Extraído de: Defensoria Pública do Pará - 15 de Abril de 2013
Proposta fixa em oito anos prazo para que se organize a estrutura gratuita de defesa ao cidadão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 247/13), que fixa em oito anos o prazo para que as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal se organizem e contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, será analisada por comissão especial da Câmara. A comissão deverá ser criada pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A admissibilidade da PEC foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A PEC estabelece que a Defensoria Pública "é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados".
Na justificativa, os autores afirmam que a Defensoria Pública visa a garantir ao cidadão em situação de vulnerabilidade acesso à Justiça, por meio de serviços inteiramente gratuitos e de qualidade. Argumentam, ainda, que passadas mais de duas décadas de inclusão na Constituição, a Defensoria Pública ainda não está instalada em todos os estados. Em alguns casos, sequer o primeiro concurso público para defensor foi iniciado, diz o texto.
Relator da PEC na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB), disse que a proposta contribui para que o Estado brasileiro cumpra o papel de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Fonte: www.bemparana.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário