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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Condenados mais 3 PMs por execução de juíza


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 31 de Janeiro de 2013


Três policiais militares acusados de matar a juíza Patrícia Acioli em Niterói, Região Metropolitana do Rio, em 11 de agosto de 2011, foram condenados ontem à noite, durante julgamento no 3º Tribunal do Júri da cidade.

O cabo Jefferson de Araújo Miranda foi punido com 26 anos de prisão por formação de quadrilha e homicídio triplamente qualificado. O cabo Jovanis Falcão foi punido pelos mesmos crimes a 25 anos e seis meses de prisão. O soldado Júnior Cezar de Medeiros foi condenado a 22 anos e seis meses por formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado. Os três réus negaram as acusações. Cabe recurso.

Agora são quatro os PMs condenados pela morte da juíza. Em 5 de dezembro passado, o cabo Sérgio Costa Júnior foi condenado a 21 anos de prisão por formação de quadrilha e homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar impunidade de outro crime). Sete policiais ainda aguardam julgamento. Segundo o Ministério Público , o júri só deve ocorrer em 2014.

Na sentença de ontem, o juiz Peterson Simão citou a dor da família. "Uma mãe que sepulta a filha sepulta também parte de si mesma, e os filhos que sepultam uma mãe carregam consigo uma profunda tristeza." A mãe de Patrícia, Marly, se emocionou. "Fizeram justiça para a minha filha. Não é maravilhoso?", comemorou. Simone Acioli, irmã da juíza, foi mais contida. "Ficamos satisfeitas, mas a Justiça e a sociedade não podem esquecer que ainda faltam sete réus. Esperamos que todos sejam condenados, inclusive o tenente-coronel Cláudio Oliveira", disse, referindo-se ao acusado de ser o mandante.

O julgamento durou dois dias. O momento de maior comoção ocorreu ontem, quando o assistente de acusação, Técio Lins e Silva, chamou a filha da juíza, AC, de 15 anos, e apresentou-a aos jurados, dizendo: "Ela quer ser juíza como a mãe."

Patrícia Acioli foi morta com 21 tiros quando chegava em casa, em Niterói. Algumas horas antes ela havia expedido três mandados de prisão contra PMs réus em um processo sobre a morte de um morador de São Gonçalo. (O Estado de S. Paulo)

Estudante de supletivo pode utilizar sistema de cotas


Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 31 de Janeiro de 2013


Entendimento foi de que, tendo o aluno recorrido tão somente ao ensino público, mesmo que se utilizando do exame complementar, para assegurar a formação necessária, não pode ser negado o ingresso dele em universidade.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) teve negado o provimento à remessa oficial de apelação contra sentença que reconheceu o direito de um jovem, que concluiu o ensino médio por meio de exame supletivo, à obtenção de matrícula no curso de graduação em Música Popular, pelo sistema de cotas. A decisão foi unânime no âmbito da 6ª Turma do TRF1.

Inconformada, a UFBA apelou à Corte alegando que a pretensão desse direito, entre outras, é alcançar o estudante que comprove ter cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escola da rede pública de ensino, consoante regra inscrita no edital do concurso e na Resolução que rege a matéria. A instituição defende ainda que "o exame supletivo não qualifica o candidato para ingressar na universidade pelo sistema de cotas.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ao analisar o caso, concordou com a sentença proferida pelo 1º grau. Segundo o magistrado, "o art. 207 da Constituição Federal confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes concedem o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei nº 9.394/96.

O julgador observou que, "na Universidade Federal da Bahia, o tema é regulado pela Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). É fato que o exame supletivo equivale ao certificado de conclusão do nível de curso a que se refere (fundamental ou médio) e, no caso concreto, foi realizado na rede pública. Ademais, a situação difere dos outros casos em que se admite situação privilegiada em face do nível de ensino, já que na presente hipótese trata-se de programa de inclusão social aliado ao de inclusão racial

Deste modo, segundo o magistrado, tendo o aluno concluído o ensino fundamental e o médio por meio de curso supletivo da rede pública, além de preencher o requisito racial, tem direito ao ingresso na UFBA pelo sistema de cotas.

