Extraído de: Espaço Vital - 15 horas atrás
Após o vazamento de informações sigilosas em que foi confundida como se fosse uma mulher de programa, uma agente de trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (URBS) - empresa responsável pelo gerenciamento de transporte da capital paranaense - receberá reparação de R$ 10 mil por dano moral. A URBS não obteve êxito com seu recurso perante a 3ª Turma do TST.
Segundo o TRT da 9ª Região (PR), a agente de trânsito, trabalhava como operadora de rádio na noite de 29 de maio de 2005 e, por ser um serviço interno, estava sem uniforme. Naquele dia, ela se ausentou da central de rádio para socorrer um colega envolvido num acidente de trânsito.
Para isso, usou a viatura da Diretoria de Trânsito (Diretran) e foi devidamente acompanhada por outro agente e pelo motorista.
Dez dias depois do ocorrido, uma denúncia anônima afirmou que agentes de trânsito teriam parado a viatura e oferecido carona a uma mulher de programa. Era a trabalhadora, que, por estar sem uniforme, não fora identificada pelo denunciante como agente de trânsito.
O vazamento dessa informação sigilosa, recebida por meio do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba, expôs a funcionária a situação ofensiva e constrangedora no ambiente de trabalho. Segundo afirmou, tornou-se vítima de todo tipo de chacotas e comentários maldosos, inclusive por parte do supervisor, que, ao ouvir suas reclamações sobre a situação, respondeu-lhe: se a carapuça serviu que use.
A URBS contestou os argumentos da agente de trânsito com a alegação de que as ofensas não foram comprovadas. Sustentou, ainda, que a trabalhadora poderia ter pleiteado rescisão indireta do contrato de trabalho, mas não o fez, e, apesar de se sentir ofendida, continuou na empresa por mais 15 meses.
O relator do recurso de revista no TST, ministro Horácio de Senna Pires, verificou que a condenação da empresa ao pagamento de indenização está embasada no exame das provas apresentadas por testemunhas, que mencionaram expressamente os boatos, comentários e gozações sofridos pela empregada.
Em nome da reclamante atua o advogado Clóvis Galvão Patriota. (RR nº 2306600-88.2007.5.09.0007 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Após o vazamento de informações sigilosas em que foi confundida como se fosse uma mulher de programa, uma agente de trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (URBS) - empresa responsável pelo gerenciamento de transporte da capital paranaense - receberá reparação de R$ 10 mil por dano moral. A URBS não obteve êxito com seu recurso perante a 3ª Turma do TST.
Segundo o TRT da 9ª Região (PR), a agente de trânsito, trabalhava como operadora de rádio na noite de 29 de maio de 2005 e, por ser um serviço interno, estava sem uniforme. Naquele dia, ela se ausentou da central de rádio para socorrer um colega envolvido num acidente de trânsito.
Para isso, usou a viatura da Diretoria de Trânsito (Diretran) e foi devidamente acompanhada por outro agente e pelo motorista.
Dez dias depois do ocorrido, uma denúncia anônima afirmou que agentes de trânsito teriam parado a viatura e oferecido carona a uma mulher de programa. Era a trabalhadora, que, por estar sem uniforme, não fora identificada pelo denunciante como agente de trânsito.
O vazamento dessa informação sigilosa, recebida por meio do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba, expôs a funcionária a situação ofensiva e constrangedora no ambiente de trabalho. Segundo afirmou, tornou-se vítima de todo tipo de chacotas e comentários maldosos, inclusive por parte do supervisor, que, ao ouvir suas reclamações sobre a situação, respondeu-lhe: se a carapuça serviu que use.
A URBS contestou os argumentos da agente de trânsito com a alegação de que as ofensas não foram comprovadas. Sustentou, ainda, que a trabalhadora poderia ter pleiteado rescisão indireta do contrato de trabalho, mas não o fez, e, apesar de se sentir ofendida, continuou na empresa por mais 15 meses.
O relator do recurso de revista no TST, ministro Horácio de Senna Pires, verificou que a condenação da empresa ao pagamento de indenização está embasada no exame das provas apresentadas por testemunhas, que mencionaram expressamente os boatos, comentários e gozações sofridos pela empregada.
Em nome da reclamante atua o advogado Clóvis Galvão Patriota. (RR nº 2306600-88.2007.5.09.0007 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
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