Extraído de: Direito Público - 15 horas atrás
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou liminar que impede a administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o serviço "seguro perda e roubo com acidentes pessoais", decorrente de perda, roubo ou extravio do cartão de crédito Unicard. Está proibida também de receber qualquer importância a título de prêmio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar, que vale para todo o país, foi concedida pela juíza da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, em ação movida pelo Ministério Público (MP) do Estado. Segundo o MP, a administradora, ao oferecer a contratação do seguro, está transferindo ao consumidor a responsabilidade que decorre da própria natureza do serviço de crédito. O MP requereu que a ação, ao final, fosse julgada procedente para que, em âmbito nacional, fossem declarados nulos os seguros já contratados e que todos os consumidores fossem ressarcidos dos valores que tivessem pagado, em dobro.
Valor Econômico
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou liminar que impede a administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o serviço "seguro perda e roubo com acidentes pessoais", decorrente de perda, roubo ou extravio do cartão de crédito Unicard. Está proibida também de receber qualquer importância a título de prêmio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar, que vale para todo o país, foi concedida pela juíza da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, em ação movida pelo Ministério Público (MP) do Estado. Segundo o MP, a administradora, ao oferecer a contratação do seguro, está transferindo ao consumidor a responsabilidade que decorre da própria natureza do serviço de crédito. O MP requereu que a ação, ao final, fosse julgada procedente para que, em âmbito nacional, fossem declarados nulos os seguros já contratados e que todos os consumidores fossem ressarcidos dos valores que tivessem pagado, em dobro.
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