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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Senado aprova pena de reclusão maior para exploração sexual de crianças

Extraído de: Jornal Correio Lageano  - 27 de Junho de 2012


Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), projeto de lei (PLS 495/2011) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer pena de reclusão de 6 a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de 4 a 10 anos. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela internet.

Outra alteração no ECA prevista no projeto estabelece parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação mediante selo indicativo de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.

A Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) também deverá ser modificada, segundo o projeto aprovado, para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.

Unicef

Ao apresentar seu parecer pela aprovação do PLS 495/2011, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), fez uma rápida homenagem à ex-senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que colocou a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes como bandeira de seu mandato. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Magno Malta (PR-ES) também elogiaram a iniciativa.

Renan agradeceu o apoio e os pareceres elaborados por Eunício e pelo relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS). E adiantou que o governo federal deverá aproveitar o conteúdo do PLS 495/2011 como eixo da política nacional de turismo.

De acordo com levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), citado por Renan, aproximadamente um milhão de crianças são cooptadas para o mercado mundial de exploração sexual a cada ano. Cerca de 10% delas estariam concentradas no Brasil, nas Filipinas e em Taiwan.

"Em breve, o Brasil vai sediar eventos internacionais importantes [Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016] e esse projeto amplia a pena de reclusão para esses crimes [de exploração sexual de menores]", observou Renan.

Órgão Especial mantém nas ruas vendedores ambulantes regularizados

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 22 horas atrás

 
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu hoje (27) liminar que mantinha a cassação dos Termos de Permissão de Uso, vigentes na cidade de São Paulo, que autoriza os vendedores ambulantes a trabalharem em pontos fixos e móveis regularizados, distribuídos por inúmeras regiões da capital.

No início do mês a Prefeitura Municipal havia adotado atos administrativos determinando a revogação e cassação dos Termos de Permissão de Uso concedidos a mais de quatro mil vendedores ambulantes.

Comunicação Social TJSP

Confira as mudanças previstas no projeto de reforma do Código Penal

Extraído de: Nota Dez  - 27 de Junho de 2012


O projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, começa a tramitar hoje no Senado já com a promessa de ser alterado por congressistas.

Veja as principais mudanças previstas no anteprojeto do novo Código Penal:

ABORTO

Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe

Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo

ACORDO

Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista

Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena

ANIMAIS

Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão

Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria

BULLYING

Hoje: não é crime

Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão

CORRUPÇÃO

Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra

Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo

CRIMES CIBERNÉTICOS

Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes comuns

Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a intrusão informática: quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão

CRIMES ELEITORAIS

Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão

Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna

CRIMES HEDIONDOS

Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro

Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade DIREITOS AUTORAIS
 
DIREITOS AUTORAIS

Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos

Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam

DROGAS

Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas

Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis

Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão

EUTANÁSIA

Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão

Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de laços de afeição com a vítima, por exemplo

HOMOFOBIA

Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por motivo torpe

Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito

JOGOS ILEGAIS

Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano

Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão LEI SECA

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista

Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir opinião desfavorável sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação

Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos

MENORES

Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos

Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles

PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior

Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos

STALKING OU PERSEGUIÇAO OBSESSIVA

Hoje: não é crime específico

Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos

TERRORISMO

Hoje: não há crime específico

Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por ódio e preconceito e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime

TORTURA

Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)

Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Coronel reformado Brilhante Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura

Extraído de: Agência Brasil  - 26 de Junho de 2012


Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado seções de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.

Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais. A decisão foi publicada ontem (25) e assinada pela juíza de direito da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge.

Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto.

O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia.

Na sentença, a juíza justificou a decisão. Evidentes os excessos cometidos pelo requerido [Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados.

Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, acrescentou.

Edição: Rivadavia Severo

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Supermercados de São Paulo vão recorrer de decisão judicial que determinou volta das sacolinhas

Extraído de: Agência Brasil  - 26 de Junho de 2012


Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil


São Paulo Os advogados da Associação Paulista de Supermercados (Apas) devem entrar ainda hoje (26) com recurso na Justiça para neutralizar a decisão da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, que determinou ontem (25) a volta da distribuição gratuita das sacolinhas de plástico dentro de 48 horas.

Em seu despacho, a juíza também fixou prazo de um mês para que os supermercados adotem a prática de fornecer a seus clientes, de graça, embalagens de material biodegradável ou de papel em quantidade que atenda às necessidades de acondicionamento das mercadorias.

Por meio de nota, a Apas informou que orientou os seus associados a cumprir a decisão judicial. No entanto, disse que vai continuar com a campanha de substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis.

Para justificar a campanha "Vamos Tirar o Planeta do Sufoco", a Apas argumentou tratar-se de uma ação que visa a conscientizar os consumidores a evitar o desperdício e colaborar com a sustentabilidade. Na última sexta-feira, (22), o presidente da Apas, João Galassi, informou à Agência Brasil que, desde abril, deixaram de ser distribuídas l,1 bilhão de sacolas plásticas.

Os supermercados suspenderam o fornecimento das embalagens plásticas, no dia 25 de janeiro. Pouco depois, no dia 3 de fevereiro, a entidade assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon e o Ministério Público Estadual para a retomada da distribuição por 60 dias. Nesse acordo, os estabelecimentos assumiram o compromisso de oferecer sacolas reutilizáveis ao preço de até R$ 0,59 e de informar aos clientes sobre a decisão de não mais disponibilizar as sacolas de plástico.

Edição: Lana Cristina

Estadão: Demóstenes propôs renúncia em troca de absolvição no plenário do Senado

Extraído de: PPS  - 26 de Junho de 2012


João Domingos

O senador Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido-GO) tentou uma última aposta para assegurar seus direitos políticos e, assim, ter a chance de se candidatar em eleições futuras. Pessoalmente ou por intermédio de emissários, ele procurou nas últimas semanas algumas figuras-chave do Senado, como o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP); o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e o ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG), para oferecer a própria cabeça em troca da absolvição.

Sem a presença de Demóstenes, o Conselho de Ética iniciou na noite de ontem a sessão de votação do relatório de Humberto Costa (PT-PE), que pediria a cassação do mandato do colega senador.

