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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Para Reale, projeto do novo Código Penal pode se tornar vergonha internacional


Extraído de: Agência Senado  - 28 de Fevereiro de 2013


No início de sua exposição no Senado sobre o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), o jurista Miguel Reale Júnior declarou que há no texto "impropriedades de tamanha grandeza que ele pode se tornar objeto de vergonha internacional". Também disse que sua posição é a mesma de cerca de 20 entidades representativas da sociedade brasileira. Anteriormente, ele já havia dito que a proposta "não tem conserto".

Reale participa neste momento da audiência pública que está sendo promovida pela comissão especial de senadores que examina esse projeto de lei de reforma do código. O relator da comissão é o senador Pedro Taques (PDT-MT). Após a argumentação de Reale, a comissão vai ouvir a exposição do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que foi relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do PLS 236/2012.

A reunião acontece na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa e está sendo transmitida em um dos canais da TV Senado .

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Turma do TST passa a utilizar o PJe-JT


Extraído de: OAB - Paraná  - 27 de Fevereiro de 2013


O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) foi instalado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde de terça-feira (26), em cerimônia que foi transmitida ao vivo pelo Youtube. No evento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a Justiça do Trabalho é o primeiro segmento do Poder Judiciário a utilizar um sistema único de tramitação eletrônica em todas as instâncias, do primeiro grau ao tribunal superior. Dalazen destacou que o processo de implantação do PJe-JT foi marcado pelo diálogo permanente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Iniciamos hoje a implantação do novo, moderno, uno e nacional sistema de processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho também no TST, fruto de um projeto institucional da Justiça do Trabalho e de sua determinação de superar o isolamento de dezenas de sistemas de processos eletrônicos que não se comunicam entre si, disse o ministro Dalazen.

Em cerimônia que contou a presença do presidente eleito do tribunal, ministro Carlos Alberto Reis, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, do procurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, do advogado Nilton Corrêa, representando a OAB, além de diversos ministros da corte trabalhista, desembargadores, juizes trabalhistas, procuradores e servidores, o presidente do TST assegurou que a implantação do PJe-JT obedeceu a um ritmo adequado e necessário, em estrito cumprimento a cronogramas planejados por todos os tribunais regionais.

Ação

O presidente do TST lembrou que, transcorridos apenas 15 meses, o PJe-JT já está implantado em 335 Varas do Trabalho, abrangendo as 24 regiões da Justiça do Trabalho. O ministro destacou que cerca de 20 mil advogados em todo o país estão habilitados a usar o sistema e que há mais de 100 mil processos em tramitação exclusivamente eletrônica nas Varas Trabalhistas, além de mais de 5 mil que já chegaram aos tribunais regionais.

Implantação gradual

A partir da quarta-feira, a Sexta Turma do TST passará a utilizar, gradualmente, o PJe-JT. A migração será progressiva, de modo a gerar o menor impacto possível às unidades judicantes. O primeiro processo foi distribuído para a ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma, primeiro órgão do TST a operar com o novo sistema. O prazo experimental deve durar de 30 a 60 dias. Depois disso, o sistema deverá ser progressivamente estendido às outras Turmas, gabinetes e a outras classes processuais.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Collor é eleito presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado


Extraído de: Agência Brasil  - 8 horas atrás


Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Infraestrutura do Senado elegeu hoje (26) o senador Fernando Collor (PTB-AL) como presidente e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) como vice. O resultado era esperado, porque havia acordo em torno dos nomes dos dois.

A comissão é responsável por sabatinar e aprovar os nomes dos indicados para diretorias e presidências de agências reguladoras. É considerada a terceira comissão mais importante do Senado, depois da de Constituição e Justiça e da de Assuntos Econômicos.

Fernando Collor presidiu a Comissão de Infraestrutura, pela primeira vez, em 2007 e 2008, quando tratou do março regulatório do pré-sal, que estava tramitando no Congresso. Entre 2011 e 2012, o senador presidiu a Comissão de Relações Exteriores.

Edição Beto Coura

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 25 de Fevereiro de 2013


A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.

O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

Nova Lei Seca

Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Advogado deixa de representar primo de Bruno após entrevista


Jorge Luiz Rosa falou pela primeira vez sobre o caso Eliza Samudio.
Defensor se disse surpreso sobre plano para matar Ingrid Calheiros.

O advogado Eliézer Jonatas, que representou Jorge Luiz Rosa durante o cumprimento de medida socioeducativa por crime análogo a homicídio de Eliza Samudio, disse neste segunda-feira (25) que não representa mais o primo do goleiro Bruno Fernandes. O motivo é a quebra de silêncio. “Estou deixando a partir de hoje, porque ele não me consultou em momento nenhum sobre a entrevista ao ‘Fantastico’. Não teve orientação minha", disse.


O advogado Eliézer Jonatas (Foto: Reprodução/TV Globo)

