Extraído de: COAD - 24 de Junho de 2013
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, durante o Plantão Judiciário, indeferiu pedido de prisão temporária de cinco indivíduos que estariam envolvidos em atos de vandalismo por falta de identificação efetiva.
Embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, de acordo com a decisão, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial.
No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, idade entre 20 a 30 anos, compleição física mediana, altura variando entre 1, 70m e 1,80m, cabelo crespo e volumoso ou liso e ondulado.
As características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino, diz trecho da decisão.
O Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir.
A decisão também destaca que, embora seja possível a decretação da prisão sem a completa qualificação da pessoa a ser detida, é necessário que haja um mínimo de segurança na identificação do elemento, mediante o fornecimento de características que permitam não só tal identificação, mas também a exclusão de outros indivíduos de fisionomia semelhante.
Quanto às fotos juntadas ao pedido, conclui-se que elas não são nítidas o suficiente para se chegar à identificação dos elementos.
FONTE: TJ-RJ
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