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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Torcedor: constitucionalidade da Lei 10.671/2003

Extraído de: COAD  - 18 horas atrás 


No último dia 23/2, o o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).
Diversos dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.937, julgada totalmente improcedente. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.
O partido alegou que vários dispositivos ofenderiam o direito de livre associação, bem como a autonomia das entidades e dirigentes quanto a organização e funcionamento, eis que o Estatuto teria sido aprovado "às pressas", para garantir "interesses políticos". Ao todo, foram atacados 29 dispositivos do Estatuto, além da competência para legislar sobre o desporto.
Sobre a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor, confira, na Seção Multimídia, detalhes sobre o julgamento da ADI, através do programa Plenárias, exibido pela TV Justiça.

FONTE: Equipe Técnica ADV

Comprovada legalidade de multa do Ibama contra empresa alimentícia que degradou área de preservação ambiental em Goiás


Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 23 horas atrás 


Data da publicação: 27/02/2012 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no valor de R$ 165.395,00, contra a Coniexpress S/A Indústrias Alimentícias. A empresa foi autuada por agredir uma área de preservação permanente às margens do Córrego Capivara, na cidade de Nerópolis (GO). Foram realizados aterro e asfaltamento irregulares no local.
A Coniexpress usou do direito de ampla defesa e recorreu administrativamente até o órgão máximo da autarquia, o Conselho Nacional de Meio Ambiente. Por fim, judicialmente, tentou impedir a aplicação da multa, alegando que o prazo de punição estava prescrito, de acordo com o art. 71, da Lei nº 9.605/98.
No entanto, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) rebateram os argumentos, sustentando que a penalidade foi aplicada dentro do prazo de cinco anos estabelecido pela Lei nº 9.873/1999. Informaram, inclusive, que a multa só foi cobrada quase três anos após a autuação, diante dos diversos recursos administrativos apresentados pela empresa alimentícia.
Os procuradores federais defenderam que a autuação está prevista no âmbito do poder de polícia da autarquia ambiental, que permite a fiscalização e a imposição de sanções aos que explorem e desenvolvam atividade econômica em detrimento de bens ambientais. Explicaram que a ação do Ibama encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 7.735/89, que criou o órgão, além da Lei nº 9.605/98, que trata das punições a condutas lesivas.
A 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O magistrado concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e manteve a penalidade aplicada contra a empresa.
A PF/GO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 8658-38.2011.4.01.3500 - 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. 

Uyara Kamayurá

Nova PEC da aposentadoria por invalidez corrige distorção


Extraído de: Espaço Vital  - 27 de Fevereiro de 2012 
 

Por Maria Cristina Lapenta, advogada (OAB-SP nº 86.711)


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 270/08 busca corrigir uma distorção ocorrida com relação à aposentadoria por invalidez permanente ao servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998. Isso porque com a promulgação da EC nº 41/2003 foi excluída a integralidade de seu pagamento, com a instituição de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável listada em lei.
Portanto, a aprovação da referida PEC devolverá aos servidores o direito que foi indevidamente suprimido. Importante lembrar que retornará aos interessados também a garantia da paridade de reajuste com os cargos da ativa, que atingirá não só os servidores aposentados como também seus dependentes, por meio do recebimento do benefício de pensão por morte.
Com relação aos efeitos financeiros no caso da aprovação da PEC nº 270/08, que resultará na correção da distorção ocorrida, a revisão deveria retroagir para alcançar o momento em que cada servidor se aposentou na condição de invalidez permanente. Isto porque se for considerada apenas a data de promulgação da futura emenda constitucional, existirá um grande período em que os servidores foram prejudicados e não serão ressarcidos. Não é demais lembrar que com a supressão da garantia da aposentadoria por invalidez permanente ocorreu violação ao direito adquirido deste grupo de servidores.
Por outro lado, não pode ficar fora de análise o aspecto social da situação. Temos que considerar que com a invalidez permanente, a vida de um indivíduo é totalmente modificada e dificultada e os momentos que se seguem são por demais delicados. O seu afastamento do serviço não é optativo, mas sim compulsório por absoluta impossibilidade de continuidade de suas atividades profissionais.
E também é neste momento da vida que o aspecto financeiro se torna mais necessário e premente. Portanto, não tem o mínimo cabimento que exatamente neste estágio em que o servidor utiliza mais recursos financeiros para seu tratamento médico (remédios, internações etc.), seja suprimido o valor que recebia se estivesse na ativa.
Portanto, a aprovação da PEC nº 270/08 será uma medida de justiça para os servidores que ingressaram no serviço público até 15 de dezembro de 1998, data anterior à Emenda Constitucional nº 20, já que seu efeito será devolver estas garantias que nunca deveriam ter sido excluídas.

Mensaleiros podem ficar fora das eleições até 2020

Extraído de: Sistema Nordeste de Notícias  - 20 de Fevereiro de 2012 
 
 
A Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, poderá ter forte impacto sobre a política nacional, a começar pelos réus do mensalão, o escândalo mais rumoroso do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se os políticos do grupo forem condenados este ano, ainda que com penas baixas, estarão proibidos de concorrer a cargos eletivos, no mínimo, até as eleições de 2020. Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados, como o STF, não podem disputar eleições por pelo menos oito anos.

Até a aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010, condenações em processos criminais resultavam na inelegibilidade por apenas três anos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, disse que o processo poderá ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. Entre os réus do processo que poderão ter as carreiras duramente atingidas estão alguns dos principais líderes do PT como o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que vinha se preparando para as eleições deste ano, corre o risco de se ver obrigado a mudar os planos políticos antes mesmo do próximo pleito.
O mesmo pode acontecer com o ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB, Bispo Rodrigues, ex-PR, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PR), entre outros. José Dirceu e Roberto Jefferson tiveram os mandatos cassados em 2005 e, desde então, perderam o direito de concorrer a cargos eletivos até 2014. Com uma eventual condenação no processo criminal em curso no STF, a punição poderia ser ampliada por um prazo igual ou superior a oito anos.

O artigo 2º da Lei da Ficha Limpa torna inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Nessa relação constam ainda pelo menos mais dez diferentes tipos de crimes que também podem levar à perda do direito de candidatura a cargo eletivo.

Punições podem ser mais longas

Um detalhe do texto pode tornar a punição ainda mais longa: o prazo de proibição de candidaturas começa a ser contado depois da condenação. Exemplo: se um dos acusados for condenado a dez anos de prisão, a restrição à candidatura pode levar quase duas décadas.

- Essa lei vai tirar muita gente da política brasileira. Vai obrigar os partidos a escolher melhor os seus candidatos. No fundo, vai fortalecer a política - afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

A ampliação do prazo de inelegibilidade vale até para políticos que estão no exercício do mandato. Segundo Ophir, o fato de terem sido eleitos não invalida a aplicação das novas regras para as eleições a partir deste ano. O ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) também pode ser atingido pelas novas regras. O ex-deputado renunciou ao mandato em 2005, no auge do escândalo do mensalão, para escapar a um processo por quebra de decoro. Pela lei, a renúncia para fugir a uma eventual punição também implica a perda dos direitos de se candidatar por oito anos. Procurado pelo GLOBO, ele preferiu não falar a respeito da decisão do Supremo.

- Eu não quero falar muito sobre isso porque essas coisas ainda estão muito indefinidas. Como eu estou envolvido em outro julgamento, não quero falar sobre isso - disse Paulo Rocha.

A contagem do prazo começa a partir do fim da legislatura de quem renuncia. No caso de Paulo Rocha, isso aconteceu em dezembro de 2006. Ou seja, o ex-deputado terá que ficar de fora das eleições até, no mínimo, dezembro de 2014.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também pode ser atingido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu mandato de governador da Paraíba em 2009 por irregularidades na campanha de 2006. Pela Lei da Ficha Limpa, ele deveria ficar inelegível até 2014, oito anos após a eleição em que cometeu os atos ilícitos.

Mas o acórdão do TSE estipulou que ele ficaria inelegível por três anos a partir de 2006. Como o STF decidiu apenas pela constitucionalidade da lei, sem analisar casos concretos, essa questão ainda está em aberto.

- A lei foi analisada em tese e não desce a minúcias. O Supremo analisou duas coisas: considerou que a lei é constitucional e se aplica a casos pretéritos - disse o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho.

A Lei da Ficha Limpa também atingirá boa parte dos políticos supostamente envolvidos no mensalão do DEM, fisgados na Operação Caixa de Pandora. Entre eles, o ex-governador do DF José Roberto Arruda.


Fonte: Midia News

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Com poucas mulheres no Congresso, voto feminino completa 80 anos

Extraído de: POP News  - 24 de Fevereiro de 2012


Marta Suplicy é a vice-presidente do Senado

As mulheres completam nesta sexta-feira, dia 24, os 80 anos do direito do voto. A conquista foi instituída em 1932, por meio de um decreto do presidente Getúlio Vargas. A obrigatoriedade, no entanto, só veio em 1946.
Apesar da eleição da primeira presidente do país, Dilma Rousseff, que aumentou a participação feminina nos ministérios e outros cargos do governo federal (vide a recente nomeação de Graça Foster para assumir a chefia da Petrobras), ainda é pequeno o espaço destinado às mulheres no Congresso Nacional.
Na Câmara, a bancada feminina representa 8,77% do total da Casa, com 45 deputadas. No Senado, elas ocupam 12 das 81 cadeiras.
A baixa participação das mulheres no Congresso foi tema de um alerta lançado na semana passada pelo Comitê das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em Genebra.
Já as eleitoras brasileiras têm cada vez mais relevância no cenário político. Desde 2000, elas são maioria entre os aptos a votar nas eleições de 2010, a diferença foi de cinco milhões de pessoas.

Um erro que entrou para a história da Justiça

Homem fica 19 anos preso por engano e morre depois de saber sobre indenização milionária
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 23 de Fevereiro de 2012


O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.
A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.
E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

Clique aqui para assistir ao STJ Cidadão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

JT rejeita ação contra rede de lojas que realiza consultas prévias em processo seletivo

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 23 de Fevereiro de 2012


Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.

Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa. O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei. Além disso, afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.

O TRT/SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal - sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.

O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias. O Regional concluiu que "não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade".

Cadastro público

Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Nesse sentido, o ministro salientou que, "se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego".

Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"? Em decisão unânime, a Segunda Turma não conheceu do recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-38100- _TTREP_5

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

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Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  - 22 de Fevereiro de 2012


Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como abusiva cláusula dos planos de saúde que limitam despesas com internação hospitalar nem de tempo de internação.
A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos em primeiro e segundo graus. Mas a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.

Assessoria de Comunicação

Quanto deve ganhar um juiz ?

JuizExtraído de: Espaço Vital - 17 de Fevereiro de 2012


"O trabalho de um magistrado não pode ser mais pesado do que, digamos, o médico operando no pronto-socorro, o policial trocando tiros com os bandidos, o operário moldando peças no torno ou o boia fria colhendo cana". Artigo do jornalista Carlos Alberto Sardenberg. 

Por Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Todo mundo sabe o que é auxílio-moradia. O empregado trabalha numa cidade e o empregador o transfere para outra. Para fazer a mudança, cobrir gastos com hotel enquanto arruma a casa nova e para transferir a família, o empregador paga o auxílio-moradia.
Paga também quando o funcionário vai trabalhar por um tempo determinado na outra praça, circunstância em que fica, digamos, morando em dois lugares.
Com base nessa ideia geral, os deputados federais incorporaram um auxílio-moradia a seus vencimentos. Parece fazer sentido: os deputados não moram em Brasília, apenas passam lá alguns dias da semana. E o mandato é provisório, tem de ser renovado, ou não, a cada quatro anos.
Assim, o Congresso, ou seja, o contribuinte, paga um auxílio por esses dias que o parlamentar passa em Brasília no exercício do mandato.
Tudo certo? Mais ou menos. Ninguém é obrigado a ser deputado. A pessoa se candidata porque quer, oferece-se aos eleitores. É diferente do empregado que é transferido pelo patrão.
Na verdade, os parlamentares inventaram esse auxílio como uma maneira de aumentar seus vencimentos mensais sem parecer que estão fazendo isso. Um drible na lei e no bom senso, mas, ainda assim, têm o argumento de que gastam mesmo com moradia transitória, apresentam recibos de hotel e tal.
Vai daí que os juízes, representados por suas associações, perceberam no expediente uma maneira de também aumentar os ganhos mensais. Diz a Constituição que parlamentares e ministros do STF devem ter vencimentos equiparados. Ora, os parlamentares não têm o auxílio-moradia?
Resultado: os tribunais, primeiro, deram o auxílio-moradia aos ministros do STF. Faz menos sentido do que no caso dos parlamentares. Os ministros do Supremo devem morar em Brasília, de modo que deveriam ter um auxílio apenas no momento da mudança, quando são nomeados para o cargo. Seria uma verba específica, contra recibos específicos.
Mas, de novo, vá lá. Aos 70 anos eles se aposentam, voltam para suas cidades, de modo que se pode considerar a passagem por Brasília provisória, ainda que por muitos anos. É uma interpretação forçada, mas enfim...
Porém a coisa avançou. Como os vencimentos de juízes dos escalões inferiores são uma parcela daqueles recebidos pelos colegas do Supremo, deu a lógica, a lógica deles, claro: toda a magistratura ganhou o direito de receber o auxílio moradia esse valor não contando como salário e, portanto, podendo furar o teto.
Não importa se o magistrado é transferido ou não, se está de passagem, se mora ali mesmo ele recebe o auxílio para sempre, ou seja, não é mais uma verba especial, mas um vencimento mensal. E mais: aplicaram retroativo. Acrescente aí a correção monetária, etc., e juntou-se um bom dinheiro a receber.
Tudo absolutamente normal, diz o presidente do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, desembargador Ivan Sartori.


Normal?

Imagine, caro leitor, que os parlamentares tivessem criado um auxílio-misto-quente, para pagar lanches quando se deslocassem pelos seus Estados para falar com os eleitores. Faria sentido estender essa verba aos magistrados?
Na verdade, toda essa discussão não faz sentido. O ponto é outro. Os magistrados acham que não são remunerados à altura do seu trabalho. O desembargador Sartori disse, em entrevista à revista Veja, edição 2.255, que R$ 24 mil mensais é inferior às necessidades de um juiz do Tribunal Superior do Estado.
Essa é uma boa discussão quanto deve ganhar um juiz no Brasil? e a categoria deveria mesmo abrir publicamente o debate. Mas, em vez disso, o que se viu nos últimos anos? Uma atitude corporativa que inventa quebra-galhos, como esse do auxílio-moradia, para aumentar os vencimentos fazendo parecer que não se trata de aumento nem de vencimento. Tanto que, como admite Sartori, os juízes recebiam os atrasados sem que isso constasse nos holerites.
Segundo ele, deve ter sido um equívoco administrativo, mas foi necessário criar o Conselho Nacional de Justiça para que esses equívocos começassem a ser apurados. Já para Sartori, o problema apareceu quando a imprensa começou a bater nos juízes,com essa história de que o Poder é uma caixa-preta. Ocorre, porém, que foi só a partir daí que o público ficou sabendo dessas e de outras situações.
De todo modo, o desembargador Sartori tem uma boa atitude. Veio a público para o debate. Comecemos, pois.
Diz ele que o alto executivo de uma empresa ou o presidente da Petrobrás ganham muito mais que os R$ 24 mil de um magistrado estadual. Verdade. Mas ambos são demissíveis a qualquer momento. Os acionistas controladores nem precisam explicar. Lembram- se do caso Roger Agnelli? Ou de José Gabrielli?
Juízes só perdem o cargo se fizerem coisas muito erradas, na frente de muita gente. E são aposentados com vencimentos.
Além disso, não são R$ 24 mil. É preciso acrescentar os auxílios e outras vantagens, como os dois meses de férias. É curioso aqui. Sartori defende os dois meses dizendo que o trabalho do juiz é desgastante e que vários colegas têm problemas psicológicos. Logo, precisam descansar 60 dias, e não 30 como os demais trabalhadores.
Ganha uma vaga de juiz, sem concurso, quem apontar o trabalho de um brasileiro comum que não seja desgastante e estressante. E vamos falar francamente: o trabalho de um juiz não pode ser mais pesado do que, digamos, o médico operando no pronto-socorro, o policial trocando tiros com os bandidos, o operário moldando peças no torno ou o boia fria colhendo cana.
Além disso, o próprio Sartori comenta, em outro trecho da entrevista, que poucos juízes tiram os dois meses de férias. A maioria vende um período, de modo que se trata de um salário extra. A maioria também vende a licença prêmio (três meses a cada cinco anos), outra providência que engorda os vencimentos. Com isso, os juízes ficam como os demais trabalhadores, um mês de férias, mas ganhando um extra. E ninguém tem mais feriados do que os 35 dias/ano dos juízes.
Voltaremos ao debate, mas deixo desde já um outro ponto. Não se trata apenas de saber quanto um juiz merece ganhar, mas também de quanto o Estado pode pagar.

Licença-maternidade de seis meses obrigatória

licença maternidade
Extraído de: Espaço Vital  - 17 de Fevereiro de 2012

No seu oitavo dia no cargo, a nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu ontem (16) que o novo período de licença-maternidade, que passou de quatro para seis meses, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país. Atualmente, as empresas são obrigadas a pagar apenas os quatro primeiros meses da licença, ficando os dois meses restantes como opção.
A ministra estima que nem 30% das companhias no país implementaram a nova legislação. E deixou claro que seu objetivo é de que até para que isso seja concretizado, todo o período precisaria passar a obrigatório.
Além disso, a ministra defende ampliação do período de licença-paternidade, que segundo ela varia de cinco a dez dias, dependendo das empresas. Considera fundamental a participação masculina também no pós-parto. As informações são do jornal Valor Econômico em sua edição desta sexta-feira, em matéria assinada pelo jornalista Assis Moreira.
Pela primeira vez, o Brasil será submetido ao escrutínio da comunidade internacional sobre direitos da mulher, hoje (17) no Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) das Nações Unidas, em Genebra. E a ministra Menicucci apontará a ampliação do período de licença-maternidade como uma das evoluções ocorridas no Brasil entre 2006 e 2009 no campo dos direitos das mulheres.
Em entrevista, ontem, a ministra sinalizou sua intenção de fazer campanha no Brasil para reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. "Embora mais escolarizadas, mais capacitadas e ocupando em 20% os postos iguais aos homens, as mulheres ganham menos", disse ela, estimando que a diferença seria de 25% a 30% no país.
Em Genebra, uma das curiosidades é sobre a real posição do governo Dilma Rousseff sobre o aborto. A ministra, conhecida por sua posição liberal sobre o tema, disse que vai "seguir as diretrizes do governo". E, segundo ela, "essa questão não está na pauta do governo, é questão do Legislativo e da sociedade civil e acompanharemos o desenvolvimento do debate".

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Lavrador é condenado por crime ambiental

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 22 de Fevereiro de 2012 


A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a um ano de detenção por crime ambiental. O delito aconteceu em novembro de 2001, na cidade de Juquiá.
Segundo a denúncia, o acusado, agindo em concurso com outro indivíduo, invadiu uma propriedade rural e cortou 96 árvores em floresta considerada área de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
O lavrador disse que pretendia comercializar os palmitos cortados porque estava desempregado, enfrentava dificuldades financeiras e desconhecia a ilicitude da conduta. Na segunda vez em que foi interrogado, afirmou que destinaria os palmitos à alimentação de sua mulher, que estava grávida.
A decisão de 1ª instância o condenou a um ano de detenção, em regime aberto e substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período.
Insatisfeito, apelou da decisão pedindo o reconhecimento do estado de necessidade ou da insuficiência de provas para a condenação.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, ainda que o apelante enfrentasse dificuldades financeiras, poderia buscar outras providências para angariar valores de forma lícita. A consciência da ilicitude é extraída da conduta do apelante, que tentou abandonar os palmitos e o material utilizado para o corte das árvores, à aproximação policial, disse.
Os desembargadores Penteado Navarro e Roberto Midolla também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso. 

Apelação nº: 9000001-32.2001.8.26.0312

Beneficiários do Bolsa Família têm até 29 de fevereiro para atualizar cadastro

Extraído de: Prefeitura Municipal de Cerquilho  - 22 de Fevereiro de 2012 


As famílias que estão há dois anos sem alterar dados precisam procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras), do município para atualizar o cadastro. O alerta é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caso contrário, o pagamento será cancelado em março.
Os benefícios de quem não atualizou estão suspensos temporariamente desde dezembro do ano passado.
Em Cerquilho o Cras atende na Rua José Maria Gonçalves, 540, Cidade Jardim. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3284-5800.

Código de ciência, tecnologia e inovação cria regime diferenciado para aquisição de bens

Projeto do Código Nacional de Ciência está parado no CongressoExtraído de: Agência Brasil  - 21 de Fevereiro de 2012 

 
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil 

Brasília O projeto de lei que cria o Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação estabelece um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços. Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).
Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.
A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa, exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.
Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o código poderá mudar alguns paradigmas e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização. Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível, avalia.
Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. É preciso ter uma interpretação homogênea da lei, observa. Para a presidenta da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.
Em parte, segundo os cientistas, a insegurança jurídica é causada pelas contradições das normas. A Instrução Normativa 01/1993 impede que o servidor público faça alguma atividade fora da dedicação exclusiva dele. Por outro lado, a Lei de Inovação, de 2006, incentiva o pesquisador a promover a inovação fora da academia. Essas leis são contraditórias, reclama Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).
Borges ressalta que o arcabouço legal usado para ciência, tecnologia e inovação não foi desenvolvido para esta finalidade. É totalmente inadequado, está impedindo as atividades de CT&I [ciência, tecnologia e inovação] ou, no mínimo, dificultando que essas ações possam ocorrer na velocidade desejada.
O gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Célio Cabral, concorda que o março legal em vigor dificulta a atividade de pesquisa e inovação e lembra que, com boa intenção, o arcabouço legal utilizado para a contratação de serviços e aquisição de bens foi feito para tentar impedir a corrupção.
O procurador Marinus Eduardo Marsico, integrante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), admite que são justas as alegações dos pesquisadores, porém lembra que a Lei de Licitações prevê a dispensa de exigibilidade. Nem todas as atividades podem seguir todos os ritos, diz. Para Marsico, a discussão deve ser feita no âmbito da lei em vigor. De acordo com ele, a criação de regime diferenciado para cada atividade específica pode ser um desastre para a administração pública. 

Edição: Lana Cristina

Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de brinquedo

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 21 de Fevereiro de 2012 


Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Votuporanga que condenou a Americanas.com a ressarcir cliente que não recebeu mercadoria no prazo estipulado. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.725,00.
De acordo com o pedido, Valter Luiz Grillo adquiriu uma bicicleta pelo site da empresa, no valor de R$ 353,89, para presentear sua filha no Natal. Apesar das insistentes reclamações, o brinquedo não foi entregue na data determinada, obrigando-o a comprar outro presente para a criança.
Em razão disso, propôs ação de indenização por danos morais, julgada procedente. A empresa, sob alegação de que a culpa seria da transportadora, apelou, mas a sentença foi mantida.
Segundo o desembargador Luis Fernando Nishi, relator do recurso, não se pode discordar que a aquisição de um produto que não foi entregue no prazo estipulado expõe a vítima a transtornos consideráveis e situações vexatórias, muito além do mero aborrecimento.
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios e bem lançados fundamentos.
Do julgamento participaram também os desembargadores Walter Cesar Exner e Ruy Coppola. 

Apelação nº: 0002569-39.2011.8.26.0664

Corporações estrangeiras usam subsidiárias para doações nos EUA

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjwgNuXBtYBp2SLMleZLd5RSxj5_nwMSdGz5z4g_g2_JG0aSTJC-cYyzyKf3lXJtNxHH5tfjGNCmotlEzev8K-_zsROMJmMTsjShU-pvqpWp8NIN1HdTOAx5-WnwPiqPYQDQ9n5FPNgA2k/s1600/eeuu.jpgPor João Ozorio de Melo 


Tecnicamente, a legislação proíbe doações a campanhas políticas por estrangeiros e empresas estrangeiras nos Estados Unidos. Na prática, essa legislação não funciona, porque há um jeito de contorná-la. Empresas americanas, mesmo que controladas por corporações estrangeiras, podem criar Comitês de Ação Política (PACs – Political Action Committees), e, através dessas organizações, atuar em campanhas políticas, a favor ou contra qualquer candidato. Corporações canadenses estão investindo nas eleições deste ano para o Congresso dos EUA através de PACs, noticiaram no domingo (19/2) o Herald Business e o Huff Post do Canadá.
Um PAC – "instrumento do sistema político" dos EUA – é formado e operado por corporações, sindicatos, entidades profissionais e organizações dedicadas a alguma causa e mantidas, de uma maneira geral, por seus associados. Os PACs só podem receber contribuições de pessoas conectadas a eles de alguma forma. Por exemplo, o PAC de uma corporação só pode receber dinheiro de pessoas ligadas à ela, como executivos, diretores, funcionários, acionistas – e familiares de todos eles. Cada uma das corporações canadenses que estão canalizando dinheiro para as eleições americanas fundou seu próprio PAC nos EUA, dizem as publicações, com base em levantamento feito pelo Centro de Política Responsiva.
As publicações trazem alguns exemplos dos "investimentos" canadenses na política dos EUA. A Barrick Goldstrike Mines, subsidiária americana da maior produtora de ouro do Canadá, a Barrick Gold Corp., fez doações a candidatos democratas e republicanos do estado de Nevada, onde opera. A Grand Trunk Western-Illinois Central Railroad, subsidiária americana da Canadian National Railway, fez doações a candidatos democratas e republicanos. A companhia de seguros John Hancock Life Insurance, subsidiária americana da canadense Manulife Financial, também fez doações a candidatos democratas e republicanos.
A formação de PACs por subsidiárias americanas de corporações estrangeiras para levantar dinheiro e fazer contribuições a candidatos e causas de suas preferências não é inteiramente nova, dizem as publicações. Mas ganhou um grande impulso para as eleições presidenciais e parlamentares deste ano, por causa de uma decisão da Suprema Corte dos EUA em 2010. Na decisão de um caso, conhecido como "Citizens United" (Cidadãos Unidos), a Suprema Corte permitiu a criação de "Super Comitês de Ação Política" (Super PACS – Super Political Action Committees).
Os Super PACs podem levantar quantidades ilimitadas de dinheiro de corporações – e não apenas de pessoas relacionadas a elas, bem como de outras organizações, para financiar campanhas publicitárias. As diretrizes da Comissão Federal de Eleições dos EUA requer que os super PACs divulguem apenas informações mínimas sobre as fontes do dinheiro arrecadado, dizem as publicações. Segundo o Washington Post, um levantamento indicou que muitas contribuições não puderam ser rastreadas, porque os doadores se esconderam atrás de entidades corporativas vagamente definidas ou porque os PACs não forneciam informações claras.
Os super comitês eleitorais não podem fazer doações diretas aos candidatos, nem trabalhar diretamente com eles na produção de anúncios publicitários. Mas podem financiar campanhas publicitárias de alto custo, sem revelar a identidade dos doadores, diz o Washington Post, em editorial que pede a aprovação de um projeto de lei – já rejeitado anteriormente pelo Congresso – que pode tornar o sistema mais transparente.
De acordo com o Huff Post dos EUA, as doações feitas através dos super comitês eleitorais representam um risco para as eleições presidenciais de 2012. A princípio se considerava que o super PACs era um instrumento para canalizar doações, ainda que de forma pouco transparente, de corporações, sindicatos e milionários americanos, diz o jornal. "Mas está mais fácil do que nunca esconder a fonte do dinheiro e a identidade dos contribuintes, o que torna a situação propícia para doações ilegais de estrangeiros, de corporações e governos de outros países, que quiserem favorecer um candidato para a Casa Branca", diz.
"A nova realidade, decorrente da decisão da Suprema Corte, deixa dúvidas sobre a capacidade dos órgãos reguladores descobrirem tais atividades ilegais", diz a comissária da Comissão Federal de Eleições, que dirigiu o órgão no ano passado, Cynthia Bauerly. As diretrizes da Comissão preveem ação judicial contra os PACs e outras organizações que usam métodos irrazoáveis de identificar doações estrangeiras. Mas ela reconhece "o potencial para contornar as atuais regras", diz o jornal.
Um novo estudo feito pelo Grupo de Pesquisa de Interesse Público (PIRG – Public Interest Research Group), com outras organizações de pesquisa, revelou que 6,4% das doações feitas à campanha presidencial deste ano são "impossíveis de rastrear", por causa de informações vagas ou mascaradas sobre as origens do dinheiro. O estudo mostrou que seis, entre os dez maiores PACs das campanhas presidenciais, receberam esse tipo de doação. Entre eles, os super comitês eleitorais de Mitt Romney ("Restore Our Future"), de Barack Obama ("Priorities USA Action"), o do Partido Republicano ("American Crossroads") e o do Partido Democrata ("American Bridge 21st Century).
Muitos dos maiores super PACS também operam grupos sem fins lucrativos, que não são obrigados a divulgar publicamente as identidades de seus próprios doadores. A legislação tributária, que regulamenta organizações beneficentes, estabelece que as organizações sem fins lucrativos são reguladas pelo Departamento da Receita Federal dos EUA, não pela Comissão Federal Eleitoral. Assim, desde que limitem suas atividades políticas, elas só devem revelar as identidades de seus doadores à Receita Federal e não à Comissão Eleitoral ou ao público.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça dos EUA absolve advogado que não pagou cliente

Por João Ozorio de Melo 

A Suprema Corte de Iowa, nos EUA, suspendeu por um mês o advogado Roscoe Ries, que deixou de reembolsar US$ 500 a clientes, alegando que estava quebrado. Os juízes foram clementes com o advogado. Rejeitaram a proposta de seis meses de suspensão, apresentada pela comissão de queixas contra advogados do tribunal, apesar de não estarem totalmente convencidos da situação de penúria do advogado e de seu histórico de conduta pouco profissional, noticia o Chicago Tribune.
Os juízes decidiram que o advogado não merecia uma sanção maior que a fixada, mas declararam que não vão restabelecer sua licença, enquanto ele não pagar a dívida aos clientes de um processo de divórcio, com juros. Em janeiro de 2010, Michael e Shelly Weigel pagaram os honorários do advogado, que não incluiu na fatura o crédito de US$ 500, relativo ao adiantamento que haviam feito. Quando se deram conta, mais tarde, cobraram o pagamento excessivo do advogado, que prometeu devolver o dinheiro, mas nunca o fez.
Era tarde demais. Ele já havia gastado todo o dinheiro "com o pagamento de contas", ele disse. O ex-casal foi obrigado a se "re-unir", para lidar com o advogado. Em fevereiro de 2011, lhe mandaram uma carta, cobrando a dívida e ameaçando de levá-lo à Justiça se não os ressarcisse. E à Justiça eles foram. Mas o advogado não atendeu à intimação do Juizado de Pequenas Causas e foi condenado à revelia a pagar a dívida. Mas não pagou. O ex-casal apresentou uma reclamação ao Conselho Disciplinar de Advogados. Ries prometeu aos membros do Conselho pagar a dívida, mas novamente não o fez.
Em agosto, o Conselho protocolou uma queixa contra Ries, alegando que ele violou a regra que obriga os advogados a "retornar prontamente" qualquer fundo que é de direito de clientes. Ries não respondeu. Em outubro, ele compareceu a uma audiência da comissão de queixas contra advogados, apenas para declarar que não tinha "meios" para efetuar o reembolso. "Hoje em dia, não tenho sequer 100 dólares, imagina 500", ele disse aos membros da comissão. E argumentou que estava vivendo às custas da namorada e de amigos. E que estava planejando declarar falência pessoal.
À Suprema Corte, Ries declarou: "Para ser honesto, isso é uma vergonha. Quero dizer, para uma advogado de 42 anos, não ter 500 dólares para fazer um reembolso, é vergonhoso". O juiz Edward Mansfield escreveu que o caso marcou a primeira vez que o tribunal teve de decidir se um advogado cometeu ou não uma violação à ética, por deixar de fazer um reembolso de pagamento feito em excesso". E acrescentou que ele "não fez qualquer declaração falsa, nem foi desonesto". E que não estava ciente de que recebeu dinheiro a mais, até que o ex-casal lhe advertiu sobre isso.
"Além disso, embora pareça difícil de acreditar que um advogado praticante não consiga dispor de US$ 500 para reembolsar um cliente, compartilhamos a opinião da comissão de que somos forçados a aceitar a palavra do Sr. Ries, no que concerne à sua indigência", escreveu o juiz.
Em sua sentença, o juiz acrescentou: "Apesar de alguns fatores agravantes estarem presentes, incluindo uma reprimenda recente por negligência, a falha de responder inicialmente ao Conselho e a ausência de qualquer tentativa de fazer mesmo um reembolso parcial, essa matéria envolve uma única violação, sem que haja prova de conduta desonesta ou fraudulenta. A gênese do problema foi um pagamento excessivo fortuito de uma quantia em dinheiro relativamente pequena".

Fonte: Consultor Jurídico

Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado

FinanceiroExtraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 19 de Fevereiro de 2012 


A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.
O homem parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.
Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa, disse Morales.
O relator ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da teoria do risco da atividade. O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime. 

Apelação nº: 0018603-27.2010.8.26.0114

Acusado de roubar loja de bijuterias é condenado em Barra Bonita

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 20 de Fevereiro de 2012 


A 2ª Vara Judicial de Barra Bonita condenou A.A. a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 14 dias-multa no patamar mínimo legal, pela prática de roubo qualificado.
De acordo com a denúncia, no dia 2 de junho de 2011, dentro de uma loja de bijuterias localizada na Rua Joaquim Medeiros, em Igaraçu do Tietê, que pertence à comarca de Barra Bonita, o acusado subtraiu, para si, mediante o emprego de uma faca, R$ 75,00 em dinheiro, além de algumas bijuterias, pertencentes ao estabelecimento vítima, de propriedade de C.A.R.
Na sentença condenatória, o juiz Alexandre Vicioli afirmou que o réu aguardou preso durante toda a instrução processual. Restaram provadas a autoria e a materialidade. A prática do roubo bem como sua conduta social indicam que ele é excessivamente propenso a cometer outros crimes. Em liberdade, com certeza, voltará a delinquir. Além disso, foi surpreendido na prática do roubo, o que indica que se trata de pessoa perigosa, com hábitos antissociais e que está inapta para a vida em sociedade, o que também recomenda a medida. Por isso, não poderá recorrer em liberdade.

Processo nº: 063.01.2011.004299-3/000000-000

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Empresa que dispensou trabalhador após exame médico admissional é condenada a indenizar.

Extraído de: Instituto de Direito Sanitário Aplicado  - 18 horas atrás 


A reclamada chegou a entregar ao reclamante os uniformes de trabalho, mas acabou por dispensá-lo antes da formalização do contrato. A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma concessionária de automóveis de Jaú e manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho local, que entendeu legítimo o pedido de indenização por dano moral, cujo valor foi arbitrado em R$ 5 mil. O reclamante atribuiu o dano ao fato de ter sido dispensado pela empresa cinco dias após ter se submetido ao exame admissional, antes mesmo de a contratação ser formalizada.
O trabalhador passou pelo exame em 24 de maio de 2010, e a dispensa se deu no dia 29. O trabalhador se espantou, porque já tinha a expectativa da contratação, até porque chegou a receber uniformes e ser encaminhado para exame médico admissional.
O trabalhador tentou provar, sem sucesso, que chegou a sofrer prejuízos materiais por ter se demitido do serviço anterior (inclusive tendo mudado de cidade) para assumir a prometida vaga na nova empregadora. Como não conseguiu provar, o juízo entendeu que não cabia, assim, a compensação material pedida pelo trabalhador, uma vez que a sua dispensa ocorreu sem justa causa e sem nenhum vínculo com o novo contrato de trabalho.
A empresa tentou convencer o juízo de que o trabalhador se encontrava num mero processo seletivo e que o fato de ter recebido uniformes da empresa e ser encaminhado para exame foi um equívoco da empregada do departamento pessoal.
O juízo de primeira instância, no entanto, não ficou convencido, e ainda registrou que se de fato ocorreu algum erro na reclamada, este fugiu ao âmbito do reclamante. A sentença ainda ressaltou que certo é que a atitude da reclamada gerou uma expectativa para o reclamante, que dava como certa sua contratação.
E por ser evidente para o juízo de primeira instância que o trabalhador se sentiu frustrado e a conduta da reclamada causou sofrimento e constrangimento, o juízo reconheceu a necessidade de uma reparação.
A sentença que arbitrou a indenização por dano moral, no entanto, não agradou nem ao trabalhador nem à empresa, e ambos recorreram. A empresa, contra o pagamento dos R$ 5 mil, argumentando que a alegada promessa de emprego com a recorrente não restou demonstrada e, ainda, que não houve prova de que o autor tenha alterado o seu domicílio para a cidade de Jaú.
O reclamante, por sua vez, requereu, entre outros, a majoração do valor da indenização fixada a título de dano moral, argumentando que deve ser considerada a capacidade econômica da reclamada e a extensão do dano sofrido.
A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região não deu provimento a nenhum dos dois recursos. O da empresa, porque no caso, é certo que o autor submeteu-se a processo seletivo para a função de consultor de vendas, sendo entrevistado no setor de RH e posteriormente pelo gerente geral, e também porque no departamento pessoal recebeu o uniforme e foi encaminhado para exame médico admissional.
Para o relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, tem-se como certo que o reclamante foi aprovado no referido processo de seleção e recebeu a promessa de contratação, pois do contrário não seria encaminhado para a realização do exame médico admissional, nem teria recebido o uniforme.
A Câmara entendeu que decidiu com acerto o juízo de primeira instância, ao reconhecer a existência de dano moral e determinar a reparação respectiva. Já com relação ao trabalhador, o acórdão ressaltou que o valor de R$ 5 mil arbitrado na origem não comporta ampliação, pelos vários critérios adotados no seu arbitramento (gravidade do ato danoso, desgaste provocado no ofendido, posição socioeconômica do ofensor, intensidade da sua repercussão na sociedade). 

(Processo 0001035-36.2010.5.15.0055) 

Fonte: TRT 15ª Região Campinas, por Ademar Lopes Junior, 16.02.2012

Lei Maria da Penha

http://www.anarita.com.br/wp-content/uploads/2012/02/Lei-Maria-da-Penha.jpgExtraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 14 de Fevereiro de 2012  


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..
Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .
O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.
Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.
Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade
"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.
O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.
Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.
O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados. 


Falta de estrutura 

"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.
Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.
Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas. 


Articulação 

A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.
"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento. 

Fonte: ' Agência Câmara de Notícias ', STF e Conjur

MPF é contra bloqueio do Twitter sobre Lei Seca

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 15 de Fevereiro de 2012 
 

AGU quer punir alertas do microblog sobre blitzes 

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da Advocacia Geral da União (AGU) contra o microblog Twitter para bloqueio de contas com informações sobre locais, dias e horários de blitzes policiais da Lei Seca no Estado. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, a petição inicial é inepta, porque não atende completamente aos requisitos fixados pelo Código de Processo Civil.
"É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet", avalia o procurador.
Segundo Ailton Benedito, tentativas como essa mostram-se "não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais" .
Na ação, a AGU afirma que a conduta de alertar sobre radar e blitz "agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral". Segundo o órgão, dispositivos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro são violados com a divulgação.
A AGU pede, por meio de uma liminar, que as contas desses usuários do Twitter em Goiás sejam suspensas mesmo antes da análise do mérito do pedido e que seja aplicada uma multa diária de R$ 500 mil no caso de descumprimento.
Conforme a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que apontam informações sobre acidentes e mortes no trânsito. (O Globo)

Vigia de fazenda e usina é definido como trabalhador urbano

http://blog.felipepeixoto.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Carteira_de_Trabalho.jpgExtraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 15 de Fevereiro de 2012


O espólio de um ex-empregado da Usina Açucareira Jaboticabal S.A. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 1999, porque o enquadrou como trabalhador urbano. Na função de vigia, ele exercia suas atribuições na portaria e fazia ronda na fazenda e na usina açucareira. Ao julgar recurso de revista, a Primeira Turma do TST considerou inviável seu conhecimento.

A intenção dos representantes do empregado era que ele fosse considerado trabalhador rural e, assim, fosse aplicado o prazo prescricional anterior à Emenda Constitucional 28/2000. A questão refere-se à perda, pelo empregado ou seus sucessores, do direito de reclamar na Justiça do Trabalho créditos referentes a relações de emprego.

Anteriormente à Emenda Constitucional 28, o trabalhador rural poderia postular os direitos trabalhistas sobre todo período contratado, desde que observado o prazo de dois anos a contar do término da relação de emprego. A partir da emenda, , que deu nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República, trabalhadores urbanos e rurais devem buscar seus direitos no prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

No recurso de revista, os representantes do empregado falecido afirmaram que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que condicione a classificação do trabalhador às funções por ele exercidas. Assim, segundo o espólio, para classificar o trabalhador como urbano ou rural, deveria ser respeitada a atividade preponderante da empregadora e o local onde é exercido o trabalho.

Como a atividade da empresa está diretamente ligada ao plantio de cana-de-açúcar, requereram seu enquadramento como trabalhador rural e, por isso, o afastamento da prescrição quinquenal declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), argumentando que deveria ser respeitado o seu direito adquirido.

Ao expor o caso à Primeira Turma, o relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, explicou que a decisão regional assinalou que o laudo pericial descreveu as atividades do vigia como ligadas, essencialmente, à vigilância do patrimônio da usina, conforme definido em seu registro funcional. Assim, não se poderia acolher a tese de violação dos artigos legais apontados pelos autores da ação, em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST, que veda a análise dos fatos e das provas reunidas nos autos. Para mudar o entendimento do Regional, seria necessário nova análise dos estatutos da empresa e de todo o acervo probatório, concluiu o relator.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 142200-80.2004.5.15.0120