Depois de assistir à entrevista, o advogado se disse surpreso em relação ao suposto plano para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno, revelado por Jorge. As demais declarações são verdadeiras, segundo Jonatas. “Fiquei tão surpreso com relação ao que ele disse que o Macarrão chegou a oferecer dinheiro para matar a Ingrid. Nunca me disse nada sobre isso. 95% do que ele declarou é a versão verdadeira dos autos”, afirmou.
Hoje com 19 anos, Jorge é considerado testemunha-chave no processo, porque foi o primeiro a afirmar que Eliza não tinha simplesmente desaparecido. Por envolvimento no assassinato, cumpriu por dois anos e dois meses medida sócio-educativa numa unidade para menores infratores em Belo Horizonte. Ele era menor de idade à epoca do desaparecimento e, desde sua libertação foi mantido em programa de proteção à testemunha até dezembro do ano passado. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, ele solicitou o desligamento.
O advogado disse que Jorge não se considerava em risco após sair do cumprimento de medida sócio-educativa, e não acreditava em um possível crime contra ele por queima de arquivo. Mesmo assim, Jonatas disse que tinha obrigação profissional de proteger seu cliente, e que por isso entrou com o pedido de inclusão no programa de testemunhas. Nem ele nem os pais de Jorge souberam da decisão do jovem de deixar o programa com antecedência. "Ele é maior de idade, dono do nariz dele", observou.
Questionado sobre mudança de versões durante o processo, o advogado disse que Jorge prestou alguns depoimentos em Belo Horizonte sem representante legal ou responsáveis presentes no início de julho de 2010. Nestas ocasiões, teria sofrido coação. Depois de ser nomeado, em 15 de julho, Jonatas assegura que a versão verdadeira foi revelada e que condiz com as declarações dadas por Jorge ao Fantástico. Em reportagem exibida neste domingo (24), Jorge afirmou que não tinha como Bruno não saber que a morte de Eliza estava sendo planejado por Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão.
“Ele deu exatamente a versão de que ele foi convidado a passar um susto na Eliza, não sabia a dimensão do susto. Topou de pronto em função do prejuízo que ela estava dando no Bruno na imprensa”, falou, se referindo a uma reportagem em que Eliza aparece denunciando o goleiro de agressão e de tê-la feito tomar uma substância abortiva. Por esta agressão, além de cárcere privado e constrangimento ilegal, Bruno foi condendo no Rio de Janeiro a quatro anos e seis meses de prisão, em dezembro de 2010. Em maio de 2012, o goleiro conseguiu a libertação condicional, mas não saiu da prisão por que ainda estava preso pela morte da jovem, processo que corre em Minas Gerais.
Segundo o advogado, não há prova testemunhal nem física da morte de Eliza. “Acredito que a Eliza não foi morta. Não tem materialidade, nem indireta. A prova testemunhal, o Sérgio, está morto. O Jorge afirmou que não viu Eliza sendo morta”, disse. Sérgio Rosa Sales, também primo de Bruno, foi executado em agosto do ano passado e a polícia descartou ligação do crime com o caso Eliza.
Nesta segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que Jorge vai ser testemunha no júri popular marcado para o dia 4 de março no I Tribunal do Júri de Contagem. Ele foi arrolado pelo Ministério Público Estadual e a defesa do goleiro Bruno.
O julgamento de Bruno está marcado para o próximo dia 4 de março. Ele responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver. A ex-mulher do goleiro, Dayanne do Carmo Souza, acusada de envolvimento no sequestro e cárcere privado de Bruninho, também estará no banco dos réus.

Bruno, Eliza com o filho e o amigo do goleiro, Macarrão(Foto: Reprodução/Pedro Triginelli/G1)
'Não tinha como o Bruno não desconfiar'

Ao Fantástico, Jorge Luiz Rosa afirmou que Bruno sabia que o crime estava sendo planejado, apesar de ter negado o conhecimento do atleta na primeira resposta. Ao ser perguntado se Bruno sabia que o crime aconteceria e era planejado, Jorge disse que “não tinha como não desconfiar. Tava debaixo do nariz dele. Com o Macarrão do jeito que gostava tanto dele, fazia qualquer coisa por ele, não desconfiar daquilo ali? Não mandou matar, mas...”, disse.  Inicialmente, na entrevista, o primo havia afirmado que Bruno não sabia de nada. Mas depois  mudou de opinião e pediu para responder a pergunta novamente.

Jorge ainda diz que Macarrão lhe ofereceu R$ 15 mil para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno. Esse fato teria acontecido quando Jorge foi morar com Bruno no Rio e tinha uma dívida relacionada a drogas.

Sem citar o nome de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que está com julgamento marcado  para o dia 22 de abril – Jorge Luiz faz outra revelação: era pra Bruninho - na época, com quatro meses - também ser morto. “Pelo Macarrão, a criança tinha morrido também. Dentro do carro, pegou e falou pra mim que só não deixou, só não mandou matar a criança também porque o cara que executou a mãe dele, da criança, não quis fazer nada com a criança. falou que, com a criança, não. Não quis matar a criança”.
Durante o processo, Jorge mudou o depoimento pelo menos quatro vezes. Segundo o Ministério Público, eram tentativas de diminuir a participação de Bruno no crime.

Fonte: G1

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A tradição é a vagareza


Extraído de: Espaço Vital  - 23 horas atrás


Em 2012, o STF gastou 53 sessões plenárias e 138 dias para condenar 25 dos 38 réus do mensalão. Somadas, as penas chegam a quase 270 anos de prisão, e as multas, a 22 milhões de reais. Tais sanções só serão aplicadas depois de vencidas duas etapas derradeiras do processo.

A primeira é a publicação do acórdão. A segunda, a análise dos recursos que serão apresentados pelos advogados de defesa. Presidente do STF, Barbosa já pediu pelo menos duas vezes aos ministros que liberem rapidamente seus votos revisados, o que permitirá a divulgação do acórdão. Na semana passada, o pedido constou de um ofício encaminhado formalmente aos colegas. No início do mês, Barbosa fez o mesmo apelo numa conversa informal entabulada pouco antes do início de uma sessão plenária.

O prazo para a publicação do acórdão, segundo o regimento, acaba em 1º de abril, mas Barbosa quer ganhar tempo. Se dependesse só dele, o texto seria publicado ainda neste mês. O problema é que apenas três ministros liberaram os votos: Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, já aposentados, e Gilmar Mendes.

Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello prometem fazer o mesmo até meados de março. Os outros ainda não se pronunciaram.

Defesa de dono da Kiss tenta prorrogar prisão


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 7 horas atrás


Pedido surpreende; para advogado, polícia precisa de tempo para trabalhar

Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, o Kiko, um dos sócios da boate Kiss, em Santa Maria, pediu ontem à Justiça a prorrogação por 30 dias da prisão provisória do empresário, um dos que a polícia responsabilizou do incêndio que matou 239 pessoas na boate. O pedido, inusitado, surpreendeu a polícia gaúcha e até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Marques, o pedido é para permitir que a polícia ganhe mais um mês para concluir as investigações sobre o incêndio, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro. O advogado criticou o trabalho policial, que classificou como "atentado contra o direito de defesa".

- Ele oferece sua liberdade para que a autoridade policial tenha tempo de ouvi-lo, para deixá-lo exercer seu direito de defesa. Não há hipótese de prisão preventiva, porque o réu não se opõe e nem dificulta o inquérito. Entregar ao Ministério Público uma peça incompleta é dizer que materialmente a investigação não está pronta - alegou Marques.

O advogado disse ainda que Kiko aceitou ser transferido para a Penitenciária Estadual de Santa Maria, depois de receber alta do hospital de Cruz Alta, para que fosse ouvido pela polícia. Marques informou que o empresário quer contrapor as informações dos bombeiros sobre a colocação da espuma tóxica no teto da Kiss, e também as do engenheiro que recomendou o material, além de uma ex-funcionária da boate que acusa o empresário como responsável pelo incêndio.

Além disso, Kiko quer ser acareado com os dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira que estão presos, além de participar de nova reconstituição do acidente.

- Possivelmente não há outra pessoa capaz de identificar a Kiss, mesmo que sob escombros, com mais facilidade do que ele. Kiko quer o direito de voltar à boate com os peritos para explicar até onde a espuma cobria o teto - disse o advogado.

Marques reclamou que a polícia não ouviu a namorada de Kiko, Nathália Doronche, que estava na boate na noite da tragédia. Para o advogado, a presença dela seria uma prova de que não houve dolo por parte de Kiko.

A OAB refutou as acusações de cerceamento de defesa por parte de Marques. Segundo o presidente da seccional Santa Maria da OAB, Péricles da Costa, não há nenhuma anormalidade na investigação policial:

- A OAB acompanha o inquérito desde o princípio e não fez nenhuma observação que macule ou denote pressa ou ânsia por parte da polícia em concluir a investigação. Pelo contrário. O que observamos foi cuidado e rigor no trabalho. (O Globo)

Exigência derrubada


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 25 de Fevereiro de 2013


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, agora há pouco, a anulação de uma resolução da Anvisa sobre alimentos.

A Agência exigia que cláusulas de advertência fossem adicionadas à embalagem de alimentos que, segundo critérios da própria Anvisa, possuíssem alto teor de açúcar, gordura ou sódio.

A resolução ainda determinava que as propagandas de tais alimentos deveriam ser semelhantes às de bebidas e cigarros, em que uma tarja preta ou uma tela explicitando os malefícios do produto é veiculada junto à publicidade.

Quem questionou a resolução na Justiça foi a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (ABIA). A entidade argumentou que os critérios da Agência eram falhos, uma vez que seriam atingidos itens como o pão de forma integral e biscoitos de água e sal (seria preciso dizer que eles causam doenças como a diabetes, problemas do coração, pressão alta e cáries), mas não haveria problemas quanto às carnes e os queijos, que igualmente possuem alto teor de gordura e sódio. ( www.veja.combr )

A tese vitoriosa ainda contou com argumento dando conta que somente o Congresso, através de lei, poderia promover tais restrições à publicidade, uma vez que a propaganda, do ponto de vista jurídico, faz parte da liberdade de expressão. (Lauro Jardim www.veja.com.br)

Ministério da Educação limita criação de cursos de Direito


Extraído de: OAB - Paraíba  - 25 de Fevereiro de 2013


Segundo o Censo da Educação Superior de 2011, o número de cursos no país passou de 505 em 2001 para 1.120 em 2011 (aumento de 121,8%). Na Paraíba , 17 instituições de ensino oferecem cursos de Direito, mas apenas quatro foram recomendadas pelo selo 2011 da OAB, que avalia o ensino prático e teórico, e também questões estruturais. Ainda de acordo com o Censo, direito é a graduação com maior número de matrículas no país (722,8 mil), seguido por administração (703 mil).

Uma das opções em estudo é limitar a abertura de novos cursos a editais de chamamento público -o ministério passaria a apontar microrregiões onde ainda há capacidade de absorção de novos profissionais da área.

Outra opção do governo é criar um sistema de pontuação em que as instituições de ensino superior deverão atender pré-requisitos mais rígidos para a criação do curso.

Em ambos os casos, serão considerados fatores como quantidade de fóruns, escritórios de advocacia e promotorias nas cidades do país.

Segundo a OAB, grande parte das novas graduações reprovadas por ela recebe autorização do MEC. As mudanças foram tema de reunião esta semana entre o ministro Aloizio Mercadante (Educação), o secretário de Regulação e Supervisão da pasta, Jorge Messias, e o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

Cenário no Estado deve mudar

A nova política de criação e funcionamento de cursos e pós-graduação em Direito poderá modificar a radiografia do ensino jurídico do Estado. Após reunião entre o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil, na terça-feira passada, as regras para a abertura de faculdades e cursos será semelhante ao que foi adotado em Medicina, onde as vagas serão distribuídas em localidades onde há carência de profissionais da área.

Na Paraíba , 17 instituições de ensino oferecem cursos de Direito, mas apenas quatro foram recomendadas pelo selo 2011 da OAB, que avalia o ensino prático e teórico, e também questões estruturais. "Acompanhamos a orientação da OAB nacional por meio da Comissão Nacional de Educação Jurídica e orientamos às instituições a mudar a forma como o ensino, principalmente o prático, é conduzido", afirmou o vice presidente da seccional da OAB na Paraíba , Vital Bezerra Lopes.

Atualmente na Paraíba são ofertadas 4.048 vagas nas 17 instituições de ensino. De acordo com o Censo da Educação Superior de 2011 o número de cursos no país teve um aumento de 121,8%, passando de 505 em 2001 para 1.120 em 2011. A mudança do MEC prevê a avaliação na análise de pedidos de abertura de novas vagas, obedecendo a parâmetros como o campo de prática, necessidade social e qualidade de ensino.

Justiça mineira condena 4 médicos por tráfico ilegal de órgãos e tecidos


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 21 de Fevereiro de 2013


Grupo que retirava órgãos e fazia transplantes seria responsável por ao menos uma morte; sentença é em primeira instância e os quatro poderão recorrer em liberdade às condenações, que variam de 8 anos a 11 anos e 6 meses de prisão em regime fechado

A Justiça mineira condenou ontem quatro médicos do sul do Estado envolvidos em um esquema de tráfico ilegal de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 1.ª Vara Criminal de Poços de Caldas, acredita que os acusados tenham cometido ao menos um homicídio para a retirada de rins, fígado e córneas. Há a suspeita de que outras mortes estejam relacionadas à quadrilha.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) partiu de investigações que deram origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Tráfico de Órgãos, que tramitou na Câmara dos Deputados em 2004.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão; os urologistas Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi e o nefrologista João Alberto Goes Brandão foram condenados a 8 anos de prisão, todos em regime fechado.

A sentença está relacionada à investigação sobre a morte de José Domingos de Carvalho, de 38 anos, que foi internado em abril de 2001, na Santa Casa da cidade, após sofrer um acidente doméstico, e teve os órgãos retirados.

Os médicos poderão recorrer da sentença em liberdade, mas o magistrado ordenou a apreensão dos passaportes e o descredenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPE denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da punibilidade dos acusados, pois eles já completaram 70 anos, idade em que a prescrição ocorre na metade do tempo. O magistrado determinou que o caso seja encaminhado aos Conselhos Federal e Regional de Medicina para apuração administrativa que pode resultar até na cassação dos registros desses dois profissionais.

O caso

Segundo o processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina chamada MG-Sul Transplantes, que operaria uma lista própria de receptores de órgãos e tecidos.

Segundo a denúncia, um dos médicos "praticou homicídio doloso" contra um paciente do SUS, outros dois retiraram os órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um quinto acusado. Os acusados ainda teriam cobrado por transplantes custeados pelo SUS.

Outras mortes. Castro relatou que auditorias feitas em instituições de saúde da cidade revelaram outros problemas graves. Há a suspeitas de que outras mortes tenham sido praticadas para a retirada de tecidos e órgãos.

Segundo o magistrado, os mortos eram de pacientes "jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores". Eles ficavam dias sem tratamento ou com terapia incorreta e eram mantidos sedados "para que os familiares, na maior parte semianalfabetos, não desconfiassem de nada".

O juiz salientou o caso de um paciente que foi atendido inicialmente em "bom estado neurológico e consciente", mas que, após ficar sem assistência ou monitoração por vários dias - quando deveria ter sido levado para o Centro de Terapia Intensiva -, teve a morte confirmada.

O mesmo médico que atendeu e "não assistiu adequadamente o paciente" foi o que declarou sua morte encefálica, procedimento vedado pela lei.

O Estado tentou falar com os acusados, mas eles não foram encontrados. Nos escritórios dos advogados Roberto Maya Castellari e Frederico Gomes de Almeida Horta, que representaram os médicos, ninguém atendeu.

Ato pode virar crime

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou em abril de 2012 uma proposta para criar o crime de tráfico de órgãos. Hoje, por falta de lei específica, a retirada de órgãos é enquadrada como lesão corporal, com penas consideradas baixas. O texto prevê quatro tipificações para o crime. A maior pena, de até 10 anos, ocorreria no caso de remoção que tenha causado "debilidade permanente" à vítima. Atualmente, a maior pena é de oito anos. (O Estado de S. Paulo)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TST permite que Souza Cruz mantenha provadores de cigarro


Extraído de: Espaço Vital  - 22 de Fevereiro de 2013


Por maioria de votos, a Souza Cruz S. A. obteve ontem (21) no TST, decisão que lhe permite manter trabalhadores no chamado "painel sensorial" de avaliação de cigarros. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos apresentados pela empresa e reformou condenação que impôs a obrigação de se abster de contratar trabalhadores para esta atividade.

A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que "a atividade, sendo lícita e regulamentada, não pode ser proibida". Mas, também por maioria, a indenização por dano moral coletivo fixada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), no valor de R$ 1 milhão, foi confirmada.

Para entender o caso

* O recurso de embargos julgado pela SDI-1 teve origem como ação civil pública proposta em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça Comum, indenização por problemas de saúde decorrentes de vários anos no "painel sensorial".

* Para o Ministério Público do Trabalho, "o termo 'painel sensorial' é apenas um 'nome fantasia para o que, na prática é uma brigada de provadores de tabaco" , que provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente.

* A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar os provadores. A Souza Cruz também ficou obrigada aprestar-lhes assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos morais difusos e coletivos.

* A condenação foi mantida pelo TRT da 1ª Região (RJ). A 7ª Turma do TST manteve a proibição, mas afastou a indenização. Tanto a empresa quanto o Ministério Público interpuseram então embargos à SDI-1 a primeira buscando suspender a proibição, e o MP defendendo o restabelecimento da indenização.

Cobaias humanas

Na inicial da ACP, o Ministério Público sustentou que a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho são direitos sociais garantidos pela Constituição e de cumprimento obrigatório pelo empregador, e os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho têm de ser conciliados.

Ao levar o empregado, mesmo com seu consentimento, à condição de cobaia para a realização de experimentos de repercussão desconhecida para o homem comum, sob a promessa de remuneração maior, o empregador ignora todos os preceitos legais garantidores dos direitos do trabalhador", afirmou o MPT.

Ainda segundo o MPT, a empresa, na condição de fabricante de cigarros, "anda na contramão do movimento nacional e internacional"contra os riscos do tabaco. Mais do que isso, porém, ao contratar os provadores, está promovendo " pesquisas envolvendo seres humanos sem observância das normas legais "e utilizando " empregados como cobaias ".

Ao contestar, a Souza Cruz defendeu que " a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto ". Destacou, entre outros aspectos, que a adesão ao painel sensorial é voluntária e restrita aos maiores de idade e fumantes.

Os embargos começaram a ser julgados em agosto de 2012. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz, mantendo a proibição, e dar provimento ao do MPT, restabelecendo a indenização por dano moral coletivo.

Ainda na primeira sessão de julgamento, o ministro Ives Gandra Martins Filho abriu a divergência que foi seguida pela maioria. Ele acolheu os argumentos da Souza Cruz de que o " painel sensorial é essencial para a empresa realizar o controle de qualidade de sua produção, não podendo ser desempenhado por máquinas ".

Pesou na fundamentação do voto divergente, também, o fato de a atividade ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e estar sujeita a limites legais, e de o fumo não ser proibido no Brasil.

Ele traçou um paralelo com a atividade dos mergulhadores de plataformas de petróleo, " sujeitos a condições muito piores "que a dos provadores de cigarro um dos argumentos levantados pela Souza Cruz em sua defesa.

Na mesma sessão, o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. O ministro Vieira de Mello Filho quarto a votar, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no " painel sensorial "por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.

Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido da ministra Delaíde Miranda Arantes, que, no retorno de vista, seguiu o relator. Na mesma sessão (4/10/2012), houve novo pedido de vista regimental, desta vez formulado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

Ao trazer o processo de volta à SDI-1, em 13/12/2012, o presidente acompanhou a divergência no sentido de permitir a atividade, e o relator em relação à indenização por dano moral coletivo. " Cabe ao Poder Judiciário, mais precisamente à Justiça do Trabalho, uma vez provocada, velar pela obediência aos direitos fundamentais, impondo às empresas a obrigação de adotar medidas que minimizem os riscos ", afirmou.

Votaram ainda integralmente com a divergência a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, e o ministro Brito Pereira.

O ministro Barros Levenhagen acompanhou a opção alternativa do ministro Vieira de Mello Filho, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade.

O ministro Lelio Bentes foi o único que votou integralmente com o relator. Para ele, não se podem ignorar os problemas de saúde causados ao trabalhador.

Na sessão de ontem (21) da SDI-1, o ministro Alberto Bresciani, que tinha pedido vista regimental do processo, o trouxe de volta a julgamento, e seu voto acompanhou o do relator. A última ministra a votar, Dora Maria da Costa, seguiu a divergência.

Ao fim do julgamento, o ministro Levenhagen reformulou seu voto para seguir integralmente a divergência, afastando a obrigação de não fazer.

Ficaram vencidos, portanto, o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho, e os ministros José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Alberto Bresciani e Lelio Bentes Corrêa.

Seguiram a divergência os ministros Dalazen, Cristina Peduzzi, Brito Pereira, Dora Costa e Barros Levenhagen.

Com relação aos embargos do Ministério Público, prevaleceu o voto do relator, que restabeleceu a indenização por dano moral coletivo. (RR nº 120300-89.2003.5.01.0015).

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Trabalhadores contaminados e indústrias Basf e Shell não chegam a acordo sobre indenização


Extraído de: Agência Brasil  - 19 de Fevereiro de 2013


Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os representantes dos trabalhadores contaminados por substâncias tóxicas em Paulínia (SP) e as indústrias multinacionais Shell do Brasil (atual Raízen) e Basf, antigas donas da fábrica, não entraram em acordo na audiência de conciliação promovida hoje (19) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação poderá ser concluída no próximo dia 28, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância pela qual o processo tramita. Nas primeira e segunda instâncias, as empresas foram condenadas a pagar aproximadamente R$ 1 bilhão, o que seria a maior indenização no âmbito da Justiça do Trabalho.

A discordância entre as partes está essencialmente no pagamento de danos morais coletivos, dos quais as vítimas e o Ministério Público cobram. Sobre a indenização, as empresas não apresentaram proposta hoje - que também foi objeto de divergência no dia 14 de fevereiro, última audiência no TST.

As empresas informaram que só irão se pronunciar sobre a questão na próxima audiência no tribunal. Além dos danos morais, o processo, que tramita desde 2007, também prevê o pagamento de tratamento médico aos trabalhadores afetados e aos parentes.

Na última semana, a Shell e a Basf propuseram a manutenção de tratamento médico vitalício aos trabalhadores e aos seus dependentes, orçado em mais de R$ 50 milhões - valor 80% inferior ao R$ 1 bilhão ao qual as empresas foram condenadas pela Justiça.

Atualmente, 884 pessoas recebem tratamento devido aos danos causados pela contaminação, mas os representantes das vítimas e o MPT estimam que há mais de 1,1 mil vítimas. Segundo dados do MPT, ao menos 60 pessoas morreram em decorrência da contaminação, que ocorreu entre as décadas de 1970 e 1990.

*Colaborou Débora Zampier

Edição: Carolina Pimentel

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado


Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 21 de Fevereiro de 2013


Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

O auxiliar de carga era contratado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben) para trabalhar na movimentação de caixas de bebidas na unidade da Pepsico do Brasil em Itu (SP). Alegando terceirização ilegal, o auxiliar ingressou na Justiça do Trabalho postulando, entre outros direitos, reconhecimento de vínculo com a Pepsico, horas extras, verbas rescisórias e depósitos do FGTS de todo o período trabalhado.

O trabalhador e as empresas entraram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Itu, que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício com a Pepsico do Brasil e o pagamento de indenização no valor total de R$ 30.870,87, ficando a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias. Entretanto, a União recorreu ao TRT pleiteando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, alegando que a L ei 8.212/91 , conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, não relaciona o aviso prévio não trabalhado como isento do pagamento do tributo.

Com base na alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 9.528/97 , que retirou o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário de contribuição, e por entender que a parcela possui natureza salarial, pois integra o contrato de trabalho, o Regional deu provimento ao recurso da União e determinou à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.

Considerando indevido o recolhimento por se tratar de verba indenizatória, a empresa recorreu ao TST contra o acórdão regional. O relator do processo na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que a jurisprudência majoritária do Tribunal adota tese no sentido de que o aviso prévio não trabalhado, por se referir a serviços não prestados, reveste-se de natureza indenizatória, "restando clara a isenção da importância recebida a tal título para efeito de incidência da contribuição previdenciária". Constatada a divergência jurisprudencial, a Primeira Turma restabeleceu, por unanimidade, a sentença que isentou a empresa de recolher a contribuição previdenciária referente ao aviso prévio não trabalhado.

(Pedro Rocha/MB)

Processo: RR - 107100-40.2008.5.15.0018

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Aprovado texto-base da MP que desonera folha de pagamento de diversos setores


Extraído de: Câmara dos Deputados  - 22 horas atrás


Graças a um acordo de última hora, o Plenário aprovou em votação simbólica a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos. A medida foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). O relator ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração. A MP integra o Plano Brasil Maior (de incentivo à indústria).

Entre os incluídos pelo deputado estão empresas de assistência à saúde no atendimento hospitalar; fabricantes de armas; serviços de táxi aéreo e transporte metroviário, ferroviário e rodoviário de passageiros; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; bombas, granadas e outros equipamentos militares; indústrias que utilizarem resíduos sólidos na fabricação dos produtos.

O acordo feito pelo líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os partidos de oposição prevê a retirada do artigo 22 do projeto de conversão. Esse artigo revoga a obrigatoriedade do critério de melhor técnica e menor preço nas contratações integradas das licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito desse regime de contratações. Essa obrigatoriedade está contida no artigo 9º da Lei 12.462/11, que instituiu o RDC.

Ao defender a aprovação, o relator afirmou que a MP é uma medida do bem porque estimula a economia. Todas as alterações que fez visam a desoneração, a facilitação, a redução do custo Brasil, o aumento do emprego e da competitividade e tornar o País mais competitivo na economia globalizada.

Ele ressaltou a emenda que aumenta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido (em vez do lucro real). Ele disse que esse aumento representa a atualização do limite, que foi fixado em 2002.

O único a discursar contra a medida foi o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), defendeu a retirada de pauta da MP, afirmando que ela beneficia grandes multinacionais, a indústria de armamentos e poderosas empresas de comunicação.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem -Wilson Silveira, Edição -Newton Araújo

Projeto assegura sustentação oral para advogados


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 20 de Fevereiro de 2013


Ainda conforme o texto, deve ser aumentado, de dois para cinco dias, o tempo mínimo entre a publicação da pauta ou intimação da parte e a efetiva sessão de julgamento.

Uma proposta deverá assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, o advogado terá prazo de, pelo menos, quinze minutos para essa argumentação.

A parlamentar explica que o STF declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso, segundo afirma, hoje "os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada Tribunal

Ainda conforme o projeto, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante Tribunal ou órgão Colegiado, deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê interstício de 48 horas.

Dorinha Seabra argumenta que esse tempo é insuficiente para o advogado se preparar para o julgamento. "Sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso e às vezes o impede de exercer seu direito de participar do julgamento", sustenta.

O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.

Segundo a deputada, "existem muitos casos em que os advogados compareceram a mais de 20 sessões à espera de que o processo seja julgado, e por vezes, isso ocorre justamente na sessão em que ele não pôde comparecer, por força de outras obrigações

O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Confira a íntegra da proposta aqui.

Projeto de Lei nº: PL-4514/2012

Fonte: Câmara

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral


Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 19 de Fevereiro de 2013


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo regimental do Banco Santander S.A. no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945 para que seja examinada, pelo Plenário Virtual da Corte, a existência ou não de repercussão geral na matéria tratada no processo. Trata-se de disputa envolvendo o pagamento de gratificação semestral, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), a um grupo de cerca de oito mil aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa, sucedido pelo Santander), representados pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (AFABESP).

O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, votou, em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão monocrática que negara recurso do banco contra decisão da Justiça do Trabalho que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados. Na sessão de hoje (19), da Primeira Turma, o ministro Luiz Fux trouxe voto-vista e abriu divergência, que acabou seguida pelo ministro Março Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida por ter participado do julgamento do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ponto que levou o ministro Fux a divergir do relator foi a alegação, pelo Santander, de violação do devido processo legal por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao julgar embargos declaratórios da AFABESP, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas vincendas. Para o banco, o fato de os embargos de terem sido acolhidos com efeitos infringentes (que alteram o resultado do julgamento) exigiria a abertura do contraditório, o que não foi observado pelo TRT, violando, assim, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.

O ministro Dias Toffoli, tanto na decisão monocrática quanto no voto apresentado na sessão anterior de julgamento do agravo, seguiu o entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de que o resultado dos embargos não acarretou alteração substancial do que já havia sido decidido, mas mero complemento de uma omissão. Esse entendimento, a seu ver, descaracterizaria a alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Para o ministro Luiz Fux, porém, é fato incontroverso que o julgamento dos embargos, estendendo quantitativamente a condenação, teve efeitos infringentes, e não foi obedecido o direito ao contraditório. O ministro Março Aurélio seguiu a divergência. O contraditório é a medula do devido processo legal, e a jurisprudência é reiterada no sentido de que basta que se conduza o pedido de eficácia modificativa para que se ouça a parte contrária, afirmou.

Com a decisão de prover o agravo regimental, o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, examinará preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao Plenário Virtual do STF. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o Supremo julgará o recurso.

AFABESP

Também na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto pela AFABESP, acompanhando o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu a intempestividade do Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pela associação. Nessa parte, ficou vencido o ministro Março Aurélio. CF/AD

TST dá estabilidade a trabalhadora que ficou grávida no aviso-prévio


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 19 de Fevereiro de 2013


Fim do contrato trabalhista só se dá no término desse período

A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo a reintegração ao emprego -e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.

A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e argumentou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio -período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".

O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho Delgado, destacou que o TRT admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso-prévio indenizado.

Ele considerou uma orientação jurisprudencial -de nº 82, da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I)- do TST, que diz que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, mesmo indenizado.

Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

Outras decisões

O tribunal já havia decidido de forma semelhante em setembro do ano passado, quando julgou quatro recursos contra acordos coletivos que restringiam o direito à estabilidade quando a gravidez ocorria no aviso-prévio.

O Ministério Público do Trabalho, que se opunha aos acordos coletivos, afirmava que a concepção, na vigência do aviso prévio, não afastaria o direito ao emprego, uma vez que esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

Os ministros afirmaram que o artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador. (Folha de S. Paulo)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Novo CPC: relator vai excluir permissão de penhora de salário de devedor


Extraído de: Câmara dos Deputados  - 20 horas atrás


A possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas será excluída do parecer ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC PL 8046/10 ). A informação foi antecipada pelo atual relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

A previsão de penhora constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, suplente, que deixou o mandato com a volta do titular. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.

Na Câmara, o texto sofreu várias alterações, entre elas a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão. Isso daria hoje em torno de R$ 4 mil. O relatório de Barradas Carneiro, porém, não chegou a ser votado na comissão especial que analisa a proposta.

Segundo Teixeira, a retirada do polêmico dispositivo foi feita para facilitar a aprovação do texto. "Do ponto de vista político, comecei a perceber que havia resistência em diversos partidos. Então, retiramos a penhora do salário, disse. O relator também destacou que seu parecer trará uma alternativa à penhora de bens de empresas com dificuldades financeiras. Às vezes, ao penhorar o capital de uma empresa, você inviabiliza o seu funcionamento. Assim, estabelecemos uma forma que assegura que outros bens possam garantir aquela dívida e não exatamente o capital daquela companhia", explicou.

Discussão

O Código de Processo Civil em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. Barradas Carneiro argumentava que o valor a ser penhorado não comprometeria o sustento do devedor. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi sub-relator de execução do novo código, sustentou que salário é sagrado e a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto.

Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.382/06 .

As discussões sobre o novo CPC só serão retomadas pela Câmara em março. Embora pretenda concluir seu parecer até o dia 26 de fevereiro, Teixeira adiantou que só vai entregar o texto na primeira quinzena do mês que vem.

Agência Câmara de Notícias

Autor: Reportagem -Marise Lugullo/Rádio Câmara, Edição -Marcelo Oliveira

Gestantes podem recorrer à Justiça para pedir auxílio financeiro ao pai da criança antes do parto


Da Redação

Direito pouco conhecido pelas mulheres é a garantia de alimentos gravídicos pagos pelo pai da criança para a gestante da concepção ao parto, o direito serve para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval.

Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. São requisitados à gestante algum exame que ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai – como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal. Na maior parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando indícios de tratar-se do pai da criança.

“Essa ação é feita para a gestante, que ingressa com a ação em nome próprio, pedindo o pagamento de um valor para as despesas inerentes à gravidez, o que interessa a ela e ao feto”, explica a defensora Cláudia Aoun Tannuri, Coordenadora da Unidade Família Central da Defensoria Pública de São Paulo.

No entanto, segundo Tannuri, a maioria das mulheres não sabe que podem pedir esse auxílio financeiro já durante a gravidez. Prova disso é que, de cada 10 ações de pedidos de alimentos após o nascimento, o próprio órgão da defensoria recebe apenas uma de alimentos gravídicos, estima a defensora.


Fonte: Última Instância

Justiça condena veterinária por morte de poodle de SP


A Justiça de São Paulo condenou uma veterinária a indenizar em R$ 11 mil os donos de um poodle de cinco anos que morreu após ser submetido a uma tartarectomia (retirada de tártaros).

A morte do cão, chamado Fred, ocorreu em agosto de 2011, em Amparo (a 130 km de São Paulo). A decisão de primeira instância foi publicada no início deste mês.

Fred morreu após tratamento

A veterinária Kátia Pereira Michelini, 46, ainda pode recorrer da condenação, que a considerou negligente por não ter solicitado exames de hemograma no poodle antes de aplicar anestesia geral.

Um laudo de necropsia apontou que "o cão morreu por síncope cardíaca associada a provável quadro de discrasia sanguínea" (alteração do sangue). O problema seria constatado se o hemograma tivesse sido feito, diz o laudo.

O advogado André Luiz Cunha, parente dos donos do cão, afirma que eles procuraram a Justiça "para evitar que outros cães e seus donos passem pelo mesmo sofrimento".

Ele diz que a indenização será usada para tratar animais de rua. Dos R$ 11 mil, R$ 10 mil são por danos morais e R$ 1.100 por danos materiais.

OUTRO LADO

A veterinária disse à reportagem que vai recorrer da decisão, por considerá-la "injusta". "Foi uma fatalidade. Mas eu entendo o lado deles [donos do cão]."

Ela afirmou que Fred não morreu em função do atendimento dela. Michelini enviou ontem à Folha outro laudo que diz não ser possível associar a morte à anestesia geral.

Disse ainda que chegou a cobrar exames pré-operatórios, mas aceitou dispensá-los porque os donos alegaram que não tinham tempo e aceitaram que o procedimento ocorresse assim mesmo.

A Clínica Veterinária Au Au Miau, onde aconteceu o procedimento médico, fica no centro de Amparo e atende cerca de 500 animais por mês, segundo a veterinária.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Negar acesso a advocacia é violar direitos humanos


Por André Luís Alves de Melo

O Jus Postulandi é o direito de o cidadão dirigir-se ao Judiciário, sem a intermediação do advogado.  O tema é pouco discutido e há dogmas corporativos que expurgam qualquer discussão técnica sobre o tema. No entanto, o acesso ao direito não se dá apenas através do Judiciário, logo a dimensão do conceito de Justiça é muito mais amplo do que o conceito de Judiciário.

Contudo, no Brasil o cidadão tem o direito legal e expresso de se dirigir diretamente ao Juiz/Judiciário nos seguintes casos:

a) juizado especial  cível em causas de até 20 salários mínimos e na primeira instância, conforme lei 9099/05
b) Na execução penal (Lei 7210-84) para requerer benefícios
c) Na esfera eleitoral em primeira instância
d) Na área trabalhista em primeira instância
e) Ao Conselho Nacional de Justiça e ao Corregedor Geral no Tribunal
f) Ao Juiz Diretor do Foro para reclamar do serviço prestado pelos Cartórios Extrajudiciais
g) Em caso de habeas corpus

Tradicionalmente prevalece no meio jurídico conceito de que o cidadão apenas pode se dirigir ao Judiciário através do advogado, logo seria inconstitucional qualquer medida que abolisse esta necessidade em face da redação do artigo 133 da Constituição Federal:

Artigo 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ocorre que o termo “indispensável à administração da justiça” tem uma dimensão ampla de interpretação, ou seja, administrar no aspecto da administração dos recursos financeiros e de  pessoal? E justiça seria apenas o judiciário? São perguntas pouco constantes. Ou seja, mas, pode significar uma visão finalística de participar nas decisões do planejamento da política pública da justiça (e não apenas judicial).

A visão judicialista, a qual tem sido dominante, acaba por focar apenas no Judiciário e relegar as consultas e outras atividades extrajudiciais. O judicialismo tenta inclusive judicializar as conciliações em vez de estimular que sejam feitas extrajudicialmente, antes do ajuizamento das ações. E até mesmo as faculdades de direito tende a ser judicialistas e relegar o acesso extrajudicial como de segunda classe e não estudado.

Não temos estatísticas sobre as diferenças no resultado entre estar representado, ou não, por advogado no requerimento judicial. Em geral, há casos complexos que realmente o advogado seria essencial, mas outros seria mais simples. Por outro lado, o que pode parece simples, talvez não o seja. Mas, o que falta é informação à população.

Sem dúvida um ambiente propício para fazer essa pesquisa seria no Juizado Especial, pois permite as duas formas de peticionamento com ou sem representação por advogado, bem como na justiça trabalhista. Mas, não há interesse por parte do Governo em fazer a pesquisa.

O tema é polêmico, mas nada impede que a lei amplie a possibilidade de jus postulandi. Na verdade, é possível até que independente da lei este direito de se dirigir diretamente ao Judiciário seja assegurado, ou seja, de defender a si próprio, embora isto venha sendo negado pelos Tribunais, sem aprofundamento da questão. Afinal, o Conselho Nacional da Justiça integra o Judiciário, conforme disposição expressa da Constituição Federal, mas admite-se o jus postulandi e em temas que também poderiam, em tese, ser resolvidos mediante ação judicial.

Mesmo nestes casos em que é possível o jus postulandi, as pessoas optam por se representar mediante advogado, o que é muito bom. Mas, é questionável negar esse direito pois viola os direitos humanos, haja vista que, a capacidade postulatória é inerente à cidadania.

O jus postulandi não restringe o mercado de trabalho da advocacia, pois no caso da justiça trabalhista apesar da sua possibilidade, trabalham mais de 300 mil advogados (quase a metade do número de advogados em atividade no país) e praticamente 80% das ações contam com advogado indicado pelo autor. Logo, o jus postulandi não restringe o mercado. O que tem restringido o acesso são algumas regras que dificultam o próprio acesso da população para conhecer o serviço da advocacia, como ao vedar o uso do rádio para publicidade e ausência de novas modalidades para facilitar o pagamento por parte da população.

A questão é tema de destaque no âmbito internacional, inclusive com tratado internacional ratificado pelo Brasil em 1992, a Convenção Americana de Direitos Humanos — “Pacto São José da Costa Rica”.

Direitos civis e políticos
Artigo 8º — Garantias judiciais
Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

(...)

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de as escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

O jus postulandi não é exercício da advocacia, mas direito de cidadania, direito de autodefesa, no campo dos direitos humanos. Não se trata do rábula que exercia o direito para outros. No Jus Postulandi o cidadão apenas pode defender a si próprio e seus direitos — ainda que coletivos —, caso contrário seria exercício ilegal da profissão.

Geralmente na área criminal o jus postulandi é bem restrito, principalmente no caso de o delito poder gerar pena de prisão, nesse caso quase todos os países o negam.

Nos Estados Unidos é praticamente livre o jus postulandi no caso de questões cíveis de natureza patrimonial.  Sem dúvida o risco existe, mas é próximo do risco de ir a um banco e fazer um financiamento desfavorável. Possivelmente se estivesse assessorado por um economista ou um advogado teria melhor resultado. Mas, esta é uma questão meramente patrimonial e disponível, logo cabe ao cidadão decidir o risco.

