Extraído de: Espaço Vital - 15 horas atrás
A decisão que condenou o vereador de Anápolis (GO) Amilton Batista de Faria (PTB) à perda da função pública e dos direitos políticos, multa e ressarcimento do dano ao erário foi mantida pela 2ª Turma do STJ. O político havia pedido a anulação do processo por cerceamento de defesa.
Faria foi processado por manter como funcionária comissionada em seu gabinete pessoa que não residia no Brasil. Ele justificou que a irmã da servidora trabalhava em seu lugar e recebia os vencimentos.
O Juízo de primeiro grau condenou o vereador, que recorreu ao TJ de Goiás alegando não ter sido intimado para o interrogatório de uma testemunha, mas o tribunal entendeu por privilegiar a economia processual e a instrumentalidade das formas, por ausência de prejuízo ao réu. (REsp n. 1201317 com informações do STJ)
A decisão que condenou o vereador de Anápolis (GO) Amilton Batista de Faria (PTB) à perda da função pública e dos direitos políticos, multa e ressarcimento do dano ao erário foi mantida pela 2ª Turma do STJ. O político havia pedido a anulação do processo por cerceamento de defesa.
Faria foi processado por manter como funcionária comissionada em seu gabinete pessoa que não residia no Brasil. Ele justificou que a irmã da servidora trabalhava em seu lugar e recebia os vencimentos.
O Juízo de primeiro grau condenou o vereador, que recorreu ao TJ de Goiás alegando não ter sido intimado para o interrogatório de uma testemunha, mas o tribunal entendeu por privilegiar a economia processual e a instrumentalidade das formas, por ausência de prejuízo ao réu. (REsp n. 1201317 com informações do STJ)

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