OSupremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão administrativa, o estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (17), fica prevista a possibilidade de adesão do Ministério Público da União (MPU) ao Funpresp-Jud.
A adesão do MPU foi aprovada por maioria de votos, seguindo a posição firmada pelo ministro Dias Toffoli. "Voto no sentido de autorizar, nos termos da Lei nº 12.618/2012, a adesão do MPU à Funpresp-Jud, na qualidade de patrocinador, de modo a assegurar, nos termos previstos neste estatuto, sua representatividade nos conselhos administrativo e fiscal", afirmou.
A criação do regime de previdência complementar dos servidores do governo federal foi prevista pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Funpresp-Jud foi criada pela Resolução 496 do Supremo Tribunal Federal, de 26 de outubro de 2012.
A Funpresp-Jud é entidade fechada de previdência complementar, vinculada ao STF, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. Será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.
A Fundação será mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações.
Fonte: STF
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