Extraído de: COAD - 9 horas atrás
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato 506, de 15-7-2013, publicado no DeJT de 16-7-2013, fixou os novos valores para depósitos recursais na Justiça do Trbalho, que passam a vigorar a partir de 1-8-2013.
Veja a seguir a íntegra do Ato 506 TST/2013:
"ATO Nº 506/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2013
Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursalde que trata o artigo 899 da CLT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"
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