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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Juiz concede liberdade condicional ao goleiro Bruno, mas prisão por homicídio continua

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 30 de Maio de 2012


O juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), deferiu ontem (29) a progressão de pena para o regime semiaberto e concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Souza pela condenação relativa a lesão corporal, cárcere privado e constrangimento ilegal de Eliza Samudio, sua ex-amante. O goleiro havia sido condenado pela Justiça do Rio de Janeiro em 2010 a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes que teriam ocorrido em 2009.

No entanto, o goleiro permanecerá preso na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, por conta de mandado de prisão preventiva expedido contra ele pelo Tribunal do Júri da cidade mineira.

Bruno está preso desde julho de 2010 pela acusação de ter sido o mandante do assassinato de Eliza Samudio. Sendo assim, ele já cumpriu mais de um sexto da pena imposta no Rio de Janeiro e somado a um bom comportamento apresentando na prisão e por ser réu primário à época da condenação, o jogador obteve o direito de pleitear a progressão da pena.

Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o processo foi transferido do Rio de Janeiro para Contagem (MG) pelo fato de o réu estar preso no Estado acusado de um crime de homicídio.

O advogado Rui Pimenta, que defende o goleiro, aguarda um julgamento de pedido de habeas corpus impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) para que ele aguarde o julgamento da acusação de homicídio, ainda sem data definida, em liberdade.

A liminar do habeas corpus com pedido de soltura do goleiro foi indeferida em dezembro do ano passado pelo ministro Ayres Brito. Agora, o colegiado do Supremo vai analisar o mérito do HC, em data indefinida.

De acordo com Francisco Simim, que defende o goleiro ao lado de Pimenta, a defesa está aguardando o resultado do julgamento no STF para pedir o desmembramento do processo sobre o suposto homicídio de Eliza Samudio à Justiça. Segundo Simim, a intenção é que os defensores tenham mais tempo para fazerem suas explanações perante o júri popular.

Em casos com mais de dois réus, explicou o advogado, o Código de Processo Penal manda acrescer uma hora ao tempo da defesa, que normalmente é de uma hora e meia, e dividi-lo em partes iguais para todos os réus. No caso do sumiço de Samudio, são oito réus no total. Com o desmembramento, a defesa espera ter o tempo total para fazer suas argumentações.

Entenda o caso

O goleiro Bruno Souza e sete pessoas vão a júri popular, ainda sem data definida, pela suposta morte de Eliza Samudio, ex-amante do atleta e que teria tido um filho com ele. Para a Polícia Civil e o Ministério Público de Minas Gerais, a modelo foi morta em junho de 2010, na casa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, em Vespasiano, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. (www.uol.com.br)

Condenados por crimes hediondos deverão ceder DNA

Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estad...  - 29 de Maio de 2012


Condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, poderão ceder seu material genético para uma catalogação específica. A Lei 12.654, de 2012, que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos, foi publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. "Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial", diz a lei.

A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.654, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Vigência Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 5o da Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 5o .......................................................................

Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético." (NR)

Art. 2o A Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 5o-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. § 1o As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. § 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. § 3o As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado."

"Art. 7o-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito."

"Art. 7o-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

Art. 3o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:

"Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. § 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético."

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

Setor público fica obrigado a contratar aprovados caso tenha terceirizados na folha

Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 30 de Maio de 2012


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.

Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais. Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.

Granjeiro lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.

MPU

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.

Na edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério Público da União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de denúncias sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de haver um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista processual no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na nomeação de não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados está na pauta de julgamento para hoje, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

"A decisão do STJ é uma contribuição para que outros concurseiros em situação semelhante entrem na Justiça para garantir a nomeação"

Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=4712&origem=Default

CPMI quebra sigilo de Demóstenes, mas adia sigilos de outros políticos

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 30 de Maio de 2012


A CPMI considerou justificada a quebra de sigilo do senador Demóstenes Torres, a partir das ligações apontadas pela Polícia Federal. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira quebrou nesta quarta-feira os sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Na mesma sessão, os parlamentares resolveram adiar a quebra de sigilos do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), Stepan Nercessian (PPS-RJ) e Sandes Júnior (PP-GO). Os deputados já apresentaram suas defesas.

Quanto ao senador Demóstenes não houve muita discussão, pois, na avaliação dos parlamentares, segundo as diversas interceptações telefônicas da Polícia Federal (PF) nas operações Vegas e Monte Carlo, as ligações dele com o contraventor Carlinhos Cachoeira justificam a quebra de sigilo.

De acordo com o relator da CPMI, deputado Odair Cunha (PT-MG), já há indícios para que se peça a quebra de sigilo de Perillo porque há 253 citações ao governador nas escutas telefônicas e porque os cheques da compra de uma casa foram depositados em sua conta, com dinheiro que supostamente pertence ao esquema de corrupção de Cachoeira.

Mas o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) argumentou que ainda não era a hora para quebra de sigilo dos governadores citados porque é preciso avançar nas investigações. A oposição queria incluir também a quebra de sigilo do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), que não chegou a ser discutida. Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), não se pode escolher entre os governadores na hora da quebra de sigilo, é preciso ter um tratamento igual para todos.

Sigilos

A CPMI também requisitou os dados bancários e telefônicos de 19 empresas citadas nas investigações, e de Cláudio Kratka, citado pela PF como agiota que facilitaria a lavagem de dinheiro do esquema no Distrito Federal.

Os parlamentares ainda decidiram pedir ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Banco Central, informações sobre movimentações financeiras atípicas de Demóstenes e de Cachoeira.

Depoimentos

Seis depoimentos estavam marcados para hoje, mas a CPMI não conseguiu ouvir nenhum deles. Dois não compareceram, e os outros quatro decidiram ficar em silêncio. Apenas Lenine Araújo de Souza, acusado ser o operador de um esquema de caça-níqueis em diversos estados, em nome de Carlinhos Cachoeira, disse que quer colaborar com a investigação da CPMI, e apenas pediu que seu depoimento seja adiado. Ele está preso na Papuda em Brasília.

Lenine informou que vai ouvir nesta quinta-feira os argumentos de testemunhas de acusação no processo criminal que enfrenta, em Goiânia (GO), e que ele próprio será ouvido, na sexta-feira, pelos juízes responsáveis. Por isso, a CPMI decidiu ouvi-lo somente na semana que vem. Ele negou que seja sócio de qualquer empresa envolvida nas denúncias e negou também que seja braço direito de Cachoeira, como vem sendo noticiado. Ele disse que se sente injustiçado e humilhado.

Calados

Cláudio Abreu, ex-diretor da empresa Delta no Centro-Oeste, Gleyb Ferreira da Cruz, e José Olímpio de Queiroga Neto, estes dois apontados como colaboradores de Cachoeira, se recusaram a prestar esclarecimentos, e permaneceram calados.

Rodrigo Moral Dall Agnol, que falaria como testemunha, obteve um habeas corpus para não comparecer na CPMI porque, segunda a ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o pedido de Agnol, não havia clareza se ele compareceria como testemunha ou como investigado.

Jayme Eduardo Rincón, convocado como testemunha, também não compareceu porque sofreu um aneurisma cerebral. Foi apresentado na CMPI um atestado médico e uma solicitação para que o seu depoimento seja adiado.

Autor: Agência Câmara

Mensalão está 'maduro' para ser julgado, diz presidente do STF

Extraído de: Vote Brasil  - 28 de Maio de 2012


Revista afirmou que Lula pressionou ministro do STF para adiar julgamento. 'O processo está maduro [...]. Chegou a hora de julgar', disse Ayres Britto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira (28), em São Paulo, que o processo do mensalão está "maduro" para ser julgado.

Neste final de semana, a revista "Veja" publicou reportagem segundo a qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria sugerido ao ministro Gilmar Mendes, do STF, para ajudar a adiar o julgamento do mensalão em troca de "proteção" nas investigações da CPI do Cachoeira.

"O que a sociedade quer, o que a imprensa quer, é compreensível. É o julgamento do processo, sem predisposição, seja para condenar, seja para absolver. O processo está maduro para ser julgado, chegou a hora de julgar", afirmou Britto, que participou em São Paulo do 5º Congresso da Indústria de Comunicação.

O presidente do Supremo disse esperar que o julgamento aconteça rapidamente, mas afirmou que isso depende do ministro Ricardo Lewandowski, encarregado de fazer a revisão do relatório elaborado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. "Já me encontro em fase de logística, de elaboração de cronograma [do julgamento], mas estou na dependência do ministro [Lewandowski]", afirmou.

Ele disse que o ministro Lewandowski não sinalizou se entregaria o processo agora ou se o fará no segundo semestre.

"Rigorosamente não sei [quando ele entregará]. Mas estou preparado para ultimar a logística, a formatação do julgamento, e, tão logo o revisor, o ministro Lewandowski disponibilize o processo para a pauta de julgamento, darei o início. Farei a publicação devida no 'Diário da Justiça' e darei, junto aos outros ministros, início ao julgamento", declarou.

Britto não respondeu se Lula pode ser responsabilizado de alguma forma em razão do episódio com Gilmar Mendes.

"Foi um diálogo protagonizado por três agentes, três pessoas. Dois desses agentes já falaram, falta o terceiro. Aguardemos a fala do terceiro [o ministro Nelson Jobim]. (...) Não tenho como responder por antecipação", declarou.

Reforma do Código Penal: menos crimes eleitorais e penas maiores

Extraído de: COAD  - 29 de Maio de 2012


Em reunião na tarde desta última segunda-feira (28/5), a Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal decidiu pela redução da quantidade de crimes atualmente tipificados no Código Eleitoral, ao mesmo tempo em que ampliou a pena de alguns deles. Permanecerão apenas 14 dos 85 tipos de crimes eleitorais hoje existentes. O uso da máquina administrativa com fins eleitorais, cuja pena hoje prevista é de seis meses de prisão, passa a ter pena dois a cinco anos de prisão. As penas maiores, de acordo com a comissão, devem ser aplicadas nos crimes de falsificação do resultado eleitoral e de alteração ou interferência na urna eletrônica, que passam a ser punidos com prisão de cinco a dez anos.

O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, lembrou que o Código Eleitoral data de 1965, trazendo muito do ambiente político da época em que entrou em vigor. Ele afirmou que, além de apresentar uma técnica legislativa desfavorável, o código criminaliza quase tudo e mais um pouco. Exemplificou que o código estabelece punições até para condutas quase anedóticas, como alterar a ordem pela qual os eleitores devem ser chamados para a votação.

Outra alteração ressaltada pelo relator é a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de corrupção passiva ao eleitor que vendeu seu voto, desde que este esteja com situação comprovada de miserabilidade.

O procurador informou ainda que o hoje previsto crime de boca de urna não tem dignidade penal para constar do novo código. Mas afirmou, porém, tratar-se de um ilícito cível, que pode vir a sofrer outro tipo de sanção.

Barganha

Uma inovação trazida pela comissão foi o acordo para a extinção do processo, cujo nome jurídico escolhido foi barganha. O anteprojeto do novo código estabelece que defesa, acusação e juiz podem homologar um acordo para a aplicação imediata das penas, antes mesmo da audiência de instrução e julgamento do processo.

Pelo texto aprovado, entretanto, fica vedada o acordo que preveja prisão em regime inicial fechado, o que, na prática, limita a barganha para crimes cujas penas não excedam a oito anos de prisão. No acordo, pode ser homologado um ressarcimento mínimo para os prejuízos causados à vítima, o que não impede que esta busque uma compensação maior na área cível.

Para o relator, a instituição da barganha é uma contribuição da comissão para a efetividade da redução dos prazos do processo penal.

Se concordam as partes e o juiz, não há razão para prosseguir indefinidamente com a ação afirmou o procurador, em entrevista após a reunião.

Tortura

Depois de grande discussão, a comissão estabeleceu como pena para o crime de tortura a prisão de quatro a dez anos. Atendendo ao Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário, a tortura foi considerada um crime imprescritível, além de inafiançável ou passível de graça, indulto ou anistia.

Se a tortura resultar em lesão corporal grave, a pena será de seis a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, sem intenção do torturador, a pena será de oito a 20 anos. A morte dolosa (com intenção de matar) causada pela tortura foi tratada no capítulo de crimes contra a vida, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão.

A comissão determinou também que, se em razão do sofrimento físico ou mental, advindo dos atos de tortura, a vítima se suicidar, as penas serão iguais à da morte sem intenção do torturador, ou seja, de oito a 20 anos.

Estrangeiros

Na reunião desta última segunda-feira, a Comissão de Juristas conseguiu ainda aprovar o texto que trata de crimes praticados por estrangeiros. O relator disse que houve redução dos crimes previstos na Lei 7.170/83 considerada xenófoba por ele a apenas sete, entre eles: uso de documento falso, tráfico de pessoas e fornecimento de declaração falsa para trocar o tipo de visto. Na próxima reunião da comissão, marcada para 11 de junho, deve ser acrescentado artigo tipificando a espionagem feita no país por estrangeiros.

FONTE: Agência Senado

Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de condenados

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 29 de Maio de 2012


A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei 12.654/12 , que determina que o Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite a coleta, por peritos criminais, das amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.

O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.

O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético de origem masculina coletado de vítimas de estupro, entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados", afirmou Ferreira.

Legenda Solução dos crimes

O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.

João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.

As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Íntegra da proposta: PL-2458/2011

Autor: Agência Câmara

terça-feira, 29 de maio de 2012

Justiça nega pedido de extinção da maior torcida organizada do Corinthians

Extraído de: Agência Brasil  - 18 horas atrás


Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil


São Paulo - O pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para extinguir a maior torcida organizada do Corínthians, a Gaviões da Fiel, foi negado pelo juiz Luiz Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes. Na terça-feira da semana passada (22), o MP-SP entrou na Justiça com ações civis públicas pedindo a dissolução de seis torcidas organizadas e a proibição dos sócios de frequentar praças esportivas.

A Justiça ainda não se pronunciou sobre os pedidos de extinção das outras torcidas citadas nas ações do MPSP.

Em despacho assinado na última sexta-feira (25), o juiz declara que lamentavelmente, a ocorrência de mortes relacionadas com atividades das torcidas de futebol não é novidade para que a prestação jurisdicional liminar constitua solução eficaz.

Além da Gaviões da Fiel, também foram propostas ações para acabar com as torcidas Mancha Alviverde (Palmeiras), Serponte e Jovem Amor Maior (Ponte Preta), e Guerreiros da Tribo e Fúria Independente (Guarani), por causa do envolvimento das agremiações em atos de violência.

As ações foram movidas pelo MP após o confronto ocorrido em 25 de março entre torcedores da Gaviões da Fiel e da Mancha Alviverde, que culminou na morte de dois membros da torcida do Palmeiras. Em agosto do ano passado, as duas torcidas já haviam se envolvido em uma briga que resultou na morte de um torcedor da Gaviões da Fiel.

Edição: Vinicius Doria

Fora do radar do governo, País tem 700 mil famílias em 'extrema pobreza'

Extraído de: PPS  - 28 de Maio de 2012


Pente-fino promovido pelo ministério mostra que estatísticas oficiais ignoravam legião de miseráveis, que ficaram descobertas até pelos programas sociais incrementados na gestão do ex-presidente Lula


Roldão Arruda

Um ano atrás, o governo federal pôs em andamento uma operação para localizar os chamados miseráveis invisíveis do Brasil - aquelas famílias que, embora extremamente pobres, não estão sob o abrigo de programas sociais e de transferência de renda, como o Bolsa Família. Na época, baseado em dados do IBGE, o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu como meta encontrar e cadastrar 800 mil famílias até 2013. Na semana passada, porém, chegou à mesa da ministra Tereza Campello, em Brasília, um número bem acima do esperado: só no primeiro ano de busca foram localizadas 700 mil famílias em situação de extrema pobreza e invisíveis.

Considerando apenas o chefe da família, isso corresponde à população de João Pessoa (PB). Se for levada em conta toda a família, com a média de quatro pessoas, é uma Salvador inteira que estava fora dos programas.

O resultado da operação, conhecida como busca ativa, também surpreende pelas características dessa população: 40% das famílias invisíveis estão em cidades com mais de 100 mil habitantes. Com o desdobramento e a análise das estatísticas, é provável que se constate que a maioria dos miseráveis invisíveis não estão nos grotões das regiões Norte e Nordeste, como quase sempre se imagina, mas na periferia dos centros urbanos.

"Estamos falando de famílias extremamente pobres que até agora não faziam parte do cadastro único do governo federal e por isso não eram vistas na sua integridade, de acordo com suas necessidades e carências", observa a ministra Tereza Campelo. "Podiam ter filhos na escola, mas não tinham acesso ao básico dos programas sociais, como o Bolsa Família, a tarifa social de energia elétrica e outras ações."

Para chegar a essas pessoas o ministério partiu do princípio de que, por algum motivo, elas não conseguiam chegar aos serviços de assistência social das prefeituras e pedir a inscrição no cadastro único. "Era preciso sair dos escritórios. Mobilizamos prefeituras, agentes de saúde, empresas de distribuição de energia elétrica" , conta Tereza. "As prefeituras estão sendo remuneradas por esse trabalho."


Acidentado

Em Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, a assistente social Marisa Lima foi uma dessas agentes mobilizadas para caçar os invisíveis. Em janeiro deste ano ela estava trabalhando na Unidade Básica de Saúde Municipal do Centro, na Avenida dos Coqueiros, quando apareceu por lá Raimundo Marques Ferreira, pintor de paredes, de 52 anos.

Buscava remédios e assistência médica, rotina que segue desde 2007 quando sofreu um acidente de trabalho. Caiu num fosso de elevador e teve os movimentos motores do lado esquerdo do corpo comprometidos. Como não era registrado e a empresa fechou as portas após o acidente, ficou sem nenhum tipo de cobertura. Os laudos médicos, que guarda presos com um elástico, indicam que também sofre com depressão e problemas neurológicos.

Separado, Ferreira mora com quatro filhos num cômodo de pouco mais de 30 metros quadrados, no fundo de um quintal, na Vila Zazu, bairro pobre de Franco da Rocha. É uma casa limpa, mas úmida e escura, erguida rente a um barranco ameaçador. Na época das chuvas, Ferreira sempre é visitado pela Defesa Civil, que insiste para que abandone o lugar. "Sair para onde?", indaga. "Aqui eu não pago aluguel."

Não sabia como fazer. No centro de saúde, abordado pela assistente social, o pintor contou que "já tinha ouvido falar" do Bolsa Família, mas não sabia se tinha direito, nem como se inscrever. Hoje recebe R$ 102 por mês, que usa sobretudo para pagar as contas de água e luz e comprar alguma comida. Dois de seus filhos, com 16 e 13 anos, foram inscritos no Ação Jovem, do governo estadual, que garante R$ 80 por mês, desde que frequentem a escola.

Agora a assistência social orienta Ferreira para que obtenha uma aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, no INSS. Se conseguir, ele quer ampliar a casa onde mora e investir em cursos de informática para os filhos menores. Ele tem o olhar triste e fala em voz baixa, com modos tão humildes que dá a impressão de assustar-se com o mundo à sua volta.

Autor: O Estado de S. Paulo

Juíza recebe apelação para aumentar pena de Carlinhos Cachoeira e Waldomiro Diniz

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  - 28 de Maio de 2012


A juíza Maria Tereza Donatt, da 29ª Vara Criminal da Capital, recebeu recurso do Ministério Público estadual para aumentar as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Eles foram condenados pela magistrada, em 27 de fevereiro de 2012, por corrupção passiva e ativa e por crime contra a lei de licitações. Na sentença, a magistrada absolveu ambos por falta de provas da acusação de fraude na licitação que favoreceu a Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos. Waldomiro Diniz da Silva atuou durante os Governos Garotinho e Benedita da Silva, e Carlos Ramos era representante legal do Consórcio "Combralog à época dos fatos. Carlinhos Cachoeira ganhou a licitação, em 2002, para fornecer o serviço de loteria online ao Estado. Segundo a sentença, houve negociata de propina e de doações para campanhas políticas com dinheiro público em contrato envolvendo mais de R$ 160 milhões, muito embora a renda da Loterj devesse ser destinada a projetos de interesse social. Waldomiro Diniz da Silva foi condenado, tendo em vista o concurso de crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, às penas de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 170 mil. Já Carlos Ramos, também em função do concurso de crimes de corrupção ativa e fraude à licitação, recebeu pena de oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 85 mil.

Mulher indeniza por traição e zombaria

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 28 de Maio de 2012


Uma servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente - que conheceu na empresa onde ambos trabalham - por aproximadamente dez anos, "formando uma verdadeira família", tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas "aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim "meros dissabores".

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."

O desembargador considerou razoável a majoração do valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

As decisões do STJ que impactam o agronegócio

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 28 de Maio de 2012


Celeiro do mundo. O título grandioso que acompanha o Brasil desde a década de 70 passou de retórica ufanista para próspera realidade. Nos últimos 30 anos, a produção agropecuária brasileira avançou de forma extraordinária e fez do país o terceiro maior exportador agrícola das principais commodities internacionais como soja, açúcar, suco de laranja, carne de frango e de boi. Na nossa frente, apenas União Europeia e Estados Unidos.

"O agronegócio contribui com 20% do PIB e é responsável por 37% dos empregos do país. Em 2001, exportamos US$ 94,5 bilhões, 37% do total de produtos exportados no ano, sustentando a balança comercial", afirmou José Torres de Melo, vice-presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e presidente da Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do Agronegócio (CTLOG/Mapa), no evento "O Cenário Atual do Agronegócio", ocorrido em São Paulo, no último mês de março.

O papel do Brasil no mapa internacional da agricultura pode vir a ser o de protagonista na produção alimentícia. Estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indica que a oferta mundial de alimentos precisará crescer 20% em dez anos. Desse percentual, 40% caberiam à agricultura brasileira.

O Plano Agrícola e Pecuário 2011/12 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reflete essa tendência. Para a safra 2011/2012, os recursos são da ordem de R$ 107,2 bilhões. Um aumento de 7,2% em relação à safra passada. Os destaques são as novas medidas de apoio à pecuária, cana-de-açúcar e agroenergia, além da estocagem de suco de laranja (fonte: site do Mapa www.agricultura.gov.br).

Mas como as decisões judiciais mexem com a dinâmica desse setor gigantesco? A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar as práticas no agronegócio.

Canaviais

A cana-de-açúcar ocupa o terceiro lugar entre os produtos mais cultivados no Brasil. São 85 mil quilômetros quadrados de área plantada, o que equivale ao estado de Santa Catarina (13% do total; fonte: Embrapa/FAO). Em decisão recente (março 2012), a Segunda Turma do STJ proibiu a queima da palha de cana no município de Jaú, interior de São Paulo.

A prática da queima da palha é bastante tradicional, pois facilita a colheita manual da cana. Mas o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público paulista, que afirmou que o procedimento acarreta intensos danos ao meio ambiente.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por entender que a queima da folhagem seca da cana-de-açúcar não é proibida. Para o TJSP, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 /81) fixou diretrizes gerais de proteção, não estabelecendo, com relação às queimadas, nenhum tipo de vedação em culturas regulares renovadas.

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ. Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, concluiu que a ausência de certezas científicas não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes para a proteção ambiental. Segundo o princípio da precaução, consagrado formalmente pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio 92, na dúvida, prevalece a defesa do meio ambiente.

Segundo ele, as atividades agroindustriais, exercidas por empresas com alto poder econômico, não podem valer-se da autorização constante no Código Florestal para realizar queimadas, pois dispõem de condições financeiras para adotar outros métodos menos ofensivos ao meio ambiente. Em tais situações, estaria vedado ao poder público emitir essas autorizações.

"Busca-se, com isso, compatibilizar dois valores protegidos na Constituição de 1988, quais sejam, o meio ambiente e a cultura ou o modo de fazer, este quando necessário à sobrevivência dos pequenos produtores que retiram seu sustento da atividade agrícola e que não dispõem de outros métodos para o exercício desta, que não o uso do fogo", concluiu.

Transgênicos polêmicos

As multinacionais estão presentes no mercado agrícola brasileiro e são responsáveis por inovações tecnológicas e também por polêmicas judiciais. Um exemplo é a Monsanto, gigante norte-americana que fabrica herbicidas e produz sementes transgênicas de soja.

A soja é o maior cultivo do Brasil. São 220 mil quilômetros quadrados de área plantada (33,3% do total), equivalendo ao estado de Roraima. As cifras são vultosas e o STJ começa a decidir se a ação dos sojicultores gaúchos contra royalties da Monsanto tem alcance nacional.

No primeiro round da batalha travada contra a cobrança de royalties pelo uso da semente transgênica Round-up Ready (RR), os produtores de soja integrantes de dois sindicatos rurais saíram na frente no STJ. Os valores envolvidos chegam a R$ 15 bilhões.

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha e afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. Essa posição foi seguida pelo ministro Massami Uyeda.

"Não é possível conceber tutela jurídica que isente apenas os produtores do Rio Grande do Sul do pagamento de royalties pela utilização de soja transgênica", ponderou a relatora. "A eventual isenção destinada apenas a um grupo de produtores causaria desequilíbrio substancial no mercado atacadista de soja", avaliou. Na sequência, o ministro Sidnei Beneti pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria.

Segundo os autos do processo, 354 sindicatos representativos de produtores rurais já se encontram habilitados na ação coletiva.

Milho

Embates judiciais envolvendo transgênicos não são novidade no STJ. Em 2007, o então presidente da Casa, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve suspensa a comercialização de milho geneticamente modificado nas regiões Norte e Nordeste.

O milho é o segundo produto mais cultivado no Brasil. São 140 mil quilômetros quadrados de área plantada (21,1% do total), o que corresponde ao estado do Amapá. Nesta ação civil pública, a Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores (Anpa), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Terra de Direitos pediram que fosse suspensa a comercialização do milho transgênico Liberty Link até que medidas de biossegurança garantissem a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.

A juíza da Vara Federal Ambiental de Curitiba deferiu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da autorização concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Foi determinado, ainda, que a instituição se abstivesse de autorizar qualquer pedido de liberação sem a elaboração das medidas de biossegurança.

Inconformada, a União pediu a suspensão da liminar à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, apontando lesão à ordem pública e administrativa. O pedido foi indeferido e a União recorreu ao STJ com base no artigo 4º da Lei 8.437 /92.

Para a União, a manutenção da liminar poderia causar a entrada no País, pela via da clandestinidade, de sementes de milho geneticamente modificadas que sequer foram liberadas definitivamente. Entretanto, a liminar foi mantida "Não se acham presentes os pressupostos específicos para o deferimento do pedido", considerou o presidente Barros Monteiro.

O ministro destacou ainda que competia, sim, ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. "Por meio desta drástica via, portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais", finalizou.

Competência

Em 2004, a Terceira Seção do STJ julgou dois conflitos de competência para decidir qual o juízo responsável pelo exame das causas relativas aos produtos geneticamente modificados. Era a primeira vez que o Tribunal da Cidadania analisava o tema na esfera penal.

O entendimento da Seção, em ambos os casos, é que a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos. Dessa forma, a Justiça dos estados fica impedida de proferir decisões sobre o uso de técnicas de engenharia genética nos produtos agrícolas, sendo da Justiça Federal a competência para julgar as ações envolvendo a questão.

A Terceira Seção decidiu o conflito num processo em que havia uma denúncia contra dois produtores, acusados de plantar soja transgênica sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Segundo o relator do processo, ministro Jorge Scartezzini, a questão ia além da simples competência concorrente entre União, estados e municípios. O uso de transgênicos, para o ministro, acarretaria reflexos concretos na política agrícola nacional e na balança comercial do país.

O outro conflito de competência, da relatoria do ministro Gilson Dipp, também envolvia produtores agrícolas de posse de sementes transgênicas sem autorização dos órgãos competentes. Ao concluir que cabe à Justiça Federal julgar processo penal no qual se examina a liberação, no meio ambiente, de sementes de soja transgênica, Dipp concluiu: "Os eventuais efeitos ambientais decorrentes da liberação de tais organismos não se restringem ao âmbito dos estados da Federação em que efetivamente ocorre o plantio ou descarte, sendo que seu uso indiscriminado pode acarretar consequências a direitos difusos, tais como a saúde pública."

Produtores versus governo

Nas ações em que se discute a possibilidade de alongar e recalcular dívida de empréstimo rural assumida em contrato firmado com instituições bancárias, a União não é parte interessada, devendo ser excluída do polo passivo do processo. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do STJ, ao dar provimento a um recurso especial da União, solicitando sua retirada da disputa judicial envolvendo um produtor rural e o Banco do N. do B. S/A. A decisao é de 2011.

J. Y. ajuizou, na Justiça Federal, ação revisional da escritura e alongamento de débito rural em desfavor da União e do Banco do N.. Em primeiro grau, o julgador declinou da competência em favor da Justiça Estadual, pois o contrato de mútuo foi celebrado entre o cliente e o Banco do N., não sendo deduzido nenhum pedido contra a União, a não ser o fato de ter sido citada na ação. Portanto, o eventual interesse na causa deveria ter sido manifestado pela própria União, e não inferido pela parte autora.

Entretanto o Banco do N. recorreu por meio de agravo de instrumento, que foi provido. Inconformada com a decisao, a União apelou no STJ. No recurso especial, sustentou que vários artigos do Código de Processo Civil teriam sido afrontados, pois a União não tem interesse na causa e o acórdão deveria ter reconhecido a sua ilegitimidade. No pedido para ser retirada da ação, a União também alegou que seus poderes fiscalizatórios e normativos não a vinculam ao contrato firmado entre clientes e bancos, de modo que não responde pelas obrigações pactuadas.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, acolheu os argumentos em favor da União: "Quanto à ilegitimidade da recorrente, entendo que razão lhe assiste. O objeto da ação é alongar e recalcular a dívida assumida em contrato firmado entre J.Y. e o Banco do N. do B.. O artigo 5º da Lei 9.138 /95 estabelece que o responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. Nessa transação, a União não interveio e não se comprometeu, sendo o estabelecimento de crédito o credor dos rurículas inadimplentes", explicou.

O ministro deu provimento ao recurso especial em favor da União, para excluí-la do polo passivo da ação e determinar a remessa do feito para a Justiça estadual. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

Safra antecipada

Uma questão interessante analisada pela Terceira Turma do STJ, em 2011, envolveu a Cedula de Produto Rural (CPR), título de crédito que representa uma obrigação com promessa de entrega de produtos rurais, regulada pela Lei 8.929 , de 22 de agosto de 1994.

A CPR só pode ser emitida pelo produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas, em favor uns dos outros, ou de terceiros. Trata-se de título cambial assemelhado, negociável no mercado e que permite ao produtor rural ou às suas cooperativas obter recursos para desenvolver a produção agrícola ou empreendimento, com comercialização antecipada ou não dos produtos.

E foi justamente o debate sobre o pagamento antecipado para emissão da CPR o cerne da discussão no STJ. Aqui, os ministros da Terceira Turma entenderam ser válida a CPR emitida sem a antecipação dos valores do preço do produto que ela representa. A decisão cassou julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia anulado as CPRs por falta de antecipação do preço.

Para o TJGO, sem a disponibilização do capital ao agricultor, a CPR não teria liquidez, certeza e exigibilidade necessárias para sua caracterização como título de crédito. Segundo o acórdão, o entendimento seria a jurisprudência dominante na corte local.

Mas a ministra Nancy Andrighi discordou. Segundo a relatora, a compreensão consolidada do tema na Terceira Turma do STJ é que a Lei 8.929 não impõe, como requisito essencial para a emissão da CPR, o pagamento prévio pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados.

Café

Em 2010, a Segunda Turma do STJ negou indenização por danos materiais à empresa R. D. Café S/A, que questionava o Plano de Retenção de Café operacionalizado pela Portaria Interministerial 197/2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

No ano de 2000, o Brasil celebrou, com outros países produtores e exportadores, o Plano de Retenção de Café. Os países participantes concluíram pela necessidade da retenção de pelo menos 20% do volume de café exportado por cada país signatário, para compor estoque em armazéns governamentais. O café retido seria liberado para a comercialização apenas quando a cotação ultrapassasse determinado valor. A ideia era interromper a baixa nos preços internacionais.

Atualmente, as projeções do Mapa referentes ao café mostram que a produção deve se elevar a uma taxa média de 4,4% até o período de 2019/2020 (site Mapa). O consumo crescente está estimado em 3,5% ao ano, nos próximos dez anos. A previsão é que o país continue como o maior produtor mundial e principal exportador do café arábica.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

SDI-1 define prazo de prescrição para dano moral anterior à EC 45

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 14 horas atrás


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria, para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento, porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004.

Pela decisão dos ministros do TST, que julgaram um caso envolvendo indenização por danos morais e materiais, deve-se ser a aplicada a norma contida no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O dispositivo traz a seguinte redação: "Art. 206. Prescreve: (...) 3º - Em três anos: (...) inciso V - a pretensão de reparação civil".

A ação originária era de uma funcionária da Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, que pedia indenização por danos morais e materiais após constatar perdas nos seus proventos de complementação de aposentadoria. O contrato de trabalho da funcionária teria sido extinto em 31 de outubro de 1996 e a ação ajuizada em 27 de novembro de 2002. Ao analisar o recurso, o regional entendeu estar ultrapassado o biênio prescricional, declarando a prescrição.

Da mesma forma entendeu a Oitava Turma, que decidiu aplicar a prescrição trabalhista no caso, por se tratar de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego que não decorriam de acidente de trabalho. A funcionária decidiu então recorrer da decisão à SDI-1.

Em seu recurso, a funcionária argumentou que, na data do ajuizamento da ação, o entendimento era de que a competência para processar e julgar ações com pedido de dano moral e material era da Justiça estadual, sendo, portanto, aplicável a prescrição do Código Civil de 1916.

Na SDI-1, o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a jurisprudência mais recente do TST já firmou entendimento no se sentido de que, para se decidir qual a prescrição a ser aplicada nos casos de pedidos de indenização por dano moral decorrentes da relação de emprego, deve-se verificar se o dano ocorreu antes ou depois da edição da EC/45, pois a prescrição do artigo 7º, XXIX da CF, somente incidirá nos casos de lesão posterior a referida Emenda Constitucional.

Nos casos em que a lesão tenha ocorrido em momento anterior à publicação da Emenda 45, como no caso levado a julgamento, a prescrição a ser aplicável é a trienal. O entendimento deve-se ao fato de que, à época, havia muita discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho "para decidir litígio envolvendo pedido de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego", explicou o relator.

DIVERGÊNCIA

A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou do voto do relator e abriu divergência. Para a ministra, em "caráter excepcional", pode-se admitir a tese do prazo prescricional mais favorável nas ações anteriores a EC 45. "Para aquelas ações que postulavam haveres decorrentes do acidente do trabalho fundados na responsabilidade civil do empregador devido a controvérsia jurisprudencial quanto a competência da Justiça do Trabalho", ponderou a ministra.

Para ela, estender a regra mais benéfica para outras ações, nas quais não suscitada a controvérsia, "vai contra o amparo dado pela Constituição Federal". Seguiram a divergência os ministros Antonio José de Barros Levenhagen e Dora Maria da Costa.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-22300-29.2006.5.02.0433

Exigência de famílias com relação a perfil da criança dificulta adoção

Extraído de: Agência Brasil  - 15 horas atrás


Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil


Brasília - Os abrigos que acolhem crianças e adolescentes no país estão cheios, mas ainda assim famílias esperam anos na fila para adotar um filho. A demora nos processos de destituição do poder familiar, em que os pais perdem a guarda e a criança pode ser encaminhada à adoção, explica em parte esse fenômeno. Outro motivo é a discrepância entre o perfil das crianças disponíveis e as expectativas das famílias.

A maior parte dos pretendentes procura crianças pequenas, da cor branca e sem irmãos. Dos 28 mil candidatos a pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, 35,2% aceitam apenas crianças brancas e 58,7% buscam alguma com até 3 anos. Enquanto isso, nas instituições de acolhimento, mais de 75% dos 5 mil abrigados têm entre 10 e 17 anos, faixa etária que apenas 1,31% dos candidatos está disposto a aceitar.

Quase mil crianças e adolescentes já foram adotados por meio do cadastro, criado em 2008. Antes da ferramenta, que é administrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as unidades federativas tinham bancos de dados próprios, o que dificultava a troca de informações e a adoção interestadual.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto, é possível perceber uma mudança na postura das famílias pretendentes, que têm flexibilizado o perfil buscado. A principal delas diz respeito à faixa etária: antes a maioria aceitava apenas bebês, mas hoje a adoção de crianças até 4 ou 5 anos de idade está mais fácil.

A gente observa que isso tem mudado pelos próprios números do cadastro, mas essa transformação não vai acontecer da noite para o dia porque faz parte de uma cultura, aponta o magistrado. Uma barreira difícil de ser superada ainda é a adoção de irmãos. Apenas 18% aceitam adotar irmãos e 35% dos meninos e meninas têm irmãos no cadastro. A lei determina que, caso a criança ou adolescente tenha irmãos também disponíveis para adoção, o grupo não deve ser separado. Os vínculos fraternais só podem ser rompidos em casos excepcionais, que serão avaliados pela Vara da Infância.

Outros fatores são entraves para que uma criança ou adolescente seja adotado, entre eles a presença de algum tipo de deficiência física ou doença grave, condição que atinge 22% dos incluídos no cadastro. Bianca* tem 5 meses de idade e chegou com poucos dias de vida ao Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal. A mãe, usuária de crack , tentou fazer um aborto e Bianca ficou com sequelas em função das agressões que sofreu ainda na barriga. Ela tem paralisia cerebral parcial. Apesar da deficiência, é uma menina esperta, ativa e muito carinhosa. Os médicos que acompanham o tratamento de Bianca no Hospital Sarah, em Brasília, estão animados com a sua evolução, segundo a assistente social Renata Cardoso. Mas a gente sabe que no caso dela a adoção vai ser difícil, diz.

Aos 37 anos, Renata sabe muito bem como é a realidade das crianças que vivem nos abrigos, mas têm poucas chances de ser adotada. Ela chegou ao Lar da Criança Padre Cícero aos 7 anos de idade, com três irmãos. Órfãos de mãe, eles não podiam morar com o pai, que era alcoólatra. Houve uma tentativa de reintegração quando o pai se casou, mas ela e os irmãos passaram poucos meses na casa da madrasta e logo retornaram para a instituição. Não deu certo, lembra. Dois de seus irmãos saíram do abrigo após completar 18 anos e formaram suas próprias famílias. Renata quis continuar o trabalho de Maria da Glória Nascimento, a dona Glorinha, diretora do lar. Ela nunca foi adotada oficialmente por Glorinha, mas ela e os irmãos são tratados como se fossem filhos biológicos.

Com o tempo, a gente sentiu que ela ia cuidar da gente como filho. Não tive vontade de ir embora, nunca vi aqui como um abrigo, sempre vi como minha casa e ela [Glorinha] como minha mãe. Ela sempre ensinou que nós iríamos crescer para cuidar dos menores e foi assim, conta.

*O nome foi trocado em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)// Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo

Reu em ação penal, depoente pode ficar calado em CPI

Extraído de: Direito Público  - 14 horas atrás


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus pedido pela defesa de Cláudio Dias de Abreu, diretor da construtora Delta, para lhe assegurar o direito de ser assistido e de se comunicar com seus advogados, bem como de permanecer em silêncio durante sua inquirição na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades do lobista e empresário do jogo Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

De acordo com o HC, Cláudio Abreu responde a duas ações penais, instauradas a partir das operações Monte Carlo e Saint Michel. Recolhido à prisão desde 25 de abril, tem depoimento marcado na CPMI para o dia 29 de maio, como testemunha.

A defesa sustenta que, ao comparecer à CPMI para falar sobre o mesmo tema das ações penais, Abreu terá de prestar o compromisso de dizer a verdade, o que é incompatível com o direito do exercício ao silêncio garantido para quem está respondendo a procedimentos investigatórios. Tal circunstância caracterizaria, segundo seus advogados, constrangimento legal insanável.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a jurisprudência do STF é no sentido de ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação. Entre os precedentes, cita a decisão da Corte no HC 95.037. O direito ao silêncio mencionado na vasta e sedimentada jurisprudência deste STF refere-se, como é óbvio, ao direito de se calar para não se autoincriminar, nos termos constitucionalmente assegurados (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição brasileira), afirma a relatora.

O convocado decide sobre o que há de responder ou não sobre o conteúdo do que lhe seja perguntado, para tanto podendo inclusive contar com o apoio de seus advogados, sempre considerando os limites do que pode ser base à sua autoincriminação, e apenas isso, destaca a ministra.

Além do direito ao silêncio e de ser assistido por seus advogados, a liminar garante a Abreu, ainda, o direito de não assinar temos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC: 113.665

Fonte: Conjur

Redução de 50% das horas in itinere por meio de acordo coletivo é inválida

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 12 horas atrás


Negociação coletiva que prefixou o pagamento de apenas uma hora diária para o deslocamento de empregados que gastavam duas horas e 15 minutos no trajeto ao local de trabalho (horas in itinere ), foi julgada inválida pela maioria dos ministros presentes à sessão de ontem (24), da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.

Foram oito votos a seis, prevalecendo o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, de que o ajuste fixado na norma coletiva, na verdade, equivale a renúncia de direito por parte dos empregados e não negociação em que tenham existido concessões mútuas, já que ficou estabelecido menos de 50% do tempo efetivo dispensado no deslocamento.

As horas in itinere são previstas no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT , e devem ser contadas como extras, no caso do empregador fornecer condução para o trajeto ao local de trabalho quando não houver transporte público regular para tal.

A SDI-1, após considerar inválida a norma coletiva, deu provimento aos embargos da empregada e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Com isso, a Sabarálcool S.A. foi condenada ao pagamento de duas horas e quinze minutos diários, como extras, à trabalhadora que atuou no cultivo de cana-de-açúcar na zona rural do município de Engenheiro Beltrão, no estado do Paraná.

Desequilíbrio

"A flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pela autora para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva leva à conclusão de que o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes", destacou o ministro Renato de Lacerda Paiva.

Na avaliação do relator, não existiram concessões recíprocas na negociação coletiva, considerando-se o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, que beneficiou apenas o empregador. Nesse sentido, enfatizou que não houve concessões mútuas, mas apenas renúncia dos empregados ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no deslocamento de ida e volta ao local de trabalho.

Renato de Lacerda Paiva destacou que a negociação coletiva não pode prevalecer sobre a lei nº 10.243/2001 - que regula a jornada in itinere - de forma a eliminar direitos e garantias assegurados pela lei, referente ao pagamento das horas de trajeto entre residência e local de trabalho.

Divergência

A ministra Maria Cristina Peduzzi, que em sessão anterior pediu vista regimental para melhor analisar o caso, abriu divergência, considerando válida a norma coletiva, já que não houve supressão de horas, mas apenas limitação. Em sua manifestação, a ministra salientou a importância de se prestigiar a negociação coletiva.

Na mesma linha de raciocínio, o ministro Barros Levenhagen defendeu a razoabilidade da negociação, e afirmou que o termo "renúncia" não era pertinente no caso. Ponderou que o tempo de duas horas e 15 minutos não era incontroverso, ressaltando que esse quantitativo foi determinado por prova emprestada, cuja avaliação ele discordava.

Também a respeito da razoabilidade da negociação, o ministro João Oreste Dalazen, acompanhando a divergência, afirmou que não conseguia encontrar nenhuma invalidade na cláusula coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora diária.

A maioria dos componentes da SDI-1 acompanhou o voto do relator e os ministros João Oreste Dalazen, Maria Cristina Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e Dora Maria da Costa ficaram vencidos.

(Lourdes Tavares / RA)

Processo: E-RR - 470-29.2010.5.09.0091

Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 14 horas atrás


A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

A penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

Pobres e ricos

A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.

- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.

Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.

- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.

O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.

A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.

Prorrogação


Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.

A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Código Florestal: Governo anuncia veto a 12 artigos do projeto

Extraído de: COAD  - 7 horas atrás


O governo vetou parte do projeto do novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados em abril. Em entrevista coletiva iniciada há pouco, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, informou que a presidente da República, Dilma Rousseff, decidiu vetar 12 artigos e fazer 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto anteriormente aprovado pelo Senado (PLC 30/2011). As alteraçoes serão encaminhadas pelo governo ao Congresso nesta segunda-feira (28), por meio de uma medida provisória. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o objetivo é recuperar as regras de proteção e restauração das florestas, conforme constava do texto do Senado. Entre os itens vetados está o artigo 61, que trata das atividades agrícolas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios, entre outros itens. Novas regras, que substituirão as partes vetadas, serão apresentadas em medida provisória a ser publicada na próxima segunda-feira (28).

Os vetos da presidente Dilma Rousseff já eram esperados. O texto final aprovado na Câmara (PL 1.876/1999 na Câmara) acabou modificando pontos considerados chave pelo Planalto.

FONTE: Agência Senado

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental

Extraído de: Espaço Vital  - 22 de Maio de 2012


O STJ demorou quase cinco anos para julgar o recurso especial.

O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da 4ª Turma do STJ, que rejeitou entendimento da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) que considerava dever indenização por morte natural (cifra menor, 50% de diferença).

A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial.

A sentença negou a pretensão, mas o TJ de São Paulo concedeu a diferença de indenização. Daí o recurso da seguradora, para quem o fato de ter pago a garantia básica não acarretaria dever de indenizar, em face da apólice e dos limites legais e contratuais ao risco.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afastou o caráter natural da morte por suicídio. Segundo o ministro, "a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas".

Já a morte acidental, afirmou o relator, atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser. Nessa linha de intelecção, forçoso concluir que o suicídio não pode ser encartado como espécie de morte natural, uma vez que configura a provocação ou o desencadeamento do fenômeno mortal fora de condições mórbidas eficientes, ou seja, advém de comportamento humano inesperado e contrário à ordem natural das coisas, concluiu.

Com esse entendimento, o relator manteve a decisão local quanto ao valor devido pelo sinistro. O ministro alterou apenas a data de início da incidência de juros pela mora contratual. Conforme a jurisprudência do STJ, os juros devem contar a partir da citação e não do pagamento parcial da indenização.

O ministro descartou também a análise da existência ou não de premeditação do suicídio. Como a seguradora pagou administrativamente pelo sinistro, tendo-o como indenizável, reconheceu indiretamente a ausência de premeditação.

O advogado José Oclair Massola atuou em nome da beneficiária. O recurso especial chegou ao STJ em julho de 2007 - a demora até o julgamento foi de quatro anos e dez meses. (REsp nº 968307).

Não concretização de promessa de emprego gera indenizações

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 10 horas atrás


Promessa de emprego que gera expectativas no trabalhador, em especial quando há distrato com o emprego vigente, gera indenização por dano moral e material. Sob esse fundamento a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou as condenações do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Trata-se do caso de um trabalhador que foi empregado da Viação Expresso Queiroz por 20 anos (até 2005). Em agosto de 2007 foi contratado como fiscal por outra viação, com remuneração de R$ 1.039,29. Em março de 2011, recebeu convite para voltar a trabalhar na Expresso Queiroz, com proposta salarial de R$ 2.000,00.

Desligou-se da viação em que estava e começou a trabalhar para a Expresso Queiroz, onde atuou por cinco dias, quando apresentou problemas de saúde e precisou ser internado. Depois de ser considerado apto para o trabalho, conforme exame admissional, foi informado pelo sócio da empresa que não havia mais intenção de contratá-lo.

Como a falsa promessa de contratação gerou seu desemprego, o trabalhador requereu o pagamento de indenização por dano moral e material. "Portanto, demonstrado que um pré-contrato de trabalho formou-se, sua não efetivação, sem justificativa, ofende a boa-fé objetiva, cláusula geral consagrada pela nova codificação privada que exige uma conduta de lealdade dos participantes de uma relação jurídica negocial, cabendo o direito à indenização", expôs o relator do processo, Desembargador Nicanor de Araújo Lima.

A Turma manteve a indenização por dano moral em R$ 15.000,00, fixada na origem, mas reduziu para R$ 2.773,25 a reparação pelos danos materiais.

Proc. N. 0001265-42.2011.5.24.0007 (RO.1)

JUIZ REJEITA DENÚNCIA CONTRA DOIS ACUSADOS POR CRIME PRATICADO NA DITADURA

Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  - 23 de Maio de 2012


O juiz federal Márcio Rached Millani, substituto da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo /SP, rejeitou a denúncia contra o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina, acusados de prática de sequestro qualificado de Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, durante o regime militar, em 1971.

Embora haja provas de que Aluízio realmente tenha sido vítima de sequestro na época, as últimas notícias de que se têm dele são do mês de maio de 1971. O Ministério Público Federal afirma que como seu corpo até hoje não foi encontrado, não se cogita crime de homicídio, mas não afasta a hipótese de que a vítima permaneça sequestrada.

Para Márcio Millani, se Aluízio ainda estivesse vivo teria hoje cerca de noventa anos, idade que, com certeza, não atingiria caso ainda estivesse em cativeiro. O juiz lembra que, de acordo com o IBGE, a expectativa de vida no país é de 73 anos.

Além disso, em dezembro de 1995, foi promulgada a Lei n.º 9.140/95, que reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação em atividades políticas entre 2/9/61 e 5/10/88 e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, desde então, desaparecidas sem que haja notícias.

Sendo assim, segundo o juiz, ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei n.º 9.140, não se podendo falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de então, em razão de ter sido reconhecido a sua morte. Como a prescrição máxima do crime de sequestro é de 12 anos, na pior das hipóteses, ou seja, com o crime sendo cometido até dezembro de 1995, o delito já estaria prescrito, segundo o juiz.

Outro argumento utilizado pelo MPF para denunciar os acusados foi a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, na qual declarou que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos. Na opinião do MPF, caso a denúncia não seja recebida, o Brasil poderá receber sanções.

Para Márcio Millani, é nítida a intenção do Ministério Público Federal em reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia. No entanto, o juiz entende que não é possível acolher o argumento sem desconsiderar a decisão do Supremo Tribunal Federal, decisão esta que tem eficácia e efeito vinculante.

O recebimento ou não da inicial é irrelevante para tal prevenção, pois, independentemente do resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de homicídio, tortura etc. [...]. Constata-se a total incompatibilidade entre o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o decidido pela Corte Interamericana e, seja qual for o caminho escolhido, haverá o desrespeito ao julgado de uma delas.

Por fim, o juiz entende que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para rever sua própria decisão, devendo a questão ser novamente submetida à sua apreciação. Enquanto isso não ocorrer, está mantida sua aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico. (FRC)

Representação Criminal n.º: 0004204-32.2012.403.6108 íntegra da decisão

Policiais acusados de matar a juíza Patrícia Acioli têm prisão decretada por outro assassinato

Extraído de: Agência Brasil  - 23 de Maio de 2012


Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro Sete policiais militares acusados de participação na morte da juíza Patrícia Acioli tiveram a prisão preventiva decretada ontem (22), pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, por envolvimento em um outro assassinato, contra Anderson Matheus da Silva.

Os sete policiais suspeitos já estavam presos por causa da morte da juíza, no ano passado, junto com outros quatro policiais.

Segundo acusa o Ministério Público, no dia 29 de julho de 2011, em São Gonçalo, os policiais militares Daniel Benitez, Jovanis Falcão, Jeferson de Araújo, Charles Tavares, Sérgio Junior, Alex Ribeiro e Junior Medeiros mataram a tiros Anderson Matheus da Silva.

Anderson era conhecido de uma mulher que testemunhou um assassinato na favela do Salgueiro, em São Gonçalo. Segundo o Ministério Público, a morte de Anderson foi um recado para calar a testemunha.

Os policiais também são acusados de fraude processual, por terem retirado a vítima do local do assassinato e terem forjado um confronto armado com Anderson.

No início de maio, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de levar os 11 acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli a júri popular.

Edição: Davi Oliveira

Código Florestal: abaixo-assinado pede veto total ao texto

Extraído de: COAD  - 7 horas atrás


Uma petição com 2 milhões de assinaturas em favor do veto total ao texto do Código Florestal, colhidas pela organização não governamental Avaaz, foi entregue hoje (24/5) às ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

As assinaturas foram colhidas virtualmente no site da Avaaz, entidade que organiza campanha em todo o mundo, desde o início da tramitação do texto no Congresso Nacional. Dos 2 milhões de assinaturas, um total de 800 mil foram feitas após a aprovação do texto na Câmara.

O diretor de campanhas da Avaaz, Pedro Abramovay, considerou importante a atitude do governo de reunir três ministros para receber as assinaturas em reconhecimento à ampla mobilização social sobre o tema. Ele defendeu o veto total do código como a melhor alternativa para garantir a preservação ambiental. O texto do Código Florestal representa um retrocesso para o Brasil e o mundo. É baseado em um modelo em que é preciso desmatar para desenvolver. O texto aprovado é o do desmatamento, é a cara do Brasil antigo e queremos o Brasil novo, disse.

A mobilização pela coleta das assinaturas não se restringiu ao Brasil. Cerca de 1,7 mil delas são de outros países, principalmente da França e Alemanha. O abaixo-assinado segue até o momento em que a presidenta Dilma Rousseff assinar a sanção ou estabelecer os vetos ao Código Florestal

No fim da tarde, representantes de organizações ambientais e estudantes fazem uma vigília em frente ao Palácio do Planalto pedindo à presidenta o veto ao código.

O texto do Código Florestal aprovado na Câmara chegou à Casa Civil no último dia 7 e a presidenta tem até amanhã (25) para sancionar ou vetar. Há dias, Dilma faz reuniões com ministros para analisar o texto. Na tarde de hoje, ela se reúne com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e ministros de outras pastas envolvidos nas discussões.

O texto aprovado pelos deputados desagradou a ambientalistas e não era a versão que o Palácio do Planalto esperava aprovar. Durante a tramitação no Senado, o governo conseguiu chegar a um texto mais equilibrado, mas a bancada ruralista na Câmara alterou o projeto e voltou a incluir pontos controversos.

FONTE: Agência Brasil

PEC do trabalho escravo é aprovada na Câmara

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio...  - 23 de Maio de 2012


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo por 360 votos favoráveis, 29 contrários e 25 abstenções. O texto será agora enviado ao Senado para uma nova votação antes de virar lei.

Um dos pontos mais significativos do projeto é o que estabelece que as propriedades rurais ou urbanas onde os fiscais do governo encontrarem trabalhadores em regime análogo à escravidão serão expropriadas sem indenização. Os bens expropriados serão destinados à reforma agrária, caso se tratem de terras rurais, e a programas de habitação social, caso sejam em ambientes urbanos.

A PEC foi à votação depois de dez anos tramitando no Congresso. A votação em primeiro turno ocorreu em agosto de 2004. A pressão em favor do texto é grande e conta com a participação de organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos, de centrais sindicais e do próprio governo, que estão se mobilizando desde o ano passado para garantir a aprovação.