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sábado, 28 de janeiro de 2012

Bispa Sônia, da Renascer, terá de devolver R$ 785 mil, decide TCU

DE BRASÍLIA

O TCU (Tribunal de Contas da União) negou recurso e manteve a condenação da bispa Sônia Hernandes, uma das fundadoras da Igreja Renascer.
Ela terá de devolver aos cofres públicos R$ 785 mil e foi multada em R$ 100 mil. 

Bispa Sônia Hernandes, cofundadora da Renascer, durante Marcha para Jesus, em 2011)
Bispa Sônia Hernandes, cofundadora da Renascer, durante Marcha para Jesus, em 2011

As verbas questionadas foram repassadas pelo FNDE (órgão do Ministério da Educação) para a Fundação Renascer, entre 2004 e 2005, e deveriam ter sido usadas na alfabetização de jovens e adultos.
Na época, Sônia era a presidente da fundação. Foi instaurada uma tomada de contas especial, "em decorrência da inépcia da prestação de contas do convênio".
Segundo o TCU, houve saques na conta corrente do convênio sem identificação do destinatário dos recursos, entre outras irregularidades.
A Folha não conseguiu localizar Sônia ontem. 

Fonte: Folha.com

Preso em SP, traficante FB teria saído do Rio há uma semana

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Preso na noite da última sexta-feira (27) em uma casa de luxo em Campos do Jordão (181 km de SP), o traficante Fabiano Atanazio da Silva, o FB, teria saído do Rio há cerca de sete dias. A afirmação é do delegado Antenor Lopes, titular da 25ª DP (Engenho Novo), na zona norte do Rio. 
Na tarde deste sábado, FB foi transferido para o complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio. 

Fabiano Atanázio da Silva em cartaz do Disque-Denúncia
Fabiano Atanázio da Silva em cartaz do Disque-Denúncia

"Ele é uma pessoa inteligente e bem articulada. Informalmente ele nos disse que estava gostando da cidade e estava frequentando bons restaurantes e lojas", disse Lopes, que comandou a operação, por meio de nota.
FB, 35, é um dos líderes da principal facção criminosa que atua no Rio e é ex-chefe do tráfico da Vila Cruzeiro, no Complexo do Alemão, antes da ocupação da polícia e teria sido responsável pela queda de um helicóptero da Polícia Militar em outubro de 2009, quando dois policiais morreram.
Segundo a polícia, ele teria confessado ao delegado que comandou a fuga de traficantes do Complexo do Alemão durante a ocupação daquela comunidade.
Contra ele, havia sete mandados de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio, sequestro, assalto a mão armada e porte ilegal de arma de fogo.
Na casa onde FB foi encontrado, estavam ainda dois filhos dele e uma babá. A casa de luxo no bairro de Alto Capivari, em Campos do Jordão, foi alugada por R$ 18 mil reais, por intermédio do suposto traficante de São Paulo também preso. Na garagem do imóvel havia uma BMW e uma moto R1.
No mesmo imóvel os policiais prenderam o traficante Luis Cláudio Serrat Correa, o "Claudinho CL" ou "Claudinho do Dona Marta", chefe do tráfico dos Morros do Cajueiro e Congonhas (zona norte do Rio), Claudinho é acusado de ter assassinado em 2008 o diretor do presídio de Bangu 3, o tenente coronel José Roberto do Amaral Lourenço. Contra ele havia seis mandados de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, roubo, latrocínio e homicídio.
A chefe da Polícia Civil do Rio, Martha Rocha, afirmou que o governador Sérgio Cabral (PSDB) cedeu um jato para a transferência do traficante de São Paulo para o Rio. "Quero agradecer o governador Sérgio Cabral que entendeu a importância dessa prisão", disse a delegada.
Segundo Martha Rocha, a prisão de FB representa mais um baque para o tráfico de drogas do Rio de Janeiro "Ao longo desses 11 meses a Polícia Civil prendeu 20 importante traficantes, sendo sete do Complexo do Alemão, fora o FB. "Hoje a gente faz essa importante prisão, não só pelo que ele representa dentro do Complexo do Alemão, mas por que estamos tirando de circulação alguém com alto poder de articulação ", ressaltou a delegada.

Fonte: Portal UOL

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Copiloto não recebe adicional por ficar na cabine do avião durante abastecimento

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 26 de Janeiro de 2012


A permanência de copiloto no interior da cabine durante o abastecimento da aeronave não representa situação de risco suficiente para que lhe seja deferido o adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos de um copiloto que trabalhou para a Viação Aérea São Paulo S.A. VASP.

O copiloto não desembarcava na área definida para o reabastecimento da aeronave, e permanecia a bordo durante todo o procedimento. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sua função dentro da cabine era verificar os níveis de combustível nos tanques, indicados nos marcadores do painel de controle da aeronave. O Regional, então, decidiu excluir da condenação da empresa o adicional de periculosidade concedido pela primeira instância.

Em sua fundamentação, o TRT/SP ressaltou impropriedades do laudo pericial em que se baseara o juízo de origem para deferir o benefício, inclusive a afirmação do perito de que a atividade do copiloto circunscrevia-se à área considerada de risco. Para o Regional, a conclusão não se sustenta, pois a norma que regulamenta a concessão do adicional abrange os trabalhadores na área de operação, e não tripulantes, passageiros e pessoal responsável pela carga e descarga de bagagens e limpeza de aeronaves.

O trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, que não foi conhecido pela Oitava Turma. Por meio de embargos, o copiloto recorreu novamente, sustentando ter direito ao adicional com base no laudo pericial, porque se encontrava em área de risco.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, relator dos embargos, ressaltou, baseado no acórdão regional, que o trabalhador não se encontrava em contato permanente com o material combustível e nem estava sujeito a condição de risco acentuado condições previstas no artigo 193 da CLT para a concessão do adicional.

Da mesma forma, a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como perigosas as atividades de produção, transporte e armazenagem e descarga de inflamáveis, de abastecimento de veículos, aviões e navios, além de outras que importem contato direto com essas substâncias. O relator destacou também que, de acordo com o item I da Súmula 364 do TST, o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

Além disso, observou que a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de considerar indevido o pagamento do adicional de periculosidade aos tripulantes que permanecem no interior do avião durante o abastecimento da aeronave. Para isso, citou precedentes da própria SDI-1 relativos a comissários de bordo e piloto de aeronave. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: EEDD -RR - 785308-47.2001.5.02.0050

Trabalhadora rural será indenizada por condições degradantes no serviço

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 26 de Janeiro de 2012


Uma trabalhadora rural receberá indenização por danos morais porque era obrigada a fazer as necessidades fisiológicas em meio às plantações na propriedade em que prestava serviço. O recurso encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma, que considerou ter havido ofensa à dignidade da empregada. A decisão do colegiado foi unânime.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha reformado a sentença de origem e excluído da condenação imposta às empresas Agropalma e S.G. Fornecimento de Mão-de-Obra a obrigação de indenizar a ex-empregada. O TRT entendeu que a reparação deveria ser pleiteada de forma coletiva, por envolver outros trabalhadores.

Entretanto, o ministro Aloysio afirmou que a necessidade de ajuizamento de ação coletiva, como entendeu o TRT, não retira da empregada, titular do direito, a capacidade de entrar na Justiça com pedido de reparação por danos morais decorrente das condições degradantes de trabalho a que era submetida. Segundo o relator, ainda que o empregador tenha realizado melhorias nas condições de trabalho, com instalação de abrigos para alimentação e descanso e banheiros químicos, o pedido de indenização no processo se referia a período anterior às mudanças. Desse modo, como houve prova do dano moral sofrido pela trabalhadora, permanece o dever de indenizar.

O relator explicou também que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso XXXV) e assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV). Assim, em função da conduta ilícita, as empresas respondem pelo fato de terem colocado a trabalhadora em situação indigna, descumprindo a legislação que prevê a existência de banheiros no ambiente de trabalho.

Em relação ao valor da indenização (R$11.020,00), o ministro Aloysio Corrêa manteve a quantia fixada na sentença de origem. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o relator.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-208800-62.2009.5.08.0101

Câmara nega indenização por dano moral a candidato não convocado em concurso dos Correios

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 26 de Janeiro de 2012


"A aprovação em concurso público gera para o trabalhador mera expectativa de direito, e não direito adquirido à nomeação para o cargo, quando sua classificação não alcança o número de vagas existentes à época da abertura do certame, tampouco aquelas abertas durante o seu prazo de validade." A conclusão é da 7ª Câmara do TRT da 15ª Região, que manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em processo movido conta a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O reclamante recorreu insistindo ter direito à nomeação ao cargo de "Carteiro I", para o qual foi aprovado em concurso público, incluindo uma prova de aptidão/robustez física. Ele argumentou que a reclamada, em lugar de convocá-lo para tomar posse, contratou pessoal terceirizado e abriu novo concurso público durante o prazo de vigência do anterior, o que configurou, no entendimento do autor da ação, "abuso de direito da acionada, em desrespeito aos princípios que regem a administração pública (moralidade, legalidade etc.)". Pela frustração da expectativa de contratação, o trabalhador pleiteou o pagamento de indenização por danos morais.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, observou em seu voto que o reclamante foi aprovado na 123ª colocação na disputa de vagas especificamente para a região de Araraquara. Em janeiro de 2009, conforme previsto no edital do concurso, "foi convocado para a realização dos Testes de Aptidão e Robustez Física, nos quais foi considerado apto", acrescentou o magistrado. "Ocorre que, nada obstante a aprovação no concurso e a aptidão física atestada pela ECT, não houve a sua efetiva nomeação para o cargo pois, consoante a tese defensiva, não chegaram a ser chamados 123 aprovados no concurso, mas apenas 103, sendo apenas 16 para a microrregião de Araraquara", ponderou Nunes, que salientou ainda o fato de o edital do concurso prever inicialmente a existência de apenas uma vaga na região de Araraquara. "Houve prorrogação da validade do concurso, que, portanto, estendeu-se até 20 de setembro de 2009, porém o autor não logrou comprovar que nesse interregno foram abertas naquela localidade vagas suficientes para alcançar a sua colocação, tampouco que tenha sido preterido mediante a nomeação de outro candidato de pior classificação."
A ECT, detalhou o desembargador, não negou a abertura de outro concurso ainda no prazo de validade do anterior, porém provou documentalmente que, no novo processo seletivo, "não constava a microrregião de Araraquara". Por fim, o relator assinalou que o reclamante também não provou a alegação de que as vagas existentes naquela região estariam sendo preenchidas irregularmente por trabalhadores terceirizados, ao invés de haver a nomeação dos aprovados no concurso público. "Por qualquer ângulo que se aprecie a questão, não prospera a insurgência recursal", concluiu. (Processo 001750-37.2010.5.15.0004 RO)

Brasil e Venezuela se unem para combater crime organizado e tráfico

Extraído de: Brasília em Tempo Real  - 25 de Janeiro de 2012


Os governos do Brasil e da Venezuela unirão forças para combater o crime organizado e o tráfico de drogas, consolidando as metas do Conselho de Defesa da América do Sul (CDS). A iniciativa foi confirmada hoje (25) pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, e Henry Rangel Silva (Venezuela), durante reunião, em Caracas.
Durante a conversa, os ministros disseram que pretendem ampliar a cooperação na área de defesa e intensificar a segurança nas fronteiras.
Rangel Silva disse que a relação entre Venezuela e Brasil segue de "forma extraordinária". "Estamos fortalecendo essa integração que é tão necessária", sem a qual "não iria conseguir nada", disse o ministro venezuelano.
Amorim acrescentou que essa reunião marcou uma sequência de conversas anteriores com o presidente venezuelano, Hugo Chávez. "Na defesa, o Conselho de Defesa da América do Sul tem provado ser muito importante para a cooperação em matéria [de defesa de ações contra] o crime organizado e tráfico de drogas, assim como a cooperação industrial", disse.
Na reunião de hoje, os ministros discutiram também sobre o treinamento militar mútuo. O assunto será tema de conversa, em março, de integrantes do Estado-Maior das Forças Armadas dos dois países. Ag. Brasil

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Apoio a microempresas

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás  - 1 minuto atrás


O coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa, deputado Helio de Sousa (DEM), comentou nesta terça-feira, 24, sobre Projeto de Lei Complementar, que tramita na Câmara Federal, que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional. Para o parlamentar a iniciativa é louvável. "Esse é o caminho. Temos que obedecer um preceito constitucional que a desigualdade não pode ser tratada com igualdade", destacou o democrata. A matéria, que está sendo analisada na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado federal Alfredo Sirkis (PV-RJ). Segundo estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. Para Helio de Sousa, caso a matéria seja aprovada, "ao terminar esse período crítico, esse micro ou pequeno empresário pode estar num patamar mais elevado". "Sou altamente favorável e serei um dos defensores da aprovação desta proposta", ressaltou o parlamentar goiano.

Acidente com morte provoca condenação

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 25 de Janeiro de 2012


O motorista de ônibus J.M.M foi condenado pela 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a prestar serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo, além de três meses e seis dias de suspensão da habilitação para dirigir. No dia 13 de março de 1998, por volta das 14h, na BR 153, próximo ao Km 758, em Monte Alegre de Minas (Triângulo Mineiro), J.M.M. dirigia um ônibus da Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte quando, numa curva, perdeu o controle do veículo e invadiu a contramão, chocando-se com um caminhão e provocando a morte de três pessoas.

Na primeira instância, o réu foi incurso em sanções do Código Penal, sendo imposta a ele pena total de quatro anos, três meses e oito dias de detenção, em regime semiaberto, e sete meses e 13 dias de suspensão do direito de dirigir. A defesa apelou à segunda instância, pedindo a absolvição do réu, alegando que o motorista nunca havia se envolvido em acidente de trânsito, em mais de duas décadas atuando na empresa Eucatur; que a chuva havia contribuído para o ocorrido; que uma das vítimas era seu colega de trabalho; e que os testemunhos integrantes dos autos eram insuficientes para indicar a culpa de J.M.M pelo ocorrido. Alternativamente, a defesa solicitou perdão judicial ou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator, reconheceu a culpabilidade de J.M.M. O relator observou que os autos mostraram que J.M.M agiu com imprudência no momento do acidente, já que trafegava em velocidade incompatível com as condições do local - uma curva na estrada - e do tempo, pois chovia fortemente na hora da colisão. Baseando-se no relato de testemunhas, o desembargador destacou que "o conjunto probatório é coeso e harmonioso no sentido de que, in casu , por empregar velocidade excessiva, perdeu o controle do ônibus, atingindo um veículo Mercedes Bens que trafegada em sentido oposto".. E completou: "Em se tratando de pista molhada, por ser motorista profissional, era exigível do apelante atenção e cautela na direção de seu veículo, cuidados esses que foram por ele inobservados".

Crime culposo

Agostinho Gomes de Azevedo decidiu, por isso, que de fato tratava-se de crime culposo, conforme estabelecido no Código Penal. Contrariando o pedido da defesa, o relator entendeu também que ao réu não era passível o perdão judicial, o que seria o caso apenas se a defesa tivesse conseguido demonstrar que as consequências da infração tinham infringido tamanho sofrimento ao réu que a sanção penal havia se tornado desnecessária. "O simples laço de amizade entre acusado e vítima é insuficiente para configurar a dor intensa possivelmente sofrida por aquele", afirmou.

Mas o relator decidiu reformar a sentença de primeira instância, reduzindo a pena total para três anos, dois meses e 12 dias de detenção e três meses e seis dias de suspensão da habilitação para dirigir. Decidiu, ainda, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

O desembargador Duarte de Paula votou de acordo com o relator, bem como o desembargador Cássio Salomé, que divergiu apenas no que se refere ao tempo de suspensão da habilitação para dirigir, mas foi voto vencido.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Entre 30 países com maior carga tributária do mundo, Brasil dá menor retorno à população

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 25 de Janeiro de 2012


Qua, 25 de Janeiro de 2012 - Estudo realizado com os 30 países do mundo com maior carga tributária mostra que o Brasil apresenta o pior desempenho em retorno de serviços públicos à população. A arrecadação de impostos no País atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011 e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao PIB. Os números são do documento "Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH", realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entre os 30 países, a Austrália apresenta o melhor desempenho em termos de retorno à população dos impostos pagos.

O ranking foi feito com base no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto como resultado de cálculo que leva em conta a carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a previsão do índice final para 2011. Quanto maior o valor do IRBES, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população.

Fonte: O Povo/CE

Corsan reintegrará servidor dispensado por ajuizar ação trabalhista

Extraído de: JurisWay  - 24 de Janeiro de 2012


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e manteve decisão que a condenou a reintegrar um instalador de redes dispensado injustamente depois de ter ingressado em juízo contra a empresa. A primeira ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2009. Nela, o instalador postulou seu reenquadramento por desvio de função, promoções, diferenças de adicional de insalubridade, horas extras e sobreaviso. Após sua demissão, ocorrida em fevereiro de 2010, ingressou com a presente ação, na qual solicitou sua reintegração, nas mesmas condições anteriores, a anulação da rescisão contratual, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias, e indenização por dano moral.

Já na primeira instância (Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar), o julgamento foi desfavorável à Corsan. Evidenciou-se, para o juízo, o caráter discriminatório da demissão pelo ajuizamento de ação anterior, pois outros servidores que ajuizaram ação contra a companhia também foram afastados junto com ele. Além disso, o empregado tinha direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 por ter sofrido acidente de trabalho e ter ficado afastado por auxílio-doença. Assim, determinou sua imediata reintegração ao emprego e condenou a empresa a pagar salários e outras verbas trabalhistas, desde a despedida até a reintegração, e indenização equivalente a onze vezes o valor da rescisão, incluída a multa de 40% do FGTS.

A Corsan apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a sentença foi mantida. O Regional registrou no acórdão que o benefício previdenciário do instalador foi até 20/03/2009, e a garantia no emprego iria até 20/03/2010, mas ele foi demitido sem justa causa em 09/02/2010 - antes, portanto, do término da garantia. Com base na prova oral, o Regional concluiu também que a dispensa foi motivada pelo ajuizamento da ação anterior contra a empresa.

De acordo com o Regional, para dispensar qualquer empregado admitido após aprovação em concurso público, o Estado deve justificar o ato, discriminando os motivos. A medida, assinala o acórdão, é importante para caracterizar o atendimento à finalidade e o respeito aos valores que compõem não só o princípio da legalidade, mas também da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Negado seguimento a seu recurso de revista, a Corsan interpôs agravo de instrumento ao TST. Ao analisá-lo, o ministro Milton de Moura França, observou que o recurso não enfrentou os dois fundamentos da decisão do Regional e, portanto, não poderia ser conhecido, ante o impedimento das Súmulas 126 e 297 do TST. A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR 61-31.2010.5.04.0111

Pesquisa mostra que 59% dos brasileiros apoiam gestão da presidenta Dilma

Extraído de: PT na Câmara - Site Oficial da Liderança do PT  - 23 de Janeiro de 2012


A presidente Dilma Rousseff atingiu no fim do primeiro ano de seu governo um índice de aprovação recorde, maior que o alcançado nesse estágio por todos os presidentes que a antecederam desde a volta das eleições diretas.

Pesquisa Datafolha realizada na última semana mostra que 59% dos brasileiros consideram sua gestão ótima ou boa - um salto de 10 pontos percentuais em seis meses.

Outros 33% classificam a gestão como regular, e 6% como ruim ou péssima - cinco pontos a menos que na pesquisa de agosto. Não responderam 2% dos entrevistados. A nota média do governo é 7,2.

Ao completar um ano no Planalto, Fernando Collor tinha 23% de aprovação. Itamar Franco contava 12%. Fernando Henrique Cardoso teve 41% no primeiro mandato e 16% no segundo. Luiz Inácio Lula da Silva alcançou 42% e 50%, respectivamente.

De acordo com o novo levantamento, a avaliação de Dilma melhorou entre homens e mulheres e em todas as faixas de idade, renda familiar e escolaridade.

Sua aprovação agora é de 62% no eleitorado feminino e de 56% no masculino.

A presidente alcançou um equilíbrio entre os eleitores da base e do topo da pirâmide social. Tem 61% de ótimo e bom entre os que estudaram até o ensino fundamental e 59% entre os que chegaram ao ensino superior.

Na divisão por renda familiar, o maior avanço foi na faixa de cinco a dez salários mínimos: 16 pontos de melhora, atingindo 61% de aprovação.

A fatia de entrevistados que acredita que sua situação econômica vai melhorar subiu de 54% em junho passado para 60% neste mês. O otimismo sobre a economia do país foi de 42% para 46% no período.

A imagem pessoal de Dilma também melhorou. Ela é considerada "decidida" por 72% dos brasileiros. Para 80%, ela é "muito inteligente", e para 70%, "sincera".

O Datafolha ouviu 2.575 pessoas nos dias 18 e 19. A margem de erro do levantamento é de dois pontos para mais ou para menos.

Portal do PT com informações do jornal Folha de São Paulo

Liminar obriga Ronaldinho Gaúcho a reparar danos ambientais

Extraído de: JurisWay  - 24 de Janeiro de 2012


O Ministério Público (MP) em Porto Alegre (RS) entrou com uma ação na Justiça contra o jogador do Flamengo Ronaldinho Gaúcho, o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, e a empreiteira Reno Construções e Incorporações Ltda, por danos ao meio ambiente causados a partir de 2009 na propriedade do jogador, localizada na estrada da Ponta Grossa, zona sul da capital gaúcha. A ação, que teve o pedido de liminar concedido pela Justiça, exige a remoção de um trapiche, uma plataforma de pesca e um atracadouro na superfície do lago Guaíba. O MP quer também a demolição da canalização do arroio Guabiroba com muros e pedras, a retirada da pavimentação e impermeabilização das margens e das pontes edificadas sobre o seu curso, que foram construídos na Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Lami José Lutzemberger. O prazo é de 30 dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Conforme a ação, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, Ronaldinho, o irmão e a empreiteira ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.

De acordo com a ação, Ronaldinho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede que seja elaborado um projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.