Nos bastidores da Casa, a fórmula apresentada por Demóstenes aos interlocutores foi esta: ele tiraria licença do cargo por 120 dias - o que pode ser feito sem que o suplente venha a assumir o posto - e depois renunciaria ao mandato, desde que os senadores que têm lideranças sobre os colegas não trabalhassem pela cassação. Enquanto isso, Demóstenes os procuraria, um a um, para dizer que não tem mais condição de permanecer no Senado. E pediria a absolvição no plenário, onde a votação é secreta. Se absolvido, garantiria seus direitos políticos e depois renunciaria.

Nos recados, Demóstenes fez chegar aos senadores uma sensação de arrependimento, de que fora enganado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, durante os últimos anos. Com isso, achava que poderia convencer seus ainda pares de que mereceria o perdão, com a garantia da renúncia ao mandato - a perda dos direitos políticos só ocorre quando há a cassação ou o acusado renuncia quando o processo já está aberto. Demóstenes contava com a decisão do Conselho de Ética pela cassação, que decidiria esse capítulo na noite de ontem, mas lutaria pela absolvição em plenário. Desse modo, garantiria os direitos políticos.

Resistências. A negociação deu errado porque houve resistências por parte dos que foram procurados. Aécio Neves teria respondido com um sonoro não a Demóstenes, sob o argumento de que se sentiu traído pelo colega goiano. Em maio do ano passado, Demóstenes pediu a Aécio que indicasse Mônica Beatriz Silva Vieira, prima do contraventor, para o cargo de diretora regional da Secretaria de Assistência Social em Uberaba. Aécio atendeu ao pedido e Mônica foi nomeada.

Conforme as informações de senadores, Demóstenes chegou a ir a São Paulo atrás de Sarney, quando o presidente do Senado estava internado no Hospital Sírio-Libanês. Mas Sarney não o recebeu. Demóstenes teria feito a viagem de Brasília a São Paulo de carro, por ter receio de passar pelo constrangimento de tomar um avião e ser reconhecido pelos passageiros.

Depressão. Durante o período em que planejou oferecer o pescoço em troca dos direitos políticos, Demóstenes passou por períodos de depressão, segundo alguns senadores que estiveram com ele. Tomou muitos remédios, teve dificuldades para dormir e costumava entoar versos da canção Tudo passará, do cantor Nelson Ned.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Prado, o Kakay, defensor de Demóstenes, disse que as informações que circulam no Senado, de que seu cliente ofereceu a renúncia em troca dos direitos políticos, não correspondem à verdade. "Isso nunca ocorreu. Seria contraditório, porque a luta do senador é para assegurar a manutenção de seu mandato no julgamento pelo plenário do Senado", disse o advogado.

Autor: O Estado de S. Paulo

Empregada que teve cheque devolvido por culpa da empregadora será indenizada

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 26 de Junho de 2012


A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento. Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. E o Juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora.

No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em 12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$77,84.

A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida.

(nº 01125-2011-014-03-00-0)

Microsoft é condenada a indenizar empresa por abuso de direito

Extraído de: Espaço Vital  - 26 de Junho de 2012


Empresa foi vistoriada a pedido da gigante do software, que, em ação cautelar, alegou a ocorrência de "pirataria". Entretanto, nenhuma irregularidade foi encontrada nos computadores, que sequer usavam programas da empresa de Bill Gates.

A Microsoft Corporation foi condenada a indenizar empresa de serviços técnicos em R$ 100 mil por abuso do direito de fiscalização. A 3ª Turma do STJ, em decisão unânime, negou recurso da empresa de software contra a condenação.

Em outubro de 2005, a empresa de serviços técnicos foi vistoriada a pedido da Microsoft, que, em ação cautelar, alegou a ocorrência de pirataria de software e que a empresa atentava contra sua propriedade intelectual. Entretanto, após a vistoria, não foi encontrada nenhuma irregularidade nos 311 programas de computador utilizados na empresa. Na verdade, ela nem usava programas da Microsoft. A notícia da vistoria teria se espalhado e causado abalo ao bom nome da prestadora de serviços.

Uma ação por danos morais no valor de R$ 2 milhões foi proposta contra a Microsoft, que acabou condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização. Ambas as partes recorreram. A empresa de software alegou que apenas exerceu seu direito regular de fiscalizar a sua propriedade intelectual. O TJ-DF negou ambos os recursos.

A defesa da Microsoft insistiu, em recurso ao STJ, que ajuizar ação cautelar não é ato ilícito e não justificaria ressarcimento, correspondendo a exercício regular de um direito. Afirmou haver ofensa aos artigos 28 e 20 da Lei 9.610/98 (Lei de Softwares), que asseguram ao autor o uso, a fruição e a disposição de sua criação. Já o artigo 13 da mesma lei daria amparo à realização de vistoria prévia para averiguar a existência de violação ao direito autoral.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino salientou que a Microsoft não se pautou pela boa-fé objetiva, que exige maior diligência e cuidado para propor uma ação cautelar. Por fim, concluiu que discutir se a Microsoft extrapolou seu direito, ao ajuizar medida cautelar para mera fiscalização, exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. (REsp 1114889)

Justiça arquiva inquérito de lavagem de dinheiro contra Palocci

Extraído de: Tribuna da Bahia Online  - 26 de Junho de 2012


Foi arquivada pela Justiça a investigação sobre a suposta lavagem de dinheiro na qual era citado o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, por causa da locação de um apartamento de luxo em São Paulo por R$ 13,5 mil. O imóvel é do empresário Gesmo Siqueira dos Santos, suspeito de ser laranja do ex-ministro. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), atendeu a pedido de arquivamento do Ministério Público Estadual por "falta de justa causa". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A investigação foi aberta em 29 de setembro do ano passado pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público que combate lavagem de capitais, após representação da Executiva estadual do PSDB, que apontou que Gesmo usava dados pessoais da mãe, mulher, sogra, sobrinhos e empregada para suas práticas criminosas. A defesa de Palocci entregou ao Gedec documentos relativos à locação e cópia dos depósitos a favor da empresa Morumbi Administração de Bens, negando que Palocci tivesse contato com Gesmo, apenas com a administradora responsável.




terça-feira, 26 de junho de 2012

Responsabilidade civil de provedores da internet: novos paradigmas

Extraído de: Enviadas Por Leitores  - 20 horas atrás

Antonio Rulli Neto [1]
Renato A. Azevedo [2]


1. Alguns recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça o ponto de partida para uma nova visão da responsabilidade civil de provedores


O STJ, em recente decisão, reconheceu a responsabilidade do provedor para retirar do ar conteúdo ofensivo, depois de informado pela pessoa que se sente ofendida (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1306066 MT 2011/0127121-0, Relator Min. Sidnei Beneti):

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA . REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.

