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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Negado habeas corpus a coronel condenado a 228 anos de reclusão

Extraído de: Espaço Vital  - 30 de Junho de 2011
 

Por maioria de votos, a 2ª Turma do STF denegou, na terça-feira (28), o habeas corpus em que o coronel da Polícia Militar do Estado do Pará Mário Colares Pantoja pedia a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás (PA), no ano de 1996.
Em 17 de abril de 1996, 19 pessoas foram mortas pela Polícia Militar do Estado do Pará. O confronto ocorreu quando 1.500 sem-terra que estavam acampados na região decidiram fazer uma marcha em protesto contra a demora na desapropriação de terras. A Polícia Militar foi encarregada de tirá-los do local, porque estariam obstruindo a rodovia PA-150, que liga a capital (Belém), ao sul do Estado.
O julgamento do HC pela 2ª Turma do STF foi suspenso em 14 de junho do ano passado, quando o ministro Celso de Mello pediu vista. Naquele momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Ellen Gracie, haviam votado pela denegação da ordem.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Celso de Mello trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela anulação parcial do processo. Por entender que houve violação do princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal, ele considerou que o processo esteve viciado desde a sentença de pronúncia para o militar ser julgado pelo Tribunal do Júri, que acabou decidindo por sua condenação.
Mendes ponderou, ainda, que anular o processo desde 1997 contrariaria todo o princípio da duração razoável do processo e representaria uma ameaça de prescrição do crime.
O entendimento do ministro Celso de Mello, no entanto, foi voto vencido, pois, ao ser concluída a votação, o ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator.
No HC, a defesa alegava justamente ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel teria sido julgado por um tribunal de exceção. Isso porque, quando o juiz de Curionópolis, juiz natural da causa, foi transferido para outro posto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará designou o então juiz titular da 14ª Vara Penal da Capital, em Belém, para cuidar exclusivamente da instrução e julgamento do processo contra 144 policiais militares indiciados pela participação da ação em Eldorado do Carajás, sem prejuízo de suas funções na comarca de Belém.
Por isso, a defesa alegou nulidade do processo a partir da atuação do juiz especial, que proferiu a sentença de pronúncia para o coronel ser julgado por Tribunal do Júri e, por ocasião do julgamento, também a sentença condenatória.
Denunciado inicialmente pelo Ministério Público do Pará por abuso de autoridade, o coronel teve posteriormente revista acusação para homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal). Essa revisão o levou a ser condenado à pena de reclusão de 228 anos. (HC nº 86604 - com informações do STF).


Mais detalhes 

(Da redação do Espaço Vital) 

* Condenado a 228 anos de prisão o coronel Mário Colares Pantoja reconquistou no dia 23 de setembro de 2005 o direito à liberdade. O ministro Cezar Peluso, do STF, concedeu uma liminar determinando a soltura do militar que estava preso desde novembro do ano anterior.
* Peluso concluiu que Pantoja tinha o direito de recorrer em liberdade até que se esgotassem as possibilidades de recurso. Segundo o ministro, à época, a prisão do coronel "trata-se da inadmissível 'execução provisória' de sentença penal" e "a condenação ainda é precária".
* O coronel não foi preso logo após a condenação, que ocorreu em maio de 2002. Como era réu primário e tinha bons antecedentes, ele conseguiu garantir o direito de recorrer em liberdade. No entanto, a prisão foi decretada em novembro de 2004, quando o TJ do Pará confirmou a condenação.
* Pantoja foi condenado a 12 anos de reclusão por cada um dos 19 mortos. Porém, como era réu primário e tinha bons antecedentes, apelou da sentença em liberdade. Além de Pantoja, apenas o major José Maria Oliveira foi condenado. Nove sargentos que participaram da desobstrução da estrada foram absolvidos.

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