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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Decreto suspende pagamento de convênios com entidades sociais

Extraído de: Ministério da Justiça  - 01 de Novembro de 2011


Brasília, 01/11/2011 (MJ) - O governo federal suspendeu temporariamente o pagamento de convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham sido assinados até 19 de setembro de 2011. A medida (Decreto nº 7.592, de 28 outubro de 2011) foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31/10) e vale por 30 dias.

Durante esse período, os órgãos públicos deverão fazer a avaliação de regularidade da execução dos contratos. Somente após ser atestada a regularidade de execução, devidamente fundamentada por parecer técnico, os dirigentes máximos das instituições públicas poderão autorizar a retomada de transferências de recursos.

A suspensão dos repasses não se aplica às seguintes situações:
  • para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança e se envolver transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

  • se o projeto, atividade ou serviço já for realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas estejam devidamente aprovadas;

  • transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde que sejam parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Após o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do decreto, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas dessa situação. Por até 60 dias, essas entidades não poderão receber repasses de recursos e terão de corrigir as irregularidades constatadas ou ressarcir o valor de eventual dano apurado pela administração.

Caso não seja feita a regularização no prazo estipulado, deverá ser instaurada tomada de contas especial, registrada a irregularidade no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá ser informada.

Nessa hipótese, o dirigente máximo do órgão público federal ou o ministro da CGU poderá declarar a entidade como impedida para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.

Da mesma forma, entidades privadas sem fins lucrativos que não tenham firmado convênios irregulares, mas que tenham como dirigente ou ex-dirigente pessoas responsáveis por outros termos inconsistentes, também poderão ser declaradas impedidas.

A CGU manterá cadastro no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos nessa situação.

O decreto também proíbe, em qualquer hipótese, a transferência de recursos a entidades que tenham incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
  • omissão no dever de prestar contas;

  • descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

  • desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

  • ocorrência de dano ao erário;

  • prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

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