Processo nº: 0017442-56.2010.4.01.3300/BA

Fonte: TRF1

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Juiz autoriza bloqueio de bens de donos de boate incendiada


Extraído de: Âmbito Jurídico  - 22 horas atrás


O juiz de plantão do fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, deferiu na noite desta segunda-feira pedido de liminar da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul determinando o bloqueio dos bens dos quatro proprietários da Boate Kiss, onde um incêndio deixou mais de 230 mortos na madrugada de domingo. A casa noturna está no nome de duas mulheres, que segundo a Polícia Civil, seriam parentes dos donos do negócio, o empresário Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e seu sócio Mauro Hoffman.

O objetivo da ação judicial, segundo a Defensoria Pública, é assegurar a reserva de patrimônio da empresa e de seus proprietários, para garantir pagamentos de eventuais indenizações aos familiares das vítimas. "O propósito da Defensoria Pública é assegurar o direito das pessoas a terem garantida futura indenização, de modo coletivo e igualitário a todos os familiares das vítimas da tragédia", disse o defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria. A Defensoria Pública, entretanto, ressalta que a ação não discute a responsabilidade civil dos réus.

Desde a manhã de domingo, uma força-tarefa do órgão atua especificamente em assuntos referentes à tragédia de Santa Maria. Defensores públicos destacados pelo órgão prestam orientações jurídicas, informações e encaminhamentos de documentos aos familiares de vítimas. Entre as ações feitas pela Defensoria está a liberação judicial para que familiares pudessem cremar os corpos de vítimas do incêndio. A legislação brasileira prevê que vítimas de mortes violentas, com incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Seara é condenada em R$ 25 milhões pelo TRT


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 23 de Janeiro de 2013


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina condenou em R$ 25 milhões a Seara Alimentos, pertencente ao Grupo Marfrig. O montante deve ser revertido na recuperação de empregados vítimas de doenças causadas pelo frio excessivo de seus frigoríficos. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado impresso e está disponível desde ontem na versão eletrônica. Da decisão ainda cabe recurso.

A empresa ainda foi condenada a assegurar tratamento integral a todos os empregados e ex-empregados acometidos de doenças ocupacionais, conforme se apurar em liquidação de sentença.

A condenação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, após a demissão de dez trabalhadores da companhia que se retiraram por instantes da sala de cortes da unidade industrial de Forquilhinha (SC), devido ao frio intenso do local.

Os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente externo para o frio e vice-versa, têm assegurado, após 1h 40 de atividades, um período de 20 minutos de descanso, segundo o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse mesmo dispositivo considera um ambiente artificialmente frio aquele cuja temperatura seja inferior a 10 graus.

Porém, segundo a decisão "basta breve análise da farta documentação trazida para concluir que a empresa submetia seus empregados a temperaturas inferiores a 10 graus, sem a devida concessão dos intervalos previstos", o que desencadearia um ambiente considerado insalubre aos trabalhadores.

A 1ª Turma do TRT aumentou o valor da indenização para os R$ 25 milhões. A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma havia fixado a condenação em R$ 14,6 milhões. Esse valor seria direcionado a medidas de preservação da saúde de seus empregados na unidade de Forquilhinha e que o montante fosse aplicado no aparelhamento do INSS, do SUS e do Ministério do Trabalho no município, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física e profissional. Ao aumentar a indenização, o TRT destinou parte do valor à realização de pesquisas que tenham por objetivo um ambiente de trabalho mais saudável .

O Ministério Público do Trabalho ainda alega na ação que os trabalhadores enfrentam limitação para ir ao banheiro. O que, segundo a decisão, "configura descumprimento dos preceitos constitucionais que tutelam a saúde e a dignidade humana". Por isso, a decisão determina que seja assegurado o uso do banheiro a qualquer momento da jornada de trabalho.