1.- No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor. Precedentes.

2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano.

3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar.

4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. (grifos nossos)

A decisão direciona o posicionamento acerca da responsabilidade dos provedores, especialmente, levando em conta a eticidade como sustentáculo do sistema.

O caso não é de responsabilidade direta dos provedores, contudo, depois de informado, o servidor passa a assumir os riscos pelo que manteve no ar. E diga-se afirmar que isso ou aquilo é ofensivo é algo muito pessoal, mas deve ser respeitado.

É conhecido um programa de rádio no qual o locutor telefona para as pessoas e normalmente as chama por apelidos. Na maioria das vezes, os apelidos, como palavras isoladas, não podem ser consideradas ofensivas (ex. cavalo, cabeça, orelha, dente). Contudo, percebe-se a reação das pessoas que demonstram sua extrema insatisfação ao serem chamadas pelo apelido jocoso, além de extremamente humilhante para elas. Não há como excluir a ofensa diante da reação das pessoas que sentem o constrangimento pelo ato. Tudo gira em torno da dignidade. Ninguém pode ser tratado de maneira que se sinta ofendido, especialmente, fora do razoável e com a utilização de apelidos. Se um apelido incomoda ou não, somente o apelidado poderá dizer. E o nome é uma característica protegida da personalidade de todos.

Quando se fala em ofensa, não resta dúvida de que deva ser excluída do ambiente virtual.

A decisão do Ministro Beneti gerou, na prática, maior rapidez para a exclusão de conteúdo ofensivo pois co-responsabiliza o provedor que mantiver as ofensas.

Em 31 de maio de 2012, outra decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, também reconheceu a responsabilidade de provedor por não excluir mensagem ofensiva da rede:

Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada prendam os ladrões da UniCruz, postado na rede social Orkut. A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva. A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi. O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta denunciar abusos existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo. Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real. No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle, disse a ministra. [3]

2. Desafiando o modelo clássico de responsabilidade civil?

O modelo clássico de responsabilidade civil parte de pressupostos caracterizadores da obrigação de indenizar, sendo: (a) a ação ou omissão, (b) o dano e (c) o nexo de causalidade.

Maria Helena Diniz define a responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. [4]

Pablo Stolze e R. Pamplona explicam que a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse que é eminentemente particular, sujeitando o autor ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, no caso de não poder repor o estado anterior das coisas. [5]

Para Sérgio Cavalieri Filho [6] responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Só se cogita, destarte, de responsabilidade civil onde houver violação de um dever jurídico e dano. Em outras palavras, responsável é a pessoa que deve ressarcir o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico

No caso em discussão, como salientado no voto da Ministra se trata de uma relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor: Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo mediante remuneração, contido no artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.

Discute-se, ainda se haveria responsabilidade na forma preconizada pelo art. 927, par.único do Código Civil, que também foi afastada, para os casos dos provedores.

Isso porque, como em outras situações de vigilância em massa, utilização de meio, concausas, não se pode responsabilizar outros, senão aquele que efetivamente causou o dano.

A decisão, que abre um paradigma nesse sentido, define claramente que em situações como a ocorrida, se houver negligência depois do conhecimento do fato, há a responsabilização.

Em situações semelhantes a culpa é demonstrada e gera a responsabilidade, especialmente depois de o provedor ter conhecimento de que o conteúdo gera constrangimento a alguém.

E volta-se ao quanto já se colocou. Não se trata de violação à liberdade de expressão, mas de abuso em seu exercício que, depois de noticiado, deve gerar sua retirada do ar.

Não, não existe um desafio ao modelo clássico. Apesar de sempre se alegar que não há nexo entre o dano e algum ato do provedor, passa a existir, assim que o provedor toma conhecimento da ofensa, passa também a permitir a violação de direitos da personalidade, sendo concorrentemente culpado pelos danos.

As decisões adequam ao sistema atual as situações de violação de direitos da personalidade por divulgação de ofensas na rede. Como em outras situações de vigilância em massa, não pode o vigilante ser penalizado por tudo que ocorrer, mas apenas quando deixar de tomar providência essencial e específica, sendo responsabilizado por deixar de agir nas situações em que deveria e tinha conhecimento.

Em termos semelhantes é a responsabilidade do Estado pela atuação policial. O Estado, conquanto responda objetivamente (CF, art. 37), não pode ser responsabilizado por todos os crimes em todos os lugares, mas responderá se houver falha na prestação dos serviços.

Há no Brasil o Projeto de Lei n. 4.906, de 2001, do Senado Federal, no qual se estabelece esse modelo de responsabilidade, a exemplo do que já se estabeleceu nos Estados Unidos (Telecomunications Act) e na Europa, por uma Diretiva Comunitária (ausência de obrigação geral de vigilância), sempre se determinando aos provedores providências no sentido de eliminar conteúdo impróprio.

Lembrando que nem tudo pode ser encarado como liberdade de expressão puramente. Como já dissemos, a liberdade de expressão é ampla e se deve banir todo o tipo de censura, mas o exercício da liberdade de expressão não é absoluto.

3. Conclusões


As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça regulam a responsabilidade dos provedores, reconhecendo-a, sempre que houver negligência na exclusão de informações ofensivas ou impróprias, ainda que tenha afastado a responsabilidade objetiva, preconizada pelo art. 927, par. ún. do Código Civil.

Cria-se um novo paradigma para tais casos em que se reconhece a ausência de obrigação geral de vigilância, mas a obrigação de fazer, a partir do momento em que há ciência da violação ou abuso de direitos.

O entendimento privilegia a eticidade do sistema, a preservação da boa-fé e tutela da confiança.

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[1] Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Faculdade de Direito da PUC/SP. O presente escrito foi produzido a partir do grupo de estudos da Tutela jurídica da pessoa humana no âmbito da Internet em face da Sociedade da Informação registrado no CNPQ.

[2] Advogado em São Paulo.

[3] Fonte STJ, notícia publicada em maio de 2012.

[4] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 7. p. 7.

[5] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 8.

[6] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 5. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 40.

Autor: Antonio Rulli Neto e Renato A. Azevedo

Defensor público não tem direito a honorários pelo exercício da curatela especial

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 23 horas atrás

O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A Corte Especial, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais.

No caso, a Defensoria Pública recorreu ao STJ contra decisão do tribunal estadual, que entendeu que a remuneração do curador especial há que ser suportada pelo estado e não pela parte adversa e, mesmo assim, após a prestação de seus serviços, pois não se trata de despesa processual cujo pagamento devesse ser suportado antecipadamente pela parte autora.

Em sua defesa, sustentou que a verba prevista no referido dispositivo legal ostenta a natureza de despesa judicial, e não verba sucumbencial, tendo a autora interesse no prosseguimento do processo, o que não é possível sem curador especial. Além disso, alegou que a curadoria é atribuição atípica da Defensoria Pública, por não estar ligada ao núcleo fundamental constitucional de sua atuação, qual seja, a hipossuficiência financeira.

Em seu voto, o ministro Salomão destacou que a remuneração dos membros da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com a expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória.

"Todavia, caberão à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda, ressalvada a hipótese em que ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença", acrescentou.

Processo: REsp 1201674

Autor: Superior Tribunal de Justiça

Acusado de envolvimento em homicídio é condenado a 12 anos de prisão

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 25 de Junho de 2012


Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na sexta-feira (22), W.M.B. à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), § 2º, incisos I (por motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima).

Consta na denúncia que na noite do dia 16 de setembro de 2010, no bairro Santa Carmélia em Campo Grande, o acusado e R.G. da S. estavam em um carro conduzido por W.M.B., quando R.G. da S. atirou em Cristiano de Andrade, causando-lhe a morte por traumatismo craniano, conforme revelou o exame necroscópico.

Diante disso, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade, a autoria e condenou W.M.B., que já tinha sido preso em flagrante. Também entenderam os jurados que o crime aconteceu por motivo torpe, mas foi afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, ele foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, ressaltou que o réu não possui nenhuma atenuante e nenhum agravante para fixação da pena. De modo que estabeleceu a pena definitiva de 12 anos de reclusão em regime fechado.

No caso de R.G. da S., acusado de atirar em Cristiano de Andrade, ele foi submetido a julgamento no dia 9 de maio de 2012, sendo absolvido pelo Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados. Porém, houve recurso do MPE visando reformar a decisão dos jurados.

Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br

Dona de casa que encontrou preservativo aberto em extrato de tomate receberá R$ 10 mil por danos morais

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 25 de Junho de 2012


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A camisinha só foi encontrada após o consumo do produto.

Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça.

Processo mecanizado

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No STJ, a Unilever alegava a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido.

A defesa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado. Por isso, o dano alegadamente experimentado pelo consumidor decorreria de fato próprio ou fato de terceiro.

A ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação. A relatora apontou que a decisão da primeira instância indeferindo a perícia não foi atacada oportunamente, nem por agravo retido nem nas alegações finais da apelação.

Além disso, a decisão do tribunal local de negar a produção de prova foi fundamentada. Para a ministra, o TJRS avaliou que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não se poderiam excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem.

Entrevistas estranhas

A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria no mínimo estranho e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral.

A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever: Ao contrário do que supõe o recorrente, o abalo causado a uma dona de casa que encontra, num extrato de tomate que já ulitizou para consumo de sua família, um preservativo aberto, é muito grande. Isso é do senso comum.

Indignação educadora

É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça. Uma parte da satisfação que aplaca a dor sentida pela pessoa está justamente em obter a indenização pleiteada e, não só isso, demonstrar à população que, ainda que tardia, a justiça não lhe faltou, completou.

A relatora acrescentou que contar o que aconteceu é parte do processo de expiação do mal. Dividir com todos a indignação e a reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa.

A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma, sem destoar por ser exagerado ou irrisório. Ela apontou precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Empresa de avicultura é condenada a pagar horas extras e horas de percurso

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 25 de Junho de 2012


A 3ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de avicultura, de Itapetininga, confirmando, assim, sentença da Vara do Trabalho da cidade. A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras e horas de percurso.

O reclamante pleiteou, a título de horas extras, 30 minutos diários, os quais eram divididos em 15 minutos antes e 15 depois da jornada, para o banho e troca de roupa. A empresa negou que isso ocorresse, dizendo que o trabalhador "realizava sua higienização dentro da jornada de trabalho: das 7h às 16h".

O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, considerou que a empresa não se desincumbiu do ônus que lhe competia e presumiu verdadeira a jornada de trabalho descrita na inicial. No entendimendo da decisão colegiada, a empresa apresentou controles de ponto invariáveis. A Câmara entendeu também que o depoimento pessoal da testemunha apresentada pela reclamada "não corroborou para desincumbir o ônus de prova". Por isso, o colegiado manteve o julgado pelo juízo de primeira instância, que fixou "os 30 minutos diários como jornada extraordinária, sendo 15 minutos na entrada e 15 minutos na saída, como sendo o tempo disponibilizado pelo reclamante para sua higienização, necessário para a realização das atividades desempenhadas".

Quanto às horas "in itinere" (trajeto até o trabalho), a empresa se defendeu, afirmando que o local é servido por condução pública regular e que o acesso não é difícil. Segundo informação do empregador, a distância entre o local onde reside o trabalhador e a propriedade da empresa é de aproximadamente 7 quilômetros, sendo que "a pé se leva cerca de 40 minutos para percorrer o trecho em questão e, de ônibus, se faz em 22,5 minutos". Porém, a empresa não trouxe declaração de nenhuma das empresas de ônibus que fazem o transporte na região, nem solicitou ao juízo a expedição de ofício a elas para informarem se a localidade é servida por condução pública regular. Também não trouxe sequer um croqui do lugar, a fim de demonstrar, "em conjunto com outras provas, que não se cuida de local de difícil acesso".

O acórdão considerou, também desta vez, que a empresa "não se desincumbiu de provar o ônus impeditivo do direito do reclamante, haja vista ter confirmado tratar-se de local de difícil acesso, além de não ter apresentado declaração das empresas de ônibus, nem ter solicitado a expedição de ofícios às referidas empresas". Por isso, a Câmara entendeu ser procedente o pedido formulado na exordial a título de horas "in itinere". (Processo 0158200-28.2009.5.15.0041)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Reforma do Código Penal - Informações da semana

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 9 horas atrás


Do terrorismo à descriminalização de alguns casos de aborto, confira as alterações propostas pela comissão de juristas do Senado


BRASÍLIA - Após sete meses de trabalho, a comissão de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal chegou a um consenso jurídico sobre as propostas na segunda-feira, 18, dia da reunião final. E foram tantas as sugestões de mudança que o presidente do colegiado, Gilson Dipp, disse que nenhum tabu ficou de fora. Mas será a partir de agora, com a busca do consenso político, que a quebra de tabus se tornará o verdadeiro adversário do anteprojeto.

Integrantes da comissão entregarão na quarta-feira da semana que vem o texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta então poderá ser formalmente discutida pelos parlamentares. Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto deixa de ser crime.

Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.

Mas até quem não é da bancada religiosa tem suas restrições à inovação. "Sou totalmente contra interromper uma gravidez por essas razões. Se ela não tem condições sociais para ter um filho, ela tem é de se cuidar", afirmou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico obstetra.

A comissão também se envolveu em outras polêmicas. Propôs criar o crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito autoral.

O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), afirmou que a tradição da Casa é votar em bloco as propostas de reforma de códigos. Dessa forma, o texto não é fatiado por assuntos, mas acaba tendo tramitação mais demorada por falta de acordo sobre temas diversos. Como exemplo, a comissão de reforma do Código de Processo Civil aprovou em junho de 2010 seu texto final e a proposta está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.

Eleições. O tucano admite que neste ano a discussão da proposta de reforma do Código Penal será ainda mais complicada por causa das eleições municipais, quando o Congresso entra em recesso branco e temas sensíveis são deixados de lado para não contaminarem a disputa. "Há temas que são perigosos em ano eleitoral. Creio que neste ano vai ser difícil", afirmou.

Os 23 principais tópicos

1. Aborto

No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade.

2. Ortotanásia

Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.

3. Enriquecimento ilícito

Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por si só.

4. Jogo do bicho

A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.

5. Furto

Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.

6. Progressão de regime

Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.

7. Abuso de autoridade

O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.

8. Crimes hediondos

Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigorosos que os demais crimes.

9. Crime de terrorismo

Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos sociais e reivindicatórios.

10. Bebida a menores

De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.

11. Anistia a índios

Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de prisão.

12. Organização criminosa

Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3 anos.

13. Máquina eleitoral

Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.

14. Empresas criminosas

Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.

15. Informação privilegiada

Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter privilégios.

16. Cópia de CD

Deixaria de responder a processo por "violação do direito autoral" quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.

17. Meio ambiente

Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

18. Abuso de animais

Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para de 1 a 4 anos.

19. Discriminação

Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.

20. Embriaguez ao volante

Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

21. Drogas sem crime

Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda - de qualquer quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para consumo próprio - não seria mais considerado crime.

22. Delação premiada

O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.

23. Crimes cibernéticos

Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.

Fonte: O Estado de S. Paulo


Concluídos os trabalhos, comissão elaboradora do Novo Código Penal entregará o anteprojeto ao presidente do Senado no próximo dia 27

O anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas e não deixou tabu de fora. A frase, do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto, resume bem o resultado do trabalho. Talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos produziu um anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse, comemorou. Dipp agora espera que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um novo Código Penal em consonância com as demandas da sociedade.

Com aproximadamente 300 páginas, o anteprojeto traz propostas para modernizar a legislação vigente desde 1940 e que recebeu apenas alterações pontuais nas últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, entre os quais propostas que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o consumo de drogas.

Nos casos de aborto, além das hipóteses já previstas de risco de morte da gestante, estupro e anencefalia, a comissão admitiu ainda a interrupção até a 12ª semana se for comprovado que a mãe não tem condições psicológicas de levar a gravidez adiante. Sobre o consumo de entorpecentes, o usuário deixará de responder por crime se portar quantidade que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias.

A comissão inovou ainda ao propor a redução de penas para crimes patrimoniais considerados de menor potencial ofensivo, para permitir a aplicação de punições alternativas à prisão. Em outra linha, aumentou penas para crimes mais graves e também criou tipos penais novos, para delitos da atualidade, como os cibernéticos.

Indagado sobre quais das propostas aprovadas seriam as mais importantes, o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que citar apenas uma delas seria injusto, mas ainda assim destacou o novo crime de enriquecimento ilícito. O delito servirá para enquadrar servidores, juízes, políticos com mandato ou quaisquer outros agentes públicos que não conseguirem comprovar a origem de valores ou bens adquiridos. A pena é de um a cinco anos de prisão, além do confisco do patrimônio.

No dia 25 de maio, Gonçalves destacou a aprovação de texto de consenso sobre os chamados crimes do colarinho branco. A legislação atual, elaborada há 26 anos, é considerada confusa e pouco abrangente. A proposta, aprovada com entusiasmo pela comissão, detalha o que se configura como gestão fraudulenta. Exclui crimes que ficaram ultrapassados e inclui novos tipos penais.

"Toda criminalização do sistema financeiro foi baseada nesta lei que é ruim, defeituosa em vários trechos. Isso sempre provocou polêmicas, acusações que não deveriam ter acontecido e absolvições que não deveriam ter acontecido. Se futuramente esta proposta for acolhida pelo Congresso Nacional, será um passo notável para o março regulatório dos crimes contra o sistema financeiro" disse o procurador, na ocasião.

O texto será entregue no dia 27 de junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Depois de convertido em projeto de lei ordinária, o anteprojeto elaborado pela comissão começará a tramitar no Senado. Perguntado se as eleições serão obstáculos ao avanço da matéria este ano, o procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a comissão cumpriu sua missão e agora o trabalho é dos parlamentares.

Somos uma comissão técnica, que foi honrada com o convite feito pelo Senado da República, mas não temos legitimação popular, pois não fomos eleitos. O trabalho fica agora com o Congresso Nacional e tenho certeza de que será executado da melhor maneira e no tempo próprio, disse. Com informações da Agência Brasil .

Fonte: Conjur

Justiça do DF nega pedido de liberdade a Cachoeira

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 12 horas atrás


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou, por unanimidade três votos favoráveis -, na tarde desta quinta-feira o habeas corpus, pedido pela defesa de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cacheira. A solicitação dos advogados do bicheiro é referente a Operação Saint- Michel, comandada pela Polícia Civil do DF. A ação da polícia foi montada para apurar fraudes no sistema de transporte do público.

