigando parlamentares, possam ter acesso ao inquérito.

Edição: Talita Cavalcante

sábado, 28 de abril de 2012

Mantida a prisão domiciliar do fundador da Gol

Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Abril de 2012


Nenê Constantino é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro, por divergências em divisão patrimonial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a prisão domiciliar do empresário Nenê Constantino, atuais 79 de idade, fundador da companhia aérea Gol. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Eduardo Queiroz Alves, seu ex-genro.

Em 1º de março deste ano, a Justiça de primeiro grau do Distrito Federal decretou a prisão preventiva de Nenê, acolhendo pedido feito pelo Ministério Publico. A decisão do juiz João Marcos Guimarães Silva determinou que a prisão será em regime domiciliar, em Brasília.

Constantino é alvo de dois processos que apuram a tentativa de assassinato de seu ex-genro, Eduardo de Queiroz, em 2008, e o assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo, em 2001. O empresário é acusado de ser o mandante nos dois casos.

O pedido de prisão foi feito pelo promotor Bernardo Urbano. A justificativa é que o empresário tem atrapalhado as investigações dos crimes. Um dos argumentos apresentando é a tentativa de homicídio de João Marques, em fevereiro, uma das testemunhas no caso do ex-genro que confirmou que o empresário foi o mandante dos dois crimes.

João Marques, que seria um dos pistoleiros contratos pelo empresário, levou três tiros na porta de uma casa, em Águas Lindas, Goiás.

Constantino faltou ao depoimento marcado no Tribunal do Júri, em Taguatinga, cidade a 30 km de Brasília, alegando que realiza tratamento de saúde em São Paulo.

Em dezembro, Constantino ficou preso em um hospital de Brasília por quatro dias. Em 2009, ele foi preso em São Paulo pelo assassinato do líder comunitário.

Um dos maiores empresários do país, Constantino é um dos fundadores da companhia aérea Gol. A tentativa de assassinato do ex-genro teria sido motivado por disputas pelo patrimônio da família.

Eduardo Queiroz Alvez, ex-marido de uma das filhas de Constantino, sofreu um atentado em 2008 quando deixava a Viação Planeta, pertencente ao fundador da Gol. Alvez era um dos diretores da empresa e brigava com a família por causa de uma divisão patrimonial.

Câmara nega horas extras a trabalhador que exercia função de gerência

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 27 de Abril de 2012


A 1ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento ao recurso do gerente de uma unidade de uma rede de lojas de departamento. No entendimento do colegiado, a empresa conseguiu comprovar que o trabalhador ocupava cargo de confiança (gerente comercial trainee), e, por isso, eram indevidas as horas extras cobradas na ação movida na Justiça do Trabalho.

A decisão colegiada manteve, assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, que se baseou na defesa da empresa e no depoimento da testemunha desta. A testemunha afirmou que o trabalhador (gerente) "não tinha que cumprir horário", "fazia intervalo de uma hora" e "podia admitir e demitir funcionários". Ela disse também que "o reclamante exercia cargo com poderes e liberdade de horários, sem existência de controle". Já a testemunha do reclamante informou que "havia intervalo de uma hora e trinta minutos", o que demonstrou, segundo o juízo, "o interesse do autor em desvirtuar a verdade dos fatos, já que, na inicial, disse não ter usufruído qualquer intervalo". Por isso a sentença concluiu que de fato havia "real liberdade de horários, como demostrado pela testemunha da reclamada", e negou o pedido.

O trabalhador não concordou com a sentença e recorreu, insistindo no pagamento das horas suplementares excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, argumentando que sempre trabalhou "além da jornada contratual, sem que lhe fossem pagos os valores correspondentes ao labor extraordinário". Segundo a defesa da empresa, o trabalhador teve treinamento a partir de dezembro de 2007, com a sua efetivação na função de gerente a partir de 1º de março de 2010, razão pela qual "não sofria o controle da sua jornada".

O relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu da mesma forma que o juízo de primeira instância. Para o magistrado, a empresa conseguiu comprovar o exercício de encargo de confiança pelo trabalhador. Zapata ressaltou que "não há nos autos elementos suficientes a infirmar as provas produzidas pela reclamada". (Processo 0000385-27.2011.5.15.0128)

JT aplica justa causa a empregador que deixou de fornecer vale transporte à empregada

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 27 de Abril de 2012


Da mesma forma que o artigo 482 da CLT prevê as hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o artigo 483, também da CLT, estabelece os motivos pelos quais o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pedir a devida indenização. A justa causa aplicável ao patrão tem cabimento quando, entre outras razões, a empresa deixar de cumprir com as suas obrigações contratuais.

Nesse contexto, a 3ª Turma do TRT-MG entendeu que a interrupção do fornecimento de vale transporte, quando essencial para a ida e a volta do serviço, leva à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo sustentava a ré, que recorreu contra a rescisão indireta declarada na sentença, a empregada não lhe comunicou a falta de vales transporte. Na sua visão, a ausência da reclamante ao serviço configurou abandono de emprego. Mas a juíza convocada Sueli Teixeira não deu razão à empresa.

A empregada afirmou que a partir do final de novembro de 2009, a empregadora não mais realizou créditos referentes ao cartão BH-BUS, o que impediu que se deslocasse para o serviço, já que morava em Santa Luzia e a obra na qual prestava serviços ficava no bairro Ribeiro de Abreu, em Belo Horizonte. Há documentos de dezembro de 2009 que demonstram que a reclamante ajuizou ação contra a ré, pedindo a regularização do crédito no cartão BH-BUS. Em defesa naquele processo, a reclamada acabou reconhecendo o não fornecimento do beneficio, sob a justificativa de que a empregada estava utilizando carona para ir e voltar do trabalho e vinha recebendo indevidamente o valor referente aos vales transporte.

Em abril de 2010, a autora propôs nova ação, que foi anexada à primeira, para julgamento conjunto, pedindo a rescisão indireta do contrato, pois a empresa continuou não efetuando os depósitos referentes aos vales transporte, impossibilitando o seu deslocamento para o trabalho. Em seguida, a ré notificou-a a comparecer ao trabalho, sob pena de caracterização de abandono de emprego, tudo com o objetivo de dispensá-la por justa causa. Além disso, a reclamante informou que a reclamada vem descumprindo outras obrigações contratuais, como o fornecimento de EPI e pagamento do adicional de insalubridade.

De acordo com o que observou a relatora, a ré não comprovou nem que a trabalhadora se deslocava para o emprego por meio de carona, nem que existia crédito acumulado em seu cartão BH-BUS. Por outro lado, os demonstrativos de pagamento da empregada, anexados ao processo, demonstraram que, de novembro de 2009 a janeiro de 2010, houve desconto nos salários da reclamante, referente à sua cota parte no custeio dos vales transporte. Todavia, não se produziu prova qualquer de cumprimento da obrigação , frisou. Pelo contrário, uma das testemunhas confirmou a não concessão do benefício para a autora, relatando que até já teve de acompanhar a colega na viagem de volta para custear a passagem dela com o seu cartão.

Não se pode pretender que o trabalhador custeie sozinho o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em flagrante ofensa à Lei 7.418/85. E concretamente, ao não fornecer o vale-transporte, a ex-empregadora acabou impedindo por completo a prestação de serviços, visto que a reclamante não tinha como chegar ao local de trabalho , ponderou a juíza. Como se não bastasse essa falta por parte do empregador, a perícia realizada constatou que a empresa não concedia regularmente equipamentos de proteção individual e não pagava adicional de insalubridade. A Turma entendeu que todos esses descumprimentos contratuais, somados, são graves o suficiente para o término do contrato por culpa do empregador e manteve a sentença que condenou a empregadora ao pagamento das parcelas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho.

( 0174800-41.2009.5.03.0015 RO )

quinta-feira, 26 de abril de 2012

CÂMARA APROVA CÓDIGO FLORESTAL E IMPÕE DERROTA AO GOVERNO

Extraído de: LegisCenter  - 6 horas atrás


A Câmara dos Deputados impôs mais uma derrota ao Planalto na votação do polêmico Código Florestal nesta quarta-feira, ao aprovar o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apoiado por ruralistas e que pode ser alvo de veto da presidente Dilma Rousseff.

O texto foi aprovado por 274 votos a favor e 184 contra, repetindo uma derrota já vista na primeira votação do projeto na Câmara, em maio do ano passado. Mais uma vez, a regularização das áreas de proteção já ocupadas foi o principal foco de atritos. O resultado da votação desta quarta atende demanda antiga do setor ruralista.

A vitória do texto de Piau só foi possível com a participação de parlamentares da base do governo Dilma Rousseff, uma vez que a oposição não teria número suficiente. O governo defendia a aprovação do texto do Senado sem alterações, o que não ocorreu.

Enquanto a bancada do PT votou quase inteira contra o relatório de Piau, da forma como queria o governo, apenas três peemedebistas seguiram a orientação governista. Mesmo sendo o principal aliado da base, o PMDB já havia declarado que apoiaria integralmente o voto do relator.

O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (PT-SP), disse que a bancada agropecuária tinha muitos votos, mas reconheceu o revés imposto por aliados.

"Nós perdemos. O governo perdeu. Uma parte da bancada derrotou o governo num assunto bastante delicado", afirmou. O Código Florestal passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio do ano passado, impondo a primeira derrota do governo Dilma no Congresso. Deputados aliados aprovaram a emenda 164, de autoria do PMDB, que na prática liberava as ocupações já existentes em áreas de preservação e transferia aos Estados parte da responsabilidade de regulamentar a recuperação nessas propriedades.

Depois da derrota, o Planalto passou a participar ativamente das negociações sobre o código no Senado, costurando um texto de tênue equilíbrio, na avaliação dos que integraram as conversas. Aprovado por senadores, o projeto foi novamente remetido à Câmara, que tinha o poder de aceitar ou rejeitar as mudanças.

POLÊMICA

O ponto que criou mais tensão no relatório de Piau diz respeito à definição das faixas de vegetação a serem reflorestadas ao longo de rios. Parlamentares ligados ao setor agropecuário argumentam que exigências muito rígidas em margens de cursos d'água podem inviabilizar a produção em propriedades, principalmente as pequenas.

Já os ambientalistas consideram que a flexibilização da ocupação nessas regiões premia aqueles que desmataram e prejudica quem obedeceu às leis ambientais.

O parecer de Piau, de início, não estabelecia faixas para a recuperação ao longo de cursos d'água. Mas por determinação do presidente da Câmara, Março Maia (PT-RS), com base no regimento interno da Casa, se viu obrigado a retomar parágrafo que prevê que em rios com até 10 metros de largura, deve ser recomposta a vegetação numa faixa de 15 metros em suas margens. O parecer deixa indefinido, no entanto, o exigido para rios de outras larguras.

Na opinião Piau e do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Moreira Mendes (PSD-RO), a definição das faixas ficará sob responsabilidade dos Executivos federal e estaduais, o que na prática, retoma a emenda 164. "Fica uma indefinição, por enquanto. O PRA que vai definir" , disse Mendes, referindo-se ao Programa de Regularização Ambiental, que será preparado pela União e pelos Estados e pode definir as faixas.

Já o líder do PV e presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, Sarney Filho (MA), interpreta que a ausência de faixas provoca uma situação de "insegurança jurídica" . "Isso (a indefinição) é uma prova concreta da loucura que está sendo a aprovação do relatório do Piau" , disse Sarney.

A versão do texto apresentada nesta quarta por Piau também inclui um dispositivo que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição a importações de produtos agropecuários e florestais de países que não tenham regras de proteção do meio ambiente "compatíveis" com a legislação brasileira.

POSSIBILIDADE DE VETO

O texto aprovado nesta quarta-feira vai à sanção presidencial. Dilma chegou a anunciar, após a primeira votação na Câmara dos Deputados no ano passado, que vetaria os pontos que considerasse prejudiciais. E desde a semana passada, quando o parecer de Piau foi divulgado o recado foi claro: o governo não apoiaria por sugerir "anistia a desmatadores".

Para Sarney Filho, não resta outra alternativa à presidente, senão vetar o projeto por inteiro. Ele considera o texto um "retrocesso".

"A presidente Dilma tem que assumir sua responsabilidade e vetar esse absurdo, esse monstrengo", afirmou.

O líder petista na Câmara admite que o veto seja um caminho, mas não descarta outros instrumentos para tentar corrigir o texto como uma medida provisória ou até mesmo um projeto de lei.

Turma considera inválido aumento de jornada sem benefício aos trabalhadores

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 12 horas atrás


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou inválidos acordos coletivos da ThyssenKrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda. que previam ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, sem, no entanto, contemplar vantagens aos trabalhadores como contrapartida.

A metalúrgica alegou a existência de acordos coletivos válidos e regulares para a adoção de jornada de oito horas diárias para os empregados em turno ininterrupto de revezamento, e acrescentou que os aspectos benéficos integraram a negociação. Segundo a empresa, o sindicato dos trabalhadores não chancelaria a subscrição dos instrumentos coletivos caso não existisse contrapartida para o aumento da jornada de trabalho.

Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho assentou serem inválidos os acordos devido à ausência de qualquer cláusula em benefício dos trabalhadores, o que impossibilitava a avaliação do grau transacional dentro da chamada teoria do conglobamento segundo a qual as normas devem ser consideradas e interpretadas em conjunto, e não isoladamente.

O ministro Mauricio Godinho, relator do recurso de revista no TST, afirmou que, embora a Súmula 423 do TST permita a ampliação da jornada por meio de negociação coletiva, a validade do elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento somente pode ser aceita se fixada por "regular negociação coletiva", o que não se verificou na hipótese. Neste contexto, ressaltou que a regularidade da negociação coletiva supõe efetiva transação ("ou seja, despojamento bilateral ou multilateral, com reciprocidade entre os agentes envolvidos"), analisando-se o conjunto normativo à luz da teoria do conglobamento.

Contudo, no caso examinado, o relator observou não se tratar de acordo coletivo com cláusulas múltiplas, com regras distintas, concessões e preceitos, mas de "singelo documento coletivo", firmado unicamente para suprimir a vantagem instituída pelo artigo 7º, inciso XIV da Constituição da República que fixa a jornada de seis horas para o trabalho em turnos de revezamento. "Seu caráter e sentido é de simples renúncia, e não real transação", afirmou.

(Samira Brito/Gab/CF)

Processo: RR-148000- _TTREP_7

TST mantém decisão que anulou sentença por fraude trabalhista

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 12 horas atrás


A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo filho de um dos sócios da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários Ltda., no Estado de Tocantins, e manteve decisão que anulou sentença por identificar no processo o objetivo de fraudar a lei em cerca de R$ 324 mil e, com isso, se livrar de parte de débitos bancários, fiscais e trabalhistas. O conluio foi denunciado em ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

De acordo com o Ministério Público, a ação trabalhista em questão, na qual o filho do sócio pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, tramitou à revelia dos responsáveis pela fazenda, sem que houvesse contestação nas fases processuais. Como resultado, o juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo e, na fase de execução, houve a penhora do bem imóvel indicado pela fazenda. O imóvel foi levado a leilão pelo Juízo de Cartas Precatórias, Falências e Concordatas de Gurupi (TO) e arrematado por R$ 1,8 milhão. Desse valor, R$ 324 mil foram repassados para pagar a condenação trabalhista.

Constatou-se, no entanto, a existência sobre o bem de três hipotecas em favor do BNDES e cinco em favor do Banco do Brasil S.A., além de pendências com o INSS e com outras questões trabalhistas. Para o Ministério Público, os sócios da fazenda, cientes do fato de que o crédito trabalhista é privilegiado em função de sua natureza alimentar, teriam utilizado o Judiciário para sobrepô-los, "de maneira fraudulenta, a outros de natureza bancária, fiscal e até mesmo trabalhista".

O TRT acolheu os argumentos do Ministério Público na ação rescisória e anulou a sentença. Descontente, a fazenda recorreu sem sucesso ao TST. O ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso na SDI-2, destacou os fatos que apontam para a ausência real de disputa entre as partes. Por exemplo, o parentesco do autor da ação com um dos sócios, detentor de 50% de capital social, e a atitude da fazenda que, apesar de regularmente notificada, não se fez presente à audiência e nem ofereceu defesa, o que não ocorreu em outras ações, nas quais o montante pleiteado era inferior.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: ROAR - 3600-50.2008.5.10.0000

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Operação no DF prende ex-diretor da construtora Delta

Extraído de: Agência Brasil  - 10 horas atrás


Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ex-diretor da construtora Delta Cláudio Abreu foi preso na madrugada de hoje (25) por agentes da Operação Saint-Michel, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Polícia Civil do DF. O ex-diretor é acusado de manter contato com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso por suspeita de explorar jogos ilegais.

Além disso, estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão nas cidades de São Paulo (SP), Anápolis (GO) e Goiânia (GO).

A operação é um desdobramento da Operação Monte Carlo, que desmontou um esquema de jogos ilegais em Goiás. Na operação, em fevereiro, foi preso Carlinhos Cachoeira, acusado de explorar os jogos ilegais.

Segundo informações divulgadas na imprensa, Cláudio Abreu aparace em gravações da Polícia Federal discutindo com Carlinhos Cachoeira contratos nos quais a construtora poderia ser beneficiada. A empresa Delta detém uma série de contratos com o governo federal.

Edição: Talita Cavalcante

Juiz autoriza pedido de antecipação de parto de feto anencéfalo

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado do Pará  - 24 de Abril de 2012


A Justiça de Pernambuco autorizou, nesta segunda-feira (23/4), o pedido de antecipação de parto requerido por uma mulher grávida de quatro meses de um feto anencéfalo. A decisão do juiz Pedro Odilon de Alencar, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), adotado em votação no último dia 12.

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Com placar de 5 a 1, STF suspende julgamento sobre aborto de fetos anencéfalos Agricultora que foi impedida de ter bebê anéncefalo retirado no início da gestação acompanha julgamento no STF .

Secretaria de Política para as Mulheres diz que governo dará suporte para cumprimento de decisão do STF.

CFM cria comissão especial para definir critérios para o diagnóstico de anencefalia

O pedido foi feito à Justiça pela Defensoria Pública na última quarta (18/4), cadastrado e distribuído para a vara na sexta-feira (20/4). Com base nos documentos apresentados e no parecer favorável do MP-PE (Ministério Público de Pernambuco), o juiz deferiu a solicitação. O laudo médico constatando a má-formação foi feito pelo Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros).

Leia mais, no site Opera Mundi:

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Tabu no Brasil, aborto é menos restrito na maioria dos países .

O juiz Pedro de Alencar fundamentou sua decisão no artigo 5º, incisos III e XXXV, da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei e que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.

O magistrado citou também o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. De acordo com o dispositivo, o juiz atenderá, na aplicação da lei, aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Judiciário pernambucano

Em um dos julgamentos mais importantes do ano, o STF permitiu, por 8 votos a 2, a interrupção de gravidez nos casos de feto anencéfalo. A decisão do Supremo uniformiza a jurisprudência sobre o tema, que, antes, ficava a cargo da interpretação de cada magistrado.
O Poder Judiciário pernambucano, por exemplo, já havia adotado esse posicionamento antes.

Na ocasião, o desembargador destacou que a manutenção da gravidez proporciona lesão à saúde física e psíquica da gestante, bem assim atenta contra a sua dignidade enquanto pessoa uma. E justificou: impõe situação vexatória e constrangedora, posto que a submete a levar a termo uma gravidez que não logrará êxito e, ainda, poderá lhe trazer sérios problemas à saúde

Justiça autoriza primeiro aborto de anencéfalo em Minas

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 6 horas atrás


Este foi o primeiro caso autorizado em Minas Gerais depois da decisao do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril

Uma gestante recebeu, na tarde desta terça-feira (24), a autorização da Justiça mineira para interromper uma gestação de um feto anencéfalo. A autorização, que foi unânime, foi concedida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é o primeiro caso autorizado em Minas Gerais, depois da decisao do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas, a gestante engravidou no final de 2011 e descobriu em 8 de março deste ano, depois de se submeter a um exame de ultrassonografia obstétrica, a anencefalia fetal. Dois outros exames foram feitos, o que confirmou a inviabilidade de vida extrauterina.

A mulher acionou à Justiça, mas no primeiro momento, a Justiça de Brumadinho negou o pedido, sob o argumento de que "a anencefalia não corresponde a uma das hipóteses excludentes de punibilidade de aborto". A gestante recorreu da sentença e entrou com novo recurso.

Na tarde desta terça-feira, o relator do recurso, o desembargador Corrêa Camargo, autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez. "Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido". (Hoje em Dia)

Procuradoria denuncia 2 por sequestro na ditadura

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 11 horas atrás


O Ministério Público Federal pediu ontem a abertura de ação criminal contra dois ex-agentes da ditadura militar acusados pelo desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano, preso em maio de 1971 no DOI-Codi paulista.

Foram denunciados por sequestro qualificado Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército e ex-chefe da unidade, e Dirceu Gravina, hoje delegado da Polícia Civil. Se condenados, eles podem cumprir pena de dois a oito anos de prisão.

O caso foi antecipado pela Folha no mês passado. O procurador Sergio Gardenghi Suiama disse que vai esperar o recebimento da denúncia para avaliar se pede outras medidas, como a eventual prisão cautelar dos acusados. A defesa de Ustra e Gravina contesta as acusações.

O Ministério Público sustenta que o desaparecimento forçado de vítimas da ditadura equivale a um sequestro continuado, que não estaria prescrito nem anistiado. Isso se aplicaria a todos os casos em que não há registro sobre o paradeiro dos corpos.

A tese foi apresentada à Justiça pela primeira vez em março, quando o coronel Sebatião Curió foi acusado pelo desaparecimento de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia (1972-74).

O juiz federal João César de Matos, de Marabá (PA), entendeu que ele foi beneficiado pela Lei da Anistia e rejeitou a abertura de ação criminal. A Procuradoria recorreu e espera reabrir o caso.

A denúncia oferecida ontem se baseia em depoimentos de três ex-presos políticos que viram ou ouviram a voz de Palhano no DOI-Codi. Segundo esses relatos, o sindicalista foi submetido a torturas no órgão e na chamada Casa de Petrópolis, centro clandestino da repressão que era mantido pelo Exército na região serrana do Rio.

"A vítima sofreu intensos e cruéis maus-tratos provocados pelo denunciado Dirceu Gravina, sob o comando e a aquiescência do denunciado Carlos Alberto Brilhante Ustra" afirma a Procuradoria.

Palhano presidiu o Sindicato dos Bancários do Rio e se exilou em Cuba após o golpe militar de 1964. Voltou ao país clandestinamente e militou na VPR (Vanguarda Popular Revolucionária).

O livro Direito à memória e à verdade , da Presidência da República, diz que ele teria sido entregue pelo agente infiltrado José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo.

Em 1978, o ex-preso político Altino Rodrigues Dantas Jr. relatou ao STM (Superior Tribunal Militar) ter ouvido de Gravina -conhecido no DOI-Codi como "JC" ou "Jesus Cristo"- que o sindicalista morreu sob tortura. A procuradora Eugenia Gonzaga afirmou que o caso deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), que já aceitou a tese de sequestro continuado ao aprovar a extradição de dois agentes da repressão na Argentina.

A corte deve julgar em breve recurso em que a OAB sustenta que a Lei da Anistia não se aplica ao caso dos desaparecidos. A ONG de direitos humanos Human Rights Watch considerou a denúncia "um passo importante" para a punição de responsáveis por crimes na ditadura.

Autor: Direito à memória e à verdade

Começa julgamento da constitucionalidade do sistema de cotas raciais no STF

Extraído de: Agência Brasil  - 5 horas atrás

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil


Brasília Começou no início desta tarde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, leu o relatório sobre o caso.

Segundo a ação, ajuizada pelo DEM em 2009, com o sistema estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. Neste momento, a advogada voluntária do DEM, Roberta Kaufmann, faz a defesa da ação.

Após a defesa, participarão do julgamento, na condição de amigos da Corte ( amici curiae ), a Defensoria Pública da União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), a Fundação Cultural Palmares, o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros entre pretos e pardos.

Esse é o primeiro julgamento em plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na presidência do STF na última quinta-feira (19). Além do sistema de cotas, o Programa Universidade para Todos (Prouni), alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo DEM, e o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado estão na pauta do STF.

Edição: Lana Cristina

Artigo: Pelo fim do voto secreto

Porto Alegre – O artigo “Pelo fim do voto secreto” é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado no jornal Zero Hora (RS):

“A recente divulgação das ligações telefônicas entre o senador Demóstenes Torres, do DEM, com o bicheiro Carlos Cachoeira coloca, outra vez, o Congresso brasileiro sob os holofotes da mídia. Não se trata do primeiro escândalo de corrupção que vemos, pelo contrário, são tantos ao longo dos últimos anos, que já perdemos a conta.

O que podemos contar nos dedos – de apenas uma das mãos, se tanto – é o número de homens públicos que tenham, de forma efetiva, pago o preço de seus atos ilícitos. A falta de punição contundente, seja judicial ou política daqueles que desonram a investidura do cargo, vem anestesiando perigosamente a sociedade brasileira.

Antes que este tema seja levado ao ostracismo, é urgente que se reabra o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 50/2006, que veda o voto secreto no âmbito do Congresso Nacional.

Aprovada em primeiro turno há mais de cinco anos, a matéria vem sendo escanteada da pauta, fato que implica, a cada dia, a crescente sensação de falta de boa vontade e compromisso com a transparência por parte do Senado.

A impressão que se tem é de que o interesse escuso, a troca de favores e os acordos políticos de caráter torpe estão sobrepujando os interesses da sociedade pela transparência.

Aos que ainda justificam o voto secreto como uma forma de assegurar a independência do parlamento, é preciso considerar, antes de mais nada, o interesse da sociedade e – mais do que isso – dever do eleitor, em saber como vota seu eleito em toda e qualquer situação. Faz parte do Estado democrático de direito o controle do cidadão sobre os atos praticados por seus representantes. Este "direito-dever" é tolhido com o voto secreto.

É necessário lembrar casos como o da absolvição da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) pela Câmara dos Deputados. A votação que a absolveu, no sistema de voto secreto, resultou em 265 a 166, com 20 abstenções.

Este é apenas um dos exemplos em que todos os eleitores deveriam poder ter ciência do voto daquele que elegeu, a fim de avaliar se este está agindo de acordo com suas expectativas e, em um próximo pleito, ir à urna com subsídios que lhe ajudem na escolha.

Por esse motivo espera-se que seja, definitivamente, aprovada a PEC do voto secreto, o que representará não apenas uma ferramenta de fiscalização das ações dos parlamentares, mas, também, uma nova forma de aproximar a população da classe política, uma vez que esta existe exclusivamente para atuar em prol da sociedade.

No site www.agorachega.org.br, há um formulário para o envio de mensagens a todos os senadores, a fim de que ponham, finalmente, a PEC em votação, e aprovem-na.”

Fonte: Portal OAB

OAB: projeto do "delegado conciliador" tem obstáculo constitucional

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a entidade, ao analisar o projeto de lei que institui a figura do “delegado conciliador” defendida por entidades de polícia civil, concluiu que ele contém “óbice constitucional” e não trará à sociedade os resultados positivos a que se propõe. Desta forma, a iniciativa conta com a opinião contrária do Conselho Federal da OAB. O projeto de lei (nº 1.028/2011), que altera a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), foi apresentado à Câmara pelo deputado João Campos (PSDB-GO).Recentemente, Ophir foi consultado sobre o posição da entidade face à proposta, durante audiência à diretoria da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

O presidente nacional da OAB sustenta que a concessão de eventual poder a delegado de polícia para atuar como conciliador do Judiciário, como objetiva o projeto de lei,  é  vedada no artigo 144 da Constituição Federal, que prescinde de interpretação. Em seu inciso V, parágrafo 4º, aquele artigo afirma expressamente: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de política judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Portanto, destaca Ophir, há clara limitação constitucional para a competência da polícia civil, que somente pode exercer funções de polícia judiciária para apuração de infrações penais.

Ao firmar posicionamento contrário à proposição em andamento na Câmara, lembra Ophir, a entidade levou também em conta a Nota Técnica sobre PL 1.208 elaborada pelo advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira, conselheiro seccional da OAB-DF, que em extensa análise conclui: “Seria totalmente antagônico pensar que aquele a quem cabe apura o crime e as provas para possibilitar a condenação do acusado, também caiba a imparcial, afastada, isonômica e isenta missão de conciliar suposto autor e vítima de crime, que é exatamente o que deseja o PL em análise”.

Fonte: Portal OAB

Permitida contestação de valor de seguro pago 37 anos após o sinistro

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 23 de Abril de 2012


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu aos beneficiários do seguro de vida devido pela morte do jornalista e compositor A. M. A. M., ocorrida em 1964, o direito de contestar o valor da indenização, paga pela S. A. Seguros de Vida e Previdência S/A somente em 2001.

Conhecido popularmente como A. M., o compositor - nascido em Recife, em 1921 - ficou famoso por obras como "Ninguém me ama", "Se eu morresse amanhã", "Valsa de uma cidade" e "Manhã de Carnaval". Foi parceiro de V. M. e F. L. entre outros, e teve sucessos gravados por intérpretes como D. D., N. N., M., C. V. e J. G..

A decisão da Quarta Turma reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que apontava a prescrição da ação de cobrança da diferença de indenização. A seguradora havia fixado o valor da indenização em 400 mil cruzeiros em 28 de dezembro de 1964.

O depósito, porém, só foi efetivado em 22 de novembro de 2001. Diante do valor, considerado defasado pelos beneficiários, eles entraram com a ação para obter a diferença de indenização em 9 de julho de 2002.

Fato incontroverso

Para o TJRJ, o fato de a S. A. ter feito o depósito era irrelevante, porque apenas cumpria decisão judicial, não sendo o ato traduzível em reconhecimento do direito dos autores. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que não há no processo nenhuma medida judicial da seguradora contestando a determinação judicial de pagamento do valor do seguro, o que configura concordância com a existência de indenização securitária a ser paga.

"Em realidade, há um ofício endereçado ao juízo das sucessões cogitando da prescrição, datado de 06/10/2000, e posteriormente o fato incontroverso do pagamento pela seguradora em 22/11/2001", afirmou o relator.

"Sendo assim, a controvérsia gira em torno da insuficiência do valor depositado pela empresa seguradora nos autos do processo de inventário do segurado, conforme assentado na sentença, e da fixação do termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança do valor depositado a menor", esclareceu.

Citando a jurisprudência do Tribunal, o ministro disse que o prazo de prescrição da ação de cobrança de diferença de indenização securitária é de um ano, contado da data de ciência inequívoca do pagamento incompleto. Diante disso, a Turma determinou que o TJRJ volte a julgar a apelação da seguradora - a qual havia sido provida para extinguir o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição.

Processo: REsp 831543

Autor: Superior Tribunal de Justiça

Califórnia pode acabar com pena de morte em breve

Por João Ozorio de Melo

A crise econômica nos Estados Unidos poderá forçar a extinção da pena de morte na Califórnia — e salvar a vida de 725 prisioneiros no corredor da morte no estado. A Califórnia não tem mais dinheiro para manter e executar sentenciados à pena capital. Por isso, o governo estadual vai incluir uma proposta de medida legislativa nas eleições de novembro, a ser votada pelos californianos, que extingue a pena de morte no estado, o que vai resultar na "economia de milhões de dólares" para os cofres públicos. A notícia foi publicada, nesta terça-feira (24/4), pelo San Francisco Chronicle e pelo Los Angeles Times.

A proposta, anunciada pela secretária de Estado Debra Bowen, prevê a comutação da pena de morte em pena de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional. E será a pena máxima que os promotores poderão pedir em julgamentos criminais, se a medida passar. As chances para isso são altas, dizem os jornais, porque antigos defensores da pena de morte mudaram de opinião, diante dos custos de manutenção do sistema. "Nosso sistema está quebrado, muito caro e sujeito a grandes erros", declarou aos jornais a ex-diretora da Prisão Estadual San Quentin, Jeanne Woodford, que já supervisionou quatro execuções.

As graves dificuldades financeiras da Califórnia converteram árduos defensores da pena de morte, no passado, para a causa da extinção dessa sentença — além da "executora de San Quentin". Agora apoiam a medida o político Ron Briggs, que conduziu uma bem-sucedida campanha em 1978 para expandir o alcance da pena de morte no estado; o ex-promotor Donald Heller, que redigiu a medida legislativa em 1978; e o ex-advogado geral do condado de Los Angeles Gil Garcetti, que declarou haver mudado de ideia sobre a equidade do sistema, depois de sua experiência no cargo, mas admitiu que os altos custos do sistema terem sido o fator mais convincente para ele. Eles e muitos outros políticos conservadores estão se alinhando, agora, com uma instituição que odeiam: a liberal American Civil Liberty Union (UCLU), defensora dos direitos humanos.

Um estudo de três anos, feito pelo juiz Arthur Alarcon e a professora de Direito Paula Mitchell, concluiu no ano passado que a pena de morte, na Califórnia, custa US$ 183 milhões a mais para ser administrada, do que a pena de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional. O estudo também concluiu que 13 execuções feitas pelo estado custaram aos contribuintes US$ 4 bilhões.

Nos últimos cinco anos, quatro estados americanos substituíram a pena de morte pela pena de prisão perpétua, no embalo da crise financeira do país. O estado de Connecticut deverá fazer o mesmo em breve. No total, 15 estados americanos e o Distrito de Colúmbia (D.C. – o Distrito Federal dos EUA) já aboliram a pena de morte. Connecticut deverá ser o 16º e a Califórnia o 17º estado na lista. Dos 50 estados americanos, 33 ainda possuem a pena de morte.

Segundo a Wikipédia, o Texas é o campeão de execuções no país (481 executados, desde 1976). E, provavelmente, será o último estado do país a extinguir a pena de morte, por sua natureza conservadora. New Hampshire é o que menos executa, entre os estados que têm pena de morte (Nenhuma execução no período, embora tenha um prisioneiro no corredor da morte). Michigan foi o primeiro território de língua inglesa do mundo a abolir a pena de morte — em 1938, antes de se tornar um estado dos EUA — para todos os tipos de crimes, exceto para casos de traição do país e do estado. Wisconsin foi o primeiro estado a abolir a pena de morte para qualquer tipo de crime.

Desde 1976, os EUA já executaram 1,292 prisioneiros e mantêm 3.199 no corredor da morte. Uma pesquisa da Gallup de 2011 mostrou que 65% dos americanos ainda são a favor da pena de morte e 31% são contra (com 4% de indecisos). Outra pesquisa da Gallup, de 2010, mostrou que entre a pena de morte e a pena de prisão perpétua, sem direito a condicional, a relação é de 49% versus 46% (com 5% de indecisos). É possível que, com a campanha contra a pena de morte na Califórnia, a situação chegue a um empate ou se inverta.

A Califórnia é o estado que tem mais prisioneiros no corredor da morte (725), mas só executou três, também desde 1976 (e 13, historicamente). A maioria morre por outras razões, que não a injeção letal da execução. Do dinheiro poupado com a extinção da pena de morte — manutenção da prisão de San Quentin e dos prisioneiros, dispensa de promotores e advogados de defesa que se dedicam exclusivamente a casos que envolvem a pena capital e do desmantelamento de todo o sistema de execução (incluindo intervenções judiciais), o estado pretende alocar US$ 100 milhões para a investigação de crimes não resolvidos.

Os prisioneiros, atualmente no corredor da morte em San Quentin, serão remanejados para o sistema prisional comum e voltarão a trabalhar, para pagar pela "hospedagem" — embora haja uma vertente da população que prefere ver a renda apurada ser revertida em favor de vítimas de crimes. A maioria dos prisioneiros no corredor da morte não trabalha "por razões de segurança", dizem os jornais.

Fonte: Conjur

Motorista que caiu de caminhão será indenizado

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 24 de Abril de 2012


Não é de hoje que a Justiça do Trabalho recebe reclamações trabalhistas de motoristas de caminhão, denunciando condições precárias e inseguras de trabalho, além da prática de irregularidades pelo empregador. A realidade demonstra que o número de acidentes é crescente e as empresas que contribuem para esse resultado devem ser responsabilizadas.

Uma grande empresa de logística e transporte de carga foi condenada a pagar indenização por dano moral e material a um motorista que caiu de um caminhão ao fazer o lonamento de carga. Para a juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, o acidente aconteceu por culpa da empresa, que não ofereceu ao empregado condições seguras de trabalho. O motorista sofreu lesões graves e não pode mais desempenhar todas as atribuições que exercia antes do acidente.

A transportadora sustentou que o acidente decorreu de ato inseguro e impróprio do trabalhador, que não contratou chapas para fazer a carga e descarga da carreta. Ainda segundo a defesa, não houve redução da capacidade de trabalhar a justificar o deferimento de indenização. Mas, ao analisar as provas do processo, a magistrada chegou à conclusão diversa. Ela constatou que a empregadora não disponibilizou equipamentos de segurança ao motorista, como trava de quedas. Em condição insegura, ele acabou caindo ao lidar com a carga a mais de dois metros de altura. As lesões foram graves, afetando o punho esquerdo. Não havia como contratar chapas, como alegou o patrão, simplesmente porque a empresa cliente, onde os serviços eram prestados, não permite a entrada desse tipo de trabalhador em suas dependências. O motorista não teve qualquer culpa. "Ato inseguro do autor seria se, uma vez fornecido o trava quedas e orientado e fiscalizado seu uso, o autor desrespeitasse estas normas e não usasse o equipamento", destacou a juíza.

A julgadora não teve dúvidas da gravidade do resultado do acidente. O motorista, que antes dirigia carreta bitrem, ficou afastado por longo período e passou por cirurgias. Ao retornar ao trabalho, foi remanejado para trabalhar como motorista de carreta sider. Nesta condição, conforme avaliou a magistrada, passou a ser menos exigido fisicamente, tendo claramente afetada a capacidade de trabalho. Para a juíza, é evidente que a lesão em qualquer dos punhos prejudica o exercício da função antes exercida. "Não se concebe um motorista profissional de carreta bitrem que não tenha íntegros os movimentos de ambos os membros superiores, incluindo-se a articulação dos punhos, pois, ainda que destro, a direção por várias horas seguidas, em dias subsequentes, é cansativa e requer articulações das mãos e punhos e reflexos normais, especialmente levando-se em conta os imprevistos e riscos das estradas", ponderou.

Por tudo isso, a juíza decidiu conceder ao motorista indenização de R$ 50.000,00 por dano moral, pensão mensal até que ele complete 72 anos de idade e ressarcimento de gastos efetuados, além das demais parcelas salariais pendentes. Além disso, ficou demonstrado no processo que o motorista ganhava mais antes do acidente, sendo uma parte extrafolha. Depois, teve a função alterada e passou a receber valores inferiores, descritos nos contracheques, em nítida redução salarial. A magistrada apurou que a transportadora cometeu várias faltas graves, razão pela qual declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. A transportadora interpôs recurso ordinário, mas ainda não houve julgamento no TRT mineiro.

(nº 01743-2009-129-03-00-7)

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Réus acusados de matar companheiras enfrentam júri

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  - 5 horas atrás


Dois réus que serão levados a júri popular em maio, na Comarca de Cuiabá, são acusados de assassinar as suas companheiras. Odalo dos Santos, acusado de matar a ex-convivente, Adeleide Cândido da Silva, será julgado no dia 29, a partir das 13h30. Já Joacy Gomes Pereira, acusado de matar a namorada, Doraci Paula de Oliveira Santiago, enfrentará júri popular no dia 31, a partir das 13h30. A pauta de sessões do Tribunal do Júri de maio de 2012 foi divulgada pela juíza em substituição legal da Primeira Vara Criminal, Maria Aparecida Ferreira Fago.

Consta dos autos que no dia 22 de junho de 2000, por volta das 15h40, Odalo dos Santos, utilizando uma faca, invadiu a casa onde Adeleide estava hospedada, no bairro São Sebastião, em Cuiabá, e desferiu três golpes contra a vítima, causando a sua morte. De acordo com denúncia do Ministério Público, acusado e vítima conviveram por quatro anos. Na separação divergiram sobre a divisão dos bens e Odalo ficou devendo R$ 2.000,00 para Adeleide. O crime teria ocorrido em virtude desta disputa, conforme o MP.

O réu Joacy Gomes Pereira, vulgo Onça, é acusado de matar Doraci Paula de Oliveira Santiago a tiros, na noite de 3 de março de 2011, em uma estrada de terra na região da lagoa do Jatobá. De acordo com a denúncia do MP, Doraci manteve um relacionamento com Joacy, que se apresentou a ela como Wilson. Na noite de 3 de março, Joacy foi buscar a vítima na Faculdade Afirmativo, por volta das 20h30, e a levou para o local citado. Ali, Doraci foi assassinada com um tiro no rosto e outro no tórax. O corpo só foi encontrado três dias depois.

Também enfrentará júri popular em maio, no dia 10, a partir das 13h30, o réu Jurandy Jonas da Silva. Ele é acusado de ter matado a tiros Valdecy de Oliveira Silva, após uma discussão sobre a partilha dos objetos que eles haviam catado no lixão do Km 5 da Rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2001, por volta das 14 horas.

TJSC - Tio é condenado por tentar cometer abuso sexual contra a própria sobrinha

A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em três anos de prisão, em regime fechado, a pena aplicada a um homem que atacou sua sobrinha, com vistas em práticas sexuais. O processo indica que, com muita luta, a menina conseguiu trancar-se no banheiro da residência e pedir socorro. Com isso, mesmo machucada, a vítima escapou do ataque.

A defesa do réu apelou em busca de absolvição ou redução da reprimenda, sob argumento de inexistência de provas suficientes para a manutenção da prisão. A redução admitida na pena ocorreu por conta de o crime ter se enquadrado na modalidade tentada.

Já quanto à condenação nada foi alterado pois, segundo entendimento da câmara, os depoimentos da vítima e de testemunhas, além dos laudos da perícia médica, foram suficientes para assegurar que o crime aconteceu e foi praticado pelo recorrente.

Conforme a denúncia, o réu aproveitou-se do fato de estar só com a pequena às 3 horas da madrugada e, violentamente, tentou imobilizá-la para satisfazer seu desejo. O crime só não se consumou pela reação exitosa da vítima.

Reiteradamente se tem decidido que em casos de crimes contra a dignidade sexual, por ser demasiado privada sua natureza, as palavras das vítimas, se coerentes e idôneas, revestem-se de peculiar valor probatório, sobretudo se corroboradas por outras evidências probatórias, como ocorre no caso em análise, analisou o desembargador Torres Marques, relator da matéria. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina