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domingo, 30 de setembro de 2012

Revisor absolve Borba por lavagem e gera nova discussão no STF

Extraído de: Reuters Brasil  - 26 de Setembro de 2012


BRASÍLIA, 26 Set (Reuters) - O revisor da ação penal do chamado mensalão, Ricardo Lewandowski, condenou nesta quarta-feira o ex-deputado do PMDB José Borba por corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro, o que gerou nova discussão entre os ministros da Corte.

Borba é acusado de ter recebido 200 mil reais do suposto esquema para votar a favor em matérias de interesse do governo, como as reformas tributária e da Previdência.

O ex-parlamentar reconheceu ter se encontrado com Marcos Valério, apontado como principal operador do suposto esquema, e Simone Vasconcelos, diretora da agência de Valério, mas negou que tenha recebido o valor.

"Embora o réu negue o recebimento de dinheiro... entendo que ficou comprovado que recebeu 200 mil reais diretamente da mão de Simone Vasconcelos no Banco Rural em Brasília e o fez sob a condição de parlamentar, o que configura o recebimento de vantagem indevida", disse Lewandowski.

O relator disse que o recebimento de dinheiro está relacionado ao crime de corrupção passiva e voltou a defender que o réu não pode responder a dois crimes por uma mesma ilicitude, absolvendo Borba por lavagem de dinheiro, o que gerou discussão do plenário.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, disse que o ex-deputado não só rejeitou ter sido o destinatário do dinheiro, como imputou a autoria para outra pessoa, já que teria se recusado a assinar um recibo de recebimento. Simone teria, então, ido de Belo Horizonte a Brasília para entregar os recursos.

Segundo o ministro Luiz Fux, que ainda não anunciou seu voto sobre essa parte do processo, o ato é a "lavagem mais deslavada" que já tinha visto. Já o ministro Celso de Mello disse ser necessária a prática dos crimes de "ocultação e simulação" para a imputação do crime.

O ministro relator, Joaquim Barbosa, que já protagonizou várias discussões com Lewandowski, voltou a discordar do revisor, e disse que a Corte está há "dois meses julgando exatamente a mesma coisa", numa referência a discussões anteriores sobre a questão.

TRANSPARÊNCIA


A discussão entre ambos prosseguiu quando Barbosa pediu a Lewandowski que entregasse uma cópia do "voto longo" antes do início da sessão aos demais ministros. O revisor disse que não tem texto pronto para o julgamento, já que está incorporando opiniões do relator e do memorial das defesas dos réus.

"Quem quer ouvir o meu voto tem que estar aqui no plenário", disse Lewandowski a Barbosa, que passa momentos da sessão em uma sala anexa ao plenário, devido a um problema crônico no quadril que lhe causa incômodo nas costas.

Barbosa disse que seu pedido era em "nome da transparência" do julgamento, no que foi imediatamente rebatido por Lewandowski. "Que transparência?"

O ministro Marco Aurélio Mello interrompeu ambos, ao dizer que a Corte tem atuado "em público e com transparência". "Não estou dizendo o contrário", disse Barbosa.

"Vossa Excelência insinuou", disse Marco Aurélio.

Lewandowski deve encerrar seu voto na primeira parte da sessão desta quarta-feira.

O revisor analisará ainda a acusação contra três réus ligados ao PTB, entre eles o ex-deputado e presidente do partido, Roberto Jefferson, delator do suposto esquema.

Após Lewandowski, os demais magistrados iniciarão seus votos, a começar pela ministra Rosa Weber, a mais nova integrante da Corte.

(Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor)

Autor: (Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor)

MEC rejeita tentativa de censura a Monteiro Lobato

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 27 de Setembro de 2012


Pasta critica ação de instituto que quer proibir livro: 'MEC defende plena liberdade de ideias e acesso de estudantes a produções culturais'


'Caçadas de Pedrinho', de Monteiro Lobato: alegação de conteúdo racista pode impedir livro de ser distribuído nas escolas



O Ministério da Educação (MEC) comentou a ação judicial que tenta proibir a distribuição do livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, na rede pública de educação básica. "O Ministério da Educação reafirmou nesta terça-feira, 25, a posição absolutamente contrária a qualquer tipo de censura à obra do escritor Monteiro Lobato (1882-1948)", diz nota oficial da pasta. O MEC defende a plena liberdade de ideias e o acesso dos estudantes a produções culturais e científicas com a mediação de um professor."

Mais cedo, representantes do MEC haviam se encontrado com membros do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) e com o técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto, autores da ação que tenta proibir a distribuição do livro aos estudantes. A reunião terminou sem acordo. Agora, o assunto deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal.

A tentativa de proibição à obra de Lobato começou há dois anos. Em 2010, depois de denúncia da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional de Educação (CNE) determinou que a obra infanto-juvenil fosse banida das escolas. A alegação: passagens como a que diz que Tia Nastácia subiu em uma árvore como uma "macaca de carvão" são racistas. A decisão infeliz levou o MEC a pedir ao CNE que reconsiderasse a questão. O veto, então, foi anulado.

O assunto, então, foi parar na Justiça. Um mandado de segurança impretado pelo Iara, em conjunto com Costa Neto, tenta revalidar a proibição ao livro. No dia 11, o ministro Luiz Fux convocou uma audiência entre as partes, que não chegou a um acordo. De volta à corte, a matéria deve ser analisada pelo plenário. Adami, contudo, já prometeu levar o caso a tribunais internacionais caso seu pedido de proibição não seja atendido. "Não hesitarei em levar o tema à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", disse.

Também nesta terça-feira, outro livro de Monteiro Lobato entrou na mira da patrulha ideológica. O alvo é Negrinha, lançado em 1920 e que reúne 22 contos do autor. O Iara protocolou na manhã desta terça-feira uma ação administrativa na Controladoria Geral da União (CGU) questionando a distribuição da obra em escolas públicas. Assim como em Caçadas de Pedrinho, a razão seria a presença de passagens de cunho racista. (www.veja.com.br)

Justiça condena ator a restituir verba arrecadada para produção de filme

Extraído de: Agência Brasil  - 25 de Setembro de 2012


Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - A Justiça do Rio condenou o ator Guilherme Fontes, que recebeu recursos públicos de patrocínio para produzir o filme Chatô, o Rei do Brasil, a restituir em R$ 1,1 milhão à Petrobras Distribuidora e em mais de R$ 1,4 milhão à Petrobras S/A, com a devida correção monetária e juros.

De acordo com os autos, Guilherme Fontes assinou dois contratos e não honrou os compromissos firmados. No primeiro, ele obteve R$ 1,3 milhão, mas como não concluiu o projeto lhe foi concedido novo prazo. No curso do novo prazo, foi feito o segundo contrato de patrocínio, com o mesmo objeto, no valor de R$ 2 milhões, que seriam liberados em sete parcelas. Como não cumpriu os compromissos assumidos, a última parcela do primeiro contrato e a sexta e sétima do segundo contrato não foram repassadas.

O juiz Paulo Roberto Fragoso, da 31ª Vara Cível da Capital, disse na sentença que como não cumpriu o contrato no prazo estipulado o acusado está sujeito às sanções previstas. Cumpre salientar que o réu em sua defesa limitou-se a alegações vagas desprovidas de lastro probatório, ressaltou na decisão.

A atitude do réu em captar verbas públicas e não cumprir com o contratado sem apresentar qualquer justificativa para tanto fragiliza a credibilidade da classe que integra e frustra legítima expectativa das patrocinadoras. Esse comportamento, como dito, é prejudicial a todos os que necessitam desta linha de crédito, pois acarreta insegurança e desconfiança nos patrocinadores, destacou o magistrado na sentença.

A decisão ainda cabe recurso em instância superior.

Edição: Aécio Amado

Projeto institui tax free para estrangeiros no Brasil

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 27 de Setembro de 2012


Tramita na Câmara projeto que prevê a restituição do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas físicas estrangeiras não residentes no Brasil quando da aquisição de mercadorias brasileiras. Pela proposta (PL 3957/12), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), ao sair do Brasil, o estrangeiro não residente no País poderá requerer a restituição do IPI de produtos brasileiros de uso pessoal. A restituição do imposto será deferida mediante a apresentação dos documentos fiscais. Estudantes estrangeiros não terão direito à restituição do IPI.

Na prática, o projeto institui o sistema tax free no Brasil. Esse regime existe em países da União Europeia, isentando os turistas do pagamento do imposto, embora o processo para a devolução do dinheiro seja extremamente burocrático.

O projeto estabelece que a restituição seja feita em no máximo de 90 dias, conforme os trâmites regulados pela Secretaria da Receita Federal. O valor das compras terá que somar, no mínimo, R$ 100 e, cada nota, individualmente, não poderá ser inferior a R$ 50, para que a restituição seja feita.

Essa prática existe na Europa há anos, e fomenta o comércio nos países que adotam essa medida extra-fiscal. Outros países também adotam o programa com grande sucesso, como Argentina, África do Sul, México etc, argumentou o autor do projeto.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem-Oscar Telles , Edição- Mariana Monteiro

Empregada da Vivo acusada de roubar celular é indenizada

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 27 de Setembro de 2012


A Vivo Participações S.A. deverá indenizar em R$ 10 mil reais por danos morais uma vendedora acusada de furtar um aparelho de celular de uma de sua lojas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso da empresa manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O Regional, ao analisar a prova contida nos autos, concluiu que a Vara do Trabalho havia condenado de forma correta a empresa ao pagamento da indenização. Segundo a decisão, de fato, a vendedora foi acusada em uma reunião, com todos os empregados do turno da manhã, de haver furtado um aparelho, porém, através de imagens do circuito interno da loja ficou comprovado que o furto havia sido praticado por uma pessoa da limpeza. Dessa forma entendeu que, a empresa, ao acusar a empregada de um crime em frente aos seus colegas, expôs a vendedora, a situação vexatória e humilhante, atingindo sua honra.

Em seu recurso ao TST a Vivo argumentou que no caso analisado não estariam presentes os elementos caracterizadores do dano moral: culpa, dano e nexo de causalidade. Baseou sua defesa no fato de que a empregada não teria sido acusada, mas sim, apenas fora indagada se havia subtraído o aparelho celular, não caracterizando dessa forma, ato de constrangimento ou ofensa.

Na 8ª Turma, a relatora ministra Dora Maria da Costa destacou que o Regional, ao analisar a prova, concluiu pela "existência de dano e conduta contrária ao direito", pois a empresa causou de fato, constrangimento e humilhação à empregada ao indicá-la como responsável pelo furto do celular. A relatora salienta que para se decidir contrariamente aos fatos narrados na decisão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126 . A ministra destacou ainda que o Regional, ao fixar o valor da indenização, observou corretamente os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

(Dirceu Arcoverde / RA)

Processo: 1340-76.2010.5.03.0112

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Juiz envia alvará de soltura para diretor do Google detido em SP

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 27 de Setembro de 2012


Fábio Coelho foi detido porque o YouTube manteve no ar vídeos contra um candidato a prefeito do Mato Grosso do Sul, mesmo após decisão judicial

O diretor geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, foi detido nesta quarta-feira (26) pela Polícia Federal em São Paulo, por determinação da Justiça Eleitoral.

Segundo mandado, a empresa desobedeceu o Código Eleitoral por não acatar decisão Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul de retirar do YouTube vídeos considerados ofensivos pelo candidato a prefeito de Campo Grande (MS) Alcides Bernal (PP). Neles, Alcides é acusado de praticar crimes.

A prisão de Coelho foi determinada na última quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele também pediu a retirada do site do ar na cidade e, se possível, em todo o Estado, por 24 horas. Nesta noite, no entanto, o juiz recuou e decidiu expedir um alvará de soltura para a liberação do diretor, segundo informações do Portal G1.

No próprio pedido de prisão [emitido no sábado] dizia que ele [Coelho] seria apenas ouvido e depois liberado. É um crime de menor potencial. Ele será julgado pelo Tribunal de Pequenas Causas, disse Perón ao G1.

Nota da PF divulgada nesta tarde já afirmava que Coelho seria liberado ainda hoje. "Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça". (www.revistaepoca.com.br)

Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 28 de Setembro de 2012


A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 28. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940. Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias ; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.

Se um homicídio for cometido por um miliciano, pena pode ser aumentada de um terço até a metade

Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão . De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.

Autor: Diretas Já na OAB

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Justiça manda YouTube tirar filme anti-islã do ar no Brasil

Extraído de: Reuters Brasil  - 26 de Setembro de 2012


BRASÍLIA, 26 Set (Reuters) - Um tribunal de São Paulo proibiu a exibição de um filme anti-islã que provocou protestos violentos no mundo muçulmano e determinou que o YouTube tem 10 dias para tirar o vídeo do ar.

A decisão foi tomada por um juiz da 25a Vara Cível Central de São Paulo, onde vive uma grande comunidade de imigrante do Oriente Médio.

O pedido foi feito pela União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI) contra o Google, proprietário do YouTube, por ter disponibilizado na internet o vídeo que é considerado pelo grupo como ofensivo e uma violação ao direito constitucional à liberdade religiosa.

Em sua decisão, o juiz Gilson Delgado Miranda disse que o caso contrapunha liberdade de expressão e a necessidade de proteger indivíduos ou grupos de pessoas de ações que possam incitar a discriminação religiosa.

O YouTube já foi obrigado em alguns países muçulmanos a retirar do ar o vídeo anti-islã, que faz insultos ao profeta Maomé e provocou uma onda de protestos e violência principalmente contra representações diplomáticas dos Estados Unidos no mundo muçulmano.

Pessoas envolvidas na produção do filme, que teve um clipe semiamador de 13 minutos divulgado no Youtube, disseram que a gravação foi realizada por um homem de 55 anos da Califórnia, Nakoula Basseley Nakoula.

(Reportagem de Anthony Boadle)

Autor: (Reportagem de Anthony Boadle)

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ricardo Lewandowski condena Costa Neto por corrupção

Extraído de: Novo Jornal  - 25 de Setembro de 2012


Com a análise das acusações contra seis réus nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), já votou pela condenação de seis réus no subitem que envolve corrupção entre partidos da base aliada.

Para a Procuradoria Geral da República, parlamentares da base aliada receberam propina em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

Entre os condenados pelo revisor estão o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues, o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.

Entre as acusações aos seis condenados estão corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O revisor absolveu o deputado federal do PP Pedro Henry, o empresário Breno Fischberg e o ex-assessor do PL Antônio Lamas.

Lewandowski analisou as condutas dos políticos ligados ao PP e PL. Na quarta (26), o revisor retoma voto sobre réus do PMDB e PTB, entre eles o delator do mensalão, Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente nacional do PTB.

Compra de votos

Mesmo após julgar nove réus suspeitos de receberem dinheiro do "valerioduto" (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) para votar com o governo Lula no Congresso, o ministro Ricardo Lewandowski ainda não disse se considera que ocorreu compra de votos no mensalão.

Indagado sobre o assunto ao final da sessão desta segunda-feira, o revisor da ação penal indicou que irá se manifestar sobre a suspeita durante a análise do núcleo político, próximo tópico do julgamento, que envolve o ex-ministro José Dirceu. Os ministros do STF irão analisar na rodada seguinte do julgamento do mensalão se houve corrupção ativa por parte da antiga cúpula do PT na tentativa de cooptar aliados para a base governista de Lula.

"No momento oportuno, descorrerei sobre isso (suposta compra de votos) mais verticalmente. Nos próximos votos", adiantou Lewandowski.

Acusação a Valdemar

Segundo Lewandowski, os autos comprovam que o deputado Valdemar Costa Neto recebeu recursos em razão "de sua condição de parlamentar", com o objetivo de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

"Os argumentos levantados pelo eminente ministro relator levaram-me à conclusão de que réu Valdemar Costa Neta recebeu os referidos valores do corréu Marcos Valério em sua condição de parlamentar", frisou o revisor.

Segundo a acusação, Costa Neto recebeu, quando presidente do PL, R$ 8,8 milhões do grupo de Marcos Valério utilizando a Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem do dinheiro.

A defesa de Valdemar confirmou que recebeu dinheiro do PT, mas disse que os recursos foram usados para pagar gastos da campanha presidencial de 2002, na qual José Alencar, então no PL e morto em março de 2011, era candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado negou que os recursos tenham sido repassados para parlamentares como pagamento em troca de votos e disse que o dinheiro era fruto de um "acordo eleitoral".

Outros réus do PL

Ainda segundo o ministro, está comprovado que o ex-tesoureiro do PL atuou como intermediador dos pagamentos a Valdemar Costa Neto. De acordo com a denúncia, Jacinto Lamas recebia os recursos encaminhados pelo núcleo de Marcos Valério por ordem do PT.

"Realmente o Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema, de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto, um dos fundadores do PL, e viajava com freqüência a Belo Horizonte para receber o ‘cash’, o dinheiro."

A defesa de Jacinto Lamas afirmou que o cliente é um "zero à esquerda" e que quem mandava no PL era Valdemar Costa Neto. Alegou que "não tinha consciência da ilicitude dos saques a mando de Valdemar Costa Neto".

Para o revisor, Costa Neto "foi além" do recebimento de vantagem indevida. "Ciente da origem ilícita dos recursos, o réu simulou a realização de negócio jurídico de fachada a fim de conferir suposta licitude aos pagamentos."

De acordo com o ministro, a empresa Guaranhuns funcionou como "lavanderia" dos recursos que eram repassados pelo PT a parlamentares do extinto PL. "Essa Guaranhuns é uma verdadeira lavanderia de dinheiro utilizada para fazer os repasses."

Ainda de acordo com Lewandowski, Bispo Rodrigues recebeu R$ 150 mil por intermédio do motorista Célio Marques, que obteve os recursos das mãos de Simone Vasconcelos, ex-funcionária das agências de Marcos Valério. "O réu recebeu o dinheiro tendo em conta o cargo que ocupava [...] Com relação ao crime de corrupção passiva julgo procedente a ação penal", disse.

A defesa do ex-deputado confirmou que ele recebeu o dinheiro, mas alegou que os R$ 150 mil foram usados para quitar dívidas assumidas na reta final da campanha do ex-presidente Lula. Disse que a verba veio do PT e não das empresas de Marcos Valério. O advogado afirmou que não há provas no processo de que Carlos Rodrigues recebeu dinheiro em troca de votos.

Acusados do PP

Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva e formação de quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.

A defesa de Genú afirmou que o assessor sacou o dinheiro a mando da cúpula do PP e que "somente cumpriu ordens dadas por seus superiores", sem ocultar sua identidade ou dissimular os saques. O advogado disse que a acusação feita a seu cliente pelo Ministério Público Federal é "areia movediça e chega às raias do absurdo".

O ministro também condenou o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro e quadrilha. O advogado alegou que Enivaldo Quadrado não sabia da origem ilícita dos recursos e que os saques foram feitos a pedido de Marcos Valério.

Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o revisor entendeu que não havia provas do envolvimento - ele é acusado de lavagem e quadrilha. "Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada. [...] O Ministério Público mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre sua efetiva participação", afirmou.

Pedro Henry e Pedrô Corrêa tiveram as condutas analisadas na semana passada. As informações são do G1.

Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos

Extraído de: Espaço Vital  - 25 de Setembro de 2012


Para a 3ª Turma do STJ, as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

A ação ajuizada pela União foi extinta, no Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Alegre, pelo juiz Breno Beutler Júnior, havendo recurso de apelação. A 8ª Câmara Cível do TJRS, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, dignos de uma paternidade socioafetiva.

O relator foi o desembargador Rui Portanova.

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA. Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei nº 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções "post mortem" se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante.

Ela entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado.

Segundo o julgado, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

A advogada Laura Normélia Feijó atua em nome do curador. (Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa e da redação do Espaço Vital - o número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial).

Bancário obtém autorização judicial para trabalhar

Extraído de: Espaço Vital  - 25 de Setembro de 2012


O bancário Cláudio Luis da Silva, 54 de idade, obteve da Justiça do Trabalho de SC a decisão favorável em relação ao pedido de habeas corpus impetrado por ele para ter garantido o direito de entrar no seu local de trabalho, em Florianópolis.

De acordo com a decisão proferida pela juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, o bancário relatou que houve truculência e os grevistas proibiram a entrada dele na agência. Ele é funcionário na agência Agronômica da Caixa Econômica Federal. O caso envolvendo grevistas desta categoria é inédito na Justiça catarinense.

A juíza também destacou o novo entendimento que o TST deu, recentemente, ao habeas corpus. Foi no caso do jogador de futebol Oscar (atualmente na Liga Inglesa), que estava em litígio com o São Paulo e garantiu sua liberdade contratual para continuar jogando no Internacional (RS) após ingressar com essa medida no TST.

De acordo com a decisão do TST, transcrita em parte na liminar da magistrada catarinense, o habeas corpus não pode ser entendido como uma medida a ser utilizada, unicamente, quando é violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar, mas também contra abuso de poder praticado em uma relação de trabalho.

No texto da petição, o funcionário da CEF alegou que foi violentamente impedido de entrar porque seu nome não constava na lista dos autorizados pelo sindicato a trabalhar nas agências catarinenses da CEF.

- Não sou contra a greve, mas nunca participei dessas paralisações. Assim como eles têm o direito de fazer a manifestação, eu também tenho que ter a possibilidade de cumprir a minha jornada de trabalho - explica.

De acordo com Suzan Mara Zilli, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região, "Cláudio Luis não tinha o direito de entrar porque a categoria deliberou pela greve e a decisão coletiva se sobrepõe ao direito individual dele neste caso". (Proc. nº 7207-2012-026-12-00-4 - com informações do TRT-12 e da redação do Espaço Vital).

Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 25 de Setembro de 2012


A empresa mineira CNH Latin America Ltda. conseguiu se livrar da condenação para pagamento de verba relativa ao intervalo interjornada deferida a um empregado que nem mesmo havia pedido a verba na reclamação trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a em julgamento extra petita .

O empregado ajuizou a ação em 2007, após ter trabalhado por cerca de nove anos na empresa como especialista técnico e ser dispensado sem justa causa. Segundo o relator que examinou o recurso da empresa na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, as verbas pedidas pelo empregado na ação referem-se apenas ao pagamento de diferenças de horas extras e as decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, mas não faz nenhuma referência ao intervalo interjornada.

Assim, o relator avaliou que a condenação ao pagamento do período suprimido do intervalo interjornada, como horas extras, imposta pelo Tribunal Regional representa julgamento extra petita , uma vez que a parcela não foi postulada pelo empregado na petição inicial. O relator explicou que o julgamento extra petita "ocorre na hipótese de deferimento de pedido não vindicado pelo autor da demanda". É o que estabelecem os arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil .

O voto do relator excluindo da condenação as verbas decorrentes da concessão irregular do intervalo interjornada foi seguido por unanimidade na Quarta Turma.

Processo: RR-164100-26.2007.5.03.0031

(Mário Correia/RA)

Pai é condenado por dar caipirinha ao filho de seis anos

Extraído de: Espaço Vital  - 24 de Setembro de 2012


A Justiça estadual de Santa Catarina condenou a três meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto, um homem que dava caipirinha e vinho para o filho de 6 anos de idade. A família é da pequena cidade de Anchieta, próximo à fronteira com a Argentina.

A denúncia foi feita por professores do menino, após ele comentar na escola que "bebia e fumava cigarro de palha com o pai".

No acórdão, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirma que os depoimentos do menino e de sua irmã foram convincentes.

Segundo o julgado, "escorada a condenação nas declarações prestadas pela vítima, bem como pelas testemunhas que afirmam que o menor contava que ingeria bebida alcoólica em companhia de seu pai, é incabível a absolvição por insuficiência de provas".

A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC também considerou que "ainda que a pena seja inferior a quatro anos, não é socialmente recomendável aplicar o regime aberto ao agente que é reincidente em crime doloso e possui uma circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, 'c', do CP)". (Proc. nº 2011.090969-2).


As prefeituras contraem esse tipo de débito quando deixam de repassar para o instituto de previdência do município o valor total das contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente dos funcionários. Esse dinheiro deveria ser usado para pagamento de aposentadorias e pensões.

Lei permite crédito para produtores em municípios atingidos por desastres

Extraído de: Portal Brasil  - 24 de Setembro de 2012


Auxílio para famílias de baixa renda vítimas da seca ou enchentes foi ampliado para R$ 400
Produtores rurais tem ajuda do governo para compensar o período de estiagem

A lei 12.716 , publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (D.O.U), autoriza a abertura de linhas de financiamento para atender setores produtivos de municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pela União.

O dinheiro dos empréstimos virá dos fundos constitucionais do Norte ( FNO ), do Nordeste ( FNE ) e do Centro-Oeste ( FCO ).

As linhas de crédito especiais devem ser temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do evento que ocasionou a situação de emergência. Elas poderão ser diferentes de acordo com as modalidades de crédito e os setores produtivos envolvidos. As condições dos financiamentos, como prazo e finalidade, serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional ( CMN ), a partir de proposta a ser apresentada pelo Ministério da Integração Nacional.

Crédito Rural

Para algumas modalidades de crédito rural, já foram definidas as condições do empréstimo, que será usado para liquidação de dívidas de outras operações de crédito. Para que o produtor tenha acesso a esse novo empréstimo, o crédito com inadimplência deverá ter sido contratado até 30 de dezembro de 2006 no valor original de até R$ 100 mil.

A liquidação da dívida deverá ser feita até 31 de dezembro de 2013. O valor máximo contratado não pode passar de R$ 200 mil, e se o valor da dívida for maior que isso, a diferença deverá ser paga pelo produtor.

A amortização mínima obrigatória da dívida será de 2% quando o valor final for de até R$ 35 mil, e de 5% quando for maior que R$ 35 mil. Se o empréstimo pela nova linha for de até R$ 35 mil, e o pagamento das parcelas for feito em dia, o produtor terá rebate sobre o valor de cada mensalidade de 15% se morar no semiárido nordestino ou de 10% quando estiver nos demais municípios da região Norte e Nordeste. O prazo para pagamento total é de até 10 anos.

Com a lei, ficam suspensas, até 30 de dezembro de 2012, as execuções judiciais e os prazos processuais referentes às operações com dívidas, desde que o produtor informe ao banco o interesse em liquidar a dívida. Fica a cargo da instituição financeira comunicar o pedido à justiça.

Auxílio

Dentro do Programa de Respostas e Desastres , o Auxílio Emergencial Financeiro passa de R$ 300 para R$ 400, que será pago de uma vez ou em parcelas que não podem ser menores de R$ 80. O valor mínimo de parcelamento anterior era de R$ 60.

O auxílio é destinado a famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por desastres em municípios em calamidade pública ou situação de emergência. O beneficiado tem que estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, se for produtor rural, não pode ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.

Previdência

Os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública causado por eventos climáticos ocorridos em 2012 poderão repactuar o parcelamento de dívidas com a Previdência Social. O pagamento das parcelas também ficará suspenso temporariamente, desde que esse dinheiro seja aplicado em benefício direto da população afetada pela seca ou estiagem.

NOVO CPC: Emendas da UNAFE a favor da Advocacia Pública são acolhidas no relatório final

Extraído de: União dos Advogados Públicos Federais do Brasil  - 24 de Setembro de 2012


O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, acompanhou na última quarta-feira, 19, na Câmara dos Deputados, a apresentação do parecer final do Relator do novo Código de Processo Civil (CPC), Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Durante a leitura do relatório, o Deputado agradeceu à UNAFE pelas diversas sugestões visando ao aperfeiçoamento do projeto.

De acordo com o Deputado, "vários elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal".

Após avaliação do relatório final do novo CPC, o Coordenador de Estudos Normativos do Centro de Estudos da UNAFE, Galdino Dias, informou que o relatório acolheu 05 emendas elaboradas pela UNAFE, além de confirmar as emendas apresentadas pela associação no Senado e intensificar a utilização dos termos "Advocacia Pública" e "Advogado Público".

A UNAFE, o V ENAFE e o Centro de Estudos da entidade foram citados em alguns trechos do relatório.

Abaixo estão as emendas da UNAFE acolhidas no parecer do Relator do novo Código de Processo Civil, Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

- TÍTULO V -DA ADVOCACIA PÚBLICA: destinação de um Título específico para tratar da Advocacia Pública (até então, a Advocacia Pública vinha sendo tratada na Seção II, do Capítulo IV, do Título IV, do novo CPC);

- Art. 223, § 3º: "A citação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial."

- Art. 250, parágrafo único: "A intimação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial."

- Art. 462: "São inquiridos em sua residência ou onde exercem a sua função: (...)

V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado."

- Art. 810: "São títulos executivos extrajudiciais: (...)

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal."

A comissão especial que avalia a matéria se reunirá novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório. A votação do parecer está prevista para o dia 17 de outubro. Depois da votação, o texto será enviado ao Plenário da Câmara.

Lewandowski ameniza situação de réus ligados ao PP

Extraído de: Agência Brasil  - 24 de Setembro de 2012


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


Brasília O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), retomou hoje (24) seu voto no processo conhecido como mensalão absolvendo parte dos réus ligados ao PP. O voto do revisor foi mais ameno que o do relator do processo, Joaquim Barbosa, que concordou com a maioria das acusações do Ministério Público Federal (MPF).

Lewandowski abriu a sessão de hoje falando sobre a situação de João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos. Lembrando a extensa ficha de serviços do economista a parlamentares e partidos, o revisor disse que Genu era muito mais que mero intermediário dos repasses e que é difícil acreditar que ele tenha um papel secundário na trama.

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, Lewandowski absolveu Genu argumentando que a ocultação do repasse de valores é ato próprio da corrupção. Além disso, ele acredita que o réu não tinha como saber que a movimentação dos valores foi ocultada do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), lavagem praticada pelos réus do Banco Rural.

Lewandowski prosseguiu seu voto analisando a situação dos sócios da corretora Bônus Banval, que, segundo o MPF, montaram esquema de lavagem de dinheiro paralelo para distribuir verbas ao PP sem deixar rastros. Para Lewandowski, a participação do sócio Enivaldo Quadrado ficou comprovada em todos os crimes, pois ele admitiu aproximação com Marcos Valério e o ordenamento para saques em espécie no Banco Rural, que, segundo o revisor, foram usados para abastecer o esquema.

Não é crível que Enivaldo Quadrado, com larga atuação no mercado financeiro, não tivesse ciência dos crimes anteriores [...]. A experiência prática do réu no mercado financeiro me leva à convicção que o dolo ficou demonstrado à saciedade, justificou o ministro.

A opinião não foi a mesma em relação ao sócio Breno Fischberg, inocentado de todos os crimes pelo revisor. O ministro lembrou que o único a citar o réu foi Marcos Valério ainda nas investigações, mas de forma muito genérica. Lewandowski defendeu que a mera sociedade na Bônus Banval não é suficiente para condenar Fischberg, pois não ficou provado que ele tinha conhecimento das práticas ilícitas adotadas por Quadrado.

O ministro terminou seu voto com a análise do crime de formação de quadrilha, concluindo que os únicos que se associaram de forma ilícita e permanente, para cometer crimes, foram o já falecido réu José Janene (líder do PP na Câmara dos Deputados), o ex-presidente da legenda Pedro Corrêa, João Cládio Genu e Enivaldo Quadrado.

Na sessão passada, o revisor já havia condenado Corrêa por corrupção passiva e tinha absolvido o ex-parlamentar do crime de lavagem de dinheiro. O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido de todos os crimes - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Após terminar a análise sobre o núcleo do PP, o revisor pediu intervalo. A sessão será retomada com a continuação do voto de Lewandowski sobre as acusações envolvendo o PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa

- corrupção passiva: 2 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1

- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Pedro Henry

- corrupção passiva: 1 voto a 1

- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

- formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu

- corrupção passiva: 2 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

d) Enivaldo Quadrado

- lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação

- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

e) Breno Fischberg

- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

- formação de quadrilha: 1 voto a 1

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b) Emerson Palmieri

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

Edição: Lana Cristina

Aposentado teve de esperar 38 anos para receber precatório no ES

Vitória (ES) - Aos 68 anos de idade, o aposentado José Nascimento realizou um sonho: adquiriu uma casa própria. Ele pagava aluguel por uma residência na Vila Capixaba, em Cariacica/ES, e comprou um imóvel no bairro Eldorado, na região de Vila Bethânia, em Viana, para onde vai se mudar em breve.

“Seu” José Nascimento levou 38 anos para receber um precatório do estado do Espírito Santo. “Fiquei todo esse tempo falando com minha esposa e meus filhos que, quando recebesse o dinheiro, iria comprar uma casinha para gente morar. É o fim do aluguel”, comentou o aposentado.

O sonho começou a ser realizado em 24 de maio deste ano, quando ele e um grupo de mais de 100 pessoas compareceram ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e, em uma cerimônia feita pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, receberam os alvarás para sacar no banco o dinheiro do precatório.

“Estou cumprindo a promessa que fiz à minha família. Paguei R$ 25 mil pela casa nova e logo estaremos dentro dela”, disse José Nascimento.

Ele foi servidor público municipal por 28 anos. Entrou na Prefeitura de Viana em 1º de julho de 1969 e se aposentou em abril de 1997. Casado, pai de três filhos e com quatro netos, “Seu” José Nascimento visitou o TJ-ES na segunda-feira da semana passada: “Vim mais uma vez agradecer ao Judiciário o esforço que fez para que todos nós pudéssemos receber nosso precatório”. (Com informações do TJ-ES)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Associações de advogados são ´amicus curiae´ em ação da OAB

Extraído de: Espaço Vital  - 21 de Setembro de 2012


O ministro Celso de Mello, do STF, admitiu o ingresso de três associações de advogados na ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, por meio da qual a OAB pretende ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei nº 9527/97.

O dispositivo retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

As entidades que passam a fazer parte da Adin na condição de 'amicus curiaep são a Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras (AAGE), a Associação dos Procuradores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (APECT) e a Associação Nacional dos Procuradores de Empresas Públicas Federais (Anpepf).

Outra entidade que também requereu admissão, mas ainda não teve seu pedido examinado pelo STF, foi o Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal.

No entendimento da OAB, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial", afirmou a entidade no texto da ação.

O dispositivo que está sendo questionado pela OAB desobriga a Administração Pública no que se refere às relações de emprego do advogado do setor público, incluindo-se as questões salariais, jornada de trabalho, hora extra e honorários de sucumbência.

Para a OAB, o texto constitucional, no artigo 173, é claro em sustentar que o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias deve dispor que elas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Em 19 de março de 2012, portanto há seis meses, o presidente nacional da OAB Ophir Cavalcante solicitou ao ministro Celso de Mello preferência no julgamento dessa ação. (Com informações do CF-OAB).

Projeto do novo Código de Processo Civil já tem relatório geral preliminar

Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná  - 20 de Setembro de 2012


O deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), relator-geral da Comissão Especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil, apresentou seu parecer com mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis.

Segundo ele, vários elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O relatório prevê, por exemplo, que a apelação contra decisão de um juiz de primeira instância seja feita diretamente ao tribunal de segunda instância.

Outra medida prevista para dar mais rapidez às decisões judiciais e desafogar os tribunais é o chamado incidente de ações repetitivas. O relator afirma que o dispositivo do novo Código de Processo Civil vai atingir as milhares de ações propostas por consumidores contra planos de saúde, concessionárias de telefonia e bancos.

A eficácia normativa da jurisprudência, incluída no relatório, também vai ajudar a acelerar a tramitação das ações. O texto estabelece que as decisões dos tribunais superiores deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores. A união homoafetiva, por exemplo, uma vez reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não poderá ter a sua legalidade questionada em primeiro grau, como ocorre hoje.

A comissão especial se reunirá novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório. A votação do parecer está prevista para o dia 17. Depois, o texto será enviado ao Plenário da Câmara.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Durante a discussão na Câmara, os deputados receberam contribuições dos cidadãos por meio da comunidade virtual do portal e-democracia.

Leia aqui a íntegra do parecer

Fonte: CONAMP

Sancionada a lei que trata de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar

Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná  - 20 de Setembro de 2012


Foi sancionada a Lei 12.714 de 2012 que trata do sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelas e da medida de segurança.

Confira aqui a íntegra da Lei

Fonte: CONAMP



Prestação de informações sobre negativa de cobertura será regulamentada

Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 20 de Setembro de 2012


Resultado de discussões realizadas em reuniões do Fórum Nacional da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública a partir do próximo dia 27 de setembro uma minuta de resolução para regulamentar a prestação de informação aos usuários dos planos de saúde sobre a negativa de autorização de procedimentos médicos.

A proposta prevê que as negativas de autorização para procedimentos médicos - como exames, consultas e cirurgias - deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário do plano. A resposta deverá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do usuário, num prazo máximo de 48 horas.

Segundo a minuta que será colocada em consulta pública, a informação terá que ser prestada em linguagem clara e adequada. A comunicação deve incluir o motivo da ausência de autorização do procedimento e a indicação da cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.

Caso o usuário solicite a informação e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura, a multa prevista é de R$ 30 mil.

Magistrados ou quaisquer operadores do Direito que atuem na área da saúde e queiram participar da consulta pública têm até o dia 26 de outubro para enviar suas contribuições. O texto da minuta de resolução e o acesso à consulta estão disponíveis na página da ANS www.ans.gov.br, no link Participação da Sociedade / Consultas Públicas.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

Entenda a tramitação do PL 4363/2012

Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 21 de Setembro de 2012


O Projeto de Lei 4363/2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração, foi distribuído as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania estando a proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e tento seu regime de tramitação como prioridade.

Como este projeto é fruto de negociações entre os Poderes Judiciário e Executivo, por este motivo ele pode ser apreciado com urgência urgentíssima, para agilizar sua tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional e seguir a sanção presidencial.

Apreciação conclusiva pelas Comissões: O poder conclusivo, ou apreciação conclusiva, é a faculdade atribuída pela Constituição às comissões do Congresso Nacional para que elas apreciem, em alguns casos, com poder decisivo, projetos de lei em substituição ao Plenário da respectiva Casa Legislativa. Com efeito, o inciso Ido § 2º do art. 58 da Constituição Federal prescreve que cabe às comissões, em razão da matéria de sua competência, "discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa".

Prioridade: da mesma forma que a urgência, o Regimento lista quais projetos seguirão esse regime: são as de iniciativa do Presidente da República, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão, do Senado Federal ou dos cidadãos. Neste regime, as Comissões têm um prazo de 10 sessões, que também corre separadamente em cada uma delas.

Urgência urgentíssima: é um tipo de urgência, a mais utilizada. Essa denominação não consta do Regimento Interno da Câmara, mas está consagrada pelo uso. Significa que o projeto de lei poderá ser incluído automaticamente na Ordem do Dia da sessão plenária, para discussão e votação imediata, ainda que a sessão já tenha iniciado, caso seja aprovado requerimento nesse sentido.

Fontes: Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Constituição Federal de 1998.

Por Alexandre Marques - Assessor Parlamentar do SINDJUF-PA/AP

Caixa 2 não livra réu de punição, diz revisor

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 21 de Setembro de 2012


Lewandowski afirma que, para condenação, não importa se esquema foi usado para compra de voto ou para fim eleitoral

Ele defendia até então tese que absolvia os que receberam dinheiro para campanha; relator votou para condenar 12

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (stf), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que para a condenação por corrupção passiva é irrelevante se o esquema foi criado para compra de apoio no Congresso ou para pagar despesas de campanha em caixa dois.

A sessão de ontem começou com o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, votando pela condenação de 12 réus do processo, por compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula. Eles são ligados ao PP, ao PTB, ao PR (ex-PL) e ao PMDB.

Depois foi a vez do revisor iniciar a leitura do seu voto que só será concluído na próxima semana.

Lewandowski aplicou interpretação mais rígida sobre o tema da corrupção passiva ao considerar que basta provar que os acusados receberam dinheiro ilícito, sem necessidade de comprovar o ato decorrente do recebimento.

Com isso, ele indica que vai condenar todos os réus que, comprovadamente, receberam recursos do mensalão. "A corrupção passiva exige apenas a demonstração do recebimento da vantagem ilícita, e que o ato de ofício [em razão de um cargo] pode ser um ato futuro e potencial, não é preciso indicar com precisão", afirmou o ministro.

Seu entendimento inicial era que, para o reconhecimento da corrupção passiva no caso, seria necessário identificar com exatidão qual votação ou outro ato específico do mandato levou ao recebimento da propina.

Ontem, porém, Lewandowski afirmou que se "curvou" ao entendimento mais linha dura da maioria dos colegas de corte.

Com base nesse entendimento, ele concordou com Barbosa pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) por esse crime.

Isso não significa, porém, que ele acompanhará todas as 12 condenações propostas por Barbosa no núcleo dos partidos aliados que receberam dinheiro do PT.

Ontem, Lewandowski votou pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT), mas por outra razão: ao entender que o Ministério Público "não comprovou minimamente" que haveria provas de que ele foi beneficiado com recursos do esquema.

Mercadoria

Num dos momentos mais duros do julgamento, Barbosa criticou ontem práticas do sistema político brasileiro e afirmou que os parlamentares envolvidos no esquema "funcionavam como verdadeira mercadoria em troca de pagamentos milionários".

O relator identificou a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha e votou pela condenação de 12 pessoas, inclusive o delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB).

Barbosa praticamente adiantou que deverá condenar boa parte dos réus ligados à cúpula do PT, ao afirmar que existe "bilateralidade" nos crimes de corrupção ativa e passiva.

"Os autores dos pagamentos tinham conhecimentos de que beneficiava parlamentares no exercício da função", afirmou Barbosa.

Segundo o ministro relator, isso ocorre por causa da realidade brasileira "pouco afeita a compromissos programáticos" e porque, no país, a "lealdade parlamentar é uma das armas na obtenção de vantagens junto ao governo". (Folha de S. Paulo)

TRT3 - Depósito bancário no prazo sem emissão do TRCT pode gerar multa por atraso no acerto rescisório

Extraído de: Nota Dez  - 20 de Setembro de 2012


Não basta efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se o trabalhador não tiver acesso à discriminação das parcelas recebidas. Não é sem razão que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, ao estabelecer prazo para o acerto dos valores decorrentes do término do contrato, menciona também o instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Ou seja, o empregador somente fica isento da penalidade prevista no dispositivo se cumprir a obrigação por completo, que é o pagamento, acompanhado do instrumento de rescisão, tudo no devido prazo legal.

Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso de uma empregada, que pedia a aplicação da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, sob a alegação de que a homologação da rescisão contratual ocorreu depois de extrapolado o prazo previsto em lei. E o desembargador Jorge Berg de Mendonça deu razão a ela.

Analisando os documentos do processo, o relator constatou que a reclamante afastou-se da empresa em 21/10/11 e o pagamento das verbas rescisórias aconteceu na mesma data, por meio de depósito em sua conta corrente. Dentro, portanto, do prazo de dez dias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º, b, da CLT. Mas a formalização da rescisão ocorreu apenas em 16/11/11. Tal circunstância autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, destacou.

O desembargador lembrou que a Instrução Normativa MTPS/SNT nº 02, de 12/3/92, estabelece, em seu artigo 5º, incisos I e II, que, salvo disposição mais favorável prevista em acordo, convenção ou sentença normativa, a formalização da rescisão não poderá exceder ao primeiro dia útil após o término do contrato, quando o aviso tiver sido cumprido, e ao décimo dia, imediatamente à data de comunicação da dispensa, no caso de ausência do aviso, indenização ou dispensa do cumprimento.

O relator concluiu, então, que, mesmo não tendo havido atraso no pagamento das verbas rescisórias, a demora na homologação da rescisão acarreta a aplicação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. (RO 0002323-35.2011.5.03.0114)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Banco é condenado a declarar inexistente dívida de quase R$ 200 mil

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 19 de Setembro de 2012


O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a declarar inexistente o débito cobrado no valor de R$ 191.745,85 e ao pagamento de R$ 12.440,00 de indenização por danos morais ao autor L.E. dos S.F.
Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2011, o autor fez um contrato de empréstimo com o banco onde ficou firmada a realização de descontos em sua folha de pagamento no valor de R$ 4.465,00 mensais.
Assim, L.E. dos S.F. afirmou que os descontos vinham sendo feitos e que estava em dia com o contrato, mas, no entanto, ao tentar obter um financiamento em outra instituição financeira, não conseguiu pois seu nome estava inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, devido a solicitação do Banco Santander, em razão de um débito de R$ 191.745,85.
O autor sustenta que pelos transtornos causados, ajuizou ação contra a ré, requerendo a retirada da inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito e a declaração de inexistência do débito afirmado pelo banco e uma indenização por danos morais.
Em contestação, o banco afirma que o autor não comprovou suas alegações sobre o pagamento do empréstimo e que, assim, ele não teria quitado sua dívida, tendo que, por legalidade, seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito. E sobre o pedido de indenização feito, o Banco Santander defende que não há provas de danos sofridos e que é improcedente o pedido.
De acordo com análise do magistrado, "não ficou demonstrada tal situação, vez que resta claro que o desconto em folha vem sendo devidamente efetuado, mensalmente, conforme estipulado no contrato de empréstimo. Assim, com base nos dados trazidos na inicial, tenho que houve injusta inscrição do nome do requerente nos cadastros restritivos de créditos".
Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado defende que "ao expor o nome do autor à consulta pública como se inadimplente fosse, o réu praticou ato ilícito que deve ser reparado".
Desse modo, o juiz julgou procedente o pedido ajuizado por L.E. dos S.F. e condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a declarar inexistente o débito de R$ 191.745,85 e ao pagamento da quantia de R$ 12.440,00 de indenização por danos morais.

Processo nº: 0003919-67.2012.8.12.0001

Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br

Supremo autoriza extradição de argentino acusado de crimes durante a ditadura em seu país

Extraído de: Agência Brasil  - 19 de Setembro de 2012


Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil


Brasília O argentino Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar da Argentina (1976-1983), será extraditado para o seu país. A decisão foi tomada ontem (18) à noite, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente o pedido do governo da Argentina para extraditar Vallejos.

De acordo com a denúncia do governo argentino, Vallejo, no período de 1976 a 1983, era militar do Exército e atuava na Escola de Mecânica da Armada Argentina (Esma). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse que a Argentina é competente para julgar o caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado.

Na Argentina, os crimes cometidos durante a ditadura ainda são objeto de julgamento. Vários militares que atuaram na época têm sido punidos. A estimativa é que cerca de 30 mil pessoas desapareceram ou foram mortas durante a ditadura no país.

Segundo Mendes, os fatos descritos no processo de extradição encontram correspondência no direito penal do Brasil, com exceção do crime chamado desaparecimento forçado de pessoas. O ministro lembrou que há jurisprudência no STF sobre os crimes de sequestro quando os corpos não forem encontrados, mesmo quando cometido há décadas. O delito é considerado de caráter permanente, sem prescrição.

O relator disse, porém, que estão prescritos, segundo a legislação brasileira, os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos. O ministro acrescentou que Vallejos responde ainda, no Brasil, a processo penal por estelionato. Por isso, a extradição do argentino só pode ocorrer após a conclusão dessa ação e do cumprimento da pena.

Edição: Graça Adjuto

Exigência de atendimento agendado para advogados ofende prerrogativas

Brasília e Cuiabá – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso comunicou ao corregedor-geral da justiça do Estado que o acesso de advogados ao gabinete do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá está sendo limitado por servidores do local, medida que ofende as prerrogativas dos profissionais, asseguradas pela lei federal nº 8906/94. Isso porque encontra-se afixado na porta de entrada da secretaria do Juizado um cartaz com a seguinte informação: “Atendimento no gabinete mediante agendamento com o gestor. Anotações no livro também estão suspensas. Por favor, não insista”.

Segundo o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o Estatuto da Advocacia assegura aos advogados o acesso ao gabinete como uma das prerrogativas profissionais e a jurisprudência do STF, STJ e CNJ entendem que é dever funcional do magistrado receber e atender o advogado, por ordem de chegada, sem prévio agendamento. “Requeremos à Corregedoria medidas urgentes a fim de fazer prevalecer o primado da lei federal para cessar a exigência abusiva de agendamento para atendimento no gabinete do Primeiro Juizado”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT).

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Dilma sanciona lei que informatiza sistema de acompanhamento penal

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Paraná  - 20 horas atrás

Boas notícias para os oficiais de justiça da JF/PR:

"O Sistema também poderá propiciar implantação de fiscalização de cumprimentos de pena por meios eletrônicos, tais como tornozeleiras, pulseiras e outros, em face de apenados que cumprem penas recolhidos em domicílio, a exemplo do que já ocorre em outros países." comentou o coordenador Jair.

O SINJUSPAR ingressou com procedimento administrativo para que os oficiais de justiça da JF do Paraná não tenham que proceder fiscalizações de cumprimento de penas em face de apenados que as cumprem em seus domicílios, em razão de entendimentos de que tal função seria do Executivo.

O procedimento tramitou perante o CNJ e à JF do Paraná, resultando, pelo menos, em vitória parcial, em recente decisão.

Apesar de ter sido mantido o entendimento pela autoridade julgadora, o que propiciará ingresso de ação judicial pelo Sindicato, duas importantes recomendações foram estabelecidas:

I - Para que se evite incumbir oficiais de justiça mulheres a realizarem tais procedimentos em período noturno, o que era bastante comum;

II - Que os dias em que se realizarem essas diligências sejam compensados.

LEI SANCIONADA

A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira (14) a lei que trata da informatização do acompanhamento da execução penal.

Ela determina ainda a criação de sistemas computadorizados para monitoramento de informações sobre o tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança.

Com a informatização do sistema, a expectativa dos defensores da lei é melhorar o acompanhamento das penas e evitar que pessoas que já deviam estar em liberdade continuem presas.

De acordo com o Ministério da Justiça, o texto sancionado pela presidenta prevê que o sistema tenha ferramentas que informem automaticamente os juízes as datas do término de cumprimento da pena.

As informações também deverão estar disponíveis para os detentos, defensores e promotores.

O texto da Lei 12.714/12 será publicada na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial da União e as medidas entram em vigor setembro de 2013, um ano após a publicação. A União deverá apoiar os estados na implementação do sistema.

Autor: Sindifolha/Agência Brasil

RECEITA FECHA GARRAS SOBRE INADIMPLENTES

Extraído de: LegisCenter  - 23 horas atrás


Fisco quer recuperar R$ 86 bilhões; 441.149 empresas do Simples podem ser excluídas do regime se não quitarem débito. Valor corresponde a média mensal de arrecadação; empresa deve mais de R$ 1 bi, e pessoa física, R$ 43 mi.

Num momento em que a arrecadação do governo perde fôlego, a Receita Federal decidiu endurecer com os contribuintes inadimplentes e lançou ontem um programa de cobrança de tributos que prevê punições severas para quem não acertar as contas com o fisco.

O objetivo da ação é recuperar R$ 86 bilhões devidos por 541.890 contribuintes, entre empresas e pessoas físicas.

O valor equivale à arrecadação mensal média registrada pelo órgão neste ano, até julho (R$ 85,2 bilhões).

Após receber uma notificação, os devedores terão 30 dias para regularizar a situação ou sofrerão punições.

Para os contribuintes inscritos no Simples Nacional, sistema simplificado de cobrança de impostos, a punição será a exclusão do regime em 2013.

No total, a Receita vai cobrar R$ 38,7 bilhões atrasados de 441.149 companhias do Simples. Elas poderão quitar seus débitos de uma vez ou requerer um parcelamento em até 60 meses.

Mas a maior parcela a ser cobrada, R$ 42 bilhões, é devida por 317 grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões com a Receita.

O maior débito de um empresa supera R$ 1 bilhão, disse o subsecretário de arrecadação da Receita, Carlos Roberto Ocasso, enquanto a maior dívida de uma pessoa física é de R$ 43 milhões.

Segundo Ocasso, os grandes devedores que não pagarem ou não solicitarem o parcelamento poderão sofrer um processo de execução fiscal que leve ao confisco de bens.

Serão cobrados também R$ 5,3 bilhões de contribuintes que não cumpriram com o pagamento do chamado Refis da Crise -programa de 2009 que possibilitou o parcelamento de antigas dívidas com descontos de até 90% da multa e juros menores.

Esses devedores terão que pagar os valores atrasados integralmente. Se isso não for feito, perderão as condições especiais do programa.

DESACELERAÇÃO

Os recursos recuperados engordarão o caixa da União num momento em que o recolhimento de impostos desacelerou devido à fraqueza da economia e às desonerações concedidas pelo governo para reanimar a atividade.

Apesar disso, Ocasso disse que a cobrança não tem relação com a perda de recursos.

"Faz parte do processo de aprimoramento das ações da Receita Federal", afirmou.

Segundo ele, o fisco vai fazer, a cada trimestre, novas ações de cobrança contra grandes devedores.

Os R$ 86 bilhões que a Receita tenta reaver nessa primeira etapa referem-se a dívidas de até cinco anos.

No total, o órgão registra R$ 1,065 trilhão em impostos atrasados, cifra que inclui dívidas ainda não reclamadas e débitos antigos que a Receita já cobrou, mas não conseguiu reaver ainda.

STF julgará responsabilidade de advogado

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina  - 18 de Setembro de 2012


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado do Mato Grosso que atribui ao advogado responsabilidade solidária no pagamento de débitos tributários de seus clientes.

A Lei nº 9.226 está em vigor deste outubro de 2009. O artigo 13 da norma - contestado na Adin - estabelece que, além dos advogados do contribuinte, respondem solidariamente o administrador, o economista, o correspondente fiscal, preposto ou qualquer pessoa envolvida na operação quando o contribuinte omitir ou prestar informações falsas ao Fisco. A ação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Para a OAB, haveria violação a direitos constitucionais, como ao livre exercício profissional e à inviolabilidade do advogado pelos atos praticados no exercício da profissão. "A norma não fere apenas o Estatuto da Advocacia, tende a ir contra direitos fundamentais. O advogado pode parar de advogar se começar a responder por seu cliente", afirma o advogado Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.

De acordo com a OAB, é impossível delegar a obrigação ao advogado, que não faz parte do fato que gera o recolhimento do ICMS. A entidade levanta o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN) pelo qual uma terceira pessoa pode arcar com o pagamento do tributo desde que esteja vinculada ao fato gerador da obrigação."No caso do ICMS, só pode ser atribuído o débito àqueles que realizaram a atividade que fez circular as mercadorias", diz o presidente da OAB do Mato Grosso, Cláudio Ribeiro.

A entidade defende que a norma não esclarece qual comportamento do advogado é capaz de justificar sua responsabilidade no pagamento do imposto. A lei, segundo a OAB, também contraria o artigo 22 da Constituição, que estabelece ser de responsabilidade da União legislar sobre condições para o exercício das profissões. "Os Estados não podem invadir a competência da União para regular as profissões", afirma o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

Ribeiro diz não conhecer advogado que tenha sido responsabilizado solidariamente por irregularidades de seus clientes. Ele supõe que o próprio Fisco tenha reconhecido a inconstitucionalidade da norma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico/ Por Bárbara Mengardo e Bárbara Pombo | De São Paulo e Brasília

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência dos fiadores extingue a garantia

Extraído de: Espaço Vital  - 18 de Setembro de 2012


É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da 4º Turma do STJ.

No caso, houve transação entre o Banco do Estado do RS e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores.

Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor.

O juiz André Vorraber Costa, da comarca de Vacaria (RS), acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, a 20ª Câmara Cível do TJRS manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram.

Pelo entendimento dos desembargadores Carlos Cini Marchionatti, Rubem Duarte e Glenio José Wasserstein Hekman, "a transação, que não agrava a obrigação assumida pelos fiadores, não afasta a sua responsabilidade pelo adimplemento da dívida" (apelação nº 70019358761).

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que "a transação e a moratória, ainda que sejam institutos jurídicos diversos, têm efeito comum quanto à exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e o devedor, como ocorreu no caso".

O provimento ao recurso especial observou que, mesmo que exista cláusula prevendo a permanência da garantia da fiança, esta é considerada extinta, porque o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, nos termos do artigo 1.483 do Código Civil de 1916, ou seja, a responsabilidade dos fiadores restringe-se aos termos do pactuado na avença original.

Assim, extinguiu-se a obrigação dos fiadores em relação ao Banrisul, pela ocorrência simultânea da transação e da moratória.

Os advogados Fábio Miguel Barrichello de Oliveira e Vicente Zardo Cioato atuam em nome dos fiadores.
 
REsp nº: 1013436