A Seara alega no processo que os trabalhadores dispensados não atuavam nos frigoríficos e não estavam submetidos a temperaturas inferiores a 10 graus, o que não obrigava a empresa a conceder pausas de 20 minutos de descanso. Além disso, afirma que os trabalhadores estavam em ambientes salubres. Por último, argumenta que a saída ao banheiro indiscriminadamente e sem qualquer comunicação "transformará o setor da linha de corte em verdadeira balbúrdia".

Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa do Grupo Marfrig informou por nota que não comenta processos em trâmite. "O acordão foi publicado hoje e a empresa avaliará o teor da decisão, passível de recurso junto ao TST". (Valor Econômico)

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Renda familiar mensal não é único meio para comprovar hipossuficiência


Extraído de: Defensoria Pública do Piauí  - 28 de Janeiro de 2013


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes.

A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo.

Entretanto, segundo o TRF3, a parte não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício. A idosa, no caso, é casada com um aposentado e o casal mora em casa própria com um neto. Além disso, contava com o apoio financeiro dos filhos. O STJ não analisou o mérito do recurso, por envolver matéria de prova, não pode ser analisada pela Corte Superior.

A Constituição Federal prevê no artigo 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possa se manter ou ser provido pela família, na forma da lei.

O artigo da Constituição foi regulamentado pela Lei 8.742/93 e alterada pela Lei 9.720/98. A regra dispõe que será devida a concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, o que ocorre com famílias que têm renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

A matéria está pacificada no STJ desde 2009, quando da apreciação de um recurso repetitivo de Minas Gerais (Resp 1.112.557). A jurisprudência garante aos portadores de deficiência e ao idoso o direito ao recebimento de benefício previdenciário assistencial de prestação continuada, mesmo que o núcleo familiar tenha renda per capita superior ao valor correspondente a 1/4 do salário-mínimo.

O tribunal entende que a interpretação da Lei 8.213 deve levar em conta o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável. É possível a aferição da condição de hipossuficiência por outros meios que não a renda mensal.

Para o STJ, a limitação é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade. Ou seja, presume-se absolutamente a pobreza quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O entendimento não exclui a possibilidade de o julgador, ao analisar o caso concreto, verificar outros elementos probatórios que afirmem a condição de pobreza da parte e de sua família.

BRASIL. STJ | Últimas Notícias. REsp 1353003/SP, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins, j. em 04 de dez. de 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108378. Acesso em 23 de jan. 2013.

Fonte: Atualidades do Direito

Terceirização de prisões


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 28 de Janeiro de 2013


A inauguração da primeira unidade do complexo penitenciário na região metropolitana de Belo Horizonte construída e administrada por uma parceria público-privada reacendeu a polêmica sobre a oportunidade e o alcance da terceirização de presídios no País. A controvérsia começou, no plano doutrinário, na década de 1980 e entrou na agenda política na década seguinte, quando o Governo Fernando Henrique estimulou os Estados a terceirizar a gestão de estabelecimentos penais. Segundo os dirigentes do Ministério da Justiça da época, a terceirização desburocratizaria os presídios e possibilitaria uma significativa economia de recursos, num período em que nem a União nem os Estados dispunham de recursos suficientes para investir no setor.

Nesse sistema, os serviços básicos - como segurança - são de responsabilidade de empresas privadas. Nos EUA, a iniciativa privada assume total responsabilidade pela direção e gestão administrativa, financeira e disciplinar de algumas prisões. Na França, Bélgica e Holanda, empresas privadas e poder público compartilham essas funções.

No Brasil, Paraná e Pernambuco foram os primeiros Estados a adotar esse modelo, há mais de dez anos. Com o tempo, alguns Estados entregaram a gestão de algumas penitenciá rias às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - ONGs especializadas na gestão de unidades com 60 presos de menor periculosidade e sem ligações com organizações criminosas. Essas unidades são geridas por voluntários oriundos das mesmas cidades dos condenados, o que ajuda na sua reeducação e ressocialização.

