Pesquisar este blog

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

STF define penas dos 25 condenados e 13 réus ficam na cadeia em tempo integral


Extraído de: Diario de Pernambuco  - 29 de Novembro de 2012


No mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros concluíram nesta quarta-feira a fixação das penas dos 25 réus condenados por participar do escândalo do mensalão, que em 2005 abalou o governo Lula. O último réu a ter sua punição definida foi o primeiro a ser julgado, há quase quatro meses: o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mais multa no valor de R$ 370 mil, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. João Paulo cumprirá pena em regime inicialmente fechado.

Se tiver bom comportamento, poderá sair da prisão durante o dia depois de um ano, seis meses e 20 dias. Nas últimas dez sessões, a Corte também fixou a sanção a outros petistas, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, acusado de ser o chefe do esquema de compra de apoio parlamentar, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Nesta quarta-feira foi a 49ª sessão de julgamento do mensalão. A expectativa é de que o STF ainda realize mais duas sessões para tratar de pendências - como a equalização de penas de multa e determinar se a perda de mandato de réus parlamentares é automática. O processo chegou à Corte em julho de 2005 como inquérito, um mês após a denúncia feita pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, de que existia um esquema de pagamento de propina a deputados em troca de apoio ao governo Lula. Em abril de 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou denúncia ao Supremo. A ação penal foi aberta em agosto de 2007.

Dos 37 réus, 25 foram condenados. Desses, 13 cumprirão pena em regime inicialmente fechado e dez, em regime semiaberto, que permite ao detento sair durante o dia e voltar para a cadeia apenas para dormir. Dois réus, o ex-deputado José Borba e o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, cumprirão pena alternativa.

No caso de José Borba (PMDB-PR), hoje o Supremo decidiu substituir a restrição de liberdade por pena alternativa e multa. Na segunda-feira ele havia sido condenado a dois anos e seis meses pelo crime de corrupção passiva. Só ontem o debate foi concluído. O STF determinou que, em vez de reclusão, ele terá que pagar 300 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, e ficará proibido de exercer cargo, função ou atividade pública ou mandato eletivo.

O STF ainda terá que decidir se José Borba deve perder imediatamente o mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR). Isso ficará para a semana que vem, quando o Supremo também vai definir se os três deputados condenados - Valdemar Costa Neto (PR), João Paulo Cunha (SP) e Pedro Henry (PP-MT) - perdem automaticamente seus mandatos, ou se isso precisa ainda ser ratificado pela Câmara.

Entre os condenados a regime fechado estão Dirceu; Delúbio; o operador do esquema, Marcos Valério; e dona do Banco Rural, Kátia Rabello.

Ao tratar da corrupção passiva cometida por João Paulo, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, sugeriu pena de três anos, nove meses e dez dias. No entanto, saiu vitorioso o voto de Cezar Peluso, que, antes de se aposentar, em setembro, votou por três anos de reclusão. A multa ficou estabelecida em R$ 120 mil.

"João Paulo Cunha era não apenas deputado federal, mas titular da presidência da Câmara dos Deputados. Era, portanto, uma das quatro mais importantes autoridades políticas da República. O réu presidia a casa do povo e, segundo na linha sucessória da Presidência da República, era o terceiro", argumentou Joaquim.

O relator acrescentou que o parlamentar manteve "contatos frequentíssimos" com Valério, o fato de ter usado a residência oficial de presidente da Câmara para negociar a corrupção e, ainda, o favorecimento ilegal a candidatos na região de Osasco com o dinheiro do crime.

João Paulo foi o primeiro réu a ser condenado, em 30 de agosto. O Ministério Público sustentou que o parlamentar recebeu R$ 50 mil de Valério para facilitar a vitória da SMP&B na licitação pelo contrato de publicidade da Câmara.

Autor: Agência O Globo

Palestinos conquistam reconhecimento implícito de Estado soberano na ONU


Extraído de: Reuters Brasil  - 29 de Novembro de 2012


Por Louis Charbonneau

NAÇÕES UNIDAS, 29 Nov (Reuters) - A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou nesta quinta-feira por maioria esmagadora o reconhecimento implícito de um Estado soberano palestino depois que o presidente palestino, Mahmoud Abbas, pediu que a ONU emitisse a sua tão atrasada "certidão de nascimento".

A resolução aprovada mudou o status de observador da Autoridade Palestina de "entidade" para "Estado não-membro", como o Vaticano. A resolução recebeu 138 votos a favor, 9 contra e teve 41 abstenções. A Assembleia Geral é formada por 193 países.

A assembleia aprovou a resolução, apesar das ameaças de Estados Unidos e Israel de castigar a Autoridade Palestina mediante a retenção de fundos muito necessários. Diplomatas na ONU disseram que Israel deve evitar uma retaliação dura enquanto os palestinos não procurarem aderir ao Tribunal Penal Internacional.

A votação tão esperada aconteceu depois que Abbas denunciou Israel por suas "políticas agressivas e a perpetração de crimes de guerra" durante discurso na ONU, declarações que provocaram uma resposta furiosa do Estado judeu.

"Sessenta e cinco anos atrás, neste dia, a Assembleia Geral da ONU adotou a resolução 181, que dividiu a terra da histórica Palestina em dois Estados, se tornando a certidão de nascimento de Israel", disse Abbas, após ser ovacionado em pé.

"A Assembleia Geral é convocada hoje a emitir uma certidão de nascimento da realidade do Estado da Palestina", disse Abbas.

O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, respondeu rapidamente, condenando a forte crítica a Israel feita por Abbas como "hostil e venenosa" e cheia de "propaganda falsa".

"Essas não são as palavras de um homem que quer paz", disse Netanyahu em um comunicado divulgado por seu gabinete em Israel.

NEGOCIAÇÕES DE PAZ

Pelo menos 17 países europeus votaram a favor da resolução palestina, incluindo Áustria, França, Itália, Noruega e Espanha. Abbas concentrou sua campanha na Europa, que fornece grande parte da ajuda da qual a Autoridade Palestina depende. Grã-Bretanha, Alemanha e outros optaram por se abster.

A República Tcheca foi o único país na Europa, junto a Estados Unidos, Israel, Canadá, Panamá e pequenos Estados insulares do Pacífico, como Nauru, Palau e Micronésia, que votaram contra a medida.

O Brasil votou a favor da resolução palestina.

Em nota divulgada pelo Itamaraty, o governo brasileiro felicitou o resultado da votação e reiterou o seu apoio à retomada imediata de negociações entre israelenses e palestinos "que conduzam ao estabelecimento de uma paz sustentável e duradoura baseada na solução de dois Estados."

Após a votação, a embaixadora norte-americana na ONU, Susan Rice, pediu a retomada imediata das negociações de paz.

"O povo palestino vai acordar amanhã e descobrir que pouco sobre suas vidas mudou, exceto que as perspectivas de uma paz duradoura só recuaram", disse.

"Os Estados Unidos convocam ambas as partes a retomar conversações diretas, sem pré-condições, sobre todos os temas que os dividem e prometemos que os EUA estarão lá para apoiar as partes vigorosamente em tais esforços", disse a embaixadora.

Ela acrescentou que ambas as partes devem "evitar quaisquer ações provocativas na região, em Nova York ou em qualquer lugar."

No entanto, a secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, lamentou e considerou a votação como "infeliz e contraproducente" que coloca mais obstáculos no caminho para a paz.

"Temos claro que apenas por meio de negociações diretas entre as partes palestinos e israelenses podem alcançar a paz que ambos merecem: dois Estados para dois povos com uma Palestina soberana viável e independente, vivendo lado a lado em paz e segurança com um Israel judeu e democrático" , disse Hillary em um discurso em Washington sobre as tendências de política externa.

Conceder aos palestinos o título de "Estado observador não-membro" não implica uma adesão plena à ONU, algo que os palestinos não conseguiram no ano passado. Mas isso permitirá que eles tenham acesso ao Tribunal Penal Internacional e outros organismos internacionais.

As conversações de paz estão paralisadas há dois anos, principalmente pela questão dos assentamentos israelenses na Cisjordânia, que aumentaram apesar de serem considerados ilegais pela maior parte do mundo.

Em seu projeto de resolução, os palestinos se comprometeram a relançar o processo de paz imediatamente depois da votação na ONU.

(Reportagem adicional de Andrew Quinn, em Washington; de Noah Browning, em Ramallah; de Jeffrey Heller, em Jerusalém; de Michelle Nichols, em Nova York; de Robert Mueller, em Praga; e de Gabriela Baczynska)

Autor: (Reportagem adicional de Andrew Quinn, em Washington; de Noah Browning, em Ramallah; de Jeffrey Heller, em Jerusalém; de Michelle Nichols, em Nova York; de Robert Mueller, em Praga; e de Gabriela Baczynska)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Prazos processuais estarão suspensos de 20/12 a 20/01


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 7 horas atrás


O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, editou Ato 04/2012 - Órgão Especial para regular a suspensão dos prazos processuais, a vedação da realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.A medida também regulamenta a publicação de notas de expediente nas 1ª e 2ª Instâncias (exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão) no período de 20/12/2012 a 20/1/2013.

A medida não se aplica ao expediente da Justiça Estadual, que será normal no período.

Ficam mantidos os leilões e praças já designados, e que os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações. Além disso, os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Será possível dar a conhecer, aos advogados que assim o desejarem, despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período, via sistema Themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo conhecimento será liberado.

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Para mais informações sobre a decisão do Órgão Especial, clique aqui:

TJRS aprova pedido da OAB e suspende prazos processuais, audiências e julgamentos de 20/12/2012 a 20/1/2013

Autor: Ana Cristina Rosa

Valor indenizatório trabalhista pode ser adequado por norma civil


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 12 horas atrás


Decisão considerou que a concessão de ressarcimento por acidente no âmbito do Direito do Trabalho deve ser analisada à luz do Código Civil, no que tange à proporção entre o dano causado e o montante a ser pago.

Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o art. 944 do CC poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a SDI-1 do TST deu provimento a recurso das empresas Vale e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens. Elas pediam que a revisão - com base neste artigo - do valor de um pagamento de R$ 900 mil, imposto a partir de reclamação de acidente de trabalho de empregado.

Nos autos da ação trabalhista movida pelo trabalhador, as companhias foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais. O valor determinado pelo Juízo de origem foi mantido pelo TRT8 (PA) quando do julgamento de recurso ordinário.

Inconformadas, as reclamadas recorreram ao TST, a fim de reduzir o montante, pois entenderam que a decisão do Regional em manter o quantum violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o art. 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Mas o Colegiado não decidiu pelo deferimento, pois entendeu que o referido texto não foi violado, mas, sim, seu parágrafo único, que, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, autoriza o juiz a reduzir, equitativamente, a indenização. Para os ministros, o caput do referido artigo não trata de valoração, mas apenas da "extensão do dano como medida de indenização".

A MSE e a Vale interpuseram recurso de embargos na SDI-1, e reafirmaram a possibilidade de se reconhecer a violação direta ao art. 944 do CC, quando houver discussão sobre valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Para viabilizar o recurso, apresentaram diversas decisões do TST com tese oposta àquela adotada pelo acórdão anterior.

Na Seção, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso afirmou a possibilidade de violação ao caput do dispositivo legal, quando excessivo ou irrisório o valor fixado a título de indenização. Para o julgador, o art. 944 do CC trata especificamente da proporção entre o valor fixado e a extensão do dano, diferentemente do parágrafo único, que trata da proporção entre a gravidade da culpa e o dano, o que não é o caso dos autos.

O relator determinou o retorno dos autos à 1ª Turma, para que seja examinada a violação da referida norma como entender de Direito, e julgou prejudicado o pedido de redução imediata do pagamento. O voto do relator foi seguido pela maioria.

Processo nº: RR 217700-54.2007.5.08.0117

Fonte: Conjur (com informações do TST)

Suspensa norma que limitava acesso de advogados a processos no CE


Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 15 horas atrás


Glaucio Dettmar/ Agência CNJ

Liminar ratificada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (27/11), durante a 159a. sessão plenária, suspendeu os efeitos de norma que limitou o acesso de advogados aos autos de processos da vara única da comarca de São Luis do Curu (CE). O artigo 2º da Portaria 05/2007, editada na comarca, estabelecia aos advogados sem procuração o envio de petição à juíza titular, como condição para retirar os autos de processos, no intuito de fazer cópias.

Por unanimidade, os conselheiros validaram a liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do Procedimento de Controle Administrativo (0006758-05.2012.2.00.0000), apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE). Em sua decisão, o conselheiro Werner entendeu que a Lei 8.906/1994, a qual regulamenta o exercício da advocacia, não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou a requerimento prévio feito ao magistrado, por meio de petição.

"Este Conselho já se manifestou no sentido de que, à exceção das hipóteses legais, de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogados inscritos na OAB", destacou o conselheiro. Com a decisão, os efeitos da norma ficarão suspensos, até que o CNJ aprecie o mérito da questão.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Apelação é inepta quando deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito ou de impugnar a sentença


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 28 de Novembro de 2012


Não atende aos requisitos legais a apelação que deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito necessários ou de impugnar os argumentos da sentença. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Na origem, um cliente moveu ação contra o banco, na qual requereu a revisão de cláusulas de contratos de abertura de crédito em conta corrente e de empréstimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.

Na apelação, o cliente alegou de forma breve que a decisão do magistrado contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, além disso, que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a questão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.

No final, afirmou: Quanto ao mais, o apelante se reporta aos termos da inicial, requerendo o provimento do presente recurso para o efeito de julgar procedente o pedido.

Ausência de ataque

O TJRS não conheceu da apelação, sob o fundamento de que a ausência de ataque aos fundamentos da sentença implica desatendimento ao disposto no inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil (CPC), impedindo o conhecimento do recurso.

No recurso especial, o cliente afirmou que a reiteração dos argumentos da petição inicial não configura ofensa ao artigo 514, inciso II, do CPC, segundo o qual, a apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá os fundamentos de fato e de direito.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, compete ao apelante indicar o direito que pretende exercitar contra o réu e apontar o fato proveniente desse direito. A narração dos fatos deve ser inteligível, a fim de enquadrar os fundamentos jurídicos ao menos em tese, e não de forma insuficiente, vaga e abstrata, afirmou.

Ela explicou que o apelante deve impugnar, argumentada e especificamente, os fundamentos que dirigiram o juiz ao prolatar a sentença. Esse requisito também tem como escopo viabilizar a própria defesa da parte apelada, que necessita de argumentos para contrarrazoar o recurso interposto, mencionou a ministra.

Caso específico

Quanto ao caso específico, a ministra verificou que o apelante deixou de indicar quais seriam os julgados do TJRS que considerou afrontados pela sentença, qual precedente do STF usou para embasar o pedido e a que conclusão chegou.

Além disso, de acordo com Andrighi, o apelante se reportou aos termos da petição inicial, sem ao menos indicar ou explicitar os fundamentos de direito que para ele mereciam acolhimento.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a repetição dos argumentos da petição inicial não configura ofensa ao artigo 514, II, do CPC, se apresentados os fundamentos de fato e de direito suficientes para se demonstrar o interesse na reforma, disse Nancy Andrighi.

Entretanto, ela explicou que essa repetição não pode ser confundida com alegações genéricas, que não demonstram qualquer equívoco na sentença, seguidas de mera afirmação de que o apelante se reporta aos termos da inicial.


Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

STF conclui definição das penas para os 25 condenados do mensalão; 13 réus irão para a prisão


O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (28) a definição das penas para os 25 réus condenados no processo do mensalão e 13 deles irão para a prisão, incluindo o ex-ministro José Dirceu. Penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.

Entre quatro e oito anos, as penas são cumpridas em regime semiaberto e o condenado volta para dormir na prisão. Quando forem inferiores a quatro anos, podem ser substituídas por penas alternativas, como pagamento de salário mínimo e perda de direito político. A fase para fixação das punições consumiu dez sessões da Corte. Dos 37 réus da ação penal, 12 acabaram absolvidos.

REGIME FECHADO

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil no governo Lula, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa de R$ 676 mil. Dirceu começará a cumprir a pena em regime fechado, mas poderá pedir a progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses. "Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa à época da fixação da pena.

Delúbio Soares

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 300 mil. "[Delúbio era] incumbido de indicar a Marcos Valério quem, quando e quanto deveria ser pago a título de propina, para efeito de corrupção no Legislativo. [Era] Estreitamente ligado a José Dirceu, comandante dessa epopeia", disse o relator.

João Paulo Cunha

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação foi maior do que oito anos. Ele também terá de pagar multa de R$ 360 mil.

Marcos Valério

Acusado de ser o operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério deve ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além do tempo de prisão, ele terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. A Suprema Corte ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo das penas).

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério, Ramon Hollerbach foi condenado por evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pena total ficou em 29 anos, sete meses e 20 dias e uma multa total de R$ 2,8 milhões.

Cristiano Paz

O publicitário Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, ele terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Para o relator, Joaquim Barbosa, Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos".

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério na agência SMP&B, Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Ela também foi condenada a um ano e oito meses por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Ao todo, a ré também foi multada em R$ 374 mil.

Rogério Tolentino

Advogado de Valério e acusado de receber empréstimos fictícios que abasteceram o mensalão, Rogério Tolentino foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, mais multa de R$ 404 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello teve a sua pena fixada em 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, gestão fraudulenta e evasão de divisas, além de multa que passa de R$ 1,5 milhão. Na época do mensalão, ela dirigia a instituição que, segundo a decisão do Supremo, colaborou para que o grupo de Marcos Valério fizesse pagamentos a parlamentares e pudesse ocultar a origem ilícita do dinheiro público desviado.

José Roberto Salgado 

O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Vinícius Samarane

O terceiro réu do núcleo financeiro condenado no processo do mensalão, Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Ele também deverá pagar multa no valor de R$ 552.000 (os valores ainda deverão sofrer correção monetária).

Henrique Pizzolato

O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato recebeu uma pena total de 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e também deverá cumprir ao menos parte da pena na cadeia.

Pedro Corrêa

O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão no julgamento do mensalão. Ele teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

REGIME SEMIABERTO

José Genoino

O ex-presidente do PT José Genoino recebeu pena de seis anos e 11 meses, mais R$ 468 mil pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e poderá cumprir a pena no regime semiaberto, que é aplicado para penas entre quatro e oito anos. Segundo o relator Barbosa, Genoino “utilizou a estrutura e o poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos".

Roberto Jefferson

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram sua pena. Com isso, em vez de regime fechado, o ex-deputado cumprirá pena no semiaberto -- pela lei, penas maiores que oito anos são cumpridas em regime fechado. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2005, pela participação no escândalo.

Valdemar Costa Neto

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão. Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina". O atual deputado federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. 

Bispo Rodrigues

Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), foi condenado a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil. Ele foi acusado de receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo Lula.

Romeu Queiroz

O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.

Pedro Henry

O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Lula.

Breno Fischberg

Ex-sócio da corretora Bônus-Banval, usada por parlamentares do PP para lavar dinheiro do esquema do mensalão, Breno Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de R$ 528 mil de multa. Ele deve cumprir a pena no regime semiaberto, indo para a cadeia apenas para dormir.

Enivaldo Quadrado

O outro ex-sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e a sua pena alcançou 5 anos e 9 meses, mais multa de R$ 26.400 e ele também poderá cumpri-la no regime semiaberto.

Jacinto Lamas

O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de prisão, mais R$ 240 mil de multa, e por corrupção passiva a 1 ano e 6 meses. No entanto, a pena por corrupção já está prescrita.

João Cláudio Genú

Ex-assessor do PP na Câmara, João Cláudio Genú recebeu a pena de 7 anos e 3 meses, mais 200 dias-multa, equivalente a R$ 480 mil, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado por corrupção passiva, mas, como a pena foi de 1 ano e 6 meses, já está prescrita. Genú teria sido beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B, de Valério. Seria ainda o responsável por intermediar pagamentos a deputados do PP. Junto a eles, teria recebido cerca de R$ 4 milhões de propina.

PENA RESTRITIVA DE DIREITO

José Borba

O ex-deputado José Borba foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. Como a pena dá direito ao regime aberto, os ministros decidiram substitui-la por uma pena alternativa. Assim, Borba foi agora condenado ao pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e à perda de direitos políticos -- os ministros determinaram a interdição temporária de direito político pelo prazo da pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses) a que foi condenado o réu, bem como a proibição do exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem decidir se ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o trânsito em julgado da sentença. O mandato de Borba se encerra em dezembro.

Emerson Palmieri

Após ter a sua pena por corrupção passiva prescrita, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mais 190 dias-multa. No entanto, como, pela lei, penas de até quatro anos devem ser cumpridas em regime aberto, os magistrados decidiram substituir a pena dele por duas penas restritivas de direito: a proibição de ser nomeado para cargos públicos e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
NÚCLEO PUBLICITÁRIO

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões 

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. 

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. 

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil.

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil.
NÚCLEO POLÍTICO

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil.

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil;

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil.
NÚCLEO FINANCEIRO

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão.

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. 

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil.
RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil.

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400.

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil.

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 mil.

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão 

Emerson Palmieri
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro4 anos de prisão, substituídos por pena alternativa.
PARLAMENTARES DA BASE ALIADA E DO PT

José Borba
Corrupção passiva2 anos e 6 meses, substituídos por pena alternativa.

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil.

Romeu Queiroz
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil.

Valdemar Costa Neto
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão.

Pedro Henry
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil.

Pedro Corrêa
Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão.

Roberto Jefferson
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 14 dias + multa de R$ 688.800.

João Paulo Cunha
Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro9 anos e 4 meses + multa de R$360.000.

*As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária


Fonte: UOL

Senado aprova projeto que autoriza porte de arma de guarda prisional


GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que autoriza o porte de arma de fogo para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários. O texto autoriza o porte mesmo nos horários em que não estejam de serviço, em qualquer Estado do país -- inclusive se estiverem fora da localidade onde trabalham.

As armas podem ser particulares, adquiridas pelos guardas, ou fornecidas pela corporação onde trabalham. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte.

O estatuto já permite que integrantes das Forças Armadas, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), da Presidência da República e policiais federais andem armados -- mas não inclui os quadros das guardas penitenciárias e portuárias.

Autor do projeto, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) afirma que o objetivo da proposta é garantir "melhores condições de segurança" aos guardas. "Por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento
diferenciado nessa matéria", disse o deputado.

Relator da matéria no Senado, o senador Gim Argello (PTB-DF) afirmou que os servidores vivem em "situação de perigo constante e iminente", por isso é necessário "autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço".

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, em caráter terminativo. Ele segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário da Casa - uma vez que já foi aprovado na Câmara.

Fonte: UOL

Procon divulga "lista negra" de comércio eletrônico; veja lojas que devem ser evitadas


O Procon liberou, nesta quarta-feira (28), uma lista com 200 sites de vendas que devem ser evitados pelos consumidores. O levantamento, elaborado em ordem alfabética, não possui nenhuma página da web de grande visibilidade, como Extra ou Submarino. Clique aqui para ver a lista completa.

Os nomes que aparecem no documento foram selecionados de acordo com reclamações dos usuários. As principais irregularidades registradas são a falta de entrega do produto comercializado e ausência de respostas dos sites sobre as reclamações dos consumidores.

As páginas, inclusive, não puderam ser encontradas pelo órgão em bancos de dados da Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR (que registra os domínios do país). Por isso, segundo o Procon, não é possível resolver as queixas.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a proliferação de endereços eletrônicos mal-intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor, exige atenção. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista, antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", afirmou.

Dos 200 sites que aparecem na lista, apenas 61 ainda podem ser acessados, segundo o Procon. Os outros já estariam indisponíveis. 

Fonte: UOL

TST - TIM terá que anotar carteira de terceirizada de call center


Extraído de: Nota Dez  - 27 de Novembro de 2012


A Segunda Turma do TST reconheceu o direito de uma trabalhadora em ter seu vínculo empregatício estabelecido com a Tim Celular S/A, de forma que receba direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego com a empresa, e não com A&C Centro de Contatos S/A - terceirizada que prestava serviços de call center à operadora de celular.

O colegiado não conheceu do recurso das empresas, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que confirmou a sentença reconhecendo o vínculo. As decisões consideraram ilegal a terceirização dos serviços de call center em empresas de telefonia.

Jurisprudência

O tema foi objeto de recente julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI1) do TST, que decidiu pela ilegalidade da terceirização em um caso semelhante, envolvendo a operadora Claro. Conforme afirmou o ministro José Roberto Freire Pimenta, que relatou o processo naquela instância, o tema é dos mais importantes porque se discute, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida.

Farta jurisprudência do TST aponta para esse entendimento desde 2009, com referências à Súmula 331 da Corte, publicada em 2011.

O Caso

Tendo trabalhado sob contrato com a A&C desde outubro de 2008, para exercer a função de operadora de telemarketing junto aos clientes da Tim, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em março de 2010. Em reclamação trabalhista, pleiteou o estabelecimento do vínculo com a Tim e o recebimento de verbas rescisórias relativas a horas extras e demais reflexos.

As empresas, em defesa, sustentaram a legalidade do contrato de prestação de serviço firmado entre elas, com base nos artigos 25 da Lei nº 8987/95 e 94 da Lei nº 9472/97, os quais interpretaram como autorizadores da terceirização.

O juízo de primeiro grau declarou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo com demais verbas. Após análise de recursos das empresas, o TRT confirmou a ilegalidade da terceirização. O acórdão destacou os termos da Súmula nº 331 do TST, frisando não ser permitida a terceirização de mão-de-obra diretamente ligada às atividades-fim da empresa tomadora dos serviços.

Essas atividades inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora, pois, para explorar a atividade de telefonia, esta última está obrigada a colocar à disposição dos usuários serviços de atendimento (call center). Nessa toada, entende-se que mesmo as concessionárias de serviços de telecomunicações não têm autorização legal para terceirizar atividades-fim, consignou o Regional.

TST

Nas razões dos recursos de revista interpostos, as empresas reiteraram a tese de licitude da terceirização havida entre as partes. Sustentam que as atividades acessórias, como o serviço de call center, não estão incluídas nas atividades-fim das telecomunicações e, portanto, fora do escopo principal da Tim.

A relatora da matéria na Segunda Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, manifestou entendimento conforme a jurisprudência corrente. Em seu voto, deixou expresso que interpretar o artigo 94 da Lei 9.472/97 como autorizador da terceirização em atividade fim das empresas corresponde a fazer prevalecer as relações de consumo sobre o valor social do trabalho.

Com efeito, o próprio legislador ordinário estabeleceu, no parágrafo 1º do artigo 94, que, para os usuários, a eventual contratação de terceiros na forma do inciso II não gera efeito algum, pois a empresa prestadora de serviços permanece sempre responsável. Não há como negar, portanto, essa mesma responsabilidade perante os trabalhadores, senão inferiorizando-a à relação de consumo, frisou.

A Turma não conheceu dos recursos, de modo que permanece a decisão do TRT que condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento das verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo trabalhista com a Tim, como diferenças salariais e vantagens previstas nos acordos coletivos de trabalho.

Processo: RR - 329-66.2011.5.03.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho