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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Lei deve proibir ex-presidentes de disputar eleições


Extraído de: PB Agora - A Paraíba o tempo todo  - 31 de Dezembro de 2012


Um dos mais longevos políticos brasileiros, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), defende uma mudança na lei para regular o comportamento de ex-presidentes da República. "Nós devíamos ter, no Brasil, uma legislação que não permitisse a nenhum ex-presidente da República que voltasse a qualquer cargo eletivo", sugere o político maranhense de 82 anos.

Sarney chegou à Câmara como deputado federal pelo Maranhão em 1955. Nunca mais saiu da política. Passaram-se já 57 anos. Foi presidente da República de 1985 a 1990. Em seguida, fez o que agora não recomenda aos demais: disputou e venceu, pelo Amapá, três eleições sucessivas para o Senado. Em 2015, quando termina seu atual mandato, terá completado 24 anos no Congresso.

Em entrevista ao "Poder e Política", projeto da Folha e do UOL, disse que agora não pretende ser mais candidato a nada. Começa seu rumo à aposentadoria eleitoral no começo de 2013, quando deixa a presidência do Senado. Um pouco melancólico, acha que as "medidas provisórias destruíram o Congresso", mas não enxerga solução no curto prazo. Defende uma mudança no sistema de governo para o parlamentarismo. "Até lá, nós vamos viver baseados na qualidade do presidente da República de manter o país estável".

Sobre sua sucessão no Planalto, em 1989, tem uma avaliação sobre o candidato do PMDB a presidente naquele ano: "O Ulysses cometeu um grande equívoco. O equívoco do Ulysses foi achar que rompendo com o governo ele teria o apoio da opinião pública". A personagem da crítica é Ulysses Guimarães (1916-1992), que naquela disputa ficou com 4% dos votos, rompido com Sarney.

Político moderado e ao longo da carreira posicionado do centro para a direita, Sarney apoiou o governo do petista Luiz Inácio Lula da Silva. Enxergou ali uma forma de ilustrar sua imagem. Lula, conta Sarney, foi três vezes à casa dele para pedir apoio. "Para mim, era muito bom. Durante todo esse tempo de político [eu era] tido como conservador. Eu vi essa possibilidade de nós termos um operário no poder".

Ao deixar a presidência do Senado, no início de 2013, Sarney pretende ter menos compromissos partidários. Quer desfrutar mais de sua "paixão" pelo Maranhão. "É uma saudade que não passa".

Fonte: Folha

Salário dos ministros do Supremo sobe para pouco mais de R$ 28 mil


Extraído de: Agência Brasil  - 31 de Dezembro de 2012

   
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O salário dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou para R$ 28.059,29. O novo salário, sancionado na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicado hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU). Eles recebiam R$ 26.737,13. O salário dos ministros do STF é o teto constitucional, valor máximo pago aos servidores públicos.

O jornal informa a previsão de aumento para os próximos dois anos. Em 2015, os ministros do Supremo receberão R$ 30.935,36 por mês. O reajuste provoca aumento nos salários dos demais membros do judiciário.

Edição Beto Coura

sábado, 29 de dezembro de 2012

Comissão inclui ética, cidadania e defesa do consumidor na educação básica


Extraído de: Câmara dos Deputados  - 28 de Dezembro de 2012


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quinta-feira (21), o Projeto de Lei 3993/09, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), que insere os conteúdos ética, cidadania e defesa do consumidor no currículo da educação básica.

Para evitar a incompatibilidade financeira da proposta, o relator, deputado João Dado (PDT-SP), apresentou emenda que transforma os temas em parte de outra disciplina já ofertada pelas escolas.

Como foi apresentada originalmente na forma de uma disciplina isolada no currículo , segundo Dado, a proposta acarretaria a necessidade de contratação de novos professores, com consequente criação de despesa obrigatória de caráter continuado para o erário.

Nesse caso, o autor seria obrigado a apresentar a estimativa dos gastos e a origem dos recursos para cobri-los. Como essas medidas não foram tomadas, e o relator diz considerar os assuntos importantes para os alunos, decidiu apresentar medida corretiva para aprovar o projeto.

Rejeição

Já o projeto principal (PL 2082/03), do deputado Paes Landim (PTB-PI), que, entre outros pontos, prevê recesso escolar de dez dias contínuos em cada ano letivo para os professores, além das férias, e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, foi rejeitado pelo relator. Conforme argumenta, o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado sem estimar os gastos nem apresentar a origem dos recursos necessários à sua adoção.

Pelo mesmo motivo foram considerados incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro todos os demais apensados PLs 3366/04, 6262/09, 387/11, 1632/11 e 2261/11, além do substitutivo da Comissão da Educação e Cultura ao PL 2082/03.

Tramitação

Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votados pelo Plenário.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem -Maria Neves, Edição -Newton Araújo

Projeto do novo Código Penal será alvo de mais debate a pedido da OAB


Extraído de: OAB  - 28 de Dezembro de 2012


Brasília - O projeto de lei que trata da reforma do Código Penal brasileiro ( nº 236/2012) já recebeu mais de mil emendas e o Senado Federal já contabiliza quase sete mil sugestões apresentadas pela sociedade acerca dessas mudanças. Sua tramitação foi suspensa em novembro último, a pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, exatamente em defesa de um maior aprofundamento dos debates.

A OAB criticou a exiguidade dos prazos previstos para a apreciação de matéria tão relevante, e defendeu a necessidade de se promover maiores discussões no Legislativo a fim de se evitar incongruências e equívocos na fixação de penas, punições e na legislação que afeta a vida, a liberdade, a segurança, o patrimônio e outros bens jurídicos de milhões de pessoas. O texto do projeto de lei foi elaborado por uma comissão de 15 juristas e propõe alterações relacionadas aos crimes de aborto, uso de drogas e prostituição, entre outros, sendo motivo de divergências técnicas, políticos, morais e religiosas.

Ao comunicar à OAB a suspensão, o senador Pedro Taques, senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto do novo Código Penal na Comissão Especial do Senado, informou que a intenção do Senado é realizar uma série de audiências públicas com entidades civis e setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira.

Admitida reclamação sobre termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 28 de Dezembro de 2012


A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de reclamação sobre o início da incidência de juros de mora em caso de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A reclamação foi apresentada por consumidor contra decisão de turma recursal estadual, que entendeu que os juros devem correr a partir da data em que é fixada a indenização.

Para a ministra, a decisão diverge da Súmula 54 do STJ, que dispõe que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

De acordo com o consumidor, a Credi 21 Participações S/A incluiu seu nome indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, após a celebração de contrato com falsário que se passou por ele. Diante disso, ajuizou contra a empresa ação declaratória de inexistência de dívida, com pedido de indenização.

Data da sentença

A sentença julgou a ação procedente para declarar inexistente o débito vinculado ao nome do consumidor. Condenou ainda a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, acrescida de correção monetária desde a data da sentença, e de juros de mora à taxa de 1% ao mês, desde a citação, além de determinar a exclusão definitiva, pela empresa, da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.

A Credi 21 interpôs recurso na Sétima Turma de Recursos de Itajaí (SC), pedindo que fosse alterado o início da incidência dos juros moratórios. O colegiado admitiu o recurso e alterou o termo inicial dos juros para a data da sentença.

Para o consumidor, essa decisão diverge da jurisprudência do STJ, em especial da Súmula 54. Por isso, requer que seja reconhecida a divergência e reformada a decisão proferida pela turma recursal, no sentido de ser fixada, como marco inicial dos juros moratórios, a data de inclusão do seu nome na lista de inadimplentes. O consumidor cita ainda precedentes do STJ, que em casos semelhantes reafirmou o entendimento consolidado na súmula.

Ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti observou que o consumidor tem razão quanto à divergência sumular e a decisão da turma recursal. Diante disso, admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Segunda Seção.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Putin sanciona lei que proíbe americanos de adotar crianças russas


Extraído de: Reuters Brasil  - 28 de Dezembro de 2012


MOSCOU, 28 Dez (Reuters) - O presidente da Rússia, Vladimir Putin, sancionou nesta sexta-feira uma lei que proíbe cidadãos norte-americanos de adotar crianças russas e impõe outras medidas de retaliação a uma legislação dos EUA que pune russos acusados de abusos aos direitos humanos.

A lei sobre adoções, que causou indignação entre liberais russos e defensores dos direitos infantis, entra em vigor a partir de 1o de janeiro e deve estremecer as relações entre EUA e Rússia.

Além de proibir as adoções por parte de norte-americanos, a lei também desautoriza algumas organizações não governamentais que recebem financiamento dos EUA e impõe um congelamentos de bens e cancelamento de vistos de viagem para norte-americanos acusados de violar os direitos de cidadãos russos no exterior.

Parlamentares aliados ao governo elaboraram o projeto de lei em resposta à lei Magnitsky dos EUA, que impede a entrada no país de russos acusados de envolvimento na morte sob custódia do advogado anticorrupção Sergei Magnitsky e de outros suspeitos de crimes contra os direitos humanos.

As restrições a adoções foram acrescentadas à lei posteriormente, em consequência de uma elevação das tensões entre Rússia e EUA, num momento em que os dois países também estão de lados opostos em relação ao conflito na Síria.

(Reportagem de Alissa de Carbonnel)

Autor: (Reportagem de Alissa de Carbonnel)

SAIBA A DIFERENÇA ENTRE SAIDÃO E INDULTO DE NATAL


Você sabe quais são as diferenças entre saidão e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios, geralmente concedidos nessa época do ano? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Mas não é apenas isso. Confira logo abaixo:


Saída temporária especial (Saidão)

As saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.


Indulto  Natalino

Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.

O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Aos condenados que não preencham os requisitos para serem beneficiados com o indulto, poderão ter a pena comutada (reduzida), desde que tenham cumprido 1/4 da pena se não reincidentes e 1/3 se reincidentes.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

Fonte: TJDFT

Novo critério para concessão de indulto traz proposta do CNJ


Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 28 de Dezembro de 2012


Glaucio Dettmar/Agência CNJ

O decreto da presidente Dilma Rousseff que concede indulto (perdão da pena) a detentos condenados, publicado na quarta-feira (26/12), trouxe novidades em relação aos anteriores. Agora, o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A mudança atende a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o decreto do ano passado, bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada.

Essa inovação está no Artigo 4º do Decreto, que prevê: "A decretação do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto".

A sugestão do CNJ foi feita ao Ministério da Justiça por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, há no decreto presidencial deste ano outras mudanças positivas.

Ele destaca, por exemplo, a concessão do indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com bom comportamento, e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer faixa etária).

O juiz auxliar do CNJ também elogia outra mudança: a concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.

"São medidas muito positivas, pois combatem a superpopulação carcerária, asseguram os direitos dos presos e também contribuem para a sua reinserção social", disse o coordenador do DMF, departamento do CNJ que desenvolve programas como o Mutirão Carcerário, voltado à fiscalização e melhoria do sistema prisional, e o Começar de Novo, que administra, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos e ex-detentos. Entenda a diferença entre indulto e saidão.

Jorge Vasconcellos

Agência CNJ Notícias

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Discriminação gera indenização a empregada do Carrefour em Brasília


Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 27 de Dezembro de 2012


Em decisão tomada no último dia 5, o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária que sofreu discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho. Em decorrência do assédio moral por catorze anos, ela acabou sendo vítima da síndrome de esgotamento profissional, ficando incapacitada por três anos.

A empresa recorreu da decisão, por meio de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), pedindo a redução do valor.

Proporcionalidade

A indenização, inicialmente arbitrada em R$ 100 mil pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília, foi reduzida para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). No TST, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que "a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados".

O ministro enfatizou o caráter pedagógico do valor da condenação. Com o aumento da indenização, o relator espera que a empresa adote medidas para não deixar o trabalhador, em especial a mulher, desprotegida em relação a superiores hierárquicos "que adotam comportamento indigno com os seus empregados". Após os fundamentos expostos pelo relator, os ministros da Sexta Turma decidiram restabelecer a sentença de primeiro grau.

Esgotamento profissional

A síndrome de esgotamento profissional também é conhecida como síndrome de burnout. Trata-se de um distúrbio psíquico, de cunho depressivo, resultante de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. Alguns sintomas são ausências ao trabalho, agressividade, ansiedade, depressão e dificuldade de concentração. Além disso, podem ocorrer pressão alta, palpitação, dores musculares, problemas digestivos, tonturas, tremores, falta de ar, insônia, enxaqueca, cansaço e sudorese.

A autora da reclamação trabalhista foi contratada em 1994 para trabalhar como chefe de seção no Carrefour Sul, em Brasília. No entanto, acabou recebendo outras atribuições cumulativamente, exercendo, então, as funções de chefe de seção, gerente de caixa e secretária de diretor. Ela contou o assédio moral que sofreu, o terror psicológico, com repetidas pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes por parte de um diretor, que chegou, inclusive, a chamá-la de '"macaca" na presença de outros empregados.

A partir de janeiro de 2006, ela desenvolveu quadro depressivo, insônia, ansiedade, dentre outros males psicológicos, tendo que se afastar por licença médica. No final de 2006, passou a trabalhar no Carrefour Norte, mas a situação perdurou mesmo com a mudança do diretor, pois o novo preposto também cometeu abuso do poder diretivo, com idêntico tratamento grosseiro. Não aguentando a pressão, a trabalhadora pediu desligamento da empresa em dezembro de 2010.

Ajuizou, então, ação de reparação de danos, decorrentes da quantidade de trabalho e dos maus tratos psicológicos sofridos no emprego. A Vara do Trabalho deferiu-lhe indenização por dano moral de R$ 100 mil. Ao julgar recurso da empresa, o TRT entendeu que o fato de serem atribuídas à autora outras atividades "devia-se à sua capacidade", concluindo que isso não gera dano moral. Por fim, reduziu a condenação para R$ 12 mil, com o fundamento de que a indenização não visa ao enriquecimento da vítima.

Discriminação racial

A trabalhadora recorreu, então, ao TST. Para o ministro Corrêa da Veiga, não há dúvidas quanto ao dano moral sofrido por ela. Não só pelo acúmulo de funções, como também pelas agressões, humilhações e discriminação racial de que foi vítima durante o contrato de trabalho, causando-lhe distúrbio psicológico, que, por sua vez, desencadeou o seu afastamento, por incapacitação, pela Previdência Social.

Pela gravidade da conduta da empresa e das consequências, o relator entendeu que a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso V, da Constituição da República. "O julgado regional não deu a devida reparação, quando reduziu de modo não proporcional o valor da indenização", ressaltou, considerando não existir razoabilidade na redução da condenação pelo argumento de que haveria enriquecimento da trabalhadora. Concluiu, então, que a proporção entre o dano, o status da autora na empresa e o porte do empregador "viabiliza que o importe arbitrado pela Vara é mais condizente com o dano reparável".

(Lourdes Tavares/MB)

Processo: RR - 331-41.2011.5.10.0018

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Passageiro que caiu de ônibus tem direito à cobertura do Dpvat


Extraído de: Agência Brasil  - 27 de Dezembro de 2012


Da Agência Brasil

Brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acidentes causados por quedas de passageiros de ônibus em movimento podem ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A vítima do acidente moveu ação no Rio Grande do Sul pedindo a cobertura do seguro porque teve sua capacidade motora reduzida ao cair de um ônibus quando descia em um ponto. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Ambos entenderam que não se tratava de acidente de trânsito, pois a vítima caiu sobre o meio-fio e não dentro do ônibus.

Para a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, o DPVAT deve ser usado para reparar danos pessoais em acidentes de trânsito, independentemente se a culpa é da vítima. A ministra argumentou que a queda ocorreu após a brusca movimentação do veículo e por isso cabe indenização.

O STJ não fixou o valor da indenização, que deverá ser apurado pela Justiça local em escala proporcional ao grau de invalidez da vítima.

Edição: Fábio Massalli

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Negada indenização para homem que sofreu sequestro relâmpago dentro de estacionamento


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 21 horas atrás

  
Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS consideraram improcedente o pedido de indenização realizado por autor que sofreu sequestro relâmpago dentro do estacionamento do Hospital da PUC, em Porto Alegre.

O Juízo do 1º Grau havia determinado o pagamento de indenização, mas a sentença foi reformada no 2º Grau.

Caso

O autor da ação afirmou que foi vítima de sequestro relâmpago no estacionamento do Hospital da PUC, gerenciado pela empresa CPC Parking Administração de Estacionamentos Ltda. Em função do assalto, sofreu danos materiais no valor de R$ 2 mil e danos psíquicos.

No Juízo do 1º Grau, o pedido foi considerado procedente pelo Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, da 15ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre.

Na sentença, o magistrado determinou o pagamento, de forma solidária, de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2 mil e de danos morais no valor de R$ 5 mil.

Apelação

Na 10ª Câmara Cível, o relator do processo de apelação foi o Desembargador Jorge Alberto Pestana, que reformou a sentença.

Para o Magistrado, o pedido é improcedente pois não é possível exigir que o hospital e a empresa de estacionamento tenham segurança armada para conter esse tipo de ato criminoso.

Não se pode exigir que o réu mantenha força armada privada a prevenir ou evitar os crimes perpetrados à mão armada em suas dependências, seja contra o seu próprio patrimônio, seja contra o patrimônio de seus consumidores, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 70046273702

Autor: Rafaela Souza

Divisão de royalties do petróleo provocou polêmica e acabou no STF


Extraído de: Câmara dos Deputados  - 23 horas atrás


Em 2012, a disputa entre os estados pelos royalties do petróleo movimentou os plenários da Câmara e do Senado durante quase todo o ano, motivou vetos presidenciais e acabou desembocando em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pauta do Congresso Nacional.

Os royalties são compensações pagas para União, estados e municípios pela exploração do petróleo. Até agora, os estados e municípios confrontantes, ou seja, que têm o petróleo no seu território ou no mar próximo, recebem mais royalties. Com o argumento de que a riqueza do petróleo deve ser de todo o País e não só desses entes da federação, os demais estados se mobilizaram e aprovaram uma legislação para dividir tudo igualmente, inclusive os royalties que vêm dos contratos de exploração em vigor antes da nova lei.

As bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não concordaram e a presidente Dilma Rousseff acabou vetando essa parte.

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) explicou que a ideia sempre foi garantir a receita atual desses estados. "Como há uma maioria de deputados aqui na Casa de estados que não são produtores, eu tenho buscado manter o equilíbrio. E o equilíbrio é garantir por escrito na lei a manutenção das atuais receitas dos estados e municípios produtores, acrescida ano a ano pelo IGP-M."

Para o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), a solução está no voto da maioria. "O ideal seria que houvesse um acordo de todos para se votar uma lei que fosse aceita por todo mundo. Não sendo, nós vamos para a regra da democracia."

No fim do ano, o Congresso Nacional foi convocado para votar os vetos à Lei dos Royalties ( 12.734/12) e a expectativa era de que eles seriam derrubados. Mas o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) obteve uma decisão do STF para que a votação dos vetos dos royalties fosse precedida da votação de vetos mais antigos. Como eram mais de 3 mil vetos, não foi possível votar. A decisão sobre o assunto ficou, portanto, para 2013.

Um dos vetos da presidente também garante que 100% dos recursos dos contratos de concessão e de 50% do fundo social a ser criado com a exploração do petróleo na camada do pré-sal sejam investidos em educação. O Congresso havia decidido alocar os recursos em mais áreas.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem - Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara, Edição -Natalia Doederlein

Arquivada ação dos Correios contra decisão que determina adequação das agências


Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 23 horas atrás


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento (arquivou) a uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 679) apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Tal decisão determina, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que as instalações das agências dos Correios se adequem para garantir a segurança dos funcionários e usuários dentro do prazo de 180 dias. Esse prazo venceu no dia 13 de junho de 2012, com previsão de multa diária pelo descumprimento.

A decisão da Justiça Federal que concedeu antecipação de tutela teve como base a Lei 7.102/1983, que disciplina as medidas de segurança para estabelecimentos financeiros, uma vez que os Correios atuam também como correspondentes bancários, além do serviço postal. No pedido apresentado ao STF, os Correios sustentam que a lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, pois compete privativamente à União legislar sobre a atividade postal (artigo 21, inciso X, da Constituição Federal).

A ECT afirma ainda que não pode ser obrigada a manter serviços e equipamentos de segurança para proteger funcionários e usuários de seus serviços, pois compete apenas ao Estado fazer a segurança pública por meio das Polícias Civil, Militar, Rodoviária e Ferroviária (artigo 144 da Constituição).

Em relação ao fato de atuar como correspondente bancário do Banco do Brasil, a empresa afirma que essa atuação se dá de forma altruísta, benemérita e sem qualquer desejo de obtenção de lucro. Sustentou também que a ECT é equiparada à Fazenda Pública e, portanto, goza de todos os privilégios para propor Suspensão de Tutela Antecipada.

Por fim, argumentou que há risco de lesão ao Erário e à ordem social pelo risco de a decisão se tornar precedente que justifique a aplicação em massa das regras de segurança dos serviços bancários aos correspondentes bancários. Por outro lado, afirmou que a suspensão dos serviços de correspondência bancária irá prejudicar a população carente que não tem acesso ao sistema financeiro tradicional.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a ação não tem condições de prosseguir porque a Suspensão de Tutela Antecipada não pode ser utilizada como recurso para questionamento ordinário de decisão judicial. A circunstância de ser contrária ao interesse secundário do ente público não justifica a utilização de meio tão invasivo ao devido processo legal, afirmou o ministro na decisão.

O presidente do STF ainda destacou que a prestação de serviços bancários na condição de correspondente não faz parte do papel institucional dos Correios e, por essa razão, não há interesse público primário de escopo geral, amplo e fundamental a amparar o pedido da empresa.

Ele acrescentou que, ao postular interesse ligado ao serviço bancário, a ECT atua como empresa pública, sob regime de direito privado, cujo objetivo é obter lucro para si ou para seus parceiros comerciais, como no caso do Banco do Brasil, sociedade de economia mista submetida aos princípios da livre iniciativa e da concorrência com entes privados.

Para reforçar o aspecto de regime privado a que se submete parte das operações da ECT, o ministro Joaquim Barbosa fez referência às demonstrações financeiras de 2011, ano em que a empresa destinou R$ 385,5 milhões a título de dividendos, que é a remuneração pelo capital investido.

Em conclusão, a requerente deve se despir completamente de qualquer prerrogativa institucional própria da Fazenda Pública ou ligada ao privilégio postal ao agir nas áreas estranhas à sua esfera primária, destacou. Por essas razões, ele afirmou que a empresa não pode se apresentar como Fazenda Pública e, com isso, não tem legitimidade ativa específica para pleitear a suspensão extraordinária de qualquer decisão que lhe seja desfavorável no campo alheio à entrega de correspondência.

CM/AD

Trancada ação penal contra advogado acusado de adulterar procuração


A 5ª turma do STJ trancou ação penal contra um advogado acusado de inserir dados novos em procuração de cliente, com o objetivo de levantar valores relativos a precatório. Os dados teriam sido inseridos após o falecimento do titular e os valores são decorrentes do êxito em ação previdenciária, de acordo com os autos. A turma seguiu entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem o que houve no caso foi apenas o cumprimento de contrato de mandato previamente celebrado, o que afasta a justa causa para a ação penal.

Em sua defesa, o advogado alegou que a inserção cumpriu apenas uma exigência burocrática e que o acordo feito com o cliente foi devidamente cumprido, tendo sua esposa recebido o valor ajustado. A procuração foi apresentada perante a CEF para reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$ 207 mil. A acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do CP. Os dados inseridos são posteriores ao falecimento do outorgante.

O advogado alegou que os poderes para receber o precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de dados no texto cumpriria a exigência formal de que o documento deveria conter informação a respeito da conta bancária e agência da instituição onde se encontrava o dinheiro, além do número do precatório requisitório e dos autos do processo a ele referente.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do HC, fez considerações sobre a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de não se admitir mais o HC que tenha por objetivo substituir recurso ordinário, e defendeu a restrição desse instrumento às hipóteses previstas na CF/88 e no CPP. No entanto, em nome da ampla defesa e do devido processo legal, considerando que a modificação na jurisprudência firmou-se após a impetração do HC, o ministro analisou as alegações expostas na petição inicial para verificar a necessidade da concessão de ordem de ofício. A conclusão, acompanhada de forma unânime pela turma, foi pelo trancamento da ação penal.

Segundo o ministro, embora tenha havido a posterior inserção de dados em procuração para sacar o dinheiro, deve prevalecer a tese sustentada pela defesa de que a “inserção de dados novos em documento particular, emitido em data anterior, não importou na falsificação do que fora pactuado entre cliente e advogado quando da contratação dos serviços, o que afasta a caracterização do dolo específico no sentido de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Processo relacionado: HC 201137

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Justiça pune por ofensas a patrão em redes sociais


Por Débora Pinho

Uma ex-funcionária de um pet shop postou a seguinte mensagem em uma rede social: "Eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada [de ser demitida], não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim”. A mensagem, colocada no site de relacionamentos Orkut, fazia referência ao seu ex-empregador. O comentário indiscreto e ofensivo rendeu-lhe, recentemente, uma condenação na Justiça do Trabalho — o pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais ao casal de ex-empregadores. Mas este está longe de ser o único caso de comentário abusivo de empregados nas redes sociais. Uma rápida navegada pelo Facebook, outro site de relacionamentos, é suficiente para se encontrar postagens semelhantes de funcionários e ex-funcionários.

Atualmente, não existe lei que obrigue o empregado a se conter nos comentários maldosos e ofensivos. Mas empresários podem ir à Justiça caso se sintam ofendidos ou entendam que o empregado abalou a imagem da empresa. Os danos morais são inequívocos. No caso da funcionária do pet shop, por exemplo, os ministros da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram a condenação. Eles entenderam que a conduta foi desleal e antiética, além de causar prejuízo moral com a confissão de maus tratos a animais — “sabendo-se que o número de acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável”.

Os abusos não se restringem à relação entre empregado e patrão. Há os que resolvem ser agressivos com clientes da empresa. Recentemente, o funcionário de uma empresa de acessórios foi obrigado a fazer uma retratação pública por ofender uma consumidora no Facebook. Tudo porque ela reclamou que não recebeu a compra que fez. O funcionário não titubeou quando recebeu a reclamação. Mandou a cliente “procurar um macho”. Com a repercussão do caso, ele se retratou e informou que a consumidora foi ressarcida. “Toda empresa, física ou virtual, é responsável civilmente pelos atos de seus funcionários. A empresa, nestes casos, pode ser obrigada a arcar com a indenização por danos morais porque o funcionário é apenas um representante dela”, explica o advogado Luiz Guilherme Mendes Barreto, sócio do Mendes Barreto & Souza Leite.

Segundo ele, em casos como esse, é sempre recomendável pedir desculpas publicamente ao cliente, tentar oferecer “vantagens acima da média” e mostrar as medidas corretivas adotadas. Mesmo assim, as chances de condenação são grandes. O advogado diz que o melhor sempre é a empresa agir “preventivamente, no intuito de dificultar a ação de funcionários malfeitores”. E isso pode ser feito com medidas simples, como ter um atendente para reclamações e outro para cancelamentos, para evitar problemas, diz.

O advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, diz que há cada vez mais necessidade de se estabelecer políticas de uso de redes sociais no ambiente de trabalho. “Algumas empresas são mais permissivas. Outras bloqueiam o acesso totalmente”. Segundo ele, há também a questão da maturidade dos funcionários. “Quem quiser preservar o emprego e evitar dissabores, deve obviamente evitar esse tipo de comportamento.”

O professor da FGV Direito Rio Luiz Guilherme Migliora diz que as empresas devem ter códigos de conduta claros a respeito do que é ou não aceitável em redes sociais — desde que a conduta exigida dos empregados seja relevante para o desempenho de suas funções. “Se, por exemplo, o empregado desempenha exclusivamente trabalhos internos, como o de informática, nunca se relaciona pessoalmente com clientes e não representa o seu empregador publicamente, não faz sentido monitorar o seu comportamento em redes sociais. Por outro lado, se o empregado for um vendedor, que se relaciona com clientes e representa o empregador e seu produto perante terceiros, o monitoramento passa a fazer sentido”, compara.

De acordo com ele, o código de conduta deve ser apresentado ao empregado, preferencialmente, em reunião de treinamento. E, mesmo com a concordância do empregado, as restrições devem ser razoáveis e relevantes para as funções que ele desempenhará. O professor diz que empresas devem colocar uma cláusula em contratos ou códigos de conduta que proíbe seus empregados de lhes fazer críticas em ambientes públicos, incluindo mídias sociais. “Falar mal da empresa em público pode ser considerado má conduta e ensejar a demissão do empregado por justa causa”, diz.

Fonte: Conjur

Roubo em estacionamento gera indenização de R$ 10 mil


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 23 horas atrás

   
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 10 mil a um cliente que foi roubado dentro do estacionamento de uma das lojas.

Consta no processo que em dezembro de 2008 o cliente parou seu automóvel no estacionamento do supermercado para fazer compras. Ao retornar ao local, guardou as compras no veículo e repentinamente foi abordado por dois indivíduos armados que anunciaram o assalto, que durou cerca de uma hora e trinta minutos, sendo subtraídos R$ 100 em espécie, um relógio e um aparelho celular. Além disso, a vítima ainda sofreu sucessivas ameaças de morte em razão do insucesso nas tentativas de saque de dinheiro de caixas eletrônicos mediante utilização de cartões de débito/crédito.

De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, além do prejuízo material, o autor sofreu constrangimento, passando por aflição, pânico e desconforto ao ser roubado dentro do estacionamento do réu, que pelas razões acima aduzidas, assume o risco e a responsabilidade, sendo inegável o abalo sofrido pela vítima, passível de indenização por dano moral.

O julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Maia da Cunha e Teixeira Leite.

Processo: 0101792-76.2009.8.26.0003

Projeto de reforma do Código Penal tem mais de mil emendas


O projeto de reforma do Código Penal brasileiro já tem mais de mil emendas. O texto foi elaborado por uma comissão de 15 juristas, e aborda práticas como aborto, uso de drogas e prostituição, sendo motivo de divergências técnicas e alvo de ataques políticos, morais e religiosos. Em setembro, o Senado Divulgou que recebeu quase sete mil sugestões da população sobre o Novo Código Penal.

Sua tramitação foi suspensa em novembro, a pedido da OAB, para aprofundamento dos debates e maior exame da matéria. O relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que a intenção do Senado, acolhendo a solicitação da OAB, é fazer maiores debates e audiências públicas com entidades civis e setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira. Em agosto, o IBCCrim e o Instituto Manoel Pedro Pimentel, da Faculdade de Direito da USP, também pediram a suspensão, alegando que o novo ordenamento foi conduzido de forma açodada, sem consulta à comunidade jurídica.

Entre as emendas anexadas ao projeto, encontram-se propostas que contradizem a intenção da reforma, como a PLS 287/2012, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A emenda prevê detenção de três anos para gestante que interrompe ou permite que interrompam  gravidez de feto anencéfalo; e estipula pena de reclusão de três a seis anos caso a interrupção se dê sem o consentimento da gestante. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é constitucional a interrupção de gravidez nesses casos. O projeto da senadora está fadado a ir para o lixo.

Também há propostas para endurecer algumas penas, como a PLS 457/2011, redigida por Taques. Ela altera a redação do Código Penal para aumentar as penas previstas no caput do artigo 138, de detenção de seis meses a dois anos e multa, para detenção de um a três anos e multa; no caput do artigo 139, de detenção de três meses a um ano e multa para detenção de três meses a dois anos e multa; no caput do artigo 140, de detenção de um a seis meses ou multa, para detenção de três meses a um ano e multa; e no parágrafo 2º do artigo 140, de detenção de um a seis meses ou multa, para detenção de seis meses a dois anos e multa. Também aumentar a pena quando a injúria for praticada com violência e inclui no parágrafo 3º do artigo 140 elementos de injúria qualificada (raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). Por fim, acresce no caput do artigo 141 o aumento de pena de um a dois terços dos crimes contra a honra.

Corte americana rejeita queixa de mulher demitida por ser bela


O Supremo Tribunal do Estado americano rejeitou a queixa de discriminação aberta por uma assistente de dentista que foi demitida, segundo seu ex-chefe, por colocar o casamento dele em perigo, mesmo sem seduzi-lo. A notícia é do jornal francês Le Monde.

Casada e com filhos, Melissa Nelson trabalhou durante dez anos no consultório de James Knight. No último ano, o dentista começou a criticar as roupas da assistente, que, acentuando as formas de seu corpo, o desconcentravam. Ele também chegou a retratar sua relação com a assistente como "ter um Lamborghini na garagem, sem jamais te-lo conduzido".

Até que um dia, a esposa de Knight, que também trabalhava no consultório, descobriu que seu marido enviara mensagens por celular a Melissa, que nunca deu abertura às investidas do chefe. O fato causou uma crise no casamento do dentista, que após uma série de discussões com sua esposa e o pastor da igreja que frequentava, decidiu demitir a assistente porque ela desestabilizava seu matrimônio.

A corte, formada unicamente por homens, entendeu que a demissão não foi justa, mas não acolheu o argumento de discriminação. Segundo o advogado de James Knight, a decisão abre "precedente para que os empregadores demitam funcionários que procuram causar inveja em suas esposas".

Poder público é herdeiro de empresário sem sucessores


Por Débora Pinho

Empresário sem herdeiros deve fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil. O poder público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária se o empresário sem sucessores não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo de funcionários da própria empresa para evitar que o patrimônio caia em mãos públicas.

É o que defende o advogado Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, que já atuou em casos de funcionários que foram agraciados com a participação societária. "Os impostos de transmissão foram recolhidos e os empregados indicados pelo falecido assumiram a sociedade”, conta.

Kignel explica, no entanto, que o testamento não pode ser destinado a um grupo incerto de sócios, ou para todos os funcionários da empresa, por exemplo. "A empresa deve ser deixada para funcionários específicos. É possível condicionar, ainda, que eles receberão a participação se na morte do sócio estiverem efetivamente trabalhando no local."

Ele diz que os funcionários não têm preferência sobre a participação societária. “Eventualmente — e isso pode ser inserido em acordos societários — há uma regra onde os sócios têm o direito de comprar a participação do sócio falecido, com ou sem herdeiros.” Se não houver disposição sucessória em testamento, o poder público será o sucessor da participação societária e bens. “Não há como os funcionários pleitearem a condição de sócios”, diz.

Segundo Kignel, quando não há sucessores, o poder público é um herdeiro como outro qualquer. Ele lembra que, “quando alguém morre com dívidas e simplesmente não tem patrimônio para responder, salvo as hipóteses de fraude — onde o devedor dilapidou irregularmente seu patrimônio para não honrar suas dívidas, o credor não recebe. E ponto final”.

Assim, o poder público também não está obrigado a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios. “Se as dívidas deixadas pelo falecido são maiores do que os ativos, o inventário é negativo. Ou seja, quem morreu deixou dívidas maiores do que seus ativos. E, nesse caso, simplesmente ninguém paga. Tanto faz se quem herdou foi o poder público ou um herdeiro”, afirma. “O poder público deve se valer dos bens do próprio falecido para pagar as dívidas eventualmente existentes e apenas o valor que sobrar será herdado”, detalha.

Ele diz que nunca viu um caso em que o poder público se tornou sócio de uma empresa deficitária. Mas em qualquer situação, é importante registrar que o poder público não usará recursos próprios para pagar qualquer dívida do falecido, diz ele. “O correto é pagar as dívidas com o patrimônio deixado por ele. A isso chamamos ‘monte líquido’, ou seja, o valor da herança descontadas as dívidas”, finaliza.

Fonte: Conjur

Mais de 8 mil detentos serão monitorados eletronicamente


Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 24 de Dezembro de 2012

   
Luiz Silveira/ Agência CNJ

Mais de 8.000 presos beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo, ou que cumprem pena em regimes aberto ou semiaberto, serão monitorados eletronicamente neste final de ano. Atualmente, pelo menos cinco estados brasileiros já estão utilizando a tornozeleira eletrônica no sistema carcerário. São eles, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Rondônia. A tecnologia possibilita que as autoridades competentes controlem a movimentação dos detentos que saem do presídio, assegurando a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas impostas ao preso pelo juiz.

O monitoramento eletrônico está previsto na chamada Lei de Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011), como medida diversa da prisão. A maior parte dos presos que serão monitorados nas festas de fim de ano são do estado de São Paulo. Dos cerca de 20.000 detentos paulistas que receberam o indulto natalino este ano, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 6.000 usarão a tornozeleira eletrônica. No Rio de Janeiro, 1.440 presos que cumprem pena em regime domiciliar também são controlados por meio do sistema. A Vara de Execução Penal do Estado concedeu saída temporária a 292 apenados.

Em Minas Gerais, as tornozeleiras começaram a ser utilizadas no último dia 17, conforme informou a Subsecretaria de Administração Prisional do Estado. A expectativa é, com a nova tecnologia, conseguir monitorar 50 presos do regime aberto ou domiciliar da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte já agora nas festas de 2012. Em Pernambuco 301 presos que saíram da prisão na última quarta-feira (19/12), para passar as festas com a família, serão monitorados pelas tornozeleiras eletrônicas . Já no Estado de Rondônia, 400 detentos que cumprem prisão domiciliar são controlados eletronicamente.

Além dos estados que já estão usando a ferramenta, outros quatro devem adquirir a tornozeleira já em 2013. É o caso da Secretaria de Estado de Justiça do Espírito Santo, que vai lançar edital para licitar a compra das tornozeleiras eletrônicas no início de 2013, no intuito de melhorar o monitoramento de parte dos 14.649 presos que hoje compõem a população carcerária do Estado. Além dele, Rio Grande do Sul, Paraná e Amazonas vão realizar licitação ou comprar o equipamento no ano que vem.

Confira como será a saída temporária e o uso do sistema eletrônico em outras regiões do país:

Região Sul - A Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul informa que está concluindo licitação para compra de tornozeleiras eletrônicas. O órgão responsável pela população carcerária gaúcha deve adquirir o equipamento no início do ano que vem para monitorar parte da população carcerária do estado, que atualmente é de 29,5 mil pessoas.

O Departamento Penitenciário do governo paranaense também lançará edital para comprar os equipamentos no início do ano que vem. Já o Departamento de Administração Penitenciária de Santa Catarina atualmente realiza teste com o equipamento.

Região Nordeste - No Maranhão, os presos beneficiados com a saída temporária deixaram o cárcere nesta sexta-feira (21/12) sem monitoramento eletrônico.

Região Norte - No Acre, a saída temporária de Natal e Ano Novo começou sexta-feira (21/12) e vai até 1º de janeiro. O estado não monitora presos eletronicamente, assim como o Tocantins e o Pará, que ainda não adquiriram a nova ferramenta.

No Pará terão direito à saída temporária de fim de ano 1.071 presos do regime aberto e semiaberto -620 deles da Região Metropolitana de Belém e outros 451 do interior do estado. No Estado, a maioria dos presos sairá nesta segunda-feira (24/12) e retornará no dia 1º.

Já no Amazonas, embora ainda não haja nenhum preso monitorado pela tecnologia, o Governo do Estado realizará licitação das tornozeleiras eletrônicas em 2013. Lá, cerca de 150 presos passarão o Natal com a família.

Agência CNJ de Notícias

Turista indenizado por cobrança indevida


Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 24 de Dezembro de 2012


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais manteve decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, e condenou a CVC Viagens e Turismo Ltda., a agência Trip Tour e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. a pagar R$ 2.033,70 de indenização por danos materiais a um técnico em contabilidade. O valor é referente à taxa cobrada do técnico e de seus companheiros de viagem para que eles pudessem embarcar na data programada para a volta. As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.

Em março de 2009, o contador adquiriu um pacote de viagem que incluía passagens de ida e volta, taxas de embarque e quatro noites de hospedagem em Santiago do Chile, além de outros serviços.

A viagem foi planejada com antecedência pelo técnico, seus familiares e os do noivo de sua filha, e o grupo totalizava nove pessoas. A viagem de ida e a estada em Santiago do Chile transcorreram dentro do esperado. Porém, quando chegaram ao aeroporto para a viagem de volta, em 3 de abril de 2009, as famílias foram informadas pela atendente da Gol de que as passagens de cinco dos nove turistas estavam marcadas para maio de 2009.

Os passageiros comunicaram o problema à Gol e à CVC, porém não obtiveram nenhum retorno das empresas. A única informação que receberam era que, se quisessem embarcar no voo com destino ao Brasil marcado para as 15h, eles teriam de pagar uma taxa adicional de US$ 1.077,14. Sem outra opção, os cinco pagaram a taxa e, quando entraram no avião, foram hostilizados por alguns passageiros, que alegavam serem eles os culpados pelo atraso de 25 minutos para a decolagem.

As empresas apresentaram recurso contra a decisão de Primeira Instância. A Gol alegou que não cometeu nenhum ato ilícito; e a CVC, que não tem responsabilidade civil em relação ao fato. Já a CVC afirmou que a responsabilidade seria das outras duas.

De acordo com o desembargador relator, Paulo Roberto Pereira da Silva, não há dúvida de que essa situação acarretou ao técnico danos passíveis de reparação, que ultrapassam os limites do mero aborrecimento.

Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

sábado, 22 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa nega prisão imediata dos réus


Extraído de: Partido da Causa Operária  - 24 de Dezembro de 2012

   
Pedido foi feito por Roberto Gurgel, procurador-geral da República para evitar que os condenados entrem com recursos

O relator do julgamento da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, anunciou nessa sexta-feira (21) que negou o pedido de prisão imediata dos réus. O pedido foi feito por Roberto Gurgel, procurador-geral da República na quarta-feira, mas ele já indicava que o faria desde o início do julgamento, em agosto.

Devido ao Supremo Tribunal Federal ter entrado em recesso, o pedido foi analisado apenas por Barbosa que faz plantão neste período. Gurgel pode ter deixado para entregar o pedido neste período justamente por este motivo.

O atual presidente do Supremo já havia se posicionado a favor de prisões em situação parecida, mas foi voto vencido, como ele próprio diz na sua decisão. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", disse o ministro.

Segundo Joaquim Barbosa, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar.

Cardoso fez o pedido para dificultar que os condenados entrem com recursos de revisão das penas ou que fossem novamente julgados, já que não foram decididos por unanimidade. O presidente do Ministério público atuou, em diversos momentos no julgamento, contra os acusados, apresentando acusações e pressionando pela punição dos mesmos.

Caso o pedido fosse acatado, poderia ter aberto uma crise entre o judiciário e o legislativo, como já indicava declarações dele e do presidente da câmara, Março Maia (PT-PRS). O petista declarou que, caso a prisão imediata fosse decretada, ele poderia dar asilo para os réus na câmara e Barbosa falou que isso seria violação das mais graves à Constituição brasileira.

Os dois também chegaram a trocar ameaças devido à decisão do STF de cassar o mandato dos deputados condenados no julgamento, dispensando a necessidade de aprovação do plenário da câmara. Esta ação representou um abuso do judiciário sobre o legislativo.

Depois de todos os abusos ocorridos durante o julgamento, como cobrar o ônus da prova para dos acusados e se basear em provas frágeis, dificilmente essa decisão foi tomada para cumprir a lei. O que está por trás disso é a tentativa de evitar um desgaste do STF com a crise que poderia se abrir com o pedido de prisão imediata.

Lei Seca fica mais rígida para motoristas sob efeito de álcool


Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 18 horas atrás


A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou novo texto que torna a Lei Seca mais rígida para motoristas flagrados dirigindo embriagados. Com isso, a nova regra passa a vigorar desde está sexta-feira (21) e já deve apresentar redução no número de acidentes em um dos períodos de mais tráfego nas estradas e rodovias brasileiras, o de festas de fim do ano. O novo texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União.

O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, avalia o texto como uma avanço na legislação brasileira. "O valor da multa vai ser o dobro, e caso de reincidência quatro vezes maior que o atual. Isso é importante, pois muitos só se conscientizam quando dói no bolso", comentou.

Com o novo texto, a multa para o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool será de R$ 1.915,30, antes a multa era de R$ 957,65. Caso o motorista reincida na infração no período de 12 meses a multa será de R$ 3.830,60.

Provas de constatação

Ainda de acordo com o novo texto da Lei Seca, o motorista continua não obrigado a fazer, porém, vídeos, testemunhas e o próprio Termo de Constatação de Embriaguez da autoridade policial servirão como provas processuais para comprovar o estado de alcoolemia do condutor em ação judicial.

"Tais provas terão valor fundamental, assim como o etilômetro. Isso não significa que o condutor será automaticamente condenado, pois vai depender do entendimento do juiz. Mesmo assim vemos um avanço considerável neste sentido", explicou Saldanha Junior.

Casos anteriores à nova Lei Seca

O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS explica que mesmo com o novo texto da Lei Seca a multa não retrocede aos casos anteriores a sua vigência. Já as provas como vídeos, testemunhas e Termo de Constatação de Embriaguez poderão ser usados em ações judiciais ainda não julgadas.

"Com isso, o juiz poderá determinar oitivas e laudos de fotos e vídeos para embasar sua decisão. É um grande avanço para diminuirmos o número de acidentes e mortes que registramos diariamente em nosso trânsito", comentou Saldanha Junior.

Google e blogueiros são condenados por ofensas em blog


Por Tadeu Rover

A Justiça Eleitoral condenou o Google a pagar R$ 2,2 milhões por não retirar do ar blog que publicou ofensas à prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD). Os blogueiros Márcio Antônio Francisco e Renata Cristina Francisco Santana também terão de pagar multa no valor de R$ 20 mil cada.

Além da multa, o juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto solicitou a suspensão e a exclusão do conteúdo. A decisão é desta quarta-feira (19/12) e cabe recurso.

Em setembro, uma decisão liminar do próprio juiz havia determinado ao Google a suspensão do conteúdo das informações ofensivas contidas no blog, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Como o conteúdo não foi retirado, Souza Neto aplicou a multa levando entre os dias 15 de setembro de 2012 e 28 de outubro de 2012. O magistrado considerou a data inicial no dia 15 considerando a ciência da liminar pelo Google no dia 13 e a possibilidade de retirar o conteúdo até o dia 14.

Para o juiz, “o provedor de conteúdo ou serviços de multimídia é considerado responsável pela divulgação a partir do momento em que, notificado judicialmente, deixou de tomar providências tendentes à respectiva cessação”.

“Revela-se nítida a omissão da requerida Google no dever de evitar a propagação das ofensas pessoais dirigidas à honra e à imagem da autora em plena disputa eleitoral. Assim, quando a requerida Google recebeu a ordem judicial de retirada do conteúdo do blog, em virtude do reconhecimento de abuso contido no sítio eletrônico, competia a ela (provedora) agir para cessar a propagação das ofensas reconhecidas”, afirma o juiz em sua decisão.

Aos blogueiros Márcio Antônio Francisco e Renata Cristina Francisco Santana foi aplicada multa de R$ 20 mil para cada, também pelo descumprimento. Souza Neto reforçou o entendimento que ambos publicaram textos ofensivos no blog durante o período de eleição, configurando propaganda eleitoral irregular.

De acordo com a decisão, a “manifestação de opinião e crítica não são cabíveis por meio de ofensas difamatórias (ou eventualmente caluniosas ou injuriosas), uma vez que não se coadunam com a lisura e a urbanidade àqueles envolvidos no processo eleitoral democrático hígido. Neste ponto, insta salientar que, mais do que os candidatos envolvidos diretamente no pleito eleitoral, os cidadãos, aqueles que têm a legitimidade para eleger os políticos que irão governar o Executivo e o Legislativo Municipais, devem conferir ao processo eleitoral opiniões ou críticas construtivas ao processo eleitoral, sem a violação de preceitos constitucionais fundamentais como a imagem e a honra daquele que se postulou ao cargo público”.

Fonte: Conjur

Salário-maternidade de 120 dias para mães adotantes independente da idade da criança


Extraído de: Espaço Vital  - 21 de Dezembro de 2012


A Corte Especial do TRF da 4ª Regiã, durante julgamento realizado na quarta-feira (19), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A decisão garante que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.

Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, "a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada".

No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos; e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos.

Para o desembargador federal Rogerio Favreto, relator da arguição de inconstitucionalidade, "o referido artigo viola a proibição discriminatória entre filhos adotivos e biológicos prevista no parágrafo 6º do artigo 227; os direitos sociais de proteção à maternidade e à infância, garantidos no caput do artigo 6º; e o dever de assistência social do Estado para proteção da maternidade, infância e família, independente de contribuição à seguridade social, previsto no artigo 203, inciso I, todos da Constituição Federal".

Favreto - que no TRF-4 ocupa vaga destinada ao quinto constitucional (Advocacia) - lembra que, com a Lei nº 12.010 de 2009, a licença-maternidade passou a vigorar com o prazo de 120 dias para os adotantes de crianças com qualquer idade. Contudo, essa alteração, inexplicavelmente, não veio acompanhada da necessária alteração legislativa da norma que disciplina o salário-maternidade - explica.

Conforme o magistrado, o salário-maternidade e a licença-maternidade atuam de forma conjunta, sob pena de, estando um em descompasso com o outro, a garantia vir a ser anulada, em flagrante ofensa à Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho.

Isso é o que vinha acontecendo. "Os adotantes de crianças maiores de um ano e menores de oito estavam impedidos de gozar a licença-maternidade no período estabelecido na legislação trabalhista, pois não está garantido o recebimento da respectiva verba a título de salário-maternidade no período - assinala o relator. (Proc. nº 5014256-88.2012.404.0000 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital ).