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terça-feira, 30 de julho de 2013

TRF2 manda INSS restabelecer auxílio-doença de segurada com câncer de pele que trabalha exposta ao sol

Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 21 horas atrás

          A Segunda Turma Especializada do TRF2 assegurou a uma agente comunitária de saúde o direito de receber auxílio-doença, por ter recebido diagnóstico de câncer de pelé no rosto. O órgão colegiado levou em conta que ela não pode mais exercer seu trabalho, que é realizado na rua e, por isso, exige a exposição aos raios solares. A decisão do Tribunal foi proferido no julgamento de reexame da sentença, que já havia condenado a Previdência a restabelecer o benefício.

        A trabalhadora ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, após o auxílio ter sido cancelado administrativamente. Segundo dados  do processo, a segurada já se submeteu a cinco cirurgias no Instituto Nacional do Câncer (Inca). Uma perícia realizada por determinação do juiz confirmou que a autora do processo sofre de carcinoma basocelular.

         De acordo com informações do Inca, o câncer de pelé apresenta baixo índice de mortalidade, embora seja responsável por cerca de 60% dos casos da doença. O órgão avalia que mais de 100 mil novos diagnósticos da doença ocorram a cada ano no Brasil.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.


Proc.: 0006798-04.2013.4.02.9999

Inquilina é indenizada por invasão de seu domícílio

Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 1 dia atrás

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Richardson Xavier Brant da comarca de Montes Claros, que condenou A.B.F a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a N.S.A.P, que teve seu domicílio invadido.

N.S.A.P entrou com ação de indenização por danos morais contra A.B.F em decorrência da invasão do seu domicílio, um apartamento que ela locou do réu. A autora conta que, no momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida. Ela solicitou que o invasor se retirasse e, diante da negativa, chamou a polícia, que lavrou um Boletim de Ocorrência.

Citado, o réu apresentou contestação e alegou que a entrada no imóvel foi ocasionada para reparar defeito na instalação hidráulica e que, após chamar várias vezes a requerente, julgou que ela não estava em casa, procedendo à entrada no imóvel com o auxílio de um chaveiro. Após o julgamento em 2ª Instância, A.B.F recorreu, no sentido de se reformar a sentença, sob a alegação de que não houve dano moral.

O relator do processo, desembargador Rogério Medeiros, manteve a decisão do juiz de 1º Grau e, em seu voto, concluiu que não resta dúvida de que houve a invasão de domicílio, o que por si só caracteriza situação que gera dano moral indenizável. O desembargador acatou os valores fixados na sentença e determinou que a correção monetária deverá incidir pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a partir da publicação da sentença.

Os desembargadores Estevãso Lucchesi e Valdez Leite Machado, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

Processo: 1-0433.09.272087-2/002

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

domingo, 28 de julho de 2013

Barbosa diz que o Brasil não está preparado para um presidente negro

Publicado por Midiacon News  - 23 horas atrás

Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro se disse perseguido pela imprensa

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, afirmou que o Brasil não está preparado para ter um presidente negro e voltou a negar que será candidato. As afirmações foram feitas em entrevista ao jornal O Globo, publicada neste domingo (28).

Para o ministro, o País ainda tem bolsões de intolerância muito fortes e não declarados que podem se insurgir de maneira violenta quando um candidato negro se apresentar. Como exemplo, Barbosa citou recentes matérias do jornal Folha de S.Paulo que, segundo ele, violaram sua privacidade.

Uma das matérias critica a compra de um apartamento em Miami (EUA) por meio de uma empresa aberta para que o ministro obtivesse "benefícios fiscais no futuro". Segundo o jornal, o valor do imóvel é estimado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão. Na entrevista divulgada hoje, Barbosa rebateu a reportagem.

- O jornal se achou no direito de expor a compra de um imóvel modesto nos Estados Unidos. Tirei dinheiro da minha conta bancária, enviei o dinheiro por meios legais, previstos na legislação, declarei a compra no Imposto de Renda.

Barbosa afirmou que se sente alvo da imprensa, que estaria ultrapassando seus limites por medo de que ele eventualmente se torne candidato. As últimas pesquisas de intenção de voto para as eleições de 2014 apontam o ministro como um nome que teria força na disputa. Para ele, isso é resultado de manifestações espontâneas da população.

- Nunca pensei em me envolver em política. Não tenho laços com qualquer partido político. São manifestações espontâneas da população onde quer que eu vá. Pessoas que pedem para que eu me candidate e isso tem se traduzido em percentual de alguma relevância em pesquisas.

O ministro lembrou, ainda, de quando foi eliminado em uma entrevista no Itamaraty e afirmou que se trata de uma das "instituições mais discriminatórias do Brasil".

- Passei nas provas escritas, fui eliminado numa entrevista, algo que existia para eliminar indesejados. Sim, fui discriminado, mas me prestaram um favor. Todos os diplomatas gostariam de estar na posição que eu estou.

Fonte: R7.com

Proposta que torna corrupção crime hediondo divide especialistas

Projeto está pronto para ser votado pela Câmara, mas texto não é consenso

Publicado por Bem Paraná - O Portal Paranaense - 23 horas atrás

O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas o texto não é consenso entre especialistas. A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo.

Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo, disse à Agência Brasil o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.

Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma lei de ocasião. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.

Vencido na discussão o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foi relator da comissão de juristas, é a favor da proposta. Segundo ele, hediondo é aquilo que causa asco, nojo, repulsa, como um sequestro ou um estupro, e na evolução do país isso foi acontecendo com a corrupção. Por isso, colocar [a corrupção] no hall dos crimes hediondos me pareceu uma coisa acertada, disse ele.

Gonçalves destacou que, ao longo do tempo, houve uma certa tolerância com esse tipo de crime, mas hoje a prática passou a ser inaceitável, como mostram os protestos das ruas. O país é pobre , mas faz menos com dinheiro do que deveria.

Sobre a eficácia da proposta no combate à corrupção, Gonçalves é cauteloso, admitindo que o projeto é apenas um passo para o o caminho certo. Para ele, a medida deve ser combinada com ações de transparência total nos gastos do Poder Público e que estimulem as denúncias à Justiça.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

CVC é condenada por alteração de voos de cliente

A CVC foi condenada a devolver quase R$ 1,5 mil para um cliente que contratou pacote para viajar à Bahia. mas, por conta de alterações no voo, teve de adquirir nova passagem, pagando uma diária extra. A decisão é da juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. O fundamento da decisão foi que cabe ao prestador a responsabilidade objetiva pela má prestação dos serviços contratados pelo cliente.

A juíza negou, no entanto, a devolução em dobro dos valores, que foi pedida pelo comprador do pacote, sob a alegação de que não houve cobrança indevida. Ela afirmou ainda que não há violação a atributo de personalidade, o que poderia configurar dano moral. Segundo a decisão, o dano moral não se configura por sentimento, dor, tristeza ou outro adjetivo, mas sim por violação à dignidade da pessoa, o que não ocorreu na situação.

Como relata a juíza, os voos de ida e volta foram alterados para a madrugada, fazendo com que o cliente perdesse uma diária no hotel contratado e fosse obrigado a pagar outra, em um estabelecimento de qualidade inferior. Ele também teve de comprar outra passagem para não perder eventos já contratados no destino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Telexfree deve restituir mais de R$ 100 mil a advogado

Um advogado vai receber mais de R$ 100 mil como restituição de um investimento realizado na empresa Telexfree, devido ao argumento da existência de pirâmide financeira. A decisão é da 3ª vara Cível de Rondonópolis/MT, que concedeu tutela antecipada ao autor da ação.

O valor que será devolvido foi investido pelo advogado na compra de kits do produto denominado VOIP 99Telexfree, que a empresa apresenta como seu "carro-chefe". Contudo, o produto é uma maneira de aumentar a rede de divulgadores, responsáveis por oferecer o produto a outras pessoas, uma pirâmide financeira. Diversas reclamações já foram apresentadas à Justiça, e o MP também investiga o caso.

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, responsável pela decisão, afirmou que a antecipação da tutela é justificada pelos elementos probatórios que comprovam a alegação do autor. Nesse caso, é de conhecimento público a suspensão das atividades da Telexfree pela prática da pirâmide financeira.

Ainda segundo a juíza, "não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da ANATEL, sendo certo que desconhece que a TELEXFREE tenha tal permissão".

Dessa forma, foi requeria a restituição do valor despendido pelo autor, no montante de R$ 101.574,00, no prazo de 10 dias. Caso o valor não seja depositado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A decisão ressaltou que, considerando que houve o bloqueio dos ativos financeiros a empresa pelo juízo da 2ª vara Cível de Rio Branco/AC, fosse notificado ao juízo responsável a decisão, para que o referido valor fosse desbloqueado.

Processo: 9692-80.2013.811.0003

Computador de corte inglesa é roubado e posto à venda

Por Aline Pinheiro*

Parece que não é só o governo da Inglaterra que está disposto a engordar sua poupança com a redução do tamanho do Poder Judiciário. No começo do ano passado, alguém aproveitou a confusão com o fechamento de um tribunal e roubou um computador com mais de 400 mil arquivos processuais armazenados. O Ministério da Justiça ficou sabendo só cinco meses depois, quando o ladrão colocou o computador à venda no e-Bay.

A informação foi revelada pelo jornal da OAB inglesa, a Law Society of England and Wales, e faz parte de um relatório divulgado pelo Ministério da Justiça em junho. Segundo o relatório, um funcionário terceirizado teria roubado o servidor enquanto os outros funcionários estavam envolvidos com o encerramento de atividades do tribunal. O roubo aconteceu em janeiro de 2012 e só foi descoberto em junho do mesmo ano.

O Ministério da Justiça conseguiu recuperar o computador, mas não descobriu a identidade do ladrão. Ainda estão sendo feitas investigações internas. Segundo o governo, auditoria feita na máquina mostrou que muito provavelmente nenhum dos documentos armazenados foi acessado.

O relatório não especifica exatamente que tipos de documentos estavam no servidor. Segundo notícia do jornal da OAB, eram e-mails e outros documentos com informações pessoais de acusados, vítimas e testemunhas.

Em dezembro de 2010, o governo britânico resolveu fechar 142 tribunais de primeira instância. A ideia é reduzir a estrutura da Justiça para economizar dinheiro. As cortes começaram a encerrar suas atividades em 2011. O procedimento é lento, já que todos os processos judiciários e os funcionários precisam ser transferidos para outros tribunais. A expectativa do governo é poupar 41,5 milhões de libras (mais de R$ 140 milhões) e, com a venda de ativos, arrecadar outros 38,5 milhões (cerca de R$ 130 milhões). Clique aqui para ler mais.

Dados em perigo
Não é a primeira vez que informação sensível é roubada dos tribunais ingleses. Em abril de 2011, um HD portátil foi roubado do gabinete de um juiz na cidade de Manchester. O HD tinha nome e telefone de funcionários da corte, de testemunhas em cerca de 50 processos e também de amigos e familiares do juiz. Na época, o caso não foi comunicado pelo magistrado para a comissão responsável por investigar o vazamento de informações sensíveis.

Pouco mais de um ano depois, o roubo virou notícia nos jornais e a comissão resolveu apurar. As investigações duraram alguns meses e foram encerradas sem que qualquer medida fosse tomada. O Ministério da Justiça não revelou se o ladrão foi descoberto e por que nada foi feito.

*Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa

Fonte: Conjur

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Poder Público viola sistematicamente Lei de Acesso

Por *Eurico de Santi, *Daniel Zugman e *Frederico Bastos

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF)/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) completou um ano de vigência no último dia 16 de maio. Basicamente, estabelece que na esfera pública a transparência de informações é regra e o sigilo é exceção, justificável apenas nas hipóteses de risco à segurança do Estado ou da sociedade.

A CGU (Controladoria Geral da União) tem divulgado relatórios exaltando estatísticas positivas do cumprimento da LAI: fala-se em “êxito inquestionável”. Contudo, nos últimos meses, diversos órgãos públicos têm utilizado o sigilo para negar acesso a informações que, segundo a legislação, deveriam ser disponibilizadas. 

O governo do Rio de Janeiro, por exemplo, impôs sigilo a 26 documentos relativos a alterações orçamentárias e execução de gastos. A medida também permite que esses documentos sejam eliminados antes mesmo de se tornarem públicos.

