Constituição Política do Império do Brasil (jurada a 25.03.1824)
Influenciada pelas idéias de Clermont Tonerre e Benjamin Constant, foi a primeira constituição do Brasil independente. Consagrou o Estado unitário, a monarquia constitucional, a existência de um Poder Moderador, a religião católica como oficial do Império e o sufrágio censitário.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (promulgada a 24.02.1891)
Influenciada por Ruy Barbosa, que buscou inspiração na Constituição americana, estabeleceu o Estado federal, com a criação dos Estados-membros, a República, tripartição das funções, separação da Igreja e Estado, criou-se o Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (promulgada a 16.07.1934)
Resultada da revolução constitucionalista paulista de 1932, rompeu com a concepção liberal de Estado, positivando em seu texto elementos sócio-ideológicos. Implantou a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o voto secreto, o acesso das mulheres à cidadania, constitucionalizou os direitos sociais, institucionalizou o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil (decretada a 10.11.1937)
A chamada “polaca”, por ter sido uma tradução da Carta ditatorial polonesa de 1935. Instalou o Estado Novo, descaracterizando a autonomia das entidades federadas, concedeu poderes supremos ao Presidente da República, reduziu os direitos e garantias individuais, eliminou a justiça federal de 1a instância. Deveria ter sido objeto de um plebiscito, o qual, entretanto, nunca foi realizado.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil (promulgada a 18.09.1946)
Oriunda da redemocratização resultante da queda de Getúlio Vargas. Restabeleceu o equilíbrio entre os Poderes, os direitos fundamentais, condicionou a propriedade ao bem-estar social.
Constituição do Brasil (promulgada a 24.01.1967)
Fruto do golpe militar de 1964, foi aprovada apenas formalmente por um Congresso coagido e desfigurado por atos de cassação. Preocupou-se fundamentalmente com a segurança nacional, que condicionada o exercício dos direitos fundamentais.
Emenda Constitucional n. 1 (17.10.1969)
Acarretou substancial reforma no texto da CF/67, podendo ser caracterizada como uma nova constituição. Trouxe as eleições indiretas para os governos estaduais e a eliminação das imunidades parlamentares materiais e processuais.
Constituição da República Federativa do Brasil (promulgada dia 5 de outubro de 1988)
Marco da redemocratização, foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, convocada em 1985 pela EC n. 26/85, e sofreu sensível influência das Constituições portuguesa, italiana e espanhola. Foi dado maior realce aos direitos e garantias fundamentais e às ordens econômica e social.
Criou o Superior Tribunal de Justiça e o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data, a ADIn por omissão, a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Vem sendo desfigurada por uma infinita sucessão de emendas constitucionais.
Fonte: Portal Presente para o homem
orrivel como pode existir cites assim....cruzes nada ver com oconteudo
ResponderExcluirOlá amigo! Primeiro aprenda a utilizar o português como língua pátria, pois "orrível" é com "H", ficando assim "Horrível".
ResponderExcluirSegundo a palavra "Cites" se escreve com "S", ficando "Sites". Terceiro não existe a palavra "oconteudo".
Ao final, como destaca o título isto é um mero resumo, que ser aprofundar mais compre um livro básico de português para aprender a escrever e depois um livro de Direito Constitucional para aprendizes.
muito boa dica Dr. Cleberson gostei muito do seu material!!
ResponderExcluirMuito Obrigado! O Blog tem o fim de divulgar notícias e artigos jurídicos. Sempre que possível, gosto também de postar matérias, resumos e dicas.
ResponderExcluirVolte sempre,
Abraços.
Adorei o resumo, me ajudou muito! Obrigada.
ResponderExcluirObrigado Dr. cleberson seu resumo das constituições me ajudou muito
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