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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Estados e municípios acumulam R$ 94 bilhões em precatórios

Extraído de: Agência Brasil  - 21 horas atrás


Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil


Brasília Os estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado hoje (30) pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Essas pendências envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais.

Eliana Calmon disse que, durante o trabalho de levantamento dos dados, concluiu que é preocupante a situação que encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi encontrado, relatou a ministra, em entrevista.

Ela avaliou o trabalho da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Corregedoria está vinculada, como profícuo e despertou a atenção dos presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de responsabilidade.

O trabalho do CNJ foi feito a partir da reestruturação da gestão nos tribunais. Nesta quinta-feira, o órgão também divulgou um guia para racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São Paulo, o programa foi apenas iniciado.

Em levantamento realizado em 2009, o volume de precatórios em todo o país estava em R$ 84 bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano. De acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.

O menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5% do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe, Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de dívidas de precatórios.

Edição: Lana Cristina

MPDFT - Delegados da PCDF são denunciados pelo MPDFT por corrupção

Extraído de: Nota Dez  - 22 horas atrás


A prisão do delegado da Polícia Civil do DF Severo Benício dos Santos, ocorrida na última terça-feira, dia 28, decorreu de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no dia 24, por corrupção ativa e coação no curso do processo. Um trabalho conjunto do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e da Promotoria de Justiça de Ceilândia também denunciou o delegado da mesma corporação Raimundo Vanderly Alves de Melo por corrupção passiva. Ele foi afastado provisoriamente de suas funções. A investigação foi conduzida pela Corregedoria-Geral de Polícia.

Os dois delegados foram acusados de receber dinheiro para permitir que Edvard de Souza Alves da Mata, Adamastor Valério de Oliveira, Antônio Carlos Lopes Andrade e Edigard Enéas da Silva - denunciados por corrupção ativa, corrupção de menores e parcelamento irregular de solo urbano - loteassem ilegalmente as áreas conhecidas como Condomínio Pinheiro e Condomínio Brasil, em Ceilândia.

Alguns dos denunciados foram presos, preventivamente, para garantir a ordem pública e a instrução criminal, como foi o caso do delegado Severo Benício dos Santos, pois há notícias de que o acusado estaria intimidando testemunhas, e dos grileiros Edvard de Souza Alves da Mata, Edigard Enéas da Silva e Antônio Carlos Lopes Andrade. As medidas cautelares durarão, a princípio, 105 dias, salvo prorrogação justificada. A denúncia foi recebida e o processo tramitará perante a 3ª Vara Criminal de Ceilândia, respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Espírito Santo é o terceiro estado a regulamentar casamento entre pessoas do mesmo sexo

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 22 horas atrás


No dia 15 de agosto de 2012 o desembargador e corregedor-geral de Justiça do Espírito Santo, Carlos Henrique Rios do Amaral, expediu um ofício circular recomendando aos oficiais do Registro Civil que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil , nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sem distinção no procedimento em função do sexo.

Há menos de um mês, foi a vez da Corregedoria Geral do Estado de Sergipe expedir o provimento (06/2012) que orienta os cartórios de registro civil a receberem pedidos de habilitação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas o precursor dessas ações de regulamentação do casamento é o estado de Alagoas que, no final do ano passado, publicou o Provimento nº 40, que autoriza processamento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo de forma extrajudicial.

Essas normatizações decorrem da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda, do julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em 04 de maio do ano passado, reconhecendo como entidades familiares as uniões homoafetivas. Além disso, os atos normativos das corregedorias de Justiça têm como objetivo unificar as divergências ocorridas entre os registradores civis e ampliar a possibilidade de legitimar os pedidos de casamento entre homossexuais de forma extrajudicial.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -ABGLT, Toni Reis, no Brasil foram realizados 272 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. "É preciso normatizar para que esse número cresça. Ainda mais que a Constituição brasileira não prevê nenhum tipo de discriminação aos homossexuais e nenhum impedimento ao casamento", completa.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Outra decisão inédita que fortalece as uniões homoafetivas, agora no âmbito da Previdência Social, foi proferida ontem pela 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão foi baseada nas análises da Constituição brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br

Autor: Assessoria de Imprensa

Dilma sanciona lei de cotas na universidade

Extraído de: Brasília em Tempo Real  - 30 de Agosto de 2012


Em cerimônia fechada à imprensa, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei de Cotas nas universidades, que terão quatro anos para reservar 50% das vagas de todos os cursos e turnos a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública.

Parte dessas vagas deve ser dedicada a negros, pardos e índios e outra, a alunos com renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo per capita. A maioria das universidades já adota algum tipo de ação afirmativa, mas poucas atingem um porcentual de 50% das vagas.

Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi vetado o artigo 2.º, que estabelecia que o ingresso dos cotistas seria feito com base nas médias obtidas no ensino médio - o governo quer que o critério seja o Enem. O texto deve ser publicado hoje no Diário Oficial da União.


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PEC autoriza vítima, advogado e OAB a propor ação penal pública

Brasília - Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite à vítima ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é dos promotores públicos.

Pela proposta, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.

“A ação penal constitui-se em uma das formas de recompor um dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não pode ficar indistintamente nas mãos de uma única instituição [Ministério Público], eis que se trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”, afirma Vasconcellos.

A PEC também estabelece que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.

Para evitar que ocorram abusos por parte dos denunciantes, a PEC determina que, em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação penal será individualmente condenado à reparação por perdas e danos. A ação penal pública se inicia por meio de denúncia do Ministério Público, se constatada violação de um interesse relevante para a sociedade. Nesses casos, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima. É o que ocorre em crimes como homicídio ou roubo.

Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, é necessária a iniciativa do próprio ofendido ou de seu representante legal, por meio de ação penal privada. Segundo o Código Penal, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Atualmente, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; ou 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade.

De acordo com a legislação atual, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo estipulado, o ofendido ou seu representante legal tem seis meses para iniciar a ação penal privada subsidiária da pública. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 194/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. (As informações são da Agência Câmara).

Fonte: Portal OAB

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Petição protocolada no plantão judiciário do último dia do prazo é considerada intempestiva

Extraído de: Direito Público  - 14 horas atrás


O protocolo de petições e recursos deve ser efetuado dentro do horário de expediente regulado pela lei local. A tese, consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ratificada pela Terceira Turma, que manteve posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, no julgamento de um recurso do Piauí. De acordo com o entendimento, deve-se considerar intempestivo o recurso que, embora interposto no último dia do prazo recursal, foi recebido após o expediente forense. No caso, uma das partes recorreu ao STJ contestando a protocolização, feita pela outra parte às 16h40 do último dia do prazo, de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí. Argumentou que o expediente forense se encerra às 14h, de acordo com a Resolução 30/2009 daquele tribunal. Disse, também, que o protocolo se deu em regime de plantão, que funciona após o encerramento do expediente. A ministra Andrighi destacou a redação do artigo 172, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.

Fonte: STJ

Turma reconhece desvio de função em empresa sem plano de carreira

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 14 horas atrás


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S.A. a pagar as diferenças salariais decorrentes de desvio de função a um empregado contratado como auxiliar e que exerceu atividades exclusivas de técnico de enfermagem, por cerca de 16 anos. O desvio se caracteriza quando o empregado exerce atribuições diferentes para as quais foi contratado, sem, no entanto, receber o salário devido pelo exercício da nova função.

O autor já havia obtido sentença favorável na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou a decisão, fundamentando-se na inexistência de quadro de carreira no hospital. Segundo o Regional, sendo da iniciativa privada o hospital poderia, a seu livre arbítrio, remunerar os empregados como desejasse, observados os limites e patamares mínimos ditados em lei. Por essa razão, indeferiu o pedido do empregado ao recebimento de diferenças salariais por desvio de função.

TST

Com posicionamento diverso do TRT-RS, a relatora do recurso de revista, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, esclareceu que o entendimento do TST é de que a inexistência de quadro de carreira não é obstáculo para o deferimento de diferenças salariais por desvio de função, "uma vez comprovado que o empregado exercia de fato funções de maior complexidade, sem a devida remuneração", ressaltou.

De acordo com vários precedentes citados pela magistrada, a existência de quadro de carreira organizado é irrelevante para a caracterização do desvio de função. Além disso, conforme o artigo 461 da CLT , o serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, em igual valor, corresponderá igual salário. A relatora avaliou então que, no caso, o autor tinha direito às diferenças salariais decorrentes do desvio de função, porque foi constatado que ele se enquadrava nos requisitos exigidos.

Nesse sentido, explicou que ficou comprovado que o trabalhador foi contratado como auxiliar de enfermagem e exercia atividades de técnico de enfermagem desde a sua admissão, em julho de 1991, até fevereiro de 2007 - quando se afastou em gozo de benefício previdenciário. "Sem que recebesse, no período respectivo, a remuneração correspondente à função que de fato executava", concluiu.

(Lourdes Tavares/RA)

Processo: RR - 73500-70.2009.5.04.0027

SP: advogado é preso por facilitar entrada de celulares em penitenciária

Roberto Fiore é ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB. Ele foi preso em flagrante por suspeita de formação de quadrilha.


 Em Araraquara, interior de São Paulo, o ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB foi preso durante uma audiência. Ele é suspeito de facilitar a entrada de celulares em uma penitenciária.

Os policiais militares do Fórum flagraram o advogado entregando uma muleta para um preso. Dentro dela, encontraram seis celulares e carregadores.

O advogado é Roberto Fiore. Ele foi preso em flagrante, por suspeita de formação de quadrilha. O advogado afirmou que não sabia de nada.


Fonte: Bom Dia Brasil

Briga por desconto na mensalidade escolar teria motivado sequestro

Em 2006, o filho de um dono de escola foi sequestrado por dois meses. Um dos sequestradores, preso ontem, confessou que o mandante do crime foi o pai de um aluno que não conseguiu desconto na matricula escolar.


Glória Vanique São Paulo


Um dos condenados pelo sequestro de um menino de seis anos, em 2006, foi preso em São Paulo na segunda-feira (27). Depois da prisão, um dos possíveis motivos do crime foi revelado: uma briga por desconto na mensalidade escolar.

Roberto da Silva Lucena era foragido da Justiça por ser um dos condenados pelo sequestro de Lucas, em Arujá, interior de São Paulo. O garoto morava com os pais e quatro irmãos mais velhos em um condomínio de luxo. Ele estava a caminho da escola com um dos irmãos, quando os sequestradores apareceram, renderam o rapaz de 20 anos e levaram o menino. Lucas ficou 63 dias com os bandidos.

 Roberto é cunhado do advogado Adenílson Alves de Brito, que morava no mesmo condomínio da família de Lucas e era responsável pela segurança do local. Ele foi preso acusado de ser o mentor do crime.

A polícia já sabia que os filhos do advogado estudavam na escola do pai do menino sequestrado, mas só depois da prisão, Roberto confessou que o advogado se irritou porque não conseguiu desconto nas mensalidades dos filhos. A confissão foi gravada.

Seis suspeitos de participar do sequestro estão presos e sete ainda estão sendo procurados. "Ele queria um desconto e acabou pensando em sequestrar o filho do dono da escola, por estar bravo. Ele montou um esquema com sequestradores, que levaram a criança", explica o delegado Antonio de Olim.

Fonte: Jornal Hoje

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Rosa Weber vota por condenação de João Paulo e Valério por corrupção

Extraído de: Reuters Brasil  - 6 horas atrás


BRASÍLIA, 27 Ago (Reuters) - A ministra Rosa Weber, a integrante que está há menos tempo no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e o empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa por contratos irregulares da Câmara dos Deputados com agências de publicidade.

Ela foi a terceira integrante da Corte a votar na ação penal do chamado mensalão, em julgamento no STF.

Rosa Weber condenou os quatro também por peculato no caso das subcontratações feitas pela agência SMP&B, de Valério, Hollerbach e Paz, com a Câmara, à época presidida por João Paulo Cunha.

A ministra, que fez uma fala de apenas 34 minutos, acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, ao votar pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, por corrupção passiva e peculato, e de Valério, Paz e Hollerbach por corrupção ativa e coautores por peculato na acusação de desvio de recursos do BB.

A única divergência em relação ao voto de Joaquim Barbosa foi a interpretação da ministra de não ver crime de peculato no contrato da Câmara com a IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto.

A ministra deixou a análise do crime de lavagem de dinheiro para um segundo momento, por considerar necessário primeiro saber se há existência de uma "organização criminosa".

Antes de encerrar, Rosa Weber votou ainda pela absolvição do ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken, acompanhando tanto o Ministério Público Federal quanto relator e revisor.

A magistrada deixou claro ao longo do voto que daria mais importância às provas colhidas sob o crivo do contraditório, isto é, dentro do processo, mas não descartaria informações da investigação policial e depoimentos colhidos pela CPMI dos Correios

A comissão parlamentar mista de inquérito investigou o escândalo do mensalão, um suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político denunciado em 2005, e que foi a pior crise política do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio", disse ela, ao dar seu voto.

Com origem no Tribubal Superior do Trabalho, Rosa Weber foi a segunda indicação ao STF da presidente Dilma Rousseff e ocupou a cadeira deixada por outra mulher, Ellen Gracie. Ela assumiu a vaga em dezembro de 2011.

Antes, Dilma já havia indicado o ministro Luiz Fux, que começou a proferir seu voto após Rosa Weber.

O voto de Rosa Weber voto era esperado pela defesa e levantava curiosidade até mesmo dos demais ministros da corte. Ela é considerada uma ministra reservada e deu, ao longo dos últimos meses, poucas dicas de como votaria no caso.

(Reportagem de Ana Flor e Hugo Bachega)

Autor: (Reportagem de Ana Flor e Hugo Bachega)

Quase metade das empresas não passa do 3º ano de vida, diz IBGE

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade do Paraná  - 9 horas atrás


Do total de 464,7 mil empresas abertas em 2007, 224 mil já haviam fechado as portas até 2010 -o equivalente a 48,2% -, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgado nesta segunda-feira (27). Segundo a pesquisa, 23,9% das empresas fecharam ainda no primeiro ano de vida. Até 2009, apenas 61,3% das empresas abertas em 2007 sobreviveram.

De 2007 a 2010, as atividades que apresentaram as mais altas taxas de sobrevivência foram saúde humana e serviços sociais (61,4%), eletricidade e gás (60,8%) e água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (57,4%). Já as menores taxas de sobrevivência foram apresentadas por artes, cultura, esporte e recreação (45,6%), outras atividades de serviços (46,5%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (47,4%).

Porte

O levantamento do IBGE mostra que a taxa de sobrevivência está relacionada ao porte das empresas. Entre as companhias abertas em 2007 sem pessoal assalariado, apenas 45,3% permaneciam abertas em 2010. Já entre as que tinham entre 1 e 9 trabalhadores assalariados, a taxa de sobrevivência em 3 anos foi de 70,3%. Entre as de grande porte, o percentual alcançou 80,2%.

"Portanto, as empresas maiores, com maior capital imobilizado, tendem a permanecer mais tempo no mercado, pois os custos de saída costumam ser elevados, dentre outros fatores", avalia o IBGE.

Empresas novas

De cada cinco empresas em atividade em 2010, uma era nova, segundo o IBGE. Naquele ano, 999.123 entraram no mercado no país, número 5,5% superior ao registrado no ano anterior.

Essas novas empresas geraram, no total, 2.294.015 novos postos de trabalho, sendo 1.023.753 assalariados, e foram responsáveis por 6,2% de acréscimo no pessoal ocupado total.

Já as empresas que saíram do mercado levaram junto 1.318.293 postos, sendo 363.848 assalariados.

"O saldo, considerando as empresas entrantes, sobreviventes e saídas, permanece positivo: de 2009 para 2010, houve um acréscimo de 8,2% no pessoal ocupado total (2.830.242) e de 9,1% no pessoal ocupado assalariado (2.582.415)", aponta o IBGE.

Cenário em 2010


De acordo com o Cadastro Central de Empresas (Cempre), havia no Brasil, em 2010, 4,5 milhões de empresas ativas, que ocupavam 37,2 milhões de pessoas. Dessas, 30,8 milhões (82,9%), eram assalariadas e 6,4 milhões (17,1%) eram sócios ou proprietários.

Os salários e outras remunerações pagos no ano pelas entidades empresariais totalizaram R$ 566,1 bilhões, com um salário médio mensal de R$ 1.357,99, equivalente a 2,9 salários mínimos médios mensais. A idade média dessas empresas era de 9,7 anos.

Fonte: G1

Lula diz ao "New York Times" não acreditar que houve mensalão

Extraído de: Novo Jornal  - 13 horas atrás


Em entrevista ao jornal "The New York Times", publicada na edição de sábado do periódico americano, o ex-presidente Lula diz não acreditar na existência do mensalão. Ele afirma que o PT não tinha necessidade de comprar votos porque o partido já havia assegurado a maioria no Congresso através de alianças politicas, mas garantiu que vai respeitar a decisão do Supremo que nesta segunda-feira entra na terceira semana do julgamento do caso.

- Se alguém for culpado, deve ser punido. E se alguém for considerado inocente, deve ser absolvido - disse o ex-presidente.

A entrevista faz ainda uma análise sobre a atual situação do ex-presidente, recém-curado de um câncer na laringe, que está de volta com força total às campanhas do PT pelas prefeituras Brasil afora. Perguntado se não pretendia descansar um pouco e partir para uma outra atividade mais branda, como ouvir música e ler um livro, Lula foi enfático ao responder ao repórter Simon Romero:
- Olha aqui, ouça o que eu tenho a dizer. A política é a minha paixão.

Entre outras coisas, o repórter também quis saber a opinião do ex-presidente a respeito da crise na Europa, ao contrário da atual situação econômica brasileira, que sem mantém com índices positivos. Lula respondeu que sabe que os europeus não gostam que os países emergentes como o Brasil deem opiniões sobre o que se passa lá, mas que quando a crise era aqui no Brasil todos tinham algo a dizer.

- Vamos ser francos - disse o ex-presidente -, se a Alemanha tivesse resolvido o problema da Grécia há alguns anos, a situação não estaria como está. Eu já vi pessoas morrem de gangrena porque não cuidaram de uma unha problemática.

A respeito se deverá ser ou não novamente candidato à presidência, Lula disse que é difícil para qualquer político excluir totalmente a opção de ser candidato, deixando claro que seu gosto pelo jogo político permanece inalterado. Questionado, rejeitou a especulação de que a atual presidente Dilma poderia se afastar para permitir que ele concorra às eleições em 2014.

- Dilma é minha candidata e se Deus quiser, ela será reeleita, encerrou. As informações são do O Globo.

Banco não consegue retirar multa por terceirização irregular

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 17 horas atrás


O Banco Bonsucesso S. A. foi multado em R$ 162,6 mil pela inexistência de registro de vários empregados contratados por meio de terceirização considerada ilícita pelo fiscal do trabalho que identificou a irregularidade e aplicou a multa. O recurso do banco não foi conhecido na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ante o entendimento de que o auditor fiscal do trabalho detém prerrogativa de avaliar a licitude de terceirização, diferentemente do que havia sustentado o banco.

A multa foi lavrada em 2008 após o auditor fiscal constatar que as atividades do banco eram realizadas por empregados indiretos, contratados pela empresa terceirizada BPV Promotora de Vendas e Cobrança. Durante a inspeção, o fiscal apurou a existência de 202 empregados em situação irregular e apenas 31 empregados diretos do banco, que trabalhavam lado a lado. Além de usar uniforme do banco, os terceirizados recebiam ordens e tinham as tarefas conferidas pelos bancários efetivos, todas relacionadas à atividade-fim do banco, tais como, contatos com clientes, venda de produtos e cobrança.

O banco conseguiu o cancelamento da multa no primeiro grau, tendo o juízo acatado suas alegações de que não cabe ao auditor fiscal do trabalho decidir sobre questões da regularidade de terceirizações. A União recorreu e o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) reconheceu a ilicitude da terceirização e reverteu a sentença, com o entendimento de que a fiscalização limitou-se a verificar a irregularidade das contratações, o que motivou a imposição da multa. E afirmou que "se compete aos auditores fiscais garantir o cumprimento da ordem jurídica trabalhista, não resta dúvida quanto à competência para avaliar os casos de contratação por interposta pessoa".

Em recurso ao TST, o banco insistiu na incompetência do fiscal do trabalho para declarar a irregularidade de terceirizações, entendendo que essa decisão é da competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Ao examinar o recurso na Sétima Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o "auditor fiscal do trabalho, no exercício da atividade administrativa de fiscalização que lhe é inerente, detém a prerrogativa de avaliar a licitude da terceirização promovida pela empresa inspecionada e, em caso de constatação de fraude na contratação de trabalhadores, aplicar as penalidades daí decorrentes, notadamente a multa devida em razão da ausência do obrigatório registro dos empregados". É o que estabelecem os arts. 41 e 896, § 4º, da CLT e Súmula 333 do TST.

A relatora ressaltou que o artigo 41 determina a obrigatoriedade do registro dos respectivos empregados, e que a falta atrai a aplicação de multa, não importando o motivo pelo qual o registrado deixou de ser realizado. Esclareceu ainda que, uma vez constatada a ilicitude da terceirização, "mediante fraude na contratação de trabalhadores pela tomadora dos serviços, a autoridade competente do Ministério do Trabalho, em razão do poder de polícia que lhe é inerente, tem o dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de regência, no caso, a ausência do obrigatório registro dos empregados".

A relatora concluiu que a atuação do auditor fiscal do trabalho no caso não invadiu competência da Justiça do Trabalho. Citou vários precedentes julgados no TST no mesmo sentido. Seu voto foi seguido unanimemente pela Sétima Turma.

Processo: RR-8000-48.2009.5.03.0136

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

(Mário Correia/RA)

sábado, 25 de agosto de 2012

Anjo da Morte é condenado em Imperatriz

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão  - 24 de Agosto de 2012


A juíza Suely Santos Feitosa, titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira, 23. No banco dos réus, Fabrini de Moraes Costa, conhecido pelo apelido de Anjo da Morte. Fabrini foi condenado a 18 anos e 3 meses de reclusão. O réu era acusado de crimes de roubo e homicídio.

De acordo com o processo, Fabrini teria assassinado Alexsandro Martins Freire, em crime ocorrido no dia 1º de dezembro de 2011, por volta das 22h, no bairro Mercadinho (Imperatriz), próximo às barracas de venda de panelada. Vítima e acusado teriam uma rixa antiga. Fabrini Costa teria aplicado duas facadas em Alexsandro, matando-o. Ainda segundo o processo, vítima e réu seriam usuários de crack.

O Conselho de Sentença, em votação secreta, reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado e privilegiado. Qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, e privilegiado em razão de ter sido praticado sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Foi rejeitada a tese de crime de homicídio qualificado, passando para homicídio simples.

Em relação ao crime do roubo ficou reconhecido o uso de arma branca, a faca. Ao final, Anjo da Morte foi condenado a pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, pela prática do homicídio, e 6 anos de reclusão e 26 dias-multa, em relação ao crime de roubo. Em razão do concurso material a pena final foi fixada em 18 (dezoito) anos e 3 (três) meses de reclusão e 26 dias-multa, em regime fechado.

Além da magistrada, atuaram no julgamento os defensores Bruno Mendes e Reynaldo Mendes. Pelo Ministério Público, trabalhou o promotor Joaquim Ribeiro Jr.

Michael Mesquita

Ex-PMs que liberaram motorista que atropelou filho de atriz são condenados

Extraído de: Espaço Vital  - 24 de Agosto de 2012


Cissa Guimarães diz que a nossa lei "é uma peneira" e que o Brasil precisa urgente de reforma do sistema judiciário.

O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro condenou ontem (23), o ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon a cinco anos de reclusão, cada um, em regime semiaberto.

Eles foram acusados de cobrar R$ 10 mil para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010.

Além de responder por corrupção passiva (art. 308 do Código Penal Militar), os ex-policiais militares foram também considerados culpados por deixarem de desempenhar a missão que lhes foi confiada (art. 196) e falsidade ideológica (art. 312).

Como os acusados responderam ao processo em liberdade, o juiz concedeu-lhes o direito de assim permanecerem até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A atriz Cissa Guimarães criticou a decisão que permitiu que os ex-policiais respondam ao processo em liberdade.

A nossa lei é uma peneira, tem muitas brechas e espero que não haja impunidade nesse caso, não só por Rafael, mas por todos nós, para termos orgulho de sermos brasileiros. Precisamos de reforma urgente do sistema judiciário - sugeriu Cissa. (Proc. nº: 0238216-92.2010.8.19.0001).

Luiz Estevão devolverá dinheiro desviado na construção do TRT

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 24 de Agosto de 2012


O ex-senador Luiz Estevão terá que devolver R$468 milhões aos cofres públicos da União. O dinheiro foi desviado da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado ontem entre a Advocacia Geral da União e o Grupo OK, de Luiz Estevão.

Segundo AGU, trata-se da maior recuperação de dinheiro público da história do país.

De acordo com a AGU, esta será a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Ao todo, serão pagos cerca de R$ 468 milhões, dos quais R$ 80 milhões à vista. O restante, R$ 388 milhões, serão pagos em 96 parcelas mensais de aproximadamente R$4milhões, a serem corrigidas mensalmente pela taxa Selic. O acordo será submetido à Justiça Federal para homologação

Autor: Diretas Já na OAB

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Anatel proíbe Oi de cobrar ligações feitas em orelhões de 2.020 cidades

JULIA BORBA
DE BRASÍLIA


 A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou, nesta sexta-feira (24), que a Oi deixe de cobrar pelas ligações feitas de orelhões para telefones fixos, com o mesmo DDD, em 2.020 municípios.

Serão beneficiados pela medida usuários de 21 Estados, exceto: São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e Tocantins. A Anatel estima que cerca de 29% da população será beneficiada pela proibição da cobrança.

 Significa que as chamadas feitas a partir desses equipamentos serão gratuitas, ainda que o usuário não insira um cartão telefônico. Se o cartão for utilizado, mesmo assim, os créditos não serão consumidos.

De acordo com a agência, a medida foi criada a partir de uma fiscalização feita nos telefones públicos, de todas as concessionárias, em setembro do ano passado.

Segundo a Anatel, 30% dos equipamentos públicos da Oi não funcionavam devidamente. Além disso, em algumas regiões em que a empresa opera não há quantidade suficiente de orelhões instalados --são necessários quatro para cada mil habitantes, em cada município.

A empresa terá até o dia 30 deste mês para adequar o sistema de cobrança em 90% dos orelhões de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná e Sergipe e até 30 de setembro para que 100% dos aparelhos nesses Estados façam apenas ligações gratuitas, para fixos, com o mesmo DDD.

A medida vale até 30 de outubro para 1.278 municípios. Em 742 municípios dos 21 Estados afetados pela medida, o prazo será maior: até 31 de dezembro deste ano.

Para saber a lista completa dos aparelhos liberados de cobrança, os usuários podem acessar o site da agência reguladora, que irá identificar quais são essas localidades.

"Os prazos são diferentes, porque o problema encontrado em pouco mais de 700 municípios não foi a qualidade dos aparelhos, mas a baixa densidade instalada, não há orelhões o suficiente para atender a população", disse o superintendente de Universalização, José Gonçalves Neto.

A agência estima que todas as concessionárias, juntas, deverão investir R$ 205 milhões na recuperação dos orelhões.

Sozinha, a Oi investirá R$ 170 milhões. A empresa possui cerca de 700 mil telefones públicos instalados no país.

OUTRO LADO

A Oi informa que assumiu, no segundo semestre do ano passado, compromisso com a Anatel de revitalizar seus orelhões e que o cronograma de realização dessas melhorias foi prejudicado por questões alheias à vontade da companhia, como o atraso na entrega de 135 mil equipamentos por parte de fornecedores nacionais e intempéries climáticas.

"Por conta desse atraso, a companhia cogitou junto à Anatel a homologação de fornecedores estrangeiros dos equipamentos. Além disso, a empresa vem realizando mensalmente a atualização, junto à agência reguladora, de informações sobre o cronograma", disse em nota.

Segundo a operadora, houve melhora significativa dos indicadores estabelecidos no compromisso. "Mas, em virtude de alguns atrasos, decorrentes de fatores como os expostos acima, a Oi optou por uma forma de compensação pública e voluntariamente ofereceu gratuidade no uso de orelhões (em ligações locais para telefones fixos) nos municípios que não puderam ser atendidos no prazo acordado, como forma de reparação junto aos usuários dessas localidades."

A Oi acrescenta que continua trabalhando no plano de recuperação dos orelhões e tem intensificado os esforços para mitigar os problemas enfrentados ao longo de sua execução.

A companhia informa que, conforme estabelece o compromisso, cerca de 252 mil aparelhos serão trocados no período 2012/2013. Além da degradação provocada por fatores como intempéries climáticas, os orelhões são constantemente vandalizados, por isso é importante a colaboração de todos no sentido de que os aparelhos sejam preservados.

EMBRATEL

Desde o fim de maio e até 31 de dezembro deste ano, as chamadas de longa distância nacional dos mais de 1.500 orelhões da Embratel, originadas com o código 21, também estão gratuitas. A medida vale para 100% dos orelhões da empresa desde junho deste ano.

O anúncio foi feito devido ao "desempenho insatisfatório" da Embratel na execução do plano de revitalização da telefonia de uso público, iniciado em setembro de 2011. Mais de 400 orelhões da empresa estavam fora de funcionamento.

A meta imposta à Embratel é de deixar ao menos um orelhão funcionando nas localidades que possuem entre 100 e 300 habitantes e estão a mais de 30 quilômetros de qualquer telefone fixo.

São cidades pequenas e afastadas, portanto, que serão beneficiadas pela medida. De acordo com a agência, mais de 900 orelhões da empresa estão na região Norte, e cerca de 350 no Nordeste.

A Anatel determinou ainda que a Embratel renove seu conjunto de orelhões. Até 30 de setembro de 2012, 80% devem estar funcionando.

Até 31 de dezembro de 2012, o índice deve ser de 95%, sob pena de restrição à cobrança de outras chamadas, inclusive originadas em terminais de acesso individual.

Na ocasião, a Embratel informou, por meio de nota, que toda a sua planta de orelhões estava sendo renovada e que a previsão de conclusão era em dezembro de 2012. Desse total, 75% seriam substituídos até julho deste ano.

VENDA CASADA

Conforme a Folha antecipou, a agência decidiu que a Oi pode ter as vendas suspensas caso continue praticando a venda casada.

A operadora recorria dentro da Anatel, desde 2010, da aplicação de uma multa de R$ 10 milhões pela venda de 'combos' - pacotes que combinam internet com outros serviços, como telefone fixo e TV paga, por um preço inferior ao cobrado pelo serviço isoladamente.

No entendimento da Anatel, o consumidor é impelido a levar mais de um serviço, já que o preço cobrado é inferior ao de um só.

O recurso foi negado e o Conselho Diretor determinou que a área técnica aumente a fiscalização sobre a empresa e verifique se ela ainda comete a irregularidade.

Em nota, a Oi negou e disse que "não condiciona a venda de um serviço à aquisição de outro" e que "cumpre rigorosamente a regulamentação da Anatel".

Em julho, a Anatel suspendeu por 11 dias as vendas de chips da Oi, TIM e da Claro. Para ter a venda liberada, as operadoras tiveram de apresentar plano de melhoria do serviço de telefonia móvel.

Fonte: UOL

Procon aplica multa de R$ 2,3 mi à Claro por reclamações no Paraná

DE SÃO PAULO


 O Procon do Paraná multou a operadora Claro em R$ 2,3 milhões por causa do grande número de reclamações de clientes.

Apenas em 2012, segundo a entidade, foram feitas 790 reclamações formais contra a empresa.

 Dentre os problemas relatados, o principais envolvem cobranças indevidas nas faturas, serviços não solicitados, não cumprimento de ofertas, inclusão indevida do nome dos consumidores em cadastros de inadimplentes e problemas com sinal, que fazem as ligações cair constantemente.

De acordo com a coordenadora do Procon, Claudia Silvano, a conduta da empresa contraria várias disposições do Código de Defesa do Consumidor.

"Desrespeita um direito básico previsto na lei: a adequada prestação de serviços", disse, em nota.

A empresa ainda poderá entrar com recurso administrativo em face da decisão.

A Claro informa que ainda não recebeu notificação do Procon do Paraná. A operadora poderá se manifestar após tomar conhecimento dos fatos narrados no processo administrativo.

RESTRIÇÕES

As vendas de novas linhas pelas operadoras de telefonia foram liberadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no começo do mês de agosto, após 15 dias de suspensão em função do grande número de reclamações em todos os Estados.

Cada operadora sofreu restrições nos Estados em que tinha o índice de qualidade da região.

De acordo com a Anatel, os critérios usados foram os números de reclamações dos usuários, o percentual de chamadas em curso que foram interrompidas e de ligações que nem chegam a ser completadas.

"As empresas devem investir R$ 20 bilhões nos próximos dois anos, são investimento em qualidade", disse o presidente da Anatel, João Rezende, como parte do acordo firmado para que fossem liberadas as vendas.

"Temos que ter consciência que o serviço não vai melhorar amanhã. Mas num curtíssimo prazo. No Call Center estimamos que 30 dias e, na parte de rede, de infraestrutura, serão necessários de quatro a seis meses", disse Rezende na ocasião.

Se alguma das empresas não cumprir as metas de qualidade que foram propostas à agência, a operadora poderá voltar a ter a venda suspensa. A Anatel, no entanto, ainda não definiu qual será o valor de multa a ser aplicada por causa do descumprimento.

Fonte: UOL

Anatel divulga plano de metas apresentado por TIM, Oi e Claro

JULIA BORBA
DE BRASÍLIA


 A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou na noite desta sexta-feira (3) os planos e metas das três operadoras que tiveram as vendas retomadas hoje, após 11 dias de suspensão (TIM, Oi e Claro).

No documento, disponível na página da agência, a TIM --principal afetada pela medida, com suspensão em 18 Estados e no Distrito Federal-- se compromete a reduzir em 3% o número de reclamações dos clientes até o fim do ano.

A Claro também estabeleceu metas nacionais para cumprimento das normas de qualidade, que já começa a cumprir este ano, como no caso do aperfeiçoamento do call center.

Já a Oi, não indica exatamente qual será a evolução no nível de reclamações até o fim deste ano, mas se propõe a reduzir em até 42% o número de queixas dos clientes até 2014.

A punição contra as teles começou a vigorar na semana passada. Foi alvo da medida, em cada Estado, a empresa com a pior classificação segundo índice de qualidade criado pela própria agência.

O indicador leva em conta critérios como números de reclamações registradas na Anatel pelos usuários, o percentual de chamadas em curso que são interrompidas e de ligações que não chegam a ser completadas.

Veja os principais pontos do plano encaminhado pela TIM:

- Compromisso de redução no índice de reclamações de rede, por 1.000 acessos, que representa 8% do volume total de reclamações na Anatel;

- Redução de 3% no 4º trimestre de 2012; 25% em 2013 e de 44% em 2014 em relação ao 1º trimestre de 2012;

- Após o término da cautelar [dois anos], a TIM analisará se esta proposta está satisfatória e, provavelmente, fará nova proposta de compromisso.


Saiba quais são as estimativas da Claro

- Redução de 42% no número de queixas dos clientes até 2014;

- Melhoria de 76% no completamento de chamadas e na estabilidade do sinal durante a ligação;

- Até 2014, a base de clientes da operadora deve crescer 35%.


Veja as metas da Oi

- Melhoramento total dos serviços pelo call center até outubro de 2012;

- Redução na taxa de queda das chamadas em curso, de 97% para a meta de 98% em janeiro de 2013.

- Manter a taxa de queda das ligações em curso abaixo da meta da Anatel, de 5%. Hoje este indicador está em 4%. Até março de 2013, chegará a 2%.

Fonte: UOL

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Advogado não precisa informar operações com cliente

Extraído de: COAD  - 10 horas atrás


Em resposta a uma consulta feita pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades advocatícias não se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a informar suas operações com clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme prevê a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12).

Segundo Marcos da Costa, a legislação não se aplica pois o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)é uma lei especial, e o sigilo profissional entre advogado e cliente é essencial para o exercício da advocacia e para o próprio direito de defesa do cidadão.

O Órgão Especial debateu na sessão da última segunda-feira (20/8) parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, elaborado pela conselheira federal pelo Distrito Federal Daniela Teixeira.

O parecer reafirma que a lei é inaplicável aos advogados, já que uma outra lei, específica - o Estatuto da Advocacia -, garante o sigilo da advocacia com os clientes. Genérica, a nova lei de lavagem de dinheiro, ao não mencionar explicitamente os serviços jurídicos, não pode revogar os princípios estabelecidos explicitamente pelo Estatuto, entendeu o Órgão Especial.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 133, assegura a inviolabilidade do advogado no exercício profissional, ressalta o parecer.

O documento também considera a nova lei de lavagem de dinheiro, que altera a Lei 9.613/98, "absolutamente louvável" por sua tentativa de endurecer o combate a crimes àquele tipo de crime.

FONTE: OAB-SP

Assalto a banco garante indenização a empregada grávida

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 10 horas atrás


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma bancária que pretendia ser indenizada pelo Banco Santander S.A. por assalto ocorrido no local de trabalho, na época em que estava grávida. Para a relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, ficou comprovado que houve culpa da instituição financeira para a ocorrência do fato, pois não observou normas de segurança do trabalho.

Na ação trabalhista a bancária afirmou ter sofrido transtorno pós-traumático em razão de assalto ocorrido durante seu horário de trabalho. O banco não negou a ocorrência do assalto, mas alegou não ter culpa e que a questão é um problema de segurança pública.

A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) entendeu que houve omissão do banco em adotar meios capazes de evitar assaltos frequentes, como implantar normas de segurança e medidas de precaução e proteção para empregados, já que a atividade bancária, em razão do grande volume de dinheiro movimentado, os expõe a maior risco de serem vítimas de assaltos e sequestros. Considerando os transtornos sofridos pela empregada e a condição financeira do banco, a sentença o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Na análise do recurso ordinário do Santander, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não concordou com a decisão de 1ª grau e excluiu a indenização da condenação. Em seu entendimento, assaltos são imprevisíveis e escapam ao controle das instituições bancárias. Portanto, não há como atribuir culpa ao banco, pois assaltos não decorrem de negligência da empresa quanto à adoção de medidas de proteção, mas da falta de segurança pública, que é um dever do Estado.

TST

No recurso de revista ao TST, a empregada afirmou que o banco tem responsabilidade objetiva, pois a atividade bancária expõe os empregados a risco bem superior a de outros setores do comércio.

Com base no quadro fático apresentado pelo Regional, a relatora concluiu pela necessidade de o banco reparar o dano moral sofrido pela empregada. Para ela, houve omissão do empregador com relação às normas de segurança, nexo de causalidade (o assalto ocorreu em razão do trabalho) e lesão à empregada, requisitos para a responsabilização subjetiva, previstos no artigo 186 do Código Civil .

A decisão foi unânime para condenar o banco a pagar indenização no valor de R$ 30 mil.

(Letícia Tunholi/RA)

Processo: RR-1300-33.2011.5.13.0022 

Milionário é condenado por roubar a própria empresa

Extraído de: Espaço Vital  - 14 horas atrás


Ele é acusado de um desvio equivalente a R$ 479 milhões.

O milionário Asil Nadir foi considerado ontem (22) culpado de ter roubado milhões de libras de seu conglomerado Polly Pecky, conhecido por PPI, na Grã-Bretanha, entre 1988 e 1990. Um tribunal londrino considerou o empresário de 71 anos, de origem turco-cipriota, culpado de dez acusações e o absolveu de outras três.

A promotoria acusa Nadir de um desvio de até 150 milhões de libras (o equivalente a R$ 479 milhões). A PPI começou como uma pequena empresa de moda, mas expandiu sua atuação para o setores de comida, lazer e eletrônicos, tornando-se um império com mais de 200 subsidiárias em todo o mundo.

Nadir fugiu da Grã-Bretanha em 1993, enquanto aguardava julgamento após a falência da PPI à época uma das maiores empresas do país. Ele se refugiou no Chipre onde não podia ser extraditado, retornando à Grã-Bretanha em 2010 para "limpar seu nome".

Durante seu pronunciamento no banco dos réus ele disse que, no início da década de 1990 não acreditava que teria um julgamento justo no país.

Após o veredicto, sua esposa Nur, de 28 anos, disse que "um homem culpado não volta para enfrentar a Justiça de livre e espontânea vontade".

"Meu marido voltou porque quis. A Polly Pack era sua vida. Ele queria justiça para si e para dezena de milhares de acionistas e empregados. Este triste assunto certamente não acabou", completou ela.

Trabalhador à disposição por celular tem direito a sobreaviso

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  - 22 de Agosto de 2012


Um trabalhador que ficava à disposição da empresa Zamprogna por meio de telefone celular teve reconhecido direito a receber sobreaviso. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TST que concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
O trabalhador afirmou que era obrigado a portar e atender ao telefone celular "diuturnamente", todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na ação, pedia cinco horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

Na sentença de primeiro grau, a decisão concluiu, que o trabalhador não tinha plena liberdade e que deveriam ser pagas à razão de 1/3 da hora normal. A decisão foi mantida pelo TRT da 4ª Região, que apenas limitou o período aos horários e dias de efetivo funcionamento da empresa. Esta recorreu ao TST, que manteve as decisões anteriores, alegando que além de ficar de prontidão, o trabalhador tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento.

O regime de sobreaviso, previsto no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT se caracteriza quando há cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador. Essas horas são remuneradas com valor de 1/3 da hora normal. No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra.

No Judiciário os plantões ocorrem de segunda à segunda. Os trabalhadores precisam estar com telefone celular e são obrigados a utilizar carro próprio em deslocamentos para os Fóruns e para as residências dos juízes, sem nenhuma remuneração extra. A única exceção é em Porto Alegre, onde há um Cartório de plantão.

Em contrapartida, não têm qualquer remuneração pelo trabalho fora do horário de expediente. O Sindjus/RS luta para que os plantões passem a ser remunerados. Já existe tramitando no CNJ um pedido para tal regulamentação, bem como inúmeras ações judiciais em tramitação. Na Casa da Justiça, seja feita justiça.

Assessoria de Comunicação

Lewandowski contraria Barbosa e vota pela absolvição de João Paulo Cunha por todos os crimes

Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília


O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para os crimes de corrupção passiva, por dois crimes de peculatos (uso de cargo público para desviar dinheiro) e por lavagem de dinheiro.

 Assim, o relator contrariou completamente o voto do relator Joaquim Barbosa, em sessão do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), realizada nesta quinta-feira (23). Cunha é o único dos 37 réus que é candidato nas eleições deste ano; ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP).

O voto de hoje configura a primeira divergência entre revisor e relator, já que ontem Lewandowski seguiu Barbosa ao condenar outros réus. Nos bastidores, o voto do revisor é visto como um contraponto ao do relator, que foi bastante rigoroso nas condenações já proferidas.

 Para o advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanha na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão de hoje, "o voto do ministro Lewandowski está sendo técnico". "O voto do revisor não é só divergente no conteúdo, quando comparado ao do relator, mas também na forma. Lewandowski é mais claro e objetivo em seus argumentos", avalia.


Corrupção passiva

Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- em troca de favorecimento à agência SMP&B, de Valério, em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados, que era presidida por Cunha entre 2003 e 2005, na época do suposto esquema.

O dinheiro foi sacado em espécie pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

 Ao analisar a acusação, o revisor afirmou que é necessário provar que houve ato de ofício para comprovar a corrupção. Ato de ofício é o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor –o ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir tal ato.

“O Ministério Público não apontou o ato de ofício. (...) Não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, que João Paulo Cunha tenha procurado os membros da comissão de licitação ou favorecido a [agência de Marcos Valério] SMP&B", argumentou.

Segundo Lewandowski, não há provas nos autos que incriminem Cunha. “Não há na alegação final nenhuma prova do tratamento privilegiado durante o certame.”

 Lewandowski disse ainda que, se houvesse alguma suspeita de irregularidade na licitação, os demais concorrentes iriam contestar o resultado, o que não aconteceu.

Para o revisor, os R$ 50 mil foram entregues pela agência para pagamento de uma pesquisa eleitoral em Osasco, para as eleições de 2004 –como alega a defesa de Cunha.

“Os R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação, mas uma relação clara com a pesquisa eleitoral que tinha que se fazer em Osasco. Não há ligação entre a suposta vantagem indevida e o ato de ofício”, afirmou Lewandowski, citando depoimentos que comprovariam a situação.

Ainda segundo o revisor, o dinheiro foi separado pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e entregue por intermédio de Marcos Valério.

Ainda citando depoimentos, o revisor disse que “era comum a ocorrência de pagamento em dinheiro para a remuneração de pesquisas eleitorais”.

"Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada. Não ficou caracterizada a prática do crime de corrupção passiva", alegou Lewandowski.

O revisor ainda entendeu que os presentes dados por Valério a Cunha –uma caneta Montblanc e passagens aéreas para a secretária do parlamentar– não provam que houve corrupção. "Há ausência do ato de ofício cometido em contrapartida, de resto não identificado pela acusação.”

Em seu voto sobre o deputado na semana passada, o relator do processo, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.


Peculatos

Lewandowski também rejeitou a acusação contra o deputado por dois peculatos. Segundo acusação da Procuradoria, João Paulo Cunha foi conivente para que a agência SMP&B fizesse a subcontratação de mais de 99,9% dos serviços para os quais foi contratada para executar na Câmara dos Deputados, o que caracterizaria crime de peculato. "Rejeito essa acusação, que partiu da falsa premissa, rejeitada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela Polícia Federal", disse.

O deputado é acusado ainda de ter desviado R$ 252 mil para forjar a contratação de um assessor ligado a SMP&B --por meio dos serviços da empresa de mídia IFT-- para benefício próprio e não para a Câmara dos Deputados, o que seria o segundo peculato.

 A acusação argumenta que, do contrato de mais de R$ 10 milhões com a Câmara dos Deputados, apenas cerca de R$ 17 mil foram pagos por serviços efetivamente prestados pela SMP&B. Segundo a Procuradoria Geral da República, o restante dos serviços não teria sido realizado.

Lewandowski citou perícia da Polícia Federal, que atesta que os serviços foram efetivamente prestados e não houve terceirização fictícia. Para o ministro, para que se caracterize o crime de peculato, Cunha teria que ter se beneficiado, em razão do cargo público que ocupava, com a posse direta ou indireta do bem desviado, o que, para Lewandowski, não ocorreu.

"Para configuração do crime, é essencial que o agente tenha, em função do cargo, a posse direta ou indireta do recurso. Embora seja certo que João Paulo Cunha tivesse o poder de autorizar a contratação, não se pode dizer que detinha a posse dos recursos. Quem autorizava os pagamentos era o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio", disse o revisor.

 Lewandowski citou uma observação feita na exposição do ministro Joaquim Barbosa, que firma que o contrato proibia a subcontratação de empresas. No entanto, o ministro disse que relatório do TCU apontou que, embora inicialmente a irregularidade dissesse respeito ao total da subcontratação de 99,9% do contrato, o que configuraria infração legal, verifica-se pelos dados que o percentual foi de 88,68%, índice "que, apesar de alto, pode ser considerado normal."

O ministro afirma que, segundo o TCU, "não houve desvio de dinheiro público" e que é normal que agências de publicidade façam subcontratações. Lewandowski citou também depoimentos de diretores de agências de publicidade que confirmaram que é comum contratar serviços de terceiros, como gráficas e produtoras, já que a regulamentação da atividade publicitária não permite essas funções nas agências.

O revisor citou depoimentos de mais presidentes de agências de publicidade, que confirmaram que, nas suas próprias empresas, é comum subcontratar de 70% a 90% dos serviços. De acordo com o ministro, o contrato entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados não estabelece limite para a subcontratação de serviços.

"A terceirização de serviços e subsequente remuneração estavam expressamente previstas no contrato", disse Lewandowski.

Ainda segundo o ministro, o TCU constatou que o gasto da SMP&B com veículos de comunicação foi feito de "maneira regular e lícita". Lewandowski leu uma lista de veículos de comunicação que receberam dinheiro da SMP&B para veicular anúncios, no valor total de mais de R$ 7 milhões.

Por fim, Lewandowski classificou de paradoxal a acusação contra o deputado. "Se não há acusação contra João Paulo Cunha de formação de quadrilha, como ele poderia estar prestando serviço para esse grupo [de Marcos Valério]? É um paradoxo."

 Lewandowski também absolveu João Paulo Cunha pela segunda acusação de peculato. A denúncia afirma que o jornalista Luiz Costa Pinto, dono da IFT, já era assessor de Cunha e foi feita a subcontratação da empresa como uma artimanha para que ele tivesse uma remuneração maior.

Em depoimento, testemunhas disseram que não se lembravam de ter visto os boletins que o jornalista deveria ter feito. Dessa forma, os serviços contratados não teriam sido prestados. O ministro leu trecho de laudo da Polícia Federal que aponta que há indícios de que os serviços não foram mesmo realizados.

No entanto, o revisor afirmou que encontrou nos autos diversas provas de que os serviços foram efetivamente prestados pela IFT. Lewandowski citou notas fiscais emitidas pela SMP&B em nome da IFT, que comprovariam que os serviços de comunicação ocorreram. O ministro citou vários depoimentos, inclusive de um funcionário da Câmara dos Deputados, que afirma que a execução dos serviços era fiscalizada e as notas fiscais passavam por outros departamentos para verificação. “Não há um único depoimento no processo que afirme que Luiz Costa Pinto não tenha prestado serviços.”

O revisor ressaltou, citando outros depoimentos, que o assessor prestava serviços à Câmara e não somente a Cunha. As afirmações de Lewandowski contrariam a do voto de Barbosa, que citou depoimentos relatando que os serviços não foram prestados pela IFT à Casa.


Primeiros votos do revisor

Ontem (22), o revisor Lewandowski endossou o voto do relator e votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do publicitário Marcos Valério e de seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e pediu a absolvição do ex-secretário de Comunicação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken --assim como havia sido feito pelo relator e pelo procurador-geral, Roberto Gurgel..

Os ministros vão proferir seus votos pela metodologia “fatiada”, seguindo o formato de capítulos da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.

Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar. Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.

Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.

 Entenda o mensalão


O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

*Com colaboração de Guilherme Balza, em São Paulo, e Fernanda Calgaro, em Brasília, e informações da Agência Brasil

Fonte: UOL

Funcionário revistado em grupo receberá indenização de R$ 24 mil

DE RIBEIRÃO PRETO


 Depois de ter sido submetido a revistas em trajes íntimos diante de até cem colegas de trabalho, um ex-funcionário da Distribuidora Farmacêutica Panarello processou a empresa e vai receber R$ 24 mil de indenização por danos morais.

A ação, movida em 2004, chegou ao TST, que negou o recurso da Panarello. A empresa havia sido sentenciada em primeira e segunda instâncias e, agora, informou que não vai mais recorrer.

Edenilson Trindade dos Santos trabalhava na unidade da farmacêutica em Bebedouro (381 km de São Paulo) e chegou a pedir demissão, em 2002, para não ser mais submetido ao procedimento de revista em grupo. Na cidade, a unidade foi desativada.

No processo, ele também pedia o reconhecimento de rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) e receberá também seus direitos como se tivesse sido dispensado sem motivo.

Santos não quis falar com a Folha sobre o assunto.

Fonte: UOL

Funcionária apelidada de "gostosona" recebe indenização

DE SÃO PAULO


 Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de "delícia" e "gostosona" por colegas e por um superior hierárquico. A prática era recorrente, considerou a Justiça.

Na primeira decisão, a Justiça trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.

Em primeira instância o juiz considerou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo e que empregada sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST.

O caso aconteceu em 2006, mas só agora houve uma decisão final.

Fonte: UOL

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sigilo profissional de advogado não pode ser ameaçado com nova lei

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 6 horas atrás


A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi anunciada ontem (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O advogado, que representa o cidadão perante o Estado, não possui meios de saber a origem dos honorários que lhe são pagos. Exigir isso do profissional do direito será semelhante cobrar dos supermercados qual é a origem do dinheiro com que as donas de casa pagam suas compras domésticas, comenta o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, explicando ainda que escritório de Advocacia não é entidade de controle financeira ou órgão do Ministério Público. Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 Estatuto da OAB não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. A conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial, ressaltou em seu voto: É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita. Na sessão plenária, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade. O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. (com informações do Conselho Federal)

Pizzolato é culpado do crime de corrupção passiva, diz Lewandowski

Extraído de: Agência Brasil  - 7 horas atrás


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


Brasília O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato deve ser condenado pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 326 mil para favorecer o grupo de Marcos Valério. Esse foi o entendimento do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, no primeiro voto que proferiu no processo.

De acordo com Lewandowski, ficou provado que Pizzolato recebeu a quantia para adiantar a liberação de R$ 73 milhões para a DNA Propaganda, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil. Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil, assinalou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Pizzolato enviou um contínuo da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) para receber, em seu nome, R$ 326 mil em uma agência do Banco Rural, no Rio de Janeiro. A defesa sustentou que Pizzolato estava apenas fazendo um favor a Marcos Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a uma pessoa não identificada do PT.

Lewandowski entendeu que a defesa tinha inconsistências e não conseguiu derrubar as acusações de que Pizzolato sabia da existência de dinheiro no envelope e de que ele ficou com a quantia em benefício próprio. A verdade é que sua versão não condiz com as provas dos autos, destacou o revisor.

O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.

Esse é o segundo voto pela condenação de Pizzolato pelo crime de corrupção passiva. O relator Joaquim Barbosa também entendeu que o ex-dirigente do Banco do Brasil teve culpa no caso.

Edição: Lana Cristina

Mais abrangente, Enem pode substituir Prova Brasil na avaliação do ensino médio

Extraído de: República Federativa do Brasil  - 8 horas atrás


Um grupo de trabalho foi criado para debater essa e outras propostas de valorização do ensino médio

O Ministério da Educação estuda a substituição da Prova Brasil pelo Exame Nacional do Ensino Médio ( Enem ) para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ( Ideb ). Depois de reunião do ministro Aloizio Mercadante com secretários estaduais de educação, na terça-feira (21), foi criado um grupo de trabalho para debater essa e outras propostas de valorização do ensino médio.

O argumento para a mudança é que apenas 70 mil estudantes fazem a Prova Brasil, enquanto o Enem de 2011 recebeu 5,3 milhões de inscrições. A iniciativa é uma resposta aos resultados do Ideb para o ensino médio, divulgados na semana passada.

Entre 2009 e 2011, o índice do ensino médio subiu apenas 0,1 ponto, passando de 3,6 para 3,7, meta nacional esperada. Nove estados, no entanto, tiveram piora em relação à edição anterior: Acre, Pará, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul.

Se forem consideradas as notas do Enem obtidas por alunos da rede pública, há uma evolução. Em português, a média dos alunos da rede pública cresceu de 477,9 pontos para 503,7 pontos entre 2009 e 2011. Em matemática a evolução foi de 477,1 pontos para 492,9 pontos no mesmo período de comparação.

Para o ministro, os resultados do Enem são mais fidedignos, porque a amostra de participantes é maior e os alunos fazem a prova com mais comprometimento, já que podem usar os resultados do Enem para ingressar em um curso superior e em programas como o Ciência Sem Fronteiras.

O grupo de trabalho contará com representantes do MEC, cinco representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Educação ( Consed ), um de cada região, e observadores da Academia Brasileira de Ciência e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior ( Andifes ).

Outro tema que o grupo deverá discutir é o redesenho curricular do ensino médio. O atual currículo do ensino médio é criticado por o conhecimento ser apresentado de forma fragmentada. A reestruturação deve agrupar as 13 disciplinas atuais em quatro blocos: matemática; linguagens e códigos; ciências da natureza, e ciências humanas. e suas tecnologias.

Mercadante ressaltou que a reforma não significa que o fim da divisão entre as matérias. "Isso não quer dizer menos disciplinas ou menos professores, mas que elas estão integradas em um processo de aprendizagem único", disse.

Outra proposta é a ampliação do Programa Ensino Médio Inovador , que atualmente atende a 2 mil escolas, em que há uma hora a mais de aula por dia. Esses colégios são apoiados pelo MEC, desde que queiram desenvolver novos formatos de organização de ensino médio.

Também foi discutida a realização, em 2013, da Prova Nacional de Ingresso na Carreira Docente. A iniciativa pretende selecionar professores para auxiliar municípios que têm dificuldades em realizar seus próprios concursos. O exame deve acontecer no segundo semestre do próximo ano.

O MEC discutiu com os secretários outras ações como a ampliação do ensino integral diurno, o aumento do número de professores com dedicação exclusiva a uma única escola e a criação de programa de intercâmbio entre diretores de escolas. O grupo de trabalho deve apresentar o resultado das discussões na próxima reunião do Consed, em 18 de outubro, em Santa Catarina.

Bens de Cachoeira apreendidos somam R$ 167 mi, diz procurador

Extraído de: Brasília em Tempo Real  - 11 horas atrás


O procurador da República Daniel Rezende Salgado, que junto com a procuradora Léa Batista, integrou as investigações da Operação Monte Carlo, afirmou nesta terça-feira (21) que os bens do grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, sequestrados pela Justiça Federal, somam cerca de R$ 167 milhões.

Os procuradores prestam depoimento na manhã desta terça aos parlamentares que integram a CPI Mista que investiga as relações entre o contraventor com políticos e empresários. Segundo o procurador, os bens estão apreendidos desde fevereiro, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo. A operação também resultou na prisão do contraventor.

Segundo ele, a única forma de o material que pertencia à quadrilha ser mantido sob a guarda da Justiça é o próprio Ministério Público Federal acelerar as investigações com relação à lavagem de dinheiro. Esta é considerada pelos procuradores como uma segunda etapa das investigações.

"Precisamos desenvolver de forma mais célere as investigações para que o patrimônimo possa ser mantido apreendido. Temos de ver se conseguimos agilizar, especialmente na parte da lavagem de dinheiro, e ver se conseguimos manter o sequestro dos bens", disse.