Na semana passada, o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª região havia concedido liberdade a Cachoeira em um pedido relacionado à Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. Mas ele continuou preso por conta do decreto de prisão relativo à Operação Saint-Michel.

A Operação Saint-Michel foi iniciada no Distrito Federal, com material apurado na Operação Monte Carlo, quando o grupo de Cachoeira foi investigado por suspeita de fraude na licitação que selecionou o operador do sistema de bilhetagem eletrônica do sistema de transporte coletivo do DF. A operação, do MPDFT e da Polícia Civil do Distrito Federal, foi deflagrada em abril e resultou na prisão do diretor da Delta Construções no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, entre outros envolvidos no caso. (www.em.com.br)

Turma invalida pedido de demissão feito sob ameaça de justa causa

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 13 horas atrás


Para que o pedido de demissão seja válido deve representar a livre vontade do trabalhador. Se o empregador ameaça o empregado de dispensa sem justa causa para que ele peça demissão, essa vontade estará viciada e o pedido não terá validade perante a Justiça. Por entender que um trabalhador passou por essa situação, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Marcelo Lamego Pertence, deu razão ao recurso apresentado e reformou a sentença para converter o pedido de demissão em dispensa sem justa causa.

Uma testemunha contou que o trabalhador acessou um arquivo da área de gestão de pessoas da reclamada, relacionado a plano de cargos e salários. Embora não tenha esclarecido exatamente o que aconteceu, deixou claro que o ato praticado era suficientemente grave para ensejar a aplicação da justa causa pelo empregador. Mas não foi o que a empresa fez. Segundo a testemunha, diante do ocorrido o patrão deu a opção ao empregado de se demitir para evitar a dispensa por justa causa. Esta solução foi noticiada a outros empregados em reuniões. A testemunha disse acreditar que o trabalhador aceitou a proposta para evitar o registro da justa causa na sua ficha funcional.

Para o magistrado, a situação revela a coação capaz de tornar o ato anulável, conforme artigo 151 do Código Civil. "O acerto para que o demandante pedisse demissão a fim de não lhe impingir a pecha da justa causa conforma-se perfeitamente ao dispositivo legal supra" , destacou. Na verdade, a iniciativa de desligamento não partiu do empregado, mas sim da empresa. Conforme explicou o julgador, na condição de empregadora, a ré poderia escolher entre: perdoar o ato, dispensar o empregado sem justa causa ou aplicar a justa causa. Nunca agir da forma como agiu.

Diante desse contexto, o relator decidiu afastar a demissão, por vício de consentimento, e dar provimento ao recurso do trabalhador para acolher a dispensa sem justa causa. Como consequência, o patrão foi condenado a pagar as parcelas rescisórias e a entregar as guias pertinentes. Entendendo ainda que o trabalhador foi exposto a situação humilhante, ao ser acusado pela prática de ato passível da despedida por justa causa, o relator decidiu reformar a decisão de 1º Grau e condenar a empresa a pagar indenização no valor de R$5.000,00 por danos morais. A maioria da Turma julgadora acompanhou os entendimentos.

(0000843-28.2011.5.03.0015 RO)

TRT/MS não reconhece pedido de vínculo de emprego de 30 anos em fazenda

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 21 de Junho de 2012


A afirmação de que trabalhou por 30 anos sem ter a CTPS assinada e sem receber salário para um fazendeiro não convenceu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que, por unanimidade, manteve decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande e não reconheceu vínculo de emprego.

Nos autos, a trabalhadora alega ter laborado como doméstica, prestando serviços na fazenda do empregador de seu marido, onde ela seria responsável pela limpeza da sede, preparo das refeições, manutenção de horta e outros serviços. Articula que o vínculo foi iniciado em 1º de junho de 1982 e encerrou-se por meio de comunicação de rescisão indireta apresentada em outubro de 2010.

Em defesa, o espólio do fazendeiro negou o vínculo empregatício, e afirmou que ela apenas residiu na propriedade rural no período de junho de 1982 até o final de 1986, por ser esposa de um ex-empregado, e, depois, mudou-se para outra cidade.

Enquanto na petição inicial a trabalhadora expôs que nunca recebeu nenhuma remuneração, em depoimento ela afirmou que chegou a receber salário. Na impugnação à defesa, ela admitiu que foi morar na cidade no período de 1995 a 2001, mas garantiu que permaneceu cuidando de interesses do empregador, para quem disse que chegou a emprestar dinheiro e de quem ela e marido receberam em cessão terra para criar gado.

"As próprias afirmativas da trabalhadora na inicial e suas declarações em depoimento, aliadas às contradições e inovações antes demonstradas, são suficientes à rejeição do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sendo certo, de qualquer modo, que a prova testemunhal em nada contribuiu para tal pretensão", expôs o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Para o relator, "não é crível a ocorrência de labor gratuito por quase 30 anos sem insurgência pelo trabalhador".

Proc. N.: 0001563-74.2010.5.24.0005 - RO.1

Lista suja coloca quase 7 mil agentes públicos inelegíveis

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 20 de Junho de 2012


Já estão com o Tribunal Superior Eleitoral os nomes dos gestores públicos, entre eles 486 mineiros, que tiveram contas rejeitadas pelo TCU e não poderão concorrer este ano

Exatos 6.917 agentes públicos - dos quais 486 mineiros - estão na lista suja do Tribunal de Contas da União (TCU) e não poderão disputar as eleições deste ano. Eles são gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram suas contas julgadas irregulares em caráter definitivo, não cabendo mais recursos. Os nomes foram divulgados ontem pelo órgão e entregues à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O número de agentes reprovados pelo TCU este ano foi 41% maior do que em 2010, quando a lista entregue à Justiça Eleitoral continha 4.922 nomes. De acordo com o presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, o fato não se deve necessariamente ao aumento de práticas de corrupção, mas à fiscalização mais atenta do órgão. "A atuação do tribunal foi ampliada. O aumento não surpreende; ele se deve à maior atuação do tribunal", justificou.

O período de condenação pelo TCU considerado na lista é de outubro de 2004 a outubro de 2011. O número de ocorrências é maior do que o de condenados - 10.346 processos -porque há casos em que um mesmo gestor foi condenado em mais de um processo no período considerado. O presidente do TCU lembrou que além da inelegibilidade, essas pessoas ainda são punidas com o pagamento de multas e quitação dos débitos pendentes por causa de má gestão de recursos públicos.

"Realmente essa é uma consequência importante, e muito bem-vinda a possibilidade de tornar inelegíveis aqueles que não souberam lidar com o dinheiro público de forma adequada", ressaltou Zymler, lembrando que esses gestores tiveram direito, até a última instância, à defesa. A lista será agora encaminhada aos juízes eleitorais em todo o país, que são os responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador.

Se não houver uma decisão judicial revertendo a condenação do TCU, os acusados serão impedidos de concorrer nas eleições municipais de outubro deste ano em razão da Lei da Ficha Limpa, que os torna inelegíveis por oito anos, contados a partir da data da condenação. O interessado poderá concorrer nas eleições apenas se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Jeitinho

Os inelegíveis ainda podem contar com a ajuda dos parlamentares brasileiros para tentar disputar as eleições deste ano. Apresentado há pouco mais de um ano pelo deputado Sílvio Costa (PTB-PE), o Projeto de Lei Complementar 14/11 revoga artigo da Lei da Ficha Limpa e torna inelegível apenas aquele gestor que tiver as contas reprovadas em sentença definitiva da Justiça. Pela legislação atual, basta que as contas sejam rejeitadas pelo TCU por irregularidade insanável, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Dessa forma, a norma não exige manifestação da Justiça para que o político seja impedido de disputar eleição. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. (www.uai.com.br)

>> O MAPA DA CORRUPÇAO

A lista inclui 6.917 nomes de gestores e será atualizada diariamente no site do TCU. Os estados com mais políticos com contas reprovadas foram:
  • Distrito Federal - 707
  • Maranhão - 537
  • São Paulo - 530
  • Minas Gerais - 486
  • Bahia - 481
  • Rio de Janeiro - 396
  • Pernambuco - 324
  • Pará - 293
  • Ceará - 235
  • Goiás - 234

Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 20 de Junho de 2012


A atitude de um empregado da Marjai Captura e Comércio de Pescados Ltda. de não retornar ao trabalho após recebimento da alta médica causou sua demissão por justa causa e a perda da estabilidade provisória, garantida a quem sofre acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deu ganho de causa à empresa, ao reconhecer a justa causa por abandono de emprego - decisão mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região observou, ao julgar recurso do trabalhador, não haver dúvidas de que, ao sofrer o acidente de trabalho, ele preencheu os requisitos estabelecidos na Súmula 378 , item II, do TST, para a concessão de estabilidade. Porém, isso não era razão para impedir sua demissão, porque o abandono de emprego deu motivo para a rescisão do contrato.

O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador. Além disso, ficou comprovado que, após a alta previdenciária e antes da dispensa, ele prestou serviços para outros empregadores.

TST

Ao interpor recurso ao TST, o ex-empregado argumentou que tinha direito à garantia de emprego porque a empresa não comprovou a justa causa, e que a decisão regional contrariou a Súmula 378 do TST. Porém, segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, não se pode falar que a empresa não comprovou a justa causa, porque a decisão regional registrou que ela ocorreu. Para decidir em sentido contrário, seria necessário examinar as provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Além disso, o relator considerou inespecífica a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 378 , que não trata da hipótese de dispensa por justa causa durante o período de estabilidade. Com entendimento unânime, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do trabalhador.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 513400-78.2007.5.12.0047

Estadão: Juiz aceita denúncia e 'aloprados' viram réus em processo

Extraído de: PPS  - 20 de Junho de 2012


Grupo é acusado, na Justiça estadual, por amealhar R$ 1,7 milhão para comprar dossiê contra candidaturas Serra e Alckmin em 2006

FÁTIMA LESSA, ESPECIAL PARA O ESTADO / CUIABÁ - O Estado de S.Paulo

Seis anos após o escândalo do dossiê antitucano, o juiz da 7.ª Vara Criminal da Justiça Federal em Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, aceitou denúncia oferecida pela Procuradoria da República no Estado contra os aloprados - seis quadros do núcleo de inteligência do PT que, segundo a Polícia Federal, amealharam R$ 1,7 milhão para adquirir um dossiê com informações falsas sobre o candidato do PSDB nas eleições para o governo de São Paulo, em 2006, José Serra.

A denúncia, subscrita pelos procuradores do Ministério Público Federal Douglas Santos Araújo, Ludmila Bortoleto Monteiro e Marcellus Barbosa Lima, aponta e descreve a ação do grupo petista.

São acusados formalmente por formação de quadrilha para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro o agente da PF aposentado Gedimar Pereira Passos, o engenheiro Valdebran Carlos Padilha, o ex-diretor do Banco do Estado de Santa Catarina Jorge Lorenzetti - amigo e churrasqueiro do ex-presidente Lula -, o ex-diretor do Banco do Brasil Expedito Afonso Veloso, o sindicalista Osvaldo Bargas e Hamilton Feitosa Lacerda, coordenador de campanha do então candidato do PT ao governo, Aloizio Mercadante.

Os aloprados, segundo os procuradores, "tinham por fim a desestabilização da campanha eleitoral de 2006 ao governo do Estado de São Paulo através de criação de vínculo entre o candidato pelo PSDB à máfia dos sanguessugas e, com isso, favorecer o candidato do PT".

Os aloprados caíram na madrugada de 15 de setembro de 2006, quando capturados pela PF no Hotel Ibis Aeroporto, em São Paulo, de posse da montanha de dinheiro vivo - imagens da pilha de dólares e reais foram exibidas às vésperas das eleições presidenciais por um delegado da PF.

O dossiê, produzido pelo empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin e seu pai, Darci Vedoin, estabelecidos em Cuiabá (MT), não passava de um apanhado de imagens de Serra fazendo entrega de ambulâncias na época em que exercia o cargo de ministro da Saúde (governo Fernando Henrique Cardoso). A sanguessuga era uma máfia de empresários envolvidos em fraudes nas licitações para compra superfaturada das ambulâncias.

Também é acusado Fernando Manoel Ribas Soares, sócio majoritário da Vicatur Casa de Câmbio, situada em Nova Iguaçu (RJ), onde teria sido adquirida parte dos dólares apreendidos com os aloprados. A procuradoria incluiu na denúncia Sirley da Silva Chaves e Levy Luiz da Silva Filho, que teriam repassado dólares para a organização.

"Na esfera nacional, o assunto do dossiê foi delegado ao então chefe do Grupo de Informações do Partido dos Trabalhadores, Jorge Lorenzetti", sustenta a denúncia. "A ligação de Lorenzetti com a cúpula do PT era evidente. Ex-diretor do Banco do Estado de Santa Catarina, Lorenzetti havia sido convidado pelo então coordenador da campanha presidencial, Ricardo Berzoini, para trabalhar nas informações de interesse da campanha nacional do PT."

Lorenzetti declarou à PF que, em meados de agosto de 2006, "recebeu ligações de Mato Grosso comunicando a existência de informações importantes ligando o então candidato José Serra ao governo de São Paulo ao esquema de corrupção das sanguessugas". Diante disso, revelou, "encarregou Gedimar Passos e Expedito Veloso para analisarem os documentos em Cuiabá e encaminharem a negociação com Valdebran para aquisição do dossiê".

Autor: O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Júri condena usuário de drogas que matou ao ser cobrado por dívida

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 19 de Junho de 2012


Acusado de homicídio envolvendo tráfico de drogas, o eletricista e encanador Cleber da Silva foi condenado a 18 anos de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A defesa pleiteou que o delito fosse considerado homicídio culposo (sem intenção de matar), com o argumento de imprudência do réu, porém, os jurados rejeitaram a tese.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, no dia 8 de agosto de 2011, por volta das 7h30, no Jardim Novo Mundo, Cleber matou Jaqueline Meireles Santos de Souza com um tiro na cabeça. Na noite anterior ao crime, os dois usavam drogas quando, em determinado momento, a vítima cobrou do acusado uma dívida relativa a certa quantia de crack. Cleber respondeu que não tinha o dinheiro, ameaçou matá-la caso não parasse de cobrar e foi embora. Segundo os autos, o acusado, munido de um revólver, retornou ao local na manhã do crime, proferiu novas ameaças e disparou contra a vítima, que morreu na hora.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e letalidade dos fatos, atribuindo ao réu a autoria do delito. A qualificadora de motivo torpe foi negada, mas mantido o argumento de que o crime foi praticado com impossibilidade de defesa da vítima. O réu, que já possuía antecedentes criminais, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Autor: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Código Penal já tem novo texto

Extraído de: Jornal O Fluminense  - 19 de Junho de 2012


Depois de sete meses de discussão, a comissão irá apresentar ao presidente do Senado, José Sarney, um documento com aproximadamente 300 páginas

A comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), concluiu nesta segunda-feira os trabalhos de formulação de proposta para mudanças do Código Penal. Depois de sete meses de discussões, a comissão, formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados e presidida pelo ministro Gilson Dipp, irá apresentar ao presidente do Senado, no próximo dia 27, um documento com aproximadamente 300 páginas.

Como mudança mais importante, ele ressaltou as alterações na tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Os juristas ampliaram as possibilidades para as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito e combaterem a corrupção.

Entre as matérias que devem provocar mais discussões no Congresso, onde o anteprojeto do código ainda precisa tramitar e pode receber alterações, está o artigo que considera que até a décima segunda semana de gestão o aborto não é crime. Os juristas também ampliaram a possibilidade de delação premiada para todos os crimes. Atualmente, só há essa previsão em casos restritos, como o de sequestro.

O anteprojeto também estende ao Código Penal Militar as regras gerais do novo Código Penal. Depois que o texto for apresentado ao Senado, ele começará a tramitar na Casa, onde poderá receber alterações. Em seguida, a matéria precisará seguir para a Câmara dos Deputados, onde já tramitam os projetos de reforma dos códigos Penal e Civil.

O FLUMINENSE

Ex-ator pornô acusado de esquartejar chinês se declara inocente no Canadá

Luka Rocco Magnotta foi preso após fugir para a Alemanha.
Ele é acusado de ter filmado o crime e divulgado as imagens online.


Luka Rocco Magnotta, o canadense acusado de assassinar e esquartejar um estudante chinês em Montreal, declarou-se inocente de todas as acusações nesta terça-feira (19), segundo a promotoria canadense.

Magnotta, 29 anos, permaneceu impassível durante os dez minutos de audiência, realizada por videoconferência em inglês, em que ficou de pé em uma cabine, acompanhado por dois policiais.

Ele se declarou inocente de cinco acusações no centro de detenção da polícia no norte de Montreal, onde ele está detido desde segunda-feira à noite.Seu advogado pediu que ele seja submetido a avaliações psicológicas, também segundo a promotoria.

Magnota chegou na véspera, extraditado, da Alemanha, para onde havia fugido após o crime.

"Nosso governo trabalhou estreitamente com a SPVM (Polícia de Montreal), o Ministério Público de Quebec e as autoridades alemãs para obter a extradição do senhor Magnotta da Alemanha, assim como o seu rápido retorno ao Canadá", informou o ministro canadense da Justiça, Rob Nicholson, em um comunicado.
Magnotta, um ex-ator pornô, supostamente filmou o sádico crime na noite de 24 para 25 de maio, e divulgou depois o vídeo na internet.

Ele também comeu partes do corpo e enviou outras para escolas e partidos políticos canadenses.

Os investigadores ainda buscam a cabeça da vítima. "Encontramos ele, mas isso não nos permitiu ter a resposta da pergunta número um, que é: 'Onde está a cabeça da vítima?'", declarou o comandante Ian Lafrenière, porta-voz do Serviço de Polícia de Montreal (SPVM).

O suspeito iria ser transferido ainda nesta terça-feira para a prisão, e submetido a um exame psiquiátrico antes das 14h de quinta-feira, quando deve comparecer novamente ao tribunal, via videoconferência.

"O pedido da defesa é de que seja adiado o seu comparecimento (...) para quinta-feira", disse aos jornalistas o procurador da Coroa (Ministério Público), Louis Bouthillier, que explicou que o advogado de defesa solicitará ao tribunal que o acusado seja "examinado em nível psiquiátrico, para determinar sua responsabilidade penal".

Depois de cometer o crime, Magnotta fugiu do Canadá, e foi preso na Alemanha em 4 de junho, após ficar foragido por dez dias. Ele chegou na noite desta segunda-feira a Montreal, em um avião militar e sob forte esquema policial.

Fonte: G1