Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 10 de Agosto de 2011
Na tarde de quarta-feira, 10 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso dos acusados contra a sentença de pronúncia da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem. Ao acusado S.R.S foi concedida liberdade provisória para aguardar o julgamento.
Os desembargadores Doorgal Andranda e Herbert Carneiro determinaram a imposição das seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico ao juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento noturno e nos dias de folga. O desembargador Delmival de Almeida Campos concordou com a liberdade provisória do acusado, mas afirmou que a definição das medidas cautelares competia à juíza de 1º grau, porém seu voto ficou vencido.
A decisão da 4ª Câmara Criminal ainda rejeitou a apelação do Ministério Público, que pedia que os acusados atualmente soltos, D.R.C.S., W.M.S., E.V.S. e F.G.S., também respondessem a júri popular e fossem julgados por homicídio e ocultação de cadáver.
O caso
Em 17 de dezembro de 2010, a juíza pronunciou B.F.D.S, L.H.F.R e S.R.S. por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e com o intuito de garantir a impunidade de outro crime), sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver; M.A.S. por homicídio e ocultação de cadáver; D.R.C.S., W.M.S. e E.V.S. por sequestro e cárcere privado do menor B.S; F.G.C. por sequestro e cárcere privado de E.S. e seu filho.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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