Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 22 horas atrás
O Tribunal Superior do Trabalho - TST - , divulgou os novos valores do depósito recursal (Ato SEGJUD.GP nº 449/2011), de que trata o artigo 899 da CLT, que foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011: R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário e R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2011 e foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 26/07/11. Clique aqui para consultar o DEJT.
O Tribunal Superior do Trabalho - TST - , divulgou os novos valores do depósito recursal (Ato SEGJUD.GP nº 449/2011), de que trata o artigo 899 da CLT, que foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011: R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário e R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2011 e foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 26/07/11. Clique aqui para consultar o DEJT.
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