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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Defeito em veículo zero quilômetro gera dano moral

Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. O objeto da demanda foi a compra de um carro zero quilômetro, que passou por dois recalls e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.

O relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por recalls em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.

Desinano destacou: Mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos.

A decisão foi por maioria de votos. Os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson também participaram do julgamento.

Apelação nº: 0058617-25.2010.8.26.0576

Empresa punida pelo Estado pode ser inscrita em portal da União

Publicado por Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao Estado que aplicou a sanção, mas estende-se a todos os órgãos públicos, federais e dos demais Estados. Assim decidiram os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de forma unânime.

A decisão negou pedido da Cozil Equipamentos Industriais contra a CGU. Com isso, a inclusão do nome da empresa no Portal da Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi considerada legal. O órgão pode firmar acordo de cooperação com o Estados para troca de informações.

"O impedimento de contratar e licitar com todos os entes da Federação decorre da própria punição e não da publicidade", disse a ministra relatora Eliana Calmon. "A ampla divulgação da informação da penalização sofrida pela empresa, com base no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, atende ao interesse público", declarou ao votar.

A empresa foi punida pelo Estado de Minas Gerais com a suspensão do direito de contratar com a administração pública estadual por dois anos. Isso porque foi constatada irregularidade na execução de contrato.

No processo, alegou que a inscrição no portal nacional seria ilegal, pois a punição estaria restrita ao impedimento de contratar e licitar com a administração estadual de Minas. Afirmou que trabalha há mais de 27 anos para órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, e que o ato da CGU fere direito líquido e certo, causando-lhe prejuízos irreparáveis.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Artigo: Violência no país já supera guerras e ditaduras


Santander não consegue converter reintegração de bancária demitida com LER em indenização

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho

A ausência de pedido para converter a reintegração de uma bancária em indenização fez o Banco Santander (Brasil) S.A. perder um recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Na sessão desta quinta-feira (22), ao julgar embargos da empresa, que pretendia pagar somente a indenização pelo período de estabilidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve a sentença que condenou o banco a reintegrar a trabalhadora.

Dispensada sem justa causa em maio de 2006, após trabalhar para o Santander por mais de 20 anos, a bancária comprovou ser portadora de lesão por esforço repetitivo (LER) no punho direito, confirmada por exame clínico de médica da empresa, ultrassonografias, atestados e diversas perícias do INSS. Diante da comprovação, o juízo de primeira instância reconheceu a nulidade da demissão, em decorrência da estabilidade devida por acidente de trabalho, e determinou a reintegração.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve a sentença. No recurso ao TST, o banco sustentou que a bancária não tinha direito à reintegração, apenas à indenização pelo tempo de estabilidade não cumprido, pois esse período já estava encerrado, em razão da alta médica em dezembro de 2007.

Ao examinar o caso, a Oitava Turma manteve a decisão, com o fundamento de que, na época em que foi proferido o acórdão regional, o período de estabilidade já havia se esgotado. Ressaltou que, no recurso de revista, porém, não houve pedido do banco para que fosse paga à autora indenização relativa a esse período, ao invés da reintegração.

Nos embargos, o banco reafirmou que a bancária não tinha direito à reintegração e alegou ser inviável o deferimento de salários no período posterior à alta médica. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou que o julgado apresentado para comprovação de divergência jurisprudencial não tratava do mesmo aspecto discutido no processo em julgamento.

Corrêa da Veiga salientou que a decisão apresentada como divergente referia-se a trabalhadora gestante, discussão que, segundo o ministro, "foge do âmbito do debate que se fez perante a Oitava Turma, que trata de ausência de pedido de conversão da garantia de emprego, em face de alta médica posterior da empregada, afastada em razão de doença ocupacional". Em decisão unânime, a SDI-1 não conheceu do recurso de embargos do Santander.

Processo: E-ED-RR - 85400-49.2006.5.15.0124

(Lourdes Tavares/CF)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Réu do Mensalão recebe pena alternativa

Publicado por Agência Brasil

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento.

Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários-mínimos, que deverá ser destinada à uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação.

No julgamento do ano passado, os ministros entenderam que Enivaldo Quadrado, sócio da corretora de valores Bônus Banval, repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP.

Edição: Carolina Pimentel

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Peritos começam exumação de restos mortais de ex-presidente

Monitorado pela Operação Condor, ex-presidente pode ter sido alvo de plano de assassinato

Publicado por Cidade Verde - 4 horas atrás

A exumação dos restos mortais do ex-presidente João Goulart começa nesta quarta-feira (21) em São Borja (RS). Durante a tarde, peritos da PF (Polícia Federal) e outros requisitados pela CNV (Comissão Nacional da Verdade), com o apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Sul e da prefeitura de São Borja, vão iniciar os preparativos do trabalho no cemitério Jardim da Paz. O trabalho é necessário para a logística de traslado e para a preservação e segurança do jazigo até a data da exumação.

A CNV, a SDH (Secretaria de Direitos Humanos) da Presidência da República, a PF e a família Goulart apresentaram hoje os detalhes técnicos sobre a missão preparatória e sobre a exumação e as perícias que serão realizadas nos restos mortais do presidente João Goulart.

Duas razões levaram a família a manifestar o interesse em exumar o corpo. Para esses órgãos e a família, não há dúvida que o presidente João Goulart foi monitorado pela Operação Condor, um plano de apoio mútuo entre as ditaduras do cone sul, usado para eliminar adversários políticos destes regimes.

Outra forte suspeita é de que Jango pode ter sido alvo de um plano de assassinato, como relata o ex-agente uruguaio Mario Neira Barreira, e como sugerem documentos relativos ao monitoramento, que alcançou também a família do presidente.

Os restos mortais do ex-presidente serão transportados da cidade gaúcha até Brasília, onde serão analisados por peritos nacionais e estrangeiros. Depois, voltam a São Borja.

Além disso, uma comissão municipal participará do processo de exumação e representantes da cidade estarão presentes na reunião pericial a ser realizada em Brasília, no próximo dia 17 de setembro.

Por fim, a CNV e demais órgãos envolvidos vão fazer uma audiência pública em São Borja para firmar um compromisso público para o retorno dos restos mortais à cidade após o trabalho pericial.

São Borja é conhecida como a terra dos presidentes. Nasceram na cidade os ex-presidentes da República Getúlio Vargas e João Goulart. Também foi enterrado na cidade, além de Vargas e Goulart, Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro e líder da campanha da legalidade, que permitiu que Jango assumisse o poder em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Tribunal egípcio determina libertação de Mubarak

Publicado por Reuters Brasil - 1 dia atrás

CAIRO, 21 Ago (Reuters) - Um tribunal egípcio determinou nesta quarta-feira a libertação do ex-presidente Hosni Mubarak, disseram uma fonte judicial e outra de segurança, o que significa que ele poderá deixar a prisão uma vez que não existe mais base legal para sua detenção.

Um advogado disse à Reuters que Mubarak poderá ser solto na quinta-feira.

Mubarak, de 85 anos, está sendo novamente julgado por uma acusação de ordenar o assassinato de manifestantes durante a revolta que resultou na queda dele, em 2011, mas já cumpriu a prisão preventiva máxima nesse caso.

O ex-presidente fora condenado à prisão perpétua no ano passado por não ter evitado a morte de manifestantes, mas uma corte aceitou um recurso neste ano e determinou um novo julgamento.

Embora Mubarak provavelmente não tenha futuro político, sua libertação seria vista por muitos no mundo árabe como a reabilitação de uma antiga ordem de seis décadas de governo militar -- e até mesmo uma reversão da revolta pró-democracia que o derrubou.

(Por Tom Perry)

Crédito tributário

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - 1 dia atrás

As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, para fazer pedido de restituição ou compensação de créditos tributários - que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP - passam a ter um novo serviço para análise prévia das informações. Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros - de código, por exemplo - no momento do seu preenchimento. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o órgão verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas aos pedidos de contribuintes eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras declarações fiscais. Agora, a Receita vai fazer um processamento prévio do pedido de restituição ou compensação, semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física. "Por caixa postal eletrônica, daremos um prazo para o contribuinte fazer as devidas correções de dados, evitando um contencioso administrativo", diz Occaso.

Justiça condena a seis anos de prisão professor que vazou questões do Enem

Publicado por Agência Brasil  - 1 dia atrás

Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Justiça Federal no Ceará condenou a seis anos de prisão o professor Jahilton José Motta, do Colégio Christus, pelo vazamento de 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, as questões foram divulgadas aos alunos do colégio durante um pré-teste do Enem, uma semana antes do exame.

A decisão foi proferida pelo juiz federal, titular da 11ª Vara Federal, Danilo Fontenelle Sampaio. A sentença atribuiu quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa pelo comprometimento de conteúdo sigiloso de concursos públicos ou processos seletivos para ingresso no ensino superior. Os outros dois anos são por crime de estelionato - por obter para si vantagem ilícita em prejuízo a outrem -, mais multa. Ao todo, o professor foi condenado a pagar 400 salários mínimos, sendo 200 para cada crime.

Na decisão, o juiz entendeu: "São veementes os indícios de que o professor Jahilton inimamente sabia da origem de tais elementos, até porque questões elaboradas tecnicamente não caem do céu ou eclodem do inferno, e muito menos vão parar inexplicavelmente justamente na mesa de uma pessoa que ocupa o cargo de coordenador pedagógico de um colégio caracterizado pela necessidade de aferição positiva dos seus alunos em certames".

O juiz vai além, "ademais, nenhum professor de respeito distribui questões aos alunos sem verificar a exatidão de suas formulações e a correção dos gabaritos. Pode-se verificar, assim, indícios que Jahilton teve tempo de analisar as ditas questões".

Segundo Sampaio, a conduta foi grave, porque ocasionou transtornos a diversos alunos em todo o Brasil e à própria administração pública federal. Após a intimação, Motta poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em liberdade. O Colégio Christus foi procurado, mas não se posicionou até o fechamento da matéria.

O inquérito policial para apurar a autoria do vazamento de questões da prova do Enem foi instaurado em outubro de 2011. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, foi constatado que alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso antecipado a questões que faziam parte do exame. As questões vazaram da fase de pré-testes, da qual a escola participou em outubro de 2010. Motta está entre as cinco pessoas que foram denunciadas pelo MPF.

Edição: Fábio Massalli

Projeto de Lei garante aos herdeiros acesso à herança digital

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 horas atrás

A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 40992012, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR). O PL irá alterar o artigo 1.788 da Lei n. º 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro, a fim de dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança.

Conforme texto do PL, caso se torne Lei, será permitido aos familiares de falecidos o acesso à chamada herança digital aos herdeiros do titular das contas, inclusive a redes sociais e e-mails. Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança.

Para o advogado Zeno Veloso, presidente do Ibdfam Pará, o PL está respondendo as necessidades da modernidade. Já não digo nem do tempo futuro mais do tempo presente. Acho a matéria do projeto importante e esses dados devem sim, ser abertos, conferidos, transmitidos, informando os herdeiros, disse. Entretanto, segundo Zeno Veloso, deve-se ter cuidado na verificação de quem está solicitando os dados, se é real e efetivamente herdeiro do falecido.

Relator do novo código penal retira propostas polêmicas

Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil) - 5 horas atrás

O relator do projeto de mudança no Código Penal, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou seu parecer preliminar retirando do texto propostas como a legalização do aborto e da eutanásia. Ele incluiu a tipificação da corrupção como crime hediondo e regras mais rígidas para a progressão de penas nas propostas de mudança. Os senadores poderão agora fazer emendas a este parecer e a previsão é de que a votação na comissão especial que debate o tema seja realizada em outubro. Após isso, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário antes de seguir para a Câmara.

"Nossa intenção é fazer um direito penal mais justo, mas tendo claro que o direito penal não é um remédio para resolver os problemas do Brasil, mas apenas um mecanismo a mais para vivermos em uma sociedade mais justa", disse Taques, que é procurador de carreira.

O relator fez alterações profundas no texto fazendo uma supressão de diversos artigos tidos como inovadores no projeto, que é fruto de um trabalho de comissão de 16 juristas. A proposta dos juristas continha que a legalização do aborto aconteceria até a 12ª semana de gestação por vontade da gestante com respaldo do médico ou psicólogo atestando não haver condições de se arcar com a maternidade. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia.

Em relação às drogas, a proposta era de que a posse não fosse considerado crime quando fosse para uso pessoal e em quantidade suficiente para consumo em até cinco dias. Havia ainda a previsão de descriminalização da eutanásia e da ortotanásia. "Não fiz isso para evitar polêmica, mas porque essas são as posições que defendo. Tenho certeza que cada uma delas será decidida no voto", justificou Taques explicando sua decisão de retirar todos estes assuntos.

O projeto endurece a progressão de penas. Atualmente, o condenado pode evoluir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Pelo texto, só passará a ter este direito após o cumprimento de 1/4 da pena no regime inicial determinado. O regime é fechado nos casos de condenações superiores a oito anos.

O relator incluiu em seu parecer a tipificação do crime de corrupção como hediondo e aumentou a pena mínima das práticas de corrupção ativa e passiva de dois para quatro anos. O texto amplia ainda a punição mínima para o crime de homicídio, de seis para oito anos.

Além do texto elaborado pelos juristas, Taques analisou mais de 600 emendas apresentadas por senadores, mais de mil sugestões enviadas pela Ouvidoria da Casa, além de debates realizados em sete audiências públicas e com mais de 300 representantes de entidades. (Hoje em Dia)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

EUA: Justiça militar decide sentença de Bradley Manning

Publicado por Associação dos Magistrados Mineiros - 2 dias atrás

A juíza militar norte-americana Denise Lind começou nesta terça-feira a analisar a sentença contra o soldado Bradley Manning, considerado culpado de 20 crimes relacionados com o maior vazamento de documentos secretos da história dos Estados Unidos. Manning, de 25 anos, pode ser condenado a até 90 anos de prisão por ter repassado ao WikiLeaks, um site dedicado ao vazamento de informações secretas, mais de 700 mil documentos militares e diplomáticos, além de um vídeo documentando a morte de civis iraquianos por militares dos EUA.

Ontem, a promotoria recomendou que Manning seja condenado a 60 anos de prisão por ter "traído a pátria". A defesa do soldado não recomendou nenhum período específico, mas alegou considerar sensato que a punição não supere os 25 anos de prisão, tempo que levaria para os documentos secretos serem tornados públicos.

Tribunal alemão cria 'terceiro gênero' para registro de recém-nascidos

A partir de 1º de novembro na Alemanha será incluída mais uma opção para registro de nascimento em cartório. Além dos consagrados "masculino" e "feminino", os pais poderão utilizar a opção "indefinido" para registrar os filhos. Amparada em decisão do tribunal constitucional do país, a Alemanha será o primeiro país na Europa a tornar oficial o chamado terceiro gênero. A mudança é uma opção para pais de bebês hermafroditas, que nascem fisicamente com ambos os sexos. A legislação que entrará em vigor vai abrir também a possibilidade de a criança, quando adulta, escolher qual definição quer para seu caso, como homem ou mulher, ou mesmos seguir com o sexo indefinido pelo resto da vida. Jornais do país declararam que a mudança é uma "revolução legal". Nas questões ainda não resolvidas, é dito que a lei não prevê como a escolha do sexo indefinido será refletida em documentos como o passaporte, onde existe apenas escolha entre "M" e "F". A revista alemã de direito familiar FamRZ sugere que a opção de sexo indefinido seja marcada com a letra "X". Outra pendência é sobre o matrimônio. Os alemães só permitem atualmente casamentos entre homens e mulheres, o que não contempla pessoas de gêneros indefinidos. No mundo, poucos países possuem legislações sobre terceiro sexo. A Austrália aprovou uma lei há seis semanas, mas desde 2011 os australianos já têm o direito de identificar-se com o sexo "X" no passaporte. Na Nova Zelândia, isso é possível desde 2012. Informações da BBC.

Fonte: Bahia Notícias

Tribunais julgaram 45% das ações protocoladas até 2011

Publicado por OAB - Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Justiça passou a divulgar diariamente, em seu próprio site, dados sobre o julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública em tempo real. Antes as informações eram atualizadas semanalmente.

Os dados apontam que os tribunais cumpriram 45,3% da chamada Meta 18 do Poder Judiciário. A norma determina que os 90 tribunais brasileiros julguem, até o final de 2013, todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que deram entrada até 31 de dezembro de 2011. Das 118.240 ações que devem ser julgadas, 53.643 já foram analisadas.

Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular

Em parecer, procuradora defende prevalência do interesse público sobre o das concessionárias de telefonia


Publicado por Procuradoria Regional da República da 1ª Região

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão de 2ª instância do MPF, também manifestou-se no processo, opinando pelo provimento do recurso. "O interesse que deve prevalecer é o público, ou seja, o dos usuários que são os seus verdadeiros destinatários, e não o das empresas concessionárias. A inversão desses valores, que acontece na prática, transforma a telefonia em artigo de luxo e inviabiliza a prestação do serviço público a milhares de pessoas que não dispõem de recursos financeiros para adquirir créditos de forma constante e sistemática", defendeu a procuradora regional da República Eliana Torelly.

Durante o julgamento, o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente sustentou que as cláusulas limitantes esbarram no Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel", completou Souza Prudente.

Assim, a 5ª Turma do TRF1 acatou o recurso e o parecer do MPF para reformar a sentença, declarando nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado decurso de tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo as empresas reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

Processo n.º: 2005.39.00.004354-0

Eternit pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão

Ação deve gerar o maior processo trabalhista do Brasil

Publicado por Ministério Público do Trabalho 

Brasília – A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.

A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.

As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.

Asbestose – Um dos casos descritos na ação civil pública é o do aposentado Doracy Magion, de 72 anos, que sofre de asbestose por ter trabalhado na fábrica de Osasco por 19 anos. Ele diz ter perdido a conta dos colegas de Osasco que morreram da mesma doença. Restaram apenas fotos pra colecionar. “Dentro da fábrica, o pó de amianto estava em todos os lugares. Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos de fibra. As pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”

A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo. As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.

Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minaçu, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.

Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado. “A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados.”

É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.

O segundo pedido da ação é que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O não cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

O quarto pedido de condenação é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio. O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.

A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.

Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.

O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão. O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.

Na UTI – Contaminado, Nelson adquiriu mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno por causa do amianto e morreu no dia 5 de março de 2005. O texto da ação de execução cita dados de uma reportagem de revista de circulação nacional sobre o caso, destacando que um mês antes de sua morte dois representantes da Eternit e o funcionário de um cartório fecharam acordo com Nelson no leito da UTI.

Em situação quase terminal de saúde e a família em situação de desespero, o trabalhador assinou acordo extrajudicial no valor de R$ 24,4 mil, pois a Eternit condicionou o tratamento médico à assinatura do acordo, datado de 4 de fevereiro de 2005. Além disso, Nelson teria de renunciar a qualquer outro tipo de direito e a homologação judicial coube unilateralmente à Eternit.

A 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou nulo o acordo e condenou a Eternit a pagar R$ 360 mil por danos materiais e morais. Mas a Eternit nunca emitiu comunicado de acidente de trabalho no caso do pintor Nelson de Oliveira, assim como não o fez com centenas de outros casos.

Julgamento – A ação civil pública e a ação de execução são resultados do grupo de trabalho especial sobre amianto, criado pelo MPT em junho de 2013 para enfrentar a gravidade e a complexidade do tema. O grupo é composto pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Luciano Leivas, Juliana Massarente, Rodrigo Rafael de Alencar e o médico Marcos de Oliveira Sabino.

A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda não há previsão sobre o julgamento do dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão. Quanto aos demais pedidos da ação civil pública, no entanto, a expectativa é de que a justiça ordene a Eternit a assumir todo o tratamento médico já nas próximas semanas.

Informações:

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Promoção frustrada gera dano moral, decide TRT gaúcho


Por Jomar Martins*

Demitir funcionário recém-promovido viola a boa-fé que deve orientar as partes que assinam o contrato de trabalho. Isso porque foi quebrada legítima expectativa de ascensão profissional. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), por maioria, manteve sentença que mandou indenizar em R$ 10 mil ex-funcionários da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) de Pelotas.

No recurso encaminhado ao TRT, após derrota no primeiro grau, a empresa argumentou que a demissão, ocorrida dois meses após a promoção do então empregado, não acarretou nenhum dano hábil a caracterizar dano moral. A despedida seria o regular exercício do ‘‘direito potestativo’’, prerrogativa do empregador de demitir o empregado sem ser contestado.

‘‘Os deveres de conduta anexos ou acessórios têm sua origem e são informados pelo princípio da boa-fé objetiva, caracterizada pela lealdade que orienta o comportamento da relação contratual, especialmente o vínculo de emprego, que envolve relação especial de fidúcia que se prolonga no tempo. Essa cláusula geral foi introduzida no ordenamento jurídico pelo artigo 422 do Código Civil’’, explicou, no acórdão, o relator do recurso.

Para o desembargador Clóvis Fernando Schuch dos Santos, o empregador tem o direito de alterar, de forma impositiva, as condições de trabalho do empregado. Entretanto, não pode extrapolar o limite razoável de observância dos seus deveres principais e anexos do contrato de trabalho.

Quando isso ocorre, observou, há a configuração do abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil, que diz cometer ato ilícito aquele que excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O acórdão foi lavrado na sessão do 1º de agosto.

O caso
O autor contou à Justiça que foi contratado pela Ambev no dia 1º de abril de 2008 para exercer a função de repositor. Disse que no dia 1º de maio de 2011 foi promovido para o cargo de auxiliar de marketing. No entanto, tão logo retornou das férias, exatamente dois meses após a promoção, foi despedido sem justa causa. A explicação do empregador foi que o cargo foi extinto.

Na reclamatória que ajuizou contra a Ambev, na 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, alegou que foi surpreendido com a rescisão do contrato de trabalho e que teve frustrada sua expectativa de melhor salário. Afinal, por essa expectativa é que participara de um processo de seleção, culminando na promoção. Pediu indenização por danos morais em valor não inferior a 50 salários-mínimos.

A juíza do trabalho substituta Rachel de Souza Carneiro julgou a ação parcialmente procedente, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil ao ex-empregado, a título de dano moral. Para ela, o empregador foi imprudente ao transmitir a certeza da ascensão profissional ao reclamante para, logo em seguida, frustrar mais que a expectativa, mas também o êxito recém-alcançado.

‘‘Não é razoável crer que uma empresa do porte da demandada extinga um cargo de forma abrupta, sem prévio estudo e análise. Assim sendo, é claro que a demandada já tinha conhecimento, ao menos, da possibilidade de extinção do cargo de auxiliar de marketing quando criou a expectativa de ascensão no reclamante, submeteu o mesmo à seleção e destinou a função ao empregado’’, justificou, na sentença.

Por fim, a juíza considerou vazia a discussão sobre os danos acarretados ao empregador demitido, causado pela ação desidiosa do empregador, porque o dano moral configura lesão in re ipsa — ou seja, de acordo com a jurisprudência assentada no Tribunal Superior do Trabalho, dispensa comprovação por parte do trabalhador.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.


*Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul


Prisão preventiva desde 2011 não é ilegal, diz STM

Levando em conta a necessidade de evitar a impunidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar negou pedido de Habeas Corpus a um civil preso desde maio de 2011 pelo roubo de arma e morte de um soldado da Aeronáutica em Belém. Relator do caso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos afirmou que a prisão por mais de um ano, nesse caso, não configura constrangimento ilegal ou abuso de poder.

O ministro justificou que o réu é perigoso e é complexa a natureza do caso, que envolve outros três acusados e a oitiva de diversas pessoas. Também são necessárias diversas diligências, inclusive para localização da arma, que ainda não foi encontrada, segundo ele.

Mattos destacou que uma testemunha foi morta após dizer, em depoimento, que viu o réu e outras três pessoas comemorando o crime e exibindo a arma em um bar próximo ao quartel. Tal versão foi confirmada por uma segunda testemunha. O ministro diz ainda que diversos indícios ligam o réu preso ao crime, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal.

O pedido da Defensoria Pública da União se baseava na afronta à presunção de inocência do réu, uma vez que sua periculosidade não foi comprovada. O crime ocorreu em 2010, dentro do Destacamento do Controle de Tráfego Aéreo de Belém, e o processo está na fase de apresentação das alegações finais da defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: Conjur

Lei 'antigay' na Rússia sofre pressão internacional

Por João Ozorio de Melo*

A declaração do ministro dos Esportes da Rússia, Vitaly Mutko, neste domingo (18/8), de que o alvoroço em torno da lei russa que proíbe a promoção do homossexualismo é "um problema inventado, um exagero da mídia ocidental", e que ela só visa proteger a formação das crianças russas e que não vai afetar os atletas participantes dos jogos olímpicos de inverno de 2014 em Sochi dificilmente vai aplacar o furor que provocou nas comunidades LGBT nos EUA, no Canadá e em outros países. O episódio é mais uma mostra de que a noção de que leis nacionais são soberanas pode sofrer impactos mais fortes em um mundo globalizado.

Os últimos desdobramentos tentam produzir impactos político-econômicos. Em Ohio, nos EUA, o grupo GetEqual OH formalizou um pedido à gigante Procter & Gamble para que ela retire suas campanhas publicitárias da Rússia, segundo a rede ABC News. De acordo com o jornal Huffington Post, a empresa é a maior anunciante dos canais estatais da Rússia e está analisando a questão. Ameaças já foram feitas se sentido de se questionar, na Justiça, a responsabilidade ética corporativa da P&G.

A organização Change.org colocou uma petição online, em que havia obtido mais de 110 mil assinaturas até quarta-feira, pedindo a empresas que retirem seu patrocínio aos Jogos Olímpicos de Inverno de 2014 na Rússia. O pedido foi feito especificamente à Coca-Cola; Panasonic; Visa; e Samsung. O site alega que "a Rússia está se tornando um dos países mais antigays do mundo" e que não haverá garantias à liberdade dos atletas.

Nos EUA, milhares de bares e outros estabelecimentos frequentados por gays fazem campanhas para sabotar a vodca russa. Diversas organizações pedem aos EUA e outros países que boicotem os Jogos Olímpicos de Inverno. O Comitê Olímpico Internacional pediu esclarecimentos à Rússia sobre as leis que condenam o homossexualismo e sobre a segurança dos atletas no evento de 2014.

Artistas simpatizantes do movimento LGBT são advertidos de que poderão ter problemas se tentarem viajar para a Rússia. Segundo o The Guardian, Madonna, Lady Gaga e Bloodhound Gang, que já desaprovaram publicamente a lei russa, podem ter problemas até para entrar no país.

No Canadá, centenas de manifestantes, incluindo o ministro de Transporte de Ontário e outros políticos, se concentraram em frente ao Consulado da Rússia em Toronto, para protestar. Os canadenses acusam os russos de praticar "crimes de ódio" contra os homossexuais e se opõem contra a lei, aprovada por Moscou em 2012, que "proíbe paradas do orgulho gay". Os canadenses citam decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos que considerou ilegal essa lei.

Para as autoridades russas, tudo não passa de uma tempestade em copo d’água. Na entrevista deste domingo, na presença do presidente da Fifa Joseph Blatter, o ministro dos Esportes da Rússia declarou que "não existe uma lei que bane relações sexuais não tradicionais" no país. O que existe é um esforço para proteger crianças e adolescentes, cuja sexualidade ainda não está totalmente definida. "É uma lei para defender os direitos das crianças e dos adolescentes", afirmou.

Ele garantiu que as vidas privadas dos atletas serão respeitadas durante os jogos. "Atletas russos, atletas estrangeiros, convidados, todos os que vierem a Sochi terão garantias de que todos os seus direitos e suas liberdades serão respeitadas", declarou.

Para as comunidades LGBT, no entanto, a lei que proíbe manifestações de homossexuais e de suas organizações é mais uma lei antigay da Rússia, como a que proíbe as paradas do orgulho gay. E afirma que atletas se manifestarão, de alguma forma, durante os jogos.

Aparentemente, esse é um exemplo de "luta" internacional para um país revogar leis nacionais.

*João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos

Comissão aprova fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio

Publicado por Câmara dos Deputados

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou voto favorável ao texto. No âmbito de nossos tribunais superiores, as decisões já são no sentido de que o aviso prévio indenizado não corresponde à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de dano causado ao trabalhador em decorrência do aviso prévio não usufruído, disse Figueiredo.

A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência ( 8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

sábado, 17 de agosto de 2013

Aprovada por unanimidade perda imediata do mandato de parlamentar condenado


Publicado por COAD

PEC que trata da perda automática de mandatos abre pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou agora há pouco, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A matéria segue agora para o plenário do Senado.

O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou mudança defendida por vários senadores, para que a decisão pela perda de mandato possa ocorrer por voto aberto, na Câmara dos Deputados ou no Senado. Essa previsão existe em proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada pelos senadores.

FONTE: Agência Senado


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Nova lei sobre direitos autorais entra em vigor em 120 dias

Agência Brasil

Foi publicada nesta quinta-feira (15/8) no Diário Oficial da União a Lei 12.853, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais. Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.
A lei altera a maneira como o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.

A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.

A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.

Fonte: Última Instância

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Bancos saem do topo na lista dos maiores devedores

Publicado por Espaço Vital  - 2 dias atrás

Os bancos brasileiros têm menos dívidas trabalhistas em 2013 com relação a 2012. Os dados fazem parte da lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho, atualizada pelo TST. A relação deste ano mostra que o Banco do Brasil caiu uma posição, após ocupar o segundo lugar no levantamento anterior. Para descer esse degrau em período de um ano, o BB eliminou 364 processos: tinha 2.472 em 2012, agora reduzidos a 2.108 queda de 17,2%.

O Bradesco é relacionado como 36º maior devedor do ranking, com 1.048 processos, contra 1.391 em 2012, quando ocupava a 16ª posição. Solucionou 343 processos e caiu 20 posições em relação à anterior, uma redução de 32,72% no número de processos (quase um terço do total).

O Santander ocupava a 11ª posição no ano passado e caiu para a 45ª, com a solução de quase a metade dos casos (709). Eram 1.525 processos em 2012, reduzidos para 816 em 2013 (46,49% a menos).

A lista dos cem maiores devedores da JT é feita com base no banco nacional de devedores trabalhistas. É uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.

Entre as cinco pessoas físicas mais devedoras, estão quatro que constituíram a direção da falida Vasp - Viação Aérea São Paulo: Wagner Canhedo, Wagner Canhedo Azevedo Filho, Cesar Antonio Canhedo Azevedo Filho e Izaura Valério Azevedo. E Elias Mansur Lamas, dono da Officio Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.

As cinco pessoas jurídicas com maior número de débitos trabalhistas são: Vasp - Viação Aérea São Paulo, Sena Segurança Inteligente, Banco do Brasil, Estrela Azul Serviços de Vigilância e Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A.

Nessa relação das cem estão três empresas gaúchas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Clínicas Dr. Lazzarotto e Brasil Telecom.

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GOL deve reservar duas poltronas por aeronave para portadores de deficiência e comprovadamente carentes

Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 1 dia atrás

A 5.ª Turma determinou que a GOL Transportes Aéreos S/A assegure aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o direito ao passe livre e gratuito, mediante a reserva mínima de duas poltronas, por aeronave, em todos os voos realizados em território nacional. A companhia aérea também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal e contra a empresa GOL requerendo a concessão de tutela antecipada para que seja assegurado aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o direito ao passe livre e gratuito em todos os voos realizados pela companhia dentro do território nacional.

O Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia negou o pedido do MPF sob o fundamento de ausência de regulamentação da Lei 8.899/94, no tocante ao transporte aéreo, e de que a concessão da medida postulada implicaria em desequilíbrio do contrato de concessão firmado pela União e pela empresa aérea concessionária do serviço.

O MPF, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região destacando que seu pedido “limita-se a ordenar-se a fiel observância do quanto restou estabelecido no art. 1º da Lei 8.894/94”. Sustenta, ainda, que eventual desequilíbrio financeiro do contrato de concessão em referência “haveria de ser resolvido em outras instâncias, não se podendo admitir que sirva de suporte para negar-se o exercício do direito legalmente assegurado aos portadores de deficiência”.

A União sustenta em sua defesa a inadequação da via eleita, ao argumento de que a presente ação estaria sendo utilizada “como substitutiva de ação direta de inconstitucionalidade por omissão do poder público”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, não concordou com o argumento, trazido pela União, de inadequação da via eleita. “Diferentemente do que sustenta a União Federal, por intermédio da presente ação busca-se o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual”, ponderou.

Ainda de acordo com o magistrado, o art. 1º da Lei 8.894/94 e o art. 1º do Decreto 3.691/2000 “em momento nenhum fazem qualquer ressalva quanto aos serviços de transportes interestaduais, na sua modalidade aérea, afigurando-se desinfluente a circunstância de que a Portaria Interministerial 03/2001 tenha disciplinado, apenas, a forma em que se operaria a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária”.

O desembargador Souza Prudente ainda destacou em seu voto que todas as demais companhias aéreas que operam no aeroporto de Uberlândia (MG) estão cumprindo as determinações da legislação mediante a concessão de passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, “não se podendo admitir que apenas a empresa promovida – GOL Transportes Aéreos S/A – permita-se ao seu descumprimento”.

Por fim, o relator salientou que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF da 1.ª Região é no sentido de que “eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado pela empresa concessionária do serviço de transporte interestadual de passageiro deverá ser submetido ao exame da Administração, não servindo de óbice à concessão do benefício em referência, sob pena de inviabilizar-se um dos objetivos fundamentais inseridos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no sentido de se construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

A decisão foi unânime.

JC

0003120-16.2006.4.01.3803

Decisão: 12/08/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Verba não pode ser retida para tratamento de dependente

Por entender que a saúde coletiva tem prioridade em relação a casos específicos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás revogou decisão de primeira instância contra a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. O governo fora condenado a garantir a internação compulsória de um menor em clínica particular por ao menos 10 dias.

Relator do caso, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, afirmou na decisão que o acesso da população à saúde tem prioridade sobre o direito individual do desenvolvimento psíquico e social. Segundo ele, a penhora de R$ 1,5 mil pode prejudicar as políticas públicas e a prestação de serviços à sociedade.

A sentença de primeira instância previa a penhora online, de forma imediata, de R$ 1,5 mil junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia. O objetivo era garantir 10 dias de tratamento em clínica particular para o menor. A Prefeitura recorreu, alegando que o bloqueio deixou os cofres públicos sem verbas para cirurgias emergenciais e fornecimento de remédios de alto custo. A existência de cinco processos semelhantes, de acordo com a defesa da Prefeitura, também inviabilizaria a atuação administrativa da secretaria de Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Liminar dispensa juízes de recolher Imposto de Renda

Publicado por Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia  - 1 dia atrás

Uma decisão de quatro páginas da 21ª Vara Federal do Distrito Federal acendeu o sinal de alerta entre os procuradores da Fazenda Nacional. Nela, a juíza Célia Regina Ody Bernardes decidiu que os magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não precisam pagar Imposto de Renda (IR) alíquota de até 27,5% sobre o terço constitucional de férias.

A liminar (antecipação de tutela) já pode ser cumprida. Ou seja, os tribunais estão autorizados a deixar de reter o imposto de cerca de 1.664 juízes que saírem de férias a partir de agora. Com base na decisão, os magistrados também podem pedir a devolução do que recolheram a mais nos últimos cinco anos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão e estuda uma maneira de cassar a liminar imediatamente.

Para o procurador geral-adjunto da PGFN, Fabrício da Soller, a decisão contém um erro grave, além de significar um precedente perigoso para os cofres públicos. Os juízes têm 60 dias de férias por ano. Ou seja, são dois terços do salário deles que deixarão de ser tributados e sem razão, afirmou. Ainda não temos valores, mas estimamos que o impacto da decisão seja expressivo, completou.

A Fazenda também está preocupada com o uso da decisão como precedente para empregados celetistas e outros servidores públicos. Além disso, observam outro tipo de risco. Não se discute a competência dos juízes federais para analisar a matéria. Mas nos preocupa que uma decisão que beneficia os próprios juízes federais acabe influenciando o convencimento deles, afirmou Da Soller.

Está sob análise na PGFN o nome dos juízes federais beneficiados com a decisão. Os procuradores estão verificando quantos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estão na lista. Isso será determinante para definir qual a Corte que julgará o recurso da Fazenda. Pelo artigo 102 da Constituição, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados.

Na liminar concedida à Ajufe, a juíza Célia Regina Ody Bernardes afirma que o terço constitucional de férias é indenização ao trabalhador. Dessa forma, não representa acréscimo de patrimônio e montante não deve ser tributado pelo IR.

A juíza toma como base precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedem a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Da mesma forma que ocorre com a contribuição previdenciária também não deve haver a incidência do IR, pois não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo, disse a magistrada, na decisão.

Por meio de nota, a Ajufe informou que o cálculo do reembolso para cada associado será feito quando a ação transitar em julgado. Trata-se da garantia de um direito que já foi reconhecido pelo STJ a outros servidores públicos e empregados celetistas. A decisão apenas aplica a jurisprudência do STJ sobre o tema, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Lei que exclui lésbicas de reprodução assistida cria polêmica na Espanha

Agência Brasil 

Grupos em defesa dos direitos dos homossexuais e feministas na Espanha protestam contra um projeto de lei que impede lésbicas de usar o sistema público de saúde para tratamentos de reprodução assistida.O texto do projeto de lei define a esterilidade como a "ausência de consecução de gravidez após 12 meses de relações sexuais com coito vaginal sem uso de métodos contraceptivos".

Se transformada em lei, a normativa deixaria sem atendimento pelo sistema público as mulheres que pretendem ser mães mas não querem ter envolvimento sexual com um homem para a geração de filhos.Também são critérios para ter acesso ao financiamento público a idade do paciente (a mulher deve ter no máximo 40 anos e o homem, 50 anos) e não ter se submetido antes à esterilização voluntária.

A norma foi aprovada pelo Conselho Interterritorial do Sistema Nacional de Saúde, ainda que a proposta tenha sido rejeitada por quatro das dezessete comunidades autônomas da Espanha. O texto agora segue para o Conselho de Ministros e dependerá da sanção do rei para se tornar um decreto real, passando a ser adotado em todo o país.

Na prática, algumas regiões da Espanha, como a Comunidade Valenciana e a Catalunha, há dois anos já aplicam essas restrições a mulheres que vivem sozinhas ou a lésbicas que tentam o tratamento na rede pública.

Fonte: Última Instância

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Projeto de lei prevê recompensa em dinheiro a quem denunciar corruptos


Publicado por Diario de Pernambuco - 1 dia atrás

No que depender da Câmara Legislativa, o Distrito Federal voltará à época do Velho Oeste americano. Um projeto de lei aprovado pelos deputados distritais estabelece uma recompensa para quem delatar às autoridades esquema de corrupção, caso a denúncia provoque a recuperação de verba desviada e se transforme em uma ação penal pública. O prêmio será equivalente a 10% do recurso resgatado e poderá ser pago em dinheiro. No caso de mais de um denunciante, a gratificação será dividida. O primeiro a informar o delito ficará com a maior parte (70%) do prêmio e os outros terão direito a 30% do montante. A proposição seguiu ontem para sanção do governador Agnelo Queiroz (PT).

A matéria foi aprovada em 27 de junho, com 22 votos favoráveis no primeiro turno, e 15 no segundo turno a Câmara tem 24 distritais. A votação foi simbólica quando não há registro individual de votos e nenhum dos deputados presentes no plenário se opôs ao projeto, apresentado por Israel Batista (PEN). Na proposta, o parlamentar justificou que os crimes contra a administração pública são prejudiciais à população e atingem direitos como a educação e a saúde. Ele diz que o objetivo é incentivar delações a fim de inibir a corrupção e estimular a fiscalização pública.

Especialistas ouvidos pelo Correio questionam a competência da Câmara em legislar sobre o assunto. Para o cientista político Leonardo Barreto, retirar parte do recurso roubado dos cofres públicos e entregá-lo para um delator é desviar o dinheiro duas vezes. Barreto comparou a situação a um roubo de caminhão de carga, no qual a pessoa que teve conhecimento do crime e entregou os ladrões às autoridades leve certa quantidade do carregamento para casa, como recompensa pelo ato. Se quer incentivar um comportamento mais correto, talvez, sim, com uma premiação, mas nunca com o produto do roubo, alertou.

Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos

Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 23 horas atrás

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares.

O entendimento unânime do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital Mater Dei S/A contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o prazo quinquenal.

A ação de cobrança de despesas hospitalares foi ajuizada pelo hospital em 8 de junho de 2009. Os serviços foram prestados ao filho recém-nascido do recorrido, no período compreendido entre 2 e 9 de setembro de 2002.

Processo extinto

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão do hospital.

O tribunal estadual confirmou a sentença, ao entendimento de que o artigo 27 do CDC faz previsão expressa de prazo prescricional para o exercício de pretensão oriunda de fato do serviço, sendo o lapso prescricional de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

No recurso especial, o hospital alegou que o prazo prescricional aplicável era de 20 anos, sob a vigência do Código Civil de 1916, e passou a ser de dez anos, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Nova lei

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora a relação entre as partes possa também ser regida pelo CDC, não há acidente de consumo ou fato do produto que justifique a sua aplicação. Assim, o prazo prescricional que deve ser aplicado é o previsto no Código Civil.

A ministra destacou que, durante a vigência do CC de 1916, o prazo prescricional aplicável à cobrança de despesas médico-hospitalares era de um ano. Com o novo CC, o prazo foi aumentado para cinco anos.

No caso, embora a ação de cobrança tenha sido ajuizada ainda na vigência do CC/16, o prazo prescricional aumentado pela lei nova atinge a prescrição em curso, pois a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Assim, segundo a ministra, o prazo prescricional quinquenal começou a fluir a partir da data do contrato firmado entre as partes, o que leva à confirmação da prescrição.