Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 05 de Fevereiro de 2013
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, na última sexta-feira (01), a edição de uma nova orientação jurisprudencial (OJ), contemplando a Subseção Especializada de Dissídios Individuais I.
A nova orientação trata de honorários advocatícios em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, quando o ajuizamento perante a Justiça Comum se deu antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 (OJ nº 421 - SBDI-1).
Já é possível consultar a íntegra da nova OJ no site do TRT-2, na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência / Súmulas, OJs e Precedentes Normativos - TST. Ou clique aqui.
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