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sábado, 30 de março de 2013

Justiça comuta pena de morte de nazista de 97 anos


A Justiça eslovaca comutou, nesta quinta-feira (28/3), a sentença de pena de morte por prisão perpétua a um agente nazista condenado por tribunal popular checo em Kosice após a Segunda Guerra Mundial. Isso porque, como não há mais pena de morte na Eslováquia, a Justiça do país resolveu lhe aplicar a máxima pena possível, justamente a de prisão perpétua. As informações são da Exame.com.

O réu passou várias décadas foragido da Justiça, até que decidiu voltar à Hungria, onde, ao ser detido, declarou que tinha documentos capazes de provar sua inocência.

Em 1944, o condenado era o chefe do pelotão policial encarregado de custodiar o gueto judeu de Kosice e, por isso, foi acusado por maus-tratos, assim como pelo envio de milhares de judeus aos campos de extermínio nazista de Auschwitz, na Polônia.

Após 65 anos da primeira sentença, ditada no dia 8 de junho de 1948, o Tribunal Regional de Kosice "revisou o falha judicial original".

O condenado, hoje com 97 anos, se encontra em regime de prisão domiciliar em Budapeste, onde foi detido no último ano, após ser descoberto pelo Centro Simon Wiesenthal.

Pouco depois de sua detenção, o Ministério da Justiça da Eslováquia indicou que ia pedir à magistratura de Kosice revisar sua sentença, como acabou de ocorrer, para depois solicitar sua extradição.

Além desta sentença, a Justiça eslovaca abriu uma nova diligência contra o condenado, depois que o filho de uma das vítimas que foi deportada em janeiro de 1945 interpôs uma nova denúncia.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de março de 2013

Câmara aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio


Se não houver recurso, projeto vai à sanção presidencial.
Pelo texto, a gestante só será dispensada após fim da licença-maternidade.


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira e vai à sanção presidencial se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.
Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.

Tribunal Superior do Trabalho

Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Fonte: G1

quinta-feira, 28 de março de 2013

A gaúcha, o (ex) marido e o (ex) sogro


Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Março de 2013


A 7ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de pensão previdenciária a uma mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Bruno Jacoby de Lamare, da comarca de Itaqui (RS).

De acordo com o Código Civil, a afinidade em linha reta - ascendentes, descendentes, irmãos do cônjuge ou companheiro - não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Detalhes do caso

A mulher foi casada, tendo se separado judicialmente de seu cônjuge em 31 de janeiro de 2006.

Conforme descrito na inicial, "o objetivo de tal separação foi o de viabilizar a regularização de situação de fato já consolidada: o relacionamento afetivo mantido pela mulher com o seu sogro" (pai de seu marido).

Neste contexto, em 28 de junho de 2007, após, portanto, a separação judicial do casal, foi lavrada escritura pública, com o fim de declarar união estável que, segundo ali se referiu, era mantida entre a mulher e seu sogro desde o ano de 2003.

A mulher postulou, junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Itaqui, a sua inclusão como beneficiária do ex-sogro, falecido em 2010. O pedido já fora feito por ele, em vida, em 2007, sendo indeferido.

O julgamento no TJRS

O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença, considerando que "o reconhecimento da união estável entre a apelante e o ex-sogro é juridicamente impossível".

O voto lembra que o artigo 1521 do Código Civil elenca os impedimentos para o casamento, estando entre eles, no seu inciso II, "a impossibilidade de casamento entre afins em linha reta". O mesmo artigo, no inciso seguinte, disciplina que a afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável. E, por fim, o artigo 1723, inciso I, equipara a união estável ao casamento, inclusive nos seus impedimentos".

O desembargador Chaves concluiu ser "inquestionável o impedimento legal para a impetrante e seu sogro constituírem união estável, com o que é rigorosamente vazia a pretensão de que a recorrente seja considerada companheira do sogro e dependente deste junto à previdência pública municipal".

O acórdão acrescentou que "a pretensão deduzida tangencia perigosamente a litigância de má-fé, pois a recorrente deduz pretensão contra texto expresso de lei e, pior, em sede de mandado de segurança". (Proc. nº 70052234 671).

Brasil extradita argentino acusado de tortura


Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Março de 2013


O argentino Cláudio Vallejos, condenado por tortura e sequestro de pessoas durante a ditadura de seu país (1976-1983), foi transferido anteontem (26) à noite da prisão onde estava, em Lages (SC), para o Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis.

De lá, ele seguiu ainda na madrugada de ontem (27 para a Argentina, custodiado por policiais argentinos, em voo comercial. A autorização para extradição foi dada pelo STF em setembro, mas só agora a transferência foi concretizada.


Tenorinho acompanhava Vinicius de Moraes em shows em Buenos Aires

Cláudio Vallejos, de 54 anos, estava detido por estelionato desde o dia 4 de janeiro no presídio regional de Xanxerê (SC). Na ocasião, a Polícia Federal solicitou ao governo argentino informações para saber se Vallejos era suspeito de crimes da época da ditadura em seu país - o que foi confirmado logo depois pela Interpol.

Um dos casos em que ele teve envolvimento direto foi a prisão e o desaparecimento, em 1976, do pianista brasileiro Francisco Tenório Cerqueira Júnior, o Tenorinho, que se apresentava na capital argentina acompanhando Vinicius de Moraes. Tenorinho saiu do hotel para comprar cigarros e ir a uma farmácia, e não voltou. Seu corpo nunca foi encontrado.

Vallejos foi preso por estelionato em várias cidades do oeste catarinense. Ele se apresentava como jornalista, prometia fazer um jornal ou vender assinaturas, cobrava, mas não entregava nem o serviço e nem o produto.

Apesar de ter seu nome na lista da Interpol, Vallejos vivia no Brasil desde 2003.

Como foi a decisão do STF

Por unanimidade, a 2ª Turma do STF deferiu parcialmente, em 18 de setembro do ano passado, pedido do governo da Argentina para extraditar Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar naquele país.

Os crimes teriam sido cometidos entre 1976 e 1983, época em que Vallejos era militar do Exército argentino e atuava na Escola de Mecânica da Armada Argentina (ESMA), conhecido centro clandestino de detenção durante a ditadura.

O relator, ministro Gilmar Mendes, iniciou seu voto reconhecendo que a Argentina é competente para julgar o caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado, nos termos do artigo 3º, letra a, do Decreto nº 5.867/2006.

O ministro destacou, ainda, que os fatos descritos no processo de extradição encontram correspondência no Direito Penal brasileiro, com exceção do crime chamado desaparecimento forçado de pessoas.

Nessa hipótese, o relator adotou entendimento firmado em outro processo (Extradição nº 974), em que o STF considerou a dupla tipicidade com base no delito de sequestro, em razão de a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas ainda não ter sida ratificada pelo Estado brasileiro.

Ao analisar o argumento de prescrição levantado pela defesa, o ministro lembrou que a Argentina incorporou em seu ordenamento jurídico a imprescritibilidade dos crimes relativos ao desaparecimento forçado de pessoas e às privações ilegítimas de liberdade.

E acrescentou que, embora o Brasil não tenha ratificado as convenções que tratam da imprescritibilidade, dada a natureza permanente do crime de sequestro, o prazo de prescrição somente começa a fluir a partir da cessação da permanência do crime. Nesse sentido, o ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição.

No entanto, Mendes destacou que estão prescritos, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos. Por essa razão, o relator ponderou que a extradição deve ser deferida somente em relação aos crimes de sequestro e desde que o governo da Argentina assuma o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de 30 anos. (Ext nº 1278).

sexta-feira, 22 de março de 2013

Empresa pode ser multada em mais R$ 6 mi


Extraído de: Instituto de Direito Sanitário Aplicado  - 18 horas atrás


Vannildo Mendes

A empresa Unilever, fabricante de sucos da marca Ades, poderá receber multa de até R$ 6 milhões do Ministério da Justiça se ficar comprovado que a falha decorreu de negligência grave ou que a empresa violou normas do Código de Defesa do Consumidor. 

A sanção será definida com base em relatório de inspeção feita pela vigilância sanitária na fábrica da empresa em Pouso Alegre (MG), cujo resultado deve sair até amanhã.

A informação foi dada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Amaury Olfvar, após reunião em Brasília durante toda a tarde com representantes da empresa e a direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reunião foi convocada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, diante do pânico causado no País pela falha. A multa se somaria à outra, já anunciada pela Anvisa, que pode chegar a R$ 1,5 milhão - o que totalizaria R$ 7,5 milhões de punição.

Segundo Olívar, a empresa adotou todas as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Fez o recall no dia 14, tão logo percebeu a falha na produção de um lote de 96 unidades de suco para o qual vazou o produto de limpeza, agiu para retirar as unidades do mercado e ofereceu assistência médica gratuita.

Até ontem, segundo a Unilever, 14 consumidores haviam relatado queixa por terem passado mal após consumirem o produto. Todas, acrescentou, foram medicadas e nenhuma está internada ou em estado grave. Das 96 unidades contaminadas, 36 foram tiradas de circulação. As vítimas podem procurar o Procon ou o Ministério Público para reclamar indenizações. Mas se a empresa continuar seguindo o código, ao menos poderá se livrar das multas.

Fonte: O Estado de S. Paulo

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido‏


Introdução

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? 

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. 

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097). 

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. 

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867). 


Cadastro de inadimplentes 

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. 

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. 

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). 

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica. 


Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente. 

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239). 

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada. 


Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa. 

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532). 

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.” 

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral. 

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional. 

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645). 


Diploma sem reconhecimento 

Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204). 

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. 

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita. 


Equívoco administrativo 

Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. 

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918). 

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”. 

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu. 


Credibilidade desviada 

A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011. 

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio. 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936). 

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 21 de março de 2013

Legalizar aborto na 12ª semana 'deseduca' e é 'grave', diz bispo


O apoio dos conselhos de medicina à autorização para o aborto até a 12ª semana de gestação foi considerado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) um apoio à cultura da violência.

A entidade da Igreja Católica, radical opositora do aborto sob qualquer circunstância, recebeu a chancela dos conselhos com preocupação, pois ela poderia incentivar "alguns direitos em detrimento de outros".

"O que consideramos grave nesse contexto é o poder 'educativo' --que é deseducativo, na verdade-- que um órgão importante como o Conselho Federal de Medicina tem, o poder de criar mentalidades", avalia d. João Carlos Petrini, bispo da CNBB.

Para ele, a escolha deve ser sempre pela vida.

"Do contrário, se fortalece uma mentalidade que favorece o recurso à violência e à morte. E justamente num contexto em que o Brasil está assolado por índices de violência que nos colocam em situação parecida com países que estão em guerra."

No mundo acadêmico, o entendimento é bem diferente. Para Debora Diniz, professora da UnB (Universidade de Brasília) e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero), a posição dos conselhos de medicina transfere, de vez, o debate do campo da religião para o da saúde pública.

"O CFM é uma referência ética para como os médicos devem se comportar e como devem pensar a assistência em saúde. Nesse sentido, a posição do conselho pela descriminalização do aborto [até a 12ª semana] significa um deslocamento definitivo do tema: da religião para a saúde pública", diz.

Para a pesquisadora, o posicionamento põe os conselhos de medicina em "posição de vanguarda". Ela concorda com a dispensa do laudo pelo médico ou psicólogo.

"O aborto deve ser uma escolha soberana, informada e autônoma das mulheres."


Fonte: Folha de S. Paulo/UOL

Opinião: Não dá para dourar a pílula: é impedir que pessoa exista


REINALDO JOSÉ LOPES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Defender que qualquer mulher tem direito de abortar até as 12 semanas de gestação é, ao mesmo tempo, uma decisão simples, óbvia até, e uma atitude com repercussões muito sérias, que precisam ser consideradas.

Uma primeira olhada parece fazer a balança pender para o lado do direito de interromper a gravidez.

Leis contra o ato nunca tiveram real efeito restritivo e, nos países nos quais ele é proibido, mulheres ricas pagam por aborto seguro enquanto as pobres enfrentam sequelas, e às vezes a morte.

É consenso entre especialistas que um feto de 12 semanas ou menos é neurologicamente incapaz de sentir dor.

Não dá para fechar os olhos, porém, para dilemas menos claros. O desenvolvimento embriológico humano não é dos mais eficientes, e a maior parte das fecundações nem acaba sendo sentida pela mãe, tão rápido terminam.

Mas, depois de duas semanas de gestação, quando os gêmeos idênticos passam a ser dois organismos separados, é difícil negar que o potencial biológico para gerar novos seres está presente.

Isso ainda é mais verdadeiro perto das 12 semanas. Embora dependente do organismo materno, o feto se comporta como uma forma de vida separada -inclusive fazendo seus tecidos "invadirem" o organismo da mãe em busca de nutrientes.

Escolhe-se interromper essa trajetória, a qual, se não em todos os casos, num número considerável deles, desemboca num ser humano como eu e você. Não dá para dourar a pílula: é impedir que uma pessoa venha a existir.

E daí? Se está demonstrado que, em números líquidos, menos abortos acontecerão se o procedimento for descriminalizado, a hesitação não deveria desaparecer?

Em parte, sim. O buraco que pode ser enxergado mais embaixo, no entanto, é que efeitos a aceitação desse fato pelo Estado -que também é o suposto protetor da vida humana- pode ter sobre a maneira como as pessoas encaram essa mesma vida.

Tenho certeza que todos prefeririam que essa decisão fosse tomada em último caso. O problema é que o Estado não tem como fazer essa distinção sem cometer injustiças ainda mais repulsivas.

De fato, com ou sem permissão, talvez ela aborte -mas talvez faça diferença para pior viver num país no qual o poder de decidir isso esteja nas mãos de qualquer um.

É quase blasfemo que um homem questione o sofrimento de tantas mulheres. Só não parece correto dar a entender que escolher entre justiça e misericórdia seja simples ou óbvio, ou só diga respeito ao corpo que abriga o feto.

Fonte: UOL 

Os Conselhos de Medicina e a defesa do "direito de abortar"

Leonardo Sakamoto

A maioria dos conselheiros federais e dos presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Medicina aprovaram um entendimento para apoiar mudanças no Código Penal ampliando os casos de aborto legal até a 12ª semana de gestação em qualquer situação. “Defendemos o caminho da autonomia da mulher”, afirmou Roberto D’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina, à repórter Johanna Nublat, do jornal Folha de São Paulo. “Não estamos liberando o aborto. Vamos continuar julgando os médicos que praticam o aborto ilegal, até que, um dia, o Congresso Nacional torne o aborto não crime.”

Aproveito o ensejo para resgatar uma discussão que travei aqui com os leitores e rendeu boas análises. Perdoem a cara de figurinha repetida, mas é preciso reafirmar que defesa do direito ao aborto é diferente de defesa do aborto.

Na Minha opinião, o novo entendimento comunicado pelo CFM é um golaço dos representantes dos médicos brasileiros. Não há defensora ou defensor do direito ao aborto que ache a interrupção da gravidez uma coisa fácil e divertida de ser feita, equiparada a ir à padaria para comprar um Chicabon. Também não seriam formadas filas quilométricas na porta do SUS feito um drive thru de fast food de pessoas que foram vítimas de camisinhas estouradas. Também não há pessoa em sã consciência que defenda o aborto como método contraceptivo. Aliás, essa ideia de jerico aparece muito mais entre as justificativas daqueles que se opõem à ampliação dos direitos reprodutivos e sexuais do que entre os que são a favor. A interrupção de uma gravidez é um ato traumático para o corpo e a cabeça da mulher, é sim a decisão sobre a interrupção de uma futura criança, tomada após uma reflexão sobre uma gravidez indesejada ou de risco.

Defender o direito ao aborto não é defender que toda gestação deva ser interrompida (nem sei porque estou gastando pixels explicando algo que deveria ser óbvio, mas vá lá). E sim que as mulheres tenham a garantia de atendimento de qualidade e sem preconceito por parte do Estado se fizerem essa opção.

É uma questão bastante prática. O aborto hoje é legal para quem é rico. Oito entre cada dez colegas jornalistas paulistanos, por exemplo, sabe onde fica uma clínica particular. Por ter usado os serviços, por conhecer alguém que tenha recorrido a elas.

Hoje, o “direito” ao aborto depende de quanto você tem na conta bancária. Afinal de contas, mulher rica paga R$ 4 mil e pronto. Mulher pobre se vale de objetos pontiagudos ou remedinhos vendidos a torto e direito sem controle e que podem levar a danos permanentes. A discussão não é quando começa a vida, sobre isso dificilmente chegaremos ao um consenso, mas as mulheres que estão morrendo nesse processo. Negar o “direito ao aborto” não vai o diminuir o número de intervenções irregulares, eles vão acontecer legal ou ilegalmente – gastando, inclusive, preciosos recursos do sistema público de saúde. Abortos mal feitos causam 9% das mortes de mulheres grávidas, 25% dos casos de esterilidade e são a quinta causa de internação hospitalar de mulheres, e acordo com dados da  Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Mas aborto é mais do que um problema de saúde pública. Negar a uma mulher o direito a realizá-lo é equivalente a dizer que ela não tem autonomia sobre seu corpo, que não é dona de si. “Ah, e o corpo do embrião/feto que está dentro dela, seu japonês endemoniado do capeta?” Na minha opinião – e na de vários outros países que reconheceram esse direito, ela tem sim prevalência a ele.

Ou podemos entregar a questão da saúde pública aos cuidados da Igreja Católica. Certamente, ela terá a coragem de pôr em prática ações que o Estado não toma. Os problemas sociais serão resolvidos com base no Código de Direito Canônico e, por que não, na reedição da bula Cum ad nihil magis, do Santo Ofício. Por exemplo, condenar médicos que fizerem abortos, mesmo que nos raros casos hoje previstos em lei, a uma eternidade de privações no limbo – já que não se fazem mais fogueiras em praças públicas como antigamente – vai por um ponto final na questão.

Revolucionário, nesse sentido, foi o então arcebispo de Olinda e Recife José Cardoso Sobrinho, que excomungou os médicos envolvidos no aborto legal feito por uma menina de nove anos, 1,36 m e 33 quilos, grávida de gêmeos do padrastro que a estuprava desde os seis anos de idade. “Os adultos, quem aprovou, quem realizou esse aborto, incorreu na excomunhão. A Igreja não costuma comunicar isso. Agora, a gente espera que essa pessoa, em momentos de reflexão, não espere a hora da morte para se arrepender”, disse em 2009. Não consigo deixar de lembrar, nessas horas, dos atores do Monty Python gritando alucinados “queimem a bruxa, queimem a bruxa!” Isso seria engraçado, apenas fait divers se, em épocas de eleições, os candidatos não vendessem sua alma à igreja na busca por votos, prometendo em troca a manutenção do controle simbólico sobre o corpo dos cidadãos. E se muitos médicos não levassem esse discurso a sério.

Defendo incondicionalmente o direito da mulher sobre seu corpo (e o dever do Estado de garantir esse direito). É uma vergonha ainda considerarmos que a mulher não deve ter poder de decisão sobre a sua vida, que a sua autodeterminação e seu livre-arbítrio devem passar primeiro pelo crivo do poder público e ou de iluminados guardiões dos celeiros de almas, que decidirão quais os limites dessa liberdade dentro de parâmetros. Parâmetros estipulados historicamente por…homens, veja só.

É extremamente salutar que todos os credos tenham liberdade de expressão e possam defender este ou aquele ponto de vista. Mas o Estado brasileiro, laico, não pode se basear em argumentos religiosos para tomar decisões de saúde pública ou que não garantam direitos individuais. A justificativa de que o embrião tem os mesmos direitos de uma cidadã nascida é, no mínimo, esquisito. Dá vontade de fazer cafuné em quem defende isso e explicar, pausadamente, que não se pode defender que minhas crenças, físicas ou metafísicas, se sobreponham à dignidade dos outros.



Fonte: UOL

CFM compara direito a aborto ao do paciente terminal que morre em casa


Camila Campanerut 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta quinta-feira (21) uma proposta de alteração no Código Penal Brasileiro para dar à mulher o direito de realizar um aborto de forma legal até a 12ª semana de gestação. São favoráveis à proposta 80% das entidades que compõem o CFM. 

Em coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (21), o presidente do conselho, Roberto D´Ávila, disse que a entidade defende que a vontade da mulher seja respeitada, assim como defende que testemunhas de Jeová tenham o direito de recusar transfusões de sangue, e que pacientes terminais possam morrer em casa, caso prefiram. 

"Desde 2006, nós lutamos pelo respeito do paciente terminal de não querer ir para UTI [Unidade de Tratamento Intensivo], não se submeter a procedimentos fúteis e inúteis e ter alta para morrer em casa. Foi uma verdadeira defesa da sua autonomia, chamada autonomia da vontade", afirmou o médico. 

"Estamos nos debruçando fortemente em relação à autonomia dos testemunhas de Jeová que, para muitos de nós, têm o direito da recusa de sangue, mesmo que isso lhe tire a vida. É  um direito seu que deve ser garantido", continuou. 

D'Ávila reforça que a intenção da entidade não é incentivar a prática do aborto, mas garantir que a mulher tenha autonomia sobre o seu corpo.  "Apenas estamos sinalizando que, nós, médicos, não todos, mas a maioria da autarquia caminha no sentido de defender uma autonomia plena da mulher de decidir sobre o aborto", resumiu.

De acordo com o médico, a justificativa da escolha da 12ª semana de gestação como limite para o procedimento se deve ao fato de que, até este período, o sistema nervoso do feto ainda não está completo, por isso não haveria sofrimento. Além disso, o aborto traz mais riscos de complicação para a mãe após essa fase. 

O aborto é ilegal no país, com exceção dos casos de estupro, quando há risco de vida da mãe ou quando o feto for anencéfalo (má formação que causa a ausência total ou parcial do cérebro).  

Entre as discussões da reforma na legislação, uma quarta opção foi debatida sobre a permissão do aborto até a 12ª semana, desde que as mulheres tenham um atestado médico ou psicológico. O CFM, no entanto, é contrário à necessidade de um atestado para este fim. 

A decisão dos representantes do CFM foi firmada no Encontro Nacional de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março em Belém do Pará e divulgado, oficialmente, hoje. O conselho encaminhará a proposta até a próxima semana para incluir o assunto na reforma do Código Penal Brasileiro, que é discutido por um grupo de juristas no Congresso Nacional.

Todas as propostas para a reforma ainda estão sendo reunidas e deverão passar pela análise e voto de deputados e senadores, em um processo que pode demorar meses.  

"Hipocrisia social"

De acordo com D´Ávila, o aborto é quinta causa de mortalidade materno no país, que sofre com a subnotificação devido à ilegalidade. 

O médico chama de "hipocrisia social" o fato de mulheres com maior poder aquisitivo pagaram para médicos fazerem o aborto, enquanto outras, de baixa renda, tentam sozinhas ou com uso irregular de remédios interromper a gravidez. 

"É proibido por lei [o aborto], somos uma autarquia. Vamos continuar obedecendo a lei, e continuar punindo os médicos que fazem aborto até o dia em que este país, após um grande debate, conseguir transformar o aborto em legal", afirmou D´Ávila. "A decisão pertence à sociedade brasileira, através do Congresso Nacional; o que nós faremos foi encaminhar uma proposta de mudança no código penal aos 15 juristas que estudam o assunto."

Debate político

A polêmica em torno do tema sempre volta à tona durante o período eleitoral. Nas últimas eleições presidenciais, em 2010, o assunto chegou a causar mal-estar entre a presidente Dilma Rousseff e líderes religiosos.
A Igreja Católica recomendou a bispos brasileiros que não votassem em políticos que defendiam o aborto e, então, a candidata petista teve de mudar a forma de abordar o assunto.
Nos ministérios, a secretária de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, conhecida por ser favorável ao aborto, disse em sua primeira entrevista depois da posse que sua opinião pessoal não vinha mais ao caso, e sim a "posição do governo". 
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também se esquiva do assunto e diz que a discussão cabe à sociedade e ao Congresso Nacional.
No Congresso, a bancada religiosa já demonstrou ser contrária à proposta, que ainda não foi colocada em votação.

Fonte: UOL

Cai incidência de ICMS sobre PIS e Cofins em importação


Extraído de: OAB - Bahia  - 18 horas atrás


Por Leonardo Léllis

Em julgamento nesta quarta-feira (20/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de incidência de ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação. Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 559.937 da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em 2007, já havia decidido pela ilegalidade da cobrança.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime. Com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, relatora original, Dias Toffoli redigirá o acórdão.

A cobrança é prevista pela Lei 10.865/2004 e, segundo cálculo do próprio governo federal, sua discussão envolve R$ 33,8 bilhões em ações que tramitam em outros tribunais. O Supremo já havia reconhecido a repercussão geral do recurso julgado nesta quarta. Assim, todos os processos que estavam sobrestados voltam a tramitar normalmente e seus julgadores devem seguir o entendimento firmado pelo STF.

O fisco argumentou que não há conceito constitucional de valor aduaneiro, que pode ser dado pela lei, e que a incidência do ICMS em operações de importação respeita o princípio da isonomia em relação à tributação no mercado interno. Dias Toffoli apontou em seu voto que o princípio da isonomia não pode justificar essa forma de tributação, deixando de atender as limitações impostas pela Constituição.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá entrar com Embargos de Declaração para que os efeitos da decisão sejam modulados apenas a partir de agora e a União não corra o risco de ter de restituir os valores já recolhidos.

Na opinião do tributarista Luiz Gustavo Bichara , do Bichara, Barata & Costa Advogados, a estimativa de perda do governo está superavaliada. "PIS e Cofins sobre importação são tributos não-cumulativos. Tirando as hipóteses de contribuintes submetidos ao regime cumulativo ou monofásico, esses tributos são pagos e creditados pelo contribuinte. Assim, se alguém pagou a mais, também tomou crédito a maior. Portanto, se agora for compensar, terá que estornar o crédito a maior tomado", explica.

O advogado Dalton Miranda , do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, se queixa de o pedido de modulação dos efeitos da decisão ser feito só depois de o Supremo se posicionar sobre o caso. Para ele, a tendência é que o STF module os efeitos favoravelmente à União. "Por sua jurisprudência, o Supremo tem evitado onerar o Estado." Ele se queixa de que a legislação foi mal elaborada, e mesmo assim, a União deverá continuar com os valores que foram pagos pelo contribuinte.

A decisão afeta as empresas que estão sujeitas ao regime de cumulatividade do PIS e Cofins e não podem ter os valores recolhidos creditados. Na prática, seus custos de operação serão reduzidos.

A advogada Valéria Zotelli , do escritório Miguel Neto Advogados, explica que a lei que institui a cobrança não foi derrubada. A partir de agora, diz ela, as importadoras que tiverem de recolher impostos com o ICMS incidindo sobre o PIS e Cofins poderão questionar judicialmente a cobrança para evitar seu pagamento.

Para o advogado Fernando Vaisman , do escritório Almeida Advogados, a decisão do Supremo pode ter um significado ainda maior. Ele aponta que o entendimento da corte pode se repetir no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que questiona a mesma incidência de ICMS nas operações do mercado interno. "A decisão proferida hoje pelo STF pode ter um impacto positivo aos contribuintes na discussão", disse.

Outro impacto, previsto pela tributarista Mary Elbe Queiroz , é que enquanto o Supremo não decidir sobre a modulação, que ainda vai ser pedida, os tribunais brasileiros serão acometidos por uma avalanche de ações. Segundo ela, a decisão foi em Recurso Extradordinário com repercussão geral declarada, e não em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Isso significa que, para que as empresas consigam se livrar de pagar ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins em importação, devem entrar com ação nova para que a Justiça aplique a jurisprudência do Supremo. Fosse em ADI, a lei que prevê a cobrança seria retirada do ordenamento jurídico e a tributação, cessada.

Autor: Conjur

Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 18 horas atrás


Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 de março que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.

Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser aplicada a outras empresas públicas. Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", disse.

O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.

Os ministros entenderam, no entanto, que embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.

De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST. (Blog do Noblat)


quarta-feira, 20 de março de 2013

Mesmo com a Lei Maria da Penha, aumenta número de casos de violência contra a mulher


Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família  - 20 de Março de 2013


Cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos 30 anos, de acordo com estudo apresentado nesta terça-feira (19), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Deste número, 43,7 mil foram mortas apenas na última década, o que denota aumento considerável deste tipo de violência a partir dos anos 90.

A violência contra as mulheres constitui, atualmente, uma das principais preocupações do Estado brasileiro, pois o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres.

Segundo o relatório, o Espírito Santo apresenta a taxa de homicídio mais alta do país, com 9,8 homicídios a cada 100 mil mulheres. No Piauí, foi registrada a menor taxa, com 2,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.

O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Até os 9 anos de idade, conforme foi identificado pelo estudo, os pais são os principais agressores. A violência paterna é substituída pela do cônjuge e/ou namorado, que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60 anos, são os filhos que assumem esse papel.

Conforme o Mapa da Violência 2012, e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), ambos apresentados no relatório, mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil. Os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos últimos anos.

O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da Lei Maria da Penha (2006) e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos anos seguintes indicariam que as políticas atuais necessitam de constante monitoramento para a efetiva mudança no quadro de violação dos direitos das mulheres. O relatório também aponta a persistência da vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares, visto que em quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.

Falta estrutura Desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, até o primeiro semestre de 2012, foram criadas 6612 varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações decorrentes da prática de violências contra as mulheres. O estudo analisou apenas os juizados de competência exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o número dos referidos juizados para atender à demanda atual no país. Atualmente, são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso tornar o atendimento mais proporcional nas cinco regiões do país

O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher, especialmente em cidades do interior com grande concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda existente. Observa-se que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina possuem a pior relação entre população feminina e o quantitativo de varas ou juizados exclusivos.

O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se critérios demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência 2012 que traça perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das principais opressões sofridas pelas mulheres além de dados importantes sobre o quantitativo de procedimentos que estiveram em trâmite nas varas e nos juizados exclusivos de violência contra a mulher nos seis primeiros anos desde o advento Lei. Acesse o relatório na íntegra

Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

segunda-feira, 18 de março de 2013

Noiva é indenizada por traição revelada no dia do casamento


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 18 de Março de 2013


Consta nos autos que, após a cerimônia, uma mulher ligou para a autora contando ser amante do seu marido, fato que foi comprovado por cartas e mensagens de celular trocadas entre eles.

Um homem e sua amante deverão indenizar a noiva dele em R$ 25 mil, a título de danos morais, em razão de ela ter sido humilhada no dia do seu casamento, quando descobriu a traição. O caso foi analisado pela 14ª Câmara Cível do TJMG.

Conforme os autos, a autora mantinha um namoro com o réu desde outubro de 2007 e casou-se com ele em dezembro de 2009. Entretanto, após a cerimônia, ela teria recebido uma ligação de uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o seu noivo. A impetrante informou que, ao indagá-lo sobre a veracidade da informação, ele sempre negava, mas ela teria encontrado cartas da amante e mensagens no celular dele que comprovaram o relacionamento paralelo.

Diante desses fatos, o casal se separou após dez dias da realização do casamento e o acusado logo após foi residir com a amante. Em abril de 2011, a requerente ajuizou ação contra os dois, requerendo indenização por danos morais e também o ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia.

O juiz de Galiléia, Roberto Apolinário de Castro, havia acolhido os pedidos, condenando os réus a indenizá-la em R$ 50 mil, por danos morais, e em R$ 11.098, pelas despesas comprovadas com o evento.

Os acusados recorreram, alegando que o casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais, alegaram que não houve sua comprovação. Segundo alegaram, há dúvidas de que a ré tenha feito contato dizendo ser amante do recorrente e, por outro lado, "é direito do apelante divorciar-se, como de fato fez, não havendo ilícito moral nessa conduta.

O relator, desembargador Antônio de Pádua, entendeu que não há dúvida quanto à configuração do dano moral. Segundo afirmou, foi comprovado no processo que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento. Foi demonstrado, também, de acordo com ele, que o fato "teve enorme repercussão negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região" e também que, antes mesmo da concretização do divórcio, o réu já estava residindo com a outra mulher.

Entretanto, o magistrado entendeu que o valor fixado foi exacerbado, reduzindo-o para R$ 25 mil. Com relação aos danos materiais, ponderou que a documentação apresentada pelos requeridos comprova que toda a cerimônia foi paga com recursos mútuos dos cônjuges e negou o pedido de reparação.

Processo nº: 0005199-40.2011.8.13.0273

Fonte: TJMG

Admitida reclamação contra decisão de juizado especial que beneficiou a Brasil Telecom


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 18 de Março de 2013


O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou reclamação contra decisão da Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina que questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela Brasil Telecom.

A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente devido à cobrança, considerada abusiva, de valores referentes a serviços que não foram contratados.

A Turma Recursal estabeleceu que os juros de mora eram devidos a partir da sentença que condenou a Brasil Telecom ao pagamento da indenização. O cliente ingressou com a reclamação no STJ, conforme prevê a Resolução 12/2009, alegando que a Súmula 54 da Corte Superior determina que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e admitiu a reclamação, porém, negou o pedido de liminar de suspensão do processo na origem, por não se vislumbrar a presença de risco de dano decorrente de eventual demora no julgamento.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Empresa aérea é condenada a pagar por demissões em organização adquirida


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 18 de Março de 2013


A ré não negociou com os sindicatos, como deveria, antes de agir contra a promessa de manutenção dos postos de trabalho; além de ter que recontratar os afetados, será onerada também por todas as futuras dispensas em relação aos ora demitidos.

A Gol pagará indenização de R$ 1 milhão pelas demissões em massa da Webjet. Além da condenação solidária, a empresa terá que reintegrar os funcionários demitidos. A juíza titular Simone Poubel Lima, da 23ª Vara do Trabalho do RJ, julgou procedente o pedido formulado pelo MPT/RJ nos autos de sua ação civil pública.

As dispensas ocorreram em novembro de 2012, quando a ré assumiu o controle da outra empresa. Foram 850 funcionários na primeira leva mais tarde, o número chegou a quase mil. Em 2011, a Webjet possuía 1.400 empregados.

Após a primeira demissão em massa, o Ministério Público do Trabalho moveu ação pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos empregados dispensados. O órgão denunciou a Gol por não negociar com o sindicato antes de agir, conforme determina o TST, e não respeitar o termo de compromisso de manter os funcionários da companhia adquirida.

Com isso, a Justiça do Trabalho (JT) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo fato de não ter cumprido a legislação e causado prejuízos aos funcionários da Webjet. Também determinou que a companhia reintegre os funcionários sob a pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador. Caso haja demissões após a sentença, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador. As quantias serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Processo nº: 1618/23

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 15 de março de 2013

Mizael Bispo é condenado a 20 anos pelo assassinato de Mércia


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 15 de Março de 2013


Crime aconteceu em 2010, em Nazaré Paulista (SP). O advogado alega inocência e entrará com recurso contra a sentença

Ao pronunciar a decisão, nesta quinta-feira (14), o juiz Leandro Bittencourt Cano disse que o crime teve como agravante motivo torpe, fútil, por insatisfação após o fim do relacionamento. Segundo ele, não se tratava de "amor", mas "delírio de posse". "Sentimento amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, esse que faz sofrer." O juiz afirmou ainda que o réu demonstrou "insensibilidade" e conduta "desprezível e repugnante".

O crime aconteceu em uma represa em Nazaré Paulista, interior de São Paulo, no dia 23 de maio de 2010. Mércia havia desaparecido em Guarulhos. Seu carro foi encontrado na represa no dia 10 de junho, e seu corpo, um dia depois no mesmo local. Mércia foi baleada de raspão no rosto e nas mãos e morreu afogada.

De acordo com a acusação, o vigia Evandro Bezerra Silva também participou do crime. Ele responde por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), mas só será levado a julgamento popular no dia 29 de julho. Ele já deu quatro versões diferentes para o caso. Na mais recente, diz que foi buscar Mizael na represa, mas não sabia que o advogado havia matado Mércia.

Mizael, hoje com 43 anos, está preso preventivamente desde o dia 24 de fevereiro de 2012. Ele alegou inocência e sua defesa já apelou contra a sentença lida hoje. O advogado Samir Haddad Júnior, um dos três defensores de Mizael, classificou o julgamento do seu cliente como "um dos maiores erros judiciários do país". "Já apelamos, (a apelação) vai para o Tribunal de Justiça. Vamos recorrer, sem dúvida". O objetivo é conseguir a redução de pena.

O julgamento durou quatro dias, no Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo, e teve transmissão ao vivo pelo rádio e pela internet. Nove pessoas foram ouvidas: cinco de acusação, três de defesa e um perito designado pelo juiz. O júri foi composto por cinco mulheres e dois homens. (Estadão/Epoca)

Justiça gratuita não impede cobrança de honorários sobre partilha e alimentos


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 15 de Março de 2013


O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da 4ª Turma do STJ permitirá que a advogada gaúcha Ana Maria Simões Lopes Quintana receba - tal como contratado - 10% sobre o valor de alimentos e bens recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução alimentícia.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, os institutos são compatíveis. Estender os benefícios da Justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário , ponderou o relator.

O julgado do STJ reforma acórdão de que foi relatora a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, da 16ª Câmara Cível do TJRS.

Em caso oriundo de Pelotas, a desembargadora Scalzilli, ao votar, disse que "a cobrança de honorários pelo advogado que postulou em Juízo o benefício da assistência judiciária gratuita em favor de seu constituinte encontra óbice nos próprios termos do instituto da gratuidade".

Também nessa linha votaram os desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes (já aposentado) e Ergio Roque Menine. Scalzilli, Monte Lopes e Menine confirmaram sentença proferida pela juíza Lizete Brod Lokschin que julgou improcedente o pedido feito pela advogada Ana Maria em ação monitória.

Jurisprudência majoritária

O ministro Salomão apontou haver entendimentos isolados em sentido contrário - tal como o julgado da Corte gaúcha - apoiados na tese de que a lei não distinguiu entre honorários sucumbenciais e contratuais.

Porém, conforme o relator, "a concessão de Justiça gratuita também não pode alcançar atos já praticados no processo, quanto mais atos extraprocessuais anteriores, como é o caso do contrato entre advogado e cliente".

Segundo o julgado do STJ, a posição expressa no aresto da corte gaúcha "viola a intangibilidade do ato jurídico perfeito prevista pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição Federal".

Ele citou ainda precedente da ministra Nancy Andrighi no mesmo sentido: Se a parte, a despeito de poder se beneficiar da assistência judiciária gratuita, opta pela escolha de um advogado particular em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, cabe a ela arcar com os ônus decorrentes dessa escolha deliberada e voluntária.

Anteontem, em solenidade na Subseção de Lajeado (RS), na posse da nova diretora da Subseção local, o presidente da Ordem gaúcha, advogado Marcelo Bertoluci, disse que "a OAB/RS não vai tolerar a ingerência de magistrados em contratos privados firmados entre advogados e partes, e o aviltamento de honorários, que são verbas alimentares e patrimônio dos nossos descendentes".

Autor: site JusBrasil

Gol é multada em R$ 1 milhão por demissões


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 15 de Março de 2013


Juíza ordena reintegração dos demitidos da Webjet. Aérea diz que vai recorrer

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela demissão em massa de funcionários da Webjet. A decisão, anunciada ontem, é da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e também determina que a empresa reintegre os cerca de mil funcionários demitidos. Se não o fizer, terá de pagar multa diária de R$ 100 por trabalhador. Em caso de futuras demissões, a multa diária passa a R$ 1 mil por trabalhador. A Gol disse que vai recorrer da decisão.

Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirma que "as dispensas coletivas dos trabalhadores não podem ser exercitadas de modo unilateral pelo empregador, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista" e ressalta que "tentativas de negociação após a dispensa dos empregados não tornam lícita as dispensas em massa" A Gol alega que "a negociação prévia não aconteceu para que não houvesse interferência na segurança da atividade fim"

A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012. No mês seguinte os reintegrou ao grupo por determinação da Justiça e, por dois meses, tentou acordo com os sindicatos. Após esse período, voltou a dispensá-los e demitiu outras 84 pessoas. Todos deixaram de receber salário a partir de 1º de março.

Ontem, procuradores do Ministério Público do Trabalho do Rio disseram que poderão confiscar bens da empresa para que ela mantenha os vencimentos dos demitidos. Ela tem até o quinto dia útil de abril para fazer os pagamentos. O órgão também recorrerá da decisão, para tentar elevar a multa.

- O valor de RS 1 milhão, diante do porte da Gol, me parece muito reduzido - disse o procurador Carlos Augusto Sampaio Solar. (Marcello Corrêa e Danielle Nogueira). (O Globo)

Corte Interamericana não pode rever penas do mensalão


 FERNANDO MELLO
DE BRASÍLIA

Apesar de dizer que qualquer pessoa pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o presidente do órgão, o peruano Diego García-Sayán, afirmou que o tribunal internacional não tem poder para rever as sentenças aplicadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão.
García-Sayán se encontrou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O órgão é ligado à OEA (Organização dos Estados Americanos).

"Qualquer pessoa que considere que seus direitos tenham sido violados pode recorrer ao sistema interamericano", afirmou García-Sayán. "A Corte Interamericana não é um tribunal penal e, portanto, não modifica as penas."

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (dir.) recebe o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, García-Sayán

Segundo ele, o que a corte fez em outros processos, quando se encontraram violações e o tribunal considerou que as garantias judiciais ou ao devido processo legal não foram respeitadas, foi determinar que se revise ou reinicie o processo. "Não estou dizendo que será feito nesse caso", disse García-Sayán

O peruano explicou que ir "ao sistema" não é a mesma coisa que recorrer à corte. Isso porque, antes de chegar ao tribunal, todo pedido passa por uma análise prévia. "É preciso seguir um procedimento na Comissão Interamericana. Quando esse procedimento é concluído e a comissão considera que foram violados direitos humanos, nesse momento é que pode chegar à corte."

Após a condenação pelo STF, alguns réus do mensalão cogitaram a possibilidade de recorrer à OEA. Os advogados de José Genoino, Marcos Valério e José Roberto Salgado se mostraram favoráveis à manobra. Em outubro de 2012, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) anunciou uma reclamação dele à OEA.

Fonte: Foha de São Paulo

quinta-feira, 14 de março de 2013

Fernandinho Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 23 horas atrás


Traficante foi julgado por mandar matar criminosos de dentro de Bangu 1, onde cumpria pena, em 2002

O traficante Luiz Fernando da Costa, de 46 anos, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 80 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. A sentença foi lida pelo juiz Murilo Kieling na madrugada desta quarta-feira (13). O julgamento do traficante começou às 15h de terça-feira (12), no Tribunal de Justiça (TJ), no Centro do Rio de Janeiro. Beira-Mar disse que vai recorrer da sentença. O traficante era acusado de dois homicídios e de uma tentativa de homicídio. A pena foi dividida em 30 anos pelos homicídios dos também traficantes Alexandre Vieira Nunes e Edinei Thomaz Santos, e mais 20 anos pela tentativa de homicídio de Adaílton Cardoso de Lima. De acordo com a polícia, as vítimas eram integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, chefiada por Beira-Mar de dentro do presídio Bangu 1, onde cumpria pena na época. O telefonema em que o traficante determina a morte do trio foi gravado com autorização judicial. "Estou preso, não estou morto e não perdoo vacilação. Quem estiver errado vai rodar neste bagulho, pode ser quem for", disse Beira-Mar na gravação. Os crimes aconteceram no dia 27 de julho de 2002 em uma favela de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O traficante chegou ao Rio na tarde de segunda-feira (11) e foi conduzido a Bangu 1, onde passou a noite. Na tarde de terça foi levado de helicóptero para o Fórum do Rio. A audiência no 4º Tribunal do Júri começou sob forte esquema de segurança. Ao rever familiares, Beira-Mar acenou e mandou beijos, e por isso foi repreendido pelo juiz. Ele negou ter ordenado as mortes dos três comparsas e contou que usou um celular clandestino para determinar a realização de uma reunião e tentar resolver uma disputa entre os traficantes. "Só queria dar um couro neles", afirmou Beira-Mar ao juiz.

O traficante disse que é casado, tem 11 filhos, foi empresário da construção civil antes de se envolver com o tráfico e atualmente está estudando teologia na prisão. Atualmente, cumpre pena na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. Antes do julgamento, as condenações de Beira-Mar apenas no Rio de Janeiro somavam 69 anos de prisão. Considerando também outros estados, eram 120 anos. Com a nova pena, a soma vai a 200 anos. (Estadão/ www.revistaepoca.com.br)