Por outro lado, é importante que a Ordem dos Advogados do Brasil amplie as campanhas de divulgação da importância do trabalho do advogado, e assim as pessoas seriam estimuladas a contratar um profissional, inclusive preventivamente. Pode-se citar como exemplo, o divórcio. As pessoas procuram o advogado apenas no momento da crise, mas não no casamento (quando se define o regime de bens), ou seja, o momento mais importante para assessoria jurídica é no ato do casamento e não no divórcio. Mas, culturalmente não somos estimulados e faltam campanhas para mudarmos este comportamento. Em vez de apenas obrigarmos as pessoas quando forem ajuizarem ações judiciais a procurarem advogados seria importante que também fossem convencidas da eficiência da contratação.

Observa-se um hiato entre a OAB Federal e os advogados na base da pirâmide do exercício da advocacia, o que reflete na dificuldade da população ao relevante serviço de advocacia, o qual não pode ser confundido com apenas ajuizar ação judicial. No entanto, nem mesmo existe um programa para facilitar o pagamento de honorários por parte da população, como um programa que permita ao cliente fazer o financiamento e até recentemente nem se admitia cartão de crédito para pagamento. Nem mesmo uma discussão para que a população possa abater despesa com advogado no imposto de renda, o que certamente aumentaria o número de consultas preventivas existe.

Há um segmento poderoso da advocacia que é palaciano, com escritórios que parecem multinacionais em sua arquitetura e mobília, o qual não almeja uma popularização da advocacia, pois teme a concorrência nesta modalidade mais social.

Contudo, no Brasil temos uma quantidade acima do razoável de advogados em comparação com a Europa, logo é possível difundir o acesso ao serviço do advogado, conforme notícia publicada no site Consultor Jurídico:

EstadoAdvogados por 100 mil habitantesAdvogados para cada juiz
Escócia *5.41.5
França75.88.3
Portugal260.214.5
Espanha266.525
Itália332.132.4
Grécia350.610.5
Brasil37544

É possível extrair pela situação que na  Escócia há uma média menor em razão dos Defensores Legais, o que implica no fato de que onde existe o sistema público de defesa acaba por diminuir a quantidade de advogados. E estas regras decorrem dos interesses dos advogados com mais tempo no mercado, que elaboram as regras de ética e têm acesso ao Governo, de manterem reserva de mercado e evitarem a concorrência com os mais novos.

Afinal, como se pode alegar que temos falta de assistência jurídica em um país que tem uma das maiores médias de advogado? O que está por trás disto? Esta pergunta ninguém quer fazer, muito menos responder. Se temos remédios sobrando, como faltam remédios nos postos? É porque há alguém manipulando o mercado! Quem seria?

No texto citado constante da Conjur obtém-se ainda o seguinte:

“No Brasil (...) Os números da advocacia brasileira também não têm paralelo com os da Europa. A OAB tem 713 mil advogados inscritos em seu quadro. O que dá a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grêcia (350) e da Itália (332).

Como atuam 16.200 juizes nas três ramas da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), tem-se ainda que para cada juiz correspondem 44 advogados por magistrado, bem superior aos 32 da Italia, a campeã europeia nesse quesito.

Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte. Em matéria criminal apenas nove países na Europa dispensam a  obrigatoriedade de um advogado.”

Apesar de o Brasil ter a segunda média mundial de advogados do mundo, ainda se alega que a população não tem assistência jurídica e setores estatais defendem que seja necessário ter mais de 20 mil Defensores Públicos e com monopólio para atendimento aos pobres. No entanto,  Cappelletti, na obra clássica  Acesso à Justiça, já defendia a necessidade de ter vários legitimados para prestar assistência jurídica, mas o Brasil segue no caminho contrário.

A rigor, regras da OAB que criam tabelas de honorários mínimos e vedam publicidade e outras formas de atendimento mais atuais acabam impedindo o acesso dos jovens advogados ao mercado de trabalho e o acesso de parte da população aos serviços jurídicos, em que há um paradoxo de excesso de oferta e excesso de demanda, mas a OAB cria regras para que seja dificultada a concorrência, o que beneficia os interesses dos escritórios mais estruturados e tradicionais. Assim, os jovens advogados vêem-se obrigados a trabalharem em escritórios já existentes, com baixo piso salarial ou até mesmo sem piso salarial.

Lado outro, existe a cultura popular e até jurídica de que se contrata advogado apenas quando se está na fase judicial, e não na questão contratual ou extrajudicial mais ampla.

O Jus Postulandi é um direito da cidadania e não pode ser limitado como vem sendo. É um aspecto judicial, sendo a atividade advocatícia, em tese, muito mais ampla que o segmento judicial.  Lado outro, é preciso desenvolver campanhas educativas sobre a importância da contratação do advogado. Deve ser algo mais denso e planejado para convencer as pessoas, além de medidas para popularizarem o acesso ao advogado como o financiamento dos honorários a serem pagos por cartão de crédito e a possibilidade de abater a despesa no Imposto de Renda, bem como outras talvez até melhores.

Ainda, é muito comum pessoas com medo de procurar um advogado ou de entrar em um escritório, pois não sabem como, nem quanto, pagarão e se a consulta é paga ou não, estas dúvidas fazem a advocacia perder muita clientela que poderia pagar os devidos honorários ao advogado que deve ser um parceiro e há casos que acabam virando adversários — cliente e advogado.

A rigor, não existe uma discussão, ao menos pública, da OAB Federal no sentido de facilitar o acesso da população ao advogado, e não se trata do advogado que tem escritório com vários  andares em região central de Capitais, mas sim, aquele que tem um pequeno escritório até mesmo na periferia, pois este está mais próximo da advocacia social.

De fato, negar o jus postulandi é uma violação aos direitos humanos, por outro lado, dificultar ou negar acesso aos serviços advocatícios também é uma violação aos direitos  humanos, o que é um tema de interesse social e público e não apenas dos advogados, como pensam alguns. Logo, o meio de equilibrar estes dois direitos é através de uma melhor campanha por parte da OAB acerca da importância do trabalho do advogado, ou então, permitir ao advogado fazer isto, como direito constitucional de informação.

Por fim, independente da quantidade de advogados públicos ou privados, há necessidade de se discutir a questão do pacto de São José, o qual trata do jus postulandi e que não é vedado pela Constituição Federal,  bem como debater normas administrativas que vedam a livre concorrência na advocacia e dificultam o acesso a serviço público de natureza social relevante.

André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais.

Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2013