O Ministério do Desenvolvimento tornou secretos documentos que tratam de financiamentos do Brasil aos governos de Cuba e de Angola, sob a justificativa de que envolvem informações “estratégicas”. Em 2012, o Brasil financiou operações para 15 países diferentes, mas em relação a estes dois os dados foram considerados sigilosos.

O BNDES, sob o argumento de “sigilo bancário”, negou ao Ministério Público Federal acesso a informações sobre financiamentos do banco, tais como: montantes financiados, taxas de juros empregadas, garantias exigidas, justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de financiamento e compatibilidade do apoio concedido com os objetivos do banco. 

O Tribunal de Contas da União negou pedido sobre os destinos de viagens pretéritas de seus conselheiros, sob a justificativa de risco à segurança. Na mesma linha, o Ministério das Relações Exteriores classificou como sigilosas todas as informações relativas a viagens pretéritas e futuras da Presidente Dilma Rousseff e de seu vice ao exterior, novamente alegando risco à segurança.

Os exemplos ilustram como o Poder Público vem violando sistematicamente a LAI. De fato, a lei garante proteção ao sigilo, mas apenas nas situações em que a informação ofereça risco efetivo à segurança do Estado ou da sociedade. Não basta afirmar que uma informação é protegida por sigilo ou alegar que sua divulgação oferece risco. É preciso que o Estado demonstre que o acesso à informação causaria prejuízo à segurança da sociedade ou do Estado. Os atos denegatórios devem ser consistentemente motivados, porque são exceções ao regime geral de transparência, consagrado pela Constituição e operacionalizado pela LAI.

Transparência e acesso à informação pública são meios necessários à responsabilização por desvios e infrações. Também possibilitam cobrança de melhorias e qualificam o debate público. Tais ferramentas são inutilizadas quando o Poder Público sonega informações sem qualquer justificativa plausível.

Um modelo estatal opaco, indiferente às demandas sociais, e que toma decisões unilateralmente não atende mais às expectativas populares, como demonstram os numerosos protestos e manifestações civis no mundo todo. O controle social não pode ser ignorado: é fundamental para fiscalizar a administração pública, e seu efetivo exercício só pode ocorrer se as ferramentas de divulgação de informações governamentais forem respeitadas.

*Eurico de Santi é professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas

*Daniel Zugman é mestrando em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais

*Frederico Bastos é mestrando em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais

Fonte: Conjur

TJMG julga improcedente ação de indenização por danos morais

Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - 3 dias atrás

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmação de sentença que negou pedido de indenização, em razão de busca e apreensão equivocada, realizada por policiais militares. O autor alegava ausência de mandado judicial e abuso de autoridade.

Representando o Estado de Minas Gerais, os Procuradores Fabiano Ferreira Costa e Beatriz Lima de Mesquita esclareceram que, quando os policiais cumpriram o mandado, não era possível perceber que no imóvel havia duas residências, pois, constava apenas a numeração 196 do lado de fora do portão, sem indicação do número 196-A. Assim, sustentaram ausência de excesso ou abuso no cumprimento do mandado judicial.

Ressaltando ausência de excesso na ação dos policiais, o relator, Desembargador Alberto Vilas Boas, declarou: “Logo, entendo plenamente justificável o equívoco cometido na espécie, não se podendo falar em ato culposo ou dolo na ação dos policiais, pois deles não era esperado que tivessem um cuidado maior ao realizar a diligência eis que não sabiam existir no local mais de uma residência. A decisão negou provimento a recurso de apelação nº 0019424-56.2011.8.13.0470.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Dilma veta fim da multa de 10% sobre FGTS para demissões sem justa causa

Publicado por Câmara dos Deputados - 6 horas atrás

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões para o FGTS.

Além disso, a presidente destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00 ). A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servico, argumenta.

Segundo a presidente, a medida, se posta em vigor, impactaria o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS, acrescentou.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Na Câmara, o projeto foi aprovado por 315 votos a 95, com a ajuda de vários partidos da base aliada. O argumento dos defensores da proposta é que a multa já cumpriu o seu fim a recomposição das contas do FGTS e acabou se tornando um imposto extra.

Agência Câmara de Notícias

Operadora se compromete a pagar R$ 8 milhões a consumidores maranhenses

Publicado por Associação do Ministério Público do Maranhão - 4 horas atrás

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria do Consumidor, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), e a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de telefonia Oi Móvel, nesta quarta-feira (24). No documento, a empresa de telefonia se comprometeu a pagar o equivalente a R$ 8 milhões aos consumidores maranhenses.

O Procon-MA já notificou, por inúmeras vezes, a empresa por causa das constantes interrupções dos serviços e devido ao grande número de reclamações recebidas no órgão.

- A Oi está sempre no ranking das empresas mais reclamadas aqui no Maranhão e, agora, se comprometeu a ressarcir todos os dois milhões de consumidores que a empresa tem no estado - frisou o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira.

Kleber Moreira disse que a Operadora Oi já se comprometeu a fazer investimentos no Estado para que os problemas não aconteçam.

- O nosso foco é fazer com que consumidor e o prestador de serviço mantenham uma relação harmônica - assegura.

Segundo o acordo, cada consumidor receberá a quantia de R$ 4,00. Para os clientes pré-pagos serão depositados bônus automaticamente no período de 9 a 14 de agosto. Os clientes pós-pagos terão o mesmo valor compensado na conta da linha telefônica, no prazo de até 90 dias a contar da assinatura do TAC.

Para a secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza Oliveira, o valor para cada consumidor é simbólico, mas representa uma conquista na luta pela garantia dos direitos dos consumidores. "É direito do usuário do serviço de telefonia, a prestação de serviços com padrão de qualidade e regularidade e obedecendo aos critérios do Código de Defesa do Consumidor, por isso é essencial essa cultura de busca pelos nossos direitos, por mais simples que eles pareçam ser", destacou Luiza Oliveira.

A Promotora Lítia Cavalcanti explicou que, de acordo com o TAC, o pagamento será feito aos usuários da Oi é proporcional ao que foi verificado dentro dos períodos de interrupção, considerando que todos os usuários pré e pós-paga serão assistidos.

"Claro que existem outras situações no que se refere á telefonia móvel e cabe aos usuários buscar seus direitos dentro de cada situação", frisou a promotora acrescentando que os órgãos do consumidor no Maranhão são referência para outras regiões do país, no que se refere a questões de defesa. A assinatura do TAC com a Oi, por exemplo, segundo Lítia Cavalcanti, representa uma iniciativa muito importante para todos, inclusive para os fornecedores em geral repararem como estão atuando no Estado.

Ficará a cargo do Procon-MA e da Promotoria do Consumidor a fiscalização e comprovação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta.

ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação

Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - 1 dia atrás

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO) se posicionou contrariamente à demissão arbitrária de trabalhadora com deficiência visual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) declarou nula a demissão de trabalhadora discriminada. A empregada foi aprovada no concurso público para o cargo de agente de correios e lotada em Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em todas as etapas do certame. A unidade em que trabalhava não dispunha de instalações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades profissionais. Após avaliação de equipe multidisciplinar da Estatal, foi demitida sem motivação.

"A conclusão do Juízo é a de que a Reclamada jamais quis contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com deficiência. A previsão constante do edital de concurso da Reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de"acompanhamentoeavaliações", eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que"ousaram"ser aprovadas no concurso", afirma o juiz Alcir Kenupp Cunha.

A ECT também foi condenada a pagar todos os salários e demais direitos do período em que a trabalhadora esteve afastada. A empresa tem de regularizar as condições de acessibilidade, fornecer conforto térmico, equipar a agência mobiliário, equipamentos e software adequados a deficientes visuais . Caso não cumpra, vai pagar multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento das obrigações.

A trabalhadora discriminada vai receber R$ 188.550, a título de dano moral individual.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Ação que envolve idosos hipossuficientes necessita da intervenção da Defensoria e do Ministério Público

Publicado por Carta Forense  - 22 horas atrás

A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou o retorno de um processo à instância de origem por falta de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Isso porque a causa exige a intervenção obrigatória desses órgãos, já que trata da reintegração de posse de terreno invadido por idosos hipossuficientes.

De acordo com os autos, a Justiça Federal do Amazonas determinou a reintegração da União no imóvel, com área de 5.367.582,14m2, situado na margem direita da estrada Tefé-Missão, no município de Tefé, estado do Amazonas. O imóvel foi por longos anos ocupado clandestinamente por posseiros, que nele fizeram diversas benfeitorias.

A sentença determinou que a reintegração estaria condicionada à prévia indenização das benfeitorias úteis e necessárias construídas pelos réus.

Os posseiros recorreram ao TRF1, defendendo a nulidade do processo. Isso porque não houve intervenção do Ministério Público Federal (MPF) e nem tampouco da Defensoria Pública da União desde o início da ação.

Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, concordou com esses argumentos. Segundo o magistrado, é possível extrair dos autos que os réus são 20 posseiros descritos como hipossuficientes, sem representação processual. Destes, seis são idosos por terem mais de 60 anos na data do ajuizamento da ação.

Todavia, em nenhum momento processual anterior à publicação da sentença houve intimação do Ministério Público ou da Defensoria Pública da União para intervenção no feito (...), nos termos dos artigos 82, III, do CPC e dos artigos 4º, VI, 10, § 2º, e 77 das Leis nºs 8.842/1994 e 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), explicou o juiz.

De acordo com o artigo 82 do Código de Processo Civil, compete ao MPF intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

Com efeito, a defesa de bens e interesses do idoso é função institucional do Ministério Público, confirmou o relator do apelo no TRF1. A questão, portanto, indiscutivelmente se refere a litígio sobre a posse de boa-fé exercida sobre terreno rural envolvendo interesses de idosos carentes que sequer contaram com o amparo da Defensoria Pública da União como curadora especial, disse Márcio Barbosa Maia.

O juiz, portanto, deu provimento ao recurso dos autores para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para as devidas providências.

Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar.

Processo n.: 0013191-19.2001.4.01.3200

Data do julgamento: 25 de junho de 2013

Data da publicação do acórdão: e-DJF1 de 05/07/2013, p. 1624

CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal 1.ª Região

Joaquim Barbosa cria empresa para comprar imóvel em Miami

Publicado por Espaço Vital - 1 dia atrás

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, comprou, à vista, um apartamento em Miami (EUA) em maio do ano passado, usando uma empresa que ele abriu para obter benefícios fiscais no futuro. O valor do imóvel é estimado no mercado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão - segundo corretores ouvidos pela Folha de S. Paulo, que foi o primeiro veículo a divulagr o negócio. A matéria é assinada pelos jornalista Matheus Leitão e Rubens Valente.

O ministro não quis informar valor real pago. Ao criar uma empresa para realizar a transação, Barbosa diminuiu o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão que recolher nos EUA para efetuar a transferência do imóvel depois da morte dele.

De acordo com a legislação em vigor, o Estado da Flórida poderia ficar com até 48% do valor do imóvel na hora da transferência para os herdeiros se ele fosse registrado em nome do cidadão Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Ele tem 58 de idade atual.

Como o apartamento foi adquirido por uma pessoa jurídica, não haverá cobrança de imposto. As ações da empresa poderão ser transferidas aos herdeiros sem tocar na propriedade do imóvel.

Dois corretores de imóveis em Miami e dois advogados brasileiros disseram à Folha que o procedimento é perfeitamente legal e costuma ser adotado por outros brasileiros que investem em Miami. Se Barbosa ou seus herdeiros quiserem vender o imóvel, porém, o custo será maior do que se ele tivesse registrado o apartamento em seu nome. Empresas pagam 35% sobre os eventuais lucros. Pessoas físicas recolhem 15%.

Outra vantagem da escolha de Barbosa é a discrição. Nos registros públicos da Flórida, quem aparece como proprietário do apartamento é sua empresa, que foi batizada como Assas JB Corp., e não ele, pessoa física.

A empresa foi criada em maio de 2012, poucos dias antes da compra do apartamento, e o endereço residencial de Barbosa, em Brasília (SQS 312 Bloco K - apto. 503) aparece como sua sede nos documentos públicos examinados pelo jornalal paulista.

O apartamento em Miami tem 73 metros quadrados, um quarto, sala, cozinha e banheiro. Ele fica no 22º andar de um edifício que faz parte de um condomínio de alto padrão, composto por três torres às margens do rio Miami, na região central da cidade.

O que diz Joaquim Barbosa

Por meio de sua assessoria de imprensa, Barbosa afirmou que a aquisição do apartamento foi feita "em conformidade com a lei norte-americana" . Disse também que a constituição da empresa foi recomendada por um advogado contratado para a transação.

O ministro afirmou que incluiu a empresa e o imóvel em sua declaração de Imposto de Renda à Receita Federal no Brasil. Segundo ele, o apartamento foi adquirido com economias acumuladas em 25 anos e também declaradas.

Barbosa afirmou que, como ministro do STF, professor universitário e procurador da República, sempre recebeu salários acima da média do país e sempre teve o hábito de poupar parte de seus ganhos. "Tenho, portanto, meios de sobra para adquirir imóvel desse porte" , afirmou.

Relações com a Globo

O jornalista brasileiro Eliakim Araújo, que reside em Penbroke Pines, nos arredores de Miami, revelou no domingo (21) em seu saite Direto da Redação, que "um filho de Barbosa está trabalhando com o apresentador Luciano Hulk, da Globo, o que também não é nenhum crime, mas fica sempre uma suspeita sobre ligações nefastas entre o poder e a mídia" .

Eliakim adverte que, "daqui a pouco vão acusar o filho de Barbosa de ter amealhado uma fortuna tão grande que se tornou dono de fazendas e outras participações societárias milionárias, se é que me entendem" .

Justiça do Rio nega habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante a JMJ

Publicado por Agência Brasil - 1 dia atrás

Paulo Virgilio
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou habeas corpus preventivo impetrado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes ateus, durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ). A negativa foi dada na noite de sábado (20) pelo plantão judiciário do tribunal e divulgada hoje (22) pelo órgão.

No pedido de habeas corpus , a Atea informou que requereu a concessão de salvo-conduto para impedir toda e quaisquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas brasileiras durante o mencionado evento. A entidade se baseou no argumento de que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de Defesa de Área da JMJ, de que quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar.

Diante dessa declaração do general Abreu, os impetrantes do habeas corpus sustentaram que haveria ameaça de prisão de cidadãos, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira.

Na negativa, o desembargador de plantão ressaltou que o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que o fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. Ainda segundo o desembargador, não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude.

A decisão sustenta que a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional.

A Atea está promovendo hoje (22), no Rio de Janeiro e em outras capitais, o Dia Nacional do Desbatismo. O ato é um protesto contra o uso de verbas públicas para a JMJ e a vinda do papa ao Brasil, além da presença de símbolos religiosos em repartições públicas. A entidade pretendia se valer do habeas corpus para garantir as manifestações.

Edição: Aécio Amado

Casas de abrigo a vítimas de violência doméstica poderão ter recursos do Fundo Penitenciário

Publicado por Senado e mais 1 usuário - 1 dia atrás

Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) oriundos de multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar poderão ser destinados à manutenção de casas de abrigo que acolhem vítimas desse tipo de violência. Projeto de lei complementar com esse objetivo começa a tramitar no Senado, apresentado como resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil.

O projeto de lei do Senado 297/2013 determina que tais recursos sejam aplicados de forma prioritária no reembolso de benefícios ou prestações previdenciárias assistenciais ou previdenciárias pagas com recursos da seguridade social.

Para isso, o projeto altera a lei complementar que instituiu o Funpen (lei complementar 79/1994 ) e insere parágrafo ao artigo 3º, que já prevê destinação de recursos do Funpen a casas de acolhimento de vítimas de violência doméstica.

A CPI da violência contra a mulher foi criada em 2011, por meio de requerimento da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão realizou diligências e promoveu a coleta e a análise de dados para enfrentar esse tipo de violência. Também examinou as leis vigentes e apontou possíveis alterações que aprimorem e tornem mais efetiva a legislação.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

CEF terá que indenizar homem que teve conta aberta em seu nome com documentação falsa

Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região - 4 dias atrás

O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a homem do estado de Santa Catarina que teve uma conta corrente aberta em seu nome por terceiros com o uso de documentação falsa. Além de ser cobrado pela CEF pela emissão de cheques sem fundo, ficou inscrito no cadastro de inadimplentes por dois anos e meio. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O fato ocorreu em maio de 2009. Ao tomar ciência de que estavam usando seu nome indevidamente, a vítima notificou a CEF, que periciou toda a documentação, havendo prova de que a perícia teria sido feita em dezembro de 2009. Apesar de ter ciência do ocorrido, o banco nada fez, retirando o nome do autor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) apenas em fevereiro de 2012, quando este ajuizou a ação na Justiça Federal.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, as instituições financeiras têm a obrigação de identificar e examinar com cuidado os documentos e as assinaturas apresentadas pelos interessados quando da contratação. “Concluo que os funcionários responsáveis agiram com negligência na condução de seus trabalhos, devendo responder pelos atos daí decorrentes”, afirmou.

Para Thompson Flores, os danos morais se configuram na angústia de o autor ter seu nome inscrito no CCF, bem como saber que um desconhecido procedeu, facilmente, à abertura de conta bancária em seu nome. “Os danos decorrem também, ao meu entender, do fato de a CEF não ter sido diligente na apuração dos fatos ocorridos”.

Em juízo, a CEF defendeu-se dizendo que foi vítima de estelionatários e que teria realizado todos os atos necessários para a verificação e validade dos documentos e/ou impedimentos à realização dos contratos. Segundo o desembargador, as instituições financeiras devem responder objetivamente pelos danos gerados por eventos fortuitos internos relativos a fraudes e delitos praticados no âmbito das operações bancárias.

AC 5000033-37.2012.404.7209/TRF

Comerciante preso ilegalmente receberá indenização

Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 1 dia atrás

O trabalhador foi a uma delegacia registrar Boletim de Ocorrência após perder seus documentos, quando teve voz de prisão erroneamente decretada. O equívoco se deu por erro no sistema da Polícia.

O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 10 mil para um comerciante que foi preso ilegalmente. A indenização corresponde a mandato prisão ilegal feito ao trabalhador enquanto ele fazia um Boletim de Ocorrência para registrar a perda de seus documentos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, em março de 2006, o comerciante foi ao 8º Distrito Policial, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, para registrar Boletim de Ocorrência, referente a perda de documentos. No momento em que o B.O era lavrado, o sistema de mandados da Polícia Civil indicou que havia contra o trabalhador uma ordem de prisão em aberto. Em virtude disso, foi detido pelo inspetor que realizava o atendimento na delegacia.

O comerciante disse que o mandado estava revogado, pois já existia sentença transitada e julgada extinguindo a punição. Para tanto, apresentou cópia da decisão, que não foi aceita pelo agente.

Na tentativa de ajudar, o filho do homem foi ao distrito policial. Lá, pediu que o inspetor ligasse para a Vara de Execuções Criminais para confirmar a informação, contudo não foi atendido. O comerciante foi libertado horas depois, após ser apresentada certidão negativa.

Sentido-se constrangido, o comerciante ingressou na Justiça contra o Estado do Ceará. Requereu indenização por danos morais. Em contestação, o ente público alegou que não houve constrangimento e que o agente agiu de forma lícita, no cumprimento do dever legal. Por isso, pediu a improcedência do pedido.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou procedente a ação. Determinou o pagamento de R$ 10 mil, a títulos de danos morais. O magistrado entendeu ter ficado clara a "relação de causalidade entre o comportamento do agente estatal e os danos morais e psicológicos a que fora submetidos o autor [comerciante], em virtude de ter sido encarcerado e privado de sua liberdade, tendo em mão cópia da sentença o qual demonstra cabalmente o direito à sua liberdade

Objetivando modificar a decisao, Estado e comerciante interpuseram apelação no TJCE, requerendo a alteração do valor de indenização.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Criminal negou provimento aos pedidos, mantendo a sentença. Para o relator,"o valor indenizatório arbitrado, pelo douto Juízo, encontra-se em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, imprescindíveis ao estabelecimento da indenização por danos morais, haja vista que, embora o autor tenha sofrido danos em sua honra e liberdade, a privação de sua liberdade não se deu por um lapso temporal descomunal

Apelação Cível: 0043222-66.2006.8.06.0001

Fonte: TJCE

Os segredos da conta telefônica

Publicado por Espaço Vital - 1 dia atrás

A Vivo pagará R$ 4 mil de indenização a um homem por violação de sigilo. A empresa enviou uma descrição detalhada da conta telefônica do homem, sem sua autorização - o que acabou resultando no rompimento da união estável do casal.

A decisão é da 24ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais. Para o desembargador Rogério Medeiros, "a Vivo violou o sigilo de dados e comunicações determinado pela Constituição Federal ao enviar a conta para terceiros sem autorização".

O relator disse ser perfeitamente válida a equiparação aos serviços de telefonia, transmissão de dados e serviço de correio postal, considerando-se que a Constituição da República em seu artigo 5, inciso XII, que dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, o último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (Proc. nº 1.0073.11.003302-1/001).

Para entender o caso

* O homem era titular de uma linha da Vivo e, para preservar sua intimidade e privacidade, havia cadastrado o endereço de uma tia onde recebia suas contas telefônicas.

* Em janeiro de 2011, sua companheira solicitou à empresa o extrato detalhado da conta telefônica e recebeu, no seu computador, as informações por e-mail.

* Segundo a petição inicial, "a Vivo violentou sua intimidade, paz e tranquilidade, o que cooperou para o fim da união".

Vivo: capital espanhol e 70 milhões de clientes no Brasil

A Vivo S.A. - condenada a pagar apenas R$ 4 mil - é uma operadora de telefonia móvel, telefonia fixa, internet banda larga e tevê por assinatura. Formada pela fusão de companhias de celular ex-estatais existentes no Brasil, foi fundada como uma parceria entre Portugal Telecom e a espanhola Telefónica, sendo comandada por esta última, que comprou a posição da primeira em julho de 2010.3 4

A Vivo tem cerca de 70 milhões de clientes no país.

É a operadora de telefonia móvel com maior quota de mercado e maior número de clientes do Brasil. Desde 15 de abril de 2012 todas as companhias da Telefónica no Brasil se tornam apenas Vivo, sendo a única marca da empresa no país tanto em telefonia móvel quanto em telefonia fixa, banda larga e tevê por assinatura.

Papa Francisco chega hoje ao Rio e percorre as ruas em carro aberto

Publicado por Agência Brasil  - 2 dias atrás

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro- Em sua primeira viagem internacional, chega ao Brasil hoje (22) o papa Francisco, líder máximo da Igreja Católica, para participar da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), o maior encontro internacional de jovens católicos.

A Jornada Mundial da Juventude começa amanhã (23), mas o pontífice tem agenda cheia desde o desembarque nesta tarde, no Aeroporto Galeão, quando será recebido pela presidenta Dilma Rousseff.

O papa chegará ao Rio, às 16h, e se dirigirá à Catedral Metropolitana. Lá, embarca no papamóvel, aberto, em trajeto de 1 quilômetro até o Teatro Municipal. O percurso segue pelas seguintes avenidas ou ruas: República do Chile, Rio Branco, Araújo Porto Alegre, Graça Aranha, Nilo Peçanha, novamente Rio Branco (até o teatro).

Do Municipal, o papa embarca em carro fechado até o 3º Comando Aéreo Regional, de onde segue de helicóptero para o Palácio Guanabara, sede do governo estadual, onde será recebido por autoridades. Além da presidenta Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer, do governador Sérgio Cabral, estarão na solenidade mais oito governadores e 650 convidados.

Para facilitar o deslocamento do papa, o trânsito será interrompido em ruas do Centro a partir das 15h de hoje (22). O estacionamento de veículos já se encontra vedado no percurso do papamóvel. Ontem, domingo (21), o prefeito Eduardo Paes fez um apelo para que a população não vá de carro ao trabalho e use o transporte público para se locomover, em uma tentativa de minimizar congestionamentos.

São esperados 800 mil turistas para a JMJ, que se encerra no próximo domingo (28), depois de uma semana de atividades religiosas. O ápice do evento deve ser a encenação da Via Sacra, na orla de Copacabana, na sexta-feira (26), e a missa de encerramento do evento em Guaratiba, no domingo (28). São esperadas mais de 1,5 milhão de pessoas nos eventos com o papa. A agenda do pontífice no país inclui ainda visita a comunidade pobre no Rio e ao Santuário Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, em São Paulo.

Mais de 20 mil agentes e militares vão trabalhar na defesa e na segurança pública, durante o evento, sendo que 40 homens da Polícia Federal acompanharão Francisco em todos os compromissos no Brasil. Do total de militares, cerca 7 mil homens do Exército farão a segurança em Guaratiba, na zona oeste. No Campo da Fé, os militares não vão carregar nenhum tipo de arma, mas podem abordar e retirar quem se comportar de maneira ofensiva.

Edição: José Romildo

Mercado prevê menos crescimento e inflação para 2013 e 2014

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe  - 2 dias atrás

Os economistas do mercado financeiro baixaram, na semana passada, sua expectativa para a inflação e, também, para alta do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013 e de 2014, informou o Banco Central nesta segunda-feira (22) por meio do relatório de mercado, também conhecido como Focus. O documento é fruto de pesquisa com mais de 100 instituições financeiras. Para a expansão do PIB deste ano, ainda de acordo com dados da autoridade monetária, a expectativa dos analistas do mercado recuou de 2,31% para 2,28%. Essa foi a décima queda consecutiva deste indicador. Para 2014, a previsão de crescimento da economia brasileira recuou de 2,80% para 2,60%. Há um mês atrás, estava em 3,10%.

No primeiro trimestre deste ano, segundo o IBGE, o PIB avançou somente 0,6% na comparação com os três últimos meses do ano passado - valor que ficou abaixo da previsão dos economistas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou recentemente que a meta do governo para o crescimento é de 3% neste ano, abaixo do que ainda consta no orçamento federal - que prevê uma alta de 3,5%. No mês passado, o BC baixou de 3,1% para 2,7% sua estimativa de expansão do PIB em 2013.

Inflação e juros

Para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência para o sistema de metas de inflação, a estimativa do mercado financeiro para este ano caiu de 5,80% para 5,75% neste ano. Esta foi a terceira queda consecutiva deste indicador. Para 2014, a previsão recuou de 5,90% para 5,87%.

O presidente do BC, Alexandre Tombini, afirmou que a inflação teria queda neste ano frente ao patamar registrado em 2012 (5,84%) e no ano de 2014. Embora acredita na desaceleração da inflação neste ano, o mercado continua prevendo, entretanto, crescimento da inflação em 2014 - último do mandato da presidente Dilma Rousseff.

Pelo sistema de metas que vigora no Brasil, o BC tem de calibrar os juros para atingir as metas pré-estabelecidas, tendo por base o IPCA. Para 2013 e 2014, a meta central de inflação é de 4,5%, com um intervalo de tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Desse modo, o IPCA pode ficar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.

Após o aumento nos juros para 8,5% ao ano na semana retrasada, o mercado segue acreditando que, em agosto, haverá uma nova alta de 0,5 ponto percentual, para 9% ao ano. Para o fim deste ano, a estimativa permaneceu estável em 9,25% ao ano. Para o final de 2014, porém, a previsão caiu de 9,5% para 9,38% ao ano na última semana.

Câmbio, balança comercial e investimentos estrangeiros

Nesta edição do relatório Focus, a projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2013 avançou de R$ 2,20 para R$ 2,24 por dólar. Para o fechamento de 2014, a estimativa dos analistas dos bancos para o dólar ficou estável em R$ 2,30.

A projeção dos economistas do mercado financeiro para o superávit da balança comercial (exportações menos importações) em 2013 recuou de US$ 6 bilhões para R$ 5,85 bilhões na semana passada. Para 2014, a previsão de superávit comercial permaneceu em US$ 8 bilhões na última semana.

Para 2013, a projeção de entrada de investimentos no Brasil ficou inalterada em US$ 60 bilhões. Para 2014, a estimativa dos analistas para o aporte de investimentos estrangeiros continuou em US$ 60 bilhões na última semana.

Fonte: G1

domingo, 21 de julho de 2013

Dilma sanciona Fundo de Participação de Estados com veto

Publicado por Parana Online - 2 dias atrás

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que define as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Trata-se da Lei Complementar 143, que está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18.

Dilma rejeitou o artigo que previa que desonerações concedidas pelo governo federal não seriam consideradas para efeito de repasse do fundo, incidindo apenas na cota de arrecadação destinada à União. O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são tributos federais. A presidente alega que o artigo - introduzido no texto por meio de emenda durante tramitação no Congresso - contraria determinações constitucionais.

"O dispositivo viola os artigos 157, 158 e 159 da Constituição Federal, que destinam o produto da arrecadação dos impostos da União sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assim, a desconsideração de eventuais desonerações do cálculo deste produto é inconstitucional. Além disso, a proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados", argumenta a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões do veto.

Pela lei, as novas regras de rateio do fundo valem até 2015. Depois, cada Estado receberá um repasse mínimo igual ao valor recebido no ano anterior, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 75% da variação do PIB registrada dois anos antes. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e renda per capita. A nova lei já está em vigor, mas só produzirá efeitos financeiros em outubro.

sábado, 20 de julho de 2013

Empresa de plano de saúde é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano social

Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo - 1 dia atrás

Em uma decisão inovadora, com valor revertido ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Amil Assistência Médica Internacional a apagar indenização punitiva de cunho social no valor de R$ 1 milhão. O autor da ação receberá R$ 50 mil pelos danos morais.

O segurado ingressou com a ação porque a empresa teria se recusado a prestar atendimento. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Inconformadas com a decisão, as partes recorreram. A seguradora alegou que o período de carência de 24 meses estabelecido no contrato deveria ser respeitado, razão da recusa de atendimento. Já o segurado afirmou que, diante do contexto de acentuado sofrimento e angustia, a indenização deveria ser majorada para 200 salários mínimos.

No entendimento da turma julgadora, o dano social ficou caracterizado em razão da necessidade de se coibir a prática de reiteradas recusas a cumprimento de contratos de seguro saúde. O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, explica em seu voto que a seguradora já havia sido processada outras vezes pela mesma situação. No caso, a que se considerar que o pedido administrativo do segurado ocorreu após várias decisões sobre esse assunto e que, mesmo assim, a seguradora deixou de conceder a cobertura, daí obrigando o conveniado a promover esta ação, contestada e, após decidida com argumentos e fundamentos sempre sabidos e conhecidos da seguradora, não parece razoável imaginar que seu recurso pudesse alcançar esse específico êxito.

O magistrado ressalta, ainda, que a indenização com caráter expressamente punitivo no valor de R$ 1 milhão não se confunde com a destinada ao segurado. "A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações."

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que restou caracterizado por se tratar de paciente acometido por infarto que precisou procurar outro hospital em situação nitidamente aflitiva.

Além do previsto no artigo 35-C I e II, da Lei 9.656/98 (acrescentados pela MP 2.177/01-44) que impõe a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de emergência ou urgência, o TJSP, considerando a reincidência desta questão, editou, em fevereiro deste ano, a Súmula nº 103 que expressa: "É abusiva a negativa de cobertura em entendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecidos na Lei nº 9.656/98".

Para o desembargador, a recusa por parte da operadora de plano de saúde não pode mais permanecer impune. Afirma que a empresa utilizou tese ultrapassada na peça defensiva, que não condiz com o entendimento atual, com a evolução que se alcançou na busca do equilíbrio nas relações contratuais, o que, de certa forma, autoriza cogitar de se cuidar de um método a maquiar e distorcer uma realidade. Por ser caracterizada a litigância de má-fé, fixou a multa de 1% sobre o valor da causa.

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº.: 0027158-41.2010.8.26.0564

Comunicação Social TJSP LV

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil

Publicado por Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 dias atrás

Deputados foram favoráveis a quatro destaques ao texto, que tem o objetivo de dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis, com a aplicação da mesma decisão em ações repetitivas e a conversão de ações individuais em coletivas, entre outras inovações. Expectativa é de que o Plenário vote o projeto em agosto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Suspeito de lavagem de dinheiro tem bens avaliados em R$ 4 mi na Paraíba

Italiano chefiava esquema internacional de lavagem de dinheiro. 
Maior parte dos bens estão na cidade de Picuí, diz delegado.

Do G1 PB


O empresário italiano suspeito de chefiar um esquema internacional de lavagem de dinheiro com ramificação na Paraíba tem bens avaliados em R$ 4 milhões comprados com o dinheiro do crime no estado. A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (18) pelo delegado da Polícia Federal Fabiano Emídio. De acordo com o delegado, a maior parte dos bens, como fazendas, casas e terrenos, está na cidade de Picuí. O italiano, que tem residência na Paraíba, está no Brasil em local não divulgado e a Polícia Federal procura o suspeito com mandados de intimação.
As investigações para desarticular o esquema começaram em 2009. O italiano, que tem 40 anos, chegou ao Brasil em 2005, mas não há informações de quando ele chegou à Paraíba. Fabiano Emídio informou que pelo menos dez pessoas têm ligação com o esquema. O empresário italiano recrutava 'laranjas', como amigos e empregados, para o funcionamento da lavagem internacional de dinheiro.
“Aqui na Paraíba ele montou uma empresa de mineração de fachada e exportava, apenas no papel, uma quantidade de minérios que chegava a um milhão de dólares, sem que saísse uma pedra daqui. As empresas sediadas na Suíça faziam a remessa do pagamento", explicou.
As investigações indicam – mas ainda não comprovaram – que o dinheiro seria oriundo de 'crimes falimentares', quando uma empresa usa de má-fé para abrir um processo de falência e deixa de honrar os compromissos contraídos com os credores.
Fabiano Emídio ressaltou que a operação que desarticulou o esquema tem como objetivo apenas a busca e apreensão e sequestro de bens móveis e imóveis. “Caso o suspeito venha a ser preso, vai ser em decorrência do processo judicial. O suspeito pode responder por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro”, acrescentou.
O dinheiro entrou no Brasil pela Paraíba, mediante contratos de câmbio falsos. Em território nacional, o dinheiro foi investido em nome de laranjas em empreendimentos na Paraíba, no Mato Grosso do Sul, em Brasília e no Rio de Janeiro. Em todos esses locais, a Polícia Federal cumpre mandados expedidos pela Justiça Federal na Paraíba. Aproximadamente R$ 10 milhões devem ser sequestrados nesta quarta-feira entre bens móveis e imóveis.

Fonte: G1

Lei do RG gratuito é publicada

Publicado por Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul  - 9 horas atrás

Os representantes da Defensoria Pública foram recebidos em uma reunião pelo governador André Puccinelli, para tratar da gratuidade do RG, no dia 30 de julho de 2012.

A Lei nº 4.391, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8.475, estabelece a gratuidade na primeira emissão da Carteira de Identidade em Mato Grosso do Sul.

A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli. Porém, os procedimentos para a concessão do benefício serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, no prazo de 90 dias.

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram o projeto de lei que tornou gratuita a emissão da primeira via da carteira de identidade em Mato Grosso do Sul na quarta-feira (17). O texto, de autoria do Poder Executivo, foi discutido e aprovado em primeira discussão, durante sessão ordinária; e em segunda votação, durante sessão extraordinária.

Entenda o caso

No dia 18 de julho de 2012, a presidente Dilma Roussef (PT) sancionou a Lei Federal 12.687, que tornou obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o País. Na época, o governo de Mato Grosso do Sul na cumpriu a lei.

Em nota, a assessoria de imprensa da Sejusp informou que não existia previsão no orçamento de 2012 para fazer a aplicação da gratuidade do serviço a todos os usuários.

O governo do Estado também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei federal, alegando que as taxas cobradas para a emissão da primeira via da carteira de identidade fazem parte de uma arrecadação estadual e não federal.

Hoje, a taxa de emissão da primeira via da identidade no Estado é de R$ 26,65, de acordo com o Instituto de Identificação, que é ligado à Sejusp.

Defensoria Pública

No dia 30 de julho de 2012, durante uma reunião entre representantes da Defensoria Pública e o governador André Puccinelli, a Instituição conseguiu garantir a emissão gratuita da primeira via do RG aos cidadãos hipossuficientes de Mato Grosso do Sul.

O Estado alegou que já contava com uma lei que assegura o benefício 15% dos documentos emitidos eram reservados para a população carente, e a emissão em mutirões de cidadania também era gratuita.

Na época foi definido que as pessoas que se enquadram nos critérios seriam encaminhadas pela Defensoria Pública, por meio de ofício, para atendimento gratuito. Na reunião também foi definido que o Poder Executivo encaminharia o projeto de lei propondo a adoção da gratuita ampla a partir de 2013 o que resultou na Lei nº 4.391.

Confira abaixo a íntegra da Lei nº 4.391/2013:

LEI Nº 4.391, DE 17 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os procedimentos para a concessão do benefício de que trata o art. 1º serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no prazo máximo de 90 dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos após a regulamentação de que trata o art. 2º.

Campo Grande, 17 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado