Pesquisar este blog

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Caso Bargaço: policiais são condenados

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  - 14 horas atrás
 

Em sessão que terminou às 3h30 da madrugada de hoje (10/6), o Tribunal do Júri de Brasília condenou os policiais Ismael Severino da Silva e Jarson de Jesus Pinto Cerqueira, da PM de Goiás, pelo homicídio do ex-dono da rede de restaurantes Bargaço, Leonel Evaristo da Rocha, ocorrido em abril de 2008. Ambos receberam penas de 15 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.
Os réus responderam por homicídio qualificado e por furto qualificado (art. 121, 2º, incisos II e IV c.c art. 29 e art. 155, 4º, inciso IV do CP). O julgamento teve início às 10h da manhã de ontem (9/6) e, a pedido da defesa, os acusados, que se encontravam presos, permaneceram sem algemas durante todo o tempo. Ao serem interrogados, ambos negaram participação no crime.
De acordo com a denúncia, na noite de 15 de abril de 2008, Luzivan Farias da Silva, ex-gerente de um dos restaurantes da rede Bargaço, e Leonel teriam ido a um restaurante no Setor Sudoeste. Ao saírem do estabelecimento, Luzivan, empregado da vítima há muitos anos, teria levado o patrão até o local onde ocorreu o crime, na BR-450, Setor de Postos e Motéis Sul, sentido Brasília - Núcleo Bandeirante. Em seguida, Ismael e Jarson teriam seguido o carro em que estavam. Luzivan teria estacionado e veículo no acostamento da rodovia e, por volta das 22h15, Ismael teria efetuado diversos disparos contra a vítima, causando sua morte. O motivo do crime teria sido o desejo de Luzivan de ocultar desfalques e irregularidades praticados na administração de restaurante da franquia. A peça acusatória relata que imediatamente antes e depois dos disparos, Luzivan manteve contato com Ismael e Jarson e que os dois policiais teriam recebido um celular e a quantia de R$ 200 da vítima como forma simular um assalto e evitar o envolvimento do empregado na prática do delito. O crime teria sido encomendado por Luzivan que foi julgado e condenado em maio de 2009.
Em interrogatório no decorrer do processo, os réus também haviam negado a autoria do crime. No entanto, consta dos autos que o aparelho celular furtado da vítima teria sido habilitado em nome da mãe de um dos acusados e estaria sendo utilizado por um sobrinho seu. O outro acusado teria sido flagrado com o aparelho celular de Luzivan em seu bolso. Ambos se defenderam alegando que adquiriram os aparelhos em feiras livres.

Nº do processo: 2008.01.1.119331-9
Autor: SB

Nenhum comentário:

Postar um comentário