O problema desse modelo é sua escala, pequena demais face à magnitude dos problemas do sistema penitenciário, que tem um déficit de 194 mil vagas, segundo o Ministério da Justiça. Em 1994, o País dispunha de 511 presídios. Em 2009, eram 1.806. Apesar do número de presídios, cadeiões e penitenciárias ter triplicado, entre 2000 e 2009, o sistema penitenciário recebeu, em média, 65% mais presos do que as vagas disponíveis. Em 2010, as penitenciárias tinham 303.850 vagas, mas a população carcerária era de 498.500 presos. Por causa do déficit de vagas, 57.195 presos aguardavam julgamento em carceragens policiais.

Construída por um consórcio de cinco empresas, a primeira unidade do complexo penitenciário com gestão privatizada na região metropolitana de Belo Horizonte foi planejada para acolher 608 presos. A alimentação, a saúde e a educação deles ficarão por conta de um consórcio, que vai receber mensalmente do governo mineiro R$ 2,8 mil por preso, durante os próximos 27 anos. Ao justificar esse valor, as autoridades mineiras afirmam que o investimento foi alto, pois a unidade conta com duas torres de monitoramento, 300 câmeras de segurança e dispositivos para abertura e fechamento de portões e funcionamento de energia elétrica - além de oficinas de trabalho, colchões antichama, lâmpadas de baixa voltagem e paredes sem tomadas elétricas.

Esse modelo de gestão penitenciária, contudo, sempre foi criticado pelo Ministério Público , por juízes criminais e por especialistas em segurança pública. Eles alegam que a experiência não deu certo nos Estados Unidos, Japão, Itália, França e Inglaterra - entre outros motivos porque não reduziu o déficit de vagas do sistema prisional e não criou condições para a reeducação e ressocialização dos presos, submetendo-os a um tratamento desumano.

Também apontam a incompatibilidade entre o regime de confinamento dos presos nas penitenciárias terceirizadas e os direitos a eles concedidos pela Lei de Execução Penal.

Nessa polêmica, os defensores do modelo afirmam que a terceirização dos presídios torna a gestão das penitenciárias mais racional, uma vez que as empresas entram numa competição para ver qual delas é a mais eficiente e lucrativa. Já os críticos lembram que, no Estado de Direito, a responsabilidade pela gestão prisional é função pública exclusiva do poder público, por envolver privação de liberdade, não podendo ser delegada a terceiros. No que têm toda a razão. (O Estado de S. Paulo)

domingo, 27 de janeiro de 2013

Licença contra incêndios da boate Kiss estava vencida; ao menos 233 morreram


Extraído de: Olhar Direto  - 27 de Janeiro de 2013


A licença contra incêndios da boate Kiss, que foi atingida por um incêndio na madrugada deste domingo em Santa Maria (307 km de Porto Alegre), estava vencida desde agosto de 2012, informou o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs. O número de mortos chega a 233 e cerca de 106 pessoas permanecem hospitalizadas.

As autoridades informaram que entre mortos estão120 homens e 113 mulheres. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que já foram identificadas 115 vítimas da tragédia.

A boate era uma das principais casas noturnas e era famosa por receber estudantes universitários. Ela tem capacidade para cerca de 2.000 pessoas, e fica na rua dos Andradas, na altura do número 1.925. Para a festa foram contratados as bandas Gurizada Fandangueira (que estava no palco quando o fogo começou), Pimenta e seus Comparsas, além dos DJs Bolinha, Sandro Cidade e Juliano Paim.

A delegada Luiza Sousa, responsável pelas primeiras investigações, disse à Folha que, segundo porteiros, Mauro Hoffman e Elisandro Spohr, donos da boate, deixaram os prédios onde vivem pela manhã.

Segundo o Comandante do Batalhão de Operações Especiais, Major Cleberson Bastianello, 90% das vítimas morreram intoxicadas pela fumaça. Segundo ele, muitos conseguiram sair da boate, mas algumas pessoas ficaram presas.

Este é o segundo maior incêndio do Brasil. A maior tragédia brasileira foi registrada em 1961, quando 503 pessoas morreram em um incêndio no Grande Circo Brasileiro, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Os feridos foram levados aos hospitais Universitário, da Guarnição de Santa Maria, de Caridade, da Casa de Saúde, do São Francisco e UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) na própria região. O Corpo de Bombeiros pede que os parentes das vítimas busquem informações diretamente nos hospitais.

Equipes de saúde da cidade estão no Centro Desportivo Municipal (Farrezão) ajudando a realizar a primeira identificação das vítimas. Segundo Bastianello, a identificação final será feita por um parente da família.

Na porta do Centro Desportivo Municipal já consta uma lista para que as famílias possam localizar as vítimas. Os familiares entrarão de forma ordenada para realizar o reconhecimento.

A presidente Dilma Rousseff, que estava participando da cúpula dos países da América Latina com a União Europeia em Santiago, no Chile, cancelou sua agenda no país e retornará ainda hoje para o Brasil para acompanhar o resgate das vítimas.

Com a voz embargada, a presidente disse que o povo brasileiro precisa dela.

"Gostaria de dizer a população de nosso país e de Santa Maria (RS) que estamos todos juntos nesse momento". Dilma disse ainda que todos os ministros estão mobilizados para prestar toda ajuda possível às vítimas e aos familiares envolvidos na tragédia. Durante a entrevista, Dilma começou a chorar e terminou o depoimento. O anúncio foi realizado do hotel The Ritz-Carlton, onde a presidente está hospedada.

Em comunicado, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira-dama Marisa Letícia dizem que o Brasil está triste e de luto com as mortes e deram seus sentimentos às famílias das vítimas. "Nesse momento difícil, expressamos nossa solidariedade aos amigos e familiares das vítimas e à toda a população da cidade, mas em especial aos pais e mães por essas perdas irreparáveis."

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, disse em sua conta de Twitter que irá para Santa Maria até o final da manhã deste domingo para acompanhar o trabalho do Corpo de Bombeiros na retirada e na identificação dos corpos. "Domingo triste! Estamos tomando as medidas cabíveis e possíveis. Estarei em Santa Maria no final da manhã".

INCÊNDIO

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Adelar Vargas, o fogo teria começado na espuma de isolamento acústico, no teto. Um dos integrantes da banda que se apresentava no local teria acendido um sinalizador, que atingiu o teto, e o fogo se espalhou rapidamente, de acordo com Vargas.

De acordo com o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, o transporte dos corpos é realizado por um caminhão da Brigada Militar, devido ao elevado número de de mortos. Eles são levados ao Centro Desportivo Municipal (Farrezão), porque o IML (Instituto Médico Legal) não tem capacidade para abrigá-los.

A auxiliar de escritório, Michele Pereira, 34, que estava em frente ao palco no momento em que começou o incêndio, confirma que um dos integrantes da banda acendeu um sinalizador no palco.

"A banda que estava no palco começou a usar sinalizadores e, de repente, pararam o show e apontaram [o sinalizador] para cima. Aí o teto começou a pegar fogo, estava bem fraquinho, mas em questão de segundos começou a se alastrar", disse Pereira.

No local, havia apenas uma saída de emergência. Os bombeiros tiveram que abrir um buraco na parede da boate para facilitar o acesso e a retirada das pessoas do local.

O assessor do Hospital Caridade, que fica na região central da cidade, Claudemir Pereira, disse que pelo menos 30 pessoas estão no hospital com ferimentos leves a graves. Os corpos foram levados para o Centro Desportivo Municipal (Farrezão), porque o IML (Instituto Médico Legal) não tem capacidade para abrigá-los.

Segundo informação preliminar da prefeitura, há registro de quatro mortes na UPA e outras quatro no Hospital da Guarnição de Santa Maria. A prefeitura está recrutando voluntários para ajudar no atendimento aos feridos, principalmente, enfermeiros e médicos.

O fogo foi controlado por volta das 5h30, mas por volta das 7h os bombeiros ainda permaneciam no local fazendo o trabalho de rescaldo. O prédio ficou destruído e corre risco de desabar, de acordo com os bombeiros.

Autor: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Consumidor só sentirá redução integral nas tarifas de energia depois de ciclo completo de cobrança


Extraído de: Agência Brasil  - 25 de Janeiro de 2013


Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica determinada pelo governo após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.

A explicação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode alcançar 32%.

O efeito dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das peculiaridades de cada concessão.

Confira, na tabela abaixo da Aneel, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).


Concessionária
Redução B1 (Baixa Tensão)
AES SUL
23,62%
AMAZONAS
18,22%
AMPLA
18,00%
BANDEIRANTE
18,08%
BOA VISTA
18,14%
CAIUA
18,08%
CEA
18,04%
CEAL
18,00%
CEB
18,11%
CEEE
18,13%
CELESC
18,48%
CELG
18,00%
CELPA
18,83%
CELPE
18,04%
CELTINS
18,20%
CEMAR
18,00%
CEMAT
19,29%
CEMIG
18,14%
CEPISA
18,00%
CERON
18,00%
CERR
18,04%
CFLM
20,92%
CFLO
18,00%
CHESP
18,01%
CJE
18,34%
CLFSC
19,66%
CNEE
19,69%
COCEL
18,41%
COELBA
18,96%
COELCE
18,05%
COOPERALIANÇA
18,01%
COPEL
18,12%
COSERN
18,00%
CPEE
23,38%
CPFL PAULISTA
18,07%
CPFL PIRATININGA
18,39%
CSPE
18,01%
DEMEI
18,36%
DMED
18,08%
EBO
18,00%
EDEVP
18,16%
EEB
18,65%
EFLUL
18,17%
ELEKTRO
18,47%
ELETROACRE
18,01%
ELETROCAR
18,07%
ELETROPAULO
18,25%
ELFJC
18,04%
ELFSM
18,97%
EMG
18,14%
ENERSUL
18,24%
ENF
18,07%
EPB
18,01%
ESCELSA
18,01%
ESE
18,00%
FORCEL
18,01%
HIDROPAN
18,50%
IGUACU
18,11%
LIGHT
18,10%
MUXFELDT
18,55%
RGE
22,00%
SULGIPE
18,33%
UHENPAL
25,94%

Edição: Talita Cavalcante

Lei completa três anos e ajuda a equilibrar relação entre locatários e inquilinos


Extraído de: Agência Brasil  - 25 de Janeiro de 2013
   

Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A nova Lei do Inquilinato (12.112/10) completa hoje (25) três anos . Se por um lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de despejo por falta de pagamento, por outro, especialistas acreditam que as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos bons pagadores.

Para a presidenta da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Ildecer Amorim, a lei equilibrou a relação contratual de locação e beneficiou ambas as partes.

A especialista destacou que o principal indicador de eficácia da lei é a redução na prática do despejo. Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os inquilinos continuam inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova que a lei tem cumprido o seu papel, disse Ildecer.

De acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em média, 14 meses.

Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, os ajustes na lei foram extremamente positivos. Para ele, o grande beneficiado foi o bom pagador. O inquilino ficou mais consciente que caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida.

Na opinião dele, as mudanças não influenciaram negativamente o bolso do inquilino. Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até redução de preços, disse.

Do lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser respeitado.

Como os locatários ganharam agilidade em retomar o imóvel, em caso de inadimplência, a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado etc). No entanto, as exigências continuam.

O vice-presidente do Secovi-DF destaca que, apesar de existir casos de aluguéis sem fiador, ainda é preciso um prazo maior até o bom pagador ser totalmente beneficiado.A lei tem um tempo de duração para ser totalmente implantada, não é de um dia para o outro. Mas o reflexo já pode ser sentido, hoje é possível fazer contratos de aluguéis sem algumas exigências, como fiador, por exemplo, mas o mercado ainda está se acostumando a isso.

A tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos, opina o advogado Mário Cerveira Filho. Isso prejudicará todos os locatários e a população do País. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro, conclui.

Por outro lado, o Secovi-DF acredita que a tendência é que os preços baixem, pois o locador pode despejar aquele inquilino mau pagador no dia seguinte ao atraso do aluguel. A Lei nº 12.112 agilizou a tramitação de ações de despejo por inadimplência, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato.

Segundo dados levantados pela entidade no fórum paulistano, de janeiro a novembro de 2010, as ações por falta de pagamento caíram 16,8% em comparação com mesmo período de 2009. Como agora os processos são mais ágeis, esclarece Bushatsky, os inadimplentes se deram conta de que é melhor fazer acordo com os locatários a correr o risco de ser despejado em pouco tempo.

Edição: Talita Cavalcante

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Reincidente em crime tem pedido de HC negado


Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  - 24 de Janeiro de 2013


Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram a ordem do pedido de Habeas Corpus nº 0605424-47.2012.8.12.0000 impetrado em favor de E. dos A.S., alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Gabriel do Oeste.

O réu está preso preventivamente pela suposta prática do crime de estelionato e, em sua folha de antecedentes, consta que foi denunciado diversas vezes em outras Comarcas também por delito de estelionato. A defesa alega que o paciente possui requisitos para a concessão da liberdade provisória.

O relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, em seu voto ressaltou a sentença do juiz de primeiro grau que registrou a periculosidade evidente do acusado, tendo em vista que, de acordo com os documentos trazidos no inquérito policial, o suposto crime não se trata de fato isolado, mas de ações reiteradas pela região e fazendo vítimas pelo comércio.

"Verifica-se, assim, que a conduta do acusado está em desconformidade com a ordem pública. Fica evidente que, se solto, continuará a promover delitos, gerando intranquilidade no meio social. Ante o exposto, com o parecer, denego a ordem", votou o relator.

Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

Conselhos profissionais devem pagar custas processuais


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 24 de Janeiro de 2013


As entidades fiscalizadoras de exercício profissional não estão isentas do pagamento de custas processuais. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas entidades não têm direito à isenção prevista no artigo 4º da Lei 9.289/96.

Com esse entendimento, a Turma negou agravo contra decisão monocrática (individual) do ministro Castro Meira, que declarou deserto recurso do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro COREN/RJ, por falta de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso. Isso acarreta falha no preparo do processo.

De acordo com a Súmula 187 do STJ, É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

Natureza autárquica

No agravo, o Conselho defendeu a desnecessidade do pagamento de custas. Alegou estar amparado pelo artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, por ser conselho fiscalizador de atividades profissionais, que seria considerada instituição com natureza autárquica.

Segundo o ministro Castro Meira, apesar de possuir natureza jurídica de autarquia em regime especial, a Lei 9.289 determina expressamente que os conselhos de fiscalização profissional se submetam ao pagamento das custas processuais. A regra está no parágrafo único do artigo 4º.

Inconstitucionalidade

Ainda no agravo, o COREN/RJ argumentou que, embora a Lei 9.289 estabeleça que a isenção não alcança os conselhos profissionais, essa previsão estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a natureza jurídica dessas entidades. Apontou que a questão foi tratada no julgamento da ADI 1.717/DF.

O ministro Castro Meira ressaltou que a isenção das custas judiciais pelos conselhos de fiscalização não foi tratada na referida ADI. Segundo o relator, o próprio STF já esclareceu essa questão.

Por essas razões, ele manteve a decisão de não conhecer o recurso especial por ocorrência de deserção. O entendimento foi mantida pela Segunda Turma, que negou o agravo regimental.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa